RELATÓRIO sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho em matéria de Direito das sociedades relativa às sociedades de responsabilidade limitada com um único sócio (codificação)
9.10.2008 - (COM(2008)0344 – C6‑0217/2008 – 2008/0109(COD)) - ***I
Comissão dos Assuntos Jurídicos
Relatora: Diana Wallis
(Codificação – Artigo 80.º do Regimento)
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho em matéria de Direito das sociedades relativa às sociedades de responsabilidade limitada com um único sócio (codificação)
(COM(2008)0344 – C6‑0217/2008 – 2008/0109(COD))
(Processo de co-decisão – codificação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0344),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e o artigo 44.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6‑0217/2008),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos[1],
– Tendo em conta os artigos 80.º e 51.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6‑0383/2008),
A. Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas,
1. Aprova a proposta da Comissão, na redacção resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
- [1] JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.
ANEXO: PARECER DO GRUPO DE TRABALHO CONSULTIVO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS DO PARLAMENTO EUROPEU, DO CONSELHO E DA COMISSÃO
GRUPO CONSULTIVO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS |
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Bruxelas, 17 de Julho de 2008
PARECER
À ATENÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
DO CONSELHO
DA COMISSÃO
Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho em matéria de Direito das sociedades relativa às sociedades de responsabilidade limitada com um único sócio (codificação)
COM(2008)0344 de 9.6.2008 – 2008/0109(COD)
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 20 de Dezembro de 1994 sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos e, nomeadamente, o seu ponto 4, o Grupo Consultivo composto pelos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão reuniu-se em 19 de Junho de 2008 para examinar, entre outras, a proposta em epígrafe apresentada pela Comissão.
Por ocasião do exame[1] da proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho com vista à codificação da Décima Segunda Directiva 89/667/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989, em matéria de direito das sociedades relativa às sociedades de responsabilidade limitada com um único sócio, o Grupo concluiu, de comum acordo, que a proposta se limita efectivamente a uma codificação pura e simples, sem modificações de substância dos actos sobre os quais incide.
C. PENNERA J.-C. PIRIS C.F. DURAND Jurisconsulto
Jurisconsulto Director-Geral em exercício
- [1] O Grupo dispunha de 22 versões linguísticas da proposta e trabalhou com base na versão francesa, versão original do documento de trabalho.
PROCESSO
Título |
Direito das sociedades relativo às sociedades de responsabilidade limitada com um único sócio (Versão codificada) |
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Referências |
COM(2008)0344 – C6-0217/2008 – 2008/0109(COD) |
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Data de apresentação ao PE |
9.6.2008 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
JURI 19.6.2008 |
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Relator(es) Data de designação |
Diana Wallis 25.6.2008 |
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Data de aprovação |
7.10.2008 |
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Data de entrega |
9.10.2008 |
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