RELATÓRIO sobre literacia mediática no mundo digital
24.11.2008 - (2008/2129(INI))
Comissão da Cultura e da Educação
Relatora: Christa Prets
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre literacia mediática no mundo digital
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Convenção da UNESCO de 2005 sobre a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais,
–Tendo em conta a directiva 2007/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro de 2007, que altera a directiva 89/552/CE do Conselho relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos EstadosMembros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva e, em particular, o considerando 37 e o artigo 26.º da Directiva 89/552/CEE (Directiva relativa ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva) [1],
– Tendo em conta a decisão n.º 854/2005/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, que adopta um programa comunitário plurianual para a promoção de uma utilização mais segura da Internet e das novas tecnologias em linha[2],
– Tendo em conta a decisão n.º 1718/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007)[3],
– Tendo em conta a Recomendação do Parlamento e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, relativa à protecção dos menores e da dignidade humana e ao direito de resposta em relação à competitividade da indústria europeia de serviços audiovisuais e de informação em linha (2006/952/CE)[4],
– Tendo em conta a Recomendação 2006/962/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida[5],
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de Dezembro de 2007, intitulada "Uma abordagem europeia da literacia mediática no ambiente digital" (COM(2007)0833),
– Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre o pluralismo dos meios de comunicação social nos EstadosMembros da União Europeia (SEC(2007)0032),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 1 de Junho de 2005, intitulada "i2010 –Uma sociedade da informação europeia para o crescimento e o emprego" (COM(2005)0229,
– Tendo em conta a sua resolução, de 20 de Novembro de 2002, sobre a concentração dos media[6],
– Tendo em conta a sua resolução, de 6 de Setembro de 2005, sobre a “Televisão sem fronteiras”[7],
– Tendo em conta a sua resolução, de 27 de Abril de 2006, sobre transição da radiodifusão analógica para a radiodifusão digital: uma oportunidade para a política europeia do audiovisual e a diversidade cultural?[8],
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 22 de Maio de 2008, sobre as competências interculturais, e, em particular, "Uma abordagem europeia da literacia mediática no ambiente digital"[9],
– Tendo em conta a Declaração de Grünwald da UNESCO sobre a educação para os média de 1982,
– Tendo em conta a Agenda da UNESCO em Paris — doze recomendações sobre a educação para os media de 2007,
– Tendo em conta a Recomendação Rec(2006)0012 do Comité dos Ministros do Conselho da Europa aos EstadosMembros sobre a autonomização das crianças no novo ambiente de informação e de comunicações,
– Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A6‑0461/2008),
A. Considerando que a influência dos media se faz sentir no dia-a-dia em sociedade e na esfera política; que uma forte concentração dos media pode pôr em risco o seu pluralismo e que a literacia mediática constitui, por conseguinte, um elemento importante da cultura política e da participação activa dos cidadãos da União,
B. Considerando que todas as categorias de media, audiovisuais e impressos, tradicionais e digitais, se entrecruzam, assistindo-se a uma convergência dos diferentes media do ponto de vista técnico e de conteúdos; que, devido a tecnologias inovadoras, os novos meios de comunicação de massas ganham terreno em todos os domínios da vida e que estes novos media pressupõem um papel mais activo dos utentes dos meios de comunicação; que as comunidades sociais, os "weblog" e os jogos de vídeo constituem igualmente modalidades de media,
C. Considerando que os jovens utilizadores dos media recorrem sobretudo à Internet como principal fonte de informação, possuindo sobre a sua utilização conhecimentos à medida das suas necessidades mas não sistematizados, enquanto os adultos se informam fundamentalmente através da rádio, televisão, jornais e revistas; que, por conseguinte, no actual panorama dos meios de comunicação, a literacia mediática tem de dar resposta, quer aos desafios que suscitam os novos media – em particular, as possibilidades que lhes são inerentes de interacção e participação criativa –, quer aos conhecimentos que requerem os media tradicionais, que continuam a constituir a principal fonte de informação dos cidadãos,
D. Considerando que as novas tecnologias da comunicação podem inundar os utentes menos precavidos com uma avalanche de informações indiferenciadas, isto é, que não se encontram hierarquizadas segundo a sua importância, e que este excesso de informação é passível de representar um problema tão grave quanto a falta de informação,
E. Considerando que um bom domínio das tecnologias da informação e a posse de competências mediáticas adequadas, em observância dos direitos e liberdades alheios, representam uma mais-valia significativa em matéria de qualificações profissionais, contribuindo, no plano económico, para a consecução dos objectivos de Lisboa,
F. Considerando que o amplo acesso às tecnologias da comunicação a todos oferece a possibilidade de transmitirem e divulgarem a nível mundial informações, pelo que cada um dos utentes da Internet se converte num jornalista potencial, e que, deste modo, é necessário possuir um nível adequado de literacia mediática, não só para entender as informações, como também para ficar habilitado a produzir e difundir conteúdos mediáticos; que, por conseguinte, possuir conhecimentos informáticos, por si só, não induz automaticamente uma maior literacia mediática,
G. Considerando, pelo que respeita ao desenvolvimento das redes de telecomunicações e ao avanço das tecnologias da informação e da comunicação (TIC), que se registam divergências acentuadas entre EstadosMembros, mas também entre regiões, em particular, em zonas remotas e rurais, o que comporta o risco de agudização contínua do fosso que existe em matéria digital na União Europeia,
H. Considerando que a escola desempenha um papel essencial no desenvolvimento de competências de comunicação e de um espírito crítico, e que existem notórias diferenças entre os EstadosMembros e entre as regiões no domínio da educação para os media e quanto ao grau de incorporação e utilização das TIC no ensino; que a educação para os media pode ser primeiramente ministrada por professores que sejam competentes no domínio dos media e possuam formação adequada neste domínio,
I. Considerando que a educação para os media desempenha um papel determinante na obtenção de um elevado nível de literacia mediática na União Europeia e constitui uma parte importante da educação política ajudando as pessoas a fortalecer a sua conduta, enquanto cidadãos activos, assim como a sua consciência de direitos e deveres; que cidadãos bem informados e emancipados constituem a base de uma sociedade pluralista e que a elaboração de conteúdos próprios e de produtos mediáticos faculta a aquisição de capacidades que propiciam um entendimento mais profundo dos princípios e valores de conteúdos mediáticos produzidos de forma profissional,
J. Considerando que o trabalho pedagógico no domínio dos media se encontra menos desenvolvido junto dos mais velhos do que junto dos jovens e que os mais velhos se confrontam frequentemente com receios e barreiras relativamente aos novos media,
K. Considerando que os perigos que ameaçam a segurança de dados pessoais são cada vez mais subtis e numerosos, o que representa um risco elevado para utentes menos precavidos,
L. Considerando que a literacia mediática constitui uma qualificação crucial e irrenunciável na sociedade da informação e da comunicação,
M. Considerando que os media criam oportunidades para a comunicação global e a abertura ao mundo, constituem pilares essenciais das sociedades democráticas e veiculam simultaneamente saber e informação; que os novos media digitais proporcionam oportunidades de participação positiva e de criatividade, induzindo, assim, um aumento da participação dos cidadãos nos processos políticos,
N. Considerando que os dados presentemente disponíveis não são suficientes para proferir afirmações exactas sobre o estádio da literacia mediática na União Europeia,
O. Considerando que a importância decisiva da literacia mediática também foi realçada pela UNESCO, por exemplo, na Declaração de Grünwald sobre a educação para os meios de comunicação social (1982) e na Agenda de Paris — Doze recomendações relativas à educação para os meios de comunicação social (2007),
Considerações gerais
1. Acolhe favoravelmente a comunicação da Comissão, embora entenda que a formulação de uma abordagem europeia de promoção da literacia mediática deva ser melhorada, em particular, no que se refere à inclusão dos media tradicionais e ao reconhecimento da importância da educação para os media;
2. Congratula-se, a este respeito, com as conclusões do Conselho "Educação, Juventude e Cultura", de 21 e 22 de Maio de 2008; espera que os EstadosMembros se empenhem vivamente na promoção da literacia mediática e propõe que o Comité de Contacto dos EstadosMembros, previsto na Directiva Serviços de Comunicação Audiovisuais, seja reforçado por peritos em educação;
3. Insta a Comissão a adoptar uma recomendação e a desenvolver um plano de acção sobre literacia mediática, assim como a organizar uma reunião do Comité de Contacto para os Serviços de Comunicação Social Audiovisual, em 2009, no intuito de possibilitar o intercâmbio de informações e uma cooperação eficaz e regular;
4. Solicita às autoridades responsáveis pela regulação do sector audiovisual e das comunicações electrónicas que cooperem aos vários níveis, a fim de melhorar a literacia mediática; reconhece a necessidade particular de desenvolver, a nível nacional, códigos de conduta e iniciativas regulamentares comuns; destaca a necessidade de todas as partes interessadas participarem na promoção do estudo sistemático e da análise regular das várias facetas e dimensões da literacia mediática;
5. Recomenda à Comissão que o grupo de peritos em literacia mediática seja também associado ao debate sobre os aspectos relativos à educação para os media, que os encontros se realizem com maior regularidade e que o grupo consulte periodicamente os representantes dos EstadosMembros;
6. Observa que, para além de políticos, jornalistas, rádios, televisões e empresas de media, são sobretudo as pequenas entidades locais, como bibliotecas, centros de educação de adultos, centros culturais e mediáticos dos cidadãos, estabelecimentos de ensino e formação profissional e os meios de informação dos cidadãos (p. ex. meios de comunicação associativos) que podem prestar um contributo activo para promover a literacia mediática;
7. Exorta a Comissão, à luz do artigo 26.º da Directiva Serviços de Comunicação Audiovisuais, a elaborar indicadores de literacia mediática visando o seu desenvolvimento a longo prazo, na União Europeia;
8. Observa que a literacia mediática deve ser entendida como a capacidade de utilizar autonomamente os diversos media, de compreender e avaliar de modo crítico os diferentes aspectos dos media e dos seus conteúdos, assim como de comunicar em diferentes contextos, criar e difundir conteúdos mediáticos; observa, além disso, que, perante a multiplicidade de fontes disponíveis, o mais importante é a capacidade de filtrar com exactidão e ordenar informações do caudal de dados e imagens dos novos media;
9. Frisa que a educação para os media constitui um elemento crucial da política de informação dos consumidores, da abordagem consciente e com conhecimento de causa de questões relativas aos direitos de propriedade intelectual, da participação democrática activa dos cidadãos e do incremento do diálogo intercultural;
10. Exorta a Comissão a desenvolver a sua política de promoção da literacia mediática em colaboração com todas as instituições da União, assim como com as administrações locais e regionais, e a reforçar a cooperação com a UNESCO e o Conselho da Europa;
11. Salienta que as actividades educativas no domínio dos media devem envolver todos os cidadãos: crianças, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência;
12. Assinala que a literacia mediática se inicia no quadro familiar com a aprendizagem do modo como devem ser seleccionados os serviços propostos pelos media; salienta a importância de que se reveste a educação para os media ministrada pelos pais, que desempenham um papel decisivo na formação dos hábitos dos filhos em matéria de media, que prossegue no ambiente escolar e no quadro da aprendizagem ao longo da vida, sendo intensificada pela actividade das autoridades nacionais e estatais, bem como das entidades reguladoras, e pelo trabalho dos agentes e instituições que operam no domínio dos media;
13. Observa que os objectivos da educação para os media consistem na utilização competente e criativa dos media e seus conteúdos, na análise crítica dos produtos mediáticos, na compreensão do funcionamento da indústria dos media e na produção autónoma de conteúdos mediáticos;
14. Recomenda que a educação para os media veicule informação relativa aos aspectos de direitos de autor relacionados com a utilização dos media, assim como à importância do respeito pelos direitos de propriedade intelectual, em particular, no que se refere à Internet, e elucide igualmente acerca de matérias como a segurança da informação e dos dados pessoais e o direito à autodeterminação informativa;
15. Assinala que a publicidade ocupa um espaço considerável no quadro dos serviços prestados pelos media; frisa que a literacia mediática deverá igualmente propiciar critérios de avaliação das práticas e dos instrumentos adoptados na publicidade;
Garantia de acesso às tecnologias de informação e da comunicação
16. Exorta os decisores políticos europeus a reduzir o fosso digital existente entre os EstadosMembros e entre meio urbano e rural mediante o desenvolvimento das infra-estruturas de informação e comunicação e, sobretudo, da disponibilização de banda larga nas regiões com menores condições de acesso;
17. Considera que a disponibilização do acesso à Internet de banda larga também é importante para os serviços de interesse geral, devendo caracterizar-se por uma oferta ampla e de elevada qualidade, bem como por preços acessíveis; solicita que cada cidadã e cada cidadão tenha a possibilidade de utilizar uma ligação de banda larga acessível;
Educação para os media nas escolas e enquanto parte integrante da formação de professores
18. Salienta que a educação para os media deve fazer parte integrante da educação formal, à qual todas as crianças têm acesso, assim como dos planos curriculares de todos os níveis de ensino;
19. Exige que a literacia mediática seja inscrita como nona competência essencial no quadro de referência europeu para a aprendizagem ao longo da vida, nos termos da Recomendação 2006/962/CE;
20. Recomenda que a educação para os media seja tanto quanto possível orientada para a prática e relacionada com matérias do domínio económico, político, literário, social, artístico e das tecnologias da informação, sugerindo, como via a seguir, a criação de uma disciplina específica "Educação Mediática" e a adopção de uma abordagem transversal que estabeleça pontes com projectos extra-escolares;
21. Recomenda aos estabelecimentos de ensino que promovam a criação de produtos mediáticos (no âmbito dos meios de comunicação impressos, dos meios audiovisuais e dos novos media) que envolvam alunos e professores, enquanto medida de formação prática em literacia mediática;
22. Exorta a Comissão a incluir nos indicadores de literacia mediática que se propôs elaborar não só a qualidade do ensino mas também a formação do pessoal docente neste domínio;
23. Verifica que, além dos aspectos pedagógicos e inerentes à política de educação, o apetrechamento técnico e o acesso às novas tecnologias também desempenham um papel essencial, e salienta a necessidade de melhorar sensivelmente a infraestrutura escolar, a fim de permitir a todos os alunos o acesso a computadores, à Internet e ao correspondente ensino;
24. Salienta a especial relevância que a educação para os media assume nos estabelecimentos de ensino especial, dada a importante função que, em muitos tipos de deficiência, os media desempenham na superação de problemas de comunicação;
25. Recomenda que a formação de professores, em todos os níveis de ensino, comporte módulos obrigatórios de pedagogia do ensino de competências mediáticas, a fim de garantir uma formação intensiva, e requer, por conseguinte, às autoridades nacionais competentes que familiarizem os professores de todas as disciplinas e categorias de escolas com o emprego de meios audiovisuais didácticos e com os problemas da educação para os media;
26. Frisa a necessidade de se proceder regularmente ao intercâmbio, entre EstadosMembros, de informações, de boas práticas e, no domínio da educação, de métodos pedagógicos;
27. Insta a Comissão a incluir no programa que venha a suceder ao Programa MEDIA uma parte especificamente consagrada à promoção da literacia mediática, já que na actual versão aquele programa pouco contribui para fomentar a literacia mediática; subscreve, além disso, os esforços da Comissão no sentido de elaborar um novo programa denominado "Media Mundus"para apoiar a cooperação no domínio audiovisual; solicita que a literacia mediática assuma maior relevo noutros programas de apoio da UE, designadamente, nos programas "Aprendizagem ao longo da vida", eTwinning, "Internet mais segura" e no Fundo Social Europeu;
Educação para os media destinada às pessoas idosas
28. Salienta que as actividades no domínio dos media destinadas às pessoas idosas devem ser desenvolvidas nos seus locais de permanência e encontro, nomeadamente, associações, lares de idosos e instituições de acolhimento e prestação de cuidados de assistência, residências e centros de dia, grupos de tempos livres e actividades de lazer, iniciativas ou grupos de seniores;
29. Releva o facto de as redes digitais oferecerem, sobretudo às pessoas idosas, a possibilidade de participarem na vida quotidiana de uma forma comunicativa e de preservarem, tanto quanto possível, a sua autonomia;
30. Assinala que há que ter em conta o quadro de vida e de experiência dos idosos e a sua relação específica com os meios de comunicação no âmbito da educação para os media que lhes seja ministrada;
31. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, bem como aos governos e parlamentos dos EstadosMembros.
- [1] JO L 332, de 18.12.2007, p. 27.
- [2] JO L 149, de 11.6.2005, p. 1.
- [3] JO L 327, de 24.11.2006, p. 12.
- [4] JO L 378, de 27.12.2006, p. 72.
- [5] JO L 394 de 30.12.2006, p. 10.
- [6] JO C 25, de 29.1.2004, p. 205.
- [7] JO C 193 E de 17.8.2006, p. 117.
- [8] OJ C 296 E, 6.12.2006, p. 120.
- [9] OJ C 141, 7.6.2008, p.14.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
1) INTRODUÇÃO
Os meios de comunicação social oferecem, por um lado, a possibilidade de comunicar a nível mundial, uma abertura ao mundo, a transmissão de conhecimentos e o desenvolvimento da democracia. Por outro, comportam o risco de uma maior manipulação. Podem assim constituir tanto um desafio como uma oportunidade.
Na era da globalização e do rápido desenvolvimento das tecnologias da informação e da comunicação (TIC), as novas tecnologias e os meios de comunicação social de massas penetram cada vez mais em todos os domínios da vida. A sociedade deve, mais do que nunca, acompanhar estas rápidas mudanças tecnológicas e aprender a lidar com uma torrente de informações. Simultaneamente, os meios de comunicação social surgem como guardiães na escolha de temas relevantes, influenciando assim a agenda política e a vida quotidiana. Essa escolha realiza-se contudo em função de considerações individuais sendo, por isso, a sua objectividade limitada. A literacia mediática deve ajudar as pessoas a fazer face a esses desafios tornando-as utilizadoras conscientes dos meios de comunicação social.
A literacia mediática significa possuir a capacidade de utilizar os media, de compreender e ajuizar criticamente os seus diversos aspectos e conteúdos e de comunicar em diversos contextos. Para além dos aspectos pedagógicos, o equipamento e o acesso às novas tecnologias desempenham um papel determinante. Nesse sentido, a literacia mediática pode, em sentido lato, ser entendida como o acesso às novas tecnologias da informação e à utilização competente e crítica dos seus conteúdos.
O presente relatório complementa a Comunicação da Comissão, que está directamente relacionada com a nova Directiva Serviços de Comunicação Audiovisuais [1]. A directiva exorta a Comissão a informar sobre o nível de literacia mediática nos EstadosMembros.
A Internet é utilizada essencialmente na pesquisa de informações e notícias, bem como para o envio e recepção de correio electrónico. Tem-se tornado, além disso, cada vez mais numa primeira fonte de informação sobre um determinado tema. Todavia, de um modo geral, essas informações são consideradas menos fiáveis do que as difundidas pelos meios tradicionais de informação e comunicação. Na maioria dos casos, os utilizadores sabem que, para uma maior segurança, as informações obtidas através da Internet devem ser confrontadas com outras fontes. Os conhecimentos para utilizar a Internet são sobretudo transmitidos entre amigos, em menor medida pelos pais e quase nunca pela escola. Trata-se de conhecimentos dispersos, obtidos para satisfazer necessidades pessoais, mas não sistemáticos. Em contrapartida, os adultos preferem sobretudo a televisão como fonte informativa, seguida da rádio. A questão central que se coloca é a de definir a via para uma maior literacia mediática tendo devidamente em conta os mais diversos meios de informação e comunicação. Os objectivos do presente relatório reportam-se, consequentemente, a uma série de meios e formas de comunicação modernos como, por exemplo, a televisão, o cinema, o vídeo, a rádio, as imagens, os jornais, a música, os jogos de computador, a Internet e a publicidade. Neste contexto, é importante ter presente que os meios tradicionais e digitais se entrecruzam, existindo uma convergência das diferentes formas mediáticas a nível técnico e de conteúdos. Este elemento deve ser tido em consideração no estudo, encomendado pela Comissão, com vista à elaboração de critérios adequados para avaliar a literacia mediática, o qual deverá estar concluído no início de 2009. Importa, todavia, assinalar que a aferição de literacia mediática pode colocar problemas, uma vez que é difícil avaliar com critérios quantitativamente mensuráveis capacidades criativas e críticas, assim como a hierarquização de conteúdos. A avaliação de conhecimentos técnicos é, em contrapartida, mais facilmente mensurável.
2) GRUPOS-ALVO
Os jovens são já consumidores activos de meios de informação e comunicação. Contudo, o relatório abrange todos os consumidores dos media: crianças, adolescentes, adultos, pessoas idosas e pessoas portadoras de deficiência.
3) OBJECTIVOS
O objectivo consiste em permitir que as pessoas analisem criticamente os produtos mediáticos, compreendam as funções económicas da indústria dos media e possam elas próprias produzir conteúdos mediáticos.
Neste contexto, definem-se três objectivos:
▪ garantia de acesso às tecnologias da informação e da comunicação
▪ análise e atitude crítica em relação aos media e a cultura mediática, assim como uma reflexão autónoma
▪ produção dos seus próprios textos mediáticos e utilização segura das novas tecnologias.
A educação e a aprendizagem ao longo da vida desempenham um papel decisivo na realização destes objectivos. O ensino de competências mediáticas é um processo em que se ensina e aprende com e sobre os meios de informação e comunicação. O objectivo deste processo de aprendizagem consiste na utilização competente dos meios de informação e comunicação.
a) Garantia de acesso às tecnologias da informação e da comunicação
A divulgação dos computadores e da Internet varia consideravelmente na UE. Em toda a UE, 54% dos agregados familiares possuem computador e 43% ligação à Internet (15% ligação de banda larga). As disparidades regionais neste domínio são assinaláveis: consoante os EstadosMembros, os agregados familiares dispõem entre 85% e 21% de um computador.
Os decisores políticos europeus devem assegurar a redução do fosso digital existente entre os EstadosMembros e entre meio urbano e rural. Todos os segmentos da população devem beneficiar da sociedade da informação. Há que evitar a existência de fracturas entre a população rural e a sociedade das regiões urbanas dotadas de acesso de alta velocidade, pois é sobretudo nas regiões rurais que as distâncias constituem, com frequência, um obstáculo à mobilidade profissional e na vida quotidiana.
É do interesse comum da Europa que todos os cidadãos disponham de uma ligação de banda larga. As administrações locais e regionais desempenham um papel-chave neste domínio, tal como as entidades públicas e privadas, às quais compete garantir o acesso de toda a população às TIC.
b) Análise e atitude crítica em relação aos media e cultura mediática
Importa desenvolver de forma consistente uma atitude crítica em relação à informação difundida e às ofertas mediáticas. Tal pressupõe a capacidade de orientação e de selecção crítica para ler nas entrelinhas e descodificar imagens e sons, assim como o conhecimento da influência das imagens e das declarações e a capacidade de avaliar os conteúdos. Importa possuir igualmente uma atitude crítica em relação à cultura mediática. O actual panorama mediático caracteriza-se pela sua diversidade, mas também por uma elevada concentração, em que a informação e os conteúdos mediáticos se encontram nas mãos de uns quantos oligopólios multinacionais. Esta situação encerra riscos elevados para a independência e a diversidade da informação. A literacia mediática deve permitir que os cidadãos avaliem criticamente se e em que medida o teor e a forma dos conteúdos difundidos são influenciados por interesses dos produtores mediáticos.
O objectivo pretendido é o de permitir aos receptores tomar as suas próprias decisões sem se deixar influenciar por factores externos.
c) Produção dos seus próprios textos mediáticos e utilização segura das novas tecnologias
Outro aspecto importante consiste na criação dos seus próprios conteúdos mediáticos. Mediante a produção de conteúdos e produtos mediáticos próprios, adquire-se uma maior compreensão dos princípios e valores que norteiam os conteúdos mediáticos produzidos por profissionais. A produção mediática deve estar associada a uma reflexão crítica sobre o processo de produção, sob pena de se tornar numa operação meramente técnica.
Actualmente, a Internet oferece aos utilizadores inúmeras possibilidades de produzir os seus próprios conteúdos e torná-los acessíveis a qualquer pessoa. O computador e a Internet constituem, sobretudo para os jovens, instrumentos essenciais de acesso e comunicação mediática. Tendo em conta estas possibilidades simples de comunicação e de pesquisa de informação, a educação prática no domínio mediático deve ter em linha de conta os aspectos relativos aos direitos de autor decorrentes da utilização dos meios de informação e comunicação e a segurança dos dados.
4) EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS
a) Ensino de competências mediáticas enquanto parte integrante da formação dos professores
O ensino de competências mediáticas nas escolas só pode ser dispensado por professores que possuam tais competências e a correspondente formação nesse domínio. Propõe-se, por conseguinte, que as autoridades nacionais competentes velem no sentido de os professores de todas as disciplinas e de todos os tipos de escola aprenderem, no âmbito da sua formação, a utilizar material didáctico audiovisual e a lidar com os problemas relativos à educação para os media. Recomenda-se ainda a integração de módulos obrigatórios de pedagogia mediática na formação dos professores de todos os níveis de ensino, a fim de garantir uma formação intensiva.
b) A educação para os media nas escolas
Existem grandes diferenças nos planos curriculares dos países da Europa Ocidental e Oriental em matéria de educação para os media. Enquanto nos 15 antigos EstadosMembros da UE esse ensino existe de uma forma mais ou menos desenvolvida, nos países da Europa Central e Oriental, com excepção da Eslovénia e da Hungria, esse ensino é inexistente. Ora, cabe precisamente às escolas desempenhar um papel fundamental na formação de pessoas capazes de comunicar e de emitir juízos críticos. O ensino de competências mediáticas não se deve limitar a algumas disciplinas ou a determinados níveis de ensino, mas deve ser parte integrante dos planos curriculares de todos os níveis de ensino. Importará, para tanto, ter em conta o nível de desenvolvimento dos alunos. As pessoas portadoras de deficiência e as que frequentam o ensino especial devem, também, ter a possibilidade de participar nesses cursos. O ensino de competências mediáticas pode ser, nomeadamente, associado a matérias económicas, políticas, literárias, sociais e artísticas. Tal implica a adopção de uma abordagem transversal, que pode ser associada a projectos extra-escolares.
c) Educação para os media nas universidades e fora da escola
A educação para os media não deve ser apenas ministrada no quadro do sistema escolar, devendo também ter lugar no âmbito da aprendizagem ao longo da vida. Certas universidades oferecem uma formação no domínio mediático nos novos cursos de licenciatura e doutoramento, nomeadamente uma utilização crítica dos motores de pesquisa. Para promover estes projectos, são necessárias parcerias. O importante é que todos os actores, dentro ou fora do sistema escolar, trabalhem conjuntamente para promover o ensino de competências mediáticas no quadro da formação geral e da formação contínua, assim como o intercâmbio transfronteiriço de modelos de boas práticas.
d) Educação para os media destinada às pessoas idosas
O trabalho pedagógico no domínio mediático dirige-se mais aos jovens do que às pessoas idosas. Os pais são, em geral, ultrapassados pelos filhos no que se refere à utilização das tecnologias da informação e da comunicação. Afigura-se importante desenvolver as actividades pedagógicas no domínio mediático com pessoas idosas nos seus locais de permanência e encontro, tais como, associações, lares de idosos e instituições de acolhimento e prestação de cuidados de assistência, residências e centros de dia, grupos de tempos livres e actividades de lazer, iniciativas ou grupos de seniores, tomando em consideração a heterogeneidade de modos de vida e experiências dos participantes. Outro dos objectivos consiste na eliminação dos receios e bloqueios sentidos por este grupo-alvo em relação aos novos meios de informação e comunicação. As redes digitais oferecem precisamente às pessoas idosas com mobilidade reduzida a possibilidade de participarem mais activamente na vida social e, dessa forma, aumentar a sua qualidade de vida.
- [1] Directiva 2007/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de Dezembro de 2007, que altera a Directiva 89/552/CEE do Conselho relativa à coordenação de determinadas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
6.11.2008 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
22 3 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Maria Badia i Cutchet, Ivo Belet, Guy Bono, Nicodim Bulzesc, Marie-Hélène Descamps, Jolanta Dičkutė, Věra Flasarová, Milan Gaľa, Vasco Graça Moura, Luis Herrero-Tejedor, Ruth Hieronymi, Ramona Nicole Mănescu, Manolis Mavrommatis, Ljudmila Novak, Dumitru Oprea, Zdzisław Zbigniew Podkański, Christa Prets, Pál Schmitt, Helga Trüpel, Thomas Wise, Tomáš Zatloukal |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Erna Hennicot-Schoepges, Ewa Tomaszewska, Cornelis Visser, Jaroslav Zvěřina |
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