referente ao projecto de decisão do Conselho relativa à celebração da Convenção relativa à Competência Judiciária, ao Reconhecimento e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o projecto de decisão do Conselho relativa à celebração da Convenção relativa à Competência Judiciária, ao Reconhecimento e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial
– Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (9196/2008),
– Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho, nos termos do n.º 3, segundo parágrafo, do artigo 300.º, conjugado com a alínea c) do artigo 61.º do Tratado CE (C6‑0215/2008),
– Tendo em conta o artigo 75.º e o n.º 7 do artigo 83.º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6‑0428/2008),
1. Dá parecer favorável à celebração da Convenção;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros.
PROCESSO
Título
Convenção sobre a competência judiciária, o reconhecimento e a execução das decisões em matéria civil e comercial
Carlo Casini, Titus Corlăţean, Bert Doorn, Monica Frassoni, Giuseppe Gargani, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Othmar Karas, Klaus-Heiner Lehne, Katalin Lévai, Antonio López-Istúriz White, Antonio Masip Hidalgo, Hans-Peter Mayer, Manuel Medina Ortega, Aloyzas Sakalas, Francesco Enrico Speroni, Diana Wallis, Jaroslav Zvěřina, Tadeusz Zwiefka
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final
Sharon Bowles, Sajjad Karim, Eva Lichtenberger, Rareş-Lucian Niculescu, Georgios Papastamkos, Gabriele Stauner, József Szájer, Jacques Toubon, Renate Weber