Relatório - A6-0488/2008Relatório
A6-0488/2008

RELATÓRIO sobre o controlo orçamental dos fundos da UE no Afeganistão

9.12.2008 - (2008/2152(INI))

Comissão do Controlo Orçamental
Relatora: Véronique Mathieu
Relatores de parecer (*):
Nickolay Mladenov: Comissão dos Assuntos Externos
Csaba Őry: Comissão do Desenvolvimento
(*) Comissões associadas – Artigo 47.º do Regimento

Processo : 2008/2152(INI)
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A6-0488/2008
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A6-0488/2008
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o controlo orçamental dos fundos da UE no Afeganistão

(2008/2152(INI))

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta as várias resoluções que já aprovou sobre o Afeganistão e, nomeadamente, a sua resolução de 8 de Julho de 2008[1],

- Tendo em conta as conferências de Bona, em 2001, de Tóquio, em 2002, e de Berlim, em 2004, no decurso das quais as Nações Unidas, a União Europeia e a comunidade internacional se comprometeram a conceder ajuda internacional de um total superior a 8.000.000.000 de euros ao Afeganistão, e tendo em conta a conferência de Londres de 2006, na qual foi assinado o "Pacto com o Afeganistão",

- Tendo em conta a estratégia nacional de desenvolvimento, adoptada no início de 2008 pelo Governo afegão, que é também a estratégia de redução da pobreza do país,

- Tendo em conta a conferência de Paris, de 12 de Junho de 2008, na qual os países doadores prometeram ao Afeganistão mais de 21.000.000.000 dólares americanos,

- Tendo em conta os compromissos assumidos pela União na supracitada conferência de Paris sobre a eficácia da ajuda ao Afeganistão, bem como o código de conduta da União Europeia adoptado em 2007,

- Tendo em conta a sua resolução, de 22 de Abril de 2008, contendo as observações que fazem parte integrante da decisão relativa à execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006, secção III – Comissão[2] e, nomeadamente, os seus pontos 181 a 200 (acções externas, ajuda humanitária e desenvolvimento),

- Tendo em conta o documento de estratégia por país para o período 2003-2006, adoptado pela Comissão com o acordo do Parlamento, que colocava a tónica na estabilidade e redução da pobreza,

- Tendo em conta o documento de estratégia por país para o período 2007-2013 e o programa indicativo plurianual 2007-2010, adoptados pela Comissão com o acordo do Parlamento Europeu, que prevêem a concessão de 610.000.000 de euros à República Islâmica do Afeganistão nos exercícios 2007 a 2010,

- Tendo em conta a missão que a sua delegação realizou ao Afeganistão, de 26 de Abril a 1 de Maio de 2008, para examinar as condições de utilização da ajuda comunitária e internacional, bem como o correspondente relatório de missão,

- Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.°1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[3] e, nomeadamente, o seu artigo 53.º e as suas modalidades de execução,

- Tendo em conta os artigos 285.º a 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia[4] relativos ao Tribunal de Contas, bem como os artigos 310.º a 325.º do mesmo Tratado relativos às disposições financeiras que entrarão em vigor depois de terminado o processo de ratificação do Tratado de Lisboa, que modifica o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia[5],

- Tendo em conta o Regulamento (CE) n.°1073/ 1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativo aos inquéritos efectuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF)[6],

-    Tendo em conta os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) e os objectivos estabelecidos na Declaração do Milénio, adoptada pelas Nações Unidas, em 8 de Setembro de 2000, e assinada por 189 países,

-    Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 1905/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento (Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento - ICD)[7],

–    Tendo em conta o artigo 45.º do Regimento,

- Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Orçamentos (A6-0488/2008),

A.  Considerando que o Afeganistão está em estado de conflito ou de guerra quase permanente desde há várias décadas e que, além do tráfico de droga e da corrupção latente, presente a todos os níveis da administração, o governo central se vê confrontado, desde sempre, com a debilidade das estruturas existentes, com a falta de capacidades e de peritos e com a insuficiência crónica de recursos e que as receitas do orçamento de Estado mal cobrem 30% das despesas totais,

B.   Considerando que a situação grave que atravessa o Afeganistão exige uma melhoria rápida da governação, pela emergência de um Estado mais forte e capaz de assegurar à população a segurança e o respeito das leis e de criar as condições necessárias para o desenvolvimento sustentável do país,

C.      Considerando que, no actual clima de desaceleração económica global, é especialmente importante garantir o controlo eficaz dos fundos da UE para a cooperação para o desenvolvimento,

D.  Considerando que o n.º 1, alínea b), do artigo 25.° do ICD determina as condições de concessão de apoio orçamental a países parceiros,

E.   Considerando que a obrigação de prestar contas, a transparência e a gestão orientada para resultados se contam entre os princípios essenciais que norteiam a cooperação para o desenvolvimento, como estabelecido em diversas convenções internacionais, nomeadamente na Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda ("Declaração de Paris"),

F.   Considerando que, no Afeganistão, 90 % dos fundos públicos provêm da ajuda internacional, o que ilustra tanto as elevadas necessidades como a grande dependência deste país em relação à ajuda,

A repartição da ajuda da União Europeia

1.   Salienta que a União é um dos principais doadores da ajuda ao desenvolvimento e da assistência humanitária no Afeganistão e recorda que a Comissão, que dispõe de uma delegação em Cabul desde 2002, concedeu ao país, entre 2002 e 2007, uma ajuda global de 1.400.000.000 de euros (174.000.000 dos quais para a ajuda humanitária), e que aproximadamente 1.150.000.000 de euros já foram pagos, o que representa uma taxa de execução considerável de 81,5%;

2.   Nota que a ajuda da União é composta por ajudas directas e indirectas; que, entre 2002 e 2007, a ajuda comunitária directa, que representa 70% (970.000.000 de euros) da ajuda comunitária total, foi accionada pelos serviços da Comissão através de convenções de financiamento com o Estado afegão, de contratos com os fornecedores de serviços, fornecimentos e obras e convenções de subvenção com organizações internacionais ou organizações não governamentais europeias ou locais, e que a ajuda indirecta é gerida principalmente pelas Nações Unidas (13% dos fundos) e o Banco Mundial (17% dos fundos);

Sectores prioritários da ajuda

3.   Recorda que o documento de estratégia por país da Comissão para o período 2003-2006 relativo ao Afeganistão, cujo objectivo era instaurar as condições necessárias para o desenvolvimento sustentável e a redução da pobreza, fixava as seguintes prioridades: reforma da administração pública (212 000 000 euros); luta contra a droga (95 000 000 euros); segurança alimentar ( 203 000 000 euros); infra-estruturas (90 000 000 euros); saúde (50 000 000 euros); refugiados (38 000 000 euros); desminagem (47.200.000 euros); para o período 2007-2013, o documento de estratégia da Comissão relativo ao Afeganistão propõe dois objectivos prioritários a longo prazo: o desenvolvimento sustentável e a luta contra a pobreza;

4.   Nota que, para realizar estes dois objectivos prioritários estabelecidos para o período 2007-2013, os sectores prioritários para a concessão de ajuda são a governação, o desenvolvimento rural e a saúde, sendo definidos outros sectores de intervenção secundários ao nível da protecção social, da cooperação regional e das acções de desminagem;

5.   Recorda que a igualdade dos géneros e os direitos das mulheres são reconhecidos como cruciais tanto na estratégia nacional de desenvolvimento do governo afegão como no documento nacional de estratégia 2007-2013, que determina que a dimensão do género fará parte integrante da programação nos três sectores prioritários supramencionados;

6.  Insta a Comissão, no contexto da elaboração do Programa Indicativo Plurianual (PIP) 2010-2013, e a fim de aumentar o volume de dotações destinadas aos dois objectivos prioritários a longo prazo da UE no Afeganistão, designadamente, o desenvolvimento sustentável e a luta contra a pobreza, a proceder a uma redistribuição dos fundos comunitários entre as três áreas prioritárias e as três áreas secundárias, bem como em prol do desenvolvimento de infra-estruturas e meios de subsistência alternativos, que contribuam para a redução da pobreza e facilitem a passagem de uma economia assente na cultura do ópio para um sistema económico e social alternativo; exorta, por conseguinte, a Comissão a aumentar o volume de dotações destinadas à saúde, à educação e às infra-estruturas; relembra ainda o compromisso assumido pela União Europeia no referente à consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;

Balanço da utilização dos fundos da União Europeia

7.   Recorda que os encontros realizados no âmbito da missão da sua delegação supramencionada ao Afeganistão revelaram duas razões principais para as dificuldades na distribuição da ajuda internacional: a baixa capacidade de absorção do país ao nível económico e administrativo e a falta de coordenação entre os doadores e as autoridades afegãs;

8.   Considera que a falta de coordenação está ligada à falta de estruturas governamentais e à ausência de uma verdadeira estratégia governamental; com efeito, as autoridades e os responsáveis políticos afegãos não podem ser eximidos de responsabilidades na condução dos assuntos gerais do país, quer se trate da ausência de orientações estratégicas, quer da gestão das elevadas dotações financeiras que lhes são concedidas; observa, além disso, que a multiplicidade dos doadores e a vontade de afirmarem a sua visibilidade conduzem muitas vezes a estratégias nacionais isoladas, ou mesmo, em certos casos, a duplicações entre diferentes ministérios nacionais; considera que esta falta de coordenação, além de favorecer a corrupção, prejudica a reconstrução do país;

9.   Recorda que o Pacto com o Afeganistão, celebrado entre a República Islâmica do Afeganistão e a comunidade internacional aquando da Conferência de Londres em 2006, constitui o quadro mutuamente vinculativo para a reconstrução do Afeganistão e a construção do Estado naquele país;

10. Manifesta a sua preocupação face à fraca qualidade da gestão, por parte da Administração central afegã, dos fundos comunitários concedidos a título da assistência, bem como à falta de transparência na gestão da referida assistência; considera de primordial importância que o próximo PIP 2010-2013 contemple devidamente os resultados concretos da luta contra a corrupção e adapte a assistência da UE nesse sentido.

11. Considera que a instauração de um Estado de Direito e a luta contra a corrupção e o tráfico de droga devem ser prioridades políticas do governo afegão e que, sem uma governação adequada, não será possível qualquer progresso duradouro no Afeganistão;

12. Observa, no entanto, que, apesar destas insuficiências estruturais, a vontade da comunidade internacional e do governo afegão permitiu melhorar o nível de vida das populações;

13. Recorda que a missão da sua delegação terminou por uma apreciação favorável da pertinência das escolhas da ajuda prestada pela União através da acção da Comissão;

14. Considera, em especial, que os sectores dos cuidados de saúde, da educação e das infra‑estruturas (nomeadamente rodoviárias) têm apresentado resultados promissores desde a queda do regime dos Talibãs, atendendo a que a mortalidade infantil diminuiu significativamente (de 22% em 2001 para 12,9% em 2006), que uma percentagem mais elevada de Afegãos têm acesso directo aos cuidados de saúde primários (65% em 2006 contra 9% em 2001) e que se observam os primeiros sinais de desenvolvimento positivos em matéria de educação e de iniciativas em prol da igualdade entre mulheres e homens;

15. Recorda a discriminação particularmente severa sofrida pelas mulheres no Afeganistão durante o regime talibã e subsequentemente; condena qualquer prática legal, cultural ou religiosa de discriminação contra as mulheres que as exclua da vida pública e política e as segregue na sua vida quotidiana; insta a Comissão a combater estas práticas em todas as suas acções de desenvolvimento no país;

16.     Salienta a importância de combater todas as formas de trabalho infantil, o tráfico e a violência contra crianças, e de melhorar a protecção social de menores no Afeganistão; exorta à introdução de programas de incentivo à escolaridade das crianças, incluindo a previsão de fundos para o pagamento de propinas escolares e para programas alimentares nas escolas;

17. Nota os esforços que a Comissão faz para valorizar ao máximo as suas actividades junto dos seus parceiros afegãos, mas lamenta a quase ausência de apoio dos Estados-Membros à Comissão na sua acção de identificação dos projectos;

18. Considera que, tendo em conta os dispositivos jurídicos que regem o sistema de controlo da ajuda comunitária directa e indirecta prevista nos acordos assinados pela União em matéria de gestão da ajuda comunitária externa canalizada através de fundos fiduciários de vários dadores, a Comissão dispõe de um arsenal jurídico suficiente para defender os interesses financeiros da União no Afeganistão e espera que a Comissão elabore uma lista da tipologia das irregularidades observadas in loco;

19. Nota que o Tribunal de Contas Europeu (TCE) pode também, de acordo com as mesmas disposições, efectuar controlos junto das organizações internacionais em causa;

20. Recorda que tanto as agências das Nações Unidas como o Banco Mundial possuem um sistema de governação elaborado, comparável ao que existe no seio da Comissão, com órgãos especializados na gestão financeira, em auditorias internas, controlos, auditorias externas, no acompanhamento dos mercados e na luta contra a fraude e as irregularidades;

21. Aplaude as melhorias recentes na cooperação entre as Nações Unidas, entre outras organizações internacionais, e as instituições da União Europeia no que respeita ao controlo dos fundos da cooperação para o desenvolvimento; exorta a que o processo de melhoria seja ainda mais aprofundado no futuro próximo;

22. Salienta que é necessário um controlo mais vigoroso da execução da cooperação para o desenvolvimento disponibilizada pela UE; exorta as Nações Unidas e demais organizações internacionais que gerem fundos da UE a cooperarem plenamente com o Tribunal de Contas Europeu e o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), bem como com a Unidade de Inspecção Conjunta das Nações Unidas;

23. Apoia os esforços realizados pela Comissão para ajudar o Afeganistão e elogia os compromissos de longo prazo que assumiu para com este país; reafirma que a Comissão deve cooperar mais estreitamente com as Nações Unidas e o Banco Mundial estabelecendo, em particular, relações com o Tribunal de Contas Europeu, o OLAF e as agências competentes das Nações Unidas para garantir que a contribuição da Comissão para os fundos fiduciários seja gerida de forma transparente; insta a Comissão a manter o Parlamento devidamente informado;

24. Salienta a necessidade de melhorar a coordenação dos doadores no Afeganistão, sob a liderança da Missão de Assistência das Nações Unidas no Afeganistão, e entende que a Comissão deveria reforçar a coordenação da assistência entre os Estados-Membros no sentido de promover a eficácia e aumentar a visibilidade do apoio por parte da UE;

Recomendações

Coordenação e visibilidade da ajuda internacional:

25. Entende serem necessários esforços suplementares no âmbito da ajuda internacional para apoiar a aplicação da estratégia nacional afegã de desenvolvimento e para instaurar progressivamente uma melhor coordenação e métodos mais eficazes para a execução das prioridades de desenvolvimento definidas pelos próprios Afegãos; insiste em que seja atribuído às autoridades de Cabul um papel mais importante na execução dos projectos de desenvolvimento, na luta contra a corrupção, nomeadamente melhorando a gestão das finanças públicas e privilegiando a formação de auditores, em especial nos ministérios sectoriais e a nível local;

26. Insiste em que a Comissão trate as preocupantes dificuldades de coordenação da assistência financeira da UE ao Afeganistão, não só entre os Estados-Membros e a própria Comissão, mas também entre os diferentes Estados-Membros; exorta a Comissão a desenvolver uma estratégia que envolva os dadores e as autoridades afegãs, que vise a melhoria da coordenação e da comunicação recíproca;

27. Sublinha a grande importância da coordenação entre doadores no Afeganistão, nomeadamente no que se refere à harmonização dos procedimentos com base nos sistemas dos países; insiste em que estas e outras medidas para a eficácia da ajuda, estabelecidas na Declaração de Paris, sejam inteiramente aplicadas no Afeganistão;

28. Relembra que a eficácia da ajuda é um princípio fundamental da política da UE em matéria de desenvolvimento; salienta, a este respeito, a importância da Agenda da Comissão sobre a eficácia da ajuda e regista as conclusões do Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas", de 26 de Maio de 2008, relativas à eficácia da ajuda da UE no Afeganistão;

29. Toma nota da intenção de transferir para o Ministério da Saúde afegão fundos atribuídos pela Comissão para os cuidados médicos básicos e sublinha que qualquer aumento nos recursos canalizados através do governo afegão deve ser acompanhado do desenvolvimento de capacidades e de critérios claros quanto a resultados, incluindo apoio específico à governação democrática a nível infranacional;

30. Questiona a canalização de fundos através do orçamento geral do governo ("apoio orçamental") por fundos fiduciários multi-doadores com contribuições do orçamento comunitário, quando se considera que o Afeganistão ainda não cumpre as condições da UE no que se refere à participação directa num programa de apoio orçamental; considera que, quando essas condições estiverem reunidas, o apoio orçamental deverá ser de carácter sectorial;

31. Chama a atenção para a alínea b) do n°1 do artigo 25.º do ICD, a qual prevê que os programas de apoio orçamental sejam acompanhados de auxílio aos esforços de países parceiros para desenvolver capacidades de fiscalização e auditoria e aumentar a transparência e o acesso do público à informação; frisa que este trabalho deverá também ser realizado quando o "apoio ao orçamento" é canalizado por outros doadores ou por fundos fiduciários multi-doadores e realça o papel importante que as organizações da sociedade civil podem desempenhar no controlo deste apoio orçamental;

32. Salienta a importância de se avaliar a cooperação comunitária no Afeganistão, conforme previsto no artigo 33.º do ICD, e a necessidade de as avaliações partirem de bases sólidas, abrangerem a coordenação entre doadores e incluírem as vertentes das actividades empreendidas e da cadeia de resultados (produto, efeito, impacto); exorta a que os resultados das avaliações sejam utilizados na formulação das acções de cooperação subsequentes;

33. Considera imperioso que, face à importância da ajuda comunitária no conjunto da ajuda internacional, seja melhorada a visibilidade das acções da União, tanto localmente como junto dos cidadãos europeus, e que a União desempenhe um papel privilegiado ao nível do diálogo, da orientação e da ajuda à decisão relativamente ao governo afegão, às administrações nacionais e regionais e à comunidade internacional de doadores; espera que seja lançada pela Comissão uma reflexão geral sobre a futura gestão da ajuda directa pelas autoridades afegãs;

34. Convida o governo afegão a assegurar que o programa de acção nacional para a igualdade dos géneros (NAPWA), recentemente adoptado, tenha o financiamento apropriado e seja aplicado em cooperação com a sociedade civil e as organizações de mulheres; paralelamente, convida a Comissão a assegurar que as suas acções a favor da igualdade dos géneros sejam transparentes e harmonizadas com as acções equivalentes dos restantes doadores no Afeganistão; convida, nesse sentido, a Comissão a apresentar um relatório em que examine em que medida se teve em conta, até à data, a igualdade de géneros na programação da ajuda financeira global concedida pela União;

Sectores prioritários da ajuda

35. Encoraja a Comissão a reforçar, em colaboração com os Estados-Membros, os seus sectores de intervenção susceptíveis de resolver os problemas prioritários que afectam a vida quotidiana, a saúde, a segurança, o acesso aos serviços públicos e a educação básica;

36. Acredita que as prioridades delineadas no documento de estratégia por país da Comissão (2007-2013) são conformes com as necessidades da sociedade afegã; realça a necessidade de centrar esforços na reforma do sistema de justiça penal, incluindo a polícia, as práticas de detenção e o aparelho judiciário, garantindo o respeito pelos direitos humanos, em particular de mulheres e crianças, bem como à luta contra a pobreza, promovendo o desenvolvimento rural e atacando o grave problema da produção de ópio; congratula-se com a intenção da Comissão de prestar atenção à governação e solicita que se imprima um novo impulso à justiça transitória, em conformidade com o Plano de Acção do governo do Afeganistão para a paz, a justiça e a reconciliação;

37. Insiste na necessidade não só de aumentar a ajuda ao desenvolvimento do Afeganistão, mas também de torná-la mais eficaz; reafirma que a ajuda deve aumentar os recursos locais e ser distribuída de modo equitativo em todo o país segundo as necessidades socioeconómicas comprovadas; toma nota das recomendações feitas no mesmo sentido na Conferência de Paris e no relatório da Agência de Coordenação da Ajuda ao Afeganistão; insta a Comissão do Controlo Orçamental a incluir uma avaliação apurando em que medida o financiamento da missão de polícia da UE no Afeganistão foi utilizado de forma correcta e eficaz;

38. Chama a atenção para dois desafios específicos que importa enfrentar com urgência: o desenvolvimento da agricultura, para evitar uma crise humanitária que poderia agravar uma situação já precária em matéria de segurança, e o desenvolvimento de políticas e programas que abordem os principais problemas sociais e sanitários decorrentes da toxicodependência, visando em particular as mulheres e as suas famílias;

Controlo dos fundos da União

39. Espera que a Comissão reforce os seus controlos da eficácia da gestão da ajuda financeira da União e, mais particularmente, da contribuição da Comissão para os fundos fiduciários;

40. Solicita à Comissão que apresente ao Parlamento Europeu um relatório anual que apresente uma avaliação da eficácia e do impacto da ajuda e uma declaração de fiabilidade razoável, por tipo de ajuda, sobre a legalidade e a regularidade das operações financiadas e co-financiadas, bem como informações relativas à percentagem de despesas controladas, repartidas por tipo de ajuda, à tipologia das irregularidades identificadas e às medidas tomadas;

41. Recorda o Regulamento (CE) n.° 1073/1999 e insiste em que toda a informação sobre casos de fraude ou irregularidades graves com impacto nos fundos europeus seja remetida com carácter urgente ao OLAF;

42. Insiste em que a Comissão e o OLAF tomem iniciativas para reforçar os contactos operacionais com o Departamento de Integridade Institucional do Banco Mundial, em especial no âmbito de financiamentos por intermédio de fundos fiduciários multi-doadores, e solicita que seja conferida particular atenção à realização de um maior número de inquéritos conjuntos ou coordenados com as agências das Nações Unidas;

43. Manifesta a sua extrema preocupação perante os riscos a que se encontram expostos os elementos que trabalham na cooperação para o desenvolvimento no Afeganistão, evidenciados pela morte, em Agosto de 2008, de quatro desses elementos; considera que a segurança dos cooperantes civis é comprometida pela distinção nebulosa entre operadores militares e civis devido à utilização de Equipas de Reconstrução Provinciais militares para realizar acções de desenvolvimento nas províncias; apela, por conseguinte, ao restabelecimento de uma distinção clara entre o pessoal militar e civil;

44. Considera que a deterioração da segurança causa sérias dificuldades ao pessoal da delegação da Comissão em Cabul e aumenta os custos de gestão da execução dos projectos apoiados pela Comissão; insta, portanto, a Comissão a reforçar os efectivos desta delegação para que possa dispor de pessoal suficiente, em número e qualificações, para proceder a todas as verificações e a todas as auditorias e controlos necessários, tendo em conta a situação no Afeganistão;

45. Solicita recursos adequados para cobrir os custos da segurança no âmbito dos projectos da Comissão, a fim de garantir a protecção dos trabalhadores humanitários e, paralelamente, que a gestão legítima da segurança não desvie recursos dos objectivos e da implementação dos projectos;

46. Faz questão de prestar uma homenagem especial ao trabalho notável realizado pelo pessoal da delegação da Comissão em Cabul e reclama um reforço substancial das medidas de segurança actuais, bem como uma melhoria das condições de trabalho;

Ajuda ao desenvolvimento das capacidades da administração afegã

47. Manifesta a sua satisfação com os esforços realizados pelas autoridades afegãs no sentido de melhorarem os seus mecanismos financeiros e de gestão, o que poderá conduzir à responsabilização plena dos afegãos pela gestão do país, mas acredita que é necessário promover esforços mais concertados para tornar este processo sustentável; salienta a necessidade de as instituições do Afeganistão continuarem a lutar contra a corrupção e a aplicar políticas eficazes para melhorar a situação social e as condições de vida, a educação e a saúde da população, e a dar atenção especial às formas de integrar as mulheres e os grupos marginalizados nas tomadas de decisão;

48. Considera essencial um maior reforço das acções e programas que se destinam a melhorar a boa governação e a eficácia da administração afegã e a lutar contra todas as formas de corrupção; regista o esforço feito pela União para acabar com a corrupção da administração afegã, colocando parte da sua rubrica orçamental ao serviço da sua formação e remuneração, e insta a Comissão a prosseguir as acções de formação do pessoal da administração e da polícia;

49. Solicita que sejam organizadas no Afeganistão acções de formação semelhantes às que foram organizadas pelo OLAF e a EuropeAid para funcionários nos países africanos sobre o tema "protecção e optimização dos fundos públicos – cooperação entre as instituições nacionais e internacionais";

50. Insta a comunidade internacional a insistir junto do governo afegão para que este seja mais transparente na atribuição dos recursos fiscais às províncias, aos distritos e às autoridades locais, a assegurar um maior envolvimento destas instâncias na execução das políticas de desenvolvimento nacional e a informar adequadamente o parlamento afegão sobre a utilização da ajuda internacional;

51. Exorta a Comissão, os Estados-Membros e o Governo afegão a garantir que os seus programas e actividades, nomeadamente a nível provincial, sejam plenamente coordenados com a Estratégia Nacional de Desenvolvimento do Afeganistão e com os compromissos assumidos por todas as partes na Conferência de Paris;

52. Reconhece a importância das equipas de reconstrução provinciais e do trabalho das forças de segurança afegãs, mas também reconhece o desafio que representa uma ajuda eficaz quando se trata de promover o desenvolvimento do Afeganistão através de instituições civis e militares, e apela à máxima participação das ONG e da sociedade civil afegãs, do governo afegão e das agências internacionais;

53. Lamenta que as relações entre agentes não estatais e o Governo do Afeganistão nem sempre se processem da melhor forma e apela para que sejam feitos todos os esforços para melhorar essas relações; lembra igualmente a necessidade de estabelecer uma definição estrita de agentes não estatais sem fins lucrativos a nível nacional, após a consulta destes mesmos agentes;

54. Encoraja todas as iniciativas que visem aproximar as suas delegações interparlamentares e as duas câmaras do parlamento afegão (Wolesi Jirga e Meshrano Jirga), como forma de contribuir para a boa governação parlamentar;

55. Recorda a sua iniciativa, no âmbito do orçamento para 2008, de apoiar a construção da democracia em conjunto com os parlamentos de países terceiros, e decide utilizar estes recursos para melhorar a capacidade do Parlamento afegão para legislar, controlar o órgão executivo e representar plenamente o povo afegão;

56. Sublinha a necessidade de conferir prioridade ao apoio ao desenvolvimento de partidos políticos, de comissões temáticas no seio da Assembleia Nacional, da sociedade civil e dos meios de comunicação; acredita que a comunidade internacional tem o dever de financiar, total ou parcialmente, um orçamento eleitoral e de prestar assistência para pôr em prática todas as disposições da lei eleitoral afegã, incluindo as relativas à avaliação dos candidatos;

57. Convida a Comissão e o governo afegão, com vista às próximas eleições presidenciais e parlamentares que terão lugar no Afeganistão em 2009 e 2010 respectivamente, a continuarem a incentivar e a financiar de forma adequada acções de promoção da emancipação política das mulheres, principalmente a nível regional, dado que nas últimas eleições para os conselheiros provinciais não havia candidatas suficientes para ocupar os 124 lugares destinados a mulheres nos conselhos provinciais;

58. Considera que a Comissão deve aumentar os meios atribuídos à luta contra o tráfico de estupefacientes e recomenda que a comunidade de doadores faça todos os esforços necessários para garantir que as culturas de substituição permitam aos produtores obter rendimentos suficientes para abandonarem definitivamente a cultura da papoila;

59. Recorda a recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, de 25 de Outubro de 2007, referente à produção de ópio para fins médicos no Afeganistão[8], onde solicita que o Conselho se oponha, no âmbito dos programas integrados de desenvolvimento, ao recurso à fumigação como meio de erradicar a papoila no Afeganistão e ofereça a sua ajuda para debater as possibilidades e a viabilidade da realização de um projecto-piloto científico "Papoilas para a Medicina";

o

o                   o

60. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, bem como ao governo e ao parlamento da República Islâmica do Afeganistão.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O Afeganistão ocupa a 174.ª posição, entre 178 países, do Índice de Desenvolvimento Humano apresentado no último relatório do PNUD (2007) e conhece uma situação quase permanente de conflito ou de guerra desde há várias décadas, com incessantes confrontos tribais ou internacionais. Os mais diversos tipos de tráfico proliferam em regiões inteiras do país, com especial destaque para o tráfico de droga ligado à produção da papoila. A corrupção é latente nestas regiões e todos os níveis da administração e do Estado são afectados.

A ajuda da União Europeia e a sua distribuição

A ajuda da União Europeia compõe-se de ajudas directas e indirectas. Entre 2002 e 2007, a ajuda comunitária directa representou 70% (970 milhões de euros) da ajuda comunitária total e a ajuda comunitária indirecta, gerida pelas organizações internacionais, representou 30% da ajuda comunitária (422 milhões de euros).

Estas ajudas foram afectadas a fundos fiduciários (trust funds) de vários dadores, administrados quer pelas Nações Unidas (13% dos fundos), quer pelo Banco Mundial (17% dos fundos); trata-se essencialmente:

- do ARTF (Afghanistan Reconstruction Trust Fund), ajuda de 187 milhões de euros gerida pelo Banco Mundial, para o qual a União Europeia contribuiu com 13%,

- o LOFTA (Law and Order Trust Fund), ajuda de 180,5 milhões de euros gerida pelo PNUD, no qual a União Europeia é o principal doador, com 38%.

A ajuda Comunitária actual é enquadrada por um Documento Estratégico relativo ao período 2007-2013 e um Programa Indicativo Plurianual que define os grandes eixos e os principais vectores da intervenção comunitária no período 2007-2010.

Balanço provisório da ajuda comunitária.

Desde que foi assinado o Pacto com o Afeganistão no início de 2006, foram feitos progressos importantes no que diz respeito à atribuição da ajuda dos países doadores, o que permitiu reduzir as duplicações de despesas e a corrupção. A nova estratégia adoptada pelas organizações internacionais, nomeadamente pelo Banco Mundial, para a atribuição directa de fundos ao governo afegão parece ser uma orientação promissora, que responsabiliza directamente os ministérios.

Entre os progressos mais importantes realizados, convém citar os sectores dos cuidados de saúde, da educação e das infra-estruturas (rodoviárias, nomeadamente) que produziram bons resultados depois da queda dos Talibãs. Constata-se assim uma diminuição significativa da mortalidade infantil (de 22% em 2001 para 12,9% em 2006) e o acesso directo de uma percentagem mais elevada de Afegãos aos cuidados de saúde primários (65% em 2006 contra 9% em 2001), bem como os primeiros sinais positivos de evolução no sector da educação; um número crescente de crianças, particularmente do sexo feminino, de estudantes e de professores volta à escola (a população de crianças escolarizadas passou assim de 5% em 2001 para mais de 60% em 2007); de referir igualmente a reabilitação em curso das escolas primárias e a formação de professores. Convém igualmente sublinhar os esforços das autoridades afegãs para desenvolver iniciativas em prol da igualdade entre mulheres e homens.

Mas temos de admitir que existe falta de coordenação entre os países doadores a nível internacional, e mesmo entre os diferentes Estados-Membros da União e a Comissão Europeia, quando esta poderia desempenhar um papel aglutinador. Esta situação acaba por dar origem a uma rentabilidade bem inferior à que seria de esperar e à convicção de que a população afegã teria podido retirar muito mais vantagens directas dos fundos internacionais e comunitários concedidos ao país.

Descrição do sistema de controlo da ajuda comunitária directa e indirecta

Tendo em conta as fraquezas estruturais da administração afegã, todas as fases importantes de selecção, preparação e aprovação dos contratos e dos pagamentos referentes aos projectos financiados pelos fundos comunitários são, geralmente, submetidas ao acordo e à assinatura prévia dos serviços da Comissão (delegação e/ou serviços da sede, conforme os casos) e todos os projectos e programas são objecto de, pelo menos, uma auditoria, antes do pagamento final. De acordo com as informações transmitidas pelos serviços competentes da Comissão, no caso da gestão centralizada directa de projectos por fornecedores e contratantes de serviços ou de outros prestadores de serviços (artigo 53.º-A do Regulamento Financeiro (RF) e 36.º das medidas de execução (ME)), os contratos e pagamentos são estabelecidos, aprovados, assinados e controlados directamente pelos serviços da Comissão.

Segundo as mesmas fontes, no caso de despesas injustificadas ou inelegíveis, os montantes correspondentes são recuperados imediatamente pela Comissão, quer através de cobrança, quer através de recurso às garantias bancárias que acompanham os contratos, quer através de compensação noutros pagamentos devidos aos contratantes em causa a título de outros contratos. No caso da gestão centralizada directa das convenções de subvenção com organizações não governamentais (ONG), os procedimentos e sistemas são idênticos (artigo 53.º-A do Regulamento Financeiro (RF) e 36.º das medidas de execução (ME)). No caso do recurso às organizações internacionais para a elaboração e a execução conjunta de um projecto comum financiado exclusivamente por uma contribuição comunitária, os serviços da Comissão assinam um contrato directo que define as tarefas e as obrigações confiadas às organizações internacionais envolvidas. A ajuda comunitária é paga através de fundos fiduciários de vários dadores. Quando a Comissão concede a ajuda comunitária através de um fundo fiduciário de vários dadores gerido por uma organização internacional, a execução da contribuição comunitária insere-se na gestão conjunta. Os fundos comunitários são postos em comum com os dos outros doadores a fim de financiar os programas e projectos aprovados no âmbito dos órgãos de governação do fundo fiduciário em causa. Assim, é difícil estabelecer uma relação entre um dado projecto e uma contribuição comunitária, pois os fundos dos diferentes doadores financiam conjuntamente as mesmas operações.

Além disso, a Comissão participa sistematicamente nos comités de doadores, que controlam todos os fundos fiduciários, e nos diferentes grupos de trabalho que definem as prioridades sectoriais que presidem à definição dos projectos. Em paralelo, em virtude das disposições dos acordos-quadro e segundo as informações obtidas, a Comissão efectua verificações aleatórias de natureza financeira à contabilidade e aos documentos comprovativos dos pagamentos comunitários e despesas correspondentes nos centros administrativos e financeiros das organizações internacionais que centralizam os documentos relevantes.

No âmbito da aplicação do artigo 53.º-D do Regulamento Financeiro, a Comissão, antes de efectuar uma contribuição financeira a uma organização internacional, deve verificar que esta satisfaz os padrões internacionais em matéria de contabilidade, auditoria, controlo interno e adjudicação de contratos.

A luta contra a corrupção e o tráfico de droga

O relator recorda que o Afeganistão é um dos principais produtores de papoilas dormideiras e considera imperioso lutar activamente contra todo o tráfico de droga e levar a cabo programas destinados à implantação de culturas de substituição, que já deram provas no Triângulo de Ouro, na Tailândia. Importa, por conseguinte, que a comunidade de doadores faça todos os esforços necessários para assegurar que as culturas de substituição possam permitir às populações afegãs beneficiar de rendimentos suficientes, nomeadamente, através da produção agrícola, que permitam o abandono definitivo da cultura da papoila.

PARECER da Comissão dos Assuntos Externos (*) (6.11.2008)

dirigido à Comissão do Controlo Orçamental

sobre o controlo orçamental dos fundos da UE para o Afeganistão
(2008/2152(INI))

Relator (*): Nickolay Mladenov

(*)       Comissão associada - artigo 47º do Regimento

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Externos insta a Comissão do Controlo Orçamental, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Apoia os esforços realizados pela Comissão para ajudar o Afeganistão e elogia o seu empenhamento a longo prazo com este país; reafirma que a Comissão deve cooperar mais estreitamente com as Nações Unidas e o Banco Mundial estabelecendo, em particular, relações com o Tribunal de Contas, o OLAF e as agências competentes das Nações Unidas para garantir que a contribuição da Comissão para os fundos fiduciários será gerida de forma transparente; insta a Comissão a manter o Parlamento devidamente informado;

2.  Salienta a necessidade de melhorar a coordenação dos doadores no Afeganistão, sob a liderança da Missão de Assistência das Nações Unidas no Afeganistão, e entende que a Comissão deveria reforçar a coordenação da assistência entre os Estados-Membros da UE no sentido de promover a eficácia e aumentar a visibilidade do apoio por parte da União Europeia;

3.  Recorda que o Pacto com o Afeganistão celebrado entre a República Islâmica do Afeganistão e a comunidade internacional aquando da Conferência de Londres em 2006 constitui o quadro mutuamente vinculativo para a reconstrução do Afeganistão e a construção do Estado naquele país;

4.  Acredita que as prioridades delineadas no Documento de Estratégia por País da Comissão (2007-2013) são conformes às necessidades da sociedade afegã; realça a necessidade de dar especial atenção à reforma do sistema da justiça penal, incluindo a polícia, as práticas de detenção e a magistratura, garantindo o respeito pelos direitos humanos, em particular de mulheres e crianças, bem como à luta contra a pobreza, promovendo o desenvolvimento rural e atacando o grave problema da produção de ópio; congratula-se com a intenção da Comissão de prestar atenção à governação e à concessão de um novo impulso à justiça transitória, em conformidade com o Plano de Acção do Governo do Afeganistão para a Paz, a Justiça e a Reconciliação;

5.  Insiste na necessidade não só de aumentar a ajuda ao desenvolvimento do Afeganistão, mas também de torná-la mais eficaz; reafirma que a ajuda deve aumentar os recursos locais e ser distribuída de modo equitativo em todo o país segundo as necessidades socioeconómicas comprovadas; toma nota das recomendações feitas no mesmo sentido na Conferência de Paris e no relatório da ACBAR; insta a Comissão do Controlo Orçamental a incluir uma avaliação apurando em que medida o financiamento da missão da EUPOL no Afeganistão foi utilizado de forma correcta e eficaz;

6.  Destaca dois desafios particulares a que se deve responder com urgência: o desenvolvimento da agricultura, para evitar uma crise humanitária que poderia agravar uma situação já precária em matéria de segurança, e o desenvolvimento de políticas e programas que abordem os principais problemas sociais e sanitários derivados da toxicodependência, visando em particular as mulheres e as suas famílias;

7.  Exorta a Comissão, os Estados-Membros e o Governo afegão a garantir que os seus programas e actividades, nomeadamente a nível provincial, são plenamente coordenados com a Estratégia Nacional de Desenvolvimento do Afeganistão e com os compromissos assumidos por todas as partes na Conferência de Paris;

8.  Sublinha a necessidade de dar prioridade ao apoio ao desenvolvimento de partidos políticos, de comissões temáticas no seio da Assembleia Nacional, da sociedade civil e dos meios de comunicação; acredita que a comunidade internacional tem o dever de financiar, total ou parcialmente, um orçamento eleitoral e de prestar assistência para pôr em prática todas as disposições da lei eleitoral afegã, incluindo as relativas ao controlo dos candidatos;

9.  Manifesta a sua satisfação com os esforços realizados pelas autoridades afegãs no sentido de melhorarem os seus mecanismos financeiros e de gestão, o que poderá conduzir à responsabilização plena dos afegãos pela gestão do país, mas acredita que é necessário promover esforços mais concertados para tornar este processo sustentável; salienta a necessidade de as instituições do Afeganistão continuarem a lutar contra a corrupção e a aplicar políticas eficazes para melhorar a situação social e as condições de vida, a educação e a saúde da população, e a dar atenção especial às formas de integrar nas estruturas de tomada de decisão as mulheres e os grupos marginalizados;

10. Registando a intenção de transferir para o Ministério da Saúde afegão fundos atribuídos pela Comissão para os cuidados médicos básicos, sublinha que qualquer aumento nos recursos canalizados através do governo afegão deve ir a par do desenvolvimento de competências e de critérios claros quanto a resultados, incluindo apoio específico para a governação democrática a nível subnacional;

11. Reconhece a importância das equipas de reconstrução provinciais e do trabalho das forças de segurança afegãs, mas também reconhece que a promoção do desenvolvimento do Afeganistão através de instituições civis e militares é um desafio a uma ajuda eficaz, e apela à máxima participação das ONG e da sociedade civil afegãs, do governo afegão e das agências internacionais;

12. Recorda a iniciativa do Parlamento, no seu orçamento para 2008, de apoiar a construção da democracia em conjunto com os parlamentos de países terceiros, e decide utilizar estes recursos para melhorar a capacidade do Parlamento afegão para legislar, controlar o órgão executivo e representar plenamente o povo afegão;

13. Solicita recursos adequados para cobrir os custos da segurança no âmbito dos projectos da Comissão, a fim de garantir a protecção dos trabalhadores humanitários e garantir que uma gestão legítima da segurança não desvie recursos dos objectivos e da implementação dos projectos;

14. Recorda a recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, de 25 de Outubro de 2007, referente à produção de ópio para fins médicos no Afeganistão[1], onde solicita que o Conselho se oponha, no âmbito dos programas integrados de desenvolvimento, ao recurso à fumigação como meio de erradicar a papoila no Afeganistão e proponha a sua ajuda para examinar as possibilidades e a viabilidade da realização de um projecto-piloto científico "Papoilas para a Medicina";

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

6.11.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

45

0

5

Deputados presentes no momento da votação final

Vittorio Agnoletto, Roberta Alma Anastase, André Brie, Philip Claeys, Véronique De Keyser, Giorgos Dimitrakopoulos, Michael Gahler, Georgios Georgiou, Ana Maria Gomes, Jana Hybášková, Jelko Kacin, Metin Kazak, Maria Eleni Koppa, Joost Lagendijk, Vytautas Landsbergis, Johannes Lebech, Francisco José Millán Mon, Philippe Morillon, Pasqualina Napoletano, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Baroness Nicholson of Winterbourne, Janusz Onyszkiewicz, Ria Oomen-Ruijten, Ioan Mircea Paşcu, João de Deus Pinheiro, Hubert Pirker, Samuli Pohjamo, Bernd Posselt, Libor Rouček, Christian Rovsing, Flaviu Călin Rus, Jacek Saryusz-Wolski, Inese Vaidere, Geoffrey Van Orden, Marcello Vernola, Kristian Vigenin, Andrzej Wielowieyski, Jan Marinus Wiersma, Zbigniew Zaleski, Josef Zieleniec

Suplentes presentes no momento da votação final

Árpád Duka-Zólyomi, Kinga Gál, Milan Horáček, Marie Anne Isler Béguin, Tunne Kelam, Miloš Koterec, Nickolay Mladenov, Inger Segelström

Suplentes (nº 2 do art. 178º) presentes no momento da votação final

Wolfgang Bulfon, Rosa Miguélez Ramos

  • [1]  JO C 263 E de 16.10.2008, p. 651.

PARECER da Comissão do Desenvolvimento (*) (10.11.2008)

dirigido à Comissão do Controlo Orçamental

sobre o controlo orçamental dos fundos da UE para o Afeganistão
(2008/2152(INI))

Relator (*): Csaba Őry

(*) Comissões associadas – artigo 47.º do Regimento

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento insta a Comissão do Controlo Orçamental, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

-    Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 1905/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento (Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento - ICD)[1],

-    Tendo em conta os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e as metas das Nações Unidas (ONU) estabelecidos na Declaração do Milénio assinada por 189 países, em Setembro de 2000,

A.  Considerando que, no actual clima de desaceleração económica global, é especialmente importante garantir o controlo eficaz dos fundos da UE para a cooperação para o desenvolvimento,

B.   Considerando que o n.º 1, alínea b), do artigo 25.° do ICD determina as condições de concessão de apoio orçamental a países parceiros,

C.  Considerando que a obrigação de prestar contas, a transparência e a gestão orientada para resultados se contam entre os princípios essenciais que norteiam a cooperação para o desenvolvimento, como estabelecido em diversas convenções internacionais, nomeadamente a Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda,

D.  Considerando que, no Afeganistão, a ajuda internacional representa 90 % do dinheiro público, o que ilustra tanto as elevadas necessidades como a grande dependência deste país em relação à ajuda,

1.   Aplaude as melhorias recentes na cooperação entre a ONU, entre outras organizações internacionais, e as instituições da União Europeia no que respeita ao controlo dos fundos da cooperação para o desenvolvimento; exorta a que o processo de melhoria seja ainda mais aprofundado no futuro próximo;

2.   Salienta que é necessário um controlo mais vigoroso da execução da cooperação para o desenvolvimento disponibilizada pela UE; exorta a ONU e demais organizações internacionais que administram fundos da UE a prestarem toda a cooperação ao Tribunal de Contas Europeu e ao Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), bem como à Unidade de Inspecção Conjunta da ONU;

3.   Questiona a canalização de fundos através do orçamento geral do governo do Afeganistão ("apoio orçamental") por fundos fiduciários multidoador com contribuições do orçamento comunitário, quando se considera que o Afeganistão ainda não cumpre as condições para que a CE participe directamente num programa de apoio orçamental; considera que, quando essas condições estiverem reunidas, o apoio orçamental deverá ser de carácter sectorial;

4.   Chama a atenção para o facto de o ICD prever[2] que os programas de apoio orçamental deverão ser acompanhados de auxílio aos esforços de países parceiros para desenvolver capacidades de fiscalização e auditoria e aumentar a transparência e o acesso do público à informação; frisa que este trabalho deverá também ser realizado quando o "apoio ao orçamento" é canalizado por outros doadores ou por fundos fiduciários multidoador e realça o papel importante que as organizações da sociedade civil podem desempenhar no controlo deste apoio orçamental;

5.   Salienta a importância de se avaliar a cooperação comunitária no Afeganistão, conforme previsto pelo ICD[3], para que as avaliações partam de bases sólidas, abranjam a coordenação entre doadores e incluam as vertentes das actividades empreendidas e da cadeia de resultados (produto, efeito, impacto); exorta a que os resultados das avaliações sejam utilizados na formulação das acções de cooperação subsequentes;

6.   Manifesta a sua extrema preocupação perante os riscos a que os elementos que prestam a cooperação para o desenvolvimento no Afeganistão se encontram expostos, evidenciados pela morte em Agosto de 2008 de quatro desses elementos; considera que a segurança dos cooperantes civis é comprometida pela distinção nebulosa entre operadores militares e civis devido à utilização de Equipas de Reconstrução Provinciais militares para realizar acções de desenvolvimento nas províncias; apela, por conseguinte, ao restabelecimento de uma distinção clara entre o pessoal militar e civil;

7.   Lamenta que as relações entre agentes não estatais (ANE) e o Governo do Afeganistão nem sempre se processem da melhor forma e apela para que sejam feitos todos os esforços para melhorar essas relações; lembra igualmente a necessidade de estabelecer uma definição estrita de ANE sem fins lucrativos a nível nacional, após a consulta dos próprios ANE;

8.   Recorda a discriminação particularmente severa sofrida pelas mulheres no Afeganistão durante o regime talibã e subsequentemente; condena qualquer prática legal, cultural e religiosa de discriminação contra as mulheres que as exclua da vida pública e política e as segregue na sua vida quotidiana; insta a Comissão a combater estas práticas em todas as suas acções de desenvolvimento no país;

9.   Salienta a importância de combater todas as formas de trabalho infantil, o tráfico e a violência contra crianças, e de melhorar a protecção social de menores no Afeganistão; exorta à introdução de programas de incentivo à escolaridade das crianças, incluindo a previsão de fundos para o pagamento de propinas escolares e para programas alimentares nas escolas;

10.  Sublinha a grande importância da coordenação entre doadores no Afeganistão, nomeadamente no que se refere à harmonização dos procedimentos decorrentes dos sistemas dos países; insiste que estas e outras medidas para a eficácia da ajuda estabelecidas na Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda sejam inteiramente aplicadas no Afeganistão.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

5.11.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

29

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Josep Borrell Fontelles, Danutė Budreikaitė, Marie-Arlette Carlotti, Corina Creţu, Nirj Deva, Alexandra Dobolyi, Beniamino Donnici, Fernando Fernández Martín, Juan Fraile Cantón, Alain Hutchinson, Romana Jordan Cizelj, Filip Kaczmarek, Glenys Kinnock, Maria Martens, Gay Mitchell, Toomas Savi, Pierre Schapira, Frithjof Schmidt, Jürgen Schröder, Feleknas Uca, Johan Van Hecke, Anna Záborská, Jan Zahradil, Mauro Zani

Suplentes presentes no momento da votação final

Miguel Angel Martínez Martínez, Manolis Mavrommatis, Csaba Őry, Renate Weber, Gabriele Zimmer

  • [1]  JO L 378 de 27.12.2006, p. 41.
  • [2]  Artigo 25.°, n.º 1, alínea b) do ICD.
  • [3]  Artigo 33.º do ICD.

PARECER da Comissão dos Orçamentos (11.11.2008)

dirigido à Comissão do Controlo Orçamental

sobre o controlo orçamental dos fundos da UE no Afeganistão
(2008/2152(INI))

Relatora de parecer: Laima Liucija Andrikienė

SUGESTÕES

A Comissão dos Orçamentos insta a Comissão do Controlo Orçamental, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.   Insiste em que a Comissão trate as preocupantes dificuldades de coordenação da assistência financeira da UE ao Afeganistão, não só entre os Estados-Membros e a Comissão, mas também entre os Estados-Membros; exorta a Comissão a desenvolver uma estratégia que envolva os dadores e as autoridades afegãs, que vise a melhoria da coordenação e da comunicação recíproca;

2.   Relembra que a eficácia da ajuda é um princípio fundamental da política da UE em matéria de desenvolvimento; salienta, a este respeito, a importância da Agenda da Eficácia da Ajuda da Comissão e regista as conclusões do Conselho Europeu de 26 de Maio de 2008 relativas à eficácia da ajuda da UE no Afeganistão;

3.   Insta a Comissão, no contexto da elaboração do Programa Indicativo Plurianual (PIP) 2010‑2013, e a fim de aumentar o volume de dotações destinadas aos objectivos prioritários a longo prazo da UE no Afeganistão, designadamente, o desenvolvimento sustentável e a luta contra a pobreza, a proceder a uma redistribuição dos fundos comunitários entre as três áreas de maior e menor relevância, bem como dos fundos destinados ao desenvolvimento de infra-estruturas e meios de subsistência alternativos, que contribuam para a redução da pobreza e facilitem a passagem de uma economia assente na cultura do ópio para um sistema económico e social alternativo; exorta, por conseguinte, a Comissão a aumentar o volume de dotações destinadas à saúde, à educação e ao sector das infra-estruturas; relembra ainda o compromisso assumido pela União Europeia no referente à consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;

4.   Manifesta a sua preocupação face à fraca qualidade da gestão, por parte da Administração central afegã, dos fundos comunitários concedidos a título da assistência, bem como à falta de transparência na gestão da referida assistência; considera de primordial importância que o próximo PIP 2010-2013 contemple devidamente os resultados concretos da luta contra a corrupção e adapte a assistência da UE nesse sentido.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

10.11.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

17

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Laima Liucija Andrikienė, Reimer Böge, Simon Busuttil, Paulo Casaca, Brigitte Douay, Salvador Garriga Polledo, Catherine Guy-Quint, Jutta Haug, Anne E. Jensen, Alain Lamassoure, Janusz Lewandowski, Margaritis Schinas, Helga Trüpel, Kyösti Virrankoski, Ralf Walter, Nina Škottová, Jan Mulder

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

2.12.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

13

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Jean-Pierre Audy, Herbert Bösch, Paulo Casaca, Antonio De Blasio, Szabolcs Fazakas, Aurelio Juri, Dan Jørgensen, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Bogusław Liberadzki, Jan Mulder, Bart Staes

Suplentes presentes no momento da votação final

Véronique Mathieu, Gabriele Stauner