RELATÓRIO sobre a aprovação da declaração conjunta intitulada "Parceria para a comunicação sobre a Europa"
7.10.2008 - (2007/2222(ACI))
Comissão dos Assuntos Constitucionais
Relator: Jo Leinen
(Processo simplificado – N.º 1 do artigo 43.º do Regimento)
PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
relativa à aprovação da declaração conjunta intitulada «Parceria para a comunicação sobre a Europa»
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 255.º do Tratado CE,
- Tendo em conta a sua resolução de 13 de Março de 2002, relativa à comunicação da Comissão sobre um novo quadro de cooperação para as actividades no âmbito da política de informação e comunicação da União Europeia[1],
- Tendo em conta a sua resolução de 10 de Abril de 2003, sobre uma estratégia de informação e comunicação para a União Europeia[2],
- Tendo em conta a sua resolução de 12 de Maio de 2005, sobre a implementação da estratégia de informação e de comunicação da União Europeia[3],
- Tendo em conta a sua resolução de 16 de Novembro de 2006, referente ao Livro Branco sobre uma Política de Comunicação Europeia[4],
- Tendo em conta a decisão da Conferência dos Presidentes de 25 de Setembro de 2008,
- Tendo em conta a declaração conjunta relativa à Parceria para a comunicação sobre a Europa,
– Tendo em conta o n.º 1 do artigo 120.º e o n.º 1 do artigo 43.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A6‑0372/2008),
A. Considerando que a comunicação constitui um elemento importante, quer da democracia representativa, quer da democracia participativa,
B. Considerando que, entre os pontos fortes das componentes democráticas da União Europeia, figuram as estruturas de comunicação existentes a nível europeu, que estabelecem um elo entre as instituições e os cidadãos,
C. Considerando que a experiência das eleições e referendos já realizados na Europa sugere que as pessoas conscientes e interessadas pelas questões europeias estão mais dispostas a participar, enquanto que aqueles que não dispõem de informação suficiente são menos propensos a fazê-lo; que tal foi, mais uma vez, confirmado pelo estudo efectuado após o referendo irlandês,
D. Considerando que as actividades de comunicação sobre a União Europeia requerem o empenho político a todos os níveis das Instituições da UE e dos EstadosMembros,
1. Subscreve a declaração conjunta intitulada "Parceria para a comunicação sobre a Europa" apensa à presente decisão, e decidi anexar a declaração ao seu Regimento; solicita que esta declaração seja publicada no Jornal Oficial da União Europeia;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e respectivo anexo, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.
ANEXO (*)
será alvo de publicação separada como Adenda ao presente relatório
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
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Data de aprovação |
7.10.2008 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
10 0 2 |
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