RELATÓRIO sobre a PCP e a abordagem ecossistémica da gestão das pescas
8.12.2008 - (2008/2178(INI))
Comissão das Pescas
Relator: Pedro Guerreiro
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a PCP e a abordagem ecossistémica da gestão das pescas
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982,
- Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum das Pescas[1] (PCP),
- Tendo em a Comunicação da Comissão intitulada “O papel da PCP na aplicação de uma abordagem ecossistémica da gestão do meio marinho” (COM(2008)0187),
- Tendo em conta as conclusões do Conselho "Agricultura e Pescas" de 29 e 30 de Setembro de 2008 sobre a Comunicação da Comissão acima citada,
- Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,
- Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A6‑0485/2008),
A. Considerando que em qualquer área geográfica todos os organismos vivos (pessoas, plantas, animais e microrganismos), o seu enquadramento físico (solo, água, ar) e os ciclos naturais que os sustentam estão interligados,
B. Considerando que as evoluções, interacções e mudanças no seio desses ecossistemas têm efeitos directos, frequentemente indesejados ou imprevistos, sobre outros elementos, tanto dentro como fora do sistema, e que, do mesmo modo, as evoluções que ocorrem fora do sistema podem ter um impacto imediato no mesmo,
C. Considerando que uma abordagem ecossistémica das pescas proporciona actualmente a melhor base para um sistema global de gestão e decisão que tenha em conta todas as partes interessadas e todos os elementos afectados, os seus requisitos e necessidades e também os efeitos futuros sobre o sistema e as suas interacções,
D. Considerando a importância da pesca nas águas da zona económica exclusiva (ZEE) de cada Estado-Membro para a sua soberania e independência, nomeadamente ao nível alimentar,
E. Considerando que o nosso conhecimento dos oceanos e dos factores que os influenciam é ainda reduzido, embora seja suficiente para sabermos que muitas unidades populacionais de peixes, tanto comerciais como não comerciais, estão esgotadas na UE e noutros sítios, e que, embora isto se deva a muitos factores, na maioria dos casos a causa principal é a sobrepesca,
F. Considerando que a investigação científica sobre a sustentabilidade dos recursos haliêuticos pressupõe a rejeição de quaisquer assunções baseadas em ideias pré‑concebidas e que, consequentemente, a proposta de análise ecossistémica da avaliação dos recursos haliêuticos só será efectivamente ecossistémica se for baseada em dados científicos validados,
G. Considerando que essa abordagem ecossistémica deve ser dinâmica e flexível em termos dos seus processos de informação e de decisão, dada a necessidade de adaptação permanente derivada do aparecimento de novos conhecimentos científicos e de novas inter-relações,
H. Considerando que, segundo a Comunicação da Comissão COM(2008)0670, se continua a registar um elevado número de infracções graves e preocupantes às regras da PCP, apesar dos esforços desenvolvidos para reduzir a capacidade da frota comunitária,
I. Considerando que a avaliação dos recursos haliêuticos se preocupa com a sustentabilidade dos mananciais, e que esta é fundamental para a actividade pesqueira, competindo aos Estados-Membros assegurá-la,
J. Considerando o objectivo principal da política das pescas, aceite por todos os Estados participantes na Cimeira Mundial para o Desenvolvimento Sustentável de Joanesburgo de 2002, ou seja, a obtenção de capturas máximas sustentáveis,
K. Considerando que o acentuado decréscimo de rendimentos no sector das pescas se deve ao esgotamento de muitas unidades populacionais de valor comercial, o que tornou necessário impor restrições da actividade pesqueira, e à estagnação/redução dos preços na primeira venda, acompanhada pelo aumento exponencial dos factores de produção (gasóleo e gasolina), situação que se agrava nos países onde os seus custos são mais elevados, nomeadamente pela falta ou insuficiência de medidas de apoio ao sector, quando comparadas com as adoptadas por outros países,
L. Considerando a proposta da Comissão para o início de um debate em torno de uma eventual reforma da PCP,
1. Regozija-se com a Comunicação da Comissão acima citada e salienta que esta iniciativa constitui um contributo para garantir uma exploração dos recursos haliêuticos de modo a criar condições sustentáveis dos pontos de vista social, ambiental e económico;
2. Salienta a necessidade de que a abordagem ecossistémica de gestão das pescas venha a dar origem a um sistema de gestão, aprendizagem mútua e investigação dinâmico e flexível, por forma a incorporar mais variáveis que possam surgir de factores ou influências imprevistos ou de outras disciplinas científicas no futuro;
3. Neste contexto, exorta a Comissão a incluir na sua proposta métodos e instrumentos que permitam o intercâmbio mútuo de informações e de dados e um processo de aprendizagem contínua de todas as partes interessadas, a fim de permitir que todas elas desenvolvam ainda mais a abordagem ecossistémica com o objectivo de mostrar e comprovar os benefícios para todos;
4. Recorda que a pesca é uma actividade fundamental para garantir a alimentação e a sobrevivência dos seres humanos, e considera que este é o objectivo primordial de toda e qualquer política de pescas;
5. Chama a atenção para a importância capital do sector das pescas em algumas comunidades costeiras da UE, do ponto de vista económico, social e cultural;
6. Reitera que a PCP deverá promover a modernização e o desenvolvimento sustentável do sector das pescas, assegurando a sua viabilidade socioeconómica e a sustentabilidade dos recursos haliêuticos e garantindo o abastecimento público de pescado e a soberania e segurança alimentares, a manutenção dos postos de trabalho e a melhoria das condições de vida dos pescadores;
7. Entende que toda e qualquer política de pescas deverá ter em conta uma multiplicidade de dimensões – social, ambiental, económica – que exigem uma abordagem integrada e equilibrada, incompatível com uma visão que as hierarquize segundo uma definição apriorística de prioridades;
8. Sublinha que, tendo em conta os seus objectivos próprios, uma PCP não deve estar subordinada a outras políticas comunitárias entretanto definidas; considera, pelo contrário, que estas últimas devem salvaguardar e integrar os objectivos da política de pescas;
9. Salienta que o desenvolvimento sustentado de uma dada região costeira exige a valorização da interacção entre as suas componentes ambientais, naturais e humanas, e a promoção da qualidade de vida das suas comunidades piscatórias; reafirma que uma política para as pescas deve partir do princípio da interdependência entre o bem-estar das comunidades piscatórias e a sustentabilidade dos ecossistemas dos quais são parte integrante;
10. Frisa, neste sentido, que é necessário reconhecer a especificidade e a importância da pequena pesca costeira e da pesca artesanal;
11. Sublinha, consequentemente, que a prossecução da satisfação das necessidades alimentares de cada Estado-Membro, a salvaguarda da viabilidade do sector estratégico das pescas e das comunidades piscatórias e a manutenção da sustentabilidade dos ecossistemas marinhos não são objectivos inconciliáveis;
12. Considera que, para manter os recursos haliêuticos num estado aceitável a nível mundial, é necessário impor um limite máximo ao número de dias em que os pescadores podem andar no mar;
13. Salienta que a aplicação de uma abordagem ecossistémica de gestão do meio marinho impõe, necessariamente, uma acção multidisciplinar e intersectorial que englobe as várias medidas e políticas com impacto nos ecossistemas marinhos – as quais vão muito para além e estão a montante das políticas adoptadas no âmbito das pescas –, sem o que não será possível atingir os objectivos dessa abordagem;
14. Reitera a necessidade do estudo e da adopção de medidas relativamente a uma multiplicidade de factores com profundos impactos na sustentabilidade dos ecossistemas marinhos e no estado dos recursos haliêuticos, e, consequentemente na actividade piscatória, tais como a poluição costeira e de alto mar, os efluentes industriais e agrícolas, a alteração do curso dos rios, a dragagem de fundos, a actividade portuária, o transporte marítimo e o turismo;
15. Sublinha que existem importantes diferenças entre as diversas áreas marinhas e os respectivos recursos haliêuticos, e também entre as várias frotas e artes pesqueiras utilizadas e os seus impactos nos ecossistemas, o que impõe medidas de gestão das pescas diversificadas, específicas e adequadas a cada caso, como adaptações técnicas das redes, o encerramento de certas áreas de pesca e a redução do esforço de pesca;
16. Insiste na necessidade da aplicação de mecanismos de subvenção ou compensação dos pescadores afectados pelas repercussões económicas e sociais dos planos de reconstituição e de gestão plurianuais, e de medidas de protecção dos ecossistemas;
17. Salienta que a aplicação, necessariamente progressiva, de uma abordagem global, interdisciplinar e intersectorial de gestão do meio marinho exige a melhoria e o aprofundamento constante dos conhecimentos científicos, a fim de garantir a adopção de medidas baseadas em dados científicos validados;
18. Chama a atenção para a necessidade de a Comissão incluir o segmento das pescas num verdadeiro plano intersectorial de preservação do meio marinho, em consonância com o estabelecido na Directiva-Quadro "Estratégia Marinha"[2] , pilar ambiental da nova Política Marítima Europeia;
19. Sublinha que a investigação científica pesqueira é uma ferramenta essencial para a gestão das pescas, indispensável para identificar os factores que condicionam a evolução dos recursos haliêuticos, para proceder à sua avaliação quantitativa e para desenvolver modelos que permitam prever a sua evolução, mas também para a melhoria das artes de pesca, das embarcações e das condições de trabalho e de segurança dos pescadores, articulando-se com os conhecimentos e a experiência destes últimos;
20. Propõe a realização de estudos científicos capazes de identificar as redistribuições das espécies marinhas exploradas pela pesca, em virtude dos efeitos provocados pela alteração recente dos parâmetros físico-químicos das águas em consequência das alterações climáticas; considera que estes estudos deverão servir de base para a reformulação de alguns planos de recuperação de unidades populacionais actualmente em vigor, como é o caso do plano de recuperação para a pescada e o lagostim ao largo da Península Ibérica;
21. Chama a atenção para a necessidade de desenvolver projectos de investigação de aquacultura para o repovoamento das espécies mais ameaçadas;
22. Considera, neste âmbito, que é necessário investir na formação de recursos humanos, disponibilizar meios financeiros adequados e promover a cooperação entre os diferentes organismos públicos dos Estados-Membros;
23. Salienta que a investigação científica deverá ter em conta as componentes social, ambiental e económica da actividade da pesca; considera essencial proceder à avaliação do impacto dos diferentes sistemas/instrumentos de gestão da pesca no emprego e no rendimento das comunidades piscatórias;
24. Salienta que a primeira e principal tarefa de gestão da pesca, enquanto actividade que explora um recurso auto‑renovável, consiste em controlar directa ou indirectamente o esforço total de pesca de modo a atingir o objectivo da Cimeira de Joanesburgo de 2002 acima citada;
25. Exorta a Comissão a repensar o actual sistema de totais admissíveis de captura (TAC) e quotas como principal ferramenta de gestão dos recursos marinhos, bem como a sua funcionalidade face aos actuais constrangimentos da pesca;
26. Exorta a Comissão a estudar e propor sistemas de controlo e fiscalização mais apertados no que diz respeito aos desembarques de pescado, às capturas ilegais e à devolução ao mar do pescado não desejado;
27. Considera as medidas atrás enunciadas fundamentais para uma correcta avaliação do estado dos recursos haliêuticos por parte das entidades científicas competentes;
28. Reconhece que os instrumentos de gestão da pesca actualmente existentes, baseados nos TAC, incidem directamente sobre as capturas e indirectamente sobre o esforço de pesca; porém, sublinha que é necessário controlar o esforço de pesca para que este método funcione mais eficazmente; exorta a Comissão a estudar os diferentes instrumentos de gestão dos recursos piscícolas, salvaguardando que os instrumentos actualmente existentes não sejam alterados enquanto não surgir uma alternativa que assegure uma exploração mais adequada dos recursos piscícolas;
29. Sublinha que a repartição dos TAC pelas frotas e artes de pesca, no respeito do princípio da estabilidade relativa, é da competência exclusiva de cada Estado-Membro; considera que a repartição das quotas em cada Estado-Membro deverá ter em conta o tipo de artes (arrasto e outras) e as respectivas capturas;
30. Manifesta a sua profunda preocupação quanto à possibilidade da introdução de qualquer alteração na PCP que promova a concentração da actividade pesqueira, nomeadamente quanto ao direito de acesso aos recursos;
31. Salienta que a redução e concentração de quotas em alguns operadores não significa necessariamente uma redução do esforço de pesca, mas apenas a concentração da exploração dos recursos haliêuticos;
32. Regozija-se com a discriminação positiva para o apoio à renovação da frota em algumas regiões ultraperiféricas (RUP) da UE e considera fundamental que esses apoios se mantenham para além do actual quadro financeiro 2007-2013, a fim de que seja possível garantir, também aí, uma pesca sustentável e respeitadora do ambiente;
33. Considera indispensável manter a derrogação do acesso à zona do mar territorial, no mínimo, até às 12 milhas, como forma de promover a sustentabilidade dos ecossistemas marinhos costeiros, as actividades de pesca tradicionais e a sobrevivência das comunidades piscatórias; solicita que esta derrogação tenha carácter permanente;
34. Solicita que a área correspondente às ZEE das regiões RUP seja considerada "zona de acesso exclusiva" com carácter permanente, a fim de garantir a sustentabilidade dos ecossistemas marinhos, da actividade da pesca e das comunidades piscatórias locais;
35. Considera inadequado medir o esforço de pesca de modo uniforme, sem ter em conta a diversidade das frotas e das artes; considera que o controlo do esforço de pesca deve ter em conta as várias espécies, as várias artes de pesca e o impacto avaliado das capturas sobre os mananciais de cada espécie;
36. Considera que a ênfase posta no esforço de pesca baseado em kW/dia só tem sentido no caso da pesca de arrasto, sendo inútil nas restantes artes;
37. Considera que as limitações espaciais (áreas fechadas ou protegidas, como as áreas marinhas protegidas) requerem uma base científica multidisciplinar que as sustente, nomeadamente quanto à influência das várias actividades e dos diversos factores com impacto real nos ecossistemas e quanto aos reais benefícios da sua criação, que integre estudos específicos aprofundados sobre os seus impactos ambientais e socio-económicos nas comunidades piscatórias;
38. Constata que a limitação das capacidades de pesca tem vindo a ser realizada principalmente através da promoção do abate de embarcações, mas não tem sido aplicada uniformemente nos diferentes Estados-Membros; sublinha, por conseguinte, que a adequação das diferentes frotas nacionais aos recursos haliêuticos tem de ter em conta a redução do esforço de pesca já efectuado;
39. Considera inadequada e injustificada uma política que incentiva o abate indiferenciado de embarcações sem ter em conta as especificidades das frotas, os recursos haliêuticos, as necessidades de consumo de cada Estado-Membro e o seu impacto socioeconómico;
40. Considera, por conseguinte, que uma das primeiras tarefas a levar a cabo no âmbito da gestão das pescas consiste em avaliar cientificamente se existem, e quais são, as frotas sobredimensionadas e os recursos sobreexplorados, a fim de permitir a adopção de medidas específicas adequadas;
41. Constata que o Regulamento (CE) n.º 2371/2002 do Conselho, referindo se à abordagem de precaução no âmbito da gestão das pescas, afirma que "a falta de informações científicas adequadas não (pode) servir de pretexto para adiar ou não adoptar medidas de gestão destinadas a conservar as espécies alvo, assim como as espécies associadas, ou dependentes e as espécies não alvo e o meio em que evoluem";
42. Reafirma a importância do controlo na gestão das pescas, cuja competência é dos Estados‑Membros;
43. Solicita o apoio à instalação e modernização de meios próprios de vigilância, de fiscalização e de controlo das zonas económicas exclusivas pelos Estados-Membros, tendo em conta o combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN), o reforço da segurança marítima e a conservação dos ecossistemas marinhos;
44. Considera essencial a aplicação das medidas já tomadas contra a pesca INN e solicita aos Estados-Membros que reforcem os seus mecanismos de controlo;
45. Insta a Comissão a propor medidas para que sejam aplicados aos produtos da pesca importados, comercializados no mercado interno, os mesmos requisitos que são aplicados aos produtos da pesca nos diferentes Estados-Membros;
46. Reitera a necessidade de melhorar continuamente as artes de pesca a fim de aperfeiçoar a sua selectividade, o que constituirá um factor importante para reduzir as capturas acessórias e o seu impacto no ambiente; exorta a Comissão a desenvolver instrumentos políticos concretos para incentivar os pescadores a tomarem todas as medidas possíveis para reduzir ao máximo as suas capturas acessórias;
47. Considera que a introdução das artes de arrasto industriais provocou o aumento da mortalidade por pesca, o que implicou a necessidade de controlar estas artes em separado, de que são exemplos a manter as limitações impostas no que respeita à área de pesca (proximidade ou afastamento da costa);
48. Exorta a Comissão a promover práticas de pesca mais ecológicas com recurso a artes de pesca mais selectivas, capazes de reduzir as capturas indesejadas e o consumo de combustível durante os períodos de faina;
49. Convida a Comissão a acelerar o mais possível o processo de certificação ecológica do pescado, a fim de promover pescarias mais limpas e mais respeitadoras do ambiente;
50. Sublinha que o envolvimento do sector pesqueiro na definição, aplicação e avaliação das várias medidas no âmbito da PCP é fundamental para a adopção de políticas mais adequadas e eficazes;
51. Salienta que os Conselhos Consultivos Regionais podem desempenhar um papel importante no processo decisório da PCP, desde que envolvam pescadores e investigadores responsáveis pela avaliação dos recursos haliêuticos; considera que o seu funcionamento deve ser financiado adequadamente;
52. Salienta que, no quadro da política regional e da política de boa vizinhança, será necessário reforçar a cooperação com frotas não comunitárias que exploram recursos partilhados a fim de assegurar a sua sustentabilidade;
53. Insiste na necessidade de apoiar os grupos de pescadores e as organizações profissionais dispostas a partilhar a responsabilidade pela aplicação da PCP (co-gestão);
54. Insta a uma maior descentralização da PCP, que permita um maior envolvimento dos pescadores, das suas organizações representativas e das comunidades piscatórias na PCP e na gestão das pescas, assegurando ao mesmo tempo que sejam cumpridas normas mínimas coerentes em toda a Comunidade;
55. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A Comunicação da Comissão sobre “O papel da PCP na aplicação de uma abordagem ecossistémica da gestão do meio marinho” enquadra-se no conjunto de iniciativas que a Comissão promove para lançar o debate em torno de uma eventual reforma da Política Comum de Pescas, até 2012.
Relativamente ao diversificado e complexo conjunto de questões colocadas pela Comissão, o relator considera importante sublinhar alguns elementos essenciais.
As pescas são uma actividade fundamental para garantir a alimentação e a sobrevivência dos seres humanos, sendo este o objectivo primordial de uma qualquer política de pescas. Neste sentido, há que sublinhar a importância da pesca nas águas da ZEE de cada Estado-Membro para a sua soberania e independência, nomeadamente ao nível alimentar.
Uma política de pesca deve dar primazia às capturas dos recursos pesqueiros, sem esquecer as actividades a montante e a jusante, e a indispensável investigação científica, em particular a avaliação e as projecções das capturas e das biomassas dos recursos pesqueiros.
Isto é, uma política pesqueira não é nem pode ser uma política para os oceanos ou para o ambiente marítimo. A política dos mares deve dar primazia aos mares ao passo que numa política pesqueira a primazia pertence à pesca. Para além disso, sempre haverá que considerar os resultados científicos, em vez de palpites baseados em ideias pré-concebidas de que a pesca é a causadora da insustentabilidade dos sistemas. Ou seja, a proposta de uma análise ecossistémica da avaliação dos recursos pesqueiros será aceitável se baseada em dados científicos validados sobre a sustentabilidade dos mananciais, para além de ter em conta os vários factores, exteriores à pesca, que influenciam o ecossistema.
É necessário reafirmar que a PCP deverá promover a modernização e o desenvolvimento sustentável do sector das pescas, assegurando a sua viabilidade socioeconómica e a sustentabilidade dos recursos e garantindo o abastecimento público de pescado e a soberania e segurança alimentares, a manutenção dos postos de trabalho e a melhoria das condições de vida dos pescadores.
Deve ainda ter-se em consideração que o acentuado decréscimo de rendimentos no sector decorre das restrições sobre a actividade pesqueira e da estagnação/redução dos preços na primeira venda, acompanhada pelo exponencial aumento dos custos de produção (gasóleo e gasolina).
A política de pescas pressupõe que se tenham em conta uma multiplicidade de dimensões – social, ambiental, económica – o que exige uma abordagem integrada e equilibrada, incompatível com uma visão que as sobreponha, nomeadamente pela definição apriorística de uma qualquer hierarquia de prioridades. Isto significa que esta não deve estar subordinada a outras políticas comunitárias e que, pelo contrário, o que se exige é que estas salvaguardem e integrem os objectivos da política de pescas.
Uma política para as pescas deve partir da assunção da interdependência entre o bem-estar das comunidades piscatórias e a sustentabilidade dos ecossistemas, dos quais são parte integrante, nomeadamente, reconhecendo a especificidade e a importância da pequena pesca costeira e da pesca artesanal.
A aplicação de uma abordagem ecossistémica de gestão do meio marinho impõe, necessariamente, uma acção multidisciplinar e intersectorial entre as várias medidas e políticas que têm impacto nos ecossistemas marinhos – que vão muito para além e estão a montante das adoptadas no âmbito das pescas –, sem a qual não será possível atingir os objectivos que se propõem nesta abordagem.
Por outro lado, é necessário reconhecer que existem importantes diferenças entre as diversas áreas marinhas e recursos que em cada uma ocorrem, as várias frotas e artes utilizadas e respectivos impactos nos ecossistemas, o que impõe medidas de gestão das pescas diversificadas, específicas e adequadas a cada caso, compensando, se necessário, os pescadores pelas suas consequências socio-económicas.
A primeira e principal tarefa da gestão da pesca, enquanto actividade que explora um recurso auto-renovável, consiste em controlar (directa ou indirectamente) o esforço total de pesca de modo a garantir a captura máxima sustentável.
Os instrumentos de gestão de pesca existentes, baseados em Totais Admissíveis de Captura (TAC), são apontados, até hoje, como o melhor método para controlar o esforço total, na medida em que incidem directamente sobre as capturas e indirectamente sobre o esforço de pesca.
A repartição do TAC por frotas e artes de pesca, no quadro do respeito do princípio da estabilidade relativa, é uma competência exclusiva de cada Estado Membro.
É indispensável que os Estados-Membros exerçam a sua soberania sobre o seu território, incluindo as 12 milhas do Mar Territorial – que, em função das suas especificidades geográficas, poderia ser estendido – reservando o acesso às suas frotas nacionais, sem prejuízo dos acordos que existem entre Estados.
Do mesmo modo, é fundamental que a área correspondente às ZEE das Regiões Ultraperiféricas (RUP) seja considerada "zona de acesso exclusiva" com carácter permanente, a fim de garantir a sustentabilidade dos ecossistemas marinhos, da actividade da pesca e das respectivas comunidades locais.
Neste sentido, são preocupantes as propostas no que respeita ao acesso aos recursos, que visam promover um sistema de quotas individuais transferíveis, com consequências na concentração da actividade pesqueira e na apropriação individual dos direitos de pesca.
Relativamente ao esforço de pesca, é de salientar que este não deverá ser medido da mesma forma, exigindo que se tenha em conta a diversidade e o método de pesca de frotas e artes e a diversidade de espécies.
Quanto às limitações espaciais (áreas fechadas ou protegidas, como as áreas marinhas protegidas) é importante sublinhar que estas requerem uma base científica multidisciplinar que as sustentem.
Importa ainda salientar que é inadequada e injustificada uma política que incentiva o abate indiferenciado de embarcações, que não tem em conta as especificidades das frotas, os recursos, as necessidades de consumo de cada Estado-Membro e o seu impacto socio-económico. Pelo que, é necessário estimar cientificamente se e quais as frotas estarão sobredimensionadas e os recursos que estarão sobreexplorados.
Por fim, reafirma-se o imprescindível envolvimento do sector das pescas na definição, implementação e avaliação das várias medidas no âmbito da PCP.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
2.12.2008 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
17 3 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Stavros Arnaoutakis, Elspeth Attwooll, Niels Busk, Luis Manuel Capoulas Santos, David Casa, Emanuel Jardim Fernandes, Carmen Fraga Estévez, Ioannis Gklavakis, Pedro Guerreiro, Ian Hudghton, Heinz Kindermann, Willy Meyer Pleite, Rosa Miguélez Ramos, Philippe Morillon, Seán Ó Neachtain, Struan Stevenson, Catherine Stihler, Margie Sudre |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Raül Romeva i Rueda, Thomas Wise |
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