Relatório - A6-0509/2008Relatório
A6-0509/2008

RELATÓRIO sobre um projecto de alteração ao Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

16.12.2008 - (2008/2320(ACI))

Comissão dos Assuntos Constitucionais
Relator: Jo Leinen
(Processo simplificado – n.º 1 do artigo 43.º do seu Regimento)

Processo : 2008/2320(ACI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0509/2008
Textos apresentados :
A6-0509/2008
Debates :
Textos aprovados :

PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre um projecto de alteração ao Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

(2008/2320(ACI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1], e, nomeadamente, o seu ponto 25,

–   Tendo em conta a proposta da Comissão de um projecto de alteração do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (COM(2008)0834),

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos sobre um projecto de alteração do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a gestão financeira (A6‑0504/2008),

–   Tendo em conta o n.º 1 do artigo 120.º e o n.º 1 do artigo 43.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A6‑0509/2008),

A. Considerando que a Comissão dos Orçamentos recomenda a aprovação da alteração proposta do supramencionado Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006,

B.  Considerando que a alteração proposta não suscita quaisquer questões no que diz respeito aos Tratados e ao Regimento do Parlamento Europeu,

1.  Aprova a alteração do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a gestão financeira (2007-2013), anexa à presente decisão;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e o anexo ao Conselho e à Comissão, para informação.

  • [1]  JO C 139, 14.6.2006, p. 1.

ANEXO - PROJECTO DE ALTERAÇÃO DO ACORDO INTERINSTITUCIONAL DE 17 DE MAIO DE 2006, ENTRE O PARLAMENTO EUROPEU, O CONSELHO E A COMISSÃO, SOBRE A DISCIPLINA ORÇAMENTAL E A BOA GESTÃO FINANCEIRA

Bruxelas, 2.12.2008

COM(2008) 834 final

Projecto de alteração do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão

sobre a disciplina orçamental e boa gestão financeira

O Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão das Comunidades Europeias,

Considerando o seguinte:

(1)      A evolução recente dos preços dos bens alimentares e dos produtos de base constitui um motivo de preocupação, nomeadamente quanto ao seu impacto nos países em desenvolvimento. A Comissão propôs a criação de uma nova "Facilidade de resposta rápida ao aumento dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento"[1] e os dois ramos da autoridade orçamental, na reunião de concertação de 21 de Novembro de 2008, concordaram em disponibilizar parte do financiamento para esta facilidade a partir da reserva para ajudas de emergência.

(2)      Dado que o montante remanescente da reserva para ajudas de emergência de 2008 é insuficiente para cobrir as necessidades da facilidade alimentar, é necessário proceder ao seu reforço, a fim de permitir que a reserva contribua para o financiamento da facilidade alimentar.

(3)      A fim dar resposta a esta situação excepcional, a reserva para ajudas de emergência deve ser aumentada para 479 218 milhões de euros, a preços correntes, única e excepcionalmente para o ano de 2008.

(4)      Por conseguinte, o ponto 25 do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira deve ser alterado em conformidade.

concordaram no seguinte:

Ao ponto 25, primeiro parágrafo, é aditada a seguinte frase:

"Para o ano de 2008, este montante é excepcionalmente aumentado para 479 218 milhões de euros a preços correntes."

Feito em Bruxelas, em […]

Pelo Parlamento Europeu                     Pelo Conselho                  Pela Comissão

O Presidente                                          O Presidente                    O Presidente

PROCESSO

Título

Projecto de alteração ao Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

Referências

COM(2008)0834 – C6-0465/2008 – 2008/2320(ACI)

Data de apresentação ao PE

2.12.2008

Comissão competente quanto ao fundo

Data de comunicação em sessão

AFCO

15.12.2008

Relator(es)

  Data de designação

Jo Leinen

16.12.2008

 

Processo simplificado – Data da decisão

16.12.2008

Exame em comissão

16.12.2008

 

 

 

 

Data de aprovação

16.12.2008

Data de entrega

16.12.2008