RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
13.10.2008 - (COM(2008)0557 – C6‑0318/2008 – 2008/2253(ACI))
Comissão dos Orçamentos
Relator: Reimer Böge
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
(COM(2008)0557 – C6‑0318/2008 – 2008/2253(ACI))
o Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0557 – C6‑0318/2008),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1], nomeadamente o ponto 26,
– Tendo em conta a Declaração Comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, aprovada na reunião de concertação de 17 de Julho de 2008, relativa ao Fundo de Solidariedade da União Europeia,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e o parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6‑0399/2008),
1. Aprova a decisão anexa à presente resolução;
2. Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respectivo anexo ao Conselho e à Comissão.
- [1] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
ANEXO: DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de xx de Outubro de 2008
relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1], nomeadamente o ponto 26,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.° 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia[2],
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1) A União Europeia criou o Fundo de Solidariedade da União Europeia (seguidamente designado "Fundo") para se solidarizar com a população das regiões afectadas por catástrofes.
(2) O Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, prevê a mobilização do Fundo dentro de um limite máximo anual de mil milhões de euros.
(3) O Regulamento (CE) n.º 2012/2002 estabelece as disposições que permitem a eventual mobilização do Fundo.
(4) A França apresentou um pedido de mobilização do Fundo, relativo a uma catástrofe causada pelo furacão Dean em Agosto de 2007.
DECIDEM:
Artigo 1.º
Relativamente ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, o Fundo de Solidariedade da União Europeia é mobilizado a fim de atribuir o montante de 12 780 000 euros em dotações de autorização e de pagamento.
Artigo 2.º
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em
Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho
O Presidente O Presidente
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A Comissão propõe a mobilização do Fundo de Solidariedade europeu a favor da França ao abrigo do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006. O AII prevê a mobilização do Fundo dentro de um limite máximo anual de mil milhões de euros. Durante 2008, foi mobilizado um montante global de 260 411 197 euros a favor, respectivamente, do Reino Unido (162 387 985 euros), da Grécia (89 769 009 euros) e da Eslovénia (8 254 203 euros).
A Comissão apresentou um orçamento rectificativo (OR n.° 7/2008) a fim de inscrever as dotações de autorização e de pagamento específicas no orçamento de 2008, tal como previsto no ponto 26 do AII.
A França solicitou o apoio do Fundo na sequência do furacão Dean, que atingiu a Martinica e Guadalupe em Agosto de 2007. Tendo verificado que este pedido cumpre os critérios de elegibilidade previstos pelo Regulamento (CE) n.° 2012/2002 do Conselho, a Comissão propõe a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia num montante total de 12 780 000 euros, a afectar no âmbito da rubrica 3b do Quadro Financeiro.
O relator congratula-se com o facto de a Comissão ter proposto a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia como ponto único do APOR 7/2008, e recorda que, em 17 de Julho de 2008, por ocasião da concertação entre os dois ramos da autoridade orçamental, o Parlamento e o Conselho se congratularam, numa declaração comum, "(…) com o facto de a Comissão se ter comprometido a velar por que, doravante, qualquer anteprojecto de orçamento rectificativo que seja necessário para a mobilização do Fundo de Solidariedade se destine exclusivamente a esse fim."
Nos termos do ponto 26 do AII, o acordo dos dois ramos da autoridade orçamental à mobilização deverá ser precedido de um trílogo. Devido à urgência na aprovação do orçamento rectificativo 7/2008, de que a proposta de decisão faz parte integrante, ambos os ramos da autoridade orçamental decidiram de comum acordo aplicar um procedimento simplificado.
A Comissão do Desenvolvimento Regional emitiu o seu parecer favorável numa carta que figura em anexo ao presente relatório.
Os montantes dos prejuízos e do auxílio proposto pela Comissão são, em síntese, os seguintes:
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(EUR) |
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Prejuízos directos |
Limiar |
Montante baseado em 2,5% |
Montante baseado em 6% |
Montante total da ajuda proposta |
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França/Guadalupe e Martinica, furacão Dean |
511 200 000 |
3 266 629 000 |
12 780 000 |
0 |
12 780 000 |
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Total |
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12 780 000 |
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O relator recomenda a aprovação da proposta de decisão apresentada pela Comissão, que figura em anexo ao presente relatório.
PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Deputado Reimer Böge
Presidente
Comissão dos Orçamentos
Assunto: Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE, apresentada pela Comissão Europeia (COM(2008) 557 final - 2008/2253(ACI))
Senhor Presidente,
A fim de evitar qualquer demora injustificada na aprovação da medida em causa, que a Comissão dos Orçamentos tenciona adoptar tão rapidamente quanto possível, tenho o prazer de informá-lo de que a Comissão do Desenvolvimento Regional não tem quaisquer objecções à mobilização do Fundo de Solidariedade, com o objectivo de colocar ao dispor da França o montante de 12 780 000 euros, conforme proposto pela Comissão Europeia e em conformidade com as normas estabelecidas pelo Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 e pelo Regulamento n.° 2012/2002.
Com os melhores cumprimentos,
Gerardo Galeote
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
13.10.2008 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
23 0 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Laima Liucija Andrikienė, Reimer Böge, Szabolcs Fazakas, Salvador Garriga Polledo, Louis Grech, Catherine Guy-Quint, Jutta Haug, Ville Itälä, Anne E. Jensen, Janusz Lewandowski, Nils Lundgren, Vladimír Maňka, Gérard Onesta, Margaritis Schinas, Esko Seppänen, Nina Škottová, László Surján, Helga Trüpel, Kyösti Virrankoski, Ralf Walter |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
Esther De Lange, Michael Gahler, Rihards Pīks, Paul Rübig |
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