Relatório - A6-0019/2009Relatório
A6-0019/2009

RELATÓRIO sobre o Relatório Anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) em 2007, apresentado ao Parlamento Europeu nos termos do ponto 43 da Parte G do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006

26.1.2009 - (2008/2241(INI))

Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Jacek Saryusz-Wolski
PR_INI_art112-1

Processo : 2008/2241(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0019/2009
Textos apresentados :
A6-0019/2009
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o Relatório Anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) em 2007, apresentado ao Parlamento Europeu nos termos do ponto 43 da Parte G do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006

(2008/2241(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o artigo 21.º do Tratado da União Europeia,

–   Tendo em conta o Relatório Anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da Política Externa e de Segurança Comum (PESC), apresentado ao Parlamento Europeu nos termos do ponto 43 da Parte G do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006[1],

–   Tendo em conta a Estratégia Europeia de Segurança (EES) aprovada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003,

–   Tendo em conta as suas Resoluções de 14 de Abril de 2005[2], 2 de Fevereiro de 2006[3], 23 de Maio de 2007[4] e 5 de Junho de 2008[5] sobre o Relatório Anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da Política Externa e de Segurança Comum (PESC),

–   Tendo em conta o n.º 1 do artigo 112.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A6‑0019/2009),

A. Considerando que uma definição clara dos interesses comuns da União é essencial para alcançar os objectivos da acção externa da União e, em particular, da sua Política Externa e de Segurança Comum (PESC),

B.  Considerando que, sempre que falou a uma só voz, a UE gozou de grande autoridade, conseguiu resultados concretos e exerceu considerável influência sobre o curso dos acontecimentos, uma influência proporcional ao seu poder económico,

C. Considerando que a PESC, que assenta agora numa vasta gama de instrumentos operacionais consolidados, está a entrar numa nova fase, marcada por uma ênfase crescente no pensamento estratégico e por prioridades de acção claramente definidas,

D. Considerando que, para melhorar a eficácia e a consistência da sua acção na cena mundial, a UE necessita, acima de tudo, dos instrumentos de política externa previstos no Tratado de Lisboa; que, não obstante, todas as possibilidades práticas oferecidas pelos actuais Tratados, aliadas a uma forte vontade política, devem ser utilizadas para reforçar a coerência institucional da acção externa da UE,

Princípios

1.  Reitera que a PESC deve assentar e ser norteada pelos valores que a União e os seus Estados-Membros defendem, nomeadamente a democracia, o Estado de direito e o respeito da dignidade da pessoa humana, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, bem como o fomento da paz e de um multilateralismo eficaz;

2.  1- A. Salienta que a UE deverá utilizar a PESC para lutar pelos interesses comuns dos seus cidadãos, incluindo o seu direito a viver em paz e segurança num ambiente limpo e a dispor de um acesso diversificado a recursos vitais como a energia;

3.  Está firmemente convencido de que a União Europeia só pode ter impacto se falar a uma só voz, se dotar dos meios adequados, continuar a reforçar a sua cooperação com as Nações Unidas, e se possuir a forte legitimidade democrática que resulta do controlo informado por parte do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais, actuando aos respectivos níveis e de acordo com os seus mandatos; considera, neste contexto, que os membros das comissões dos assuntos externos e da defesa dos parlamentos nacionais dos Estados-Membros devem ser convidados pelo Parlamento Europeu a reunir-se com o mesmo regularmente a fim de examinarem, através de instrumentos analíticos e metodológicos adequados, os principais desenvolvimentos da PESC; entende que deverão ser envidados novos esforços com vista a aumentar a consciencialização dos cidadãos europeus no que respeita à PESC;

Aspectos orçamentais

4.  Lamenta o facto de o orçamento da PESC estar seriamente subfinanciado e lembra que, para ser credível e responder às expectativas dos cidadãos da UE, a PESC deve dispor de recursos consentâneos com os seus objectivos e com as suas metas específicas;

5.  Congratula-se com a realização regular de reuniões de consulta no âmbito da PESC entre o Parlamento Europeu e a Presidência do Conselho, nos termos do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[6]; salienta, contudo, que essas reuniões deveriam ser entendidas como uma oportunidade para a troca de opiniões sobre as necessidades futuras, as acções previstas no campo da PESC e as estratégias de médio e longo prazo da UE em países terceiros

6.  Expressa o seu desejo de obter mais informações do Conselho sobre as actividades financiadas pelo orçamento desta Instituição, ou através do mecanismo ATHENA e, em especial, sobre a forma como essas dotações complementam o financiamento das acções PESC a cargo do orçamento da UE;

7.  Solicita que o orçamento da PESC seja totalmente transparente para a autoridade orçamental e de quitação; reitera as suas preocupações quanto à prática de transporte das dotações não utilizadas ao abrigo do capítulo relativo à PESC, e solicita à Comissão que faculte, em tempo útil, ao Parlamento toda a informação pertinente sobre esta prática financeira, na medida em que a maior parte destas missões da PESC, sem falar da Missão de Observação da UE (EUMM) na Geórgia, ou da Missão da UE para o Estado de Direito (EULEX) no Kosovo, revestem grande sensibilidade política e inscrevem-se em crises amplamente publicitadas;

Relatório anual do Conselho sobre a PESC 2007

8.  Nota, com satisfação, que, pela primeira vez, o relatório do Conselho refere sistematicamente as resoluções aprovadas pelo Parlamento Europeu; lamenta, contudo, que o Conselho não encete um diálogo substantivo sobre as perspectivas avançadas pelo Parlamento, nem refira essas resoluções em documentos operacionais, como acções comuns ou posições comuns;

9.  Considera que, em vez de se limitar a enumerar exaustivamente as actividades desenvolvidas, o relatório anual do Conselho deveria constituir uma oportunidade para estabelecer com o Parlamento Europeu um diálogo com vista a desenvolver uma abordagem mais estratégica da PESC, baseada na identificação dos principais desafios, e a definir prioridades e objectivos de acção futura;

10. Insta, por conseguinte, o Conselho a reconsiderar as bases gerais e o formato específico do relatório, a fim de garantir que este inclui uma avaliação aprofundada da política da União em relação aos países terceiros ou blocos regionais e da resposta da União a crises humanitárias e de segurança, bem como propostas específicas para acção futura;

Uma nova agenda transatlântica

11. Considera que os próximos meses proporcionarão uma oportunidade única para a UE elaborar, com a nova administração dos Estados Unidos, uma agenda transatlântica que abranja questões estratégicas de interesse comum, como uma nova ordem mundial, mais inclusiva e mais eficaz, baseada em organizações multilaterais mais fortes, a crise financeira, a criação de um novo conjunto de instituições euro-atlânticas e de um mercado transatlântico global e aprofundado, as medidas necessárias para fazer face às alterações climáticas, a segurança energética, a situação no Médio Oriente, no Irão e no Afeganistão, a luta contra o terrorismo e a criminalidade organizada, a não proliferação e o desarmamento nucleares, bem como os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;

Aspectos horizontais da PESC

12. Considera que a PESC deve continuar a pôr em destaque a defesa dos direitos humanos, a promoção da paz e da segurança tanto nos países vizinhos da Europa como a nível mundial, o apoio ao multilateralismo eficaz e a defesa do direito internacional, a luta contra o terrorismo, a não proliferação de armas de destruição maciça e o desarmamento, as alterações climáticas e a segurança energética, na medida em que estas questões constituem grandes desafios e, por conseguinte, vão directamente ao encontro das preocupações dos cidadãos europeus;

13. Insta o Conselho a seguir com determinação as recomendações formuladas pelo Parlamento relativamente ao desenvolvimento de uma política europeia externa comum da energia, nomeadamente promovendo a coesão da União nas negociações quer com países fornecedores de energia quer com países de trânsito, defendendo os interesses comuns da UE, desenvolvendo uma diplomacia eficaz no domínio da energia, voltando-se para mecanismos mais eficazes para responder a situações de crise e, por último, assegurando a diversificação das fontes de abastecimento de energia e a sua utilização sustentável, bem como promovendo as energias renováveis;

14. Congratula-se com o facto de a actual revisão da Estratégia Europeia de Segurança(EES) ter em conta os novos desafios em matéria de segurança, a saber, a segurança energética, as alterações climáticas e a cibersegurança, e visar melhorar a qualidade da aplicação da própria estratégia; toma boa nota, neste contexto, do debate lançado pelo Conselho, o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais dos Estados-Membros sobre o futuro da segurança europeia; salienta que, longe de visar uma arquitectura radicalmente nova, estes debates, a que estão associados a UE, a Rússia, os EUA e países membros da OSCE não pertencentes à UE, em vez de procurar uma arquitectura totalmente nova, deveria articular-se em toro das realizações e dos valores da União Europeia, tal como definidos no artigo 11º do Tratado da União Europeia e consagrados tanto na Acta Final de Helsínquia quanto na Carta de Paris;

15.  Observa ainda que a guerra na Geórgia confirma tanto a necessidade de continuar a desenvolver, no âmbito da revisão da EES, uma diplomacia preventiva da UE, apoiada em instrumentos adequados de prevenção das crises, nomeadamente do Instrumento de Estabilidade, planos de emergência e um financiamento fiável a longo prazo, como a obrigação de mobilizar plenamente as aptidões e a experiência da União na gestão de catástrofes e crises,

Principais preocupações da UE em matéria de segurança

Balcãs Ocidentais

16. Recorda que a consolidação do Kosovo com base no seu novo estatuto é fundamental para estabilizar a a situação nos Balcãs Ocidentais; congratula-se, por isso, com o consenso logrado no Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 26 de Novembro de 2008, que permitiu alargar a missão EULEX a todo o Kosovo, e insta o Conselho, em cooperação com a missão das Nações Unidas no Kosovo, a criar relações de trabalho transparentes e a assegurar uma transmissão de poderes fluida entre as duas missões no domínio do Estado de direito; exorta a missão EULEX a obter resultados rápidos em matéria de luta contra a criminalidade organizada e de julgamento dos acusados de crimes de guerra; expressa o seu apoio ao trabalho desenvolvido pelo Representante Especial da União Europeia no Kosovo e exorta-o a prosseguir o seu mandato, a promover um espírito de cooperação pragmática entre as autoridades de Pristina e Belgrado, no interesse das comunidades sérvias que vivem no Kosovo;

17. Reitera que o objectivo visado pela União Europeia na Bósnia e Herzegovina continua a ser assegurar um Estado estável, pacífico e multi-étnico, que entrou irreversivelmente na via da adesão à União; encoraja os líderes políticos da Bósnia e Herzegovina a aplicarem o acordo celebrado em 8 de Novembro de 2008, a fim de satisfazer quanto antes os objectivos e condições que , tendo sido fixados pelo Conselho de Implementação da Paz, ainda não foram alcançados, tendo em vista a transição do Gabinete do Alto Representante para o Gabinete do Representante Especial da União Europeia em meados de 2009; manifesta a sua preocupação face a uma eventual retirada da intervenção da comunidade internacional na Bósnia e Herzegovina; entende, efectivamente, que o envolvimento internacional só poderá terminar com o pleno acordo das autoridades bósnias e uma vez que a Bósnia e Herzegovina seja, finalmente um Estado estável, dotado de instituições que funcionem correctamente;

Parceria Oriental

18. Reitera a sua convicção de que os incentivos para a realização de reformas por parte dos países parceiros na Política Europeia de Vizinhança (PEV) têm de ser reforçados e entende que a recente crise no Sul do Cáucaso demonstrou claramente a necessidade de uma mais forte presença da União Europeia nos países seus vizinhos de Leste; em consequência, apoia a abordagem seguida pela Comissão na sua Comunicação sobre uma Parceria Oriental, que visa o estabelecimento de uma vasta zona de comércio livre aprofundada, a eliminação progressiva de todos os entraves à livre circulação de pessoas (incluindo, por último, um regime de isenção de vistos) e a realização de formas de cooperação em todos os aspectos da segurança, em especial a segurança energética; é da opinião de que a Parceria Oriental e a Cooperação na região do Mar Negro deveriam reforçar-se mutuamente, tendo em vista criar um espaço de paz, segurança, estabilidade e respeito pelo princípio da integridade territorial; considera que esta parceria deveria ir de par com a duplicação da assistência financeira da UE e uma forte dimensão política, da qual a EURONEST - assembleia parlamentar paritária composta por deputados do Parlamento Europeu e dos parlamentos dos países vizinhos - deve ser parte integrante;

19. Apoia a decisão do Conselho no sentido de restabelecer relações com as autoridades da Bielorrússia, mantendo embora o diálogo com todas as forças democráticas do país, desde que as autoridades bielorrussas respondam positivamente a esta proposta realizando progressos concretos em termos de respeito pelos valores democráticos, pelo Estado de direito, pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais; considera que, nesta base, deve ser desenvolvida uma cooperação progressiva, baseada numa condicionalidade estrita, que integre gradualmente a Bielorrússia na Parceria Oriental; insta a Comissão e o Conselho a adoptarem quanto antes medidas eficazes para facilitar os procedimentos de obtenção de vistos por parte de cidadãos bielorrussos e, em especial reduzir o custo da sua entrada no Espaço Schengen;

Geórgia

20. Felicita a Presidência francesa do Conselho pelo facto de ter permitido à União Europeia desempenhar um papel-chave no termo das hostilidades na Geórgia; insta a União, em especial o seu Representante Especial, a defender o princípio da integridade territorial da Geórgia e o respeito pelas minorias empenhando-se em encontrar uma solução que preveja mecanismos eficazes para o regresso, em condições de segurança, dos refugiados das pessoas deslocadas internamente e para uma vigilância efectiva da segurança nas regiões em causa;

21. Exorta o Conselho a insistir na implementação cabal do acordo de cessar-fogo e a assegurar que os observadores poderão ter acesso sem reservas a todas as zonas afectadas pelo conflito, em cumprimento do mandato da EUMM; confere a maior importância ao facto de ser regularmente e plenamente informado sobre os relatórios elaborados pela EUMM;

22. Considera que a UE deve acompanhar de perto outros potenciais conflitos nesta região vizinha da União Europeia e envidar os maiores esforços para os solucionar, designadamente estabelecendo contactos e abrindo canais de comunicação com todos os actores regionais relevantes; salienta, a este respeito, que seria oportuno estabelecer uma estreita cooperação com a Turquia;

Rússia

23. Está persuadido de que a parceria da UE com a Rússia deve basear-se numa estratégia coerente e num claro compromisso de ambas as partes no sentido de agirem no pleno respeito do direito internacional e dos seus acordos bilaterais e multilaterais; saliente, em conformidade com as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 1 de Setembro e de 15 e16 de Outubro de 2008, que a Rússia deve respeitar os compromissos que assumiu ao assinar os acordos de 12 de Agosto e de 8 de Setembro de 2008; está convicto, por conseguinte, que a normalização das relações UE-Rússia implica que este país permita que os observadores internacionais acompanhem a situação na Ossétia do Sul e na Abcásia e observe escrupulosamente os termos do plano em seis pontos; é igualmente de opinião que qualquer parceria estratégica implica que sejam respeitados os valores da democracia, do respeito pelos direitos humanos e do Estado de direito; exorta o Conselho a colocar esses valores no cerne das negociações em curso com vista a um novo acordo de parceria e cooperação;

Médio Oriente

24. Lamenta a degradação da situação no Médio Oriente e o pesado tributo em vidas humanas pago pela população civil no conflito armado na Faixa de Gaza, fenómenos agravados pela inexistência de progressos substanciais na procura da paz; adverte para a iminência da expiração do prazo acordado na Conferência de Annapolis; e está convicto do valor-acrescentado que uma cooperação transatlântica reforçada pode constituir para o processo de Annapolis; considera que a União Europeia está vocacionada para desempenhar um papel político forte e visível na região, proporcional aos recursos financeiros que disponibilizou, designadamente para responder à grave crise humanitária que atinge a Faixa de Gaza; solicita ao Conselho que prossiga os seus esforços tendo em vista obter um cessar-fogo permanente na Faixa de Gaza, em conformidade com a resolução 1860 (2009), do Conselho de Segurança das nações Unidas, permitindo deste modo que sejam encetadas negociações de paz entre Israel e o povo palestiniano, em coordenação com vários actores regionais; insta o Conselho a estudar todas as possibilidades de promoção de uma paz duradoura na região, inclusivamente a criação de uma missão PESD (Política Europeia de Segurança e Defesa);

25. Saúda a intenção do Conselho de renovar o mandato da Missão de Polícia da União Europeia nos territórios palestinianos e considera que é necessário consolidar esforços no sentido de reforçar o Estado de direito e a capacidade de policiamento; toma nota, por outro lado, da decisão do Conselho de alargar o mandato da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia em Rafa, bem como da sua firme intençjão e vontade de reactivar essa missão; considera que esta determinação deverá traduzir-se em iniciativas concretas no sentido de restabelecer a liberdade de circulação nos territórios palestinianos;

União para o Mediterrâneo

26. Está satisfeito com os progressos realizados na Cimeira Ministerial EUROMED em Marselha, no que respeita à definição do enquadramento institucional da União para o Mediterrâneo; é de parecer que os direitos da pessoa humana e as questões de paz, segurança e desenvolvimento na região do Mediterrâneo não podem ser examinadas isoladamente; salienta que o diálogo político e cultural, as relações económicas, a gestão dos fluxos migratórios, as políticas ambientais e a segurança - nomeadamente a luta contra o terrorismo - devem constituir os grandes eixos da Agenda Euromediterrânica; exorta a Comissão e o Conselho a atribuírem à Turquia, neste contexto, um papel significativo e adequado na União para o Mediterrâneo; considera que a Assembleia Parlamentar Euromediterrânica deve ser integrada na estrutura da União para o Mediterrâneo enquanto dimensão parlamentar;

Médio Oriente

27. Está convicto de que a UE deverá reforçar as suas relações com o Iraque e, em cooperação com o Governo iraquiano e as Nações Unidas, apoiar o processo de desenvolvimento das instituições democráticas, o reforço do Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, e incentivar o processo de reconciliação, não só em território iraquiano, mas também entre o Iraque e os seus vizinhos; congratula-se com o alargamento da missão EUJUST LEX e com os progressos realizados na elaboração do que constitui o primeiro acordo de comércio e cooperação de sempre entre a UE e o Iraque;

28. Convida a UE a estreitar e aprofundar as relações com o Irão que, na certeza de que essas relações deverão abarcar, para além da vertente nuclear, a cooperação comercial e energética e a estabilidade regional , sem esquecer a boa governação e o respeito dos direitos humanos;

29. Considera que a UE deve encorajar uma nova abordagem da questão afegã e actuar em coordenação com a nova Administração dos EUA para abrir caminho a negociações entre o Governo afegão e os elementos que estejam dispostos a aceitar a Constituição e a renunciar à violência; faz notar que a assistência prestada deverá centrar-se mais no Estado de direito, na boa governação, em serviços essenciais, (nomeadamente na área da saúde) e ao desenvolvimento económico e rural, inclusivamente através da promoção de verdadeiras alternativas à produção de ópio;

30. Está preocupado com a deterioração da situação de segurança no Afeganistão; recorda que é urgente ultrapassar os obstáculos institucionais e melhorar a cooperação entre a UE e a NATO para facilitar o trabalho da Missão de Polícia da União Europeia no Afeganistão (EUPOL); considera que a UE e os Estados Unidos deveriam coordenar de forma mais eficaz as suas iniciativas respectivas no sentido de uma reforma da polícia; saúda o compromisso assumido pelos Estados-Membros da UE no sentido de aumentar os efectivos da EUPOL e solicita que sejam mobilizados quanto antes; entende que o êxito da operação assume uma importância fulcral para o futuro da aliança transatlântica e que, nesta óptica, todos os Estados-Membros da UE deveriam ter uma maior participação nas operações de estabilização no Afeganistão;

África

31. Solicita ao Conselho que alargue o seu programa a favor de África, por forma a incluir um número de políticas mais amplo do que actualmente, e a erigi-lo em prioridade para a acção externa da UE;

32. Considera que o apoio concedido pela UE às Nações Unidas no Leste do Chade continua a ser uma peça fundamental de uma solução regional para o Darfur; assinala que a EUFOR Chade irá reduzir as suas actividades, tal como previsto, e transmitir as suas operações a uma missão liderada pela ONU; insta o Conselho a facilitar uma transição harmoniosa e a avaliar, de forma coordenada, a forma como a UE pode assistir o sobrecarregado Departamento de Operações de Manutenção da Paz na organização da missão das Nações Unidas;

33. Está seriamente preocupado com a situação humanitária catastrófica na Somália; insta a UE a estudar de que forma poderá, em estreita cooperação com a União Africana, ajudar as Nações Unidas a encontrar rapidamente uma resposta para as questões de segurança assim como para os problemas humanitários e políticos; chama a atenção para a crescente ameaça que representa a pirataria ao largo da costa da Somália e saúda, neste contexto, a decisão tomada pela UE no sentido de lançar uma operação marítima no âmbito da PESC;

34. Está preocupado com a intensificação da violência e o alargamento do conflito na República Democrática do Congo (RDC), que poderá originar uma grave crise humanitária; apela a todas as partes, incluindo as tropas governamentais, para que cessem a violência indiscriminada e as violações de direitos humanos contra as populações civis, retomem as negociações de paz lançadas em Goma e Nairobi e aprovem o programa adoptado pela Assembleia Nacional da RDC; considera que o envolvimento da UE na RDC deverá ir para além da assistência técnica prestada pela EUSEC RD Congo (Missão de aconselhamento e assistência da União Europeia em matéria de reforma do sector da segurança na RDC) e pela EUPOL RD Congo(Missão de Polícia da União Europeia), e que deverá traduzir-se na concessão de um apoio concreto à missão de manutenção da paz da ONU, que até à data se tem revelado incapaz de pôr cobro à violência;

Ásia

35. Congratula-se com o abrandamento inequívoco da tensão na zona do estreito de Taiwan e com o diálogo em curso entre Pequim e Taipé no que se refere às interacções bilaterais e a uma participação útil de Taiwan nas organizações internacionais; apoia energicamente a declaração do Conselho, de 19 de Setembro de 2008, que reitera o seu apoio à participação de Taiwan nas instâncias especializadas multilaterais, e em especial a concessão a este país do estatuto de observador quando a adesão não é possível;

América Latina

36. Recorda a proposta apresentada na sua Resolução de 15 de Novembro de 2001 sobre uma Associação Global e uma Estratégia Comum para as relações entre a União Europeia e a América Latina[7], reiterada subsequentemente nas suas Resoluções de 27 de Abril de 2006[8] e de 24 de Abril de 2008[9], aprovadas na perspectiva das Cimeiras União Europeia- América latina-Caraíbas, de Viena e de Lima, com vista à elaboração de uma Carta Euro-Latino-Americana para a Paz e a Segurança que, com base na Carta das Nações Unidas, permitisse acções e iniciativas conjuntas tanto políticas e estratégicas como em matéria de segurança; convida o Conselho e a Comissão a tomarem medidas concretas com vista à realização deste ambicioso objectivo;

37. Congratula-se com os esforços empreendidos para a conclusão de acordos de associação bi-regionais na América Latina, os primeiros acordos desta natureza que a União Europeia se dispõe a concluir;

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38. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Secretário-Geral da NATO, ao Presidente em exercício da OSCE, ao Presidente da Assembleia Parlamentar da OSCE, ao Presidente do Comité de Ministros do Conselho da Europa e ao Presidente da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.

  • [1]  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
  • [2]  JO C 33 E de 9.2.2006, p. 573.
  • [3]  JO C 288 E de 25.11.2006, p. 59.
  • [4]  JO C 102 E de 24.4.2008, p. 309.
  • [5]  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0254.
  • [6]  JO C 139, de 14.06.2006, p. 1
  • [7]  JO C 140E, de 13.06.2002, p.569.
  • [8]  JO C 296E, de 6.12.2006, p. 123.
  • [9]  Textos aprovados nesta data, JP6_TA(2008)0177.

PARECER da Comissão dos Orçamentos (11.12.2008)

dirigido à Comissão dos Assuntos Externos

sobre o relatório anual (2007) do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da Política Externa e de Segurança Comum (PESC)
(2008/2241(INI))

Relator: Valdis Dombrovskis

SUGESTÕES

A Comissão dos Orçamentos insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.   Congratula-se com a realização regular de reuniões de consulta no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) entre o Parlamento Europeu e a Presidência do Conselho, nos termos do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1] (AII de 17 de Maio de 2006); salienta, contudo, que essas reuniões não deveriam destinar-se apenas a manter o Parlamento informado acerca das actuais missões da PESC, mas deveriam ser vistas também como uma oportunidade para o intercâmbio de opiniões sobre as necessidades futuras, as acções previstas no campo da PESC e as estratégias de médio e longo prazo da UE em países terceiros; entende que a rede dinâmica e extensa construída pelo Parlamento Europeu com países terceiros constitui um meio válido de avaliação das potenciais necessidades no quadro da PESC;

2.   Convida, por conseguinte, o Conselho a adoptar uma abordagem mais ampla, abrangente e voltada para o futuro nas reuniões com o Parlamento Europeu, nos termos do n.º 43 do AII de 17 de Maio de 2006;

3.   Lamenta, a este respeito, que o relatório anual sobre a PESC não contenha elementos prospectivos, como estipulado no AII de 17 de Maio de 2006, e exorta o Conselho a ajustar o enquadramento dos próximos relatórios anuais a fim de estimular e enriquecer devidamente o debate interinstitucional sobre a PESC;

4.   Deseja receber da parte do Conselho mais informação sobre as acções financiadas pelo seu orçamento e, particularmente, sobre a forma como estas dotações complementam as necessidades de financiamento para as acções da PESC;

5.   Solicita que o orçamento da PESC seja totalmente transparente para a autoridade orçamental e de quitação; reitera as suas preocupações quanto à prática de transporte das dotações não utilizadas ao abrigo do capítulo relativo à PESC, consideradas pela Comissão como receitas afectadas, e exorta a Comissão a proporcionar ao Parlamento toda a informação pertinente sobre esta prática financeira em particular; insta a Comissão a apresentar um relatório que contenha esclarecimentos sobre o princípio da universalidade e o artigo 18.º do Regulamento Financeiro, bem como sobre as receitas afectadas e as verbas transitadas, executadas ou previstas; propõe que esta questão seja examinada de forma mais aprofundada nas reuniões regulares de consulta sobre a PESC;

6.   Está ciente de que, nos termos do artigo 23.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[2] (Regulamento Financeiro), a Comissão poderá transferir dotações entre títulos no âmbito do Capítulo relativo à PESC, devendo essa flexibilidade ser assegurada para facilitar uma reacção rápida a situações de crise em países terceiros; considera, no entanto, que a Comissão poderá melhorar a transparência e, por conseguinte, o controlo democrático relativamente à PESC, informando o Parlamento em tempo útil sobre as transferências internas, especialmente tendo em conta que a maioria destas missões da PESC, para não falar da EUMM na Geórgia ou da EULEX no Kosovo, revestem uma natureza política delicada e dão resposta a crises bem conhecidas.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

11.12.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

15

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Richard James Ashworth, Reimer Böge, Simon Busuttil, Valdis Dombrovskis, Brigitte Douay, Vicente Miguel Garcés Ramón, Catherine Guy-Quint, Jutta Haug, Vladimír Maňka, Jan Mulder, Margaritis Schinas, László Surján, Kyösti Virrankoski, Ralf Walter

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Peter Šťastný

  • [1]  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
  • [2]  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

21.1.2009

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

61

6

2

Deputados presentes no momento da votação final

Monika Beňová, Colm Burke, Marco Cappato, Philip Claeys, Véronique De Keyser, Giorgos Dimitrakopoulos, Michael Gahler, Maciej Marian Giertych, Ana Maria Gomes, Alfred Gomolka, Klaus Hänsch, Richard Howitt, Anna Ibrisagic, Jelko Kacin, Ioannis Kasoulides, Maria Eleni Koppa, Helmut Kuhne, Joost Lagendijk, Vytautas Landsbergis, Johannes Lebech, Willy Meyer Pleite, Francisco José Millán Mon, Pasqualina Napoletano, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Baroness Nicholson of Winterbourne, Vural Öger, Janusz Onyszkiewicz, Justas Vincas Paleckis, Ioan Mircea Paşcu, Alojz Peterle, Tobias Pflüger, João de Deus Pinheiro, Hubert Pirker, Bernd Posselt, Raül Romeva i Rueda, Libor Rouček, Christian Rovsing, Flaviu Călin Rus, Katrin Saks, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Jacek Saryusz-Wolski, Marek Siwiec, Hannes Swoboda, István Szent-Iványi, Inese Vaidere, Geoffrey Van Orden, Andrzej Wielowieyski, Zbigniew Zaleski, Josef Zieleniec

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Laima Liucija Andrikienė, Andrew Duff, Árpád Duka-Zólyomi, Milan Horáček, Aurelio Juri, Gisela Kallenbach, Tunne Kelam, Evgeni Kirilov, Yiannakis Matsis, Erik Meijer, Nickolay Mladenov, Doris Pack, Athanasios Pafilis, Adrian Severin, Jean Spautz, Csaba Sándor Tabajdi, Karl von Wogau

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Călin Cătălin Chiriţă, Věra Flasarová, Pierre Pribetich