RELATÓRIO sobre o projecto de decisão do Conselho que altera o Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias no que respeita ao regime linguístico aplicável aos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública da União Europeia
16.12.2008 - (13301/2008 – C6‑0348/2008 – 2008/0806(CNS)) - *
Comissão dos Assuntos Jurídicos
Relator: Costas Botopoulos
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o projecto de decisão do Conselho que altera o Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias no que respeita ao regime linguístico aplicável aos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública da União Europeia
(13301/2008 – C6‑0348/2008 – 2008/0806(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projecto do Conselho (13301/2008),
– Tendo em conta o segundo parágrafo do artigo 245.º do Tratado CE e o segundo parágrafo do artigo 160.º do Tratado Euratom, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C6‑0348/2008),
– Tendo em conta o artigo 51.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6‑0508/2008),
1. Aprova o texto do Conselho;
2. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto submetido a consulta;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
As disposições do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância relativas aos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública foram adoptadas em 12 de Outubro de 2005 e entraram em vigor em de 1 de Janeiro de 2006.
Contidas no Título V do Regulamento de Processo, as disposições aplicáveis são em larga medida idênticas às contidas no Título IV do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça. Todavia, diversamente deste último, o Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância não contém uma disposição relativa à língua de processo que deve ser utilizada na tramitação do recurso. Não existe, com efeito, uma disposição equivalente ao artigo 110.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça.
Em conformidade com o artigo 64.° do Estatuto, as regras relativas ao regime linguístico aplicável ao Tribunal de Justiça só podem ser alteradas segundo o procedimento previsto nos Tratados CE e CEEA para alterar o Estatuto, isto é, por decisão do Conselho deliberando por unanimidade após consulta do Parlamento Europeu e da Comissão.
A decisão do Conselho proposta tem por objecto introduzir no Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância uma disposição relativa à língua do processo no âmbito do recurso de decisões do Tribunal da Função Pública. A proposta consiste na introdução de um artigo semelhante ao artigo 110.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça. A disposição estipula que a língua do processo deve ser a da decisão do Tribunal da Função Pública objecto de recurso.
A Comissão foi consultada e emitiu um parecer favorável sobre o texto proposto.
O relator considera que a alteração é necessária, mas que se reveste apenas de carácter técnico. Por conseguinte, recomenda ao Parlamento que a aprove com a maior celeridade, em consonância com o desejo manifestado pelo Conselho.
PROCESSO
Título |
Regime linguístico aplicável aos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública da União Europeia |
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Referências |
13301/2008 – C6-0348/2008 – 2008/0806(CNS) |
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Data de consulta do PE |
7.10.2008 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
JURI 21.10.2008 |
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Relator(es) Data de designação |
Costas Botopoulos 3.11.2008 |
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Data de aprovação |
15.12.2008 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
13 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Bert Doorn, Monica Frassoni, Giuseppe Gargani, Othmar Karas, Klaus-Heiner Lehne, Manuel Medina Ortega, Francesco Enrico Speroni, Diana Wallis |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Costas Botopoulos, Jean-Paul Gauzès, Eva Lichtenberger, Georgios Papastamkos, Ieke van den Burg |
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Data de entrega |
16.12.2008 |
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