Relatório - A6-0487/2008Relatório
A6-0487/2008

RELATÓRIO sobre o projecto de orçamento rectificativo n.° 9/2008 da União Europeia para o exercício de 2008

8.12.2008 - (16263/2008 – C6‑0462/2008 – 2008/2311(BUD))

Secção III – Comissão
Comissão dos Orçamentos
Relator: Kyösti Virrankoski

Processo : 2008/2311(BUD)
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A6-0487/2008
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A6-0487/2008
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projecto de orçamento rectificativo n.° 9/2008/2008 da União Europeia para o exercício de 2008, Secção III – Comissão

(16263/2008 – C6‑0462/2008 – 2008/2311(BUD))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o artigo 272.º do Tratado CE e o artigo 177.º do Tratado Euratom,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[1], nomeadamente os seus artigos 37.º e 38.º,

–   Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, que foi definitivamente aprovado em 13 de Dezembro de 2007[2],

–   Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[3],

–   Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n.° 10/2008 da União Europeia para o exercício de 2008, que a Comissão apresentou em 31 de Outubro de 2008 (COM(2008)0693),

–   Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n° 9/2008, que o Conselho elaborou em 27 de Novembro de 2008 (16263/2008 – C6‑0462/2008)

–   Tendo em conta o artigo 69.º e o Anexo IV do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6‑0487/2008),

A. Considerando que o projecto de orçamento rectificativo (POR) n° 9 ao orçamento geral de 2008 abrange os seguintes elementos:

-    Um aumento líquido nas previsões das receitas (1198,7 milhões de euros) após a revisão das previsões relativas aos recursos próprios e a outras receitas;

-    Uma redução das dotações de pagamento nas rubricas orçamentais 1A, 1B, 2, 3B e 4 (4 891,3 milhões de euros), depois de ter em consideração as reafectações propostas na transferência global

-    Inclusão dos aspectos orçamentais relativos ao financiamento da Facilidade de resposta rápida ao aumento dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento em 2008, tais como resultam da declaração comum do Parlamento e do Conselho de 21 de Novembro de 2008 sobre o financiamento da Facilidade Alimentar,

B.  Considerando que o POR n.° 9/2008 tem por objectivo inscrever oficialmente este ajustamento orçamental no orçamento de 2008,

C. Considerando que o Conselho adoptou o anteprojecto de orçamento rectificativo (APOR) n.º 10/2008 como POR n.° 9/2008, na sequência da anulação do POR n.° 8/2008,

1.  Toma nota do anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 10/2008;

2.  Aprova o projecto de orçamento rectificativo n.° 9/2008 sem alterações;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
  • [2]  JO L 71 de 14.3.2008, p. 1.
  • [3]  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Nos termos do n.° 2 do artigo 37.° do Regulamento Financeiro, a Comissão pode apresentar anteprojectos de orçamento rectificativo em caso de “circunstâncias inevitáveis, excepcionais ou imprevistas”. Na sequência da concertação orçamental de 21 de Novembro de 2008, o Conselho anunciou que não tencionava adoptar o projecto de orçamento rectificativo n.° 8/2008. Em consequência, o APOR n.° 10/2008 passou a POR n.° 9/2008.

Aprovado pela Comissão em 31 de Outubro de 2008, este orçamento rectificativo visava apenas, inicialmente, diminuir as dotações de pagamento das rubricas orçamentais 1A, 1B, 2, 3B e 4, no total de 4 891,3 milhões de euros e inscrever no orçamento um aumento líquido das receitas de 1 200 milhões de euros. Tem igualmente por objectivo dar aplicação ao acordo sobre a "Facilidade Alimentar” durante o processo orçamental de 2009, no que se refere a 2008 (a Facilidade Alimentar abrange os exercícios de 2008, 2009 e 2010).

No que se refere aos diferentes pontos do projecto de orçamento rectificativo n.° 9/2008, o relator formula seguintes observações:

I. Diminuição dos pagamentos

O grosso do excedente diz respeito à rubrica 1B (4 500 milhões de euros). Durante o debate realizado no âmbito da Comissão dos Orçamentos, alguns membros exprimiram a sua preocupação quanto à reduzida taxa de execução, ao passo que outros insistiram em que as normas deviam ser respeitadas. A diminuição das dotações de pagamento afecta todos os fundos estruturais:

Rubrica orçamental

Fundo

Variação (em euros)

04 02 17

FSE – Convergência

-649 702 522

04 02 19

FSE — Competitividade regional e emprego

-965 000 000

13 03 16

FEDER – Convergência

-1 127 000 000

13 03 18

FEDER — Competitividade regional e emprego

-200 000 000

13 03 19

FEDER - Cooperação territorial europeia

-158 000 000

13 04 02

Fundo de Coesão

-1 415 000 000

Total da Rubrica 1B

 

-4 514 702 522

Num relatório anual recente (ano de 2007), o Tribunal de Contas afirma, como nos anos anteriores, que as políticas de coesão (42 000 milhões de euros) são o domínio mais afectado por erros. Segundo a estimativa do Tribunal, pelo menos 11% do valor das declarações de custos reembolsadas não deveriam ter sido pagos.

A elevada diminuição das dotações não executadas (4 900 milhões de euros) significa que este montante será devolvido aos Estados­Membros.

Na reunião de concertação de 21 de Novembro, a delegação do Parlamento Europeu exprimiu a sua profunda preocupação quanto ao nível de execução extremamente baixo das políticas da UE, sobretudo no domínio da coesão, mas também de outras prioridades do PE. Foi adoptada uma declaração comum, bem como uma declaração unilateral do PE (ver anexo).

II. Facilidade Alimentar

Na reunião de concertação de 21 de Novembro de 2008, o Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a acordo, nos termos de uma declaração comum, quanto ao financiamento da "Facilidade de resposta rápida ao aumento dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento " (a chamada “Facilidade Alimentar”).

No que se refere ao orçamento de 2008, em conclusão, as verbas serão disponibilizadas através da Reserva para Ajudas de Emergência num total de 262 milhões de euros, dos quais 22 milhões de dotações ainda disponíveis no orçamento de 2008 e 240 milhões através de um aumento pontual do montante da Reserva para Ajudas de Emergência a orçamentar em 2008. O montante total de 262 milhões de euros é objecto de um pedido de transferência DEC 45/2008 que visa transferir as dotações da AER para a nova rubrica orçamental relativa à Facilidade Alimentar. Assim, neste projecto de orçamento rectificativo será criada uma rubrica orçamental relativa à Facilidade Alimentar (Artigo 21 02 03 – Resposta rápida ao aumento dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento) dotada de um p.m..

III. Conclusão

O relator recomenda a aprovação do projecto de orçamento rectificativo sem alterações.

ANEXO

3.      Implementação da política de coesão

"Sem prejuízo das futuras propostas da Comissão no contexto do abrandamento da actividade económica, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão:

- Reconhecem que, face aos desafios colocados pelo actual abrandamento da actividade económica, a economia pode beneficiar de uma aceleração da implementação dos fundos estruturais e de coesão dentro dos limites máximos do quadro financeiro plurianual aprovado para 2007/2013;

- Reconhecem que, ao abrigo do quadro de controlo estabelecido, os pagamentos intermédios não podem ser efectuados até que os sistemas de gestão e de controlo nos Estados­Membros tenham sido considerados compatíveis com as exigências e, no que diz respeito aos grandes projectos, até que estes tenham sido aprovados pela Comissão;

- Encorajam os Estados­Membros a apresentar o mais rapidamente possível uma descrição dos seus sistemas de controlo e gestão e avaliações de conformidade, a fim de permitir que a Comissão comece a sua análise;

Neste contexto, o Parlamento Europeu e o Conselho:

- Convidam a Comissão a tomar as medidas necessárias para, dentro do quadro jurídico existente, avaliar rapidamente os aspectos mais críticos dos sistemas de gestão e de controlo, o que permitirá dar início aos pagamentos intermédios;

- Convidam a Comissão a acelerar a análise dos pedidos de grandes projectos por forma a facilitar o seu lançamento bem como os pagamentos intermédios conexos;

- Convidam a Comissão a cooperar estreitamente com os Estados­Membros a fim de chegarem rapidamente a acordo sobre todos os aspectos relativos à conformidade dos sistemas de gestão e de controlo com as exigências estabelecidas;

- Congratulam­‑se com as informações dadas regularmente pela Comissão à autoridade orçamental através de quadros recapitulativos actualizados sobre os sistemas de gestão e de controlo e sobre os grandes projectos;

- Convidam a Comissão a apresentar mensalmente um relatório à autoridade orçamental sobre a aprovação dos sistemas de gestão e de controlo e dos grandes projectos, bem como sobre o nível de execução dos pagamentos intermédios a cada Estado­‑Membro;

- Convidam a Comissão a apresentar um relatório sobre a implementação, juntamente com o APO, para efeitos de processos orçamental e de quitação;

- Convidam o Tribunal de Contas e a autoridade de quitação a terem em conta esta questão, bem como o carácter plurianual da actividade de controlo da Comissão, ao avaliarem a gestão dos fundos da UE.

O Parlamento Europeu reconhece que são necessários aperfeiçoamentos estruturais e medidas de simplificação para evitar as situações recorrentes de execução insuficiente e para garantir que as dotações de pagamento evoluam de forma ordenada relativamente às dotações de autorização, conforme recordam os relatórios do Tribunal de Contas."

* * *

"2. Pagamentos e implementação da política de coesão

"O Parlamento Europeu manifesta a sua profunda preocupação perante o nível extremamente baixo dos pagamentos, muito inferiores ao QFP, o que não corresponde aos verdadeiros desafios da União Europeia numa situação de crise económica.

O Parlamento Europeu exprime em particular a sua extrema preocupação ante o nível inaceitavelmente baixo de execução das dotações da política de coesão, embora se trate de uma das políticas fundamentais da União Europeia.

Apela à Comissão, e aos Estados­Membros, responsáveis pela execução destas dotações, no sentido de que adoptem todas as medidas possíveis para garantir a sua execução adequada."

PROCESSO

Título

Projecto de orçamento rectificativo n.° 9/2008 da União Europeia para o exercício de 2008, Secção III

Referências

COM(2008)0693 - 16263/2008 – C6-0462/2008 – 2008/2311(BUD)

Comissão competente quanto ao fundo

         Data de consulta

BUDG4.12.2008

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

         Data de consulta

 

 

 

 

 

Relator

  Data de designação

Kyösti Virrankoski

13.12.2006

Relator substituído

James Elles

Data de elaboração do projecto de orçamento rectificativo pelo Conselho

27.11.2008

Data de transmissão do projecto de orçamento rectificativo pelo Conselho

0.0.0000

Exame em comissão

2.12.2008

 

 

 

 

Data de aprovação

2.12.2008

Resultado da votação final

+:

–:

0:

17

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Reimer Böge, Ville Itälä, Janusz Lewandowski, Margaritis Schinas, László Surján, Costas Botopoulos, Paulo Casaca, Brigitte Douay, Szabolcs Fazakas, Catherine Guy-Quint, Jutta Haug, Vladimír Maňka, Ralf Walter, Anne E. Jensen, Kyösti Virrankoski, Marusya Ivanova Lyubcheva, Gianluca Susta.

Suplentes presentes no momento da votação final

 

Suplentes (nº 2 do art. 178º) presentes no momento da votação final

 

Data de entrega

 

Observações