Relatório - A6-0507/2008Relatório
A6-0507/2008

RELATÓRIO sobre as finanças públicas na UEM 2007-2008

16.12.2008 - (2008/2244(INI))

Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
Relatora: Donata Gottardi

Processo : 2008/2244(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0507/2008

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre as finanças públicas na UEM 2007-2008

(2008/2244(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 24 de Junho de 2008 sobre Finanças Públicas na UEM - 2008 – O papel da qualidade das finanças públicas no quadro da governação da UE (COM(2008)0387),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 13 de Junho de 2007 sobre as Finanças Públicas na UEM - 2007 – Assegurar a eficácia da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento (COM(2007)0316),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 7 de Maio de 2008 sobre EMU@10: sucessos e desafios após 10 anos de União Económica e Monetária (COM(2008)0238),

–   Tendo em conta a sua resolução de 26 de Abril de 2007 sobre as finanças públicas na UEM em 2006[1],

–   Tendo em conta a sua resolução de 22 de Fevereiro de 2005 sobre as finanças públicas na UEM - 2004[2],

–   Tendo em conta a sua resolução de 12 de Julho de 2007 sobre o relatório anual 2007 sobre a zona do euro[3],

–   Tendo em conta a sua resolução de 14 de Novembro de 2006 sobre o relatório anual 2006 relativo à zona do euro[4],

–   Tendo em conta a sua resolução de 20 de Fevereiro de 2008, sobre o contributo para o Conselho Europeu da Primavera de 2008 no que diz respeito à Estratégia de Lisboa[5],

–   Tendo em conta a sua resolução de 15 de Novembro de 2007, sobre o interesse europeu: ter êxito na era da globalização[6],

–   Tendo em conta a sua resolução de 15 de Fevereiro de 2007, sobre a situação da economia europeia: relatório preparatório sobre as orientações gerais das políticas económicas para 2007[7],

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a contribuição das políticas fiscal e aduaneira para a Estratégia de Lisboa (COM(2005)0532) e a resolução do Parlamento Europeu de 24 de Outubro de 2007 sobre esta comunicação,[8]

–   Tendo em conta a sua resolução de 3 de Julho de 2003 sobre "gender budgeting" - a elaboração de orçamentos públicos com base na perspectiva do género[9],

–   Tendo em conta a resolução do Conselho Europeu sobre a coordenação das políticas económicas na terceira fase da UEM e sobre os artigos 109.º e 109.º-B do Tratado CE, anexa às conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 12 e 13 de Dezembro de 1997,

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho ECOFIN de 4 de Novembro de 2008 sobre as iniciativas internacionais em resposta à crise financeira e a preparação para a cimeira internacional sobre a crise,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de Outubro de 2008, intitulada "Da crise financeira à retoma: Um quadro de acção europeu" (COM(2008)0706),

–   Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 15 e 16 de Outubro de 2008 relativas ao reforço da regulamentação e da supervisão dos mercados financeiros,

–   Tendo em conta as reuniões dos Chefes de Estado e de Governo do Eurogrupo de 12 de Outubro de 2008, visando a adopção de um plano de salvamento coordenado face à crise económica,

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho ECOFIN de 7 de Outubro de 2008 sobre as reacções imediatas às turbulências financeiras e a resolução do Parlamento Europeu de 22 de Outubro de 2008 sobre o Conselho Europeu de 15 e 16 de Outubro de 2008[10],

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho ECOFIN de 14 de Maio de 2008 sobre assegurar a futura eficiência e eficácia das despesas sociais e o caminho a seguir na análise da qualidade das finanças públicas,

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho ECOFIN de 9 de Outubro de 2007 sobre a qualidade das finanças públicas: modernização da administração pública,

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho ECOFIN de 10 de Outubro de 2006 sobre a qualidade das finanças públicas,

–   Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0507/2008),

A. Considerando que a garantia de finanças públicas de qualidade (FPQ) e orientadas no sentido da sustentabilidade do desenvolvimento constitui um compromisso que assumimos para com as gerações futuras e que isto é particularmente importante na fase actual de profunda turbulência dos mercados,

B.  Considerando que é necessário desenvolver políticas de finanças públicas de qualidade coordenadas a nível europeu, particularmente na zona euro, definidas e avaliadas com base em mecanismos homogéneos comuns, tendo como objectivo apoiar o crescimento a longo prazo e dar resposta aos desafios das alterações demográficas, da globalização e das alterações climáticas,

C. Considerando que as finanças públicas deverão ter como objectivo apoiar o quadro macroeconómico, fornecer serviços e bens públicos e equilibrar as falhas do mercado e as externalidades,

D. Considerando que no âmbito de um quadro conceptual e operativo de políticas de finanças públicas de qualidade voltadas para o crescimento, assim como da sua tomada em conta como último ponto de referência para a avaliação dessas políticas, não se pode esquecer que as políticas orçamentais e de despesas públicas dos Estados­Membros devem ter como objectivo a manutenção e a inovação do estado social, da cobertura de segurança social e previdência e a redistribuição dos recursos,

E.  Considerando que o baixo nível de investimentos públicos na União Europeia (menos de 3 % do PIB) e a sua dispersão têm consequências negativas para o objectivo de um crescimento sustentável e a longo prazo, o qual necessita, pelo contrário, de despesas públicas orientada num determinado sentido e definidas segundo certas prioridades,

F.  Considerando que é necessário e oportuno adoptar a óptica do género para a análise, a avaliação e as perspectivas da sustentabilidade das finanças públicas,

Modificação das tendências económicas durante 2007 a 2008 - crise económica e financeira e perspectivas futuras

1.  Observa que resulta claramente da análise da situação das finanças públicas em 2007 e na primeira parte de 2008 uma modificação de tendência económica e a ameaça de perspectivas de desaceleração da economia e do crescimento, acompanhadas da persistência da redução da taxa de inflação e da crescente desigualdade dos rendimentos;

2.  Exprime a sua preocupação com a difícil situação económica e financeira internacional e europeia existente actualmente, que engendra uma instabilidade sem precedentes, e observa as novas dinâmicas que estão a ser desenvolvidas no que respeita à relação entre os sectores público e privado e às mudanças de política monetária e económica quanto aos aspectos em relação aos quais a intervenção do sector público, face às deficiências do mercado, às lacunas de regulamentação e de supervisão, se torna novamente central e essencial, manifestando-se algumas vezes através de nacionalizações puras e simples;

3.  Nota que a crise em sectores estratégicos, nomeadamente no sector financeiro e no dos transportes, vem conduzindo a investimentos de recursos públicos em aquisições, sem velar por que as intervenções de salvamento se limitem ao necessário para a manutenção e o desenvolvimento da economia europeia, e não venham dar resposta a interesses meramente nacionais;

4.  Julga necessário que a Comissão e os Estados­Membros procedam a uma avaliação adequada das incidências para as finanças públicas do apoio e participação públicos nas grandes empresas e no sector financeiro e creditício; considera útil, por outro lado, que tais incidências sejam avaliadas também em relação à concorrência, ao funcionamento do mercado interno e à manutenção de condições de igualdade de concorrência;

5.  Reafirma que a revisão do Pacto de Estabilidade já permite fazer frente a situações de particular gravidade e que a consolidação financeira e os objectivos fixados nos planos de estabilidade e convergência continuam a ser essenciais para as perspectivas de recuperação e crescimento;

6.  Recorda a importância de uma abordagem coordenada ao nível europeu a fim de lutar contra a evasão e os paraísos fiscais (no interesse dos cidadãos, dos contribuintes e das contas públicas), sobretudo num momento em que a consolidação financeira e o nível da dívida pública correm o risco de ser afectados negativamente por intervenções públicas consideráveis a favor de importantes agentes financeiros e industriais;

7.  Sublinha que, no interesse dos cidadãos, dos contribuintes e dos orçamentos públicos, importa fazer com que qualquer intervenção e utilização dos recursos públicos para a defesa de organismos financeiros seja acompanhada de uma supervisão adequada, de melhoramentos efectivos na governação e na conduta empresarial da sociedade ou instituição, de limitações precisas para as remunerações dos dirigentes e de uma clara responsabilidade perante as autoridades públicas; entende que seria útil, nesse contexto, que a Comissão promovesse a introdução de orientações, a fim de garantir uma aplicação compatível e coordenada dos diversos planos nacionais;

8.  Pensa que as intervenções públicas maciças em vários Estados­Membros visando defender e apoiar o sector bancário e financeiro terão consequências óbvias para as finanças públicas e os rendimentos dos cidadãos; julga, pois, necessário que o ónus fiscal seja repartido de forma adequada e equitativa entre todos os contribuintes, o que implica, por um lado, sujeitar a uma tributação adequada todos os agentes financeiros e, por outro, prever uma diminuição gradual e incisiva da pressão fiscal sobre os salários médios e baixos e as pensões, com a aplicação de deduções fiscais, taxas de imposto revistas e ajustamento dos escalões de imposto à inflação, a fim de reduzir a pobreza, sem se limitar à sua forma mais extrema, favorecer o consumo e o crescimento da procura, respondendo de modo anticíclico à crise económica actual, que conduz à recessão;

9.  Salienta que as políticas macroeconómicas devem responder rapidamente e de forma coordenada, a fim de fazer frente aos riscos de recessão e de instabilidade financeira, e incita a Comissão e os Estados­Membros, em particular os da zona euro, a utilizarem de forma inteligente e unidireccional a flexibilidade do Pacto de Estabilidade, além de mecanismos anticíclicos adequados com o objectivo de operar as mudanças estruturais, uma afectação eficaz dos recursos públicos, uma requalificação da despesa pública e investimentos para o crescimento, em consonância com os objectivos de Lisboa, prestando especial atenção ao papel das pequenas e médias empresas;

10. Reafirma, neste contexto, a necessidade de uma abordagem comum, em particular na zona euro, sobre as políticas salariais que preveja aumentos salariais correspondentes à inflação efectiva e à produtividade, atendendo ao facto de as políticas fiscais e salariais constituírem alavancas poderosas e eficazes em relação à procura, bem como à estabilidade e ao crescimento económico;

11. Acolhe favoravelmente o aparecimento de áreas de decisões nas quais o Eurogrupo actua como (primeira) instância de coordenação política e económica para encontrar respostas rápidas e estratégias acordadas, tanto para reagir face à crise financeira, como para promover o relançamento de políticas macroeconómicas e de investimento comuns, com o objectivo de favorecer as perspectivas de crescimento, evitar consequências graves para as finanças públicas e para a estabilidade financeira da União Europeia e contribuir para um melhor equilíbrio entre as políticas económica e monetária no interior da União Europeia;

12. Considera útil a criação de um mecanismo obrigatório de consulta e coordenação entre a Comissão e os Estados­Membros, em particular os membros do Eurogrupo, antes da adopção de medidas económicas relevantes, sobretudo no caso de disposições destinadas a dar resposta à volatilidade dos preços da energia, das matérias-primas e dos géneros alimentícios;

A sustentabilidade das finanças públicas e a eficácia da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento

13. Considera que a sustentabilidade das finanças públicas constitui uma condição prévia e essencial, não somente para a estabilidade e o crescimento e para a definição das políticas macroeconómicas, sociais, ambientais e de emprego de cada Estado-Membro, mas também para a solidez da economia e do modelo social europeu intrínseco ao desenvolvimento da União Europeia;

14. Declara-se profundamente inquieto com as consequências directas da actual crise financeira mundial para a sustentabilidade e a qualidade das finanças públicas dos Estados­Membros; preocupa-se, em particular, com o impacto dessa crise na economia real e nas balanças de pagamentos dos novos Estados­Membros que não participam na zona do euro, os quais são afectados por uma sensível diminuição dos investimentos directos estrangeiros;

15. Insiste no facto de que o défice e a dívida pública têm um efeito negativo sobre o crescimento na medida em que limitam a margem de manobra dos Estados­Membros em período de crise; exorta os Estados­Membros a realizarem maiores esforços para consolidar os respectivos orçamentos e reduzir a dívida pública durante os períodos de crescimento, o que constitui uma condição prévia da boa saúde, da competitividade e da sustentabilidade da economia europeia; recorda também que esforços de redução do défice e da dívida pública mal concebidos – como os cortes indiscriminados nos investimentos públicos – têm consequências negativas para as perspectivas de crescimento a longo prazo;

16. Frisa que, face à nova situação internacional resultante da presente crise financeira e da recessão que já se começa a fazer sentir no emprego e no crescimento na zona do euro, a subida dos défices é dificilmente evitável; sugere, portanto, que os Estados­Membros dirijam mais a flexibilidade prevista pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) para estimular a recuperação da economia e o crescimento; chama a atenção para as implicações orçamentais da actual crise financeira e convida a Comissão a proceder à avaliação dos efeitos da utilização de fundos públicos para os planos de salvamento das instituições financeiras nacionais nas finanças públicas dos Estados­Membros; pede ainda à Comissão que examine os efeitos dos critérios do PEC no contexto actual, em que o crescimento económico é lento e diversos Estados­Membros se vêem face a perspectivas de recessão, e solicita uma avaliação dos efeitos do aumento do custo do crédito na dívida pública dos Estados­Membros;

17. Constata que o PEC revisto funciona adequadamente; considera que a sua vertente correctiva tem sido aplicada de forma satisfatória nos últimos anos e sublinha a importância da vertente preventiva como instrumento essencial para assegurar a sustentabilidade e a convergência das políticas orçamentais dos Estados­Membros, em especial dos que integram a zona do euro;

18. Partilha as observações da Comissão relativamente à importância da vertente preventiva do PEC, ao apoio e solicitação aos Estados­Membros e ao intercâmbio das melhores práticas; reconhece, em particular, que esta vertente se funda na aplicação de políticas orçamentais a médio prazo e na coordenação ao nível europeu, uma vez que uma actuação eficaz exige uma compreensão comum dos desafios de politica económica e orçamental na União Europeia e um forte empenhamento político para enfrentar tais desafios, com intervenções anticíclicas orientadas numa direcção comum;

19. Sublinha a importância dos objectivos de médio prazo (OMP) enquanto objectivo orçamental específico, vinculado às políticas económicas, fiscais e de rendimentos, que deve ser alcançado através do diálogo macroeconómico, adaptado à situação específica de cada Estado-Membro e declinado numa base plurianual; insta os Estados­Membros a reforçarem a credibilidade e a legitimidade dos OMP, tanto a nível nacional, mediante um maior envolvimento das instâncias governamentais, dos parlamentos nacionais e dos parceiros sociais (apropriação a nível nacional) como ao nível local, por intermédio das finanças públicas locais, através da definição de PEC e de OMP à escala regional que tenham em conta o impacto da despesa e dos investimentos públicos locais nas finanças públicas nacionais e nas perspectivas de crescimento dos diversos países;

20. Julga fundamental que haja coerência entre os programas orçamentais plurianuais e a elaboração e a execução dos orçamentos anuais; apela no sentido de um maior rigor por parte dos Estados­Membros na definição das previsões macroeconómicas e a uma maior coordenação na definição dos critérios, dos calendários e dos objectivos dos quadros de despesas plurianuais, tendo em vista uma maior eficácia e resultados mais positivos das políticas orçamentais e macroeconómicas ao nível europeu;

21. Observa que os Estados­Membros necessitam de reformas estruturais suplementares e uma maior disciplina orçamental, bem como de políticas orçamentais anticíclicas, com uma redução dos défices orçamentais em períodos de crescimento económico, a fim de estarem melhor preparados para enfrentar os choques negativos externos;

22. Acentua a importância de definir planos macroeconómicos para fazer frente aos choques externos (como a crise financeira do crédito de alto risco) que tenham em conta não apenas a situação na zona euro, como também na das economias da União Europeia em fase de recuperação do seu atraso;

As finanças públicas no centro de uma perspectiva económica mais vasta e mais completa

23. Recorda que o objectivo central de garantir finanças públicas sãs e consolidadas deverá ser definido com base nas obrigações do novo PEC e, ao mesmo tempo, nas perspectivas de desenvolvimento, crescimento e competitividade da Estratégia de Lisboa, que prescreve não só reformas estruturais, mas também uma estrutura das despesas públicas e da tributação que apoiem os investimentos (em capital humano, investigação e inovação, ensino e formação, incluindo o ensino superior, saúde, infra-estruturas, ambiente, segurança e justiça) e a redistribuição de rendimentos a fim de promover a coesão social, o crescimento e o emprego;

24. Sublinha que é importante que os objectivos em matéria de finanças públicas, definidos em função das orientações integradas do novo ciclo de Lisboa, integrem de forma coerente e orgânica os programas de estabilidade e convergência com os programas nacionais de reformas; está convicto de que o valor acrescentado de finanças públicas europeias sãs orientadas para o crescimento deve manifestar-se - em especial na zona do euro - através de uma política europeia de investimento público em infra-estruturas, definida e coordenada com base em objectivos comuns e partilhados, que possa ser financiada não só pelos orçamentos nacionais e (parcialmente) pelo orçamento da União Europeia, mas também por novos instrumentos de financiamento europeus (como as Euro-obrigações ou o Fundo Europeu de Investimento) destinados a apoiar o crescimento, a produtividade e a competitividade da União Europeia e da zona do euro no contexto internacional;

25. Considera útil a criação de um mecanismo obrigatório de consulta dos parlamentos nacionais, simultaneamente com a do Parlamento Europeu, para a definição coordenada dos Programas de Estabilidade e Convergência, segundo o PEC, e dos Programas Nacionais de Reforma, de acordo com as directrizes integradas de Lisboa, fazendo com que os mesmos sejam interligados e apresentados conjuntamente, possivelmente no Outono de cada ano;

26. Concorda com o facto de que as mutações demográficas acentuam a necessidade de reformas estruturais, em especial no que diz respeito aos regimes de pensão, ao sector da saúde e aos cuidados de longa duração, e assinala que seria demasiado redutor concentrar os esforços unicamente no envelhecimento da população (e na diminuição da taxa de natalidade), sem ter em conta o impacto da globalização, incluindo os imparáveis fluxos migratórios provenientes dos países terceiros, determinados não só por razões de ordem económica, mas também pelas situações de guerra e de catástrofe natural;

27. Assinala a importância das políticas de emprego e de inclusão social, adaptadas em função das gerações, do género e das pessoas, baseadas nos princípios da flexigurança e, por conseguinte, em intervenções proactivas destinadas a apoiar os salários e os rendimentos - através do diálogo social -, atribuindo um papel central ao aumento da produtividade, sem negligenciar as intervenções destinadas a proteger as pensões, na medida em que pensões demasiado baixas constituem não só um problema social, mas implicam também um aumento das despesas de segurança social a cargo das finanças públicas;

28. É de opinião que os mercados e os serviços financeiros, integrados nas políticas da Estratégia de Lisboa, devem ancorar-se na estabilidade financeira e em mecanismos de supervisão, como garantia de protecção contra repercussões negativas no crescimento e nas finanças públicas; exprime a sua preocupação com as informações sobre a utilização de derivados e novos instrumentos financeiros, sobretudo por parte de administrações locais, susceptíveis de afectar seriamente as comunidades locais;

29. Entende que seria necessário adoptar uma nova abordagem das finanças públicas, que seja sistemática e coordenada entre os Estados­Membros, em particular os da zona do euro, e que tenha como objectivo o apoio ao crescimento (e ao potencial de crescimento) económico a longo prazo, e como elemento central um quadro pluridimensional de definição e avaliação da qualidade das finanças públicas, que permita à economia europeia resistir aos choques externos, dar resposta aos desafios demográficos e da concorrência internacional e assegurar a equidade e a coesão social;

A qualidade das finanças públicas: receitas e despesas

30. Considera fundamental que os Estados­Membros se orientam para políticas de qualidade das finanças públicas, harmonizadas e definidas com base num método de avaliação que inclua indicadores e objectivos em cuja elaboração e definição serão associados o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais; considera que a proposta da Comissão é útil e preconiza um sistema de avaliação das políticas orçamentais que se concentre em certos aspectos específicos como a composição, a eficiência e a eficácia da despesa pública, a estrutura e a eficácia do sistema de receitas, a eficiência e a qualidade da administração pública, uma boa governação orçamental e um método de coordenação das políticas de qualidade das finanças públicas entre os Estados­Membros; deseja uma melhor comparabilidade dos orçamentos nacionais para responder aos objectivos citados;

31. Encoraja os Estados­Membros a adoptarem políticas de qualidade das finanças públicas, acompanhadas por um sistema de avaliação das políticas orçamentais – tal como a Performance-based budgeting (PBB) (orçamentação baseada no desempenho) (segundo o modelo da OCDE) – destinado a melhorar a qualidade da despesa pública mediante o reforço do vínculo entre a afectação dos recursos e os resultados; assinala que a orçamentação com base na perspectiva do género (gender budgeting) proporciona um bom exemplo de PBB, uma metodologia preconizada e promovida pelo Parlamento Europeu e posta em prática, com intensidades variáveis, à escala local e central em diversos Estados­Membros e que deve ser aplicada de forma mais coerente, incluindo a nível europeu; solicita à Comissão que desenvolva métodos, orientações e indicadores de PBB que permitam a comparabilidade e a convergência das políticas financeiras e macroeconómicas dos Estados­Membros, reconhecendo que isso implica um maior envolvimento e, por conseguinte, uma maior assunção de responsabilidades por parte de cidadãos informados e conscientes;

32. Saúda a reflexão iniciada pela Comissão sobre as modalidades de introdução dos conceitos de qualidade, eficácia e eficiência no sistema de receitas; considera que as reformas fiscais dos Estados­Membros apenas levarão a um maior crescimento se forem adaptadas às condições específicas do sistema institucional e administrativo, do sistema de produção e do mercado do trabalho de cada Estado-Membro (em especial, a taxa de emprego e a dimensão da economia paralela);

33. Recorda as disparidades entre os Estados­Membros em termos de pressão fiscal e de estrutura tributária; reconhece a dificuldade de conceber uma reforma homogénea da fiscalidade que permita um maior crescimento - vejam-se as vantagens (ampliação da base tributária) e os inconvenientes (enfraquecimento do princípio de progressividade) da passagem de uma tributação directa para uma tributação indirecta baseada no consumo; sublinha, contudo, que algumas medidas comuns de reforma fiscal podem melhorar notavelmente o grau de eficiência do regime de tributação e das receitas fiscais, aumentar o emprego, reduzir as distorções e potenciar o crescimento a nível europeu, designadamente:

- a adopção de bases de tributação mais largas (e de taxas de imposto menos elevadas) que permitem reduzir as distorções e aumentar as receitas,

- a redução da pressão fiscal sobre o trabalho graças a uma repartição mais equitativa da carga fiscal entre os diversos grupos de contribuintes; um reequilíbrio dos regimes de incentivo e de redução fiscal, bem como, em especial, uma deslocação para outros factores ou sectores,

34. Chama a atenção para o facto de as reformas fiscais destinadas a sanear as finanças públicas e a assegurar o crescimento, a eficiência, a simplificação, a eliminação das distorções, a luta contra a evasão, a fraude e os paraísos fiscais serão mais eficazes se forem empreendidas de forma coordenada e reforçada entre os Estados­Membros - em especial os da zona do euro - tendo em conta o potencial de desenvolvimento e competitividade do mercado interno;

35. Insiste no aspecto fundamental da composição da despesa pública orientada para o crescimento sustentável, sublinhando que a qualidade e a eficácia de investimentos em infra-estruturas e capital humano (dando a prioridade aos serviços de interesse geral e segundo uma identificação prévia das necessidades das pessoas e da composição da população e tendo em conta as políticas de género, bem como as transformações demográficas) contribuem para reforçar a produtividade e a competitividade da economia europeia; recorda que a pressão que o envelhecimento da população exerce sobre os serviços sociais e de saúde pode ser reduzida graças a investimentos na educação para a saúde; sublinha a necessidade de reorientar a despesa pública mediante uma reafectação das rubricas orçamentais para sectores favoráveis ao crescimento, uma utilização mais eficaz e mais eficiente dos recursos públicos e a criação de uma rede integrada que associe inteligentemente os sectores público e privado;

36. Chama a atenção para a necessidade da reforma e da modernização das administrações públicas - que constituem o elo central do sistema de despesas e receitas públicas - as quais devem ser inspiradas em critérios de eficácia, eficiência e produtividade, responsabilidade e avaliação dos resultados, adaptadas à estrutura da administração pública e das instituições nacionais e locais dos Estados­Membros e que tenham devidamente em conta as obrigações e as oportunidades ligadas ao funcionamento da União Europeia, garantindo que o sector público seja associado a orçamentos sãos e contribua para a competitividade da economia;

37. Salienta o papel central de uma boa governação orçamental, baseada num conjunto de regras e procedimentos destinados a definir a forma como os orçamentos públicos devem ser preparados, executados e supervisionados a médio prazo, tendo em conta a consolidação orçamental dos Estados­Membros e a requalificação da despesa pública, acompanhados de um método de análise do contexto (comunitário, nacional, local) e de uma definição de objectivos que inclua a avaliação de impacto, a priori e a posteriori, a verificação e a avaliação dos resultados, dos desempenhos e dos mecanismos de ajustamento em função da PBB; considera que as regras de governação orçamental dos Estados­Membros deverão ser homogeneizadas e contextualizadas, tanto quanto ao calendário como aos objectivos, em especial no interior da zona do euro; considera também que essas regras de governação orçamental deverão ser ligadas a uma governação económica, a fim de promover opções orçamentais, económicas e de investimento partilhadas, orientadas para um mesmo objectivo, a fim de reforçar a sua eficácia, de ter um efeito multiplicador e de obter resultados significativos, ainda mais necessários no contexto de fases económicas difíceis como a que se regista actualmente; considera que os planos de relançamento nacionais não coordenados correm o risco de se neutralizar; considera, nesse sentido, que os orçamentos nacionais devem ser elaborados a partir de perspectivas e análises conjunturais comuns;

38. Solicita à Comissão e aos Estados­Membros, com base nas orientações que precedem, que desenvolvam um mecanismo de coordenação com vista à supervisão e à avaliação da qualidade das políticas orçamentais dos Estados­Membros, estreitamente associado aos mecanismos do PEC e que aplique as orientações integradas da Estratégia de Lisboa, baseado num quadro sistemático de informação sobre a qualidade, na avaliação da qualidade das finanças públicas através de um sistema de PBB e no reexame periódico da qualidade das finanças públicas;

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39. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

  • [1]       JO C 74 E de 20.3.2008, p. 780.
  • [2]       JO C 304 E de 1.12.2005, p. 132.
  • [3]       JO C 175 E de 10.7.2008, p. 569.
  • [4]       JO C 314 E de 21.12.2006, p. 125.
  • [5]       Textos aprovados, P6_TA(2008)0057.
  • [6]       JO C 282 E de 6.11.2008, p. 422.
  • [7]       JO C 287 E de 29.11.2007, p.535.
  • [8]       JO C 263 E de 16.10.2008, p. 441.
  • [9]       JO C 74 E de 24.3.2004, p.746.
  • [10]     Textos aprovados, P6_TA(2008)0506.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O Pacto de Estabilidade e Crescimento revisto provou funcionar bastante bem. As experiências recentes e os futuros desafios sublinham contudo algumas questões que devem ser enfrentadas. Tendo em conta uma população em envelhecimento, resultando em particular em aumentos das despesas com a saúde e a protecção social, mas tendo também em conta as alterações climáticas e a globalização, os Estados­Membros devem realizar progressos em direcção a finanças públicas sustentáveis. Tal significa que os recursos existentes devem ser utilizados de maneira mais produtiva e eficaz. O relatório da Comissão sobre as finanças públicas na UEM 2007 e o seu relatório de 2008 suscitam muitos elementos e questões quanto a futuras melhorias na governança económica das finanças públicas, tanto a nível da UE quanto a nível nacional. Procede-se em seguida à sua resenha.

O enfoque do relatório da Comissão “Finanças públicas na UEM 2007” estava em assegurar a eficácia da vertente preventiva do pacto. Tendo em vista avaliar melhor as presunções macroeconómicas que estão subjacentes às projecções orçamentais, e sublinhar os riscos, a Comissão apontou para a necessidade de avançar em relação a uma avaliação económica mais ampla dos programas de estabilidade e convergência. Outra maneira de reduzir o desnível entre os planos orçamentais e os resultados consistiria em reforçar o vínculo entre os orçamentos nacionais e os programas de estabilidade e convergência. Em muitos casos, os programas de estabilidade e convergência tiveram pouco impacto sobre o processo orçamental nacional. Uma terceira pista relacionada com a questão é saber se, e de que forma, o orçamento anual se baseia num plano político a médio prazo. A este respeito, a prática dos Estados­Membros diverge. Em alguns países, foram introduzidos quadros nacionais a médio prazo no passado, que estão a funcionar bem; noutros, o único instrumento que coloca a política fiscal num contexto plurianual é o programa de estabilidade e convergência. O relatório do Conselho de Março de 2005, que constitui a base do Pacto reformado, põe em relevo a importância das disposições nacionais de governança fiscal enquanto complementos ao quadro da UE. Neste contexto, a atenção tem-se centrado nos últimos anos sobre a forma como as regras e os conselhos fiscais têm impacto sobre o desempenho fiscal dos Estados­Membros da UE. Alguns países da UE enfrentaram no passado dificuldades sistemáticas para respeitar os objectivos orçamentais a médio prazo definidos nos seus programas de estabilidade e convergência. O objectivo “”próximo do equilíbrio ou excedentário” do Pacto de Estabilidade e Crescimento original tornou-se, nesse países, um alvo móvel. Neste contexto, os ministros das finanças dos Estados­Membros da UE decidiram, no âmbito da reforma do Pacto de Estabilidade e Crescimento de 2005, tomar medidas concretas para reforçar a vertente preventiva do Pacto.

O relatório da Comissão "Finanças públicas na UEM 2008" centra-se na qualidade das finanças públicas. De acordo com esta análise, os Estados­Membros têm uma margem de manobra significativa para melhorar a qualidade das finanças públicas. Torna-se necessária uma abordagem global da política fiscal que melhore a qualidade das finanças públicas. A acção política pode ser mais favorável ao crescimento e à competitividade através de medidas que ajudem a aumentar a eficácia das despesas e dos sistemas de receitas. Em primeiro lugar, finanças públicas globais sãs continuam a ser o instrumento‑chave para uma política fiscal que conduza ao crescimento económico. Os países altamente endividados têm um crescimento a médio prazo significativamente mais baixo, e a acumulação de capital desempenha um papel menos significativo no crescimento do PIB devido aos efeitos relativos. Em segundo lugar, quando a administração pública se torna demasiado larga, tende a prejudicar o crescimento económico, em especial se estiver associada a uma elevada carga fiscal sobre o trabalho e o capital, e ao uso não eficiente dos recursos públicos. Em terceiro lugar, saber se certos tipos de despesas públicas são favoráveis ao crescimento depende em ampla medida da sua capacidade de corrigir falhanços do mercado e de fornecer bens públicos. Em quarto lugar, as estruturas de rendimento que limitam as distorções e desincentivos são tipicamente associadas a um crescimento mais elevado. Finalmente, conseguir resultados em todas estas frentes da qualidade das finanças públicas exige quadros de governança fiscal fortes. Para reforçar o foco sobre a qualidade das finanças públicas nas políticas orçamentais nacionais, a Comunicação da Comissão identificou alguns domínios de acção que assentam no Pacto de Estabilidade e Crescimento reformado e na Comunicação da Comissão sobre EMU@10. Estes domínios essenciais de acção são: relatórios mais sistemáticos e completos; inclusão de informações sobre rendimento nos procedimentos orçamentais; melhoria da eficácia dos sistemas fiscais; e instituição de uma revisão regular da qualidade das finanças públicas.

Ponto de vista da relatora. Para além das recomendações da Comissão, a relatora suscitou e desenvolveu aspectos específicos, sugestões e pedidos que são relevantes para as actuais discussões sobre a forma de melhorar a qualidade e o rendimento das finanças públicas na UE.

A análise conjunta do estado das finanças públicas ao longo dos dois últimos anos proporciona uma visão clara da intensidade e do alcance da mutação em curso, bem como do perigo concomitante de uma desaceleração da economia e do crescimento acompanhada de uma subida da taxa de inflação. As insuficiências do mercado, bem como as lacunas reguladoras e do sistema de supervisão exigem intervenções a cargo das finanças públicas, invertendo a perspectiva até agora prevalecente no sentido de uma transferência de responsabilidades do Estado para o mercado.

Não só de confirma, como talvez saia inclusivamente reforçado, o princípio segundo o qual é indispensável um sistema de finanças públicas sustentável e de qualidade não só para cada Estado a título individual, mas também para a robustez da economia e do modelo social europeu intrínseco ao desenvolvimento da União Europeia. A vertente correctiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento reformado proporcionou bons resultados, sendo actualmente conveniente reforçar a sua vertente preventiva, nomeadamente mediante a coordenação das intervenções, sobretudo na zona euro, mas não só, numa orientação contracíclica e sob a forma de iniciativas partilhadas e dirigidas para um só e mesmo objectivo. É necessário aumentar a apropriação nacional e definir o quadro e as obrigações a nível das finanças públicas locais, que geram preocupação devido à utilização de instrumentos de financiamento derivados e de novos instrumentos de financiamento por parte das administrações locais.

É igualmente importante que os Estados­Membros integrem o objectivo de médio prazo como objectivo específico de políticas económicas, orçamentais e fiscais adaptadas à sua realidade específica.

As finanças públicas devem constituir um elemento charneira numa perspectiva económica mais vasta e mais completa, estreitamente ligada às orientações integradas da Estratégia de Lisboa e assente no apoio ao investimento, sobretudo em capital humano, investigação e inovação, ensino e formação, incluindo o terceiro ciclo, saúde, infra-estruturas, ambiente, segurança e justiça. É necessário congregar esforços com vista à criação de uma verdadeira política europeia de investimento público em infra-estruturas, financiada designadamente por novos instrumentos financeiros como as Euro-obrigações ou o Fundo Europeu de Investimento.

No que diz respeito às transformações demográficas, é redutor concentrar os esforços no envelhecimento da população (e na diminuição da taxa de natalidade), tal como seria errado contar exclusivamente com o aumento da produtividade para proteger as populações do aumento do custo de vida, havendo que identificar também mecanismos de protecção das pensões.

A qualidade e a sustentabilidade das finanças públicas necessitam que seja dada a devida atenção tanto à vertente das receitas como à das despesas. No que se refere às receitas, é necessário alargar a base de tributação, mas sem, contudo, prejudicar o princípio da progressividade, e reduzir a pressão fiscal sobre o trabalho, nomeadamente deslocando a carga fiscal para outros factores e/ou sectores. Quanto às despesas, é necessário avaliar o contexto, as exigências e a composição da população, concedendo a devida a atenção às políticas em matéria de género, bem como às transformações demográficas. Mais do que visar uma redução generalizada e indiscriminada, deve apontar-se para uma reorientação da despesa, nomeadamente graças a uma reafectação das rubricas orçamentais e para a modernização das administrações públicas.

Tudo isso passa pela instauração de indicadores e de objectivos, bem como de um sistema de avaliação das políticas orçamentais que vinculem a afectação dos recursos aos resultados, inspirando-se numa metodologia já preconizada e promovida pelo Parlamento Europeu no âmbito do gender budgeting. Muitos são os elementos de uma boa governação orçamental, que deve partir de uma análise do contexto para chegar à avaliação de impacto, a priori e a posteriori, bem como às medidas de ajustamento. Aumentar-se-á assim a transparência, a comparabilidade dos dados e a acessibilidade das informações, incluindo por parte dos cidadãos, ao mesmo tempo que se reforçará a confiança e o sentido das responsabilidades.

Em consequência, a vossa relatora solicita à Comissão e aos Estados­Membros que desenvolvam mecanismos de coordenação com vista à supervisão e à avaliação das políticas orçamentais, que complementarão os previstos no Pacto de Estabilidade e Crescimento.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

11.12.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

29

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Zsolt László Becsey, Pervenche Berès, Sharon Bowles, Udo Bullmann, Manuel António dos Santos, José Manuel García-Margallo y Marfil, Donata Gottardi, Louis Grech, Benoît Hamon, Othmar Karas, Wolf Klinz, Christoph Konrad, Sirpa Pietikäinen, John Purvis, Bernhard Rapkay, Salvador Domingo Sanz Palacio, Olle Schmidt, Margarita Starkevičiūtė, Ieke van den Burg, Sahra Wagenknecht

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Mia De Vits, Alain Lipietz, Janusz Onyszkiewicz, Bilyana Ilieva Raeva, Theodor Dumitru Stolojan, Kristian Vigenin

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Michael Gahler, Monica Giuntini, Catiuscia Marini