Relatório - A6-0478/2008Relatório
A6-0478/2008

RELATÓRIO sobre a natureza selvagem na Europa

5.12.2008 - (2008/2210(INI))

Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
Relator: Gyula Hegyi

Processo : 2008/2210(INI)
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A6-0478/2008
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A6-0478/2008
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a natureza selvagem na Europa

(2008/2210(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (directiva “Aves”)[1],

–   Tendo em conta a Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva “Habitats”)[2],

–   Tendo em conta a rede ecológica da União Europeia de zonas especiais de conservação, criada pelas duas directivas acima referidas, denominada “Natura 2000”,

–   Tendo em conta o resultado da nona sessão da Conferência das Partes (COP 9) da Convenção sobre diversidade biológica,

–   Tendo em conta o relatório n.º 3/2008 da Agência Europeia do Ambiente “European forests – ecosystem conditions and sustainable use” [“Florestas europeias – estado do ecossistema e utilização sustentável”],

–   Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0478/2008),

A. Considerando que a protecção efectiva e, sempre que necessário, a recuperação das últimas zonas de natureza selvagem da Europa são vitais para travar a perda de biodiversidade até 2010,

B.  Considerando que o objectivo de travar a perda de biodiversidade até 2010 não será alcançado, e que o impacto negativo, social e económico, da perda de biodiversidade e o declínio dos serviços ecossistémicos já se fazem sentir,

C. Considerando que a União Europeia deverá partir das actuais realizações, como a Natura 2000, e criar um novo enquadramento político substancialmente reforçado e ambicioso para a biodiversidade depois de 2010,

D. Considerando que as directivas “Aves” e “Habitats” fixam um quadro sólido e viável para a protecção da natureza, incluindo as zonas de natureza selvagem, contra situações nocivas,

E.  Considerando que os objectivos da política de biodiversidade da UE e das directivas “Aves” e “Habitats” estão longe de uma integração adequada em políticas sectoriais como as da agricultura, do desenvolvimento regional, da energia ou dos transportes,

F.  Considerando que muitas zonas de natureza selvagem proporcionam significativas reservas de carbono, cuja protecção é importante, tanto para a biodiversidade como para a protecção do clima,

G. Considerando que o impacto das espécies alóctones invasivas na biodiversidade constitui uma ameaça particularmente grave nas zonas de natureza selvagem, onde é impossível detectar precocemente as espécies invasivas e onde podem ocorrer danos significativos a nível ecológico e económico antes de ser possível agir,

Definição e cartografia

1.  Insta a Comissão a definir o conceito de “natureza selvagem”; a definição deve abordar aspectos como os serviços ecossistémicos, o valor de preservação, as alterações climáticas e a utilização sustentável;

2.  Insta a Comissão a incumbir a AEA e outras entidades europeias pertinentes do mapeamento das últimas zonas de natureza selvagem da Europa, para determinar a actual distribuição, o actual nível de biodiversidade e a actual cobertura de zonas ainda intactas, bem como de zonas em que a actividade humana é mínima (divididas pelos principais tipos de habitat: zonas de natureza selvagem florestais, de água doce e marinhas);

3.  Insta a Comissão a realizar um estudo sobre o valor e as vantagens da protecção da natureza selvagem; o estudo deve abordar, em especial, as questões dos serviços ecossistémicos, o nível de biodiversidade das zonas de natureza selvagem, a adaptação às alterações climáticas e o turismo natural sustentável;

Desenvolvimento das zonas de natureza selvagem

4.  Insta a Comissão a desenvolver uma estratégia para as zonas de natureza selvagem da UE, a qual seja coerente com as Directivas “Aves” e “Habitats”, utilizando uma abordagem ecossistémica, identificando as espécies e os biótopos ameaçados, e estabelecendo prioridades;

5.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem zonas de natureza selvagem; realça a necessidade da atribuição de um financiamento específico para a redução da fragmentação, a gestão cuidada de zonas de recuperação de natureza selvagem, a criação de mecanismos e programas de compensação, a sensibilização, o conhecimento mútuo e a introdução de conceitos relativos à natureza selvagem, tais como o papel dos processos naturais não perturbados e dos elementos estruturais resultantes dos mesmos na supervisão e medição de um estado de conservação favorável; considera que o trabalho deve ser realizado em cooperação com a população local e com outras partes interessadas;

Promoção

6.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a colaborarem com as organizações não governamentais locais, as partes interessadas e a população local na promoção do valor da natureza selvagem;

7.  Insta os Estados-Membros a lançarem e apoiarem campanhas de informação com vista à sensibilização do público em geral para a natureza selvagem e a sua importância, e a promoverem a percepção de que a protecção da biodiversidade pode ser compatível com o crescimento económico e o emprego;

8.  Insta os Estados-Membros a trocarem experiências em matéria de melhores práticas e os ensinamentos a retirar sobre as zonas de natureza selvagem, reunindo peritos europeus da máxima competência, com o objectivo de avaliar o conceito de natureza selvagem na UE e introduzir esse tópico na agenda europeia;

9.  Tendo em conta os danos devidamente documentados que a actividade turística provocou - e continua a provocar - em muitos dos patrimónios naturais mais preciosos da Europa, solicita à Comissão e aos Estados-Membros que garantam que o turismo seja gerido de forma extremamente cuidadosa, fazendo pleno uso da experiência adquirida dentro e fora da Europa sobre como minimizar o seu impacto, mesmo nos casos em que está direccionado para a familiarização dos visitantes com os habitats e a vida selvagem de uma dada zona de natureza selvagem, e fazendo referência, se for caso disso, ao artigo 6.º da Directiva "Habitats". Devem ser considerados modelos em que as zonas de natureza selvagem sejam maioritariamente interditas (excepto para fins de investigação científica autorizada), mas em que uma parte restrita esteja aberta ao turismo sustentável de alta qualidade, baseado na descoberta do espaço selvagem e de forma a beneficiar economicamente as comunidades locais;

Melhor protecção

10. Insta a Comissão e os Estados-Membros a dedicarem especial atenção à protecção efectiva das zonas de natureza selvagem;

11. Exorta a Comissão a detectar as ameaças imediatas com que se confrontam as zonas de natureza selvagem;

12. Insta a Comissão a desenvolver recomendações adequadas que forneçam aos Estados-Membros linhas de orientação quanto às melhores estratégias com vista a assegurar a protecção dos habitats naturais;

13. Insta a Comissão e os Estados-Membros a protegerem as zonas de natureza selvagem, aplicando de forma mais eficaz e coerente as directivas “Aves” e “Habitats”, a directiva‑quadro no domínio da política da água[3] e a directiva-quadro "Estratégia Marinha"[4], dotando-as de um melhor financiamento, a fim de evitar a destruição dessas zonas em resultado de situações nocivas e não sustentáveis;

14. Acolhe favoravelmente a revisão das Directivas "Aves" e "Habitats", que tenha como objectivo, se necessário, modificá-las, a fim de proporcionar uma melhor protecção das espécies e dos biótopos ameaçados;

15. Convida a Comissão a aderir aos objectivos da iniciativa Wild Europe, uma parceria que reúne várias organizações de protecção da natureza, nomeadamente a IUCN, IUCN-WCPA, WWF, Birdlife International e PAN Parks, e cuja atenção recai particularmente sobre as terras selvagens ou as áreas quase selvagens;

As zonas de natureza selvagem e a rede Natura 2000

16. Insta a Comissão a formular orientações sobre a protecção, gestão, uso sustentável, controlo e financiamento das zonas de natureza selvagem no âmbito da rede Natura 2000, em particular no que respeita aos futuros desafios, tais como as alterações climáticas, o abate ilegal de árvores e o aumento da procura de bens;

17. Manifesta a sua profunda preocupação quanto à política europeia no domínio da biodiversidade, devido à falta de fundos para a gestão da rede Natura 2000; neste contexto, solicita à Comissão que prepare, tal como previsto pela Directiva "Habitats", um co-financiamento comunitário para a gestão dos sítios nos Estados-Membros;

18. Insta a Comissão a atribuir um estatuto especial e a proteger com mais rigor as zonas de natureza selvagem da rede Natura 2000;

19. Considera que é conveniente reforçar a política de desenvolvimento rural e a integração da protecção do ambiente no sector agrícola da União Europeia; estima, contudo, que o Fundo de Desenvolvimento Rural é insuficiente em termos de recursos, programação e competência especializada para financiar a protecção da biodiversidade e da natureza selvagem;

20. Insta a Comissão a reforçar a rede Natura 2000, de modo a torná-la uma rede ecológica coerente e funcional, em que as zonas de natureza selvagem desempenhem um papel central; sublinha a necessidade de políticas coerentes, em particular, na política agrícola comum, nos transportes, energia e orçamento, de forma a não pôr em causa os objectivos de conservação da Natura 2000;

Espécies alóctones invasivas

21. Insta a Comissão e os Estados-Membros a trabalharem em conjunto no desenvolvimento de um quadro legislativo consistente sobre as espécies alóctones invasivas, que tenha em conta os impactos ecológicos e económicos nocivos provocados por essas espécies e a especial vulnerabilidade das zonas de natureza selvagem a essa ameaça;

A natureza selvagem e as alterações climáticas

22. Solicita à Comissão que acompanhe e avalie o impacto das alterações climáticas na natureza selvagem;

23. Insta a Comissão e os Estados-Membros a fazerem da conservação da natureza selvagem uma prioridade da sua estratégia de luta contra as alterações climáticas;

24. No contexto das alterações climáticas, convida a Comissão a realizar estudos e a fornecer orientações quanto à questão de saber quando e de que forma a intervenção humana pode gerir as zonas de natureza selvagem, a fim de as preservar;

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25. Manifesta o seu vigoroso apoio ao reforço das políticas e medidas relativas à natureza selvagem;

26. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos Governos e aos Parlamentos dos Estados-Membros.

  • [1]  JO L 103 de 25.04.79, p. 1.
  • [2]  JO L 206 de 22.7.1992, p. 7.
  • [3]  Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água (JO 327 de 22.12.2000, p. 1).
  • [4]  Directiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 2008, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água (JO 164 de 25.06.08, p. 19).

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A expressão “zonas de natureza selvagem” designa as “zonas virgens”, um ambiente natural que não sofreu alterações significativas decorrentes da actividade humana. Estas áreas são fundamentais para a natureza. As zonas de natureza selvagem são locais onde os processos da natureza e a vida selvagem se desenvolvem sadiamente. Trata‑se de grandes extensões de terra ou mar, que – conjuntamente com as comunidades vegetais e animais nativas e os ecossistemas de que fazem parte – estão no estado natural e onde é necessário evitar uma grande interferência humana. A percentagem da área terrestre mundial que é ainda natureza selvagem ascende a 46%.

“Natureza selvagem” tem uma dupla conotação. Por um lado, é considerado como um local a temer e evitar, onde há monstros e perigos desconhecidos. Por outro, parece ser um lugar para desfrutar e contemplar, um lugar que nos serve de refúgio temporário do stress da civilização urbana e industrial. Realizam‑se debates importantes sobre as vantagens e desvantagens do nosso culto da natureza selvagem; há quem diga, por exemplo, que nos permite escapar à responsabilidade dos locais onde, de facto, vivemos. Há ainda a distinção entre o conceito de conservação (utilização adequada da natureza) e de preservação (protecção da natureza contra a utilização). Estas discussões filosóficas não têm lugar num relatório deste tipo. Mas o relator está empenhado no debate, pelo menos aqui na Europa.

Temos de proteger a natureza, mas através do uso humano. O território europeu é demasiado pequeno para ter áreas proibidas aos seus cidadãos. Actualmente, as florestas cobrem 33% da área territorial dos países da região do EEE, correspondendo a 185 milhões de hectares (ha). Apenas cerca de 9 milhões de hectares de florestas (5% de toda a zona florestal) são considerados “selvagens”. Estas zonas, conjuntamente com as comunidades vegetais e animais nativas e os ecossistemas de que fazem parte, estão num estado essencialmente natural. Estas zonas de natureza selvagem devem gozar de condições de protecção eficazes e específicas. Há muitas razões para a Europa dedicar especial atenção às zonas de natureza selvagem. Em primeiro lugar, enquanto reserva genética e refúgio de muitas espécies, incapazes de sobreviver mesmo em condições ligeiramente alteradas, em particular grandes mamíferos, como o urso castanho, o lobo ou o lince. Há ainda muitas espécies por descobrir e descrever. A maior parte destas espécies vive no solo ou em troncos de árvores apodrecidos e é muito sensível a alterações. Estas zonas intactas são perfeitas para se analisar as transformações naturais na natureza, a evolução. Além disso, o facto de se saber que estas zonas são reguladas pela natureza é factor de uma emoção particular e única, que pode ser aproveitada em termos económicos através do desenvolvimento de novos produtos turísticos. Por outro lado, estas áreas são extremamente vulneráveis aos impactos das alterações ambientais provocadas pelo homem que ocorrem fora dos seus limites, como as alterações climáticas, a introdução de espécies alóctones invasivas e as alterações nos sistemas fluviais a montante. Por último, há ainda muitas razões puramente éticas para manter as zonas de natureza selvagem da Europa. Temos a obrigação moral de garantir que as gerações vindouras possam desfrutar e beneficiar de verdadeiras áreas selvagens na Europa. O desenvolvimento do turismo sustentável é utilizado como meio para conferir valor económico às zonas de natureza selvagem e para fomentar os apoios à conservação.

O turismo sustentável é uma parte importante da utilização das zonas de natureza selvagem da Europa. Encoraja o cidadão comum a descobrir os valores escondidos da natureza sem a danificar. Reforça a aceitação da política de conservação, pois os cidadãos compreendem a necessidade de protecção através da sua experiência pessoal. Ajuda a manter as zonas de natureza selvagem em termos económicos e gera oportunidades de emprego para os peritos em conservação.

Existe uma iniciativa interessante que visa a combinação de programas de zonas de natureza selvagem com turismo sustentável na Europa: a PAN (Protected Area Network) [rede de áreas protegidas] Parks Foundation (PPF). A PPF gere uma rede de áreas protegidas que são as últimas terras intactas na Europa. O objectivo da PPF, que existe há já dez anos, é o turismo sustentável nestas áreas. Existem dez parques PAN em toda a Europa, do Círculo Polar Árctico ao Mediterrâneo. A PPF fomenta o turismo para gerar novos apoiantes da conservação. Há um limiar muito restrito para as zonas de natureza selvagem. Tem de haver, pelo menos, um território com 10 000 ha ainda em estado natural, o que exclui as utilizações humanas extractivas. Definição de zona de natureza selvagem dos parques PAN:

É exigido um núcleo não fragmentado em termos ecológicos/zona de natureza selvagem de 10 000 ha no mínimo, onde não são permitidas utilizações extractivas e onde as únicas intervenções de gestão são as que visam manter ou restaurar os processos ecológicos naturais. A dimensão do núcleo/zona de natureza selvagem não foi restringida no passado.

Zonas de natureza selvagem dos parques PAN:

A conservação de zonas de natureza selvagem é a realização mais importante do conceito dos “parques PAN” e faz parte do seu principal objectivo. Segue‑se um breve resumo desta realização:

· Parque Nacional Archipelago (FI):              10 600 ha

· Parque Nacional Bieszczady (PL):               18 425 ha

· Parque Nacional Borjomi‑Kharagauli (GE): 50 325 ha (país terceiro)

· Parque Nacional Fulufjället (SE):                22 140 ha

· Parque Nacional Oulanka (FI):                    12 924 ha

· Parque Nacional Balcãs Centrais (BG):        21 019 ha

· Parque Nacional Majella (IT):                       25 500 ha

· Parque Nacional Paanajärvi (RU):                 30 000 ha (país terceiro)

· Parque Nacional Retezat (RO):                    14 215 ha

· Parque Nacional Rila (BG):                          16 350 ha

· Zonas de natureza selvagem certificadas:   226 498 ha

· Estados‑Membros da União Europeia:       146 173ha

Esta estratégia gera a oportunidade única de resolver, pelo menos parcialmente, o problema do número crescente de áreas ricas na Europa e de criar uma rede pequena, mas vital, de zonas de natureza selvagem protegidas.

Existe uma coligação de ONG europeias, como a Europarc Federation da PAN Parks Foundation, a Eurosite, a Wild Europe, a Birdlife International e a WWF, que apoia uma melhor protecção do património de zonas de natureza selvagem da Europa.

A rede europeia Natura 2000 já cobre as áreas mais valiosas e ricas em biodiversidade da União Europeia. Isto significa que pelo menos uma grande parte das zonas de natureza selvagem europeias está protegida ao abrigo desta rede. Só temos de responder a este desafio. Ao abrigo das Directivas Aves e Habitats, 13% da zona de florestas dos 27 Estados‑Membros da UE são designadas zonas do âmbito da Natura 2000. Esta rede apresenta um quadro flexível que solicita aos Estados‑Membros que formulem objectivos de conservação, e que protege e controla as zonas de forma a recuperarem ou manterem o estado de conservação favorável das espécies e habitats para os quais foram designadas.

Não há necessidade de nova legislação relativa às zonas de natureza selvagem, mas é vivamente recomendado atribuir um papel específico e protecção suplementar a essas zonas no âmbito da Natura 2000. É por essa razão que a Comissão Europeia deve elaborar recomendações adequadas que orientem os Estados‑Membros da UE sobre a melhor forma de garantirem a protecção das actuais e potenciais zonas de natureza selvagem ou das florestas e seus processos naturais, susceptíveis de serem cobertos pela Natura 2000. Estas recomendações devem incluir: definição de “natureza selvagem” para o Parlamento Europeu, elaboração de um mapa das últimas zonas de natureza selvagem da Europa, pois devemos ter conhecimento da distribuição e actual cobertura da zona ainda intacta (dividida por principais tipos de habitats: floresta, água doce e mar), realização de um estudo sobre o valor e benefícios da protecção da vida selvagem, formulação de orientações para a rede Natura 2000, incluindo uma estratégia para as zonas de natureza selvagem europeias. Deverá ser assegurado financiamento com vista à redução da fragmentação, à gestão cuidada das áreas de recuperação da natureza selvagem, à criação de mecanismos e programas de compensação, à sensibilização, ao estímulo do entendimento, aos pacotes de turismo e à aferição e melhoria da eficácia da gestão.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

2.12.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

33

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Adamos Adamou, Georgs Andrejevs, Margrete Auken, Irena Belohorská, Johannes Blokland, John Bowis, Martin Callanan, Dorette Corbey, Magor Imre Csibi, Chris Davies, Avril Doyle, Mojca Drčar Murko, Jill Evans, Matthias Groote, Françoise Grossetête, Satu Hassi, Gyula Hegyi, Jens Holm, Marie Anne Isler Béguin, Holger Krahmer, Linda McAvan, Riitta Myller, Miroslav Ouzký, Vladko Todorov Panayotov, Vittorio Prodi, Frédérique Ries, Dagmar Roth-Behrendt, Guido Sacconi, Richard Seeber, Kathy Sinnott, Glenis Willmott

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Iles Braghetto, Christofer Fjellner, Johannes Lebech