Relatório - A6-0505/2008Relatório
A6-0505/2008

RELATÓRIO sobre a Política Agrícola Comum e a segurança alimentar mundial

15.12.2008 - (2008/2153(INI))

Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
Relatora de parecer: Mairead McGuinness
Relator de parecer(*):
Manolis Mavrommatis, Comissão do Desenvolvimento
(*) Comissão associada - Artigo 47.º do Regimento

Processo : 2008/2153(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0505/2008
Textos apresentados :
A6-0505/2008
Debates :
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a Política Agrícola Comum e a segurança alimentar mundial

(2008/2153(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o artigo 33.º do Tratado CE,

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de Outubro de 2007, sobre o aumento dos preços dos alimentos para animais e dos géneros alimentícios[1], bem como a sua Resolução, de 22 de Maio de 2008, sobre o aumento dos preços dos géneros alimentícios na União Europeia e nos países em desenvolvimento[2],

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 29 de Novembro de 2007, sobre a dinamização da agricultura africana – proposta relativa ao desenvolvimento da agricultura e da segurança alimentar em África[3],

–   Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui uma Facilidade de resposta rápida ao aumento dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento (COM(2008)0450),

-    - Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada "Fazer face à subida dos preços dos géneros alimentícios - Orientações para a acção da UE" (COM(2008)0321),

–   Tendo em conta as Conclusões da Cimeira Mundial da Alimentação de 1996 e o objectivo de, até 2015, reduzir para metade o número de pessoas afectadas pela fome,

–   Tendo em conta as Perspectivas sobre a Agricultura para 2008-2017 (Agricultural Outlook 2008-2017) da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE),

–   Tendo em conta as recomendações da Avaliação Internacional da Ciência e da Tecnologia Agrícolas (IAASTD),

–   Tendo em conta o resultado do “Exame de saúde” da Política Agrícola Comum,

–   Tendo em conta as negociações em curso na OMC sobre a Ronda de Desenvolvimento de Doha para o desenvolvimento,

–   Tendo em conta a declaração de Paris sobre a eficácia da ajuda,

–   Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0505/2008),

A. Considerando que, pela primeira vez desde a década de 70, o mundo está a enfrentar uma grave crise alimentar, provocada por factores estruturais de longo prazo, bem como por outras causas determinantes, como o aumento do preço do milho, que triplicou desde 2006, o aumento mundial do preço do trigo em mais de 180% num período de dois anos e o aumento global do preço dos alimentos à volta dos 83%,

B.  Considerando que a enorme e imprevista escalada dos preços ocorreu num período de tempo relativamente curto, entre Setembro de 2006 e Fevereiro de 2008; que, por outro lado, os preços mundiais de outros géneros alimentícios duplicaram nos últimos 2 anos, apesar da queda que os preços de diversos cereais registam actualmente, e que devem permanecer elevados, como mostra o mercado de futuros,

C. Considerando que o aumento do preço das rações agrava os custos de produção, com os inerentes riscos de uma baixa da produção dos produtos da pecuária, cuja procura regista e deverá registar um aumento, nomeadamente nas economias emergentes,

D. Considerando que a FAO e a OCDE prevêem que, embora possa registar-se uma descida dos preços das matérias-primas dos níveis mais elevados do ano passado, não se espera que desçam para os níveis anteriores a 2006; que, no entanto, as fortes flutuações dos preços das matérias-primas podem tornar-se uma tendência mais pronunciada e regular do mercado mundial; que o aumento dos preços dos géneros alimentícios nem sempre se traduz num aumento das receitas agrícolas, principalmente devido à rapidez com que os custos dos factores de produção agrícola aumentam, bem como à crescente disparidade que se verifica entre os custos de produção e os custos no consumidor;

E. Considerando que as reservas alimentares mundiais desceram para níveis perigosamente baixos, de um ano de consumo de géneros alimentícios em reserva, após a Segunda Guerra Mundial, para apenas 57 dias de consumo das existências em 2007 e somente 40 dias em 2008,

F. Considerando que estes e outros factores tiveram consequências imediatas e sérias para um número significativo de pessoas; que, a nível mundial, a crise do preço dos produtos alimentares mergulhou mais alguns milhões de pessoas na pobreza e na fome; que estes desenvolvimentos suscitaram motins e tumultos em todo o mundo, criando ainda instabilidade em vários países e regiões do mundo; que mesmo as reservas da UE ficaram de tal forma esgotadas que o programa de ajuda alimentar não tem presentemente mais alimentos para distribuir,

G. Considerando que, segundo as estimativas actuais provenientes de organizações que lutam contra a fome a nível mundial, nos países em desenvolvimento a subnutrição e a fome crónica afectam um quinto das pessoas e morrem diariamente no mundo mais de 30 000 crianças, vítimas da fome e da pobreza,

H. Considerando que a agricultura é fonte de emprego e de rendimento para mais de 70% da mão-de-obra nos países em desenvolvimento, e em muitos países africanos para mais de 80%, e que, consequentemente, as políticas de desenvolvimento rural são essenciais para lutar contra a pobreza e a fome de maneira eficaz,

I.  Considerando que nos países em desenvolvimento as mulheres produzem entre 60% e 80% dos alimentos, o que significa que são responsáveis por metade da produção mundial de géneros alimentícios; que as mulheres desempenham um papel extremamente importante no cuidado à família; que, em comparação com os homens, o acesso das mulheres à terra e aos meios de produção é mais difícil, sendo, pois, necessário proporcionar-lhes devidamente apoio e protecção,

J.  Considerando que os efeitos da actual crise são mais severos em agregados familiares com baixos rendimentos tanto na União Europeia como no mundo em desenvolvimento, onde a percentagem do rendimento familiar despendida em produtos alimentares representa 60% a 80% do rendimento total, comparativamente à média europeia que é inferior a 20%,

K. Considerando que o Parlamento e o Conselho apelaram repetidamente a uma resposta consistente ao problema mundial, assegurando, em especial, o financiamento necessário aos factores de produção agrícolas e o apoio à utilização de instrumentos de gestão baseados no mercado,

L.  Considerando que a União Europeia continua a ser o maior produtor de alimentos, sendo responsável por 17% da produção mundial de trigo, 25% da produção mundial de leite, 20% da produção mundial de carne de suíno e 30 % da produção mundial de carne de bovino; que é também um grande importador de produtos agrícolas, registando, no caso de numerosos produtos agrícolas de base, um grau de abastecimento muito inferior ao limiar de auto‑suficiência;

M. Considerando que a União Europeia determina a forma como as normas de produção de alimentos são estabelecidas ao mais alto nível, concentrando-se na rastreabilidade desde a exploração agrícola até à mesa e garantindo a segurança dos alimentos produzidos na UE,

N. Considerando que a União Europeia detém também uma posição de líder no âmbito das iniciativas de protecção do ambiente, que servem para proteger os recursos naturais, mas também acarretam custos adicionais para os agricultores da UE,

O. Considerando que a União Europeia é o principal doador em termos de ajuda ao desenvolvimento e de ajuda humanitária, mas que a parte da ajuda destinada à agricultura, em particular a fornecida pela União Europeia, diminuiu constantemente à escala internacional desde os anos 80,

P. Considerando que o financiamento da União Europeia representa normalmente cerca de 10% da cooperação para o desenvolvimento a nível mundial, a que se acrescem as contribuições dos Estados-Membros; que este facto é confirmado pelo actual contributo dos instrumentos comunitários (cerca de 1 800 milhões de euros: mil milhões cobertos pela nova Facilidade de resposta rápida ao aumento dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento e o restante pelos instrumentos actualmente disponíveis de ajuda ao desenvolvimento e de ajuda humanitária),

Q. Considerando que, num cenário de pressão sobre os recursos naturais, a procura mundial de produtos alimentares deverá duplicar até 2050 e que a produção mundial de alimentos terá de aumentar,

R.  Considerando que, de acordo com a FAO, bastaria um investimento de 30 mil milhões de euros por ano para garantir a segurança alimentar de uma população que atingirá 9 mil milhões de habitantes em 2050,

S.  Considerando que os acordos internacionais e regionais actualmente em vigor se revelaram insuficientes para regular o abastecimento do mercado e o comércio; que a recente subida em flecha dos preços dos produtos alimentares deve constituir uma chamada de atenção para os governos do mundo inteiro, no sentido de que a produção agrícola não deve ser considerada um dado adquirido,

1.  Afirma que a segurança alimentar a nível mundial constitui uma das questões mais prementes para a União Europeia e apela a uma acção imediata e contínua no sentido de garantir a segurança alimentar dos cidadãos da UE e do resto do mundo; considera que é importante valorizar todas as agriculturas e cultivos alimentares do mundo; sublinha que os produtos alimentares devem ser economicamente acessíveis para os consumidores, ao mesmo tempo que aos agricultores deve ser assegurado um nível de vida aceitável;

2.  Salienta a importância da Política Agrícola Comum (PAC) como meio de garantir a produção alimentar na União Europeia; considera que a PAC proporcionou aos cidadãos da UE um aprovisionamento seguro de produtos alimentares desde a sua criação, em 1962, para além de protecção e reforço do ambiente rural e da produção alimentar da UE, que obedecem aos padrões mais exigentes do mundo; salienta a conveniência de a agricultura comunitária continuar a desempenhar este papel no futuro;

3. Observa, no entanto, que o resultado das muitas reformas da PAC, durante os últimos 25 anos, consistiu numa redução da produção agrícola na União Europeia, com uma mudança de orientação, preterindo a quantidade em favor da qualidade exigida pelo mercado; considera que esta mudança de orientação política resultou numa perda de oportunidades de mercado para os produtores da UE e tem conduzido a um aumento da dependência de produtos alimentares importados de países terceiros, produzidos mediante padrões de produção muito diferentes, o que colocou os produtos agrícolas da UE em condições de desigualdade de concorrência;

Situação e causas

4. Salienta que, antes do recente aumento dos preços dos produtos alimentares, mais de 860 milhões de pessoas, em todo o mundo, viviam em estado de fome crónica; refere que o Banco Mundial prevê que a subida em flecha dos géneros alimentícios possa mergulhar cerca de 100 milhões de pessoas num estado de pobreza ainda maior;

5. Reconhece o ponto de vista da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) de que os países importadores líquidos de produtos alimentares são os mais duramente atingidos pela subida dos preços dos produtos alimentares e que muitos desses países estão entre os menos desenvolvidos do mundo; reafirma que a pobreza e a dependência da importação de produtos alimentares são as causas principais da insegurança alimentar; está ciente de que apenas uma pequena percentagem da produção alimentar mundial é realmente transaccionada nos mercados internacionais, produção essa que provém cada vez mais de um pequeno número de países exportadores;

6.  Refere que as colheitas de cereais básicos em 2007 e 2008 foram boas; observa que o problema imediato da insegurança alimentar em 2007 se deveu à redução da oferta e ao aumento dos preços das matérias-primas básicas; mostra-se profundamente preocupado com os baixos níveis das reservas alimentares mundiais que, de momento, dispõem apenas de cerais suficientes para um período inferior a 40 dias para o mundo inteiro;

7.  Salienta que a satisfação das necessidades vitais das populações, nomeadamente as necessidades de bens alimentares e água, é fonte de numerosos conflitos; observa que o aumento da população mundial, estimado em 3 mil milhões de pessoas até 2050, irá acentuar estas tensões em todas as regiões do mundo; solicita, por isso, que esta dimensão geoestratégica seja tomada em consideração na elaboração das futuras políticas agrícolas;

8.  Observa com preocupação a escalada dos custos dos factores de produção agrícola (aumento dos preços dos fertilizantes, das sementes, etc.) que se traduziu num aumento das despesas que não foi compensado da mesma forma para todos os agricultores (nomeadamente no sector da pecuária) e que anulou significativamente qualquer possível aumento dos rendimentos agrícolas resultante da subida dos preços das matérias-primas e dos produtos alimentares, diminuindo, assim, o estímulo ao aumento da produção; receia que o acentuado aumento dos preços dos factores de produção agrícola possa conduzir a uma menor utilização e a uma possível redução da produção agrícola, contribuindo para agravar ainda mais a crise alimentar na Europa e no mundo;

9.  Constata que se verifica, na actual campanha, uma clara quebra dos preços nos mercados de produtos básicos, o que gera preocupações entre os produtores e diminui a confiança dos agricultores;

10. Destaca a importância de um estudo exaustivo sobre o aumento dos preços dos produtos alimentares que tenha em conta os elevados preços da energia para os consumidores finais, os fenómenos meteorológicos cada vez mais extremos e a procura crescente de energia devido ao crescimento da população mundial, e solicita à Comissão que investigue melhor a eventual ligação entre os preços elevados dos produtos alimentares e o aumento dos preços da energia, principalmente dos combustíveis; realça ainda a necessidade de serem tomadas medidas para reduzir a dependência da agricultura relativamente às fontes de energia fósseis, através de uma utilização mais eficaz da energia e do desenvolvimento de sistemas de produção agrícola energeticamente eficientes;

11. Solicita instrumentos políticos destinados a evitar estas fortes e prejudiciais flutuações dos preços, que tenham em conta a necessidade de garantir aos produtores padrões de vida aceitáveis; considera que o sistema de Pagamento Único por Exploração oferece aos agricultores a oportunidade de introduzir alterações na produção de acordo com as necessidades do mercado, mas pode ser insuficiente para atenuar as drásticas flutuações dos preços no mercado;

12. Chama a atenção para as causas estruturais de longo prazo do recente aumento de preços dos produtos agrícolas, incluindo o aumento constante da procura mundial e as reduções sustentadas do investimento da agricultura; refere que, entre estes factores, o aumento do preço da energia, em particular do petróleo, teve um enorme impacto na produção agrícola mundial (aumentando os custos exploração-produção e alimentos-distribuição) e na emergência de crises alimentares nos países pobres (devido ao custo do transporte de alimentos no interior destes países);

13. Constata que 2% da produção cerealífera da UE foi desviada para a produção de biocombustíveis em 2007, comparativamente aos 25% da produção de milho dos EUA destinados à produção de etanol nesse mesmo ano; apela a uma avaliação global desta tendência e do seu impacto no preço dos produtos alimentares e a uma coordenação das políticas a nível mundial, a fim de garantir que o abastecimento dos produtos alimentares não seja comprometido pela promoção da produção de energias renováveis; solicita igualmente que os acordos internacionais e regionais prevejam a obrigação de os subsídios atribuídos à produção de biocombustíveis não porem em perigo a segurança alimentar do planeta e respeitarem as regras, de modo a não serem criadas distorções da concorrência entre os parceiros comerciais; solicita, no entanto, um firme empenho da União Europeia na promoção dos biocombustíveis de segunda geração;

14. Sublinha a necessidade de se obter um equilíbrio entre, por um lado, a produção de biocombustíveis e de bioenergia e, por outro, a produção de reservas de géneros alimentícios necessárias a nível mundial. O aumento da produção de biocombustíveis e de bioenergia pode ter um impacto positivo no sector agroalimentar, que sofre actualmente os efeitos do preço elevado das matérias‑primas necessárias para a indústria da transformação, como os fertilizantes, o gasóleo, etc. Deste modo, o desenvolvimento de fontes de energia renováveis representa uma alternativa económica e social viável de desenvolvimento do espaço rural e, paralelamente, uma iniciativa sustentável para a protecção do ambiente, mais ainda se forem tidos em conta os objectivos da União Europeia em matéria de energias renováveis até 2020. É conveniente, contudo, tomar simultaneamente medidas para contrariar os efeitos negativos que o aumento da produção de culturas energéticas pode ter para a biodiversidade, os preços dos géneros alimentícios e os modos de exploração das terras;

15. Verifica que, com a supressão do sistema de retirada das terras da produção, a União Europeia contribuiu consideravelmente para o aumento das existências de produtos básicos agrícolas;

16. Chama a atenção para a rápida alteração dos hábitos alimentares dos consumidores, especialmente nos países emergentes, que registam uma reorientação para um maior consumo de carne e proteínas, o que exige mais cereais; refere também o bem acolhido aumento no rendimento real em países como a China e a Índia, que continuarão a liderar a procura de produtos agrícolas e alimentos transformados;

17. Considera que a crescente concentração do mercado no sector retalhista alimentar tem de ser controlada para não serem criadas situações de monopólio, dado que as actividades dos grandes retalhistas nem sempre são conduzidas no interesse dos produtores, dos transformadores ou dos consumidores;

18. Solicita a adopção de soluções alternativas para restabelecer o equilíbrio em favor dos pequenos produtores, que não têm condições para negociar com retalhistas importantes. Embora exista, a nível da UE, um quadro legislativo que proíbe os monopólios e impede a prática de abusos de posição dominante no mercado da UE por parte dos grandes produtores, não existe ainda regulamentação específica que permita combater as práticas monopolistas levadas a cabo por supermercados e hipermercados;

Respostas da União Europeia

19. Considera que a PAC deve permanecer a pedra angular da política de segurança alimentar da UE, agora e para além de 2013; considera que um sistema ecológico funcional, solos férteis, recursos hídricos estáveis e uma economia rural polivalente são indispensáveis para a segurança alimentar a longo prazo; considera igualmente fundamental que a PAC, conjuntamente com outras políticas comunitárias, tenha uma maior participação no equilíbrio alimentar mundial;

20. Está firmemente convicto, no entanto, de que a PAC necessita de uma nova adaptação de modo a dar resposta às preocupações relacionadas com a segurança alimentar; lamenta que, nas suas propostas do “Exame de saúde”, de Maio de 2008, a Comissão Europeia não tenha estado totalmente à altura do desafio; manifesta a sua oposição ao desmantelamento das medidas de gestão do mercado e a cortes nos pagamentos aos agricultores;

21. Exorta, à luz da revisão do orçamento para o exercício de 2008-2009, a que as despesas da UE e dos Estados-Membros com a PAC se mantenham a um nível estável e constante, que garanta um rendimento justo aos agricultores; lembra que os agricultores necessitam de uma política ambiental estável para que possam planear o futuro; sublinha que esta política deve basear-se, sobretudo, na instauração de uma rede de segurança do rendimento face aos perigos e às crises ligadas quer a fenómenos naturais graves quer a distorções do mercado e a uma queda dos preços de amplitude e duração inabituais; salienta, a este respeito, o facto de a agricultura representar uma mais-valia significativa para as economias nacionais e da UE;

22. Frisa que o mercado, por si só, não pode fornecer aos agricultores a segurança de rendimentos de que eles necessitam para prosseguir a sua actividade, devido ao elevado custo da observância das normas da UE em matéria de produção alimentar, segurança alimentar, ambiente e bem-estar dos animais; congratula-se, contudo, com a reforçada orientação da PAC para o mercado; lamenta, por outro lado, que os objectivos das reformas de 2003, no sentido de promover preços de mercado mais elevados e menos burocracia para os agricultores, não tenham sido completamente alcançados;

23. Considera que as numerosas regras de condicionalidade desencorajam os produtores e que, sempre que possível, estas regras deveriam ser simplificadas; neste contexto, acolhe favoravelmente as iniciativas da Comissão no sentido de uma simplificação normativa;

24. Declara-se alarmado pela possibilidade de a legislação comunitária proposta (por exemplo, sobre os produtos fitofarmacêuticos) ter graves consequências, dado que reduz as ferramentas de que os agricultores dispõem para obter a produtividade máxima, podendo conduzir, de facto, a uma redução drástica da exploração agrícola da UE; apela a uma avaliação detalhada do impacto de todas as medidas propostas – em particular, das suas implicações para a segurança alimentar;

25. Insta a Comissão a analisar o efeito das iniciativas de atenuação das alterações climáticas no sector da agricultura; considera que a agricultura deve contribuir para a luta contra as alterações climáticas, devendo, por conseguinte, pelo facto de constituir um dos sectores económicos mais sensíveis ao clima, ser simultaneamente dotada com os meios que lhe permitam combater os efeitos dessas alterações, de modo a que a produção agrícola da UE não seja reduzida e, como consequência, substituída pela produção importada;

26. Considera que é necessário rever os sistemas comunitários e nacionais de vigilância da produção e do mercado, visando fornecer um mecanismo de alerta mais rápido na determinação das tendências da produção; considera que é necessário um regime de inventário alimentar mundial e um sistema mundial de reservas alimentares e que a União Europeia deveria assumir a liderança na elaboração desse sistema; insta a Comissão Europeia a actuar em cooperação com os parceiros mundiais e a avançar com uma proposta nesta matéria;

27. Solicita que a disponibilização de apólices de seguro eficazes, que protejam das importantes flutuações dos preços e dos rendimentos, bem como do impacto das condições meteorológicas na produção;

28. Solicita à Comissão que preveja um sistema comunitário eficaz de controlo do mercado que esteja em condições de registar a evolução e as tendências dos preços dos produtos agrícolas e do custo dos factores de produção; sublinha que este sistema deve garantir a transparência e permitir a comparação de produtos semelhantes entre os diversos Estados;

29. Considera ser conveniente instaurar, no âmbito da FAO, um observatório internacional dos preços dos produtos agrícolas, dos factores de produção e dos géneros alimentícios, a fim de criar as condições para o supervisionamento destes dados à escala internacional;

30. Observa que, com as reformas sucessivas da PAC, foram abordados elementos de distorção da política agrícola da União com um impacto negativo sobre os agricultores dos países em desenvolvimento; contudo, as relações comerciais continuam a ser desiguais, sendo necessário prosseguir esforços para construir um sistema mais equitativo;

31. Refere, no entanto, que as reformas políticas da UE com vista a cumprir as exigências da OMC conduziram a uma reorientação das ajudas da PAC, abolindo os subsídios ligados à produção para os agricultores, desmantelando as medidas de gestão do mercado e deixando os consumidores e os produtores cada vez mais expostos à instabilidade do mercado mundial; solicita que as políticas da PAC contenham disposições em matéria de segurança alimentar e que os acordos comerciais prevejam o cumprimento pelos parceiros de obrigações idênticas de regulamentação do mercado que não ponham em perigo a segurança alimentar do planeta; convida a Comissão, no âmbito das negociações da OMC, a agir em prol de um acesso qualificado ao mercado que garanta que as elevadas normas ambientais da agricultura da União e o direito de cada Estado à segurança alimentar não sejam minados por importações a baixo preço;

32. Refere que a União Europeia está determinada a manter os seus compromissos de suprimir todas as restituições à exportação até 2013, estando a ser seguidas, através do “exame de saúde” da PAC, mais reformas dos instrumentos de apoio do mercado, em conformidade com os acordos da OMC;

33. Considera que a Facilidade de financiamento de resposta rápida ao aumento dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento constitui um primeiro passo necessário para colmatar as necessidades imediatas dos mais afectados pela crise alimentar; sublinha, no entanto, que esta facilidade constitui uma medida pontual projectada para canalizar fundos da rubrica 4 do orçamento da UE para a agricultura minifundiária nos países mais afectados que necessitam de ser fortalecidos através de mais investimentos no futuro; considera que a Comissão deve proceder a uma auditoria sobre a aplicação das verbas e garantir que estas sejam utilizadas de forma sustentada nos domínios onde as necessidades são mais importantes, e que o Parlamento deve ser regularmente informado; além disso, solicita ao Parlamento que verifique regularmente a sua aplicação, através do "procedimento de regulamentação com controlo";

34. Insta a Comissão a intensificar os seus actuais programas destinados a garantir a segurança alimentar na Europa e em todo o mundo; apela a um reforço do Programa Temático consagrado à Segurança Alimentar (2007-2010), actualmente dotado de 925 milhões de euros e aplicável durante todo o período do programa; regozija-se com a proposta de aumento da dotação orçamental para o Programa de Distribuição Alimentar às Pessoas mais Necessitadas da Comunidade (MDP) apresentada pela Comissão, em 17 de Setembro de 2008; convida a Comissão a adoptar uma estratégia global sobre as questões de segurança alimentar que confira coerência a todas as políticas comunitárias;

35.  Manifesta uma preocupação profunda face à actual crise financeira mundial que pode conduzir a uma redução do financiamento da agricultura; insta a Comissão Europeia a analisar os efeitos da crise financeira no sector agrícola e a examinar propostas para assegurar a estabilidade do sector, também em termos de acesso a empréstimos e garantias de crédito;

36. Recorda o estudo que demonstra que a maioria dos consumidores não tem conhecimento dos importantes benefícios proporcionadas pela PAC em matéria de segurança alimentar e produtos alimentares a preços razoáveis[4]; solicita políticas de informação dos cidadãos e um compromisso renovado a favor da simplificação, que conduzam a um maior conhecimento dos instrumentos e benefícios da PAC; propõe que se explique à opinião pública qual seria o custo que teria de suportar o cidadão se a PAC não existisse;

37. Considera que a PAC deveria desempenhar um papel importante nas políticas externas e para o desenvolvimento conduzidas pela União Europeia, colocando particular ênfase na política externa de segurança alimentar; considera que, para além de assegurar a produção alimentar na União Europeia, a PAC pode contribuir para satisfazer a procura crescente de alimentos a nível mundial;

38. Constata que os conflitos armados têm um impacto muito negativo na produção e no acesso à alimentação; manifesta a sua preocupação face às graves consequências da propensão para o conflito no respeitante à segurança alimentar, nomeadamente, as migrações em massa, a estagnação da produção agrícola, o impacto adverso em infra-estruturas vitais;

39. Considera fundamental evitar movimentos perigosos de luta por recursos alimentares escassos; como tal, exorta a UE a conseguir uma coordenação mais eficaz com organizações não governamentais, a FAO e outras agências internacionais, a nível técnico, e com a ONU, a nível político, a fim de promover um acesso equitativo aos recursos alimentares mundiais e aumentar a produção alimentar nos países em desenvolvimento de relevância máxima, tendo em conta de forma coerente a biodiversidade e os critérios em matéria de desenvolvimento sustentável;

40. Exorta a União Europeia a auxiliar os países em risco de conflito a desenvolverem políticas agrícolas sólidas assentes no acesso fácil às matérias-primas, ao ensino de qualidade e ao financiamento adequado, assim como na fiabilidade das infra-estruturas; considera que o apoio da UE deveria ser usado para melhorar a auto-suficiência alimentar nos países em desenvolvimento beneficiários, melhorando assim a segurança alimentar regional e o acesso à alimentação por parte dos estratos mais pobres da sociedade;

41. Constata que algumas economias em crescimento podem estar a planear arrendar grandes áreas de terreno nas zonas mais pobres da África e da Ásia com o objectivo de as cultivarem e colocarem as colheitas nos seus mercados, a fim de melhorarem a sua própria segurança alimentar; considera que, conjuntamente com a FAO, a União Europeia deve considerar este fenómeno uma séria ameaça à segurança alimentar e a uma política agrícola eficaz nos países de acolhimento;

Agricultura no mundo em desenvolvimento

42.      Salienta que o actual desafio no sector alimentar exige um aumento da produção de alimentos para acompanhar o ritmo da crescente procura, produzindo melhor, com menores custos e de maneira mais sustentável; considera que, para atingir este objectivo, é imperioso repensar globalmente as políticas públicas a fim de melhorar os métodos de produção, a gestão das existências e a regulação dos mercados internacionais;

43. Sublinha a necessidade de mais medidas a médio e a longo prazos com vista ao desenvolvimento da agricultura e da produção de alimentos em países em desenvolvimento, especialmente em África, tendo em conta das recomendações Avaliação Internacional da Ciência e da Tecnologia Agrícolas das Nações Unidas (IAASTD); considera que o desenvolvimento agrícola pode servir de alavanca para o desenvolvimento económico global de um país;

44. considera que o Fundo Europeu de Desenvolvimento deve centrar-se mais na agricultura, nomeadamente nas pequenas explorações e na transformação local dos produtos, dado que a grande maioria das pessoas mais pobres do mundo vive em zonas rurais altamente dependentes da produção agrícola; considera, além disso, que devem ser envidados esforços no sentido de estabelecer regras para o comércio agrícola que garantam o fornecimento de produtos alimentares em todos os países; considera que devem ser concedidas vantagens comerciais aos países em desenvolvimento que apoiem o reforço da produção nacional; convida a Comissão a ter em conta as precedentes considerações no âmbito das negociações da OMC e dos acordos de parceria económica (APE) com os países em desenvolvimento;

45. Considera que um verdadeiro obstáculo ao aumento da produção agrícola nos países em desenvolvimento é a falta de acesso dos pequenos agricultores a empréstimos e a microcréditos para investimento em sementes, fertilizantes e mecanismos de irrigação melhorados; sublinha ainda a questão das garantias dos empréstimos que, na maioria dos casos, não estão disponíveis; insta o Banco Europeu de Investimento a analisar formas de disponibilizar programas aos produtores locais de alimentos nos países em desenvolvimento, que concedam garantias de empréstimo para facilitar o acesso ao crédito e ao microcrédito;

46. Reitera a sua convicção na necessidade da existência de mercados agrícolas regionalmente integrados; insta a Comissão a apoiar a cooperação e a integração regionais; recorda a grupo dos países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) o êxito da integração agrícola na Europa, bem como a estabilidade daí decorrente durante mais 50 anos; exorta, por conseguinte, as comunidades económicas regionais dos Estados ACP a reforçar a sua acção no domínio da agricultura e insta os países em desenvolvimento a reduzir as barreiras comerciais que os separam;

47. Sublinha, além disso, que a agricultura deve evoluir de um sistema de agricultura de subsistência para uma economia rural criadora de emprego; considera ainda que deveriam ser particularmente privilegiadas as medidas de apoio aos jovens agricultores dos países em desenvolvimento, a fim de desenvolver um sector agrícola forte; considera que a União Europeia deveria aumentar os seus esforços de cooperação e de apoio para modernizar as cadeias de abastecimento alimentar nos países em desenvolvimento, tornando-as mais eficazes; considera, finalmente, que a União Europeia deveria apoiar iniciativas do género do programa comum de sementes, lançado pela União Africana e pelos seus parceiros nacionais e regionais;

48. Considera que, para que a política de desenvolvimento dos países em desenvolvimento seja eficaz, é indispensável que estes países disponham de uma estratégia nacional ou regional comum de desenvolvimento agrícola, acompanhada de medidas específicas de apoio aos produtores e aos produtos; considera, neste contexto, que a ajuda ao desenvolvimento concedida pela UE não terá um carácter fragmentário, sendo antes integrada na estratégia nacional ou regional comum de desenvolvimento agrícola a co-financiar;

49. Exige que seja criado um fundo permanente para segurança alimentar que apoie os países mais pobres do mundo, ao abrigo da rubrica 4 do Orçamento Geral da União Europeia, para complementar outras medidas de desenvolvimento financiadas pela União Europeia;

50. Congratula-se com as iniciativas mundiais como a Task Force de Alto Nível das Nações Unidas sobre a Crise Mundial do Preço dos Produtos Alimentares e considera que a União Europeia deve coordenar os seus esforços com a Task Force; salienta a importância das linhas directrizes facultativas adoptadas pelos Estados membros da FAO em favor do direito a uma alimentação adequada; propõe, além disso, que, para assegurar a disponibilidade de alimentos, seja criado um programa mundial de obrigação de armazenamento, assim como um sistema básico de armazenamento mais eficaz para os factores de produção essenciais (proteínas, fertilizantes, sementes, pesticidas), baseado preferencialmente nos actores do sector privado, incluindo as cooperativas agrícolas;

51. Está atento aos compromissos da UE para com o mundo em desenvolvimento e às suas obrigações presentes e futuras no âmbito da OMC; solicita que as medidas de apoio da UE sirvam os objectivos referidos na Declaração de Maputo de 2002, assinada pelos governos africanos; insta os Estados-Membros a respeitarem os seus compromissos no sentido de concretizarem os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio das Nações Unidas e, em particular, o objectivo de consagrar 0,7% do produto nacional bruto à ajuda ao desenvolvimento; considera, no entanto, que a qualidade da ajuda ao desenvolvimento é mais importante do que os montantes que lhe são consagrados;

52. Lamenta a redução do montante da ajuda ao desenvolvimento destinada à agricultura e ao desenvolvimento rural, que era de 17% em 1980 e apenas de 3% em 2006; insta a Comissão a dirigir e acompanhar a contribuição do apoio financeiro da UE para a concretização de um crescimento estimulado pela agrícola, tudo fazendo para que os governos despendam 10% do orçamento de Estado no sector agrícola, como se comprometeram a fazer (fixando, por exemplo, objectivos concretos para as políticas agrícolas nacionais);

53.     Reafirma que, para os países que pertencem ao grupo dos países da África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), a agricultura representa um sector mais apto a gerar crescimento a favor da população rural pobre, contribuindo assim de forma tangível para a realização do primeiro Objectivo de Desenvolvimento do Milénio, a saber, a erradicação da pobreza e da fome extremas, e sublinha até que ponto é, por conseguinte, crucial agir imediatamente e promover uma maior investimento na agricultura e no desenvolvimento rural;

54.     Salienta que o desenvolvimento agrícola deve basear-se essencialmente no direito à alimentação e ao direito de produzir alimentos, devendo ser garantido a todas as pessoas o direito a uma alimentação segura, nutritiva e culturalmente apropriada, produzida com métodos ecologicamente racionais e sustentáveis e numa estrutura agrícola autónoma;

55. Insta a União Europeia a reconhecer o direito dos países em desenvolvimento à soberania alimentar e a fornecer apoio a esses países mediante acções específicas, aproveitando e desenvolvendo, antes de tudo, as estruturas e recursos existentes (como sementes, adubos e meios de produção) e promovendo a integração regional;

56.     Apela à União Europeia para que reponha a agricultura no centro da sua política de desenvolvimento, concedendo uma prioridade específica aos programas de desenvolvimento agrícola, com metas claras de redução da pobreza e objectivos viáveis a atingir, em particular medidas para a promoção das pequenas explorações agrícolas e a produção de alimentos destinados aos mercados locais aproveitando a biodiversidade, colocando particular ênfase no reforço das capacidades dos proprietários de pequenas explorações agrícolas e das mulheres;

57. Exorta a União Europeia a unir os seus esforços aos dos Estados-Membros, dos governos dos países ACP, das organizações internacionais, dos bancos de desenvolvimento regional e das fundações privadas, das organizações não governamentais e das autoridades locais, a fim de melhor incorporar nos programas regionais novos projectos e intervenções para fazer face ao aumento dos preços dos géneros alimentícios;

58. Pede a adopção de medidas destinadas a assegurar uma melhor formação, a fim de permitir aos jovens prosseguir estudos superiores de agricultura, incluindo uma formação tendo em vista assegurar o cumprimento das normas sanitárias e fitossanitárias da UE, bem como criar oportunidades de emprego para os licenciados em agricultura, com o objectivo de reduzir a pobreza e o êxodo das zonas rurais para as zonas urbanas e de evitar a "fuga de cérebros" e a emigração dos países em desenvolvimento para os países desenvolvidos;

59. Recorda o "Code of Good Conduct in Food Crisis Prevention and Management" (Código de boa conduta para a prevenção e a gestão das crises alimentares) de 2008 da Rede de Prevenção das Crises Alimentares ("Food Crisis Prevention Network" - FCPN) e solicita que essas normas de conduta sejam aplicadas e tomadas em consideração no âmbito da Política Agrícola Comum; defende e preconiza a adopção de uma estratégia que preveja a participação da sociedade civil e a promoção dos interesses das mulheres, das cooperativas de pequenos agricultores e das associações de produtores, a fim de garantir a segurança alimentar e a auto-suficiência alimentares;

60. Demonstra grande preocupação pelo facto de, em muitos casos, os orçamentos militares e de defesa serem superiores aos orçamentos para a agricultura e os produtos alimentares;

61. Considera que os pequenos agricultores são a pedra angular do desenvolvimento agrícola; salienta alguns dos problemas mais graves que os pequenos agricultores dos países em desenvolvimento enfrentam, como o acesso aos mercados, às terras, à formação, ao financiamento, aos factores de produção e à tecnologia; reafirma a importância do desenvolvimento das infra-estruturas rurais e do investimento nas pequenas explorações agrícolas, bem como dos métodos de produção tradicionais adaptados às condições locais e com baixo consumo de factores de produção;

62. Considerando que um factor importante na produção mundial de alimentos é o comércio insuficiente de bens alimentares, nota que, de acordo com a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação, a produção mundial de arroz aumentou em 2007, mas, no mesmo ano, o comércio de arroz diminuiu;

63. Considera que a liberalização crescente e não regulamentada do comércio de produtos agrícolas levaria a um novo aumento dos preços dos bens alimentares e a uma volatilidade dos preços ainda maior; salienta que os países mais afectados seriam os países em desenvolvimento que importam bens alimentares e são os mais vulneráveis; sublinha ainda que as regras do comércio mundial não devem, em caso algum, prejudicar o direito dos países e das regiões a apoiar os seus sectores agrícolas para garantir a segurança alimentar da sua população;

64. Entende que as políticas de abertura dos mercados de produtos agrícolas no quadro da OMC e dos acordos bilaterais de comércio livre têm contribuído de forma significativa para minar a segurança alimentar em muitos países em desenvolvimento e no contexto da actual crise de aprovisionamento alimentar mundial; solicita à Comissão que reavalie a sua estratégia de mercado livre no que respeita ao comércio de produtos agrícolas;

65. Apela aos grandes países exportadores de bens alimentares (Brasil, Argentina, Tailândia, etc.) para que ajam como fornecedores fiáveis de bens alimentares de base e evitem restrições às exportações, que poderiam ter consequências desastrosas, especialmente para os países em desenvolvimento pobres e importadores de alimentos;

66. Manifesta uma profunda preocupação face à actual crise financeira mundial que pode conduzir a uma redução do financiamento disponível para a ajuda pública ao desenvolvimento; convida a Comissão a analisar o impacto da crise financeira no sector da ajuda ao desenvolvimento e a continuar a ponderar a apresentação de propostas para apoiar a agricultura dos países mais pobres;

67. Constata que a crise alimentar mundial figura entre as grandes ameaças à paz e à segurança no mundo; saúda, neste contexto, os esforços recentemente desenvolvidos pela Comissão para procurar meios de solucionar a questão da segurança alimentar mundial; exorta os Estados­Membros a apoiarem estas iniciativas a nível nacional e local;

Investigação e desenvolvimento

68. Reafirma o seu compromisso de investimento na tecnologia e de inovação na agricultura e na produção agrícola;

69. Realça a importância de uma investigação financiada por fundos públicos ao serviço da segurança dos alimentos e não apenas dos interesses do sector; solicita investimentos não só na investigação de novas tecnologias específicas, mas também de sistemas de produção agrícola globais, na perspectiva de uma segurança alimentar a longo prazo; realça, por conseguinte, o papel pioneiro que poderia desempenhar neste domínio, por exemplo, uma plataforma tecnológica da UE em prol da investigação no domínio da agricultura ecológica;

70. Salienta a importância da investigação, mas também da transferência dos conhecimentos adquiridos pela investigação até ao nível da exploração agrícola através de um serviço eficaz de divulgação, especialmente nos países em desenvolvimento; apela à intensificação da investigação e à aquisição de conhecimentos no sector agrícola;

71. Demonstra preocupação pelo facto de a tónica da União Europeia na condicionalidade poder ter repercussões negativas na investigação e no aconselhamento a nível da produção agrícola; salienta a necessidade de ambos;

72. Apela à criação de um programa acelerado de investigação e de desenvolvimento no domínio da agricultura sustentável, adaptada à sua localização e com baixo consumo de energia; incentiva os Estados-Membros a apoiarem a investigação que visa o aumento da produtividade relativamente às suas aplicações na agricultura; está ciente das preocupações dos consumidores da UE;

Agricultura sustentável mundial

73. Manifesta preocupação pela mudança dos padrões meteorológicos resultante das alterações climáticas, que, com se prevê, fará com que a seca e as inundações se tornem mais frequentes, com efeitos negativos nos rendimentos agrícolas e na previsibilidade da produção agrícola mundial;

74. Manifesta preocupação pelo facto de a execução na União Europeia de propostas que visam reduzir os gases com efeito de estufa poder alterar negativamente a produção alimentar na UE, em especial a produção pecuária;

75. Reconhece que é necessário melhorar a eficácia energética no sector agrícola, que é responsável por uma parte importante das emissões de CO2;

76. Considera que o desenvolvimento da produção de biocombustíveis e de bioenergia poderia ter um efeito positivo para o sector agro-alimentar, que se vê confrontado com o aumento dos preços de certos factores de produção, como os fertilizantes, os pesticidas e o gasóleo, bem como dos custos de transporte e de transformação;

77. Reconhece que o sector agrícola contribui para a subsistência da maioria da população em muitos países em desenvolvimento, e exorta, por conseguinte, estes países a desenvolverem um mecanismo de políticas agrícolas estáveis e transparentes que permita garantir a planificação a longo prazo e o desenvolvimento sustentável;

78. Solicita à Comissão que acompanhe de perto os efeitos do aumento da produção de bioenergia na União Europeia e nos países terceiros ao nível das mudanças registadas na utilização das terras, nos preços dos produtos alimentares de base e no acesso aos alimentos;

79. Reitera que os incentivos às culturas energéticas sustentáveis não devem ameaçar a produção alimentar;

80. Convida a Comissão e os Estados­Membros a promover a investigação e o desenvolvimento, a fim de impedir as alterações climáticas e de assegurar uma adaptação às mesmas, incluindo, inter alia, a investigação sobre a próxima geração de biocombustíveis, em particular a utilização de culturas energéticas de alto rendimento, pesticidas compatíveis com os requisitos ambientais que sejam de grande eficácia, novas tecnologias agrícolas que gerem um mínimo de efeitos negativos na utilização das terras, o desenvolvimento de novos tipos de plantas resistentes às alterações climáticas e às doenças às mesmas associadas, bem como a investigação sobre os meios de utilização de resíduos na agricultura;

81. Está convencido de que é necessário prosseguir a investigação no domínio agrícola, a fim de aumentar a produtividade agrícola sustentável, e convida os Estados­Membros a explorar todas as possibilidades oferecidas neste domínio pelo sétimo programa-quadro de investigação e desenvolvimento tecnológico e a adoptar medidas destinadas a melhorar a produção agrícola de forma sustentável e eficaz do ponto de vista energético;

82. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A segurança alimentar – acesso a produtos alimentares seguros, nutritivos e em quantidade suficiente – constitui actualmente uma prioridade política fundamental, quer a nível europeu quer a nível mundial.

No entanto, ainda antes de surgirem os problemas levantados pela crise do preço dos produtos alimentares, já mais de 860 milhões de pessoas em todo mundo sofriam de fome crónica e de subnutrição. A situação foi agravada pelo inédito e imprevisível aumento acentuado dos preços dos géneros alimentícios a nível mundial, em 2006, o que levou mais 100 milhões de pessoas ao estado de fome crónica e pobreza.

O aumento dos preços dos produtos alimentares acontece depois de décadas de diminuição dos preços em termos reais. Enquanto houver alguma flexibilização nos preços das matérias-primas mundiais, os peritos prevêem que os preços dos produtos alimentares permanecerão a um nível mais elevado do que no passado, sendo necessário aplicar medidas a curto, médio e longo prazos para garantir a produção alimentar mundial e ajudar os mais vulneráveis a satisfazerem as suas necessidades básicas em termos de segurança alimentar;

No período de Setembro de 2006 a Fevereiro de 2008, os preços dos produtos agrícolas aumentaram 70% (em dólares).

As reservas alimentares mundiais atingiram também um nível perigosamente baixo. A seguir à Segunda Guerra Mundial, as existências alimentares em reserva correspondiam a um ano de abastecimento; tendo, em 2003, diminuído para 133 dias e em 2008, para 40 dias.

Embora os peritos prevejam que a tendência do passado em termos de declínio dos preços no mercado agrícola mundial – o chamado tapete rolante agrícola (treadmil) - terminou, as flutuações de preços no mercado agrícola mundial serão provavelmente maiores. Estas flutuações de preços conduzirão a oscilações dramáticas nos preços dos produtos alimentares e nos rendimentos agrícolas, agravando os esforços no sentido de fornecer um abastecimento estável de produtos alimentares a preços razoáveis.

Um desafio-chave para os responsáveis políticos consiste em desenvolver políticas agrícolas e alimentares que respondam às necessidades de uma população mundial em crescimento, prevendo-se que esta aumente 40% até 2050 e que a procura mundial de produtos alimentares duplique.

A nossa atenção imediata deve recair sobre o modo de aligeirar os efeitos mais negativos nos mais pobres do mundo em consequência da subida dos preços dos produtos alimentares. O fundo de mil milhões de euros proposto pela Comissão Europeia para ajudar os países em desenvolvimento pobres a adquirir sementes e fertilizantes é uma parte da resposta a curto prazo. No entanto, são necessárias mais respostas a médio e longo prazos para tratar a questão da segurança alimentar, especialmente no mundo em desenvolvimento. Esta questão exigirá uma reorientação do desenvolvimento da agricultura, da investigação agrícola e dos serviços de divulgação da agricultura nestes países, através da análise de medidas que incentivem a produção agrícola nas regiões que podem produzir.

Esta tomada de medidas constitui um imperativo político essencial, dado que, em muitos países em desenvolvimento, os preços mais elevados dos produtos alimentares conduziram a motins por questões alimentares e a agitação política.

As Nações Unidas previram que a tendência do preço dos produtos alimentares atrasará, em vários anos, a concretização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) de reduzir para metade o número de pessoas que sofrem da fome e da má nutrição, até 2015.

Além disso, existe o risco de a crise mundial financeira e bancária poder levar países desenvolvidos a eximirem-se aos seus compromissos de ajuda ao mundo em desenvolvimento. O relator considera que tal situação seria lamentável.

Os orçamentos de ajuda alimentar foram severamente desafiados pelos preços mais elevados dos produtos alimentares, havendo necessidade de um financiamento consideravelmente maior para aquisição de reservas de emergência de produtos alimentares.

O impacto nos preços mais elevados das matérias-primas foi agravado pelas medidas tomadas pelos países exportadores de produtos alimentares que estabeleceram direitos e restrições às exportações de produtos alimentares na tentativa de solucionar problemas internos de segurança alimentar.

Além disso, cabe assinalar que os países em desenvolvimento não irão conseguir assegurar o aprovisionamento de produtos alimentares para a sua população em rápida expansão através da produção nacional, pelo que as crescentes necessidades de importação de produtos alimentares por parte dos países em desenvolvimento só poderão ser satisfeitas se os países industrializados produzirem e exportarem mais produtos alimentares.

Convirá, para isso, melhorar a produtividade na agricultura, o que será difícil de concretizar. Desde a Revolução Verde da década de 60 e 70 que o crescimento da produtividade na agricultura tem diminuído.

O impacto do aumento do preço dos produtos alimentares e o equilíbrio entre a oferta e a procura de produtos alimentares, que deu origem a esta situação, foi maior do que o previsto. Daí que seja necessário dispor de sistemas de informação, a nível mundial, que controlem os níveis de produção, de consumo e de reservas e que forneçam alertas com a devida antecedência sobre alterações significativas nos níveis de reserva dos produtos alimentares.

A UE é o principal doador de ajuda humanitária do mundo, contribuindo com 60% do total da ajuda ao desenvolvimento. Está numa posição única para exercer influência sobre a crise por meio de uma maior coerência nas suas políticas de comércio, agricultura e desenvolvimento, assumindo a liderança, a um nível global, na solução das causas subjacentes à crise da segurança alimentar. Na década de 80, cerca de 17% da ajuda ao desenvolvimento era destinada à agricultura, em 2006 desceu para apenas 3%.

A política de segurança alimentar da UE figura no artigo 33.º (39) do Tratado de Roma, que fixa os objectivos internos da Política Agrícola Comum, designadamente:

●         Incrementar a produtividade da agricultura, fomentando o progresso técnico, assegurando o desenvolvimento racional da produção agrícola e a utilização óptima dos factores de produção, designadamente da mão-de-obra;

●         Assegurar, deste modo, um nível de vida equitativo à população agrícola;

●         Estabilizar os mercados;

●         Garantir a segurança dos abastecimentos;

●         Assegurar preços razoáveis nos fornecimentos aos consumidores.

O relator tenta focar o papel da política agrícola que consiste em garantir aos cidadãos a segurança alimentar, mais concretamente a forma como a Política Agrícola Comum (PAC) está a responder às necessidades da segurança alimentar da UE e qual o seu impacto nas políticas mundiais de segurança alimentar.

O relatório analisa a forma como as reformas sucessivas da PAC desviaram a orientação agrícola da UE da quantidade para a qualidade da produção e como este aspecto se conjuga com as novas preocupações mundiais em matéria de segurança alimentar.

O “exame de saúde” da PAC reconhece a nova situação com a supressão da retirada de terras da produção e a recuperação de terrenos para produção. Mas os esforços para atenuar as restrições à produção de leite em vésperas de supressão do regime de quotas são menos ambiciosos. A nova realidade da segurança alimentar não é suficientemente abordada no “exame de saúde” e esta nova realidade política necessita de estar no centro das atenções de todas as mudanças futuras da PAC a partir de 2013. É necessário dar maior ênfase à garantia da base da produção alimentar da UE e à satisfação da procura crescente de produtos alimentares a nível mundial.

O desafio colocado pelas alterações climáticas foi abordado, cabendo à agricultura um papel relevante no âmbito das medidas para redução dos riscos. Ironicamente, as iniciativas para aumentar, a nível mundial, a base de terrenos para produção agrícola, e que resultam na desflorestação, agravam significativamente os problemas das alterações climáticas. Além disso, a produção alimentar mundial será negativamente afectada como consequência das alterações climáticas a longo prazo.

O relatório também aborda a questão controversa da utilização das terras e a questão dos objectivos políticos opostos. Poderá o mundo responder à necessidade de desenvolvimento das fontes de energia renováveis sem provocar efeitos sobre os preços mundiais dos produtos alimentares? Há um equilíbrio a salvaguardar entre a produção de géneros alimentícios, alimentos para animais e combustível. O principal factor impulsionador da crescente procura europeia de cereais e oleaginosas é a bioenergia.

A actual e a futura legislação ambiental da UE produz efeitos na produção agrícola e o relator apela à necessidade de efectuar avaliações de impacto sobre todas as novas propostas legislativas relativas à segurança alimentar.

Para responder aos desafios da segurança alimentar, é necessário dar um novo destaque à investigação e desenvolvimento agrícolas. A investigação, em particular, necessita de contemplar as questões complexas da rarefacção dos recursos naturais, incluindo a água e a terra, das pressões ambientais, das alterações climáticas e do esgotamento do abastecimento dos combustíveis fósseis, dos quais a agricultura depende fortemente.

Acima de tudo, o relatório pretende sublinhar a negligência a que foi votada a agricultura nos sucessivos programas orçamentais de ajuda ao desenvolvimento e incita a uma reorientação da política e dos programas agrícolas adequados às necessidades dos países em desenvolvimento.

Mas na UE prevalece também a necessidade de garantir que o investimento na investigação e no desenvolvimento agrícolas seja mantido e reforçado, de modo a permitir que o sector dê resposta aos novos desafios e melhore a produtividade.

A principal questão para os responsáveis políticos é elaborar políticas que assegurem que os agricultores dos países em desenvolvimento e dos países desenvolvidos auferem rendimentos aceitáveis no âmbito da produção alimentar.

Este é o factor essencial para garantir a produção alimentar e se não puder ser o mercado, terão de ser as políticas a fazê-lo.

Embora a subida dos preços das matérias-primas possa servir de estímulo à produção, a subida recente dos preços das matérias-primas foi acompanhada por um aumento significativo dos custos dos factores de produção agrícola.

Em relação ao futuro, a PAC tem preparadas mais reformas para depois de 2013. Será dada continuação à iniciativa dos pagamentos totalmente dissociados. Além do mais, a revisão do orçamento comunitário para o exercício de 2009 examinará todas as despesas e receitas da UE. Parece haver poucas dúvidas de que o orçamento da PAC será cuidadosamente avaliado. Esta análise tem de ter em conta a questão da segurança alimentar e a necessidade de desenvolver políticas que reforcem a segurança alimentar.

Além disso, cabe assinalar que as negociações falhadas da OMC serão, em determinada altura, retomadas. Quando a questão da segurança alimentar for introduzida, é necessário que seja adequadamente abordada, dado que as negociações falharam devido às preocupações da Índia e da China em relação ao impacto inesperado das importações nas suas populações rurais.

Um acordo no âmbito da OMC que estabeleça regras justas para o comércio, reconhecendo simultaneamente as preocupações de cada país sobre a segurança alimentar nacional, terá também um papel a desempenhar nesta matéria.

Colocar a segurança alimentar no centro de todos os futuros acordos da OMC poderá ajudar a impulsionar um consenso.

A nível global, o impacto da subida dos preços dos produtos alimentares foi extremamente grave para quase mil milhões de pessoas pobres, com fome e mal alimentadas. No entanto, poderá também fornecer o estímulo necessário para solucionar o problema, começando por uma abordagem bastante mais centrada na produção e na produtividade agrícolas.

PARECER da Comissão do Desenvolvimento (6.11.2008)

dirigido à Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

sobre a Política Agrícola Comum e a segurança alimentar mundial
(2008/2153(INI))Relator de parecer (*): Manolis Mavrommatis(*) Comissão associada – Artigo 47º do Regimento

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento insta a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A. Considerando que, segundo as estimativas actuais provenientes de organizações que lutam contra a fome ao nível mundial, nos países em desenvolvimento a subnutrição e a fome crónica afectam um quinto das pessoas e que morrem diariamente no mundo mais de 30 000 crianças, vítimas da fome e da pobreza,

B.  Considerando que a agricultura é fonte de emprego e de rendimento para mais de 70% da mão-de-obra nos países em desenvolvimento, e em muitos países africanos para mais de 80%, e que, consequentemente, as políticas de desenvolvimento rural são essenciais para lutar contra a pobreza e a fome de maneira eficaz,

C. Considerando que nos países em desenvolvimento as mulheres produzem entre 60% e 80% dos alimentos, o que significa que são responsáveis pela metade da produção mundial de géneros alimentícios, e tendo em conta o papel extremamente importante das mulheres no que respeita aos cuidados da família, bem como o facto de, em relação aos homens, lhes ser mais difícil o acesso à terra e aos meios de produção, sendo, pois, necessário proporcionar-lhes devidamente apoio e protecção,

1.  Reafirma que para os países que pertencem ao grupo dos países da África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) a agricultura representa um sector mais apto a gerar o crescimento para a população rural, contribuindo desse modo de forma tangível para a realização do primeiro Objectivo do Milénio para o desenvolvimento, a saber, a erradicação da pobreza e da fome a um nível extremo, e sublinha até que ponto é, por conseguinte, crucial agir imediatamente e promover uma maior investimento na agricultura e no desenvolvimento rural;

2   Salienta que o desenvolvimento agrícola deve basear-se essencialmente no direito à alimentação e ao direito de produzir alimentos, devendo ser garantido a todas as pessoas o direito a uma alimentação segura, nutritiva e culturalmente apropriada, produzida com métodos ecologicamente racionais e sustentáveis e uma estrutura agrícola autónoma;

3.  Insta a União Europeia a reconhecer o direito dos países em desenvolvimento à soberania alimentar e a fornecer apoio a esses países mediante acções específicas, aproveitando e desenvolvendo, antes de tudo, as estruturas e recursos existentes (como as sementes, adubos e meios de produção, por exemplo) e promovendo a integração regional;

4.  Apela à União Europeia para que reponha a agricultura no centro da sua política de desenvolvimento, concedendo uma prioridade específica aos programas de desenvolvimento agrícola, com metas claras de redução da pobreza e de objectivos viáveis a atingir; concedendo particular atenção, no que respeita aos proprietários de pequenas explorações agrícolas e às mulheres, ao reforço das capacidades próprias;

5.  Incita igualmente os governos dos países ACP a incluírem o sector agrícola nas suas prioridades políticas, a fim de honrarem o compromisso assumido na Declaração de Maputo de 2003, a saber, destinar à agricultura, no mínimo, 10% das despesas públicas e pede à Comissão que encoraje a acção desses países nesse sentido, nomeadamente no âmbito da revisão intercalar do 10º FED;

6.  Solicita, em particular, a mobilização imediata de fundos para a ajuda alimentar e a ajuda humanitária aos países em desenvolvimento com mais baixos índices de rendimento e com maiores necessidades a curto prazo; acolhe, por conseguinte, com satisfação a iniciativa positiva de uma facilidade de resposta rápida ao aumento dos preços dos alimentos nos países em desenvolvimento, com a disponibilização de recursos no montante de 1 000 milhões de euros; insiste, no entanto em que esse instrumento alimentar e a ajuda alimentar a curto prazo devem fazer parte de uma política mais ampla e a longo prazo de investimento na agricultura;

7.  Exorta a União Europeia a unir os seus esforços aos dos Estados-Membros, dos governos, dos países ACP, das organizações internacionais, dos bancos de desenvolvimento regional e das fundações privadas, das organizações não governamentais e das autoridades locais, a fim de incorporar novos projectos e programar intervenções para fazer frente ao aumento dos preços dos géneros alimentícios nos programas regionais de forma mais eficaz;

8.  Incentiva os países ACP a promoverem uma melhor coordenação e uma maior participação dos governos, das autoridades locais e dos parlamentos nacionais e regionais nos processos decisórios no domínio da política agrícola e da segurança alimentar, bem como a facilitarem uma participação mais importante da sociedade civil e das organizações camponesas;

9.  Pede a adopção de medidas destinadas a assegurar uma melhor formação, a fim de permitir aos jovens prosseguir estudos superiores de agricultura, incluindo uma formação tendo em vista assegurar o cumprimento das normas sanitárias e fitossanitárias da UE, bem como de criar oportunidades de emprego para os licenciados em agricultura, com o objectivo de reduzir a pobreza e o êxodo das zonas rurais para as zonas urbanas e de evitar a "fuga de cérebros" e a emigração dos países em desenvolvimento para os países desenvolvidos;

10. Solicita ao Conselho e à Comissão que, em estreita concertação com os países ACP, dêem prioridade à questão das incidências, para os países ACP, das subvenções europeias à exportação dos produtos agrícolas da União, e que se empenhem a buscar respostas concretas e duradouras para evitar o dumping, no respeito dos compromissos assumidos na matéria;

11. Recorda o "Code of Good Conduct in Food Crisis Prevention and Management" (Código de boa conduta para a prevenção e a gestão das crises alimentares) de 2008 da Rede de Prevenção das Crises Alimentares ("Food Crisis Prevention Network" - FCPN) e solicita que essas normas de conduta sejam aplicadas e tomadas em consideração no âmbito da política agrícola comum; defende e preconiza a adopção de uma estratégia que preveja a participação da sociedade civil e a prestação de apoio, nomeadamente, às mulheres, às cooperativas de pequenos agricultores e às associações de produtores, a fim de garantir a segurança alimentar e a auto-suficiência alimentar;

12. Recorda ao Conselho e à Comissão que os agrocombustíveis constituem apenas um elemento de resposta parcial e temporário ao problema do impacto dos transportes no aquecimento global e no empobrecimento das fontes de petróleo e pede-lhes que se limitem a autorizar a produção de agrocombustíveis ao nível europeu na medida em que os mesmos respeitem critérios estritos de durabilidade e que não entrem em concorrência com os géneros alimentícios.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

5.11.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

29

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Josep Borrell Fontelles, Danutė Budreikaitė, Marie-Arlette Carlotti, Corina Creţu, Nirj Deva, Alexandra Dobolyi, Beniamino Donnici, Fernando Fernández Martín, Juan Fraile Cantón, Alain Hutchinson, Romana Jordan Cizelj, Filip Kaczmarek, Glenys Kinnock, Maria Martens, Gay Mitchell, Toomas Savi, Pierre Schapira, Frithjof Schmidt, Jürgen Schröder, Feleknas Uca, Johan Van Hecke, Anna Záborská, Jan Zahradil, Mauro Zani

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Miguel Angel Martínez Martínez, Manolis Mavrommatis, Csaba Őry, Renate Weber, Gabriele Zimmer

PARECER da Comissão dos Assuntos Externos (2.12.2008)

à Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

sobre a política agrícola comum e a segurança alimentar mundial
(2008/2153(INI))

Relator de parecer: Bastiaan Belder

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Externos insta a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.   Considera a segurança alimentar uma prioridade mundial; crê que a produção agrícola constitui a base da segurança alimentar,

2.   Considera que a PAC é um elemento importante das políticas de segurança alimentar a nível mundial;

3.   Considera que a PAC deveria desempenhar um papel importante nas políticas externa e para o desenvolvimento da UE, colocando particular ênfase na política externa de segurança alimentar; considera que, para além de assegurar a produção alimentar na UE, a PAC pode contribuir para satisfazer a procura crescente de alimentos a nível mundial;

4.   Constata que os conflitos armados têm um impacto muito negativo na produção e no acesso à alimentação; manifesta a sua preocupação face às graves consequências da propensão para o conflito no respeitante à segurança alimentar, nomeadamente, as migrações em massa, a estagnação da produção agrícola, o impacto adverso na infra-estrutura vital;

5.   Considera fundamental evitar movimentos perigosos de luta por recursos alimentares escassos; como tal, exorta a UE a conseguir uma coordenação mais eficaz com organizações não governamentais, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e outras agências internacionais, a nível técnico, e com a ONU, a nível político, a fim de promover um acesso equitativo aos recursos alimentares mundiais e aumentar a produção alimentar nos países em desenvolvimento de relevância máxima, tendo em conta de forma coerente a biodiversidade e os critérios em matéria de desenvolvimento sustentável;

6.   Exorta a UE a auxiliar os países em risco de conflito a desenvolverem políticas agrícolas sólidas assentes no acesso fácil às matérias-primas, ao ensino de qualidade e a financiamento adequado, assim como na fiabilidade das infra-estruturas; considera que o apoio da UE pode resultar numa auto-suficiência alimentar melhorada nos países em desenvolvimento beneficiários, e assim numa melhor segurança alimentar regional e num melhor acesso à alimentação por parte dos estratos mais pobres da sociedade

7.   Constata que algumas economias em crescimento podem estar a planear arrendar grandes áreas de terreno nas zonas mais pobres da África e da Ásia com o objectivo de as cultivarem e colocarem as colheitas nos seus mercados, a fim de melhorarem a sua própria segurança alimentar; considera que, conjuntamente com a FAO, a UE deve considerar este fenómeno uma séria ameaça à segurança alimentar e a uma política agrícola eficaz nos países de acolhimento.

8.   Considera que o aumento dos preços dos alimentos e o desenvolvimento acelerado no domínio da biotecnologia não deve conduzir a uma posição menos sensível em termos ambientais no que se refere à utilização de alimentos geneticamente modificados.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

1.12.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

25

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Christopher Beazley, Angelika Beer, Bastiaan Belder, Monika Beňová, André Brie, Marco Cappato, Véronique De Keyser, Giorgos Dimitrakopoulos, Richard Howitt, Anna Ibrisagic, Maria Eleni Koppa, Helmut Kuhne, Vytautas Landsbergis, Francisco José Millán Mon, Philippe Morillon, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Raimon Obiols i Germà, Vural Öger, Ria Oomen-Ruijten, Ioan Mircea Paşcu, Flaviu Călin Rus, István Szent-Iványi, Charles Tannock

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Laima Liucija Andrikienė, Tunne Kelam

PARECER da Comissão do Comércio Internacional (13.11.2008)

dirigido à Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

sobre a Política Agrícola Comum e a segurança alimentar mundial
(2008/2153(INI))

Relator de parecer: Béla Glattfelder

SUGESTÕES

A Comissão do Comércio Internacional insta a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Considera que a segurança alimentar da Europa e do mundo está cada vez mais ameaçada pela elevada volatilidade dos preços dos bens alimentares, que se traduziu recentemente num importante aumento dos preços, após 30 anos de diminuição dos preços em termos reais; sublinha que são as populações mais pobres as mais atingidas, tanto nos países em desenvolvimento como nos países desenvolvidos;

2.  Considera que o recente e súbito aumento dos preços pode fundamentalmente explicar‑se pelo aumento estrutural da procura mundial de produtos agrícolas - ligado à dinâmica demográfica, a mudanças nos hábitos alimentares e à intensificação da produção de agro-combustíveis - e a uma conjuntura desfavorável - más colheitas em certos países e especulação nos mercados mundiais, que está a causar problemas graves aos segmentos mais pobres da população na Europa e, sobretudo, nos países pobres de todo o mundo; sublinha, por isso, que esta crise não será passageira e exige uma resposta global e a longo prazo;

3.  Salienta que a satisfação das necessidades vitais das populações, nomeadamente as necessidades de bens alimentares e água, é fonte de numerosos conflitos; observa que o aumento da população mundial, estimado em 3 mil milhões de pessoas até 2050, irá acentuar estas tensões em todas as regiões do mundo; solicita, por isso, que esta dimensão geo‑estratégica seja tomada em consideração na elaboração das futuras políticas agrícolas;

4.  Salienta que este desafio no sector alimentar exige um aumento da produção de alimentos para acompanhar o ritmo da crescente procura, produzindo melhor, com menores custos e de maneira mais sustentável; considera que, para atingir este objectivo, é imperioso repensar globalmente as políticas públicas a fim de melhorar os métodos de produção, a gestão das existências e a regulação dos mercados internacionais;

5.  Considerando que um factor importante na produção mundial de alimentos é o comércio insuficiente de bens alimentares, nota que, de acordo com a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação, em 2007, a produção mundial de arroz aumentou, mas que, no mesmo ano, o comércio de arroz diminuiu;

6.  Considera que a liberalização crescente e não regulamentada do comércio de produtos agrícolas levaria a um novo aumento dos preços dos bens alimentares e a uma volatilidade dos preços ainda maior; salienta que os países mais afectados seriam os países em desenvolvimento que importam bens alimentares e são os mais vulneráveis; sublinha ainda que as regras do comércio mundial não devem, em caso algum, prejudicar o direito dos países e das regiões a apoiar a sua agricultura para garantir a segurança alimentar da sua população;

7.  Entende que as políticas de abertura dos mercados de produtos agrícolas no quadro da OMC e dos acordos bilaterais de comércio livre têm contribuído de forma significativa para minar a segurança alimentar em muitos países em desenvolvimento e no contexto da actual crise de aprovisionamento alimentar mundial; solicita à Comissão que reavalie a sua estratégia de mercado livre no que respeita ao comércio de produtos agrícolas;

8.  Apela aos grandes países exportadores de bens alimentares (Brasil, Argentina, Tailândia, etc.), para que ajam como fornecedores de bens alimentares de base fiáveis e evitem restrições às exportações, que poderiam ter consequências desastrosas, especialmente para os países em desenvolvimento pobres e importadores de alimentos;

9.  Insiste em que a UE deve participar no equilíbrio alimentar mundial e que todas as agriculturas são necessárias para atingir este objectivo; considera igualmente que a União Europeia deve garantir a sua segurança alimentar através da manutenção dos princípios fundamentais e dos objectivos da Política Agrícola Comum (PAC): preços razoáveis, garantia do abastecimento, estabilização dos mercados, garantia de um nível de vida justo e aumento da produtividade através do progresso tecnológico e de melhores culturas, e criação de redes de segurança para reagir a crises semelhantes às que hoje se enfrentam;

10. Lamenta que as novas medidas propostas pela Comissão no âmbito do "exame de saúde" da PAC não retirem suficientes ensinamentos da crise alimentar actual;

11. Convida a Comissão a orientar a produção de agro-combustíveis para a utilização de tecnologias de segunda geração, a fim de evitar a redução do fornecimento de bens alimentares, e a rever e adaptar as metas de produção de agro-combustíveis em função de critérios económicos, sociais e ambientais claramente identificados.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

5.11.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

27

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Kader Arif, Daniel Caspary, Christofer Fjellner, Béla Glattfelder, Ignasi Guardans Cambó, Jacky Hénin, Caroline Lucas, Erika Mann, Helmuth Markov, David Martin, Vural Öger, Georgios Papastamkos, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Tokia Saïfi, Peter Šťastný, Gianluca Susta, Daniel Varela Suanzes-Carpegna, Iuliu Winkler, Corien Wortmann-Kool

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Bastiaan Belder, Ole Christensen, Albert Deß, Eugenijus Maldeikis, Javier Moreno Sánchez, Zbigniew Zaleski

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Sepp Kusstatscher, Michel Teychenné

PARECER da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (3.12.2008)

dirigido à Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

sobre a Política Agrícola Comum e a segurança alimentar mundial
(2008/2153(INI))

Relatora de parecer: Silvia-Adriana Ţicău

SUGESTÕES

A Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia insta a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Destaca a importância de um estudo exaustivo sobre o aumento dos preços dos produtos alimentares que tenha em conta os elevados preços da energia para os consumidores finais, os fenómenos meteorológicos cada vez mais extremos e a procura crescente da energia devido ao crescimento da população mundial e solicita à Comissão que investigue melhor a eventual interdependência entre os preços elevados dos produtos alimentares e o aumento dos preços da energia, principalmente dos combustíveis,

2.  Constata que a crise alimentar mundial figura entre as grandes ameaças à paz e à segurança no mundo; saúda, neste contexto, os esforços recentemente desenvolvidos pela Comissão para procurar os meios de solucionar a questão da segurança alimentar mundial; exorta os Estados­Membros a promoverem estas iniciativas a nível nacional e local;

3.  Reconhece que o sector agrícola, responsável por uma parte importante das emissões de CO2, tem de melhorar a sua eficiência energética;

4.  Considere que o desenvolvimento da produção de biocombustíveis e de bioenergia poderia ter um efeito positivo para o sector agro-alimentar, que se vê confrontado com o aumento dos preços de certos factores de produção, como os fertilizantes, os pesticidas e o diesel, bem como dos custos de transporte e de transformação;

5.  Reconhece que o sector agrícola contribui para a subsistência de grande parte da população em muitos países em desenvolvimento e exorta, por conseguinte, estes países a desenvolver um mecanismo de políticas agrícolas estáveis e transparentes que permita garantir a planificação a longo prazo e o desenvolvimento sustentável;

6.  Solicita à Comissão que acompanhe de perto os efeitos do aumento da produção de bioenergia na União Europeia e nos países terceiros ao nível das mudanças registadas na utilização das terras, nos preços dos produtos alimentares de base e no acesso aos alimentos;

7.  Reitera que os incentivos às culturas energéticas sustentáveis não devem ameaçar a produção alimentar;

8.  Sublinha que é necessário alcançar um equilíbrio no que se refere aos critérios de sustentabilidade dos biocombustíveis, que, por um lado, permita evitar todos os efeitos negativos do aumento da produção bioenergética sobre a biodiversidade, os preços dos produtos alimentares e os padrões de utilização das terras e, por outro lado, não comprometa as perspectivas de realização dos objectivos em matéria de energias renováveis fixados para 2020;

9.  Convida a Comissão e os Estados­Membros a promover a investigação e o desenvolvimento a fim de impedir as alterações climáticas e de assegurar uma adaptação às mesmas, em especial, a investigação sobre a utilização de culturas energéticas de alto rendimento, sobre pesticidas compatíveis com os requisitos ambientais que sejam de grande eficácia, as novas tecnologias agrícolas que gerem um mínimo de efeitos negativos sobre a utilização das terras, bem como sobre o desenvolvimento de novos tipos de plantas resistentes às alterações climáticas e às doenças às mesmas associadas, bem como a investigação sobre os meios de utilização de resíduos na agricultura;

10. Está convencido de que é necessário prosseguir a investigação no domínio agrícola, a fim de aumentar a produtividade agrícola sustentável, e convida os Estados­Membros a explorar todas as possibilidades oferecidas neste domínio pelo sétimo programa-quadro de investigação e desenvolvimento tecnológico e a adoptar as medidas destinadas a melhorar a produção agrícola de forma sustentável e eficaz do ponto de vista energético.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

2.12.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

39

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Šarūnas Birutis, Jan Březina, Jerzy Buzek, Jorgo Chatzimarkakis, Giles Chichester, Dragoş Florin David, Den Dover, Nicole Fontaine, Adam Gierek, Norbert Glante, David Hammerstein, Erna Hennicot-Schoepges, Mary Honeyball, Ján Hudacký, Werner Langen, Anne Laperrouze, Pia Elda Locatelli, Eluned Morgan, Antonio Mussa, Angelika Niebler, Reino Paasilinna, Aldo Patriciello, Miloslav Ransdorf, Vladimír Remek, Herbert Reul, Teresa Riera Madurell, Mechtild Rothe, Paul Rübig, Britta Thomsen, Patrizia Toia, Claude Turmes, Nikolaos Vakalis, Adina-Ioana Vălean

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Gabriele Albertini, Alexander Alvaro, Pierre Pribetich, John Purvis, Silvia-Adriana Ţicău, Vladimir Urutchev

ANEXO

D(2008) 64227

                                                                             Exmo. Senhor

                                                                             Deputado Neil Parish

Presidente da

Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

Assunto:          Projecto de relatório AGRI sobre a Política Agrícola Comum e a segurança alimentar mundial

INI 2008/2153 (relatora Mairead McGuiness)

Senhor Presidente,

O relatório referido em epígrafe suscitou grande interesse na Comissão dos Orçamentos. Muitos dos aspectos orçamentais foram abordados no âmbito do recente relatório da Comissão do Desenvolvimento, elaborado por Gay Mitchell, sobre uma "Facilidade de resposta rápida ao aumento dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento", e a recente conciliação orçamental de 21 de Novembro permitiu fazer avançar a "Facilidade Alimentar". Por esse motivo, em vez de apresentar um parecer formal, transmitimos as nossas observações por carta.

Apoiamos plenamente a maioria das conclusões do projecto de relatório de Mairead McGuiness, em especial no que se refere à supressão de todas as restituições à exportação até 2013 e à continuação das reformas em conformidade com a OMC. Gostaria apenas de recordar alguns importantes aspectos orçamentais relacionados com esta questão:

1. O Parlamento Europeu e o Conselho decidiram financiar a "Facilidade de resposta rápida ao aumento dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento" ("Facilidade Alimentar") durante um período de três anos, no âmbito da rubrica 4 ("A UE enquanto parceiro mundial") do quadro financeiro plurianual, prevendo um montante de mil milhões de euros distribuído anualmente da seguinte forma: 262 milhões de euros em 2008, 568 milhões de euros em 2009 e 170 milhões de euros em 2010, principalmente mediante a redistribuição de fundos do Instrumento de Estabilidade, do Instrumento de Flexibilidade e da Reserva para Ajudas de Emergência. Para o efeito, em 2008 será inscrito um montante adicional de 240 milhões de euros em autorizações para a Reserva para Ajudas de Emergência e inserida a rubrica orçamental para a Facilidade Alimentar. Para 2009, será inscrito no orçamento destinado à Facilidade Alimentar um montante de 490 milhões de euros em autorizações e 450 milhões de euros em pagamentos.

O calendário de pagamentos para a Facilidade Alimentar deverá ser o seguinte: 450 milhões de euros em 2009, 350 milhões de euros em 2010 e 200 milhões de euros em 2011 e nos anos seguintes, sob reserva de autorização da autoridade orçamental no âmbito de cada processo orçamental anual.

2. Na mesma ocasião foi solicitado à Comissão que assegurasse a coerência e a complementaridade da Facilidade Alimentar com o FED.

3. É igualmente necessário assegurar a coerência relativamente às contribuições da UE para o Programa Alimentar Mundial e outros programas das Nações Unidas a favor da agricultura e da segurança alimentar. A declaração conjunta aprovada durante a reunião de conciliação sublinha a importância de melhorar a visibilidade da ajuda comunitária em geral.

4. No que diz respeito ao n.º 28 do relatório McGuiness, importa recordar que, no âmbito do parecer de 24 de Setembro de 2008 da Comissão dos Orçamentos dirigido à Comissão do Desenvolvimento, foi aprovada uma alteração sobre a importância da concessão de microcrédito aos pequenos produtores agrícolas nos países em desenvolvimento atingidos pela crise. Este mecanismo de microcrédito deve ser desenvolvido por analogia com os instrumentos existentes (Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD) e Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED)) e destina-se a aumentar a produção.

Com os melhores cumprimentos,

R. Böge

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

8.12.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

17

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Luis Manuel Capoulas Santos, Joseph Daul, Carmen Fraga Estévez, Elisabeth Jeggle, Heinz Kindermann, Stéphane Le Foll, Véronique Mathieu, Rosa Miguélez Ramos, Neil Parish, Agnes Schierhuber, Czesław Adam Siekierski, Alyn Smith

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Milan Horáček, Astrid Lulling, Jan Mulder, Maria Petre, Kyösti Virrankoski