RELATÓRIO sobre o projecto de orçamento rectificativo n° 10/2008 da União Europeia para o exercício de 2008
8.12.2008 - (16264/2008 – C6‑0461/2008 – 2008/2316(BUD))
Secção III – Comissão
Comissão dos Orçamentos
Relator: Kyösti Virrankoski
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o projecto de orçamento rectificativo n° 10/2008 da União Europeia para o exercício de 2008, Secção III – Comissão
(16264/2008 – C6‑0461/2008 – 2008/2316(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 272.º do Tratado CE e o artigo 177.º do Tratado Euratom,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[1], nomeadamente os seus artigos 37.º e 38.º,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, que foi definitivamente aprovado em 13 de Dezembro de 2007[2],
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[3],
– Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 11/2008 da União Europeia para o exercício de 2008, que a Comissão apresentou em 7 de Novembro de 2008 (COM(2008)0731),
– Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.º 10/2008, que o Conselho elaborou em 27 de Novembro de 2008 (16264/2008 – C6‑0461/2008)
– Tendo em conta o artigo 69.º e o Anexo IV do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6‑0481/2008),
A. Considerando que o projecto de orçamento rectificativo (POR) n.º 10 para o exercício de 2008 abrange os seguintes elementos:
- a mobilização do Fundo de Solidariedade da UE, numa quantia de 7,6 milhões de euros, sob a forma de dotações de autorização e de pagamento, na sequência de um período de grave seca em Chipre
- uma redução correspondente das dotações de pagamento de 7,6 milhões de euros da rubrica 13 04 02 Fundo de Coesão,
B. Considerando que o objectivo do POR n.º 10/2008 consiste em inscrever formalmente estas adaptações orçamentais no orçamento de 2008,
C. Considerando que o Conselho adoptou o anteprojecto de orçamento rectificativo (APOR) n.º 11/2008 como POR n.º 10/2008, na sequência do cancelamento do POR n.º 8/2008,
1. Toma nota do anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 11/2008;
2. Aprova o projecto de orçamento rectificativo n.º 10/2008 sem alterações;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resoluçãoao Conselho e à Comissão.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Nos termos do n.º 1 do artigo 37.º do Regulamento Financeiro, a Comissão pode apresentar anteprojectos de orçamento rectificativo "em caso de circunstâncias inevitáveis, excepcionais ou imprevistas". Na sequência da concertação orçamental de 21 de Novembro de 2008, o Conselho comunicou que não iria adoptar o projecto de orçamento rectificativo n.º 8/2008. Consequentemente, o APOR n.º 11/2008 passa a OR n.º 10/2008.
No que se refere aos diferentes elementos do projecto de orçamento rectificativo n.º 10/2008, o relator tem a formular as seguintes observações:
1. Mobilização do Fundo de Solidariedade da UE
As condições de acesso ao Fundo são definidas no artigo 26.º do AII e no Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho. É importante notar que o objectivo do Fundo não é a compensação pelos danos privados, mas sim a reparação das infra-estruturas, sendo um instrumento de refinanciamento.
Com a apresentação da presente proposta, a Comissão dá início a um procedimento de diálogo trilateral, tal como exigido pelo ponto 26 do AII.
Relembra-se que até à data foram efectuadas os seguintes pedidos durante o período 2007-2013:
Intervenções do FSUE em 2007
* Em euros
Estado-Membro |
Razão do pedido |
Mobilização do FSUE * |
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Hungria |
cheias |
15 063 587 |
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Grécia |
incêndios |
9 306 527 |
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Alemanha |
tempestades |
166 905 985 |
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França |
tempestades |
5 290 000 |
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Total |
196 566 099 |
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Intervenções do FSUE em 2008
Estado-Membro |
Razão do pedido |
Mobilização do FSUE |
|
Grécia |
incêndios |
89 769 009 |
|
Eslovénia |
cheias |
8 254 203 |
|
Reino Unido |
cheias |
162 387 985 |
|
França |
furacão Dean |
12 780 000 |
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Chipre |
seca |
7 605 445 |
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Total |
280 796 642 |
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Da quantia orçamental disponível anualmente de mil milhões de euros, em 2008 já foram afectados 273 191 197 euros para pedidos anteriores, deixando disponíveis 726 808 803 euros (sem contar o pedido apresentado por Chipre de EUR 7 605 445).
2. Financiamento
No que se refere às autorizações, os 7,6 milhões de euros necessários são mobilizados directamente da rubrica 13 06 01 Fundo de Solidariedade. Os pagamentos serão financiados pelas dotações excedentárias na rubrica 13 04 02 Fundo de Coesão, sendo afectados à rubrica 13 06 01. A Comissão afirma que esta reafectação é possível, dado que os pagamentos ao abrigo do Fundo de Coesão para o período 2007-2013 estão relacionados com grandes projectos que precisam de ser aprovados separadamente, mediante decisões ulteriores da Comissão. Não se espera que sejam apresentados e aprovados mais grandes projectos em 2008.
O relator recomenda, por conseguinte, que o POR n.º 10/2008 seja aprovado sem alterações.
PROCESSO
Título |
Projecto de orçamento rectificativo n° 10/2008 da União Europeia para o exercício de 2008, Secção III |
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Referências |
COM(2008)0731 - 16624/2008 – C6-0461/2008 – 2008/22316(BUD) |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
BUDG0.0.0000
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Comissões encarregadas de emitir parecer Data de comunicação em sessão |
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Relator(es) Data de designação |
Kyösti Virrankoski 13.12.2006 |
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Relator(es) substituído(s) |
James Elles |
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Data de elaboração do projecto de orçamento rectificativo pelo Conselho |
27.11.2008 |
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Data de transmissão do projecto de orçamento rectificativo pelo Conselho |
0.0.0000 |
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Exame em comissão |
2.12.2008 |
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Data de aprovação |
2.12.2008 |
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Resultado da votação final |
+: [16] –: [0] 0: [0] |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Richard James Ashworth, Reimer Böge, Ville Itälä, Janusz Lewandowski, Margaritis Schinas, László Surján, Costas Botopoulos, Brigitte Douay, Catherine Guy-Quint, Jutta Haug, Vladimír Maňka, Ralf Walter, Anne E. Jensen, Kyösti Virrankoski, Marusya Ivanova Lyubcheva, Gianluca Susta. |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
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Data de entrega |
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Observações (dados disponíveis numa única língua) |
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