Relatório - A6-0481/2008Relatório
A6-0481/2008

RELATÓRIO sobre o projecto de orçamento rectificativo n° 10/2008 da União Europeia para o exercício de 2008

8.12.2008 - (16264/2008 – C6‑0461/2008 – 2008/2316(BUD))

Secção III – Comissão
Comissão dos Orçamentos
Relator: Kyösti Virrankoski

Processo : 2008/2316(BUD)
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A6-0481/2008
Textos apresentados :
A6-0481/2008
Debates :
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projecto de orçamento rectificativo n° 10/2008 da União Europeia para o exercício de 2008, Secção III – Comissão

(16264/2008 – C6‑0461/2008 – 2008/2316(BUD))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o artigo 272.º do Tratado CE e o artigo 177.º do Tratado Euratom,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[1], nomeadamente os seus artigos 37.º e 38.º,

–   Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, que foi definitivamente aprovado em 13 de Dezembro de 2007[2],

–   Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[3],

–   Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 11/2008 da União Europeia para o exercício de 2008, que a Comissão apresentou em 7 de Novembro de 2008 (COM(2008)0731),

–   Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.º 10/2008, que o Conselho elaborou em 27 de Novembro de 2008 (16264/2008 – C6‑0461/2008)

–   Tendo em conta o artigo 69.º e o Anexo IV do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6‑0481/2008),

A. Considerando que o projecto de orçamento rectificativo (POR) n.º 10 para o exercício de 2008 abrange os seguintes elementos:

-    a mobilização do Fundo de Solidariedade da UE, numa quantia de 7,6 milhões de euros, sob a forma de dotações de autorização e de pagamento, na sequência de um período de grave seca em Chipre

-    uma redução correspondente das dotações de pagamento de 7,6 milhões de euros da rubrica 13 04 02 Fundo de Coesão,

B.  Considerando que o objectivo do POR n.º 10/2008 consiste em inscrever formalmente estas adaptações orçamentais no orçamento de 2008,

C. Considerando que o Conselho adoptou o anteprojecto de orçamento rectificativo (APOR) n.º 11/2008 como POR n.º 10/2008, na sequência do cancelamento do POR n.º 8/2008,

1.  Toma nota do anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 11/2008;

2.  Aprova o projecto de orçamento rectificativo n.º 10/2008 sem alterações;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resoluçãoao Conselho e à Comissão.

  • [1]  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
  • [2]  JO L 71 de 14.3.2008, p. 1.
  • [3]  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Nos termos do n.º 1 do artigo 37.º do Regulamento Financeiro, a Comissão pode apresentar anteprojectos de orçamento rectificativo "em caso de circunstâncias inevitáveis, excepcionais ou imprevistas". Na sequência da concertação orçamental de 21 de Novembro de 2008, o Conselho comunicou que não iria adoptar o projecto de orçamento rectificativo n.º 8/2008. Consequentemente, o APOR n.º 11/2008 passa a OR n.º 10/2008.

No que se refere aos diferentes elementos do projecto de orçamento rectificativo n.º 10/2008, o relator tem a formular as seguintes observações:

1. Mobilização do Fundo de Solidariedade da UE

As condições de acesso ao Fundo são definidas no artigo 26.º do AII e no Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho. É importante notar que o objectivo do Fundo não é a compensação pelos danos privados, mas sim a reparação das infra-estruturas, sendo um instrumento de refinanciamento.

Com a apresentação da presente proposta, a Comissão dá início a um procedimento de diálogo trilateral, tal como exigido pelo ponto 26 do AII.

Relembra-se que até à data foram efectuadas os seguintes pedidos durante o período 2007-2013:

Intervenções do FSUE em 2007

* Em euros

Estado-Membro

Razão do pedido

Mobilização do FSUE *

Hungria

cheias

15 063 587

Grécia

incêndios

9 306 527

Alemanha

tempestades

166 905 985

França

tempestades

5 290 000

Total

196 566 099

Intervenções do FSUE em 2008

Estado-Membro

Razão do pedido

Mobilização do FSUE

Grécia

incêndios

89 769 009

Eslovénia

cheias

8 254 203

Reino Unido

cheias

162 387 985

França

furacão Dean

12 780 000

Chipre

seca

7 605 445

Total

280 796 642

Da quantia orçamental disponível anualmente de mil milhões de euros, em 2008 já foram afectados 273 191 197 euros para pedidos anteriores, deixando disponíveis 726 808 803 euros (sem contar o pedido apresentado por Chipre de EUR 7 605 445).

2. Financiamento

No que se refere às autorizações, os 7,6 milhões de euros necessários são mobilizados directamente da rubrica 13 06 01 Fundo de Solidariedade. Os pagamentos serão financiados pelas dotações excedentárias na rubrica 13 04 02 Fundo de Coesão, sendo afectados à rubrica 13 06 01. A Comissão afirma que esta reafectação é possível, dado que os pagamentos ao abrigo do Fundo de Coesão para o período 2007-2013 estão relacionados com grandes projectos que precisam de ser aprovados separadamente, mediante decisões ulteriores da Comissão. Não se espera que sejam apresentados e aprovados mais grandes projectos em 2008.

O relator recomenda, por conseguinte, que o POR n.º 10/2008 seja aprovado sem alterações.

PROCESSO

Título

Projecto de orçamento rectificativo n° 10/2008 da União Europeia para o exercício de 2008, Secção III

Referências

COM(2008)0731 - 16624/2008 – C6-0461/2008 – 2008/22316(BUD)

Comissão competente quanto ao fundo

         Data de comunicação em sessão

BUDG0.0.0000

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

         Data de comunicação em sessão

 

 

 

 

 

Relator(es)

  Data de designação

Kyösti Virrankoski

13.12.2006

Relator(es) substituído(s)

James Elles

Data de elaboração do projecto de orçamento rectificativo pelo Conselho

27.11.2008

 

Data de transmissão do projecto de orçamento rectificativo pelo Conselho

0.0.0000

 

Exame em comissão

2.12.2008

 

 

 

 

Data de aprovação

2.12.2008

Resultado da votação final

+: [16]

–: [0]

0: [0]

Deputados presentes no momento da votação final

Richard James Ashworth, Reimer Böge, Ville Itälä, Janusz Lewandowski, Margaritis Schinas, László Surján, Costas Botopoulos, Brigitte Douay, Catherine Guy-Quint, Jutta Haug, Vladimír Maňka, Ralf Walter, Anne E. Jensen, Kyösti Virrankoski, Marusya Ivanova Lyubcheva, Gianluca Susta.

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

 

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

 

Data de entrega 

 

 

Observações (dados disponíveis numa única língua)