Relatório - A6-0466/2008Relatório
A6-0466/2008

RELATÓRIO sobre a proposta de directiva do Conselho relativa às isenções fiscais aplicáveis às entradas definitivas de bens pessoais de particulares provenientes de um Estado-Membro (codificação)

25.11.2008 - (COM(2008)0376 – C6‑0290/2008 – 2008/0120(CNS)) - *

Comissão dos Assuntos Jurídicos
Relatora: Diana Wallis
(Codificação – Artigo 80.º do Regimento)

Processo : 2008/0120(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0466/2008
Textos apresentados :
A6-0466/2008
Debates :
Textos aprovados :

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de directiva do Conselho relativa às isenções fiscais aplicáveis às entradas definitivas de bens pessoais de particulares provenientes de um Estado-Membro (codificação)

(COM(2008)0376 – C6‑0290/2008 – 2008/0120(CNS))

(Processo de consulta – codificação)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2008)0376),

–   Tendo em conta o artigo 93.º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6‑0290/2008),

–   Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos[1],

–   Tendo em conta os artigos 80.º e 51.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6‑0466/2008),

A. Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas,

1.  Aprova a proposta da Comissão, na redacção resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.

ANEXO: PARECER DO GRUPO CONSULTIVO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS DO PARLAMENTO EUROPEU, DO CONSELHO E DA COMISSÃO

 

 

 

GRUPO CONSULTIVO

DOS SERVIÇOS JURÍDICOS

Bruxelas, 29 de Setembro de 2008

PARECER

                                      À ATENÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

                                                              DO CONSELHO

                                                              DA COMISSÃO

Proposta de directiva do Conselho relativa às isenções fiscais aplicáveis às entradas definitivas de bens pessoais de particulares provenientes de um Estado-Membro (codificação)

COM(2008)0376 de 8.7.2008 – 2008/0120(CNS)

?Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos, nomeadamente o seu ponto 4, o Grupo Consultivo composto pelos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão efectuou reuniões em 15 e 24 de Julho de 2008 para, entre outros assuntos, examinar a proposta supracitada apresentada pela Comissão.

Por ocasião do exame[1] da proposta de directiva do Conselho com vista à codificação da Directiva 83/183/CEE do Conselho, de 28 de Março de 1983, relativa às isenções fiscais aplicáveis às entradas definitivas de bens pessoais de particulares provenientes de um Estado-Membro, o Grupo constatou, de comum acordo, que a proposta se limita efectivamente a uma codificação pura e simples, sem alteração da substância dos actos que dela são objecto.

C. PENNERA                                  J.-C. PIRIS                           C.F. DURAND           Jurisconsulto

        Jurisconsulto    Director-Geral em exercício

  • [1]  O Grupo dispunha de 22 versões linguísticas da proposta e trabalhou com base na versão em língua francesa, versão original do documento de trabalho.

PROCESSO

Título

Exonerações fiscais aplicáveis a bens pessoais de particulares provenientes de um Estado-Membro (Versão codificada)

Referências

COM(2008)0376 – C6-0290/2008 – 2008/0120(CNS)

Data de consulta do PE

19.6.2008

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

JURI

2.9.2008

Relator(es)

       Data de designação

Diana Wallis

25.6.2008

 

 

Data de aprovação

17.11.2008

 

 

 

Data de entrega

25.11.2008