Relatório - A6-0399/2008Relatório
A6-0399/2008

RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

13.10.2008 - (COM(2008)0557 – C6‑0318/2008 – 2008/2253(ACI))

Comissão dos Orçamentos
Relator: Reimer Böge

Processo : 2008/2253(ACI)
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A6-0399/2008
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A6-0399/2008
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

(COM(2008)0557 – C6‑0318/2008 – 2008/2253(ACI))

o Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0557 – C6‑0318/2008),

–   Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1], nomeadamente o ponto 26,

–   Tendo em conta a Declaração Comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, aprovada na reunião de concertação de 17 de Julho de 2008, relativa ao Fundo de Solidariedade da União Europeia,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e o parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6‑0399/2008),

1.  Aprova a decisão anexa à presente resolução;

2.  Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respectivo anexo ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

ANEXO: DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de xx de Outubro de 2008

relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1], nomeadamente o ponto 26,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.° 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia[2],

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)      A União Europeia criou o Fundo de Solidariedade da União Europeia (seguidamente designado "Fundo") para se solidarizar com a população das regiões afectadas por catástrofes.

(2)      O Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, prevê a mobilização do Fundo dentro de um limite máximo anual de mil milhões de euros.

(3)      O Regulamento (CE) n.º 2012/2002 estabelece as disposições que permitem a eventual mobilização do Fundo.

(4)      A França apresentou um pedido de mobilização do Fundo, relativo a uma catástrofe causada pelo furacão Dean em Agosto de 2007.

DECIDEM:

Artigo 1.º

Relativamente ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, o Fundo de Solidariedade da União Europeia é mobilizado a fim de atribuir o montante de 12 780 000 euros em dotações de autorização e de pagamento.

Artigo 2.º

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu                            Pelo Conselho

O Presidente                                                 O Presidente

  • [1]               JO C 139 de 14.06.06, p. 1.
  • [2]               JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A Comissão propõe a mobilização do Fundo de Solidariedade europeu a favor da França ao abrigo do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006. O AII prevê a mobilização do Fundo dentro de um limite máximo anual de mil milhões de euros. Durante 2008, foi mobilizado um montante global de 260 411 197 euros a favor, respectivamente, do Reino Unido (162 387 985 euros), da Grécia (89 769 009 euros) e da Eslovénia (8 254 203 euros).

A Comissão apresentou um orçamento rectificativo (OR n.° 7/2008) a fim de inscrever as dotações de autorização e de pagamento específicas no orçamento de 2008, tal como previsto no ponto 26 do AII.

A França solicitou o apoio do Fundo na sequência do furacão Dean, que atingiu a Martinica e Guadalupe em Agosto de 2007. Tendo verificado que este pedido cumpre os critérios de elegibilidade previstos pelo Regulamento (CE) n.° 2012/2002 do Conselho, a Comissão propõe a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia num montante total de 12 780 000 euros, a afectar no âmbito da rubrica 3b do Quadro Financeiro.

O relator congratula-se com o facto de a Comissão ter proposto a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia como ponto único do APOR 7/2008, e recorda que, em 17 de Julho de 2008, por ocasião da concertação entre os dois ramos da autoridade orçamental, o Parlamento e o Conselho se congratularam, numa declaração comum, "(…) com o facto de a Comissão se ter comprometido a velar por que, doravante, qualquer anteprojecto de orçamento rectificativo que seja necessário para a mobilização do Fundo de Solidariedade se destine exclusivamente a esse fim."

Nos termos do ponto 26 do AII, o acordo dos dois ramos da autoridade orçamental à mobilização deverá ser precedido de um trílogo. Devido à urgência na aprovação do orçamento rectificativo 7/2008, de que a proposta de decisão faz parte integrante, ambos os ramos da autoridade orçamental decidiram de comum acordo aplicar um procedimento simplificado.

A Comissão do Desenvolvimento Regional emitiu o seu parecer favorável numa carta que figura em anexo ao presente relatório.

Os montantes dos prejuízos e do auxílio proposto pela Comissão são, em síntese, os seguintes:

 

 

 

 

 

(EUR)

 

Prejuízos directos

Limiar

Montante baseado em 2,5%

Montante baseado em 6%

Montante total da ajuda proposta

França/Guadalupe e Martinica, furacão Dean

511 200 000

3 266 629 000

12 780 000

0

12 780 000

Total

 

 

 

 

12 780 000

O relator recomenda a aprovação da proposta de decisão apresentada pela Comissão, que figura em anexo ao presente relatório.

PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Deputado Reimer Böge

Presidente

Comissão dos Orçamentos

Assunto: Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE, apresentada pela Comissão Europeia (COM(2008) 557 final - 2008/2253(ACI))

Senhor Presidente,

A fim de evitar qualquer demora injustificada na aprovação da medida em causa, que a Comissão dos Orçamentos tenciona adoptar tão rapidamente quanto possível, tenho o prazer de informá-lo de que a Comissão do Desenvolvimento Regional não tem quaisquer objecções à mobilização do Fundo de Solidariedade, com o objectivo de colocar ao dispor da França o montante de 12 780 000 euros, conforme proposto pela Comissão Europeia e em conformidade com as normas estabelecidas pelo Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 e pelo Regulamento n.° 2012/2002.

Com os melhores cumprimentos,

Gerardo Galeote

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

13.10.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

23

0

1

Deputados presentes no momento da votação final

Laima Liucija Andrikienė, Reimer Böge, Szabolcs Fazakas, Salvador Garriga Polledo, Louis Grech, Catherine Guy-Quint, Jutta Haug, Ville Itälä, Anne E. Jensen, Janusz Lewandowski, Nils Lundgren, Vladimír Maňka, Gérard Onesta, Margaritis Schinas, Esko Seppänen, Nina Škottová, László Surján, Helga Trüpel, Kyösti Virrankoski, Ralf Walter

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Esther De Lange, Michael Gahler, Rihards Pīks, Paul Rübig