Relatório - A6-0510/2008Relatório
A6-0510/2008

RELATÓRIO sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo ao regime comum de trocas comerciais para a ovalbumina e para a lactoalbumina (codificação)

17.12.2008 - (COM(2008)0488 – C6‑0334/2008 – 2008/0155(CNS)) - *

Comissão dos Assuntos Jurídicos
Relatora: Diana Wallis
(Codificação – Artigo 80.º do Regimento)

Processo : 2008/0155(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0510/2008
Textos apresentados :
A6-0510/2008
Debates :
Textos aprovados :

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo ao regime comum de trocas comerciais para a ovalbumina e para a lactoalbumina (codificação)

(COM(2008)0488 – C6‑0334/2008 – 2008/0155(CNS))

(Processo de consulta – codificação)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2008)0488),

–   Tendo em conta os artigos 26.º, 87.º a 89.º, 132.º e seguintes e 308.º do Tratado CE, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C6‑0334/2008),

–   Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos[1],

–   Tendo em conta os artigos 80.º e 51.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6‑0510/2008),

A. Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas,

1.  Aprova a proposta da Comissão, na redacção resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.

ANEXO: PARECER DO GRUPO CONSULTIVO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS DO PARLAMENTO EUROPEU, DO CONSELHO E DA COMISSÃO

 

 

 

GRUPO CONSULTIVO

DOS SERVIÇOS JURÍDICOS

Bruxelas, 31 de Outubro de 2008

PARECER

                                      À ATENÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

                                                              DO CONSELHO

                                                              DA COMISSÃO

Proposta de regulamento do Conselho relativo ao regime comum de trocas comerciais para a ovalbumina e para a lactoalbumina (codificação)

COM(2008)0488 de 29.7.2008 – 2008/0155(CNS)

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos, e, nomeadamente, o seu ponto 4, o Grupo Consultivo constituído por elementos dos serviços jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão reuniu-se em 8 e 23 de Setembro e em 16 de Outubro de 2008, a fim de analisar, entre outras, a proposta em epígrafe, apresentada pela Comissão.

Nessas reuniões[1], a análise da proposta de regulamento do Conselho que codifica o Regulamento (CEE) nº 2783/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, relativo ao regime comum de trocas comerciais para a ovalbumina e para a lactoalbumina, levou o Grupo Consultivo a observar, de comum acordo, o seguinte:

1) O texto existente do artigo 1.º do Regulamento (CEE) n.º 2783/75 deve ser retomado, substituindo a versão adaptada desse artigo que consta da proposta de codificação. Na sequência desta alteração, o artigo 1.º deve passar a ter a seguinte redacção:

"Artigo 1.º

Salvo disposição em contrário do presente regulamento, as taxas dos direitos da Pauta Aduaneira Comum são aplicáveis aos produtos seguintes:

Código NC

Designação das mercadorias

 

3502

Albuminas (incluídos os concentrados de várias proteínas de soro de leite, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminados e outros derivados das albuminas:

 

Ovalbumina:

ex

3502 11

– –

Seca:

 

3502 11 90

– – –

Outra (que não imprópria ou tornada imprópria para alimentação humana)

ex

3502 19

– –

Outra:

 

3502 19 90

– – –

Outra (que não imprópria ou tornada imprópria para alimentação humana)

ex

3502 20

Lactalbumina, incluídos os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite:

 

 

– –

Outra (que não imprópria ou tornada imprópria para alimentação humana)

 

3502 20 91

– – –

Seca (em folhas, escamas, cristais, pós, etc.)

 

3502 20 99

– – –

Outra

"

2) Observou‑se uma clara discrepância entre a versão inglesa do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento (CEE) n.º 2783/75, onde se lê “at the rate of duty laid down in Article 10”, e a versão francesa do mesmo número, onde se lê “au taux du droit prévu au tarif douanier commun”. Aparentemente, o erro encontra‑se na versão inglesa, pelo que esta deve ser corrigida. O Grupo Consultivo considera que todas as versões linguísticas do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento (CEE) n.º 2783/75 devem ser verificadas e que deve ser publicada uma corrigenda para a versão inglesa do número em causa, bem como para qualquer outra versão linguística que contenha o mesmo erro.

3) Observou‑se outra clara discrepância entre as versões inglesa e francesa do n.º 3 do artigo 4.º. Também neste caso devem ser verificadas todas as versões linguísticas e, provavelmente, haverá que publicar as corrigendas necessárias.

Após ter procedido à análise do texto, o Grupo Consultivo verificou, de comum acordo, que a proposta se limita efectivamente a uma codificação pura e simples, sem alteração do conteúdo, dos actos que são objecto da mesma.

C. PENNERA                                  J.-C. PIRIS                           C.-F.DURAND

Jurisconsulto                                     Jurisconsulto                          Director-Geral interino

  • [1]  O Grupo Consultivo dispunha de 22 versões linguísticas da proposta e trabalhou com base na versão inglesa, versão original do texto em discussão.

PROCESSO

Título

Regime comum de trocas comerciais para a ovalbumina e para a lactoalbumina (Versão codificada)

Referências

COM(2008)0488 – C6-0334/2008 – 2008/0155(CNS)

Data de consulta do PE

26.9.2008

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

JURI

9.10.2008

Relator(es)

       Data de designação

Diana Wallis

25.6.2008

 

 

Data de aprovação

15.12.2008

 

 

 

Data de entrega

17.12.2008