RELATÓRIO Contratos pré-comerciais: promover a inovação para garantir serviços públicos sustentáveis de alta qualidade na Europa
26.1.2009 - (2008/2139(INI))
Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores
Relator: Malcolm Harbour
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
Sobre contratos pré-comerciais: promover a inovação para garantir serviços públicos sustentáveis de alta qualidade na Europa
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 14 de Dezembro de 2007, intitulada “Contratos pré-comerciais: promover a inovação para garantir serviços públicos sustentáveis de alta qualidade na Europa” (COM(2007)0799) (a “comunicação da Comissão”),
– Tendo em conta a Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços[1],
– Tendo em conta a Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais[2],
– Tendo em conta a comunicação interpretativa da Comissão sobre a aplicação do direito comunitário em matéria de contratos públicos e de concessões às parcerias público-privadas institucionalizadas (PPPI)[3],
– Tendo em conta todas as regras de concorrência aplicáveis ao auxílio estatal e aos direitos de propriedade intelectual,
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 21 de Dezembro de 2007, intitulada “Uma iniciativa em prol dos mercados-piloto na Europa” (COM(2007)0860), e a consulta lançada pela Comissão sobre a criação de redes de contratos públicos destinadas a apoiar esta iniciativa,
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 25 de Junho de 2008, intitulada “”Think small first” – Um “Small Business Act” para a Europa” (COM(2008)0394), e o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 25 de Junho de 2008, relativo ao código europeu de boas práticas como facilitador do acesso das PME a contratos públicos, (SEC(2008)2193),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 13 de Setembro de 2006, intitulada “O conhecimento em acção: uma estratégia alargada para a UE no domínio da inovação” (COM(2006)0502) e a resolução do Parlamento Europeu de 24 de Maio de 2007[4],
– Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão de 23 de Fevereiro de 2007 intitulado “Guide on dealing with innovative solutions in public procurement: 10 elements of good practice” (SEC(2007)0280),
– Tendo em conta o relatório do Grupo Independente de Peritos em I&D e Inovação intitulado “Criar uma Europa Inovadora”[5] (o relatório Aho),
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões intitulado “Contratos pré-comerciais: promover a inovação para garantir serviços públicos sustentáveis de alta qualidade na Europa[6],
– Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, bem como da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0018/2009),
A. Considerando que a Estratégia de Lisboa insta os Estados-Membros a aumentarem o investimento em investigação e desenvolvimento para 3% do PIB, um compromisso essencial para impulsionar a inovação e a economia baseada no conhecimento,
B. Considerando que o relatório Aho identificou os contratos públicos como instrumentos estratégicos para a concretização deste objectivo,
C. Considerando que a Comissão e os Estados-Membros têm de ajudar a desenvolver a capacidade técnica necessária à melhor aplicação das recomendações inscritas na comunicação da Comissão,
D. Considerando que não estão actualmente disponíveis instrumentos que permitam à Comissão promover projectos-piloto de contratos pré-comerciais, e que a iniciativa é da competência exclusiva dos Estados-Membros,
1. Saúda a comunicação da Comissão e apoia o modelo de contratos pré-comerciais assente na partilha de riscos e benefícios como um dos motores de inovação;
2. Apoia o relatório Aho, em particular a ideia de que os Estados-Membros devem utilizar os contratos públicos para impulsionar a procura de produtos inovadores, melhorando, em simultâneo, a qualidade e a acessibilidade dos serviços públicos;
3. Observa que, a despeito dos numerosos programas europeus de investigação, os resultados ainda não foram explorados pelos poderes públicos através dos concursos públicos;
4. Nota a atenção dedicada aos contratos pré-comerciais, em particular nos EUA, na China e no Japão, que estão a explorar activamente uma série de instrumentos políticos públicos, como, por exemplo, o projecto de avaliação do desempenho das aquisições no domínio da defesa (Defence Acquisitions Performance Assessment – DAPA) nos EUA;
5. Considera que os contratos pré-comerciais constituem uma forma ainda pouco explorada de impulsionar um crescimento induzido pela inovação na UE, com um potencial significativo para a promoção de serviços públicos de alta qualidade e acessibilidade, por exemplo nos domínios da saúde e dos transportes, bem como para enfrentar os desafios sociais das alterações climáticas, da energia sustentável e do envelhecimento da população;
6. Lamenta que muitas entidades públicas desconheçam o potencial dos contratos pré-comerciais e não ajam ainda como “clientes inteligentes”;
7. Considera que só será possível concretizar os excelentes benefícios desta iniciativa se as entidades adjudicantes incluírem a inovação nos objectivos do seu programa de contratos;
8. Nota que os contratos pré-comerciais podem ser utilizados ao abrigo do enquadramento legal das Directivas 2004/17/CE e 2004/18/CE, que excluem os serviços de investigação do seu âmbito de aplicação[7] à excepção daqueles cujos resultados se destinam exclusivamente à entidade adjudicante, desde que a prestação de serviços seja totalmente remunerada pela referida entidade;
9. Insta os Estados-Membros a examinarem a legislação nacional para assegurarem que as entidades públicas não ficam limitadas nos contratos pré-comerciais por transposições inexistentes, incorrectas ou desnecessariamente complexas das isenções relevantes e por requisitos de adjudicação nacionais e modelos contratuais desnecessariamente elaborados;
10. Assinala, não obstante a abordagem distinta adoptada nos contratos pré-comerciais, que cumpre, de qualquer modo, aplicar bons princípios em matéria de contratos, nomeadamente a transparência e a competitividade, a fim de garantir que soluções finais integradas satisfaçam as necessidades dos consumidores;
11. Manifesta-se favorável à comunicação da Comissão, a qual integra uma base conceptual que poderá reger os contratos pré-comerciais e a sua concretização, embora considere existirem algumas lacunas quanto à aplicação concreta do procedimento proposto, nomeadamente, ao nível local e regional;
12. Considera, no que se refere aos poderes locais e regionais, não existir ainda informação suficiente sobre os obstáculos que se mantêm para a concretização da aplicação dos contratos pré-comerciais a fim de promoverem soluções verdadeiramente inovadoras e úteis para as suas populações;
13. Insta a Comissão e os Estados-Membros a trabalharem em conjunto para assegurarem que as entidades adjudicantes locais e regionais e outras entidades separadas da administração central desenvolvem os conhecimentos técnicos necessários à execução de contratos inovadores;
14. Insta a Comissão e os Estados-Membros a disponibilizarem, às autoridades locais e regionais contratantes, orientações e instrumentos de formação sobre como utilizar os contratos pré-comerciais na área da investigação e do desenvolvimento;
15. Saúda, por isso, a iniciativa da Comissão de financiar o intercâmbio de boas práticas e a formação no domínio dos contratos pré-comerciais, prevista no programa de trabalho relativo a 2009 do Sétimo Programa-Quadro;
16. Enaltece o supracitado documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre 10 elementos de boas práticas para soluções inovadoras em contratos públicos e saúda as actividades mais alargadas da iniciativa Pro Inno Europe de apoio à inovação; insta a Comissão a elaborar um guia de boas práticas semelhante para os contratos pré-comerciais;
17. Considera que os contratos pré-comerciais têm um potencial muito grande para funcionar como um passo no sentido da inovação neste domínio, mas reconhece que é necessário que haja competências especializadas em matéria de contratos públicos e que os Estados-Membros, em parceria com empresas, universidades e centros de formação, patrocinem actividades de formação para o desenvolvimento de ferramentas de gestão;
18. Solicita às Direcções-Gerais competentes da Comissão que cooperem entre si para elaborar um manual completo, facilmente compreensível mas juridicamente inatacável, em todas as línguas oficiais, com exemplos práticos de casos que mostrem como é que os princípios jurídicos relevantes podem ser aplicados correctamente na prática, em particular, para o uso das pequenas e médias empresas (PME) e as entidades adjudicadoras;
19. Insta a Comissão a incluir no manual, em especial, exemplos práticos da partilha de riscos e benefícios de acordo com as condições de mercado; considera, além disso, que os direitos de propriedade intelectual devem ser conferidos às empresas que participam num contrato pré-comercial, já que os Estados Unidos e o Japão trabalham com base neste modelo, o que encoraja numerosas empresas a participar nos processos de contrato pré-comercial;
20. Nota, em particular, a importância, para o êxito dos contratos pré-comerciais, do desenvolvimento da partilha de riscos e benefícios de acordo com as condições do mercado, bem como da salvaguarda dos direitos de propriedade intelectual das empresas participantes;
21. Insta os Estados-Membros e a Comissão a identificarem, na política de inovação, desafios públicos de médio a longo prazo que possam ser resolvidos através de soluções tecnológicas desenvolvidas no âmbito dos contratos pré-comerciais; entende que essas soluções poderiam incluir concursos para trabalhos de concepção e concursos financiados, como o concurso de veículos sem condutor (“Driverless Vehicle Challenge”) dos EUA;
22. Considera que a transferência de conhecimentos entre universidades tecnologicamente inovadoras, centros de investigação e autoridades contratantes constituem parte integrante de contratos pré-comerciais bem sucedidos;
23. Assinala que as agências europeias inovadoras, como a VINNOVA, na Suécia, a Tekes, na Finlândia, a Senternovem, nos Países Baixos, e a Innovation Norway, desempenham um importante papel na transferência de conhecimentos entre clientes potenciais e investigadores; observa que, ao promoverem a cooperação entre as partes envolvidas na investigação e desenvolvimento, encorajam o recurso a contratos pré-comerciais; incentiva, por conseguinte, os Estados-Membros a examinarem o funcionamento destas agências como indicador de referência para as suas próprias actividades;
24. Assinala a importância das Plataformas Tecnológicas da UE ao propiciarem um quadro para a definição das prioridades da investigação e desenvolvimento e relacionarem as inovações prontas para exploração com as necessidades dos consumidores potenciais; assinala, igualmente, que as Plataformas Tecnológicas podem alinhar o desenvolvimento inicial do mercado das novas tecnologias com as necessidades das autoridades públicas; exorta, por conseguinte, a Comissão a assegurar uma melhor participação das Plataformas Tecnológicas nos contratos pré-comerciais;
25. Saúda a iniciativa “mercado-piloto” (LMI) da Comissão como um forte catalisador da utilização de contratos pré-comerciais em apoio da inovação, com vista ao desenvolvimento de mercados de escala fundamentais, notando, em particular, a iniciativa de utilizar as redes de contratos públicos para apoiar a LMI;
26. Saúda os esforços da Comissão no sentido de melhorar o acesso aos contratos públicos para as PME da UE através do código europeu de boas práticas do “Small Business Act”;
27. Saúda a clarificação da Comissão de que os contratos pré-comerciais podem ser realizados pelas entidades adjudicantes em todas as fases de desenvolvimento e de introdução de um novo produto ou serviço, e não apenas para efeitos de investigação fundamental; nota que esta abordagem global encoraja o acesso das PME aos contratos públicos;
28. Congratula-se com o facto de a proposta da Comissão clarificar o papel das autoridades públicas no respeitante à promoção da investigação e desenvolvimento ao incentivo à inovação através das suas actividades no domínio dos contratos; salienta que as políticas dos Estados-Membros em matéria de contratos não devem ser demasiado prescritivas, uma vez que os contratos pré-comerciais podem ser praticamente organizados de diferentes modos visando o ajustamento a projectos e necessidades específicas, observando, simultaneamente, a regulamentação comunitária;
29. Considera que o conceito de contrato pré-comercial é importante, mas receia que não consiga atrair as PME, a não ser que se compreenda claramente como é que o contrato pré-comercial funciona, particularmente num contexto transfronteiriço; assinala que o princípio-chave do contrato pré-comercial - nomeadamente que a autoridade pública não conserva todos os benefícios resultantes da investigação e do desenvolvimento, mas que cada empresa retém os direitos de propriedade no que se refere às novas ideias que gera - garante a segurança jurídica e a protecção das ideias para as empresas participantes;
30. Reconhece que as PME podem beneficiar dos contratos pré-comerciais através de partilha de riscos (tendo em conta que a sua capacidade de investimento é mais limitada), de crescimento progressivo (em tamanho e em experiência) em cada fase do processo de investigação e desenvolvimento, bem como do processo de concurso simplificado comparativamente ao processo tradicional de apresentação de candidaturas;
31. Insta a Comissão a consolidar estas estratégias numa única política de contratos públicos destinada a encorajar a inovação através de contratos públicos, de contratos pré-comerciais, do desenvolvimento de mercados pioneiros e do crescimento das PME através de contratos públicos;
32. Considera que, enquanto partes integrantes de uma estratégia consolidada de promoção da inovação através de contratos pré-comerciais, as campanhas públicas criariam um ambiente mais propício a que as entidades adjudicatárias investissem mais em actividades tendentes a encorajar a inovação com rentabilidade a mais longo prazo; apoia, a este respeito, as oportunidades de criação de redes entre entidades públicas locais, regionais e nacionais no que respeita aos contratos pré-comerciais;
33. Considera que os contratos pré-comerciais podem funcionar mais eficazmente, se existirem incentivos suficientes para que as autoridades públicas explorem os mercados da investigação e do desenvolvimento e para que os fornecedores participem nos projectos públicos; nota, por conseguinte, que os incentivos financeiros são extremamente importantes para a utilização de contratos pré-comerciais e que já existem em alguns Estados-Membros, onde uma entidade central pode cobrir uma parcela substancial das despesas com o primeiro contrato pré-comercial;
34. Considera que, no âmbito dos programas da Comunidade destinados a estimular a inovação, deve ser colocada a hipótese de atribuir incentivos financeiros a entidades públicas em toda a UE para que estas celebrem contratos pré-comerciais conjuntos relativos a tecnologia inovadora em mercados pioneiros e que devem ser analisados outros domínios de interesse europeu comum;
35. Nota que estes projectos-piloto da Comunidade beneficiariam de uma revisão automática da Comissão e da ampla divulgação de experiências práticas e de cláusulas contratuais que permitam aos adquirentes ter referências sólidas, as quais podem também vir a ser utilizadas num guia de boas práticas;
36. Identifica a necessidade de um projecto-piloto europeu no contexto do contrato pré-comercial para mostrar, por exemplo, uma abordagem de implementação que assegure a máxima segurança jurídica e protecção das empresas, em especial das PME que, por definição, são as partes mais fracas em comparação com as entidades adjudicantes e as grandes empresas implicadas geralmente na contratação pública.
37. Nota que o reforço dos contratos pré-comerciais continua a ser uma de várias formas de os Estados-Membros elevarem a sua aposta na inovação e na investigação; insta, por isso, os Estados-Membros a promoverem a inovação assegurando a participação de todas as partes interessadas, incluindo universidades, instituições de investigação e outros organismos envolvidos na promoção do desenvolvimento económico, a fim de imbuir as entidades públicas de um espírito inovador; considera que este espírito empreendedor deve ser integrado numa estratégia coerente em prol da investigação e da inovação;
38. Recomenda à Comissão e aos Estados-Membros que, a fim de encorajar a concorrência, promovam a utilização de sistemas electrónicos de contratação e de procedimentos dinâmicos para facilitar o processo de contratação pré-comercial;
39. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
- [1] JO L 134 de 30.4.2004, p. 114.
- [2] JO L 134 de 30.4.2004, p. 1.
- [3] JO C 91 de 12.4.2008, p. 4.
- [4] JO C 102 E de 24.4.2008, p. 455.
- [5] http://ec.europa.eu/invest-in-research/pdf/2006_aho_group_report_pt.pdf
- [6] JO C 325 de 19.12.08, p. 44.
- [7] Alínea f) do artigo 16.º da Directiva 2004/18/CE e alínea e) do artigo 24.º da Directiva 2004/17/CE.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Introdução
Os contratos pré-comerciais são uma forma específica de o sector público adjudicar I&D, com vista a impulsionar a inovação para assegurar serviços públicos sustentáveis de alta qualidade na Europa. Esta abordagem tem de ser encarada no quadro de uma estratégia de inovação mais ampla para a UE, que sublinhe a importância dos contratos públicos para o reforço das capacidades da União em matéria de inovação e que melhore os serviços públicos para os cidadãos europeus.
A Europa enfrenta desafios sociais importantes, nos domínios da saúde, da sustentabilidade, do envelhecimento e da segurança. Algumas das melhorias necessárias são tecnologicamente tão exigentes que não existem ainda no mercado soluções comercialmente estáveis, ou as soluções existentes apresentam deficiências que justificam mais I&D. Os serviços públicos precisam de novos equipamentos para efectuar investigação médica de ponta, para reduzir o consumo de energia em edifícios públicos, bem como para proteger os seus cidadãos de ameaças à segurança sem terem de invadir a sua privacidade. Os contratos pré-comerciais podem ajudar a preencher esta lacuna entre a oferta e a procura no sector público.
São exemplos de soluções inovadoras e indutoras de mudanças na nossa vida surgidas na sequência de contratos de I&D a tecnologia IP (Internet Protocol), o GPS, a computação de elevado desempenho e inovações essenciais nas tecnologias dos semicondutores. Nos EUA, os contratos públicos de I&D permitiram às autoridades públicas criar novos mercados para aplicações de biotecnologia e de nanotecnologia. O sector público norte-americano gasta 50 mil milhões de dólares por ano em contratos de I&D, um montante que é 20 vezes superior ao da Europa e que representa aproximadamente metade do diferencial global de investimento em I&D entre os Estados Unidos e a Europa. Assim, os contratos pré-comerciais foram identificados como um dos instrumentos políticos cruciais para ajudar o sector público europeu a enfrentar grandes desafios públicos proporcionando, ao mesmo tempo, uma excelente oportunidade à UE de reforçar a sua base inovadora.
A comunicação da Comissão fornece orientações sobre a utilização das regras da UE para estimular a inovação através de contratos públicos na Europa no sector da I&D. Por exemplo, reflecte sobre a possibilidade de elaborar disposições que promovam uma política de contratos de I&D competitiva mas que não incluam auxílio estatal, sobre a melhor forma de usar DPI em benefício dos contratos pré-comerciais, e sobre a melhor utilização dos contratos de I&D, incluindo a partilha de riscos.
Havia, no passado, uma significativa falta de sensibilização relativamente às formas de optimizar os contratos de I&D na UE. A prática corrente na UE deriva do desenvolvimento exclusivo, que permite ao comprador público reservar todos os resultados e benefícios do desenvolvimento de um produto para sua utilização exclusiva. Assim, as empresas que tenham desenvolvido um produto ou um serviço para um organismo público não podem voltar a utilizá-lo para outros eventuais clientes. Isto originou a fragmentação do mercado, obstáculos financeiros à organização de concursos para soluções concorrentes e falta de empenho das entidades públicas em contratos inovadores. Por outro lado, os contratos pré-comerciais permitem uma abordagem aos contratos de I&D que envolve partilha de riscos e benefícios, sem constituírem necessariamente auxílio estatal. Mais ainda, permitem o desenvolvimento rentável de soluções inovadoras. Assim, a comunicação da Comissão sobre contratos pré-comerciais oferece um exemplo de como as entidades públicas podem celebrar contratos inovadores em observância das directivas relativas a contratos públicos e das regras relativas ao auxílio estatal, e de como se pode criar incentivos significativos à celebração de contratos inovadores para as empresas e para as entidades públicas.
Não existe nenhum orçamento obrigatório na UE para os contratos de I&D: nos termos do Sétimo Programa-Quadro, a Comissão não pode financiar Estados-Membros que pretendam iniciar projectos de I&D em conjunto através de concursos e, nos termos do PCI, a Comissão não pode financiar contratos promovidos por vários Estados-Membros para desenvolvimentos na fase de I&D, pelo que nem o PCI nem o Sétimo Programa-Quadro podem ser utilizados para lançar projectos-piloto de contratos pré-comerciais. O relator pretende, por isso, destacar esta situação e apelar à Comissão para que explore novas acções políticas no próximo período de programação para apoiar os contratos pré-comerciais.
Observações gerais sobre os contratos pré-comerciais
A resolução do Parlamento Europeu, de Junho de 2007, sobre os problemas específicos na transposição e execução da legislação relativa a contratos públicos encoraja um recurso mais generalizado a contratos pré-comerciais na UE. O relator saúda a comunicação da Comissão relativa ao conceito de contrato pré-comercial e acredita que esta abordagem vai ajudar as entidades públicas a superar desafios sociais fundamentais e a contribuir para o desenvolvimento da base inovadora da Europa.
O relator entende que os contratos pré-comerciais proporcionam oportunidades significativas às PME, tanto no sector dos contratos públicos como no que respeita ao seu desenvolvimento e à sua experiência em geral. Os contratos pré-comerciais são automaticamente mais acessíveis às PME do que os contratos públicos comerciais tradicionais e mais extensos. Os contratos públicos pré-comerciais que se enquadram nas isenções aplicáveis às directivas relativas aos contratos públicos beneficiam as empresas mais pequenas que normalmente não cumprem os requisitos dos contratos públicos comerciais tradicionais. Para além disso, a abordagem faseada proporcionada pelos contratos pré-comerciais permite que as tarefas e os orçamentos cresçam a par da dimensão e da experiência de uma pequena empresa em expansão. A partilha de riscos e benefícios, que coloca os direitos de comercialização do lado das empresas participantes e não do lado das entidades públicas, também proporciona às PME a oportunidade de revender a outros clientes após o termo do contrato pré-comercial. Assim sendo, deve reconhecer-se que os contratos pré-comerciais servem e desenvolvem o importante princípio “think small first” (pensar primeiro nas pequenas empresas).
O relator chama também a atenção para a necessidade de dar formação aos adjudicadores sobre como gerir a inovação nos contratos públicos. A gestão de contratos pré-comerciais é uma actividade altamente especializada que requer formação adequada. No domínio dos produtos prontos a serem comercializados, as aptidões necessárias vão-se acumulando com a experiência geral. No entanto, quando os bens e serviços se baseiam em novos produtos inovadores, é necessário conhecimento tecnológico para ajudar as partes envolvidas durante o processo inerente aos contratos pré-comerciais. Assim sendo, a utilização prática de contratos pré-comerciais deve ser vista em conjunção com as aptidões e a experiência existentes.
A comunicação da Comissão reconhece também que, embora os contratos pré-comerciais se adeqúem naturalmente a serviços da administração pública de grande dimensão, como os da saúde e da defesa, se as autoridades locais e regionais aderirem aos contratos pré-comerciais, é importante criar redes transeuropeias. Assim sendo, a fim de ajudar as autoridades locais a tirarem o máximo partido dos contratos pré-comerciais, devem ser criadas ligações entre Estados-Membros para partilha de experiências e de recursos.
Neste contexto, os contratos pré-comerciais proporcionam uma oportunidade importante às entidades públicas de melhorarem os seus serviços e à UE no seu conjunto de melhorar a sua base inovadora. A Europa tem de desenvolver soluções exigentes para enfrentar os problemas exigentes com que a UE se confronta, e os contratos pré-comerciais devem ser reconhecidos como um dos vários instrumentos políticos a utilizar para fazer face a este desafio.
PARECER da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (5.11.2008)
dirigido à Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores
sobre os contratos pré-comerciais: promover a inovação para garantir serviços públicos sustentáveis de alta qualidade na Europa
(2008/2139(INI))
Relatora de parecer: Anni Podimata
SUGESTÕES
A Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia insta a Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Congratula-se com a Comunicação da Comissão; considera que os contratos pré‑comerciais podem ser muito benéficos para a inovação e oferecer serviços públicos modernos e de alta qualidade na União Europeia;
2. Observa que, a despeito dos numerosos programas europeus de investigação, os resultados ainda não foram explorados pelos poderes públicos através dos concursos públicos;
3. Insta a Comissão a elaborar orientações ou a fornecer esclarecimentos suplementares sobre certos aspectos deste processo, nomeadamente disposições relativas aos auxílios estatais e à propriedade intelectual, a fim de criar um ambiente transparente e estável para os poderes públicos e as empresas;
4. Pede aos EstadosMembros que honrem o seu compromisso de investir 3% do PIB na investigação e desenvolvimento (I&D), 2% dos quais a cargo do sector privado, enquanto elemento essencial para o reforço da inovação na UE e para o desenvolvimento da economia do conhecimento;
5. Prevê que os contratos pré‑comerciais virão a ter um papel muito especial para fazer face aos grandes desafios socioeconómicos para os quais a União Europeia terá de preparar uma abordagem estratégica, como é o caso da transição para uma sociedade sustentável, eficiente em termos energéticos e com um baixo nível de emissões de carbono, que serviria de instrumento valioso para ajudar os governos e as empresas a alcançar os objectivos em matéria de alterações climáticas;
6. Convida a Comissão a explorar as opções políticas que existem ao nível da UE, incluindo incentivos financeiros susceptíveis de encorajar os poderes públicos de toda a União Europeia a realizar conjuntamente projectos de contratação pré‑comercial em domínios de interesse comum;
7. Convida os EstadosMembros e a Comissão a promover a participação das pequenas e médias empresas em processos de contratação pré‑comercial;
8. Chama a atenção para o valioso papel que as universidades e os institutos de investigação desempenham no domínio da I&D; congratular-se-ia, portanto, com a sua participação nos contratos pré‑comerciais.
9. Recomenda à Comissão e aos Estados-Membros que, a fim de encorajar a concorrência, promovam a utilização de sistemas electrónicos de contratação e de procedimentos dinâmicos para facilitar o processo de contratação pré-comercial.RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
4.11.2008 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
36 0 3 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Jerzy Buzek, Giles Chichester, Pilar del Castillo Vera, Den Dover, Lena Ek, Nicole Fontaine, Adam Gierek, David Hammerstein, Rebecca Harms, Erna Hennicot-Schoepges, Mary Honeyball, Romana Jordan Cizelj, Pia Elda Locatelli, Eugenijus Maldeikis, Reino Paasilinna, Atanas Paparizov, Aldo Patriciello, Francisca Pleguezuelos Aguilar, Anni Podimata, Miloslav Ransdorf, Vladimír Remek, Herbert Reul, Amalia Sartori, Andres Tarand, Patrizia Toia, Nikolaos Vakalis, Adina-Ioana Vălean, Dominique Vlasto |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Ivo Belet, Daniel Caspary, Zdzisław Kazimierz Chmielewski, Juan Fraile Cantón, Robert Goebbels, Gunnar Hökmark, Eija-Riitta Korhola, Pierre Pribetich, Esko Seppänen, Silvia-Adriana Ţicău, Vladimir Urutchev |
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PARECER da Comissão dos Assuntos Jurídicos (5.11.2008)
dirigido à Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores
Contratos pré-comerciais: promover a inovação para garantir serviços públicos sustentáveis de alta qualidade na Europa
(2008/2139(INI))
Relator de parecer: Aloyzas Sakalas
SUGESTÕES
A Comissão dos Assuntos Jurídicos insta a Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Considera que o conceito de contrato pré-comercial é importante, mas receia que não consiga atrair as pequenas e médias empresas, a não ser que se compreenda claramente como é que o contrato pré-comercial funciona, particularmente num contexto transfronteiriço; assinala que o princípio-chave do contrato pré-comercial - nomeadamente que a autoridade pública não conserva todos os benefícios resultantes da I&D, mas que cada empresa retém os direitos de propriedade no que se refere às novas ideias que gera - garante a segurança jurídica e a protecção das ideias para as empresas participantes;
2. Identifica a necessidade de um projecto-piloto europeu no contexto do contrato pré-comercial para mostrar, por exemplo, uma abordagem de implementação que assegure a máxima segurança jurídica e protecção das empresas, em especial das pequenas e médias empresas que, por definição, são as partes mais fracas em comparação com as entidades adjudicantes e as grandes empresas implicadas geralmente na contratação pública.
3. Solicita às Direcções-Gerais competentes da Comissão que cooperem entre si para elaborar um manual completo, facilmente compreensível mas juridicamente inatacável, em todas as línguas oficiais, com exemplos práticos de casos que mostrem como é que esses princípios jurídicos podem ser aplicados correctamente na prática, em particular, para o uso das pequenas e médias empresas e as entidades adjudicadoras.
4. Insta a Comissão a incluir no manual, em especial, exemplos práticos da partilha de riscos e benefícios de acordo com as condições de mercado; considera, além disso, que os direitos de propriedade intelectual devem ser conferidos às empresas que participam no contrato pré-comercial, já que os Estados Unidos e o Japão trabalham com base neste modelo, o que encoraja numerosas empresas a participar nos processos de contrato pré-comercial.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
4.11.2008 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
25 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Carlo Casini, Titus Corlăţean, Bert Doorn, Monica Frassoni, Giuseppe Gargani, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Neena Gill, Othmar Karas, Klaus-Heiner Lehne, Katalin Lévai, Antonio López-Istúriz White, Antonio Masip Hidalgo, Hans-Peter Mayer, Manuel Medina Ortega, Aloyzas Sakalas, Francesco Enrico Speroni, Diana Wallis, Jaroslav Zvěřina, Tadeusz Zwiefka |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Sharon Bowles, Eva Lichtenberger, Rareş-Lucian Niculescu, Georgios Papastamkos, József Szájer, Jacques Toubon, Renate Weber |
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RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
22.1.2009 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
35 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Cristian Silviu Buşoi, Charlotte Cederschiöld, Janelly Fourtou, Evelyne Gebhardt, Martí Grau i Segú, Malcolm Harbour, Christopher Heaton-Harris, Iliana Malinova Iotova, Alexander Graf Lambsdorff, Kurt Lechner, Toine Manders, Nickolay Mladenov, Catherine Neris, Zita Pleštinská, Karin Riis-Jørgensen, Zuzana Roithová, Heide Rühle, Leopold Józef Rutowicz, Christel Schaldemose, Andreas Schwab, Eva-Britt Svensson, Marianne Thyssen, Bernadette Vergnaud, Barbara Weiler |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Emmanouil Angelakas, Wolfgang Bulfon, Colm Burke, Giovanna Corda, Brigitte Fouré, Joel Hasse Ferreira, Filip Kaczmarek, Othmar Karas, Olle Schmidt |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
Jean-Pierre Audy, Michel Teychenné |
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