RELATÓRIO sobre as perspectivas de desenvolvimento relativas à consolidação da paz e da construção do Estado em situações pós-conflito
12.11.2008 - (2008/2097(INI))
Comissão do Desenvolvimento
Relator: Nirj Deva
Relatora de parecer(*):
Luisa Morgantini, Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros
(*) Comissão associada - Artigo 47.º do Regimento
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre as perspectivas de desenvolvimento relativas à consolidação da paz e da construção do Estado em situações pós-conflito
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta os Regulamentos da Haia de 1907 e as quatro Convenções de Genebra de 1947 e respectivos Protocolos Adicionais de 1977,
- Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem,
- Tendo em conta todas as convenções das Nações Unidas (ONU) sobre direitos humanos e os seus protocolos facultativos,
- Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e os seus dois protocolos facultativos,
- Tendo em conta a Carta das Nações Unidas, nomeadamente os seus artigos 1.º e 25.º e, no Capítulo VII, os seus artigos 39.º e 41.º,
- Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e os seus protocolos,
– Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas de 8 de Setembro de 2000, que fixa os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) como critérios estabelecidos conjuntamente pela comunidade internacional para a eliminação da pobreza,
– Tendo em conta a Resolução 60/1 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 24 de Outubro de 2005, intitulada "Documento Final da Cimeira Mundial de 2005", nomeadamente os seus números 138-140, sobre a responsabilidade de proteger as populações contra o genocídio, crimes de guerra, depuração étnica e crimes contra a humanidade,
- Tendo em conta as operações de manutenção e restabelecimento da paz das Nações Unidas no Congo (1962), Namíbia (1988), El Salvador (1992), Camboja (1992), Somália (1992), Jugoslávia-Sérvia, Croácia, Bósnia e Herzegovina (1992-2002), Haiti (1994), Eslavónia Oriental (1995-1998), Kosovo (1999), Serra Leoa (1999), Timor-Leste (1999), a missão EUA/RU no Iraque e as missões da Força Internacional de Assistência à Segurança (ISAF) da NATO no Afeganistão (2001),
– Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os membros do Grupo de Estados da África, Caraíbas e Pacíficos (ACP), por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro lado, assinado em Cotonu em 23 de Junho de 2000[1], tal como revisto pela Decisão N.º 1/2006 do Conselho de Ministros ACP-UE[2] (“o Acordo de Cotonu”),
- Tendo em conta a declaração conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos EstadosMembros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da União Europeia: "o Consenso Europeu", assinada em 20 de Dezembro de 2005[3], e em especial, as questões transversais enumeradas no ponto 3.3: democracia, boa governação, direitos humanos, direitos da criança e dos povos indígenas, sustentabilidade ambiental, igualdade entre os sexos e luta contra o VIH/SIDA,
- Tendo em conta a Declaração conjunta do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia: "O Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária"[4],
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n. º 1905/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento[5], denominado "Instrumento da Cooperação para o Desenvolvimento" (ICD),
– Tendo em conta a Parceria Estratégica UE-África: uma Estratégia conjunta UE-África adoptada na Cimeira UE-África, de Dezembro de 2007,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Assuntos Gerais e das Relações Externas (CAGRE) sobre os Balcãs Ocidentais, de 19 de Novembro de 2007,
– Tendo em conta as conclusões do CAGRE sobre as Directrizes da UE sobre as crianças e os conflitos armados, de 16 de Junho de 2008,
- Tendo em conta as conclusões do CAGRE sobre a promoção da igualdade entre os sexos e a integração desta vertente na gestão de crises, de 13 e 14 de Novembro de 2006,
– Tendo em conta as conclusões do CAGRE de 21 e 22 de Novembro de 2005 sobre a estratégia da UE para África,
– Tendo em conta o Quadro-Político para a Reconstrução e o Desenvolvimento Pós-Conflito (PCRD) da União Africana (UA), subscrito por 52 Estados Membros da UA na Cimeira de Banjul, que teve lugar de 25 de Junho a 2 de Julho de 2006,
– Tendo em conta os "Dez princípios do bom compromisso internacional dos doares em Estados frágeis e situações de fragilidade", defendidos pelo Grupo dos Estados Frágeis do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (CAD) da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE), e aprovados na reunião de alto nível do CAD realizada em 3 e 4 de Abril de 2007, em Paris,
– Tendo em conta as Orientações para a Reforma do Sector da Segurança e a Governação, do (CAD) da OCDE,
- Tendo em conta a Estratégia Europeia de Segurança, aprovada pelo Conselho Europeu em Bruxelas, em 12 de Dezembro de 2003,
- Tendo em conta a definição de justiça transitória contida no relatório do Secretário-Geral da ONU de 2004 sobre o Estado de Direito e a justiça transitória nas sociedades em situação de conflito e pós-conflito[6],
- Tendo em conta o mecanismo de financiamento de 12 milhões de euros criado pela Comissão no âmbito do Instrumento de Estabilidade da UE destinado a prestar assistência aos tribunais ad hoc e apoiar iniciativas de justiça transitória no mundo,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 25 de Outubro de 2007, intitulada "Resposta da UE a situações de fragilidade - Intervir em contextos difíceis, em prol do desenvolvimento sustentável, da estabilidade e da paz" (COM (2007) 0643),
– Tendo em conta a sua resolução de 15 de Novembro de 2007 sobre a resposta da UE a situações de fragilidade nos países em desenvolvimento[7],
- Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a prevenção de conflitos (COM(2001)0211) e o Programa da UE para a Prevenção de Conflitos Violentos adoptado pelo Conselho Europeu de Gotemburgo, em Junho de 2001,
- Tendo em conta a Declaração da Presidência da UE sobre “O Estado de Direito e a justiça transitória nas sociedades em situação de conflito e pós-conflito” de 6 de Outubro de 2004,
– Tendo em conta o conceito da UE para o apoio ao Desarmamento, Desmobilização e Reintegração de combatentes (DDR), aprovado pelo Conselho da União Europeia em 11 de Dezembro de 2006,
- Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada “Interligação entre ajuda de emergência, reabilitação e desenvolvimento - avaliação” (COM(2001)0153),
– Tendo em conta a sua resolução de 25 de Outubro de 2007 sobre o estado actual das relações entre a UE e a África[8],
- Tendo em conta a Resolução N.º 3937/07 da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e o relatório de Julho de 2007 da Comissão dos Assuntos Políticos sobre a boa governação, a transparência e a responsabilidade, no quadro da exploração dos recursos naturais dos países ACP[9],
– Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre Mulheres, Paz e Segurança (RCSNU n.º 1325) e sobre Violência Sexual sobre os Civis em Conflitos (RCSNU n.º 1820),
– Tendo em conta as "Linhas gerais da estratégia conjunta UE-África" aprovadas na 8ª reunião da troika ministerial UE-África, em 15 de Maio de 2007, em Bruxelas,
– Tendo em conta os artigos 177º a 181º do Tratado CE,
– Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento e os pareceres da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros e da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0445/2008),
A. Considerando que metade de todos os países que emergem de conflitos retornam à violência no espaço de cinco anos, que se estima que 340 milhões de pessoas no mundo extremamente pobres vivem em Estados frágeis, e que a ausência de hostilidades não conduz automaticamente a uma estabilidade profunda e duradoura e a um desenvolvimento sustentável,
B. Considerando que os ODM enunciaram metas coerentes e vinculadas no tempo para a erradicação da pobreza a longo prazo; considerando que, até 2010, metade das pessoas mais pobres do mundo poderão viver em Estados onde ocorrem, ou estão em risco de ocorrer, conflitos violentos[10];
C. Considerando que a construção de Estados estáveis e duradouros exige a criação de uma função pública responsável e baseada no mérito e sem qualquer ingerência política e corrupção,
D. Considerando que um sector transparente, responsável e profissional da segurança é fundamental para criar as condições que favorecem a paz e o desenvolvimento,
E. Considerando que a reforma do sector da segurança deve visar a prestação de um serviço público eficaz e legítimo que seja transparente, responsável perante a autoridade civil e apto a responder às necessidades do público,
F. Considerando que a proliferação de armas ligeiras e de pequeno calibre alimenta o conflito e o crime e que, em 2006, os civis representaram três quartos das vítimas registadas devido às minas terrestres[11],
G. Considerando que os conflitos violentos, para além de terem um trágico impacto no desenvolvimento e nos direitos humanos, também desencorajam os investidores estrangeiros, reduzindo substancialmente o crescimento, desencorajando o investimento na economia e nos serviços básicos (de acordo com um relatório[12] recente, um conflito armado reduziu a economia de uma nação africana em 15%); um sector privado eficiente pode servir de base para o fornecimento de receitas sustentáveis a um governo legítimo,
H. Considerando que a estabilidade a longo prazo só pode ser alcançada através de uma participação inclusiva no processo de restabelecimento da paz, reconciliação nacional e construção da nação de todas as partes interessadas, incluindo as mulheres e as minorias,
I. Considerando que as comissões de verdade e reconciliação podem auxiliar as sociedades a enfrentar a herança dos abusos em grande escala, ajudar a estabelecer o diálogo entre as comunidades e as partes anteriormente antagonistas e contribuir para medidas de justiça, reparação e reforma susceptíveis de reduzir a probabilidade de ocorrência de conflitos futuros,
J. considerando que o quadro institucional para permitir que a sociedade civil se desenvolva provém da liberdade de associação e de expressão e do desenvolvimento dos meios de comunicação livres protegidos por lei,
K. Considerando que um Estado sustentável e que funcione bem requer igualmente uma sociedade civil forte que proteja os cidadãos contra os abusos de poder, e que uma imprensa livre constitui um obstáculo às acções de um executivo excessivamente poderoso,
L. Considerando que os Estados em situação de fragilidade devem ser incentivados a permitir que as organizações não-governamentais (ONG) funcionem sem estarem sujeitas a normas e processos de registo excessivamente burocráticos que impedem o desenvolvimento de uma sociedade civil verdadeiramente eficaz,
M. Considerando que em média os países em desenvolvimento recebem a visita de 260 doadores por ano e que em 2006, na totalidade dos países em desenvolvimento, os doadores efectuaram 70.000 transacções de ajuda, tendo a dimensão média dos projectos ascendido apenas a 1,7 milhões de dólares,
N. Considerando que a revisão da OCSE/DAC em 2007 sobre a política de cooperação para o desenvolvimento da CE afirma que a UE deve fazer uso mais sistemático da análise de conflito nos programas e projectos a nível de cada país para melhorar a sua eficácia e garantir que não tenham um impacto negativo,
O. Considerando que a Comissão, no seguimento da Comunicação sobre a resposta da UE a situações de fragilidade e das Conclusões do Conselho e da subsequente resolução do Parlamento, deve preparar um Plano de Execução em 2009 tendo em conta a experiência e a informação adquiridas através dos “projectos-piloto” e como meio de avaliar a eficiência dos diferentes instrumentos da UE, tendo em vista a sua optimização na área da segurança e do desenvolvimento,
P. Considerando que para além da designação de seis países-piloto (Burundi, Guiné-Bissau, Haiti, Serra Leoa, Timor-Leste e Iémen), as discussões encetadas entre a Comissão, o Conselho, o Parlamento Europeu e a sociedade civil no âmbito do seguimento da Comunicação supramencionada sobre a resposta da UE a situações de fragilidade ainda não permitiram pôr em prática medidas concretas no terreno,
Q. Considerando que as empresas europeias estão presentes e detêm interesses nas zonas de conflitos,
1. Apoia o conceito de "responsabilidade de proteger" tal como definido pelas Nações Unidas e sublinha que a UE e os seus Estados-Membros a ele estão vinculados; sublinha que este conceito deve ser considerado como um meio de promover a segurança humana; ao sublinhar que cabe ao próprio Estado a responsabilidade principal pela prevenção de genocídio, crimes de guerra, depuração étnica e crimes contra a humanidade contra uma população, reforça a responsabilidade de cada governo pela protecção dos seus próprios cidadãos;
2. Reclama a aplicação da seguinte declaração de Kofi Annan, antigo Secretário-Geral da ONU, incluída no seu relatório à Assembleia-Geral de 2000: "a soberania estatal implica responsabilidades e cabe ao próprio Estado a responsabilidade principal pela protecção dos seus cidadãos; se uma população sofrer danos graves em consequência de uma guerra interna, sublevação ou dissolução do Estado, e o Estado em questão não estiver disposto ou for incapaz de lhes pôr termo ou de os evitar, o princípio de não intervenção cede perante a responsabilidade internacional de proteger";
3. Considera que o restabelecimento da paz e a edificação do Estado se processam em duas fases: a fase de estabilização em que é colocada a ênfase na segurança, lei e ordem e prestação de serviços básicos; e a segunda fase de construção estatal que se concentra na governação e nas instituições que a executarão, nas seguintes condições:
a) A segunda fase não deveria ocorrer antes de o país estar estabilizado, dado que as instituições criadas antes da estabilização reflectirão o carácter do conflito e não o que o país precisa para uma paz estável e duradoura,
b) Na fase de edificação do Estado é importante respeitar as normas e as expectativas dos cidadãos da nação em causa e não os ideais dos intervenientes,
c) À medida que a fase de construção estatal progride, os intervenientes deverão entregar as instituições às autoridades nacionais; neste estádio podem ocorrer reveses que devem ser aceites, desde que não constituam um entrave aos progressos realizados pelo país;
4 Sublinha a importância da análise das causas profundas dos conflitos nos diálogos políticos da UE com países terceiros e em programas de cooperação para o desenvolvimento, bem como do desenvolvimento de mecanismos que dêem sinais de alerta da dissolução dos Estados mediante a análise de eventuais indicadores de violência civil, designadamente: divisões históricas, diferendos étnicos e tribais, conflitos religiosos, iniquidade e pobreza; neste contexto, sublinha em particular a necessidade de atribuir novos fundos à adaptação e à protecção do ambiente como um meio de impedir o aumento dos conflitos relacionados com o clima e o ambiente;
5 Convida a Comissão a considerar a prevenção de conflitos como uma questão transversal da cooperação para o desenvolvimento e a integrar princípios de sensibilização para o conflito e uma análise dos conflitos nas políticas existentes e futuras, nos documentos de estratégia nacionais e regionais e em todos os instrumentos financeiros relevantes para a cooperação externa;
6. Lembra que a paz não é apenas a ausência de guerra, que não existe paz sem justiça e que, além disso, o termo das hostilidades não implica, necessariamente, segurança para os homens e as mulheres; recorda também o papel importante das mulheres na prevenção e resolução de conflitos e na consolidação da paz e realça a importância da sua participação em pé de igualdade e do seu envolvimento total em todos os esforços de manutenção e promoção da paz e da segurança;
7. Acredita firmemente que devem ser feitos todos os esforços para garantir normas mínimas de serviços básicos às populações afectadas pelo conflito, em particular no que respeita ao acesso a alimentos, água potável e saneamento, medicamentos, cuidados de saúde (incluindo a saúde reprodutiva) e segurança pessoal; as preocupações em matéria de sustentabilidade devem, de imediato, estar subordinadas à prestação de disposições essenciais e serviços básicos;
8. Considera que em situações de pós-conflito é necessário assegurar a coordenação entre as actividades de restabelecimento da paz, ajuda humanitária e desenvolvimento, em conformidade com o quadro estratégico “Interligação entre ajuda de emergência, reabilitação e desenvolvimento”, bem como a coerência do elo existente entre a segurança e o desenvolvimento;
9. Considera necessário ter em conta as questões de género na abordagem dos problemas dos refugiados e das pessoas deslocadas no interior de um território, nomeadamente no que respeita à concepção e instalação de campos de refugiados;
10. Sublinha a necessidade de reforçar a coordenação civil-militar; Entende que, em situações de pós-conflito, a transição da segurança militar para a segurança civil deve ter lugar o mais rapidamente possível e que as forças internacionais deverão ser gradualmente complementadas e substituídas por um serviço de polícia civil de carácter nacional e regional e qualificado, garantindo a todos os grupos envolvidos no conflito a atribuição de elevada prioridade à aplicação imparcial do Estado de Direito e dos processos administrativos;
11. Destaca a necessidade de alcançar um equilíbrio entre as componentes civil e militar da ajuda ao desenvolvimento, a fim de garantir o funcionamento dos serviços de governo e as infra-estruturas básicas sem desprezar os requisitos em matéria de reconstrução, reabilitação e relançamento dos processos democráticos e económicos;
12. Reclama a promoção dos direitos humanos, mediante o apoio à formação do exército e da polícia no domínio dos direitos humanos (incluindo campanhas em prol dos direitos humanos e dos direitos civis destinadas a determinados segmentos da população); a autonomização do pessoal em matéria de normas internacionais de policiamento e polícia militar; a criação de um código de conduta para o pessoal de segurança, que defina áreas de responsabilidade entre a polícia e o exército, a criação de provedorias de justiça e de comissões na área dos direitos humanos, bem como a formação das autoridades municipais e dos funcionários públicos em matéria de direitos humanos;
13. Destaca a necessidade essencial de continuar a desenvolver a capacidade militar da Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD) para que a UE e os seus EstadosMembros possam contribuir melhor para a estabilização e desenvolvimento das sociedades em situações pós-conflito;
14 Considera de importância crucial que as causas da instabilidade e os problemas das sociedades em situações pós-conflito sejam abordados mediante uma combinação de medidas civis e militares; assinala que, sem a garantia de segurança que oferecem as forças de paz no terreno, não pode geralmente cumprir-se a condição prévia fundamental para a estabilidade em sociedades dilaceradas por conflitos (isto é, a segurança das pessoas e das suas propriedades);
15. Sublinha a importância dos processos de reforma do sector da segurança (RSS) e de desarmamento, desmobilização e reintegração (DDR) enquanto factores-chave para assegurar a paz duradoura e o desenvolvimento sustentável; convida o Conselho e a Comissão a acelerar a aplicação com base no quadro político da UE para a RSS e o conceito da UE para apoio ao DDR, a fim de reforçar a relevância, coerência e eficácia das actividades da UE nestes domínios; solicita o reforço do financiamento comunitário da RSS e do DDR, conferindo uma ênfase especial aos países em que a UE já implantou missões PESD; solicita que quaisquer actividades relacionadas com a RSS e o DDR financiadas pela Comunidade que se destinem a apoiar operações PESD numa situação de conflito ou pós-conflito, sejam o mais rapidamente possível tomadas em consideração nas etapas de planeamento das operações, nomeadamente na fase de investigação ou no âmbito do desenvolvimento dos conceitos de gestão de crises/conceito de operações (CONOPS);
16. Sublinha que a RSS pode ser um instrumento eficaz para reforçar a diplomacia e a defesa e reduzir as ameaças contra a segurança a longo prazo contribuindo para a construção de sociedades estáveis, prósperas e pacíficas. A RSS deve implicar o restabelecimento ou a reforma das instituições e posições ministeriais importantes que garantem e supervisionam a protecção e a segurança do país de acolhimento e dos seus cidadãos;
17. Solicita à UE que, ao apoiar processos de RSS empreendidos na sequência de conflitos, introduza uma perspectiva de género mediante formação e aconselhamento nessa matéria nos domínios constitucional, eleitoral, policial e judiciário;
18. Considera que os líderes ex-combatentes devem renunciar em absoluto à violência antes de serem integrados nas estruturas institucionais formais que incentivam a divisão do poder, assegurando ao mesmo tempo que o público e todas as partes interessadas serão mantidos informados e participem activamente em todos os debates sobre as modalidades de partilha do poder;
19. Sublinha a importância da adopção de uma perspectiva de género na negociação e na execução de acordos de paz, a fim de promover a salvaguarda constitucional dos direitos das mulheres;
20. Tendo em conta que a maioria das vítimas dos conflitos armados morrem por ferimentos provocados por armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC), convida o Conselho e a Comissão a darem urgentemente seguimento à decisão do Tribunal de Justiça Europeu, de 20 de Maio de 2008, relativa à competência comunitária na luta contra a proliferação de ALPC, acelerando para o efeito a aplicação da Estratégia da UE de luta contra a acumulação ilícita e o tráfico de ALPC e respectivas munições, e reforçando o planeamento do financiamento comunitário, nomeadamente a título do Fundo Europeu de Desenvolvimento e do Instrumento de Estabilidade, destinado aos programas relacionados com as ALPC aplicados no terreno; solicita que as instituições financeiras multilaterais e regionais adoptem medidas, quando necessário, para estabelecer programas ALPC no âmbito dos esforços de reconstrução e reabilitação em situações pós-conflito e dos esforços de consolidação das questões relacionadas com a governação, reforcem a legislação e melhorem a capacidade operacional das agências de aplicação da legislação relativa às ALPC; convida o Conselho e a Comissão a continuarem a promover a elaboração de um tratado internacional sobre o comércio de armas juridicamente vinculativo em todas as instâncias bilaterais e multilaterais;
21. Considera que deve dar-se elevada prioridade ao retorno voluntário dos refugiados e pessoas internamente deslocadas garantindo-lhes vida viável segura, em especial fornecendo serviços de educação e de saúde (incluindo campanhas de alfabetização destinadas a mulheres) e oportunidades de trabalho, e que isto deve ser realizada por meio do diálogo intergrupos, da educação para a paz, de acompanhamento internacional, da redução dos preconceitos e da formação para a diversidade, do empenho dos ex-combatentes em prol da comunidade, dos processos de reivindicação de terras e do tratamento de traumas; desde que o perfil étnico ou religioso seja compatível, as pessoas internamente deslocadas deveriam ser disseminadas pelo país e reinstaladas nas suas aldeias ou cidades originais e não concentradas em grandes grupos que podem dar azo a situações de conflito e violência;
22. Insiste na necessidade de as mulheres completarem e retomarem a sua educação e formação no final do conflito; considera que, neste contexto, é conveniente promover activamente o reinício do ensino durante a reconstrução do país;
23. Destaca, com especial ênfase, a necessidade de consultar e apoiar as organizações e as redes internacionais de mulheres a favor da paz, e recomenda a concessão de apoio político e financeiro, formação, reforço de capacidades e assistência técnica, nomeadamente no que respeita a negociações de paz e à resolução pacífica de conflitos;
24. Considera que os EstadosMembros têm a obrigação moral de acolher os refugiados procedentes de regiões em conflito; entende que esta obrigação apenas pode ser cumprida na base de uma repartição dos encargos entre os EstadosMembros; considera ainda que os EstadosMembros devem assistir activamente os refugiados que desejem regressar aos seus países de origem uma vez terminado o conflito violento;
25. Afirma a vital importância de políticas migratórias equitativas para com os países em vias de desenvolvimento; constata que a migração pode ser transformada numa força positiva no processo de desenvolvimento, em especial graças às remessas enviadas pelos migrantes residentes na UE, e limitando a fuga de cérebros, facilitando os retornos e prevenindo o tráfico de seres humanos;
26. Salienta que devem ser tomadas medidas para promover a reunificação familiar e a reintegração das crianças afectadas pelos conflitos armados e para assegurar o acesso aos programas de educação, formação profissional e apoio psicológico, tendo em conta as necessidades específicas das raparigas;
27. Reclama a aplicação eficaz da proposta da Comissão relativa ao apoio ao DDR de antigos combatentes, incluindo a reintegração de combatentes na sociedade civil mediante o fornecimento de alimentos, tendas, cobertores, apoio médico e vestuário civil; o transporte de ex-soldados para a sua comunidade de origem ou para o destino da sua escolha; apoiar regimes de reforma de políticos ou militares, o realojamento de ex-soldados e regimes de apoio salarial; cursos de educação cívica para ex-soldados e programas de regeneração psicológicos para ex-combatentes e a afectação específica de recursos suplementares para regimes de emprego e programas de criação de emprego;
28. Faz notar que os programas de DDR devem incluir medidas específicas destinadas às mulheres ex-combatentes;
29. Salienta que a luta contra o fenómeno das crianças-soldado e das raparigas recrutadas para as forças armadas e submetidas a abusos sexuais se junta à luta com vista a melhorar o quotidiano das mulheres que vivem em regiões em fase de consolidação da paz e de reconstrução do país em situação de pós-conflito;
30. Considera que o DDR deve visar igualmente progressos sociais e económicos e prever programas de assistência financeira destinados a responder a necessidades imediatas;
31. Considera que a responsabilização local pelo processo de construção da paz é uma ferramenta essencial para garantir uma estabilidade a longo prazo;
32. Considera que os doadores internacionais deverão atender às circunstâncias regionais e locais no momento em que cumpra desenvolver uma política de reconstrução em prol da estabilidade e da democracia, e partir da experiência adquirida na promoção do desenvolvimento económico das sociedades pós-conflito;
33. Assinala que uma estratégia de reconciliação adequada deve ter em conta o papel que a mulher desempenha nos processos de consolidação da paz; frisa que os programas de reconciliação devem incorporar as circunstâncias particulares das crianças afectadas por um conflito armado;
34. Considera que a legitimidade dos Estados só pode ser construída graças a uma governação consistente e eficaz; salienta que as instituições, os processos eleitorais, a inscrição eleitoral e os cadernos eleitorais, a identificação dos eleitores e os mecanismos de luta contra a corrupção devem ser o mais transparentes e responsáveis possível, pois são uma condição necessária para defender o Estado de Direito, os direitos humanos, as instituições e a dignidade da população, bem como para o desenvolvimento económico, o investimento e o comércio;
35. Considera que factores como o Estado de Direito, equilíbrio monetário, mercado livre, função pública eficaz e competente, poderes judiciário, legislativo e executivo independentes e sem corrupção, reúnem os meios que permitem aos indivíduos e às comunidades, através da sua indústria e iniciativa, aumentar verdadeiramente a riqueza das suas nações;
36. Solicita a criação de um balcão único de investimento para promover sectores prioritários que possam atrair o investimento directo estrangeiro, criando empregos fora dos sectores agrícolas tradicionais mediante o apoio ao desenvolvimento de códigos de investimento liberal e de zonas industriais isentas de direitos;
37. Convida a Comissão a criar uma unidade de desregulação que possa aconselhar os países saídos de um conflito quanto à forma de estruturar a sua infra-estrutura económica a fim de eliminar os controlos burocráticos que impedem ou atrasam a criação de pequenas empresas, a abertura de contas bancárias e o registo de terras e empresas; a desaceleração de capitais de risco deve ter lugar sempre que possível e devem ser dados incentivos fiscais para a constituição de empresas, em particular através de programas de apoio orçamental;
38. Considera decisivo para o reforço da condição socioeconómica das mulheres e do seu poder de iniciativa o envolvimento destas na actividade económica nas sociedades pós-conflito, e destaca o importante papel desempenhado pelo microcrédito;
39. Acredita firmemente que a responsabilização local pela cooperação para o desenvolvimento da UE pode ser reforçada graças à participação dos parlamentos nacionais, incluindo o desenvolvimento mútuo de interacções e competências entre o Parlamento Europeu e os parlamentos dos países parceiros; incluindo sistemas de apoio das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), capacidades tecnológicas para criar funções de eleitor modernas, a emissão de bilhetes de identidade caso os registos de nascimento e outros documentos comprovativos da cidadania não estejam disponíveis;
40. Salienta a necessidade de auxiliar as autoridades locais, proporcionando uma formação adequada e partilhando experiências; recorda, neste sentido, o compromisso do Parlamento Europeu com os princípios e as práticas da democracia parlamentar;
41. Salienta a conveniência de, sempre que se realizarem eleições num país em que tenha ocorrido um conflito, apoiar a participação das mulheres nas mesmas, recorrendo a programas específicos e à introdução de quotas a todos os níveis;
42. Sublinha a importância de uma monitorização independente da transparência e responsabilidade na utilização dos recursos, que podem desempenhar um papel importante em situações pós-conflito se forem reinvestidos na construção do aparelho de Estado; sublinha igualmente a importância de lutar contra todas as formas de esbanjamento, fraude e corrupção, através de mecanismos anticorrupção adequados, com o apoio vigilante da sociedade civil;
43. Sublinha a necessidade de promover a aplicação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (CNUCC), de impedir que fontes de financiamento ilícito alimentem os conflitos e ponham em perigo a estabilização das situações pós-conflito, dado que a corrupção torna as instituições ineficazes, amplifica a marginalização social, distorce a tomada de decisões e perturba a prestação de serviços básicos;
44. 9. Sublinha que o apoio às comunidades locais, às famílias, às organizações da sociedade civil, às organizações de mulheres, às organizações de micro-crédito e às redes locais são condições prévias para qualquer política bem sucedida de desenvolvimento; convida por conseguinte a Comissão e os Estados-Membros a apoiar política e financeiramente a paz local e os intervenientes que trabalham em prol dos direitos humanos, incluindo durante situações de crise, nomeadamente ao abrigo do Instrumento de Estabilidade da UE e da sua vertente de resposta a crises;
45. Salienta que, em situações pós-conflito, a titularização e o registo de terras e a regularização da propriedade de terrenos devem ser efectuados em conformidade com a legislação internacional sobre os direitos humanos, a fim de evitar que os governos, as empresas ou as elites dirigentes se apropriem ilegalmente das terras, muitas vezes em detrimento das pessoas mais pobres e mais vulneráveis, incluindo os retornados e os deslocados internos; sublinha, ainda, que devem ser envidados esforços no sentido de fortalecer os tribunais de modo a poderem impor o cumprimento da legislação em matéria de propriedade e o direito comercial, especialmente nos países em que as mulheres têm um estatuto jurídico inferior ou em que lhes são negados direitos fundamentais de propriedade;
46. Reitera o seu empenhamento na protecção dos direitos das mulheres e das crianças nas situações pós-conflito, com o objectivo último de adoptar todas as medidas necessárias para a capacitação das mulheres, o que constitui um requisito indispensável para a consecução de uma estabilidade e uma paz duradouras;
47. Constata que grande número de países em vias de desenvolvimento possui os recursos naturais para o seu desenvolvimento, embora a má gestão e as práticas de corrupção relacionadas com os recursos naturais, como o petróleo, a água, a madeira e os diamantes, possam atrair países de volta para o ciclo de conflito; deplora o envolvimento de vários agentes (locais, regionais, internacionais e transnacionais) na apropriação e exploração indevidas destes recursos; Insta os Estados-Membros a promover e apoiar a boa governação dos recursos naturais, bem como a tomar medidas contra a exploração e o tráfico, em particular nos casos em que contribuam para o desencadeamento, a escalada ou a continuação de conflitos armados;
48. Reconhecendo as conquistas do Processo de Kimberley, da Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extractivas (ITIE) e da Aplicação da Legislação, Governação e Comércio no Sector Florestal (FLEGT) apela para que sejam reforçados e mais eficazmente executados e aplicados;
49. Reitera as conclusões do documento sobre Alterações Climáticas e Segurança Internacional apresentado em 14 de Março de 2008 ao Conselho Europeu pelo Alto Representante da UE e pela Comissão Europeia[13], advertindo de que as alterações climáticas ameaçam sobrecarregar Estados e regiões do mundo já frágeis e propensas a conflitos, criar novos fluxos migratórios e intensificar os riscos para a segurança da UE; insta a Comissão a ter em conta as considerações sobre alterações climáticas nos seus esforços de consolidação da paz;
50. Considera que é indispensável que justiça seja feita às vítimas do conflito e que os tribunais nacionais, enquanto existir um sistema judiciário operacional, independente e imparcial, poderão estar melhor colocados do que os tribunais internacionais para crimes de guerra para garantir a responsabilização nacional pelos processos judiciais e a punição dos culpados; neste contexto propõe, em situações pós-conflito, que seja explorada a possibilidade de realizar uma cartografia das violações dos direitos humanos perpetradas durante o conflito;
51. Solicita o reforço dos sistemas judiciários mediante a formação de juízes e magistrados, conferências sobre reforma judiciária, sistemas de nomeação independentes, remuneração adequada do pessoal judicial, fornecimento de equipamento aos tribunais, melhoria da administração dos tribunais, conservação de registos, gestão do orçamento e do pessoal e aquisição de tecnologias modernas, nomeadamente computadores, para a tramitação dos processos;
52. Solicita uma assistência judiciária para os grupos vulneráveis, as minorias étnicas, os agricultores sem terra e outros grupos marginalizados, e formação extrajudicial para aumentar o acesso ao sistema judiciário ministrada por ONG experientes;
53. Considera crucial que se ponha termo à impunidade de crimes de violência em razão do género e que, sempre que possível, se exclua esse tipo de crimes do âmbito das medidas de amnistia e se assegure que todas as vítimas de violência sexual - em particular, as mulheres e raparigas - beneficiam de protecção igual nos termos da lei e de igualdade de acesso à justiça; atendendo à situação de desvantagem das mulheres e crianças em muitas sociedades em termos de acesso à justiça, devem ser adoptadas disposições especiais sempre que for necessário;
54. Sublinha a necessidade de garantir às mulheres vítimas de violência sexual o pleno acesso a serviços de saúde sexual e reprodutiva e a programas de sensibilização que as ajudem a enfrentar os estigmas associados a esses casos;
55. Regozija-se com a adopção da Resolução do Conselho de Segurança da ONU n.º 1829 e, em particular, com o reconhecimento de que a violência sexual constitui uma ameaça para a paz e a segurança internacionais;
56. Salienta a importância de ter em consideração as necessidades especiais das crianças e, em particular, das raparigas, em situações pós-conflito, nomeadamente no domínio da educação;
57. Elogia a interacção entre a UE e o Tribunal Penal Internacional (TPI); salienta que o apoio da UE é essencial para a execução do mandato do TPI; entende que é fundamental que todos os Estados assinem e ratifiquem o Estatuto de Roma para tornar o sistema do TPI mais operacional, coerente e consistente; insta os Estados-Membros da UE e a UA a abordarem as questões da execução de todos os mandados de captura emitidos pelo TPI de forma coerente e imediata em todas as situações de conflito;
58. Exorta os Estados-membros a continuarem a luta contra a impunidade pois se trata do meio mais eficaz para prevenir futuras violações dos direitos humanos, nomeadamente apoiando o funcionamento dos tribunais internacionalmente estabelecidos;
59 Salienta que uma paz sustentável depende, em muitos aspectos, da participação e responsabilização da comunidade no processo de paz - um processo que só pode ser legítimo e bem sucedido se as mulheres forem igualmente envolvidas em virtude da sua importante função social e do seu decisivo papel na produção de alimentos e do bem-estar da família, em particular nos países em desenvolvimento; requer, tendo em conta que as mulheres e as crianças representam 80 % dos refugiados, que se preste um especial apoio às mulheres e que se reconheça que as mulheres desempenham um papel vital na promoção da paz e da estabilidade - e que o papel internacional da comunidade no apoio às redes da sociedade civil que estabelecem a ligação entre iniciativas locais, nacionais e internacionais é crucial para o processo de paz;
60. Solicita a criação de comissões de paz permanentes que incluam membros influentes de todas as partes no conflito a fim de antecipar surtos de violência em grande escala;
61. Acredita que as organizações da sociedade civil podem ser utilizadas como facilitadores do diálogo entre os grupos em conflito quando combinadas com formação em matéria de resolução de conflitos não violentos e educação para a paz; apoia a criação de oportunidades de diálogo mediante a realização de conferências nacionais, mesas redondas entre partes no conflito, pequenas reuniões do grupo de contacto a nível da base, formação de mediação para ONG locais e comunitários idosos e líderes das instituições tradicionais;
62. Convida os Estados-Membros que prossigam projectos de desenvolvimento a nomearem primeiro, dentre si, um parceiro dirigente para simplificar os mecanismos de apresentação de relatórios (mesmo que os fundos do projecto provenham de outro Estado-Membro) a fim de facilitar a coordenação e a coerência entre doadores; incluindo o estabelecimento de normas contabilísticas para requisitos de divulgação no que respeita aos parlamentos nacionais, autoridades locais e organizações internacionais;
63. Considera necessário promover uma maior participação e uma maior presença das mulheres nos meios de comunicação e nas plataformas de opinião pública através das quais elas possam transmitir a sua opinião;
64. Recorda que o registo de nascimento é um fundamental direito humano e de cidadania; sublinha que o registo de nascimento é de importância crucial sobretudo durante e após um conflito armado, uma vez que ajuda a proteger as crianças contra a violação dos seus direitos, e que o mesmo deve ser considerado uma questão central do desenvolvimento;
65. Sublinha a necessidade de uma abordagem "sensível ao conflito" durante a totalidade do ciclo de planeamento, aplicação, monitorização e avaliação da concepção dos programas de desenvolvimento, a fim de maximizar o seu efeito positivo e minimizar o seu impacto negativo sobre a dinâmica do conflito; sublinha a importância de proceder sistematicamente a uma análise do conflito e compreender os factores-chave dos conflitos; considera que a introdução de parâmetros de referência é uma ferramenta útil na avaliação do impacto das acções de cooperação para o desenvolvimento;
66. Solicita que os Estados vizinhos das zonas de conflito participem activamente no plano de desenvolvimento e reconstrução pós-conflito, juntamente com a comunidade internacional;
67. Solicita ao Conselho e à Comissão que, ao analisarem a situação de um país, adoptem uma abordagem regional;
68. Pretende continuar a participar activamente nos trabalhos organizados pela Comissão no âmbito do seguimento da Comunicação supramencionada sobre a resposta da UE a situações de fragilidade; chama a atenção do Conselho e da Comissão para o facto de que doravante é urgente que esses trabalhos, demasiado lentos, possam traduzir-se rapidamente em acções concretas a realizar no terreno em domínios tão essenciais como a saúde e a educação, e convida a Comissão a manter o Parlamento Europeu plenamente informado acerca das novas medidas empreendidas no que se refere às conclusões dos países a estudar especificamente, particularmente no que respeita ao uso destes dados para a identificação e concepção das medidas futuras;
69. Considera imprescindível que todas as delegações comunitárias em países terceiros incluam um núcleo responsável pelas questões de género, com mandato, competências e recursos adequados;
70. Salienta a necessidade urgente das populações dos países frágeis de registar uma evolução positiva da sua situação e da situação do seu país e, por conseguinte, convida o Conselho e a Comissão a não descurar a visibilidade das acções empreendidas no terreno;
71. Apoia tanto o programa da UE para a prevenção de conflitos violentos como as medidas de desenvolvimento previstas no Plano de Acção da UE para 2009, e insta a Comissão a dar prioridade à aplicação de medidas relacionadas com a consolidação da paz;
72. Salienta a importância da capacitação do pessoal da CE para aplicar uma programação "sensível ao conflito" através de uma orientação especializada, nomeadamente através do desenvolvimento, para o pessoal em causa, de um breve guia específico sobre a "sensibilidade ao conflito" que tenha por base os sistemas de avaliação do impacto das intervenções de paz e dos conflitos e o pacote de recursos sobre a sensibilidade ao conflito;
73. Considera que, a fim de enfrentar eficazmente o desafio da transição pós-conflito, as intervenções devem ser oportunas, flexíveis e previsíveis;
74. Chama a atenção para o facto de todas as missões da UE (designadamente as equipas de mediadores e negociadores e as forças policiais e de manutenção da paz) deverem proporcionar aconselhamento e formação em matéria de promoção da igualdade entre homens e mulheres e ser constituídas em todos os escalões por, no mínimo, 40 % de mulheres, inclusive nos níveis de maior responsabilidade;
75. Exorta a Comissão a estudar a integração da perspectiva de género nas missões externas da UE;
76. Salienta a necessidade de integrar a perspectiva do género na investigação em matéria de paz, na prevenção e na resolução de conflitos, nas operações de manutenção da paz, nos processos de reabilitação e de reconstrução pós-conflitos, nos instrumentos de financiamento, nos documentos de estratégia por país ou por região e no planeamento das intervenções externas;
77. Apoia o cargo do Alto Representante da UE como a primeira ferramenta de mediação da UE para a conclusão de acordos políticos e a promoção de uma estabilidade política duradoura nessas sociedades;
78. Exorta a UE a intensificar as melhores práticas relativamente a questões que requeiram uma ampla colaboração entre os agentes políticos, militares, humanitários e do desenvolvimento, em matéria de prevenção de conflitos, intermediação, manutenção da paz, observância dos direitos do Homem, primado da lei, assistência humanitária, reconstrução e desenvolvimento a longo prazo;
79. Reclama a elaboração de um plano de acção da UE sobre a aplicação da RCSNU n.º 1325 e convida a Comissão a exortar os países parceiros e os Estados-Membros da UE a elaborarem planos de acção nacionais; sugere um exame das directrizes da UE em matéria de defesa dos direitos humanos e missões PESD a fim de assegurar o pleno cumprimento das RCSNU n.° 1325 e n.° 1820;
80. Salienta que a Comissão tem o dever de apoiar os esforços dos países parceiros no sentido do desenvolvimento de capacidades em matéria de responsabilidade doméstica democrática (controlo parlamentar e capacidades de auditoria) quando o auxílio comunitário é prestado através do orçamento; insta a Comissão a cumprir esta obrigação de uma maneira mais firme e consistente; sublinha que as entidades de controlo parlamentar e as instituições de auditoria são um factor importante para obter um impacto sustentável do apoio orçamental da UE; apela ao desenvolvimento de mecanismos de fiscalização e supervisão da sociedade civil, para que eles tenham poderes para fiscalizar a utilização e o impacto do apoio orçamental da UE;
81. Convida os bancos de investimento, incluindo o Banco Europeu de Investimento, a velar para que os seus empréstimos e investimentos em países pós-conflito, nomeadamente em países ricos em recursos, respeitem os direitos humanos e as normas ambientais e não alimentem tensões;
82. Aplaude os trabalhos da recém-criada Comissão das Nações Unidas para a Construção da Paz; assinala a necessidade de cooperar com interlocutores internacionais, em especial com as Nações Unidas, em tudo que se relaciona com a ajuda; exorta os Estados-Membros a velar para que o sistema das Nações Unidas disponha de recursos adequados e tenha de responder pelo apoio que presta aos processos nacionais em que participam a Comissão de Construção da Paz das Nações Unidas e outros organismos da ONU;
83. Sublinha que a ajuda ao desenvolvimento é um elemento sumamente importante na consolidação da paz e na prevenção de conflitos em Estados frágeis, mas que a ajuda ao desenvolvimento e a assistência para a resolução de conflitos não deve incluir recursos ou componentes militares;
84. Recomenda o controlo do cumprimento do código de conduta do pessoal da ONU em serviço em zonas pós-conflito e exige “tolerância zero” em relação a casos de violência sexual perpetrada por forças de manutenção da paz ou por pessoal de ONG;
85. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países candidatos, ao Secretário-Geral da ONU, à Comissão de Construção da Paz das Nações Unidas, à Comissão da União Africana, ao Conselho Executivo da União Africana, ao Parlamento Pan-Africano e à Assembleia Parlamentaria Paritária ACP-UE.
- [1] JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.
- [2] JO L 247 de 9.9.2006, p. 22
- [3] JO C 46 de 24.2.06, p. 1.
- [4] JO C 25 de 30.1.2008, p. 1-12.
- [5] JO L 378 de 27.12.06, p. 41.
- [6] (S/2004/616)
- [7] Textos Aprovados, P6_TA(2007)0540.
- [8] Textos Aprovados, P6_TA(2007)0483.
- [9] ACP-UE n.º 3937/fin.
- [10] Department for International Development calculations based on World Bank estimates in Global Economic Prospects 2006: Economic implications of Remittances.and Migration, World Bank, Washington 14.11.2005.
- [11] Landmine Monitor Report 2007: Toward a Mine-Free World.
- [12] Safer World, Oxfam, relatório IANSA, Out. 2007: Africa's Missing Billions.
- [13] S113/08
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
INTRODUÇÃO
O presente documento é um dos relatórios mais importantes do ano. Resulta dos imperativos que conduziram à criação da Comissão para a Consolidação da Paz das Nações Unidas, na Cimeira Mundial de 2005, e assume como sua prioridade a consolidação da paz com base na seguinte constatação: metade dos países emergentes de um conflito regressa à violência no espaço de cinco anos. Actualmente, estão em curso 42 conflitos civis em todo o mundo.
Existem dois agentes decisivos para a consolidação de um país. O primeiro, e o mais importante, é o próprio país que se encontra na situação de fragilidade. Sem uma forte vontade para sair do conflito e reorientar as suas prioridades para uma paz permanente, o regresso à violência é praticamente inevitável. O segundo protagonista é a comunidade internacional, cujo papel consiste em apoiar e fortalecer a recuperação do país, contribuindo financeiramente e partilhando os conhecimentos e a experiência prática dos seus membros no que respeita aos processos mais eficazes para a consolidação de um país e ao que obsta a essa consolidação.
O Plano Marshall é um exemplo notável do modo como um único país – os Estados Unidos – incentivou toda a Europa Ocidental a rejeitar a guerra e a abraçar uma paz permanente.
A desejada estrada para a paz é fácil de delinear mas, na prática, é bem mais difícil de seguir. Em teoria, o curso muda da guerra para a paz e, a partir desta, para a reconstrução e o sucesso. O processo correcto para este modelo constitui o objecto do presente relatório, o qual incide especificamente na reconstrução como o primeiro dos objectivos de desenvolvimento para a consolidação de um país.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO PARA A CONSOLIDAÇÃO DA PAZ EM SITUAÇÕES DE PÓS-CONFLITO
Prioridades imediatas:
· Garantir um espaço seguro para as operações
· Garantir o acesso a água potável e assegurar, na totalidade, a remoção e o enterro dos mortos de acordo com os hábitos locais, se possível
· Garantir o acesso a alimentos, aquecimento (dependendo das condições meteorológicas), electricidade e saneamento, bem como aos medicamentos essenciais
· Assegurar a presença visível de uma força efectiva de manutenção de paz (polícia) para manter a lei e a ordem e evitar a pilhagem; construir uma rede local de informadores
· Incentivar os líderes locais a partilhar poderes e a prestar serviços (saúde e educação) através das autarquias locais
Prioridades subsequentes:
As prioridades a seguir indicadas devem ser implementadas paralelamente e são componentes essenciais para a construção de uma paz duradoura. É essencial sublinhar que a ordem exacta de implementação dependerá da situação específica e terá que ser adaptada em conformidade.
1. Desarmamento, Desmobilização e Reintegração (DDR)
Como já foi afirmado, metade dos países emergentes de um conflito regressa à violência no espaço de cinco anos. “Garantir um espaço seguro” é, por isso, um pré-requisito fundamental para o desenvolvimento económico, o investimento e o comércio, bem como para a defesa das liberdades e da dignidade da população.
2. Partilha de poderes (dos senhores da guerra aos líderes políticos)
Os líderes combatentes devem ser persuadidos a renunciar à violência e a partilhar poderes através de estruturas institucionais.
Em simultâneo, deve ser construída uma cidadania activa e bem informada, capaz de participar nesta relação de partilha de poder. Deve existir transparência em todas as fases. Não basta consultar todas as partes, sendo também necessário ser-se visto a consultar todas as partes.
3. Estado de Direito
Uma das razões por que muitos dos Estados em situações de fragilidade regressam ao conflito deve-se ao facto de as estruturas necessárias para uma sociedade estável – as suas instituições – não serem suficientemente fortes para limitar a tentação de regressar a métodos mais imediatos de influenciar o rumo dos acontecimentos. Por vezes, as instituições podem mesmo ser um factor negativo para a estabilidade. A essência da consolidação das instituições consiste em manter e orientar o Estado de direito,
o qual, nesta fase, deve assegurar uma estabilidade centralizada. As instituições devem actuar como uma força centrípeta, e não como uma força centrífuga (devem promover a colaboração entre forças opostas, e não contribuir para um aumento da tensão entre protagonistas).
A consolidação de um país implica a criação de instituições: parlamentos nacionais, processos de democratização e processos eleitorais, combate à corrupção, transparência e responsabilidade. A apropriação local do processo é um instrumento essencial para a concretização deste objectivo.
4. Economia
Os conflitos violentos desencorajam o investimento estrangeiro e podem reduzir a taxa de crescimento de um país, em média, 2 %. A criação de um ambiente que estimule a iniciativa económica privada constitui um instrumento eficaz para melhorar a situação económica das pessoas nos países em desenvolvimento. A iniciativa privada é a força motriz para esse melhoramento, razão pela qual será necessário apostar no desenvolvimento individual para que as pessoas possam concretizar plenamente as suas potencialidades, em especial, através da participação das pessoas deslocadas no processo económico.
As condições para um economia saudável, tais como expostas em 1960 pelo então Chanceler da Alemanha Ocidental Ludwig Erhard, são a prosperidade através da concorrência, impostos baixos, regulamentação mínima e moeda estável.
O economista peruano Hernando De Soto estimou que cerca de 9 000 mil milhões de euros de activos imobiliários são detidos sem títulos de propriedade registados no mundo em desenvolvimento. Enquanto se mantiver a posse “informal” desses activos, não é possível, por exemplo, a concessão de crédito à habitação.
A defesa dos direitos de propriedade é essencial para o desenvolvimento. Por isso, uma das principais prioridades da política de desenvolvimento deveria consistir em criar e melhorar os Registos Prediais, facultar os recursos necessários para a execução de mapas cartográficos e o registo de terrenos e de propriedade intelectual, bem como para a aplicação da legislação relativa à propriedade pelos tribunais. O mercado não pode funcionar se não existir um sistema jurídico eficaz no qual os direitos de propriedade e as obrigações contratuais possam ser comprovados e aplicados com alguma previsibilidade e rapidez.
A protecção da propriedade intelectual salvaguarda e encoraja a criação e o empreendimento.
5. Polícia Civil (incluindo serviços de segurança e de informação)
Um sector de segurança transparente, responsável e profissional é essencial para a criação de condições para promover o desenvolvimento. Com demasiada frequência, nos países em desenvolvimento, em especial em países que saíram de um conflito, as forças de segurança são incapazes ou não estão dispostas a proteger os cidadãos. Nos países em que o sector de segurança serviu como instrumento de repressão no passado, é fundamental que as comunidades locais participem na reforma do sector, evitando, deste modo, a necessidade de se substituírem às autoridades competentes. É imperativo que a transição das forças de segurança militares para forças de segurança civis se processe o mais rapidamente possível.
Proporcionar segurança, protecção e acesso à justiça a todas as pessoas é, por conseguinte, uma prioridade para a redução da pobreza e a consolidação da paz. As forças policiais civis nacionais devem substituir as forças internacionais de manutenção da paz que existam no terreno inicialmente.
6. Desminagem e eliminação de armas ligeiras e de pequeno calibre
A desminagem e a proliferação de armas ligeiras e de pequeno calibre (SALW – small arms and light weapons) alimentam os conflitos e o crime. As tentativas para melhorar a segurança e permitir um desenvolvimento acelerado devem, por conseguinte, promover medidas para combater a transferência irresponsável de armas e a proliferação de armas de pequeno calibre no seio das sociedades.
7. Sociedade civil
Devemos promover os princípios da democracia, da liberdade de imprensa e do acesso a informação exacta. A liberdade de associação e de expressão constituem a espinha dorsal de uma sociedade civil estável.
A principal abordagem a seguir em todas as acções de consolidação da paz deve basear-se no respeito pelos valores fundamentais da dignidade humana, da liberdade, da democracia, dos direitos humanos, do Estado de direito, da justiça e igualdade e da responsabilização dos governos perante as populações. A opinião dos beneficiários locais deve estar no centro dos esforços de consolidação da paz e do país.
8. Perdão e reconciliação
Este pilar da justiça é um momento de transição que inclui a reconciliação das diferentes camadas da população, a reintegração de antigos combatentes e pessoas deslocadas, o diálogo entre grupos rivais (tratamento de traumas e educação para a paz), a criação de comissões de verdade e reconciliação e a promoção de sistemas não violentos de resolução de litígios.
9. Crimes de guerra
Os genocídios devem ser punidos e a sua punição deve ser pública. Se necessário, devem ser nomeados tribunais para os crimes de guerra. É preferível que os principais criminosos sejam condenados por tribunais nacionais em vez de tribunais internacionais.
10. Os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) e o acesso equitativo da população a serviços básicos
A saúde é um pré-requisito para o desenvolvimento, tal como o acesso a água potável e saneamento. A segurança alimentar deve também constituir uma prioridade máxima. A educação é, igualmente, um factor decisivo para o alívio da pobreza.
A maioria dos países com as taxas de mortalidade neonatal e infantil mais elevadas foi palco de conflitos nos últimos anos. Os ambientes de insegurança são igualmente propícios ao crime organizado. A capacidade de produção dos países em desenvolvimento, alicerçada numa força de trabalho saudável e instruída, deve constituir uma prioridade, uma vez que é um elemento essencial para o objectivo de erradicação da pobreza.
11. Igualdade de género
As mulheres são actores cruciais no processo de construção da paz e de construção nacional. Os esforços para realizar uma sociedade equitativa apenas podem ser sustentáveis se for garantida às mulheres plena participação nas negociações de paz, uma presença plena e plurifacetada na cena política, na vida económica e na sociedade civil no seu conjunto.
12. Acesso equitativo a recursos sustentáveis
O acesso equitativo e a utilização ecológica e sustentável dos recursos naturais são necessários para assegurar o desenvolvimento sustentável, incluindo a luta contra as alterações climáticas e a perda da biodiversidade. A Somália é um bom exemplo do que pode acontecer quando este critério é cumprido de forma insuficiente.
13. Sensibilização para os conflitos
A ajuda pode não conseguir dar um contributo positivo se os intervenientes no processo de desenvolvimento não reconhecerem ou evitarem a resolução das questões que estão na base dos conflitos. Prestar auxílio sem atentar no impacto dos conflitos em curso no desenvolvimento e na segurança dos cidadãos, ou através de Estados que excluem determinados grupos étnicos, pode também aumentar o risco de desencadear ou manter conflitos. A avaliação dos conflitos deve ter um carácter obrigatório para permitir a tomada de decisões de programação esclarecidas.
A sensibilização para os conflitos inclui igualmente decisões quanto à prestação de apoio orçamental a um país ou a um sector específico, a prestação da maior parte da ajuda através do Estado, a forma como os principais programas em matéria de educação e saúde e outros programas de desenvolvimento poderão assegurar um impacto positivo sobre as causas profundas dos conflitos, etc. As avaliações devem basear-se na experiência adquirida em anteriores avaliações de conflitos, bem como noutras análises sociais – em especial, as centradas na desigualdade e na exclusão social. Devem ser envidados esforços no sentido de compreender e explicar a forma como os programas de desenvolvimento e a relação de auxílio terão em conta as causas profundas dos conflitos, bem como as causas profundas da pobreza.
14. O papel das instituições internacionais (coerência e consistência da Comunidade Internacional)
A Comissão da ONU para a Consolidação da Paz foi criada com o objectivo de melhorar a assistência internacional para ajudar os países a saírem de conflitos. Esta Comissão deve beneficiar de apoio político e ser dotada dos recursos necessários para funcionar eficazmente e cumprir os seus objectivos no terreno.
Vários agentes internacionais promovem a necessidade de uma melhor coordenação em ambientes pós-conflito, como a República Democrática do Congo, a Serra Leoa e a Libéria mas, apesar de alguns melhoramentos, as suas práticas acabam frequentemente por promover a incoerência e a disputa. A OCDE-CAD efectua análises periódicas da eficiência da ajuda ao desenvolvimento prestada pelos seus membros. Os critérios dessas análises devem ser ampliados no sentido de permitir analisar a sua prática em contextos de pós-conflito.
PARECER da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (*) (8.10.2008)
dirigido à Comissão do Desenvolvimento
sobre Perspectivas de desenvolvimento relativas à consolidação da paz e da construção do Estado em situações pós-conflito
(2008/2097(INI))
Relatora: Luisa Morgantini(*) Comissão Associada – Artigo 47.º do Regimento
SUGESTÕES
A Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros insta a Comissão do Desenvolvimento, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Lembra que a paz não é apenas a ausência de guerra, que não existe paz sem justiça e que, além disso, o termo das hostilidades não implica, necessariamente, segurança para os homens e as mulheres; recorda também o papel importante das mulheres na prevenção e resolução de conflitos e na consolidação da paz e realça a importância da sua participação em pé de igualdade e do seu envolvimento total em todos os esforços de manutenção e promoção da paz e da segurança;
2. Insta à elaboração de um plano de acção europeu com vista à aplicação da Resolução n.º 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas (RCSNU) e pede à Comissão Europeia que exorte os países parceiros e os EstadosMembros da UE a desenvolverem planos similares a nível nacional; sugere, igualmente, a revisão das orientações da UE em matéria de defesa dos direitos humanos, de modo a garantir o pleno cumprimento da RCSNU n.º 1325;
3. Regozija-se com a adopção da RCSNU n.º 1820 e, em particular, com o reconhecimento de que a violência sexual constitui uma ameaça para a paz e a segurança internacionais;
4. Chama a atenção para o facto de todas as missões da UE (designadamente as equipas de mediadores e negociadores e as forças policiais e de manutenção da paz) deverem proporcionar aconselhamento e formação em matéria de promoção da igualdade entre homens e mulheres e ser constituídas em todos os escalões por, no mínimo, 40% de mulheres, inclusive nos níveis de maior responsabilidade;
5. Salienta a necessidade de integrar a perspectiva do género na investigação em matéria de paz, na prevenção e na resolução de conflitos, nas operações de manutenção da paz, nos processos de reabilitação e de reconstrução pós-conflitos, nos instrumentos de financiamento, nos documentos de estratégia por país ou por região e no planeamento das intervenções externas;
6. Exorta a Comissão a estudar a integração da perspectiva de género nas missões externas da UE;
7. Considera imprescindível que todas as delegações comunitárias em países terceiros incluam um núcleo responsável pelas questões de género, com mandato, competências e recursos adequados;
8. Destaca, com especial ênfase, a necessidade de consultar e apoiar as organizações e as redes internacionais de mulheres a favor da paz, e recomenda a concessão de apoio político e financeiro, formação, reforço de capacidades e assistência técnica, nomeadamente no que respeita a negociações de paz e à resolução pacífica de conflitos;
9. Insiste na necessidade de as mulheres completarem e retomarem a sua educação e formação no final do conflito; considera que, neste contexto, é conveniente promover activamente o reinício do ensino durante a reconstrução do país;
10. Sublinha a importância da adopção de uma perspectiva de género na negociação e na execução de acordos de paz, a fim de promover a salvaguarda constitucional dos direitos das mulheres;
11. Considera crucial que se ponha termo à impunidade de crimes de violência em razão do género e que, sempre que possível, se exclua esse tipo de crimes do âmbito das medidas de amnistia e se assegure que todas as vítimas de violência sexual - em particular, as mulheres e raparigas - beneficiam de protecção igual nos termos da lei e de igualdade de acesso à justiça;
12. Salienta que a luta contra o fenómeno das crianças-soldado e das raparigas recrutadas para as forças armadas e submetidas a abusos sexuais se junta à luta com vista a melhorar o quotidiano das mulheres que vivem em regiões em fase de consolidação da paz e de reconstrução do país em situação de pós-conflito;
13. Faz notar que os programas de desarmamento, desmobilização e reintegração (DDR) devem incluir medidas específicas destinadas às mulheres ex-combatentes;
14. Solicita à UE que, ao apoiar processos de reforma do sector da segurança (RSS) empreendidos na sequência de conflitos, introduza uma perspectiva de género mediante formação e aconselhamento nessa matéria nos domínios constitucional, eleitoral, policial e judiciário;
15. Salienta a conveniência de, sempre que se realizarem eleições num país em que tenha ocorrido um conflito, apoiar a participação das mulheres nas mesmas, recorrendo a programas específicos e à introdução de quotas a todos os níveis;
16. Considera decisivo para o reforço da condição socioeconómica das mulheres e do seu poder de iniciativa o envolvimento destas na actividade económica nas sociedades pós-conflito, e destaca o importante papel desempenhado pelo microcrédito;
17. Sublinha a necessidade de garantir às mulheres vítimas de violência sexual o pleno acesso a serviços de saúde sexual e reprodutiva e a programas de sensibilização que as ajudem a enfrentar os estigmas associados a esses casos;
18. Recomenda o controlo do cumprimento do código de conduta do pessoal da ONU em serviço em zonas pós-conflito e exige “tolerância zero” em relação a casos de violência sexual perpetrada por forças de manutenção da paz ou por pessoal de ONG;
19. Considera necessário ter em conta as questões de género na abordagem dos problemas dos refugiados e das pessoas deslocadas no interior de um território, nomeadamente no que respeita à concepção e instalação de campos de refugiados;
20. Considera necessário promover uma maior participação e uma maior presença das mulheres nos meios de comunicação e nas plataformas de opinião pública através das quais elas possam transmitir a sua opinião.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
7.10.2008 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
22 0 5 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Edit Bauer, Emine Bozkurt, Ilda Figueiredo, Věra Flasarová, Claire Gibault, Lissy Gröner, Zita Gurmai, Esther Herranz García, Anneli Jäätteenmäki, Lívia Járóka, Piia-Noora Kauppi, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Roselyne Lefrançois, Siiri Oviir, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Zita Pleštinská, Christa Prets, Teresa Riera Madurell, Raül Romeva i Rueda, Eva-Britt Svensson, Britta Thomsen, Anne Van Lancker, Anna Záborská |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Mary Honeyball, Marusya Ivanova Lyubcheva, Maria Petre, Petya Stavreva |
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PARECER da Comissão dos Assuntos Externos (13.10.2008)
dirigido à Comissão do Desenvolvimento
sobre as perspectivas de desenvolvimento em matéria de consolidação da paz e de construção do Estado em situações pós-conflito
(2008/2097(INI))
Relator de parecer: Willy Meyer Pleite
SUGESTÕES
A Comissão dos Assuntos Externos insta a Comissão do Desenvolvimento, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Constata que o progresso do desenvolvimento se obtém em situações de paz e em ambientes de estabilidade, e que a ausência de hostilidades não conduz automaticamente a uma estabilidade profunda e duradoura; salienta, por conseguinte, que a paz, a segurança e uma estabilidade duradoura constituem requisitos prévios fundamentais para a reconstrução nacional em situações de pós-conflito;
2. Considera de importância crucial que as causas da instabilidade sejam acometidas com políticas de desenvolvimento, em consonância com os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), e outras medidas socioeconómicas, políticas e culturais que sejam susceptíveis de criar um ambiente propício a evitar o ressurgimento do conflito e que visem eliminar a pobreza, fomentar o desenvolvimento económico, social e cultural, criar capacidades institucionais e administrativas, melhorar a qualidade de vida da população e consolidar o Estado de Direito; neste sentido, assinala a importância que reveste a educação, especialmente de jovens e mulheres, por contribuir directamente para gerar estabilidade; lamenta a impossibilidade de respeitar os compromissos previstos nos ODM e, inclusivamente, a deterioração de muitos desses compromissos, principalmente dos relacionados com a educação e a saúde (malária, VIH, mortalidade infantil e materna);
3. Destaca também a necessidade de recorrer a medidas sociais e económicas tendentes a eliminar a pobreza e fomentar o desenvolvimento económico e social, susceptíveis de criar o ambiente adequado para evitar o ressurgimento do conflito;
4. Sublinha que é vital que a comunidade internacional assuma maiores responsabilidades no apoio às autoridades dos países que vivem processos de reconstrução quando tentam instituir o Estado de direito; frisa que o apoio da comunidade internacional é fundamental para a edificação de um sistema constitucional e político;
5. Destaca a importância de abordar as questões relativas à estrutura política das sociedades que viveram conflitos, em particular os acordos de partilha do poder entre as diversas facções que se viram envolvidas nos mesmos; apoia o cargo do Alto Representante da UE como a primeira ferramenta de mediação da UE para a conclusão de acordos políticos e a promoção de uma estabilidade política duradoura nessas sociedades;
6. Salienta a importância da cooperação regional em matérias que transcendam as fronteiras políticas; solicita à Comissão e ao Conselho que, ao analisarem a situação de cada país, adoptem uma abordagem regional;
7. Considera de importância crucial que as causas da instabilidade e os problemas das sociedades em situações pós-conflito sejam abordados mediante uma combinação de medidas civis e militares; assinala que, sem a garantia de segurança que oferecem as forças de paz no terreno, não pode geralmente cumprir-se a condição prévia fundamental para a estabilidade em sociedades dilaceradas por conflitos (isto é, a segurança das pessoas e das suas propriedades);
8. Exorta a UE a intensificar as melhores práticas relativamente a questões que requeiram uma ampla colaboração entre os agentes políticos, militares, humanitários e do desenvolvimento, em matéria de prevenção de conflitos, intermediação, manutenção da paz, observância dos direitos do Homem, primado da lei, assistência humanitária, reconstrução e desenvolvimento a longo prazo;
9. Destaca que, em qualquer processo de consolidação da paz e de construção do Estado nacional, a democratização, a desmilitarização e o desarmamento das partes implicadas no conflito são de vital importância e deveriam ser prioritárias;
10. Salienta que as ajudas às sociedades em situações pós-conflito geralmente só são efectivas quando prestadas conjuntamente com apoio militar que, além de criar a condição prévia fundamental para o desenvolvimento económico após o conflito, impede que as ajudas sejam usurpadas por senhores da guerra e bandos criminosos; considera que as condições e opiniões locais devem ser tidas em consideração pelos doadores estrangeiros nos seus esforços de desenvolvimento; observa, todavia, que as citadas ajudas devem basear-se também nas melhores práticas internacionais em matéria de fomento do desenvolvimento económico nas sociedades que vivem situações pós-conflito;
11. Destaca a necessidade de alcançar um equilíbrio entre as componentes civil e militar da ajuda ao desenvolvimento, a fim de garantir o funcionamento dos serviços de governo e as infra-estruturas básicas sem desprezar os requisitos em matéria de reconstrução, reabilitação e relançamento dos processos democráticos e económicos; aplaude os trabalhos da recém-criada Comissão das Nações Unidas para a Construção da Paz; assinala a necessidade de cooperar com interlocutores internacionais, em especial com as Nações Unidas, em tudo que se relaciona com a ajuda;
12. Destaca a necessidade essencial de continuar a desenvolver a capacidade militar da PESD para que a União Europeia e os seus EstadosMembros possam contribuir melhor para a estabilização e desenvolvimento das sociedades em situações pós-conflito;
13. Lamenta que um grande número das mortes consequência de conflitos armados nos países em vias de desenvolvimento tenha sido provocado por armas ligeiras; considera que as políticas da UE para prevenir e combater o tráfico ilegal de armas convencionais devem ser transparentes, harmonizadas, mais clarificadas e tornadas mais efectivas com base no Código de Conduta da UE sobre exportação de armas, que deverá ser juridicamente vinculativo; considera que a aprovação de uma posição comum sobre a exportação de armas poderia constituir um auxílio nesta via; destaca a importância da desminagem, da desmilitarização, da desmobilização, da reabilitação, da reintegração e da reforma do sector da segurança nas situações pós-conflito;
14. Assinala que a consolidação do Estado de direito é uma condição prévia fundamental para o desenvolvimento económico e uma estabilidade duradoura; apoia o lançamento das operações PESD centradas na promoção do Estado de direito em situações pós-conflito (por exemplo, EUPOL no Afeganistão, EULEX no Kosovo e EUJUST LEX no Iraque); destaca a importância de criar tribunais independentes para julgar os crimes de guerra, impedir a impunidade dos criminosos de guerra e promover os processos de reconciliação pós-conflito;
15. Reitera as conclusões do documento sobre Alterações Climáticas e Segurança Internacional[1] apresentado em Março de 2008 ao Conselho Europeu pelo Alto Representante da UE e pela Comissão Europeia, advertindo de que as alterações climáticas ameaçam sobrecarregar Estados e regiões do mundo já frágeis e propensas a conflitos, criar novos fluxos migratórios e intensificar os riscos para a segurança da UE; insta a Comissão a ter em conta as considerações sobre alterações climáticas nos seus esforços de consolidação da paz;
16. Constata que grande número de países em vias de desenvolvimento possui os recursos naturais, energéticos e humanos essenciais para o seu desenvolvimento; salienta, não obstante, a necessidade de maior transparência e eficiência na indústria extractiva para que esses países possam desenvolver-se; acolhe com satisfação iniciativas do tipo do processo de Kimberley e a Iniciativa sobre Transparência na Indústria Extractiva como meios para evitar o grave potencial de conflito; destaca a importância de que se reveste a educação para o desenvolvimento;
17. Afirma a vital importância de políticas migratórias equitativas para com os países em vias de desenvolvimento; constata que a migração pode ser transformada numa força positiva no processo de desenvolvimento, em especial graças às remessas enviadas pelos migrantes residentes na UE, e limitando a fuga de cérebros, facilitando os retornos e prevenindo o tráfico de seres humanos;
18. Considera que os EstadosMembros têm a obrigação moral de acolher os refugiados procedentes de regiões em conflito; entende que esta obrigação apenas pode ser cumprida na base de uma repartição dos encargos entre os EstadosMembros; considera ainda que os EstadosMembros devem assistir activamente os refugiados que desejem regressar aos seus países de origem uma vez terminado o conflito violento;
19. Assinala que uma estratégia de reconciliação adequada deve ter em conta o papel que a mulher desempenha nos processos de consolidação da paz; frisa que os programas de reconciliação devem incorporar as circunstâncias particulares das crianças afectadas por um conflito armado;
20. Reitera o seu empenhamento na protecção dos direitos das mulheres e das crianças nas situações pós-conflito, com o objectivo último de adoptar todas as medidas necessárias para a capacitação das mulheres, o que constitui um requisito indispensável para a consecução de uma estabilidade e uma paz duradouras;
21. Considera que os doadores internacionais deverão atender às circunstâncias regionais e locais no momento em que cumpra desenvolver uma política de reconstrução em prol da estabilidade e da democracia, e partir da experiência adquirida na promoção do desenvolvimento económico das sociedades pós-conflito;
22. Salienta a necessidade de auxiliar as autoridades locais, proporcionando uma formação adequada e partilhando experiências; Recorda, neste sentido, o compromisso do PE com os princípios e as práticas da democracia parlamentar;
23. Apoia tanto o programa da UE para a prevenção de conflitos violentos como as medidas de desenvolvimento previstas no Plano de Acção da UE para 2009, e insta a Comissão a dar prioridade à aplicação de medidas relacionadas com a consolidação da paz.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
7.10.2008 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
35 2 2 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Sir Robert Atkins, Christopher Beazley, Angelika Beer, André Brie, Colm Burke, Véronique De Keyser, Giorgos Dimitrakopoulos, Michael Gahler, Georgios Georgiou, Ana Maria Gomes, Klaus Hänsch, Richard Howitt, Jana Hybášková, Anna Ibrisagic, Metin Kazak, Maria Eleni Koppa, Willy Meyer Pleite, Pasqualina Napoletano, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Vural Öger, Ria Oomen-Ruijten, Michel Rocard, Libor Rouček, Christian Rovsing, Flaviu Călin Rus, Katrin Saks, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Jacek Saryusz-Wolski, Marek Siwiec, Charles Tannock, Geoffrey Van Orden, Andrzej Wielowieyski, Luis Yañez-Barnuevo García, Zbigniew Zaleski, Josef Zieleniec |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Carlo Fatuzzo, Patrick Gaubert, Tunne Kelam, Nickolay Mladenov, Jean Spautz, Johan Van Hecke |
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- [1] S113/08, 14 de Março de 2008.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
5.11.2008 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
27 2 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Josep Borrell Fontelles, Danutė Budreikaitė, Marie-Arlette Carlotti, Corina Creţu, Nirj Deva, Alexandra Dobolyi, Beniamino Donnici, Fernando Fernández Martín, Juan Fraile Cantón, Alain Hutchinson, Romana Jordan Cizelj, Filip Kaczmarek, Glenys Kinnock, Maria Martens, Gay Mitchell, Toomas Savi, Pierre Schapira, Frithjof Schmidt, Jürgen Schröder, Feleknas Uca, Johan Van Hecke, Anna Záborská, Jan Zahradil, Mauro Zani |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Miguel Angel Martínez Martínez, Manolis Mavrommatis, Csaba Őry, Renate Weber, Gabriele Zimmer |
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