RELATÓRIO sobre um projecto de alteração ao Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
16.12.2008 - (2008/2320(ACI))
Comissão dos Assuntos Constitucionais
Relator: Jo Leinen
(Processo simplificado – n.º 1 do artigo 43.º do seu Regimento)
PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre um projecto de alteração ao Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1], e, nomeadamente, o seu ponto 25,
– Tendo em conta a proposta da Comissão de um projecto de alteração do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (COM(2008)0834),
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos sobre um projecto de alteração do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a gestão financeira (A6‑0504/2008),
– Tendo em conta o n.º 1 do artigo 120.º e o n.º 1 do artigo 43.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A6‑0509/2008),
A. Considerando que a Comissão dos Orçamentos recomenda a aprovação da alteração proposta do supramencionado Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006,
B. Considerando que a alteração proposta não suscita quaisquer questões no que diz respeito aos Tratados e ao Regimento do Parlamento Europeu,
1. Aprova a alteração do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a gestão financeira (2007-2013), anexa à presente decisão;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e o anexo ao Conselho e à Comissão, para informação.
- [1] JO C 139, 14.6.2006, p. 1.
ANEXO - PROJECTO DE ALTERAÇÃO DO ACORDO INTERINSTITUCIONAL DE 17 DE MAIO DE 2006, ENTRE O PARLAMENTO EUROPEU, O CONSELHO E A COMISSÃO, SOBRE A DISCIPLINA ORÇAMENTAL E A BOA GESTÃO FINANCEIRA
Bruxelas, 2.12.2008
COM(2008) 834 final
Projecto de alteração do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão
sobre a disciplina orçamental e boa gestão financeira
O Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão das Comunidades Europeias,
Considerando o seguinte:
(1) A evolução recente dos preços dos bens alimentares e dos produtos de base constitui um motivo de preocupação, nomeadamente quanto ao seu impacto nos países em desenvolvimento. A Comissão propôs a criação de uma nova "Facilidade de resposta rápida ao aumento dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento"[1] e os dois ramos da autoridade orçamental, na reunião de concertação de 21 de Novembro de 2008, concordaram em disponibilizar parte do financiamento para esta facilidade a partir da reserva para ajudas de emergência.
(2) Dado que o montante remanescente da reserva para ajudas de emergência de 2008 é insuficiente para cobrir as necessidades da facilidade alimentar, é necessário proceder ao seu reforço, a fim de permitir que a reserva contribua para o financiamento da facilidade alimentar.
(3) A fim dar resposta a esta situação excepcional, a reserva para ajudas de emergência deve ser aumentada para 479 218 milhões de euros, a preços correntes, única e excepcionalmente para o ano de 2008.
(4) Por conseguinte, o ponto 25 do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira deve ser alterado em conformidade.
concordaram no seguinte:
Ao ponto 25, primeiro parágrafo, é aditada a seguinte frase:
"Para o ano de 2008, este montante é excepcionalmente aumentado para 479 218 milhões de euros a preços correntes."
Feito em Bruxelas, em […]
Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho Pela Comissão
O Presidente O Presidente O Presidente
- [1] COM (2008)0450 - 2008/0149(COD).
PROCESSO
Título |
Projecto de alteração ao Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira |
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Referências |
COM(2008)0834 – C6-0465/2008 – 2008/2320(ACI) |
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Data de apresentação ao PE |
2.12.2008 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
AFCO 15.12.2008 |
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Relator(es) Data de designação |
Jo Leinen 16.12.2008 |
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Processo simplificado – Data da decisão |
16.12.2008 |
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Exame em comissão |
16.12.2008 |
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Data de aprovação |
16.12.2008 |
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Data de entrega |
16.12.2008 |
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