Relatório - A6-0409/2008Relatório
A6-0409/2008

RELATÓRIO sobre o futuro dos sistemas de segurança social e das pensões: respectivo financiamento e tendência para a individualização

15.10.2008 - (2007/2290(INI))

Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
Relatora de parecer: Gabriele Stauner
Relatora de parecer (*):
Astrid Lulling, Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros
(*) Comissão associada – Artigo 47.º do Regimento

Processo : 2007/2290(INI)
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A6-0409/2008
Textos apresentados :
A6-0409/2008
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o futuro dos sistemas de segurança social e das pensões: respectivo financiamento e tendência para a individualização

(2007/2290(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de Outubro de 2006, intitulada "A sustentabilidade das finanças públicas da UE" (COM(2006)0574),

–   Tendo em conta o artigo 99.º do Tratado da União Europeia,

–   Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, em particular o seu artigo 141º,

–   Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, em particular o acórdão, de 17 de Maio de 1990, no Processo Douglas Harvey Barber v Guardian Royal Exchange Assurance Group[1]

–   Tendo em conta a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW, 1979), adoptada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 1979, que tem carácter juridicamente vinculativo, nomeadamente o n.º 1, alíneas d) e e), do artigo 11.º e o n.º 2, alínea c), do artigo 11.º da mesma,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 1 de Março de 2006 sobre "Um roteiro para a igualdade entre homens e mulheres, 2006-2010" (COM(2006)0092),

–   Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 13 e 14 de Março de 2008,

–   Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 17 de Outubro de 2007, intitulada "Modernizar a protecção social na perspectiva de maior justiça social e coesão económica: avançar com a inclusão activa das pessoas mais afastadas do mercado de trabalho" (COM(2007)0620),

–   Tendo em conta a Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) relativa à norma mínima de segurança social, de 1952,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de Abril de 2008, sobre a aproximação das legislações dos Estados-Membros em matéria de protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador, relativamente a regimes de pensões de empresa ou inter-empresas fora dos regimes nacionais obrigatórios de segurança social (SEC(2008)0475),

–   Tendo em conta as recomendações dos parceiros sociais europeus no relatório, de 18 de Outubro de 2007, sobre os principais desafios que se colocam aos mercados de trabalho europeus: Uma análise conjunta dos parceiros sociais europeus,

–   Tendo em conta o Livro Verde da Comissão intitulado "Modernizar o direito do trabalho para enfrentar os desafios do século XXI" (COM(2006)0708) e a resolução do Parlamento, de 11 de Julho de 2007[2], sobre a matéria,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de Fevereiro de 2007, intitulada “Análise da Realidade Social - Relatório intercalar para o Conselho Europeu da Primavera de 2007” (COM(2007)063), e a resolução do Parlamento, de 15 de Novembro de 2007, sobre a análise da realidade social[3],

–   Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 10 de Maio de 2007, intitulada "Promover a solidariedade entre as gerações" (COM(2007)0244), bem como a resolução do Parlamento, de 30 de Janeiro de 2008, sobre o futuro demográfico da Europa[4],

–   Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros e da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0409/2008),

A. Considerando que a segurança social:

– é instituída, regulamentada, gerida e financiada (geralmente em parte) não só pelo Estado, mas também colectivamente, através de impostos ou contribuições a cargo dos segurados, tendo o Estado a responsabilidade pública de satisfazer as necessidades de segurança social dos seus cidadãos,

– caracteriza-se pela responsabilização e por assegurar uma adequada cobertura de base para todos,

– baseia-se no princípio da solidariedade,

– é aplicável aos nove domínios da supramencionada Convenção da Organização Internacional do Trabalho,

– destina-se a garantir a segurança nas áreas do emprego (seguro contra o desemprego), do rendimento (pensão) e da capacidade de trabalhar (seguro de doença),

B.  Considerando que, segundo as previsões, a população total da União Europeia deverá registar um crescimento ligeiro até 2025 e uma ligeira diminuição a partir desse ano, devendo, cerca de 2050, ser ligeiramente inferior e significativamente mais idosa do que é hoje,

C. Considerando que, a manterem-se os actuais níveis de imigração, a força de trabalho decrescerá de 227 milhões de pessoas em 2005 para 183 milhões em 2050, que a taxa de emprego subirá para 70% em 2020, em virtude sobretudo do aumento das taxas de emprego feminino, que o número total de pessoas empregadas aumentará 20 milhões até 2017, mas após essa data sofrerá um decréscimo de 30 milhões até 2050, e que as projecções apontam para uma subida do rácio entre pessoas com mais de 65 anos de idade e pessoas em idade de trabalhar de 1:4 em 2005 para 1:2 em 2050,

D. Considerando que um aumento generalizado da idade de reforma fundado na tendência geral de aumento da esperança de vida não tem em conta suficientemente o facto de, em numerosos sectores industriais, a esperança de vida dos trabalhadores ser consideravelmente menor,

E.  Considerando que uma responsabilidade substancial cabe aos parceiros sociais em geral, e em especial aos dos sectores industriais em que a esperança de vida dos trabalhadores é inferior à média, no que diz respeito ao acesso e à partida dos trabalhadores e que os parceiros sociais podem desempenhar um papel de primeiro plano para garantir uma política de pessoal que tenha eficazmente em conta a idade,

F.  Considerando que, devido à redução do número de desempregados, em termos proporcionais, as despesas com subsídio de desemprego cairão cerca de 0,6 pontos percentuais do PIB até 2050, decréscimo muito modesto, que não compensará o aumento de despesa que se verificará noutros sectores,

G. Considerando que a União Europeia gasta 27,2% do seu PIB em protecção social (2008), a maior parte dos quais em abonos e pensões de velhice (46%),

H. Considerando que o conceito de segurança social não pode ser entendido como uma mera relação entre despesas e receitas, mas como um contrato social, como uma relação entre direitos e deveres, tanto para os cidadãos como para o Estado, e que é como tal que convém abordá-lo; considerando que não poderá, contudo, em caso algum minimizar-se o aspecto orçamental da segurança social,

I.   Considerando que, a insistir-se na prossecução das actuais políticas, o envelhecimento da população deverá conduzir na maior parte dos Estados-Membros, até 2050, a um aumento da despesa pública, destinado sobretudo a financiar o pagamento de pensões e a prestação de cuidados de saúde e de cuidados prolongados, com o maior aumento a verificar-se entre 2020 e 2040,

J.   Considerando que os objectivos da Estratégia de Lisboa em matéria de emprego das mulheres, dos jovens e dos idosos, bem como os objectivo de Barcelona no domínio dos serviços de apoio às crianças, são fundamentais para a viabilidade dos regimes de pensão,

K. Considerando que os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, de 2000, nomeadamente o objectivo 3, estabelecem como princípio a igualdade de oportunidades para homens e mulheres,

L.  Considerando que, de um modo geral, o percurso profissional das mulheres tende a ser menos homogéneo e a caracterizar-se por uma evolução salarial mais lenta, enquanto o dos homens se caracteriza por uma maior continuidade e por uma evolução salarial mais rápida, o que implica o surgimento de disparidades em termos de contribuições para o regime de reforma e um risco acrescido de pobreza para as mulheres, que, além disso, é mais prolongado devido a uma maior esperança de vida,

Preocupações de ordem geral

1.  Insta os Estados-Membros, à luz da Estratégia de Lisboa e da necessidade de cobrir os riscos sociais e assegurar a sustentabilidade da segurança social e dos sistemas de pensões, preservar o cerne dos modelos sociais europeus, progredir no sentido de equilibrar as despesas sociais e a mobilização social, e além disso, atrair e fixar mais pessoas em empregos qualificados, seguros e sujeitos à obrigação de inscrição na segurança social, promover o crescimento e a criação de emprego com base numa maior transparência do mercado, a modernizarem os sistemas de protecção social (por exemplo, pela diferenciação das fórmulas de prestação e dos mecanismos de financiamento) e aumentarem o investimento no capital humano mediante a promoção da investigação, do desenvolvimento e da inovação e através da melhoria do ensino e da formação profissional no contexto da aprendizagem ao longo da vida para todos,

2.  Convida a Comissão a acompanhar de perto as reformas dos regimes de segurança social e de pensões nos Estados-Membros, comparando as suas consequências sobre o emprego feminino e centrando-se em possíveis melhores práticas que tenham surgido, em particular para a redução das diferenças salariais entre os dois sexos e a conciliação entre a vida profissional e familiar;

3.  Frisa que se assistirá a uma mutação no campo dos factores de crescimento económico em consequência das mudanças demográficas e que a melhoria da produtividade do trabalho e as inovações tecnológicas se tornarão factores de crescimento económico; reconhece que, para preservar uma produtividade de nível superior, é essencial investir mais em investigação e desenvolvimento e que a sinergia entre inovações tecnológicas e inovações sociais assumirá, neste contexto, uma elevada prioridade;

4.  Salienta, no contexto das actuais tendências de evolução demográfica, económica e social e da prevenção de conflitos intergeracionais e intersocietários, a importância que assume a necessidade de encontrar novos métodos de repartição, eficientes e justos, dos custos e benefícios entre uma população activa menor e uma população não activa maior do que era regra; a nível europeu e nacional o objectivo terá de consistir em manter o equilíbrio entre a viabilidade financeira dos regimes de segurança social, por um lado, e a cobertura dos riscos sociais, por outro lado;

5.  Recorda a sua convicção de que, para promover um sistema de protecção social economicamente viável, o direito comunitário do trabalho deve reforçar os contratos de trabalho por tempo indeterminado como forma dominante de emprego, ao abrigo dos quais seja assegurada uma protecção social e de saúde adequada e garantido o respeito pelos direitos fundamentais; reconhece, no entanto, que é necessário proteger também os direitos das pessoas cujos esquemas de trabalho são diferentes, nomeadamente o direito a uma pensão que permita aos reformados viver com dignidade;

6.  Recorda que o princípio de solidariedade entre gerações e grupos sociais constitui o âmago dos modelos sociais europeus, financiados primariamente por receitas provenientes do trabalho, como as contribuições dos trabalhadores e dos empregadores e a tributação do trabalho; não obstante, sublinha que o envelhecimento da população sujeitará a população activa a uma enorme pressão e que a procura de soluções para as alterações demográficas deveria ser uma prioridade política; sublinha que, caso contrário, as mudanças demográficas poderão comprometer o princípio da solidariedade e os modelos sociais europeus, como consequência; sublinha também a importância significativa de reforçar o princípio da solidariedade, incluindo através de uma compensação financeira justa;

7.  Recorda que, em conformidade com o artigo 141.º do Tratado CE, podem ser adoptadas medidas destinadas a concretizar a igualdade salarial, e que a jurisprudência comunitária considera as contribuições sociais um elemento do salário;

8.  Observa que, em resultado da evolução demográfica, se calcula que, em 2030, a relação entre população activa e não activa será de 2 para 1; convida a Comissão e os Estados-Membros a elaborar políticas destinadas a garantir que as pessoas que se ocupam de pessoas dependentes, muitas sendo obrigadas a deixar o mercado de trabalho devido às suas responsabilidades, não sofram nenhuma consequência negativa em matéria de pensões devido à precariedade da sua situação;

9.  Recorda que a tendência para a individualização contribui para a modernização do segundo e do terceiro pilares, sem pôr em causa o primeiro pilar dos sistemas de segurança social; isto para permitir que as pessoas, especialmente as mulheres e outros grupos vulneráveis, tenham mais liberdade de escolha e assim se tornem mais independentes e capazes de constituir os seus próprios direitos adicionais a uma pensão;

10. Solicita à Comissão que aprofunde a investigação e os estudos relativos ao impacto da individualização dos direitos sociais na igualdade de tratamento entre as mulheres e os homens;

11. Considera que a igualdade entre os homens e as mulheres deve figurar entre os objectivos das reformas dos regimes de segurança social e de pensões, mas salienta que as desigualdades constatadas ao nível destes últimos são essencialmente desigualdades indirectas que resultam de disparidades persistentes no mercado de trabalho em termos salariais e de perspectivas de carreira, bem como no atinente à partilha desigual das responsabilidades familiares e domésticas e que, portanto, só podem ser verdadeiramente corrigidas por medidas mais globais;

12. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a sensibilizar os (jovens) adultos para a importância de começar cedo a acumular direitos à pensão;

Força de trabalho

13. Acredita que, a persistir a actual situação, o decréscimo da força de trabalho conduzirá a um decréscimo do número total de horas de trabalho; considera que, a fim de inverter esta tendência, poderiam ser tomadas medidas para reduzir a taxa de desemprego e aumentar o recrutamento (combinado com formação e reciclagem) de pessoas que têm um elevado potencial de trabalho, como as pessoas com deficiência, mulheres e idosos; salienta a necessidade de permitir a reforma flexível, numa base voluntária, de alterar a organização das práticas de trabalho e usar inteligentemente as novas tecnologias; realça que é igualmente necessário que os serviços de apoio e os serviços relacionados com a assistência às crianças e familiares dependentes sejam melhorados, a fim de reduzir o número de pessoas que trabalham a tempo parcial numa base voluntária;

14. Recorda que taxas de emprego mais elevadas são fortemente dependentes da necessidade de manter todos os grupos - especialmente aqueles excluídos do mercado de trabalho - na vida activa; sublinha, por isso, a necessidade de combater a discriminação no mercado de trabalho e de oferecer emprego às pessoas inactivas no mercado de trabalho; sublinha, igualmente, a necessidade de proceder a adaptações razoáveis, de modo a facilitar o emprego das pessoas com deficiência e daquelas com importantes problemas de saúde, e de garantir que as pessoas com deficiência e as pessoas com doenças mentais tenham acesso ao emprego;

15. Insiste, neste sentido, na necessidade de políticas de emprego activas para as mulheres, os jovens e os idosos com o objectivo valorizar de forma apropriada os recursos humanos e o espírito empresarial e assegurar direitos a uma reforma decente, com base nas contribuições para os regimes de pensão;

16. Realça a necessidade de se discutir a nível nacional o aumento da idade legal de reforma; julga necessário, independentemente das disparidades em matéria de idade de reforma entre os Estados-Membros, que os trabalhadores sejam incentivados a permanecer activos, numa base voluntária, e enquanto as condições permitirem, até à idade prevista ou até para além dela;

17. Convida os parceiros sociais, nomeadamente baseando-se na experiência adquirida em diferentes sectores, a negociar medidas sectoriais específicas relativas à saída dos trabalhadores idosos do mercado laboral em geral e uma política do pessoal que tenha em conta a idade;

18. Exorta os Estados-Membros a instaurar medidas de estímulo financeiras e sociais que incentivem os trabalhadores a permanecer no mercado do trabalho, numa base voluntária, após a idade legal de reforma;

19. Exorta os Estados-Membros a efectuar uma política activa de melhoria das condições de segurança no trabalho, o que permitiria diminuir os riscos em certas profissões e evitar a reforma antecipada de uma grande proporção de trabalhadores especializados;

20. Recorda que qualquer política de promoção activa da migração económica especialmente dirigida a potenciais migrantes em idade de trabalhar e que facilite a admissão rápida de requerentes com elevadas qualificações terá de ser complementada por uma melhor integração dos migrantes no mercado de trabalho e no tecido social em geral; frisa que os esforços destinados a estimular a imigração são susceptíveis de gerar um movimento de fuga de cérebros nos países de origem, que poderá produzir um efeito negativo no desenvolvimento económico e social desses países e o possível início de novas ondas de migração humana descontrolada;

21. Reconhece que o desperdício de "massa cinzenta" pode igualmente colocar problemas, tanto para a economia como um todo, como para os interessados: é o caso dos trabalhadores migrantes qualificados que vão assumir postos destinados a trabalhadores pouco qualificados; sublinha que é necessário que os trabalhadores migrantes possam beneficiar das suas contribuições para o regime de pensão;

22. Solicita à Comissão que tome medidas para assegurar que os cidadãos da UE que trabalham e residem num Estado-Membro de acolhimento não perdem, nem parcial nem totalmente, os seus direitos em matéria de segurança social;

23. Considera que a incidência a longo prazo da imigração no envelhecimento da população é incerta já que depende das tendências dos fluxos migratórios, do reagrupamento familiar e da taxa de natalidade entre os migrantes; considera que os imigrantes podem contribuir para alcançar um maior equilíbrio dos regimes de segurança social se estiverem legalmente empregados e contribuírem assim para o respectivo financiamento;

Pensões

24. Chama a atenção para a discriminação contra todos os grupos vulneráveis em termos de acesso e de condições do mercado de trabalho, especialmente aqueles que trabalham em empregos onde as contribuições sociais não são obrigatórias, o que leva a taxas de emprego e salários inferiores e, por consequência, menos oportunidades de garantirem pensões adequadas; insiste na necessidade de proporcionar igualdade de oportunidades para todos, garantindo, assim, elevadas taxas de emprego, igualdade de remuneração e direitos de pensão adequados;

25. Reconhece o facto de os sistemas públicos de pensões reforçarem a solidariedade social e serem da responsabilidade dos Estados-Membros, devendo a salvaguarda destes sistemas ser uma prioridade política; considera que uma maior utilização de alternativas ao financiamento estatal de pensões, tais como os regimes complementares, poderia ser uma alternativa viável; assinala que as pensões privadas poderiam incluir os regimes complementares de pensões de empresa ou de outras organizações e associações colectivas e individuais e as pensões complementares individuais baseadas na poupança; sublinha que a existência de pensões privadas aumentaria a necessidade de regulamentação adequada dos fundos de pensão privados, da portabilidade dessas pensões e a promoção e modernização contínuas (incluindo maior flexibilidade) destas alternativas; neste âmbito, considera que deve ser tido em conta o risco de as mulheres, no contexto do actual sistema público de pensões, poderem perder a cobertura de seguro se disposições privadas vierem substituir este sistema, mas que este risco pode ser reduzido por crédito dos direitos de licença de maternidade, licença parental e interrupções de trabalho por razões pessoais;

26. Insta os Estados-Membros a ponderarem seriamente a necessidade de reformulação dos sistemas de pensões tradicionais que são baseados em análises de risco de carácter sistemático e na presunção de que a vida dos beneficiários obedecerá a padrões de normalidade, e de adaptar os sistemas de segurança social às reformas dos regimes de pensões, dado que os padrões vigentes se encontram em mutação acelerada e que as chamadas “biografias patchwork ” se irão tornar cada vez mais comuns; isto poderá conduzir a um novo risco social crescente de imprevisibilidade para muitos indivíduos e grupos vulneráveis, em particular, para os imigrantes, os trabalhadores não qualificados, as famílias monoparentais e outras pessoas que assumem responsabilidades de cuidados de outrem; sublinha que tal pode levar a um abandono antecipado do mercado de trabalho ou a uma menor participação no mundo do trabalho; salienta que também é necessária uma transformação dos sistemas de pensões para conseguir um mercado de trabalho flexível;

27. Salienta que importa que um sistema de pensões sustentável se adapte aos desafios económicos e demográficos e salienta que – desde que haja ampla disponibilidade – uma estrutura de três pilares constitui uma opção equilibrada; propõe que as pensões legais (primeiro pilar) sejam acompanhadas por sistemas de pensões complementares de financiamento colectivo (segundo pilar) e por produtos adicionais individuais do terceiro pilar; assinala o valor dos sistemas de pensão que combinam solidariedade e rendimentos frequentemente elevados em razão dos volumes em causa e de estratégias de investimento a longo prazo e prudentes, mas rentáveis; convida a Comissão a levar a efeito a preparação de um quadro regulamentar e de supervisão adequado e exequível de regulamentação e supervisão dos produtos de pensões pan-europeus; salienta que um mercado interno das pensões complementares e do terceiro pilar permitiria aos indivíduos beneficiarem da portabilidade das pensões complementares, estimular a concorrência e reduzir os custos da poupança para a reforma;

28. Observa que são predominantemente as mulheres quem toma conta dos filhos, bem como dos membros da família idosos, doentes ou deficientes, voluntária ou involuntariamente, quer por imposição das atitudes culturais ou das normas sociais prevalentes quer devido às deficiências ou à falta de estruturas de acolhimento de crianças e outras estruturas de guarda (estruturas de cuidados de longa duração) e que, por conseguinte, apresentam mais interrupções da sua carreira profissional; realça a necessidade de compensar as mulheres e de lhes proporcionar uma real possibilidade de escolha no que diz respeito à maternidade ou à assunção de responsabilidades de cuidados, pondo-as ao abrigo de receios de incorrerem em penalizações financeiras ou de serem prejudicadas na progressão nas respectivas carreiras; congratula-se com a acção dos Estados-Membros para prevenir e compensar esta situação, por exemplo, incluindo os períodos dedicados a criar os filhos ou a assistir outros familiares no cômputo da pensão legal;

29. Convida os Estados-Membros, os parceiros sociais e os representantes das organizações de mulheres a prestar uma particular atenção aos eventuais ou reais efeitos das reformas dos regimes de pensão na igualdade entre os homens e as mulheres e a zelar por prever medidas de correcção a fim de assegurar essa igualdade;

30. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros, com carácter de urgência, que tomem medidas para proibir a discriminação directa nos regimes profissionais de pensões, incluindo a prática de basear o nível dos pagamentos e contribuições em factores actuariais baseados no género;

31. Recorda a sua resolução de 21 de Fevereiro de 1997 sobre a situação dos cônjuges auxiliares dos trabalhadores independentes[5] que, entre outros aspectos, requeria que fosse garantida a inscrição individual obrigatória do cônjuge auxiliar no seguro de pensão;

32. Recorda a sua resolução de 12 de Março de 2008 relativa à situação das mulheres nas zonas rurais da UE[6] em que convidava de novo a Comissão a apresentar uma proposta de revisão da Directiva 86/613/CEE relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma actividade independente, incluindo a actividade agrícola, bem como à protecção da maternidade[7], até ao final de 2008, prevendo direitos sociais e de pensão autónomos para as mulheres que trabalham como auxiliares nas explorações agrícolas;

33. Recorda a sua Resolução de 11 de Julho de 2007 sobre a política de serviços financeiros (2005-2010)[8] e salienta a importância de que se reveste o desenvolvimento de um mercado europeu transparente e flexível no domínio das pensões e da segurança social, reduzindo as barreiras fiscais e os obstáculos à transferibilidade dos direitos de pensão de um Estado-Membro para outro; é seu entender que a criação de um mercado interno das pensões requer um quadro europeu regulamentar no domínio dos produtos das pensões;

34. Exorta a Comissão a rever urgentemente a Directiva 2003/41/CE, doe Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho de 2003, relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais[9] a fim de criar um regime de solvência sólido adequado às instituições de pensões complementares de reforma, com base nas recomendações do Comité das Autoridades Europeias de Supervisão dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma e num judicioso estudo de impacto, que examine as questões relativas à igualdade das condições de concorrência mercê das diferenças de cálculo e das hipóteses de base subjacentes à avaliação das responsabilidades; salienta que tal regime poderia ser baseado numa extensão de certos aspectos da proposta alterada da Comissão, de 26 de Fevereiro de 2008, de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à actividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II)[10] para os fundos de pensões, tendo em conta as especificidades das instituições de pensões profissionais, tais como a natureza de longo prazo dos regimes de pensão que operam e o tipo de cobertura de risco ou de garantias fornecidas pelos fundos de pensão; considera que um tal regime especial de solvência sustentaria a estabilidade financeira e precaveria a arbitragem regulamentar;

35. Recorda que o Tribunal de Justiça condenou os obstáculos às isenções fiscais no que respeita às cotizações transfronteiriças para o regime de pensões; salienta que o desagravamento fiscal constitui o melhor incentivo às economias a longo prazo, e que pode ser necessária uma maior harmonização para eliminar todos os obstáculos às cotizações transfronteiras para os regimes de pensão;

36. Regista a actual tendência para passar de regimes de pensão com benefícios definidos para regimes de pensão com contribuições definidas e manifesta a sua preocupação face ao declínio das contribuições dos empregadores, declínio esse que evidentemente acompanha a referida tendência; destaca a necessidade de reforço da participação e de aumento dos níveis de contribuição dos trabalhadores para os actuais sistemas de pensão, a fim de garantir aos indivíduos um adequado rendimento de reforma, e salienta a necessidade de permanentes e adequadas contribuições dos empregadores, em particular para os regimes de pensão contributiva definida; manifesta a sua preocupação quanto ao facto de a prevista revisão da norma contabilística internacional (IAS) 19, como, por exemplo, no caso de abolição da chamada abordagem "corredor", poder implicar significativas alterações nos regimes de pensões, que se impõe avaliar cuidadosamente, em particular no tocante aos eventuais efeitos adversos na atractividade dos regimes de benefícios definidos;

37. Observa que, para garantir condições de vida decentes às pessoas deficientes e evitar a "armadilha dos subsídios", é indispensável compensar o custo suplementar que pressupõe viver com uma deficiência adaptando os regimes de pensões e as políticas de integração social;

Sustentabilidade financeira

38. Frisa a necessidade de os Estados-Membros garantirem adequados níveis de financiamento dos sistemas de segurança social e de pensões, e encontrarem bases de incidência fiscal alternativas robustas, face ao acréscimo de concorrência gerado pela globalização; frisa a importância de reduzir o grau de dependência da tributação do trabalho para o aumento da competitividade das economias dos Estados-Membros e para um maior estímulo da criação de emprego; reconhece a dificuldade da tarefa de tributar mais fortemente o capital, dada a menor dimensão da base de incidência e a maior mobilidade que a caracteriza; sugere que a transferência para novas formas de tributação e/ou outras alternativas poderia ser considerada para melhorar a sustentabilidade financeira das despesas sociais, o que reduziria a carga fiscal sobre as pessoas com rendimentos mais baixos; defende que as contribuições do patronato para a segurança social representam um investimento, uma vez que resultam em maior produtividade, sendo esta uma das razões pelas quais os países com elevados gastos sociais também são os mais competitivos;

39. Salienta que os Estados-Membros devem colocar a tónica nos objectivos a médio e longo prazos do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) e garantir a sustentabilidade das finanças públicas, a fim de acometer o aumento da pressão exercida pelo envelhecimento demográfico; observa que o Conselho Informal de Ministros da Economia e Finanças que teve lugar em Brdo em 5 de Abril de 2008, concordou que, no referente às despesas sociais, importa conferir prioridade aos resultados e deixar de considerar unicamente o volume da despesa; recomenda ao Conselho que pondere sobre outras melhorias a nível do PEC, prevendo, nomeadamente, a contabilização, por um período mais longo, dos investimentos a mais longo prazo;

40. Salienta que os Estados-Membros deveriam conceber as suas políticas financeiras de modo sustentado, repartindo os encargos fiscais equitativamente pelos trabalhadores, consumidores, empresas e rendimentos do capital, bem como pelas gerações;

41. É de opinião que a regulamentação deve tender a garantir a solvabilidade e a protecção dos regimes de pensão profissionais, nomeadamente em caso de aquisição ou de outra modificação importante da propriedade ou da gestão de uma empresa;

42. Exorta os Estados-Membros a incluírem, cada ano, no seu orçamento, um fundo para o pagamento das pensões futuras;

43. Sublinha a necessidade de discutir uma passagem progressiva dos regimes de segurança social por repartição para regimes de segurança social por capitalização;

Prestação de cuidados de saúde e de cuidados continuados

44. Manifesta a convicção de que as medidas para melhorar a saúde significam a necessidade de investir, o que pode contribuir para reduzir os custos em função do envelhecimento da população e melhorar a solidez das finanças públicas; insiste na relevância da preservação dos valores e princípios subjacentes a todos os sistemas de prestação de cuidados de saúde da União Europeia, que integram uma cobertura universal, solidariedade no financiamento, igualdade de acesso e a oferta de cuidados de saúde de elevada qualidade, sem prejuízo da necessidade de uma gestão racional dos escassos recursos disponíveis; sublinha que, com a melhoria da organização e da prestação de serviços de acordo com os princípios da subsidiariedade, existe o potencial para melhorar tanto a qualidade como a eficiência financeira dos serviços de saúde;

45. Atentas as projecções que apontam para um aumento das despesas ligadas à prestação de cuidados de saúde e de cuidados prolongados, considera que os Estados-Membros deverão reflectir sobre o seu financiamento e levar em linha de conta o facto de, por via da possibilidade de vir a haver menor disponibilidade de cuidados não profissionais, decorrente da tendência dos agregados familiares para serem de dimensão cada vez mais reduzida, e para o aumento da integração das mulheres no mercado de trabalho, o crescimento dos custos da prestação de cuidados prolongados poder vir a superar o esperado;

46. Observa que será necessário prestar uma atenção particular às pessoas que necessitam de terapias dispendiosas ou de cuidados de saúde de longa duração, às pessoas e às categorias de população confrontadas com dificuldades particulares de acesso, como as minorias étnicas e as pessoas de baixos rendimentos, à assistência a pessoas atingidas de doença crónica e à criação de estruturas abertas de apoio à reabilitação, à integração social e de ajuda aos deficientes físicos ou mentais e às pessoas idosas, a fim de evitar o internamento em instituições e permitir-lhes viver uma vida autónoma;

47. Observa que o financiamento público dos cuidados de saúde ajuda a proteger contra riscos financeiros, independentemente dos riscos pessoais de saúde e, assim, apoia a igualdade e segurança social, enquanto que, ao invés, os mecanismos contributivos privados envolvem uma partilha de risco limitada ou nula e, por via de regra, definem os encargos em função dos riscos de saúde e da capacidade contributiva, garantindo porém ao mesmo tempo um financiamento duradouro qualquer que seja a evolução demográfica;

48. Reconhece a importância do financiamento público para realizar o objectivo de solidariedade, bem como a grande diversidade dos níveis de financiamento público e privado dos cuidados de saúde entre os Estados-Membros; recomenda que a Comissão efectue um estudo para determinar o nível e/ou a amplitude do financiamento público que cumpre o objectivo de solidariedade, tanto para o conjunto do sistema como para os diferentes sectores dos serviços;

49. Reconhece a popularidade crescente de soluções que descansam no mercado, bem como da privatização no financiamento cuidados de saúde, consideradas a solução milagre para a explosão dos custos, a ineficiência e o problema da qualidade dos cuidados, em especial entre os novos Estados-Membros; aceita os elementos cada vez mais numerosos que demonstram que a privatização dos regimes de segurança social, o objectivo do lucro e a concorrência entre os intermediários financeiros tornam geralmente mais dispendiosa a gestão dos sistemas de saúde, sem estar convencido no que diz respeito aos seus efeitos vantajosos em termos de controlo dos custos, eficácia e qualidade dos cuidados; por este motivo, preconiza que os Estados-Membros que seguem o modelo do pagador único preservem esse modelo;

50. Verifica que os sistemas de prestação de cuidados de saúde que são financiados predominantemente por contribuições para a segurança social baseadas no emprego podem beneficiar com o alargamento da respectiva base de incidência a rendimentos não ligadas à remuneração do trabalho;

51. Observa que, tendo em conta a liberdade de prestação de serviços e o direito de os segurados escolherem livremente o seu médico ou o estabelecimento hospitalar, não é admissível que os Estados-Membros se recusem a reembolsar aos seus cidadãos os custos de qualquer tratamento no estrangeiro, embora possam impor limites máximos individualizados (fixos) para os custos incorridos e não sejam obrigados a pagar tratamentos que os seus nacionais não teriam recebido no seu próprio país;

52. Convida os Estados-Membros a evitar uma abordagem meramente financeira quando adoptam reformas que se destinam a alterar o quadro legal subjacente aos seus regimes nacionais de segurança social;

53. Declara-se firmemente convencido de que o ponto de partida de qualquer reforma deve consistir numa análise meticulosa do sistema existente e do seu financiamento a fim de identificar as lacunas e os sectores problemáticos, sendo esta análise acompanhada pela tomada em consideração dos factores contextuais que podem favorecer ou obstruir o sucesso da reforma; espera que os Estados-Membros estejam conscientes da incidência considerável das reformas no funcionamento, capacidades e eficácia dos seus sistemas de saúde, bem como das ameaças que reformas mal preparadas podem fazer pesar sobre a qualidade e a oferta de serviços de saúde, bem como sobre a saúde dos cidadãos e, por conseguinte, sobre a sua empregabilidade;

54. Convida os Estados-Membros a tomar em consideração o conjunto das funções e políticas de financiamento da saúde, em vez de se concentrarem exclusivamente nos mecanismos contributivos; está convencido de que um aumento do nível das contribuições ligadas ao emprego ou um aumento das contribuições privadas dos doentes para os custos dos serviços de saúde constituem más políticas e podem ter consequências desastrosas, já que limitam de maneira inaceitável o acesso dos cidadãos de baixos rendimentos a todo o leque dos cuidados de saúde;

55. Está convencido de que o acesso dos cidadãos de baixos rendimentos a serviços de saúde de qualidade deve ser considerado como uma clara prioridade, que está estreitamente ligado aos valores europeus de solidariedade e igualdade de direitos e que constitui uma condição prévia para a realização dos objectivos de Lisboa em matéria de pleno emprego;

56. Exorta a Comissão a ter em conta os aspectos de igualdade de direitos entre todos os cidadãos europeus no que diz respeito a sistemas de saúde de qualidade, e a prever as indispensáveis garantias contra a discriminação por motivos financeiros na revisão da legislação europeia anti-discriminação ou de qualquer novo instrumento legislativo relativo ao acesso aos serviços de saúde;

57. Preconiza que os Estados-Membros contribuam para a eficácia e equidade do seu sistema de saúde reduzindo o número de grupos ("pools") de risco ou, melhor ainda, criando um grupo único nacional que facilite a direcção estratégica e a coordenação do conjunto do sistema;

58. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, bem como à Comissão do Emprego e Assuntos Sociais e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países candidatos à adesão.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Desenvolvimentos de ordem demográfica

As tendências da evolução demográfica na Europa conduzirão, segundo as projecções, a um decréscimo e envelhecimento da população. Tal resultará numa população ligeiramente inferior e significativamente mais idosa no ano 2050. Tal é produto de taxas de natalidade inferiores à taxa de reposição natural e do aumento da esperança de vida, que levam a uma inversão da pirâmide etária, devido à conjugação da queda do número de jovens com o aumento da proporção de pessoas com mais de 65 anos de idade.

A taxa de natalidade média da UE não reflecte a vontade das mulheres ou as verdadeiras aspirações dos cidadãos europeus a constituir família, podendo, por conseguinte, estar ligada à dificuldade de conciliar a vida profissional com a vida familiar (falta de estruturas de acolhimento de crianças, de apoios sociais e económicos às famílias, e de empregos para as mulheres), à ansiedade induzida pelo ambiente social em que vivemos (precariedade no domínio laboral, elevado custo da habitação) e ao temor do futuro (acesso tardio ao emprego por parte dos jovens e insegurança no emprego).

A propósito de uma eventual compensação das mudanças ocorridas na população activa mediante o recurso à imigração, para satisfazer a procura de 90 a 100 milhões de trabalhadores, com o inerente grande aumento da heterogeneidade étnica, cultural e religiosa, suscita-se a questão de que os esforços destinados a estimular a imigração são susceptíveis de gerar um movimento de fuga de cérebros nos países de origem, poderá produzir um efeito fortemente negativo no desenvolvimento económico e social desses países.

Desenvolvimentos de ordem social

A relatora considera que é possível fazer grandes progressos pela via da reforma do Estado-providência, substituindo a perspectiva de despesa social por uma perspectiva de investimento social.

Tendo em conta a Estratégia de Lisboa e as metas em matéria de emprego estabelecidas a nível europeu, urge atrair e fixar mais profissionais qualificados, reforçar a oferta de trabalho e modernizar os sistemas de protecção social, melhorar a adaptabilidade e a segurança de trabalhadores e empresas e aumentar o investimento em capital humano através da melhoria da educação e das competências.

Há, reconhecidamente, uma tendência para a diversificação dos modelos de vida, visível na queda do número de casamentos, na subida da taxa de divórcios e no protelamento cada vez maior do nascimento do primeiro filho dos casais, num quadro em que as novas formas de coabitação coexistem com, e complementam, o ainda dominante padrão tradicional assente no casamento.

A relatora está ciente de que o processo de crescente individualização dos comportamentos se reflecte no plano da lealdade das pessoas relativamente às diferentes instituições sociais, como os sistemas de segurança social, tornando assim mais premente a discussão sobre a redefinição da solidariedade e dos grandes equilíbrios sociais.

Desenvolvimentos de ordem financeira

Até ao ano 2050, o envelhecimento da população deverá, segundo as projecções, conduzir a aumentos da despesa pública – mormente nos domínios das pensões e da prestação de cuidados de saúde e de cuidados prolongados – na maioria dos Estados-Membros, se se mantiverem as políticas actuais. Os ganhos potenciais decorrentes das poupanças em sede de despesa pública com a educação deverão ser reduzidos, por via do aumento do investimento na aprendizagem ao longo da vida.

A relatora admite que a arrecadação de impostos tem sido afectada pelo impacto de desenvolvimentos estruturais e de desafios de proporções cada vez mais significativas, como o aumento da concorrência à escala global e da mobilidade dos factores de produção; assim, frisa a necessidade de se discutirem bases de incidência fiscal alternativas robustas.

Desenvolvimentos de ordem económica

O mundo presente caracteriza-se pela globalização, isto é, pela aceleração das trocas em regime de comércio livre, conjugada com um rápido progresso tecnológico, o que gera uma intensa pressão competitiva, forçando as empresas a serem mais flexíveis para conquistarem novos mercados. As projecções apontam para um declínio da taxa potencial de crescimento do PIB nas próximas décadas.

No futuro, assistir-se-á a mudanças no campo dos factores de crescimento económico: o contributo do emprego para o crescimento, que será positivo até 2010, tornar-se-á deveras negativo após 2030, enquanto a produtividade do trabalho adquirirá uma importância decisiva e será, por vezes, o único factor de crescimento. Assim, para garantir níveis elevados de produtividade, é essencial investir mais em investigação e desenvolvimento.

As mutações da estrutura etária da força de trabalho são susceptíveis de determinar uma alteração dos padrões de consumo e da procura doméstica, que poderá conduzir a reajustamentos entre sectores, os quais requerem um aumento da mobilidade do emprego, para prevenir o agravamento da desadequação da oferta e da procura de trabalho com um decréscimo adicional do emprego.

Desenvolvimentos no plano do mercado de trabalho

A globalização vai provocar mudanças estruturais nos planos industrial e regional e nos padrões e níveis de emprego, e, a título de resposta, conduzirá à adopção de políticas tendentes a garantir uma maior flexissegurança; sublinha-se que o desafio central consiste em assegurar flexibilidade económica com uma melhor protecção social, para criar um ambiente que permita explorar as oportunidades ao máximo; reconhece-se a necessidade de se dispor de uma força de trabalho qualificada e adaptável, combinando-se assim políticas activas de mercado de trabalho com o investimento na aprendizagem ao longo da vida para promover a empregabilidade.

Isto significa também reforçar a oferta de educação e formação, nomeadamente para as franjas populacionais com menores níveis de qualificação.

O mercado de trabalho constitui a chave para um ajustamento bem-sucedido das políticas seguidas, visto que, em última análise, a capacidade de um país para suportar uma protecção social de elevada qualidade é determinada pelo seu desempenho no plano económico.

Com a imigração estacionária, a força de trabalho decrescerá de 227 milhões de pessoas em 2005 para 183 milhões em 2050; a taxa de emprego subirá para 70% em 2020, sobretudo por via do crescimento das taxas de emprego das mulheres, que se consumará primariamente com a aposentação das gerações mais idosas, em que as taxas de emprego das mulheres são diminutas; o número total de pessoas empregadas aumentará 20 milhões até 2017, para decair depois 30 milhões até 2050.

Isto conduzirá igualmente a uma queda do peso proporcional dos desempregados e, com isso, as despesas com subsídios de desemprego cairão cerca de 0,6% do PIB até 2050. Trata-se de um decréscimo muito modesto e relativamente diminuto, que não compensará os aumentos de despesa registados noutros sectores.

A redução dos efectivos da força de trabalho levará a um decréscimo do total de horas de trabalho. Para compensar tal evolução, impõe-se elevar a carga horária dos trabalhadores que permanecem no activo ou reduzir o número de pessoas que trabalham em regime de tempo parcial.

A consecução de taxas de emprego mais elevadas depende fortemente da mobilização de todos os grupos que são objecto de discriminação no mercado de trabalho. Perante isso, importa reconciliar de modo justo e eficiente os diferentes papéis económicos que cabem às mulheres e introduzir mudanças na oferta às famílias de serviços essenciais como os de acolhimento de crianças, de modo a permitir às mulheres compatibilizar o trabalho com a sua vida familiar.

Pelo mesmo motivo, é importante também que existam oportunidades de trabalho em número suficiente para as pessoas mais idosas que disponham da qualificação necessária. Consequentemente, é necessário atacar o problema da discriminação baseada na idade, promover a aprendizagem ao longo da vida, flexibilizar os regimes de aposentação e garantir condições de trabalho saudáveis.

A relatora é de opinião que os Estados-Membros devem utilizar estes desenvolvimentos como uma oportunidade para levar a cabo reformas estruturais.

Desenvolvimentos de ordem etária

O envelhecimento da população agravará a pressão sobre os orçamentos públicos e sobre alguns tipos de receitas fiscais, enquanto a globalização, por seu lado, dificultará a tarefa de tributar matérias colectáveis cada vez mais móveis.

Boa parte dos ganhos em matéria de esperança de vida esperados resultará do abaixamento da taxa de mortalidade nas camadas de idade mais avançada, o que alterará a relação entre a duração da aposentação e o tempo de trabalho.

A relatora considera que um dos desafios fundamentais será o de desenvolver políticas de mercado de trabalho e reformas dos sistemas fiscais e de benefícios sociais tendentes a aumentar a oferta de trabalho, bem como outras reformas do Estado-providência que garantam a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas num quadro de envelhecimento populacional.

Pensões

A evolução demográfica induzirá um aumento da despesa pública com pensões em todos os Estados-Membros. A magnitude de tal aumento pode ser reduzida por meio de uma migração parcial dos sistemas de pensões de reforma públicos para sistemas de financiamento privado, mas um enfoque mais forte em regimes privados de pensões é susceptível de acarretar novos problemas e riscos e reclama uma regulação apropriada dos fundos de pensões privados.

Os regimes de pensões dos Estados-Membros correspondem – embora em graus diversos – a um modelo histórico em que o sustento da economia doméstica está a cargo do pai de família, ou seja, trata-se de sistemas de matriz marcadamente familiar.

Importa dedicar alguma atenção à reformulação dos sistemas tradicionais de pensões, que se baseiam em análises de risco de carácter sistemático, a começar pela presunção de que a vida dos beneficiários obedecerá a padrões de normalidade, atendendo à tendência para uma mutação rápida dos padrões vigentes e ao facto de ser expectável que as trajectórias laborais erráticas se tornem cada vez mais comuns, o que implica um novo risco social ligado à incerteza crescente de que se reveste o futuro para muitos indivíduos e muitos grupos vulneráveis, em particular, com destaque para as comunidades de imigrantes, os trabalhadores pouco qualificados e os progenitores com famílias monoparentais a seu cargo. A instabilidade das vidas profissionais repercute-se de modo substancial no plano da aquisição do direito a pensões e, na maior parte dos sectores, as interrupções da actividade prejudicam a progressão nas carreiras e os níveis de remuneração a auferir.

São, predominantemente, as mulheres quem toma conta dos filhos, voluntária ou involuntariamente, por imposição das atitudes culturais ou normas sociais em vigor ou devido às deficiências ou à falta de estruturas de acolhimento de crianças. A tal circunstância acresce o facto de, em muitos Estados-Membros, o regime da licença parental limitar à mulher o direito ao respectivo benefício; salienta-se a necessidade de se compensarem as mulheres pelos prejuízos sofridos nas suas carreiras, assegurando-lhes condições de verdadeira liberdade de escolha, que lhes permitam optar por ter filhos sem recear possíveis desvantagens financeiras que daí possam advir.

Desenvolvimentos no domínio dos cuidados de saúde

A idade não é, por si só, um factor de despesa em cuidados de saúde, mas o envelhecimento da população gera pressão no sentido do aumento da despesa pública e, assim, até 2050, a despesa pública em cuidados saúde crescerá entre 1,5 % e 2% do PIB na maioria dos Estados-Membros.

O impacto do envelhecimento populacional nos cuidados prolongados é muito acentuado, derivando sobretudo do aumento do número de pessoas idosas e da procura de cuidados prolongados, que deverão conduzir a um crescimento da ordem dos 0,5 % a 1 % do PIB.

Além disso, a disponibilidade de cuidados informais no seio das famílias diminuirá, devido ao facto de os agregados tenderem a ser menores e ao aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho, pelo que o aumento dos custos ligados à prestação de cuidados prolongados poderá superar o previsto nas projecções por força da necessidade acrescida de recurso às instâncias próprias do sector.

O envelhecimento da população tornará a disponibilização universal de cuidados de saúde mais onerosa, o que – atendendo a que um aumento da contribuição está fora de causa – reforçará a tendência para limitar o leque dos serviços que são custeados por fundos públicos a um núcleo mínimo de serviços vitais, originando um debate interminável sobre a extensão desse mesmo núcleo. As pessoas que têm meios que lhes permitem prescindir dos mecanismos de solidariedade podem abandonar os sistemas nacionais de saúde, trocando-os por serviços mais amplos e de qualidade superior do sector privado, o que representará um factor de pressão adicional sobre o financiamento do sistema de saúde público, conduzindo à disponibilização de menos serviços e de menor qualidade e à erosão da confiança no sistema público de saúde e agravando a pressão sobre os mecanismos de solidariedade.

Principais considerações da relatora

As pressões de ordem demográfica decorrentes do envelhecimento da população e da diversificação das estruturas populacionais – conjugadas com os fortes constrangimentos financeiros que se fazem sentir – forçarão os Estados-Membros a reequacionar diversos elementos dos sistemas de segurança social tradicionais, como os sistemas de pensões, os programas em matéria de mercado de trabalho e as políticas de saúde e de educação.

Uma das soluções possíveis para mitigar a evolução em curso consiste em elevar a taxa de participação na força de trabalho, em especial no grupo etário 55-65 e entre as mulheres, cujas taxas de emprego são de momento significativamente mais baixas. Para tal, é necessário proporcionar às mulheres meios adequados que lhes permitam conciliar o emprego com a vida familiar, designadamente estruturas de acolhimento de crianças e escolas com horários alargados, melhorar a oferta de oportunidades e as condições de emprego para pessoas com deficiência e intensificar o esforço de combate à exclusão social. Para o efeito, impõe-se executar o programa de Lisboa, tendo como preocupação prioritária empregar as pessoas, proporcionando-lhes uma remuneração aceitável e outros incentivos ao trabalho.

Garantir simultaneamente a sustentabilidade e uma oferta adequada de cuidados de saúde e de prestações de reforma à população dos Estados-Membros nas próximas décadas é uma tarefa que requer uma acção concertada a todos os níveis da sociedade, que envolva o governo, as empresas e as famílias

PARECER da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (*) (10.9.2008)

dirigido à Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

sobre o futuro dos sistemas de segurança social e das pensões: respectivo financiamento e tendência para a individualização
(2007/2290(INI))

Relatora de parecer: Astrid Lulling(*) Comissão associada – artigo 47.º do Regimento

SUGESTÕES

A Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros insta a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

–   Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, em particular o seu artigo 141º,

–   Tendo em conta o roteiro 2006-2010 para a igualdade entre homens e mulheres,

–   Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, em particular o acórdão C-262/88,

–   Tendo em conta a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW, 1979), que tem carácter juridicamente vinculativo, nomeadamente o n.º 1, alíneas d) e e), do artigo 11.º e o n.º 2, alínea c), do artigo 11.º da mesma,

A. Considerando que os objectivos da estratégia de Lisboa em matéria de emprego das mulheres, dos jovens e dos idosos, bem como os objectivo de Barcelona no domínio dos serviços de apoio às crianças, são fundamentais para a viabilidade dos regimes de pensão,

B.  Considerando que os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, de 2000 - nomeadamente o objectivo 3 - estabelecem como princípio a igualdade de oportunidades para homens e mulheres,

C. Considerando que a situação do emprego na Europa não está em conformidade com a Estratégia de Lisboa, cujos objectivos eram criar mais e melhores empregos, o pleno emprego e a inclusão social, em particular das mulheres,

D. Considerando que a dimensão do género e a dimensão da relação entre as gerações aumentam fortemente o risco de enfraquecimento da posição no mercado laboral, dado que as mulheres, bem como os trabalhadores mais velhos e mais jovens, recrutados com base em contratos atípicos, têm menos possibilidades de melhorar a sua posição no mercado laboral,

E.  Considerando que, de um modo geral, o percurso profissional das mulheres tende a ser menos homogéneo e a caracterizar-se por uma evolução salarial lenta, enquanto o dos homens se caracteriza por uma maior continuidade e por uma evolução salarial mais rápida, o que implica o surgimento de disparidades em termos de contribuições para o regime de reforma e um risco acrescido de pobreza para as mulheres, que, além disso, é mais prolongado devido a uma maior esperança de vida,

1.  Considera que a igualdade entre os homens e as mulheres deve figurar entre os objectivos das reformas dos regimes de segurança social e de pensões, mas salienta que as desigualdades constatadas ao nível destes últimos são essencialmente desigualdades indirectas que resultam de disparidades persistentes no mercado de trabalho em termos salariais e de perspectivas de carreira, bem como no atinente à partilha desigual das responsabilidades familiares e domésticas e que, portanto, só podem ser verdadeiramente corrigidas por medias mais globais;

2.  Insiste, neste sentido, na necessidade de políticas de emprego activas para as mulheres, os jovens e os idosos com o objectivo valorizar de forma apropriada os recursos humanos e o espírito empresarial e assegurar direitos a uma reforma decente, com base nas contribuições para os regimes de pensão;

3.  Recorda que, em conformidade com o artigo 141.º do Tratado CE, podem ser adoptadas medidas destinadas a concretizar a igualdade salarial, e que a jurisprudência comunitária considera as contribuições sociais um elemento do salário;

4.  Solicita à Comissão que aprofunde a investigação e os trabalhos relativos ao impacto da individualização dos direitos sociais na igualdade tratamento entre as mulheres e os homens;

5.  Convida os governos, os parceiros sociais e os representantes das organizações de mulheres a prestar uma particular atenção aos eventuais ou reais efeitos das reformas dos regimes de pensão na igualdade entre os homens e as mulheres e a zelar por prever medidas de correcção a fim de assegurar essa igualdade;

6.  Solicita à Comissão e aos Estados Membros, com carácter de urgência, que tomem medidas para proibir a discriminação directa nos regimes profissionais de pensões, incluindo a prática de basear o nível dos pagamentos e contribuições em factores actuariais baseados no sexo;

7.  Considera que as medidas de correcção seguidamente apresentados podem ser elementos de salvaguarda ou de promoção da igualdade entre os homens e as mulheres no âmbito das reformas dos regimes de pensão, tendo em devida conta as diferenças existentes entre os regimes existentes nos diferentes Estados-Membros:

     – reconhecimento dos períodos consagrados à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, como as licenças de maternidade, as licenças parentais, os períodos dedicados a um familiar dependente, as responsabilidades ligadas à educação, à formação profissional e à formação ao longo da vida, por exemplo sob a forma de acréscimo dos períodos de seguro obrigatório, a fim de completar os períodos de inscrição exigidos para ter direito a uma pensão;

     – partilha ("pension splitting") dos direitos de pensão em caso de divórcio;

     – manutenção ou criação de direitos derivados para o cônjuge sobrevivo sob a forma de uma pensão de viuvez, em especial para os cônjuges que tenham reduzido ou cessado a sua actividade profissional a fim de assumir responsabilidades familiares e domésticas;

     – possibilidade de concessão de uma pensão mínima, mesmo em caso de inscrição descontínua ou baseada em baixos salários;

     – indexação das reformas sobre os índices dos preços e dos salários, a fim de assegurar a manutenção do poder de compra;

     – instituição de sistemas susceptíveis de permitir uma partida gradual para a reforma, a título facultativo, mantendo um trabalho a tempo parcial, antes e depois do limite de idade para a reforma;

8.  Recorda a sua resolução de 21 de Fevereiro de 1997 sobre a situação dos cônjuges auxiliares dos trabalhadores independentes[1] que, entre outros aspectos, requeria que fosse garantida a inscrição individual obrigatória do cônjuge auxiliar no seguro de pensão;

9.  Recorda a sua resolução de 12 de Março de 2008 relativa à situação das mulheres nas zonas rurais da UE[2] em que convidava de novo a Comissão a apresentar uma proposta de revisão da Directiva 86/613/CEE até ao final de 2008, prevendo direitos sociais e de pensão autónomos para as mulheres que trabalham como auxiliares nas explorações agrícolas;

10. Convida a Comissão a acompanhar de perto as reformas dos regimes de segurança social e de pensões nos Estados-Membros, comparando as suas consequências sobre o emprego feminino e centrando-se em possíveis melhores práticas que tenham surgido, em particular para a redução das diferenças salariais entre os dois sexos e a conciliação entre a vida profissional e familiar.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

9.9.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

17

0

4

Deputados presentes no momento da votação final

Edit Bauer, Emine Bozkurt, Ilda Figueiredo, Věra Flasarová, Lissy Gröner, Zita Gurmai, Anneli Jäätteenmäki, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Urszula Krupa, Astrid Lulling, Siiri Oviir, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Zita Pleštinská, Teresa Riera Madurell, Eva-Britt Svensson, Anna Záborská

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Gabriela Creţu, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Mary Honeyball, Filiz Hakaeva Hyusmenova, Maria Petre

PARECER da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (11.9.2008)

dirigido à Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

sobre o futuro dos sistemas de segurança social e das pensões: respectivo financiamento e tendência para a individualização
(2007/2290(INI))

Relatora de parecer: Ieke van den Burg

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários insta a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Salienta que os Estados-Membros devem colocar a tónica nos objectivos a médio e longo prazos do Pacto de Estabilidade e Crescimento e garantir a sustentabilidade das finanças públicas, a fim de acometer o aumento da pressão exercida pelo envelhecimento demográfico; observa que, de acordo com as conclusões do Conselho de 5 de Abril de 2008, no referente às despesas sociais importa conferir prioridade aos resultados e deixar de considerar unicamente o volume da despesa; recomenda ao Conselho que reflicta sobre outras melhorias a nível do PEC, prevendo, nomeadamente, a contabilização, por um período mais longo, dos investimentos a mais longo prazo;

2.  Salienta que os Estados-Membros deveriam conceber as suas políticas financeiras de modo sustentado, repartindo os encargos fiscais equitativamente pelos empregadores, consumidores, empresas e rendimento do capital, bem como pelas gerações;

3.  Salienta que importa que um sistema de pensões sustentável se adapte aos desafios económicos e demográficos e salienta que - desde que haja ampla disponibilidade - uma estrutura de três pilares constitui uma opção equilibrada; propõe que as pensões legais (primeiro pilar) sejam acompanhadas por sistemas de pensões complementares de financiamento colectivo (segundo pilar) e por produtos adicionais individuais do terceiro pilar; assinala o valor dos sistemas de pensão de financiamento colectivo, que combinam solidariedade e rendimentos frequentemente elevados em razão dos volumes em causa e de estratégias de investimento a longo prazo e prudentes, mas rentáveis; convida a Comissão a levar a efeito a preparação de um quadro regulamentar e de supervisão adequado e exequível de regulamentação e supervisão dos produtos de pensões pan-europeus; salienta que um mercado interno das pensões complementares e do terceiro pilar permitiria aos indivíduos beneficiarem de acordos portáveis em matéria de pensões complementares, estimular a concorrência e reduzir os custos da poupança para a reforma;

4.  Recorda a sua Resolução sobre a política de serviços financeiros (2005-2010) - Livro Branco de 11 de Julho de 2007[1] salienta a importância de que se reveste o desenvolvimento de um mercado europeu transparente e flexível no domínio das pensões e da segurança social, reduzindo as barreiras fiscais e os obstáculos à transferibilidade dos direitos de pensão de um Estado-Membro para outro; é seu entender que a criação de um mercado interno das pensões requer um quadro europeu regulamentar no domínio dos produtos das pensões;

5.  Exorta a Comissão a rever urgentemente a Directiva 2003/41/CE, a fim de criar um regime de solvência sólido adequado às instituições de pensões complementares de reforma, com base nas recomendações do Comité das Autoridades Europeias de Supervisão dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma e num judicioso estudo de impacto, que examine as questões relativas à igualdade das condições de concorrência mercê das diferenças de cálculo e das hipóteses de base subjacentes à avaliação das responsabilidades; salienta que um tal regime se poderia basear numa extensão da alguns aspectos de Solvência II aos fundos de pensões, tendo em conta as especificidades dessas instituições, como seja a natureza a longo prazo dos sistemas de pensão que gerem e o tipo de cobertura de riscos ou as garantias dadas pelos fundos de pensões; considera que um tal regime especial de solvência sustentaria a estabilidade financeira e precaveria a arbitragem regulamentar;

6.  Recorda que o Tribunal de Justiça condenou os obstáculos às isenções fiscais no que respeita às cotizações transfronteiriças para o regime de pensões; salienta que o desagravamento fiscal constitui o melhor incentivo às economias a longo prazo, e que pode ser necessária uma maior harmonização para eliminar todos os obstáculos às contribuições transfronteiras para os regimes de pensão;

7.  Regista a actual tendência para passar de regimes de pensão com benefícios definidos para regimes de pensão com contribuições definidas e manifesta a sua preocupação face ao declínio observado nas contribuições dos empregadores, declínio esse que acompanha a referida tendência; destaca a necessidade de reforço da participação e de aumento dos níveis de contribuição dos trabalhadores para os actuais sistemas de pensão, a fim de garantir aos indivíduos um adequado rendimento de reforma, e salienta a necessidade de uma permanentes e adequadas contribuições dos empregadores, em particular para os regimes de pensão contributiva definida; manifesta a sua preocupação quanto ao facto de a prevista revisão do IAS 19, como, por exemplo, no caso de abolição da chamada abordagem "corredor" poder implicar significativas alterações nos regimes de pensões, que se impõe avaliar cuidadosamente, em particular no tocante aos eventuais efeitos adversos na atractividade dos regimes de benefícios definidos;

8.  Salienta que o financiamento baseado na solidariedade constitui um elemento fundamental dos sistemas de saúde dos Estados-Membros; assinala que o reforço dos direitos de acesso aos serviços de saúde transfronteiras não pode comprometer essa solidariedade e deve ter em conta a estrutura e as especificidades dos sistemas nacionais de financiamento dos sistemas de saúde, a fim de garantir a sustentabilidade, a igualdade e a universalidade do acesso aos cuidados de saúde.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

9.9.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

37

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Mariela Velichkova Baeva, Paolo Bartolozzi, Zsolt László Becsey, Pervenche Berès, Sebastian Valentin Bodu, Sharon Bowles, Udo Bullmann, Manuel António dos Santos, Christian Ehler, Elisa Ferreira, José Manuel García-Margallo y Marfil, Jean-Paul Gauzès, Robert Goebbels, Donata Gottardi, Gunnar Hökmark, Karsten Friedrich Hoppenstedt, Othmar Karas, Christoph Konrad, Guntars Krasts, Kurt Joachim Lauk, Andrea Losco, Astrid Lulling, Gay Mitchell, Sirpa Pietikäinen, John Purvis, Alexander Radwan, Bernhard Rapkay, Heide Rühle, Eoin Ryan, Antolín Sánchez Presedo, Olle Schmidt, Peter Skinner, Ieke van den Burg

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Harald Ettl, Piia-Noora Kauppi, Vladimír Maňka, Bilyana Ilieva Raeva, Margaritis Schinas

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

7.10.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

36

2

1

Deputados presentes no momento da votação final

Jan Andersson, Edit Bauer, Iles Braghetto, Philip Bushill-Matthews, Milan Cabrnoch, Alejandro Cercas, Ole Christensen, Derek Roland Clark, Luigi Cocilovo, Jean Louis Cottigny, Jan Cremers, Proinsias De Rossa, Harlem Désir, Richard Falbr, Ilda Figueiredo, Roger Helmer, Stephen Hughes, Karin Jöns, Ona Juknevičienė, Raymond Langendries, Elizabeth Lynne, Thomas Mann, Maria Matsouka, Elisabeth Morin, Juan Andrés Naranjo Escobar, Csaba Őry, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Rovana Plumb, Bilyana Ilieva Raeva, José Albino Silva Peneda, Jean Spautz, Gabriele Stauner, Ewa Tomaszewska, Anne Van Lancker

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Françoise Castex, Petru Filip, Richard Howitt, Jamila Madeira, Csaba Sógor