RELATÓRIO sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às inscrições regulamentares dos veículos a motor de duas ou três rodas (codificação)
9.10.2008 - (COM(2008)0318 – C6‑0205/2008 – 2008/0099(COD)) - ***I
Comissão dos Assuntos Jurídicos
Relatora: Diana Wallis
(Codificação – Artigo 80.º do Regimento)
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às inscrições regulamentares dos veículos a motor de duas ou três rodas (codificação)
(COM(2008)0318 – C6‑0205/2008 – 2008/0099(COD))
(Processo de co-decisão – codificação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0318),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e o artigo 95.° do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6‑0205/2008),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos[1],
– Tendo em conta os artigos 80.º e 51.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6‑0382/2008),
A. Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas,
1. Aprova a proposta da Comissão, na redacção resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
- [1] JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.
ANEXO: PARECER DO GRUPO DE TRABALHO CONSULTIVO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS DO PARLAMENTO EUROPEU, DO CONSELHO E DA COMISSÃO
GRUPO CONSULTIVO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS |
||
Bruxelas, 17 de Julho de 2008
PARECER
À ATENÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
DO CONSELHO
DA COMISSÃO
Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às inscrições regulamentares dos veículos a motor de duas ou três rodas (codificação)
COM(2008)0318 de 26.5.2008 – 2008/0099(COD)
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos, nomeadamente o ponto 4, o Grupo Consultivo, composto pelos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, efectuou uma reunião em 11 de Junho de 2008 para examinar a proposta referida em epígrafe, apresentada pela Comissão.
Nesta reunião[1], a análise da proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho pela qual se procede à codificação da Directiva 93/34/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à inscrições regulamentares dos veículos a motor de duas ou três rodas permitiu ao Grupo Consultivo estabelecer, de comum acordo, que a proposta em apreço se cinge efectivamente a uma codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas.
C. PENNERA J.‑C. PIRIS C.-F. DURAND
Jurisconsulto Jurisconsulto Director-Geral em exercício
- [1] O Grupo Consultivo dispôs de 22 versões linguísticas da proposta e trabalhou com base no texto em versão inglesa, a versão matriz original do documento em debate.
PROCESSO
Título |
Inscrições regulamentares dos veículos a motor de duas ou três rodas (versão codificada) |
||||||
Referências |
COM(2008)0318 – C6-0205/2008 – 2008/0099(COD) |
||||||
Data de apresentação ao PE |
26.5.2008 |
||||||
Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
JURI 4.6.2008 |
||||||
Relator(es) Data de designação |
Diana Wallis 25.6.2008 |
|
|
||||
Data de aprovação |
7.10.2008 |
|
|
|
|||
Data de entrega |
9.10.2008 |
||||||