RELATÓRIO sobre as relações comerciais e económicas com a China
27.1.2009 - (2008/2171(INI))
Comissão do Comércio Internacional
Relatora: Corien Wortmann-Kool
- PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
- EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
- PARECER da Comissão dos Assuntos Externos
- PARECER da Comissão do Desenvolvimento
- PARECER da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
- PARECER da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
- PARECER da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores
- RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
Sobre as relações comerciais e económicas com a China
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Mecanismo de Diálogo Económico e Comercial de Alto Nível UE‑China (MAN), que reuniu pela primeira vez em Pequim, no dia 25 de Abril de 2008,
– Tendo em conta as conclusões da Décima Cimeira China-UE, realizada em Pequim, em 28 de Novembro de 2007,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "UE-China: Aproximação dos parceiros, aumento das responsabilidades" (COM (2006)0631), acompanhada do documento de trabalho intitulado "Um documento de estratégia sobre o comércio e o investimento entre a UE e a China: concorrência e parceria" (COM(2006)0632)[1],
– Tendo em conta a decisão tomada pela Quarta Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC), realizada em Doha, no Qatar, de 9 a 14 de Novembro de 2001, sobre a adesão da China à OMC, com efeitos a partir de 11 de Novembro de 2001, e em Taiwan, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002,
– Tendo em conta as suas recentes resoluções sobre a China, nomeadamente a resolução de 7 de Setembro de 2006, sobre as relações UE-China[2], e a resolução de 13 de Outubro de 2005, sobre as perspectivas das relações comerciais entre a UE e a China[3],
– Tendo em conta o estudo da Comissão, de 15 de Fevereiro de 2007, intitulado "Oportunidades e Desafios Futuros no âmbito das Relações Comerciais e de Investimento entre a UE e a China 2006-2010",
– Tendo em conta a sua resolução, de 10 de Julho de 2008, sobre a situação na China após o terramoto e antes dos Jogos Olímpicos[4],
– Tendo em conta o Oitavo Relatório Anual da Câmara de Comércio da UE na China, intitulado "European Business in China Position Paper 2008/2009" (Evolução da Actividade das Empresas Europeias na China 2008/2009),
– Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A6‑0021/2008),
A. Considerando que o comércio entre a UE e a China registou um crescimento significativo desde 2000, que a UE é o maior parceiro comercial da China desde 2006 e que a China é o segundo maior parceiro comercial da UE desde 2007,
B. Considerando que o aumento do desenvolvimento e a adesão da China à OMC implicam uma responsabilidade acrescida para este país em termos de plena participação e de desempenho de um papel positivo na ordem económica mundial, inclusive no Fundo Monetário Internacional e no Grupo do Banco Mundial,
C. Considerando que, apesar do seu crescimento contínuo, o comércio bilateral entre a China e a UE, a qual, em 2007, registou um défice comercial com a primeira superior a 160 mil milhões de euros, permanece desequilibrado,
D. Considerando que os desequilíbrios financeiros e macroeconómicos e a quebra da procura interna e das exportações estão na origem da actual crise financeira e económica global, que também afecta a China,
E. Considerando que o acesso ao mercado chinês está a ser dificultado por políticas industriais conduzidas pelo Estado, pela contrafacção de patentes e por um regime normativo ambíguo, os quais, no seu conjunto, criam entraves técnicos e não pautais (ENP) à actividade comercial exercida pelas empresas da UE,
F. Considerando que os produtores de bens e prestadores de serviços comunitários são altamente competitivos nos mercados mundiais e que um acesso livre e em pé de igualdade das empresas da UE ao mercado chinês lhes permitiria incrementar as suas exportações e a sua presença neste mercado, bem como aumentar a qualidade e o volume dos serviços prestados aos consumidores chineses,
G. Considerando que, em 2007, as exportações da UE para a China aumentaram 18,7%, tendo atingido 231 mil milhões de euros,
H. Considerando que a escala da produção de bens contrafeitos e pirateados no território chinês continua a registar um nível alarmantemente elevado e que 60% dos bens contrafeitos apreendidos pelas autoridades aduaneiras da UE são produzidos na China; considerando que a produção destes bens é realizada frequentemente em unidades que também produzem para o mercado regulamentado em violação os direitos dos trabalhadores e das normas em matéria de saúde e segurança, representando um perigo para os consumidores e, no caso dos produtos químicos, para o ambiente em geral,
Considerações gerais
1. Frisa que as relações comerciais da Europa com a China devem basear-se nos princípios da reciprocidade do desenvolvimento sustentável, do respeito pelos limites do ambiente, do contributo para os objectivos globais no domínio das alterações climáticas e da lealdade da concorrência e do comércio, tendo em conta os nossos valores comuns e as regras da OMC;
2. Entende que a China, como uma das forças motoras do crescimento mundial, deve desempenhar plenamente o papel que lhe compete de assegurar que a ordem económica mundial se desenvolva de forma equilibrada e sustentável;
3. Exorta a Comissão a prosseguir a política de diálogo e compromisso com a China; congratula-se com a assistência técnica relacionada com o comércio prestada pela Comissão à China; considera essa assistência vital para apoiar a integração bem sucedida da China na economia mundial, tendo particularmente em vista o cumprimento das suas obrigações e compromissos no quadro da OMC e a melhoria das suas condições sociais e ambientais;
4. Salienta que a resolução da actual crise financeira e económica requer uma cooperação entre a UE e a China que não tem precedentes; considera que a China e a UE têm agora a oportunidade de mostrar, conjuntamente, um sentido de responsabilidade, bem como de desempenhar o papel que lhes cabe para ultrapassar esta crise;
5. Considera que o desenvolvimento das relações comerciais com a China deve andar a par com o desenvolvimento de um diálogo político verdadeiro, frutuoso e eficaz que cubra um vasto espectro de domínios; considera que os direitos humanos devem ser parte essencial e integrante das relações entre a UE e a China; exorta a Comissão a insistir no reforço da cláusula relativa aos direitos humanos na negociação de um novo acordo de parceria e cooperação (APC) com a China;
6. Está convicto de que o actual sistema de comércio aberto poderia estimular a actividade económica entre a China e os países em desenvolvimento, com possíveis benefícios para ambos os lados, e constituir uma oportunidade sem precedentes para o crescimento económico e para a integração destes na economia mundial, sob condição de as políticas comerciais serem coerentes com os objectivos de desenvolvimento e de o crescimento económico se traduzir numa redução da pobreza;
7. Incentiva a Comissão a prosseguir a abertura no comércio da UE com a China; entende que a União Europeia e os seus EstadosMembros devem continuar a conceder um acesso aberto e equitativo às exportações chinesas e a antecipar o desafio concorrencial; considera que, numa base de reciprocidade, a China deve reforçar o seu empenho na abertura económica e na reforma do mercado;
8. Insta a China a desempenhar, no quadro da OMC, um papel activo e proporcional à sua importância nos domínios económico e comercial, de modo a promover o desenvolvimento equilibrado do comércio mundial num quadro normativo sólido e transparente;
9. Congratula-se com a participação da China na reunião do G20 realizada em Washington em 15 de Novembro de 2008, a qual deve abrir caminho ao seu envolvimento definitivo nas actividades económicas e financeiras a nível mundial e à subsequente assunção de importantes responsabilidades a esse nível;
10. Sublinha que o proteccionismo não pode ser a resposta da Europa ao aumento das relações comerciais entre a UE e a China; considera que a União Europeia e os seus EstadosMembros devem redobrar os esforços para fazer avançar a agenda reformadora de Lisboa, com o intuito de desenvolver e consolidar domínios de vantagem comparativa na economia global e de promover a inovação e a formação profissional;
11. Nota que, para fazer face à actual crise económica, foi apresentado um importante plano de recuperação chinês para o crescimento e o emprego; sublinha que as medidas de apoio têm de ser temporárias, observar as regras da OMC e não distorcer a concorrência;
12. Congratula-se com os investimentos dos fundos soberanos e das empresas públicas chinesas na UE, contribuindo para a criação de emprego e o crescimento, bem como para o benefício mútuo e o equilíbrio dos fluxos de investimentos; recorda, contudo, a falta de transparência dos mercados financeiros chineses e salienta a importância de introduzir, pelo menos, um código de conduta que assegure a transparência das operações de investimento da China no mercado da UE, e exorta a União Europeia e a China a manterem os respectivos mercados igualmente abertos ao investimento, embora introduzindo disposições relativas à transparência;
Acesso ao Mercado
13. Congratula-se com o facto de, desde a sua adesão à OMC, um número crescente de sectores industriais da China se ter aberto aos investidores estrangeiros; contudo, manifesta também a sua preocupação por alguns sectores estarem restringidos ou impedidos de aceder ao investimento estrangeiro, bem como pela introdução simultânea de medidas discriminatórias contra empresas estrangeiras, nomeadamente em matéria de fusões e aquisições transfronteiriças;
14. Considera que as práticas proteccionistas, a burocracia excessiva, a subvalorização do Renminbi, os vários tipos de subsídios e a ausência de um nível adequado e aceite de aplicação dos direitos de propriedade intelectual (DPI) na China impedem o pleno acesso ao mercado de muitas empresas da UE;
15. Apela à China para que prossiga a abertura dos seus mercados de bens e serviços e dê continuidade às reformas económicas, de modo a instituir um quadro jurídico estável, previsível e transparente para as empresas da UE, em particular para as pequenas e médias empresas (PME);
16. Insta a Comissão a debater o projecto de lei postal chinesa com o Governo chinês, porquanto este projecto contém disposições que prejudicam os serviços de correio-expresso estrangeiros; está convicto de que a prossecução da política chinesa de apoio ao investimento estrangeiro e de concorrência leal no sector do correio-expresso requer um enquadramento regulamentar equilibrado dos serviços postais e de correio-expresso;
17. Reconhece os passos dados pelas autoridades chinesas no sentido da redução dos encargos administrativos a nível nacional e os progressos em matéria de governo electrónico, nomeadamente a disponibilização de actos legislativos ao público em geral, mas assinala que são necessários mais progressos para assegurar a liberdade e a igualdade de acesso das empresas estrangeiras ao mercado chinês;
18. Salienta que a maior abertura do acesso ao mercado chinês criará oportunidades para as empresas da UE num grande número de sectores, tais como a produção de máquinas, as indústrias química, automóvel e farmacêutica, as tecnologias da informação e da comunicação (TIC), os projectos no âmbito do mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL), a agricultura, a construção e os serviços financeiros, de seguros, de telecomunicações e de comércio a retalho;
Obstáculos e normas
19. Observa que os ENP constituem um obstáculo importante para as empresas da UE na China e para as empresas chinesas e não-comunitárias na UE, em particular as PME;
20. Exorta a China a adoptar as normas internacionais aplicáveis a produtos e serviços, com vista a promover o crescimento das relações comerciais entre a China e outros países; regozija-se com o facto de a China estar a desenvolver a sua participação em organismos internacionais de normalização e considera que este progresso deve ser estimulado e suscitar uma atitude recíproca por parte da UE, nomeadamente através da participação desta nos organismos de normalização da China; salienta a importância de as importações chinesas respeitarem as normas europeias relativas aos produtos alimentares e não-alimentares;
Matérias-primas
21. Lamenta o recurso continuado a restrições à exportação que distorcem a concorrência, como os impostos sobre a exportação de matérias-primas aplicados pelo Governo chinês; exorta a Comissão a insistir na supressão de todas as restrições à exportação em todas as negociações bilaterais com a China; sublinha que a supressão destas restrições à exportação constitui um elemento essencial do comércio leal entre a UE e a China; salienta que avaliará todos os futuros acordos comerciais com a China relativamente a este aspecto;
Auxílios estatais
22. Está apreensivo com a contínua intervenção do Estado na política industrial e as restrições explicitamente discriminatórias, tais como os fundos estatais ilimitados para o financiamento das exportações e as limitações ao grau de propriedade estrangeira em certos sectores, que distorcem o mercado chinês em prejuízo das empresas da UE;
Contratos públicos
23. Apela à China para que adira ao Acordo sobre Contratos Públicos (ACP), tal como se comprometeu em 2001, e encete negociações construtivas sobre a abertura dos seus mercados de contratos públicos e, na pendência de um desfecho positivo das negociações, aplique procedimentos transparentes previsíveis e equitativos na adjudicação de contratos públicos, de forma a que as empresas estrangeiras possam participar nos respectivos concursos em pé de igualdade; apela à China para que faculte acesso imediato às empresas comunitárias estabelecidas e em actividade na China;
Moeda
24. Congratula-se com uma certa valorização do Renminbi verificada este ano; insta a China a permitir que o Renminbi continue a valorizar-se, de modo a que o seu valor nos mercados financeiros internacionais, nomeadamente em relação ao euro, reflicta mais exactamente a situação económica da China; exorta a China a deter maiores reservas cambiais em euros;
Presença/assistência da UE
25. Congratula-se com o avanço que constitui a instalação de um Centro da UE em Pequim, que será uma ajuda para as PME, e com o facto de a rubrica orçamental para o financiamento do Centro se ter tornado permanente, de forma a garantir o seu futuro; sublinha a necessidade de assegurar que este Centro tenha um mandato claro, que evite a duplicação de estruturas e permita a criação de sinergias com instituições públicas e privadas dos EstadosMembros da UE; congratula-se com o trabalho levado a cabo pelo serviço de assistência às PME no domínio dos direitos de propriedade intelectual (“IPR SME Helpdesk”), que presta informações e ministra formação às PME europeias sobre a protecção e aplicação dos DPI na China;
26. Frisa a importância de ajudar as PME a transpor as barreiras de acesso aos mercados; exorta a Comissão e os EstadosMembros a garantirem o êxito do funcionamento das equipas de acesso aos mercados da UE implantadas na China;
Energia e energia sustentável
27. Convida a UE e a China a adoptarem medidas para promover o comércio de bens e serviços ecológicos e o crescimento do investimento em projectos e infra-estruturas sustentáveis e incentivar um desenvolvimento industrial que contribua para a redução das emissões de carbono;
28. Chama a atenção para o facto de o sector emergente das energias renováveis da China representar oportunidades para o sector das energias renováveis europeu; convida a China a melhorar o acesso ao mercado neste domínio;
29. Apela a uma cooperação reforçada entre a UE e a China para promover a transferência de tecnologia com baixo teor de carbono, nomeadamente em matéria de eficiência energética e de energias renováveis; sublinha a importância crucial de desenvolver e implantar a captura e armazenamento de carbono na China, dada a importância do carvão para a sua economia; exorta a Comissão a estudar formas de reforçar o intercâmbio de melhores práticas com a China em matéria de desenvolvimento sustentável;
Serviços financeiros
30. Exprime a sua inquietação pelo facto de continuar a haver na China restrições ao investimento de empresas da UE, em especial no sector bancário e dos seguros, devido aos custos de licenciamento avultados e discriminatórios e a normas que exigem a constituição de empresas comuns com empresas chinesas; apela à China para que resolva urgentemente estes problemas;
31. Acredita que a existência de mercados financeiros profundos, líquidos, abertos, transparentes e bem regulados promove o crescimento económico e considera que os sectores chineses dos valores mobiliários, da banca e dos seguros estão subdesenvolvidos, pelo que incentiva a China a participar plenamente no debate global sobre a melhoria do quadro regulamentar e de supervisão dos mercados financeiros;
32. Salienta a importância da participação da China no FMI e da sua cooperação com este com vista à elaboração de um código de conduta global para os fundos soberanos, susceptível de conduzir a um maior grau de transparência.
33. Exorta a Comissão a avaliar, o mais rapidamente possível, o impacto da crise financeira e económica na indústria e nos sectores de serviços europeus que desempenham um papel crucial na definição das relações de exportação/importação entre a UE e a China; solicita que esta avaliação seja transmitida ao Parlamento assim que for perceptível uma tendência clara;
Comércio Livre e Equitativo
Antidumping e estatuto de economia de mercado
34. Considera que um diálogo permanente entre autoridades comerciais pode ser útil para prevenir e resolver os litígios comerciais; faz notar, contudo, que instrumentos de defesa comercial (IDC) eficientes e eficazes contribuem para assegurar condições de comércio equitativas entre a China e a UE, devido ao número crescente de processos antidumping intentados contra produtores chineses;
35. Considera que, em muitos domínios, a economia da China continua a não satisfazer os critérios de atribuição do estatuto de economia de mercado; solicita à Comissão que colabore com o Governo chinês com vista a superar os obstáculos à atribuição do estatuto de economia de mercado e que apenas atribua este estatuto à China quando todos os critérios estiverem cumpridos;
DPI e contrafacção
36. Constata com preocupação que, apesar dos progressos da China em termos de simplificação da sua legislação em matéria de propriedade intelectual, a aplicação eficaz dos DPI continua a ser altamente problemática;
37. Convida a China a intensificar os seus esforços para colmatar a ausência de aplicação e o controlo do cumprimento dos DPI; sublinha a importância da harmonização da política e da legislação comercial da China, tanto a nível central como regional, bem como da aplicação uniforme das mesmas em todo o país;
38. Exprime a sua preocupação face à escala da produção de bens contrafeitos e pirateados no território da China, que continua a registar um nível alarmantemente elevado; exorta a Comissão, em cooperação com as autoridades nacionais e regionais da China, a prosseguir o seu combate à contrafacção;
39. Manifesta grande preocupação pelo número crescente de modelos de utilidade e de patentes chinesas que correspondem, frequentemente, a cópias ou a alterações menores de tecnologia europeia, não contribuindo para uma verdadeira inovação;
40. Considera que a China, pelo facto de se tornar mais inovadora, tem todo o interesse em proteger os direitos de propriedade intelectual; entende, contudo, que regulamentações que exijam o registo exclusivo das inovações na China condicionariam fortemente as actividades comerciais, impediriam a China de beneficiar das inovações e desvalorizariam a marca "Made in China";
Questões aduaneiras
41. Regozija-se com a assinatura de um Plano de Acção comum relativo à aplicação de disposições aduaneiras em matéria de direitos de propriedade intelectual, com vista ao reforço da cooperação das autoridades aduaneiras em matéria de apreensão de bens contrafeitos e à adopção de medidas concretas para reduzir as vendas destes bens; convida a Comissão a negociar com a China as condições para a participação deste país no Acordo Comercial em matéria de Anti-Contrafacção (ACTA);
42. Solicita à Comissão que, no quadro do Acordo de Cooperação Aduaneira, intensifique a cooperação com as autoridades chinesas com vista à facilitação do comércio;
43. Solicita à Comissão que, na sequência do Memorando de Entendimento sobre produtos têxteis de 2005, continue a debater os desenvolvimentos no quadro do diálogo comercial sobre produtos têxteis entre a UE e a China e no quadro do Mecanismo de Diálogo Económico e Comercial de Alto Nível UE-China (MAN); insta a Comissão a acompanhar de perto as importações de têxteis provenientes da China;
Impacto social e ambiental
44. Exprime a sua profunda inquietação com os altos níveis de poluição causados pela indústria chinesa e com o seu consumo crescente de recursos naturais, nomeadamente de recursos obtidos a partir de fontes não sustentáveis; está ciente da co-responsabilidade europeia pela situação, dado que uma parte importante da produção industrial chinesa é detida por empresas europeias ou é encomendada por empresas e retalhistas europeus para consumo na Europa;
45. Salienta que os anos recentes de elevado crescimento económico na China não beneficiaram todos os segmentos da população chinesa e que o fosso social entre ricos e pobres nunca foi tão expressivo; considera que é necessária uma distribuição mais equitativa da riqueza para assegurar o desenvolvimento socialmente sustentável da China;
46. Congratula-se com as acções da China no domínio ambiental no âmbito da preparação dos Jogos Olímpicos de 2008; solicita ao Governo chinês que contribua activamente para o êxito da Conferência sobre o Clima das Nações Unidas (COP 15), a realizar de 30 de Novembro a 11 de Dezembro de 2009, em Copenhaga, incitando o seu sector financeiro a preparar-se para a introdução de um regime internacional de comércio de emissões;
47. Insta a China a participar na COP 15 e a assumir a sua quota-parte global de responsabilidades em matéria de redução de gases com efeito de estufa e de combate às alterações climáticas;
48. Insta as autoridades chinesas a tomarem medidas concretas com vista à adopção e ao fomento da utilização de tecnologias e práticas que contribuam para a redução das emissões de gases com efeito de estufa; faz notar que a promoção das tecnologias ecológicas será essencial para o Governo chinês poder manter o crescimento económico sem descurar a protecção do meio ambiente; reconhece que não se pode esperar que a China peça aos seus cidadãos para suportarem os custos da limitação das emissões de gases com efeito de estufa, se o Ocidente não tomar igualmente medidas;
49. Manifesta a sua preocupação com o trabalho infantil na China; solicita à Comissão que aborde esta questão tão depressa quanto possível e solicita ao Governo chinês que maximize os seus esforços para eliminar as causas subjacentes e pôr termo a este fenómeno;
50. Insta a China a ratificar as principais convenções da Organização Internacional do Trabalho, designadamente a Convenção n.º 87 sobre a Liberdade Sindical e a Protecção do Direito Sindical, assim como o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, que a China assinou mas ainda não ratificou;
51. Congratula-se com a transposição para a legislação nacional chinesa das normas internacionais de relato financeiro (NIRF); encoraja a China a continuar a adoptar as NIRF, assegurando simultaneamente a sua aplicação na prática; solicita à Comissão que acompanhe de perto a adopção e a aplicação das NIRF na China;
52. Apela às empresas europeias que operam na China para que apliquem os mais elevados padrões internacionais e as melhores práticas em matéria de responsabilidade social das empresas para com os trabalhadores e o ambiente, e para que aceitem o controlo obrigatório por organismos independentes;
53. Manifesta a sua preocupação com as condições de trabalho e os direitos dos trabalhadores na China; exorta a Comissão a remeter sistematicamente para o cumprimento das normas fundamentais da OIT nas suas relações formais e informais com a China;
54. Solicita que a União Europeia e a China cooperem em matéria de normas para automóveis, camiões, veículos pesados, transportes aéreos e marítimos, a fim de diminuir as emissões de gases com efeito de estufa e de tornar as normas mais compatíveis com o ambiente;
55. Apela para a cooperação no domínio da regulamentação, avaliação e autorização de substâncias químicas (REACH) entre a UE e a China;
56. Exprime a sua séria inquietação com a recente série de incidentes envolvendo produtos chineses perigosos, nomeadamente brinquedos para crianças, produtos alimentares e medicamentos; saúda a determinação do Governo chinês em resolver o problema; exorta a Comissão a reforçar o apoio e a coordenação mantida com as autoridades chinesas neste domínio;
57. Congratula-se com os esforços desenvolvidos pela Comissão neste domínio, através da introdução de um sistema de relatório trimestral sobre as acções de controlo levadas a cabo pela China para identificar a origem dos produtos perigosos notificados no âmbito do sistema Rapex-China, aumentando dessa forma a segurança para o consumidor europeu;
58. Salienta a importância dos contactos trilaterais entre a Comissão e as administrações norte-americana e chinesa com vista a melhorar a governação global da segurança dos produtos; considera que, neste domínio, será muito útil a rápida concretização da proposta da Comissão de criação de um grupo de trabalho conjunto sobre segurança de produtos e importações, no âmbito do Conselho Económico Transatlântico;
Passos Futuros
59. Observa que a sociedade chinesa sofreu uma enorme transformação ao longo dos últimos 30 anos e que um progresso sustentável apenas pode ocorrer lentamente; entende que a democracia requer a existência de uma sociedade civil efectiva, a qual é, por sua vez, reforçada pelas relações comerciais e económicas com a UE; considera, por conseguinte, que a "mudança através do comércio" é uma forma de contribuir para a transformação da China no sentido de se tornar uma sociedade aberta e democrática, em benefício de todos os sectores da sociedade; lamenta, contudo, que a intensificação das relações comerciais e económicas entre a UE e a China não tenha sido acompanhada de progressos substanciais no domínio do diálogo sobre os direitos humanos; entende que são necessárias novas reformas, especialmente nas áreas ambiental e social, para assegurar progressos globais e duradouros;
60. Lamenta, face à actual crise financeira e económica, que a China tenha adiado a Cimeira UE-China que se deveria ter realizado em 1 de Dezembro, em Lyon, e sublinha a crucial importância de um diálogo construtivo sobre as alterações climáticas, bem como o entendimento mútuo sobre as principais questões comerciais, num momento crítico para a economia mundial; espera que a cimeira se realize no mais breve prazo possível;
61. Convida a China a continuar a dar o seu pleno contributo para os esforços de aceleração das negociações no quadro da Agenda de Desenvolvimento de Doha;
62. Salienta que o novo Acordo de Parceria e Cooperação UE-China deve visar o estabelecimento de um comércio livre e equitativo, baseando-se no cumprimento de cláusulas em matéria de direitos humanos, ambiente, desenvolvimento sustentável e questões sociais;
63. Congratula-se com o estabelecimento do Mecanismo de Diálogo Económico e Comercial de Alto Nível (MAN) enquanto fórum de desenvolvimento das relações entre a UE e a China a nível estratégico e considera que, neste processo, importa que o MAN possibilite a resolução satisfatória de litígios em matéria comercial; insta a Comissão a tornar o MAN mais ambicioso, nomeando um dos vice-presidentes da Comissão Europeia empossada em 2009 como coordenador, chefiando a delegação da CE no MAN;
64. Exorta a Comissão a assegurar que os actuais acordos em matéria de investigação e desenvolvimento (I&D) com a China contribuam efectivamente para promover a cooperação em matéria de I&D; recomenda uma concentração mais estratégica e pertinente dos esforços em matéria de I&D entre a UE e a China em termos de progressos tecnológicos, necessidades sociais, catástrofes ambientais e futuros desenvolvimentos económicos; solicita a ambas as partes que facilitem a transferência de tecnologias e de conhecimentos técnicos, facilitando a realização de "programas de intercâmbio" para investigadores e académicos;
65. Apela a uma maior cooperação entre as universidades europeias e chinesas e a uma maior mobilidade para cientistas, investigadores e estudantes entre a UE e a China;
66. Apoia o desenvolvimento contínuo da cooperação UE-China em matéria de ciências, tecnologias e aplicações espaciais; chama a atenção do Conselho e da Comissão para o facto de tanto a China como a UE terem beneficiado de uma experiência de cinco anos de colaboração estreita no domínio da navegação por satélite pondo a tónica no programa Galileo; considera, porém, que está na altura de adaptar esta cooperação formal, de molde a ter em conta as mudanças introduzidas pelo início da fase de implantação do Sistema Global de Navegação por Satélite europeu e pelo aparecimento do sistema chinês COMPASS; nesta perspectiva, considera essencial que as relações evoluam de forma a ter em conta a coexistência dos programas Compass e Galileo, em especial, para garantir a sua compatibilidade no interesse dos utilizadores mundiais;
67. Insta a Comissão e o Governo chinês a explorarem meios para desenvolver uma dimensão parlamentar nos trabalhos do MAN, com um mandato para estabelecer contactos com a comunidade de partes interessadas em geral e para dar voz às preocupações das mesmas;
68. Manifesta o seu apoio aos esforços envidados pela Comissão para criar um ambiente económico favorável às PME, através da aprovação da Comunicação intitulada "«Think Small First» - Um «Small Business Act» para a Europa" (COM(2008)394), e, nesse contexto, saúda a intenção de lançar o projecto “Gateway to China” (Porta para a China), centrado na criação de um Programa de Formação de Quadros na China, a fim de promover o acesso das PME ao mercado chinês até 2010;
69. Exorta a China a promover a cooperação entre as suas universidades e PME da UE para reforçar a inovação das PME na China, criando assim mais emprego e aumentando as trocas comerciais e os resultados económicos; apela também à China para que promova a cooperação entre as duas partes, de molde a melhorar e reforçar as tecnologias não nocivas para o clima, a fim de limitar as emissões de gases com efeito de estufa produzidas por PME europeias na China;
70. Exorta a Comissão a promover a cooperação entre empresas, a divulgar o sítio Internet que contém a base de dados de acesso aos mercados e a melhorar os mecanismos de resolução de conflitos;
71. Incentiva a criação de programas destinados a desenvolver as relações comerciais entre a UE e a China, tais como o programa de formação de quadros superiores; convida a Comissão a reforçar a assistência técnica prestada à China, tendo em vista a aplicação das normas de segurança e de saúde e a melhoria da cooperação aduaneira;
72. Considera que a UE e a China estão a tornar-se mais interdependentes e que a complexidade e importância das relações UE-China requerem uma maior coordenação entre os EstadosMembros e com a Comissão; saúda, por conseguinte, a última Cimeira UE-China e o daí resultante mecanismo de diálogo económico e comercial de alto nível, de Abril de 2008; recorda à China que deve cumprir as obrigações que lhe incumbem por força dos acordos internacionais, nomeadamente no domínio da legislação em matéria de propriedade intelectual e do direito do trabalho; aguarda com interesse um diálogo com a China efectivo e orientado para os resultados em matéria de desafios mundiais; lamenta a decisão das autoridades chinesas de adiamento da Décima Primeira Cimeira UE-China; salienta que as relações comerciais de longa data entre a UE e a China devem ser apoiadas e espera que seja definido um novo calendário para a Cimeira UE-China, tão rapidamente quanto possível, atendendo à importância da relação existente; convida a China a desempenhar um papel construtivo na cooperação regional; apoia a parceria estratégica entre a UE e a China; acolhe favoravelmente, neste contexto, as negociações em curso sobre um novo Acordo de Parceria e Cooperação, embora considere que a conclusão das negociações não deve ser considerada isoladamente da situação dos direitos humanos na China; exorta a Comissão a incrementar a transparência no contexto das negociações do Acordo de Parceria e Cooperação entre a UE e a China;
73. Considera que a EXPO 2010 em Shangai constituirá uma grande oportunidade para o sector empresarial europeu em termos da sua exposição, conexão e apresentação ao público chinês e ao mundo empresarial chinês; insta a Comissão a assegurar que o sector empresarial da UE disponha de um stand na EXPO 2010;
74. Convida a Comissão a apoiar a criação de um Conselho Empresarial China-UE, à semelhança do Conselho Empresarial EUA-UE;
o
o o
75. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, aos governos e parlamentos dos EstadosMembros, bem como ao Governo e ao Congresso Nacional da República Popular da China.
- [1] JO C 181 de 3.8.2007, p. 17.
- [2] JO C 305 E de 14.12.06, p. 167.
- [3] JO C 233 E de 28.9.2006, p. 103.
- [4] Textos Aprovados, P6_TA-PROV(2008)0362.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Introdução
Nos últimos anos, a economia chinesa conheceu uma expansão enorme. A Europa é, desde 2006, o maior parceiro comercial da China, sendo esta, desde 2007, o segundo maior parceiro comercial da Europa. O rápido desenvolvimento económico induzido pelas exportações fez com que a China detenha agora cerca de 6% do comércio mundial e levou a UE a tornar-se o seu principal parceiro comercial. Só em 2007, as exportações chinesas para a UE cresceram 18,7%, o equivalente a cerca de 231 mil milhões de euros. Presentemente, o défice comercial da UE com a China situa-se nos 160 mil milhões de euros e continua a subir.
Porém, perante estes números, importa recordar que a China passou a ser o segundo maior parceiro comercial da Europa, constituindo um importante e crescente mercado de exportação. Em 2007, as exportações da UE para a China registaram igualmente um acréscimo significativo de 12%, tendo atingido o valor de 71,6 mil milhões de euros. Este desempenho foi obtido apesar dos grandes obstáculos colocados às empresas europeias que pretendem realizar negócios na China.
Embora seja motivo de preocupação, o actual desequilíbrio comercial não deve ser visto apenas do ângulo do crescimento das exportações chinesas para a Europa, dado que a China oferece também oportunidades às empresas da UE. Acima de tudo, devemos procurar assegurar condições de concorrência equitativas, de modo a proporcionar oportunidades de crescimento a ambas as partes. Estima-se que os entraves não-pautais erguidos pela China correspondam anualmente, para as empresas da UE, à perda de mais de 21 mil milhões de euros em oportunidades de negócio.
O acesso ao mercado, a aplicação pela China dos compromissos assumidos no quadro da OMC e o comércio livre e equitativo
A UE está empenhada no comércio livre e equitativo e em contribuir para uma integração gradual da China, enquanto parceiro responsável e fiável, no sistema económico mundial. Contudo, para os operadores da UE terem uma percepção positiva das relações comerciais com a China e considerarem este país um parceiro comercial responsável, é fundamental que as regras de acesso ao mercado chinês sejam equitativas e previsíveis.
A China é membro da OMC desde 11 de Novembro de 2001, tendo colhido grandes benefícios com essa adesão. Apesar dos progressos significativos no cumprimento dos compromissos assumidos no quadro da OMC e das melhorias no acesso ao mercado em alguns sectores, a China continua a suscitar sérias preocupações em várias matérias relativas à observância desses compromissos.
Obstáculos e Normas
Os requisitos regulamentares da China introduziram várias restrições não previstas no seu Protocolo de Adesão à OMC. Esses requisitos limitam o acesso das empresas estrangeiras a diversos sectores-chave de grande importância para a UE, não raro através de requisitos ou “normas” regulamentares excessivos. Em muitos casos, a Certificação Obrigatória Chinesa e outras especificações funcionam como obstáculo técnico ao comércio. A título de exemplo, nos sectores da telefonia móvel e automóvel, muitas das normas são semelhantes às adoptadas voluntariamente na Europa. Contudo, é frequente a imposição de pequenas diferenças de cumprimento obrigatório (e oneroso), com o objectivo de controlar o acesso ao mercado. Tais práticas contradizem as obrigações da China na qualidade de país signatário do Acordo sobre os Obstáculos Técnicos ao Comércio (OTC) da OMC.
Além disso, as disposições da legislação chinesa são, amiúde, ambíguas. É o caso da nova legislação antitrust, a qual, apesar do grande número de semelhanças com a política de concorrência da UE, contém várias cláusulas que permitem a protecção das empresas públicas e da segurança (económica) nacional. No entanto, o principal problema reside na falta de transparência, tanto no processo legislativo como na aplicação da lei.
Contratos públicos
No âmbito da sua adesão à OMC, a China comprometeu-se a aderir ao Acordo sobre Contratos Públicos "logo que possível". Detentora do estatuto de observador do Acordo sobre Contratos Públicos desde Fevereiro de 2002 e com uma nova Lei dos Contratos Públicos aprovada em Janeiro de 2003, a China apresentou, em Dezembro de 2007, uma proposta inicial de acesso ao mercado dos contratos públicos que ficou muito aquém das expectativas.
No âmbito das negociações de revisão e melhoria do Acordo de Cooperação Comercial e Económica UE-China de 1985, a UE e a China acordaram em continuar a debater questões relativas aos contratos públicos. Todavia, importa ter presente que o mercado de contratos públicos europeu, cujo valor ronda hoje os 1 900 mil milhões de euros, se encontra já bastante aberto às empresas chinesas. Por conseguinte, cabe à China envidar os esforços necessários para garantir, em primeiro lugar, que a legislação em vigor seja aplicada de forma equitativa e transparente, e, em segundo lugar, que as negociações sejam concluídas de modo a assegurar condições equitativas para ambas as partes.
Presença e assistência da UE, nomeadamente a PME
As PME podem ser vistas como os motores da inovação e do desenvolvimento económico, pelo que é extremamente importante a presença física no mercado para prestar assistência e promover a cooperação. Para operarem na China, as PME têm de vencer os mesmos desafios que se colocam às grandes empresas, mas, por força da sua dimensão, estão muitas vezes menos apetrechadas para os enfrentar. Em 2008, a Comissão criou um serviço de assistência às PME no domínio dos direitos de propriedade intelectual, destinado a ajudar as PME da União Europeia a proteger e fazer valer os seus DPI na China. A continuidade, o desenvolvimento e o reforço deste tipo de assistência são essenciais para a expansão das actividades das PME europeias na China. Por outro lado, a UE lançou vários programas de assistência técnica para apoiar o aprofundamento da integração da China na economia mundial, para ajudar o Governo chinês a observar os seus compromissos e obrigações no quadro da OMC e aumentar a capacidade da China no vasto processo de reformas económicas, regulamentares, judiciais e administrativas necessárias para prosseguir a liberalização do comércio.
Comércio livre e equitativo
Antidumping e estatuto de economia de mercado (EEM)
A relatora do presente documento manifesta a sua preocupação quanto ao número de processos antidumping intentados contra produtores chineses. As medidas de defesa comercial são um instrumento disponível para garantir condições de comércio equitativas entre a China e a UE, mas a Comissão deverá procurar resolver os litígios através do diálogo.
A China pediu a atribuição do estatuto de economia de mercado (EEM) já em 2003. Em Junho de 2004, teve lugar a primeira avaliação preliminar, que resultou na concessão do segundo dos 5 critérios (1. influência do Estado nas decisões empresariais, 2. "transição" do antigo sistema, privatização 3. governação contabilística/empresarial, 4. falência/ direitos de propriedade, 5. sector financeiro). A relatora considera que, em muitos domínios, a economia da China continua a não satisfazer os critérios de atribuição do estatuto de economia de mercado, pelo que solicita à Comissão que condicione a atribuição do EEM ao cumprimento dos referidos critérios por parte da China.
Direitos de propriedade intelectual (DPI) e contrafacção
Nos últimos anos, a China registou progressos consideráveis no que respeita à revisão da sua legislação em matéria de DPI. Contudo, os níveis alarmantes de contrafacção e pirataria, quer no seu território quer no âmbito das exportações, demonstram que a China terá de envidar mais esforços para garantir a sua total conformidade com o Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio da OMC, que é importante para a sua credibilidade enquanto grande parceiro comercial. De facto, de acordo com o Inquérito à Confiança das Empresas, conduzido em 2007, da Câmara de Comércio da UE na China, a protecção dos DPI surge em segundo lugar na lista dos grandes obstáculos à realização de negócios na China. Apenas 12% dos inquiridos afirmaram não ter problemas em matéria de DPI.
A aplicação da lei revela-se incoerente por várias razões, tais como a complexidade da estrutura e dos procedimentos administrativos, a ausência de pessoal especializado, o fraco poder dissuasor das sanções e o proteccionismo local. No entanto, o Governo chinês tem dado uma resposta crescente aos apelos de reforma, designadamente em matéria de execução penal contra a contrafacção, baixando os limiares a partir dos quais há lugar à instauração de acção penal. Os regulamentos aduaneiros da China foram também alvo de revisão, a fim de reforçar a execução das sentenças transfronteiriças e facilitar a transferência dos processos para os tribunais. Ainda assim, a escala e a amplitude do problema não cessam de crescer.
A questão da protecção dos DPI surge associada a muitas outras. As empresas da UE são fortemente incentivadas a introduzir novas tecnologias na China, mas a exportação de futuros desenvolvimentos depara-se com uma regulamentação apertada, cuja observância é morosa, complexa e onerosa. As unidades de produção de bens contrafeitos e pirateados violam frequentemente os direitos dos trabalhadores e as normas de saúde e segurança, representando por isso um perigo para os consumidores e, no caso dos produtos químicos, para o ambiente em geral. As questões relativas aos DPI estiveram no centro dos debates do Mecanismo de Alto Nível, reunido em 25 de Abril de 2008. Ao mesmo tempo, a DG Comércio e o Ministério do Comércio da China acordaram em estabelecer, pelo menos uma vez por ano, um “Diálogo em matéria de propriedade intelectual”, cobrindo todas as questões relacionadas com os direitos de propriedade intelectual. Trata-se, indubitavelmente, de uma questão séria e que afecta a competitividade da UE. Contudo, é também um problema para a China, que terá de resolvê-lo se quiser continuar a retirar benefícios das transferências de tecnologia proveniente da Europa.
Produtos têxteis e Calçado
Em 2005, a UE celebrou com a China um Memorando de Entendimento que limitava as exportações de produtos têxteis chineses para a UE até 31 de Dezembro de 2007. Outros países celebraram acordos semelhantes ou tomaram diversas medidas de salvaguarda. Não obstante, em 2007, o volume de importações da UE provenientes da China aumentou 25 % relativamente aos produtos têxteis e 13 % no que toca ao vestuário, face a 2006. O sector do calçado conheceu tendências semelhantes.
Em Setembro de 2007, com o propósito de assegurar a partilha da responsabilidade pelo controlo do comércio e de facilitar a transição para um sistema liberalizado após o fim das limitações previstas no Memorando, a UE e a China decidiram aplicar um sistema de duplo controlo às categorias de produtos têxteis mais importantes. O sistema parece estar a funcionar razoavelmente e o mecanismo de duplo controlo é preferível à fixação de contingentes. Porém, tal mecanismo não deve transformar-se num obstáculo constante ao comércio livre.
Impacto Social e Ambiental
A China conheceu uma profunda transformação desde a década de 1970, mas não deixou de ser composta por vários países num só. A nova prosperidade trouxe benefícios para largos milhões de pessoas, mas as desigualdades nos rendimentos continuam a crescer e uma grande parte da população, em particular a população rural, continua a viver em condições de extrema pobreza. Por outro lado, o rápido desenvolvimento da China teve, como é evidente, o seu preço em termos ambientais. A China necessita agora de investir na eficiência energética e em tecnologias limpas e sustentáveis, processo esse que poderá ser largamente auxiliado pela transferência de know-how estrangeiro.
Outro domínio gerador de inquietação são os relatórios de violação dos direitos dos trabalhadores na China, dos quais constam numerosas alegações de trabalhos forçados, trabalho infantil e discriminação contra as mulheres e os trabalhadores rurais, bem como queixas contra a ausência de liberdade de associação. Assim, a relatora do presente documento insta a China a ratificar as principais convenções da Organização Internacional do Trabalho relativas à liberdade sindical e à protecção do direito sindical, e a combater activamente todas as formas de exploração laboral, nomeadamente de mulheres e crianças.
Por último, a China precisa de envidar mais esforços para garantir a segurança dos produtos. Os casos recentes e bem documentados de produtos perigosos envolvendo, nomeadamente, brinquedos para crianças, causaram grande preocupação na Europa. Constata-se e saúda-se a determinação do Governo chinês em resolver o problema através de um "combate especial" à má qualidade dos produtos e da supervisão. Contudo, até que a segurança esteja efectivamente garantida, a Comissão e os EstadosMembros terão de manter-se particularmente vigilantes, a fim de impedirem a entrada de produtos perigosos no mercado europeu.
Passos Futuros
Acordo de Parceria e Cooperação (APC)
Em Dezembro 2005, a UE acordou encetar negociações com vista à celebração de um novo APC com a China. No entanto, o início efectivo das negociações ocorreu apenas em Outubro de 2007. A terceira ronda negocial teve lugar em Setembro de 2008. A relatora considera que a celebração a breve prazo de um acordo substantivo e abrangente entre ambas as partes é essencial para o desenvolvimento futuro das relações entre a UE e a China.
Prevenção de problemas através de canais de diálogo bilateral
Além do Comité Misto, que reúne anualmente a nível ministerial, foram estabelecidos vários canais de diálogo em domínios relacionados com o comércio. O mais importante é o novo e já referido Mecanismo de Diálogo Económico e Comercial de Alto Nível (MAN), acordado na Cimeira UE-China realizada em Pequim, em Novembro de 2007. O MAN foi formalmente instituído em Abril de 2008 e irá reforçar o diálogo entre a Comissão Europeia e o Conselho de Estado da China. Reunindo decisores de topo da liderança chinesa e os seus homólogos da Comissão Europeia, o MAN constitui um novo instrumento para resolver questões que preocupam ambas as partes, especialmente nas áreas de investimento, acesso ao mercado e protecção dos direitos de propriedade intelectual, bem como outras questões de natureza estratégica relacionadas com o comércio.
Estes progressos merecem ser vivamente saudados, porquanto representam um meio de resolver questões através de um diálogo estruturado. Neste contexto, a relatora gostaria de instar a Comissão a explorar, juntamente com as autoridades chinesas, meios para conferir uma dimensão parlamentar aos trabalhos do MAN, semelhante à do Grupo de Consultores, o qual permite que o Parlamento Europeu e o Congresso dos EUA dêem o seu contributo para o Conselho Económico Transatlântico. A Comissão Europeia deverá apoiar a criação de um Conselho Empresarial China-UE, semelhante ao Conselho Empresarial EUA-UE.
Conclusões
As relações comerciais da Europa com a China devem basear-se num compromisso e numa parceria estratégica que consagre os princípios da reciprocidade e da equidade da concorrência e do comércio, no respeito pelos nossos valores comuns e pelas regras da OMC.
Por seu lado, a China tem de compreender que existe na Europa uma preocupação genuína em relação à falta de reciprocidade no acesso aos mercados e a outras matérias, como os direitos de propriedade intelectual, preocupação essa que está a alimentar exigências no sentido da imposição de restrições às importações oriundas da China. Para ambas as partes, a melhor maneira de contrariar essas pressões será encarar com seriedade as preocupações da outra parte, de modo a garantir uma igualdade de circunstâncias que permita um comércio livre e equitativo e uma cooperação geradora de benefícios recíprocos.
PARECER da Comissão dos Assuntos Externos (3.12.2008)
dirigido à Comissão do Comércio Internacional
sobre as relações comerciais e económicas com a China
(2008/2171(INI))
Relator: Vural Öger
SUGESTÕES
A Comissão dos Assuntos Externos insta a Comissão do Comércio Internacional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Regista o crescimento que tornou a China um actor a nível mundial; apoia o papel positivo que este país desempenha no quadro de diversos esforços internacionais de manutenção da paz e nas negociações no âmbito do Grupo dos Seis no que respeita à República Popular Democrática da Coreia; crê na evolução paralela de uma maior influência mundial e de uma maior responsabilidade; solicita à China que reconsidere a sua ajuda sem condições a regimes suspeitos, nomeadamente no que respeita ao fornecimento de armas; considera que alguns dos problemas mundiais mais complexos, como as alterações climáticas, a pobreza, o abastecimento e a segurança alimentares, a protecção civil em caso de catástrofes, a luta contra o terrorismo e a proliferação nuclear, não podem ser resolvidos sem a China, exortando, por conseguinte, este país a ponderar seriamente a adopção de medidas que permitam fazer face às alterações climáticas, combater a pobreza e pôr termo à proliferação nuclear;
2. Observa que a sociedade chinesa sofreu uma enorme transformação nos últimos 30 anos e que o progresso duradouro apenas gradualmente pode ter lugar; entende que a democracia requer a existência de uma sociedade civil efectiva, a qual é, por sua vez, reforçada pelas relações comerciais e económicas com a UE; considera, por conseguinte, que a "mudança através do comércio" é uma forma de contribuir para a transformação da China no sentido de se tornar uma sociedade aberta e democrática, que beneficie todos os sectores da sociedade, embora lamente que a intensificação das relações comerciais e económicas entre a UE e a China não tenha sido acompanhada de progressos substanciais no domínio do diálogo sobre os direitos humanos; entende que são necessárias novas reformas, especialmente nas áreas ambiental e social, para assegurar progressos globais e duradouros;
3. Exorta a China a honrar os compromissos assumidos no quadro da Organização Mundial de Comércio, abordando, nomeadamente, problemas em aberto, como sejam a protecção dos direitos de propriedade intelectual, a discriminação das empresas estrangeiras e os entraves ao acesso ao mercado em alguns sectores;
4. Manifesta a sua preocupação face à ausência do primado do direito e de direitos humanos fundamentais, como a liberdade de associação, a liberdade de reunião, a liberdade de imprensa e a liberdade religiosa; manifesta sua profunda consternação face ao recurso sistemático à tortura e à inexistência de independência judicial; insta a China a respeitar os direitos das minorias, nomeadamente os direitos dos Tibetanos e dos Uigures; exorta a China a respeitar os direitos das mulheres e das crianças, pondo termo aos abortos e esterilizações forçados; exorta a China a abolir o delito de "ameaça à segurança pública"; solicita à China que permita o acesso sem restrições à Internet e que ponha termo ao sistema de "escudo dourado", destinado a censurar a Internet; reconhece a crescente sensibilização dos cidadãos chineses para as questões de direitos humanos; exorta à implementação da moratória sobre a pena de morte, requerida pela Assembleia Geral das Nações Unidas e lamenta que as recentes execuções tenham sido revistas e autorizadas pelo Supremo Tribunal da China; considera, sobretudo, que a causa dos direitos humanos na China não regista progressos e que muito há ainda a fazer no sentido de uma sociedade aberta e democrática e do respeito pelos direitos humanos;
5. Exorta a China a honrar o seu compromisso de ratificar o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos;
6. Manifesta a sua apreensão face à anulação de uma deslocação à China da Subcomissão dos Direitos do Homem do Parlamento Europeu, tendo em vista a entrega do Prémio Sakharov 2008 a Hu Jia;
7. Lamenta a ausência de progressos no contexto das negociações entre a República Popular da China e os enviados do Dalai Lama, bem como a actual interrupção dessas negociações; reitera o seu apelo a que seja posto termo a toda e qualquer forma de perseguição do povo tibetano e a que seja garantido aos Tibetanos o nível de autonomia que lhes permita o pleno exercício dos seus direitos políticos, culturais e religiosos, pondo, nomeadamente, termo à instalação de população chinesa de etnia Han no Tibete e reformando a política de "educação patriótica"
8. Regozija-se com a aproximação entre a China e Taiwan, exortando a China a prosseguir um diálogo empenhado e construtivo com Taiwan e a garantir a participação activa desta última na Organização Mundial de Saúde e no agrupamento "ASEAN Mais Três"; exorta a China a autorizar a realização de eleições por sufrágio universal em Hong Kong;
9. Manifesta-se preocupado com o crescimento do orçamento militar da China; apoia a continuação do embargo de armas à China; observa a procura extremamente activa de segurança do aprovisionamento energético e em recursos naturais por parte da China, nomeadamente em África; regozija-se, neste contexto, com a comunicação da Comissão intitulada "A UE, a África e a China: rumo a um diálogo e cooperação trilaterais"; considera que a UE necessita de uma política externa comum em matéria de energia orientada para os resultados, bem como de encetar um diálogo eficaz com a China a este respeito; regozija-se com a proposta da Comissão de estabelecer um diálogo e uma cooperação de natureza trilateral entre a União Europeia, a China e a África visando promover a paz e a segurança e lograr a consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio em África;
10. Considera que a UE e a China se estão a tornar mais interdependentes e que a complexidade e importância das relações UE-China requerem uma maior coordenação entre os EstadosMembros e com a Comissão; saúda, por conseguinte, a última Cimeira UE-China e o daí resultante mecanismo de diálogo económico e comercial de alto nível, de Abril de 2008; recorda à China que deve cumprir as obrigações que lhe incumbem por força dos acordos internacionais, nomeadamente no domínio da legislação em matéria de propriedade intelectual e do direito do trabalho; aguarda com interesse um diálogo com a China efectivo e orientado para os resultados em matéria de desafios mundiais; lamenta a decisão das autoridades chinesas de adiamento da Décima-Primeira Cimeira UE-China; salienta que as relações comerciais de longa data entre a UE e a China devem ser apoiadas e espera que seja definido um novo calendário para a Cimeira UE‑China, tão rapidamente quanto possível, atendendo à importância da relação existente; convida a China a desempenhar um papel construtivo na cooperação regional; apoia a parceria estratégica entre a UE e a China; acolhe favoravelmente, neste contexto, as negociações em curso sobre um novo Acordo de Parceria e Cooperação, embora considere que a conclusão das negociações não deve ser considerada isoladamente da situação dos direitos humanos na China; exorta a Comissão a incrementar a transparência no contexto das negociações do Acordo de Parceria e Cooperação entre a UE e a China.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
1.12.2008 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
23 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Christopher Beazley, Angelika Beer, Bastiaan Belder, Monika Beňová, André Brie, Marco Cappato, Véronique De Keyser, Giorgos Dimitrakopoulos, Richard Howitt, Maria Eleni Koppa, Helmut Kuhne, Vytautas Landsbergis, Philippe Morillon, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Raimon Obiols i Germà, Vural Öger, Ria Oomen-Ruijten, Ioan Mircea Paşcu, Flaviu Călin Rus, István Szent-Iványi, Charles Tannock |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Laima Liucija Andrikienė, Tunne Kelam |
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PARECER da Comissão do Desenvolvimento (11.12.2008)
dirigido à Comissão do Comércio Internacional
sobre as relações comerciais e económicas com a China
(2008/2171(INI))
Relator de parecer: Johan Van Hecke
SUGESTÕES
A Comissão do Desenvolvimento insta a Comissão do Comércio Internacional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Saúda as realizações assinaláveis da China ao ter conseguido retirar da extrema pobreza 350 milhões dos seus cidadãos, proeza conseguida por meio de reformas económicas de grande alcance, as quais beneficiaram sobretudo a população urbana; manifesta, contudo, a sua preocupação com a grande parte da sua população rural que vive na pobreza, não tendo ainda beneficiado do surto de prosperidade, e exorta a China a prosseguir os esforços no sentido de atingir os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio para benefício dos elementos mais carenciados da sua população; salienta que, na sua qualidade de membro das Nações Unidas, a China se comprometeu a alcançar os ODM, devendo contribuir igualmente para a sua consecução nos países em desenvolvimento;
2. Está convicto de que o actual sistema de comércio aberto poderia estimular a actividade económica entre a China e os países em desenvolvimento, daí podendo resultar benefícios para ambos os lados e constituir uma oportunidade sem precedentes para o crescimento económico e para a integração destes na economia mundial, sob condição de as políticas comerciais serem coerentes com os objectivos de desenvolvimento e de o crescimento económico se traduzir numa redução da pobreza;
3. Manifesta a sua preocupação com o facto de a prosperidade económica da China poder revelar-se efémera, a menos que seja oferecida segurança a longo prazo; encoraja, por esse motivo, a China a reforçar o seu quadro financeiro regulamentar em conformidade com a evolução da prática internacional;
4. Recorda que a China, enquanto membro da Organização Mundial do Comércio (OMC), assumiu o compromisso de respeitar os direitos fundamentais dos trabalhadores; neste contexto, insta a UE a encorajar a China a melhorar os direitos dos trabalhadores, incluindo a liberdade de associação, e a pôr termo ao trabalho infantil e ao trabalho forçado;
5. Insta as autoridades chinesas a cumprirem as promessas feitas antes dos Jogos Olímpicos de 2008, relativamente aos direitos humanos e aos direitos das minorias, à democracia e ao Estado de direito; mantém a sua profunda preocupação em relação à incessante repressão exercida sobre os tibetanos e outras minorias na China, bem como relativamente às actuais restrições à liberdade de expressão dos meios de comunicação social e da política na China; insta a Comissão a insistir no reforço da cláusula dos direitos humanos no âmbito das negociações com a China sobre um novo Acordo de Parceria e Cooperação (APC); insta o Conselho e a Comissão a abordarem estas questões no âmbito do seu diálogo com a China;
6. Apela a uma maior coerência entre os direitos humanos, por um lado, e as relações comerciais e a segurança, por outro lado, e exorta a UE a velar por que a melhoria das suas relações comerciais com a China seja condicionada a reformas no domínio dos direitos humanos;
7. Insiste na importância de potenciar, no contexto das relações económicas e comerciais entre a UE e a China, o princípio da responsabilidade social das empresas, o respeito pelos direitos fundamentais proclamados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o desenvolvimento sustentável nos planos económico, social e ambiental; insta a Comissão a assegurar a aplicação destes princípios e a prestar especial atenção às Convenções da OIT no que respeita à independência dos sindicatos e ao trabalho infantil;
8. Muito embora esteja inteiramente ciente da necessidade de a China prosseguir a sua via de desenvolvimento, lamenta a falta de aplicação a nível regional e local de um planeamento ecológico e ambiental na China, a qual deu origem a problemas graves de poluição do ar, da água e do solo, constituindo estes uma grande ameaça para a sustentabilidade das actividades industriais e agrícolas, além de porem em risco a saúde da população; exorta o governo chinês a adoptar medidas concretas com vista à aplicação eficaz da legislação ambiental tanto na China como nos países em desenvolvimento; recorda a Declaração Conjunta sobre Alterações Climáticas, de 2005, entre a China e a UE, a qual estabelece uma parceria em matéria de alterações climáticas, chamando a atenção para a necessidade da sua rápida aplicação; salienta que as normas ambientais pouco rigorosas dos projectos chineses em países em desenvolvimento podem causar graves danos nas regiões que serão provavelmente mais afectadas pelas alterações climáticas, podendo levar igualmente à ruptura dos meios de subsistência; solicita, por esse motivo, à Comissão que aborde a questão do impacto ambiental da presença chinesa em África no seu diálogo trilateral com a África e a China;
9. Congratula-se com a comunicação da Comissão intitulada "UE, África e China: rumo a um diálogo e cooperação trilaterais"; salienta que o Parlamento entende que os projectos prioritários devem incidir igualmente sobre a saúde e a educação;
10. Saúda os investimentos chineses na África e na América Latina, mas manifesta a sua profunda apreensão perante a ausência de qualquer referência às normas existentes nos planos social, ambiental e dos direitos humanos para os investimentos estrangeiros, tal como desenvolvidas nas últimas décadas pelas instituições internacionais de crédito, agências das Nações Unidas e doadores governamentais; exorta a Comissão a acompanhar de perto a situação, de modo a assegurar que essas actividades e as actividades europeias não tenham efeitos negativos a nível financeiro, ambiental ou social para as populações locais dos países em desenvolvimento, dado que as importações de bens de consumo chineses deram comprovadamente origem à redução da produção local e à perda de emprego em África; salienta a importância de uma gestão transparente dos recursos naturais, dado que estes são fundamentais para o desenvolvimento, e exorta, por conseguinte, a UE a incentivar activamente a China e as empresas chinesas a apoiarem a ITIE (Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extractivas), uma vez que determinados contratos chineses de exploração dos recursos naturais não são suficientemente transparentes; assim sendo, exorta a Comissão a encetar com celeridade um diálogo nesta perspectiva através do trílogo UE-China-África e a estabelecer uma parceria entre iguais visando reforçar a apropriação por parte da África e enfrentar desafios comuns;
11. Salienta que, enquanto membro do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incumbe à China a responsabilidade de promover a paz, a segurança e os direitos humanos; entende que a China poderá fazer um uso acrescido da sua influência enquanto importante parceiro comercial e investidor em diversos países para promover a paz, a segurança e os direitos humanos;
12. Salienta as responsabilidades que incumbem a uma potência económica mundial e membro permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas; congratula-se, por esse motivo, com o papel desempenhado pela China em diversos esforços internacionais de manutenção da paz no continente africano, mas continua preocupado com os fornecimentos de armas por parte da China a países em desenvolvimento que se destinam a uma utilização ilícita ou destabilizadora;
13. Exorta a Comissão a rever o estatuto da China enquanto país beneficiário típico da ajuda ao desenvolvimento internacional e a calibrar cuidadosamente o seu programa de cooperação;
14. Solicita ao governo chinês, à luz dos seus ODM, que aumente gradualmente a sua ajuda pública ao desenvolvimento (APD) às nações africanas, especialmente no que se refere aos sectores das infra-estruturas, da agricultura e da saúde; entende que a eventual coordenação da ajuda da UE e da ajuda chinesa às nações africanas poderá impedir a sobreposição de projectos e levar a uma utilização mais eficiente dos recursos; recomenda que a China seja mais transparente ao conceder uma redução do peso da dívida e empréstimos às nações africanas.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
8.12.2008 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
18 5 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Margrete Auken, Alessandro Battilocchio, Josep Borrell Fontelles, Danutė Budreikaitė, Marie-Arlette Carlotti, Nirj Deva, Fernando Fernández Martín, Juan Fraile Cantón, Alain Hutchinson, Glenys Kinnock, Maria Martens, Gay Mitchell, Horst Posdorf, Frithjof Schmidt, Jürgen Schröder, Johan Van Hecke |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Miguel Angel Martínez Martínez, Manolis Mavrommatis, Csaba Őry, Tobias Pflüger, Renate Weber |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
Emanuel Jardim Fernandes, Francesco Ferrari, Zita Gurmai, Emilio Menéndez del Valle, Ramona Nicole Mănescu, Justas Vincas Paleckis, Leopold Józef Rutowicz |
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PARECER da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (3.12.2008)
dirigido à Comissão do Comércio Internacional
sobre as relações comerciais e económicas com a China
(2008/2171(INI))
Relator de parecer: Jorgo Chatzimarkakis
SUGESTÕES
A Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários insta a Comissão do Comércio Internacional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Entende que a China, como uma das forças motoras do crescimento mundial, deve desempenhar plenamente a parte que lhe compete de assegurar que a ordem económica mundial se desenvolva de forma equilibrada e sustentável;
2. Observa que a economia chinesa deveria incentivar em maior medida uma distribuição mais equitativa dos rendimentos e um maior consumo privado para reequilibrar a sua balança de transacções correntes; salienta a necessidade de uma valorização mais importante efectiva da moeda chinesa poderia ser uma maneira eficaz de reduzir as pressões inflacionistas e melhorar os desequilíbrios externos;
3. Congratula-se com as acções da China no domínio ambiental no âmbito da preparação dos Jogos Olímpicos de 2008; solicita ao Governo chinês que contribua activamente para o êxito da conferência de Copenhaga sobre o período pós‑Quioto, incitando o seu sector financeiro a preparar-se para a introdução de um regime internacional de comércio de emissões;
4. Observa que, entre 1995 e 2007, a China foi afectada por 53 sanções anti-dumping, o que equivale a 20% do total de direitos aduaneiros de retaliação impostos pela UE por concorrência desleal, especialmente por parte de empresas estatais, através de subsídios;
5. Manifesta-se preocupado por a China não estar a tomar medidas decisivas para combater as violações dos direitos de propriedade intelectual; considera que tal constitui um obstáculo potencial a um maior desenvolvimento do comércio entre a União Europeia e a China;
6. Manifesta a sua preocupação com as condições de trabalho e os direitos dos trabalhadores na China; exorta a Comissão a remeter sistematicamente para o cumprimento das normas fundamentais da OIT nas suas relações formais e informais com a China;
7. Acredita que a existência de mercados financeiros profundos, líquidos, abertos, transparentes e bem regulados promove o crescimento económico e considera que os sectores chineses dos valores mobiliários, da banca e dos seguros estão subdesenvolvidos e incentiva a China a participar plenamente no debate global sobre a melhoria do quadro regulamentar e de supervisão dos mercados financeiros;
8. Destaca a importância da cooperação e da convergência entre a UE-China em matéria regulamentar e de controlo, em conformidade com as normas mundiais;
9. Apela para um melhor acesso aos serviços financeiros de países terceiros e solicita a abolição das restrições à propriedade do investimento em mercados de acções nas instituições financeiras financiadas pela China, em consonância com os compromissos assumidos pela China junto da OMC, em particular, no sector bancário e dos seguros;
10. Congratula-se com a transposição para a legislação nacional chinesa das normas internacionais de relato financeiro (NIRF); encoraja a China a continuar a adoptar as NIRF, assegurando simultaneamente a sua aplicação na prática; solicita à Comissão que acompanhe de perto a adopção e a aplicação das NIRF na China;
11. Salienta a importância da participação da China no FMI e na sua cooperação com este com vista à elaboração de um código de conduta global para os fundos soberanos, susceptível de conduzir a um maior grau de transparência.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
2.12.2008 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
24 1 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Mariela Velichkova Baeva, Paolo Bartolozzi, Zsolt László Becsey, Sebastian Valentin Bodu, Sharon Bowles, Udo Bullmann, David Casa, Manuel António dos Santos, Christian Ehler, Jonathan Evans, José Manuel García-Margallo y Marfil, Jean-Paul Gauzès, Robert Goebbels, Donata Gottardi, Louis Grech, Othmar Karas, Wolf Klinz, Astrid Lulling, Gay Mitchell, Sirpa Pietikäinen, John Purvis, Peter Skinner, Margarita Starkevičiūtė, Ivo Strejček, Sahra Wagenknecht |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Harald Ettl |
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PARECER da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (15.12.2008)
dirigido à Comissão do Comércio Internacional
sobre as relações económicas e comerciais com a China
(2008/2171(INI))
Relatora de parecer: Romana Jordan Cizelj
SUGESTÕES
A Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia insta a Comissão do Comércio Internacional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Observa que o contínuo aumento da procura de energia e de matérias-primas, assim como das emissões de gases com efeito de estufa na China representa um enorme desafio para as metas de desenvolvimento e ambientais e para a segurança do abastecimento energético em todo o mundo; sublinha que o sistema de comércio de emissões deve ser global;
2. Sublinha que a China tem a responsabilidade global de garantir que o seu crescimento económico seja sustentável do ponto de vista ambiental; salienta que uma abordagem positiva por parte da China será determinante para o sucesso das negociações conducentes a um Acordo sobre as Alterações Climáticas pós-2012; nota a potencial ameaça da "fuga de carbono" que existe se as medidas tomadas não forem suficientes, nomeadamente para as indústrias da União Europeia que já aderem a objectivos legalmente vinculativos; solicita a cooperação com a China (e outros parceiros comerciais importantes) no desenvolvimento de "medidas de ajustamento transfronteiriço" compatíveis com a OMC que, de forma justa e sustentável, abordem as actuais diferenças com o objectivo de as eliminar num prazo aceitável;
3. Apela a uma cooperação reforçada entre a UE e a China para promover a transferência de tecnologia com baixo teor de carbono, nomeadamente em matéria de eficiência energética e energias renováveis; sublinha a importância crucial de desenvolver e implantar a captura e armazenamento de carbono na China, dada a importância do carvão para a sua economia; exorta a Comissão a estudar formas de reforçar o intercâmbio das melhores práticas com a China em matéria de desenvolvimento sustentável;
4. Apela a uma maior cooperação entre regiões e cidades chinesas e europeias no domínio das tecnologias não nocivas para o clima;
5. Exorta a Comissão a assegurar que os actuais acordos em matéria de investigação e desenvolvimento (I&D) com a China contribuam efectivamente para promover a cooperação em matéria de I &D; recomenda uma concentração mais estratégica e pertinente dos esforços em matéria de I&D entre a UE e a China em termos de progressos tecnológicos, necessidades sociais, urgências ambientais e futuros desenvolvimentos económicos; solicita a ambas as partes que facilitem a transferência de tecnologias e de know-how técnico, facilitando a realização de programas de intercâmbio para investigadores e académicos;
6. Apela a uma maior cooperação entre as universidades europeias e chinesas e a uma maior mobilidade para cientistas, investigadores e estudantes entre a UE e a China;
7. Apoia o desenvolvimento contínuo da cooperação UE-China em matéria de ciências, tecnologias e aplicações espaciais; chama a atenção do Conselho e da Comissão para o facto de tanto a China como a UE terem beneficiado de uma experiência de cinco anos de colaboração estreita no domínio da navegação por satélite pondo a tónica no programa Galileo; considera, porém, que está na altura de adaptar esta cooperação formal, de molde a ter em conta as mudanças introduzidas pelo início da fase de implantação do Sistema Global de Navegação por Satélite europeu e pelo aparecimento do sistema chinês COMPASS; nesta perspectiva, considera essencial que as relações evoluam de molde a ter em conta a coexistência dos programas Compass e Galileo, em especial, para garantir a sua compatibilidade no interesse dos utilizadores mundiais;
8. Congratula-se com o lançamento oficial do Mecanismo de Diálogo Económico e Comercial de Alto Nível em Abril de 2008; espera que o mesmo contribua para o melhor funcionamento das relações comerciais alargadas entre a UE e a China, bem como para o estabelecimento de um quadro regulamentar aberto, transparente e não discriminatório para as empresas;
9. Solicita que a Comissão colabore de forma ainda mais intensa e estreita com as organizações europeias de normalização e de gestão de normas que operam com êxito na China, a fim de assegurar a coerência dos procedimentos de normalização e de avaliação da conformidade;
10. Convida a Comissão a assegurar que, no respeitante à segurança dos consumidores, sejam cumpridas todas as normas europeias assim que um produto ou serviço for destinado à exportação para a UE; solicita à Comissão que apresente uma panorâmica geral das lacunas existentes (jurídicas ou em matéria de normas), solicita que o Conselho e a Comissão se assegurem de que todas as medidas da OMC e da UE em matéria de medidas sanitárias e fitossanitáarias da UE sejam incluídas nos capítulos pertinentes do Acordo de Parceria e Cooperação UE-China e pretende ser informado sobre qualquer desvio deste princípio;
11. Solicita que a o Conselho e a Comissão avaliem as actuais restrições às exportações entre a UE e a China resultantes de restrições à exportação de bens de dupla utilização no sector dos produtos e serviços altamente tecnológicos; solicita à Comissão que compare essas restrições específicas entre a UE e a China com as restrições entre a China e os seus principais parceiros comerciais;
12. Exorta a China a eliminar os obstáculos com que se deparam as empresas da UE para investir na China e transferir as tecnologias mais limpas; observa que a protecção dos direitos de propriedade intelectual constitui uma especial preocupação para as empresas europeias, que também são desencorajadas de desenvolver novas formas de propriedade intelectual na China pelas restrições à sua transferência para o estrangeiro; recorda que os concursos públicos para projectos energéticos na China ou excluem ou desincentivam com frequência o investimento por parte de empresas estrangeiras;
13. Exorta a Comissão a avaliar, o mais rapidamente possível, o impacto da crise financeira e económica sobre a indústria e os sectores de serviços europeus que desempenham um papel crucial na definição das relações de exportação/importação entre a UE e a China; solicita que esta avaliação seja transmitida ao Parlamento assim que for perceptível uma tendência clara;
14. Solicita à Comissão uma perspectiva completa - sector a sector - das mudanças que estão ocorrer na indústria e no sector de serviços europeus desde que a China se tornou membro da OMC e por causa dessa adesão; solicita que esta perspectiva geral inclua uma avaliação de mudanças importantes ocorridas na cadeia de distribuição na Ásia desde a entrada da China na OMC, na medida em que isso afecte a União Europeia;
15. Exorta a Comissão a colaborar com os EstadosMembros no sentido de prestar mais apoio e protecção às empresas da UE que investem na China, em particular as PME; congratula-se com a criação de um Centro Europeu das PME na China destinado a facilitar o acesso das empresas europeias ao mercado chinês e reforçando, simultaneamente, a sua competitividade; exorta a Comissão, os EstadosMembros e as empresas europeias a garantir que as normas internacionais do trabalho e os requisitos em matéria de saúde e segurança sejam respeitadas nas suas transacções comerciais com a China;
16. Exorta a China a promover a cooperação entre as suas universidades e PME da UE para reforçar a inovação das PME na China, desta forma criando mais emprego e aumentando as trocas comerciais e os resultados económicos; apela também à China para que promova a cooperação entre as duas partes, de molde a melhorar e reforçar as tecnologias não nocivas para o clima, a fim de limitar as emissões de gases com efeito de estufa produzidas por PME europeias na China;
17. Solicita também à China que adopte e aplique as normas internacionais; assinala que tal irá garantir que as exportações chinesas para a UE cumpram normas aceitáveis de segurança e de qualidade e que as empresas da UE que investem na China obtenham um acesso equitativo ao mercado com um mínimo de obstáculos burocráticos e disponham de um quadro normativo mais transparente;
18. Solicita que a União Europeia e a China cooperem em matéria de normas para automóveis, camiões, veículos pesados, transportes aéreos e marítimos, a fim de os tornar menos nocivos para o ambiente e diminuir as emissões de gases com efeito de estufa;
19. Exorta a China a favorecer um desenvolvimento mais sustentável do ponto de vista económico, mais ecológico do ponto de vista ambiental e mais justo do ponto de vista social; considera que o diálogo existente a todos os níveis entre a UE e a China proporciona uma excelente oportunidade de se concentrar em tais desafios;
20. Solicita à China que respeite a liberdade sindical, que é garantida pela sua Constituição;
21. Apela a uma maior conformidade com as regras da OMC em matéria de direitos anti‑dumping e anti-subvenções; manifesta-se preocupado com o número de sanções anti‑dumping que a União Europeia teve de impor à China;
22. Apela para a cooperação no domínio da regulamentação, avaliação e autorização de substâncias químicas (REACH) entre a UE e a China;
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
11.12.2008 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
28 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
John Attard-Montalto, Jan Březina, Jorgo Chatzimarkakis, Dragoş Florin David, Den Dover, Nicole Fontaine, Adam Gierek, Norbert Glante, Fiona Hall, Reino Paasilinna, Vladimír Remek, Teresa Riera Madurell, Britta Thomsen, Catherine Trautmann, Claude Turmes, Nikolaos Vakalis |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Etelka Barsi-Pataky, Ivo Belet, Manuel António dos Santos, Neena Gill, Vladimir Urutchev, Lambert van Nistelrooij |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
Louis Grech, Aurelio Juri, Sepp Kusstatscher, Eva Lichtenberger, Rosa Miguélez Ramos, María Sornosa Martínez |
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PARECER da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (3.12.2008)
dirigido à Comissão do Comércio Internacional
sobre as relações comerciais e económicas com a China
(2008/2171(INI))
Relator de parecer: Christopher Heaton-Harris
SUGESTÕES
A Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores insta a Comissão do Comércio Internacional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
OMC
1. Apela a um reforço do diálogo com a China para que este país possa resolver os problemas que suscitam preocupação à indústria da UE, tais como o respeito dos direitos de propriedade intelectual, da transparência e das normas ambientais, sociais e sanitárias;
2. Exorta a China a aderir ao Acordo sobre Contratos Públicos da OMC e a abrir os projectos de infra-estruturas de grande envergadura ao investimento e ao comércio;
3. Incentiva a China a facilitar a entrada dos produtos europeus importados para o mercado chinês e, além disso, a envidar esforços para atenuar o défice comercial, promovendo simultaneamente um ambiente comercial transparente que seja benéfico tanto para as empresas chinesas como para as europeias;
4. Exorta a China a tomar mais medidas com vista a um mercado mais competitivo, reconhece as melhorias conseguidas pela China neste domínio e exorta a Comissão a apoiar a China na tarefa de aplicar os mecanismos necessários para desenvolver um mercado competitivo;
Direitos de propriedade intelectual
5. Considera que a China, ao tornar-se mais inovadora, tem todo o interesse em proteger os direitos de propriedade intelectual; entende, contudo, que regulamentações que exijam o registo exclusivo das inovações na China condicionariam fortemente as actividades comerciais, impediriam a China de beneficiar das inovações e desvalorizariam a marca "Made in China";
Segurança dos produtos
6. Congratula-se com os esforços significativos da China no que diz respeito à melhoria da segurança dos produtos, nomeadamente dos brinquedos, e exorta a Comissão e os EstadosMembros a reforçarem a cooperação com a Administração de Supervisão da Qualidade, de Inspecção e de Quarentena da China (AQSIQ), a fim de assegurar a segurança dos produtos a uma escala mais ampla, dando particular atenção às regiões menos desenvolvidas da China; encoraja um maior apoio técnico no plano europeu, por parte dos EstadosMembros e das instituições e empresas da União Europeia às empresas e autoridades chinesas, para um maior investimento na segurança, na qualidade e no respectivo controlo, sobretudo, no caso dos pequenos fabricantes, relativamente aos quais o controlo da segurança e da qualidade dos produtos parece ser uma das maiores dificuldades para as autoridades;
7. Congratula-se com os esforços desenvolvidos pela Comissão neste domínio, através da introdução de um sistema de relatório trimestral sobre as acções de controlo levadas a cabo pela China para identificar a origem dos produtos perigosos notificados no âmbito do sistema Rapex-China, aumentando dessa forma a segurança para o consumidor europeu;
8. Salienta a importância dos contactos trilaterais entre a Comissão e as administrações norte-americana e chinesa com vista a melhorar a governação global da segurança dos produtos; neste domínio, será muito útil a rápida concretização da proposta da Comissão de criação de um grupo de trabalho conjunto sobre segurança de produtos e importações, no âmbito do Conselho Económico Transatlântico;
9. Exorta a Comissão a promover a cooperação entre empresas, a divulgar o sítio Internet que contém a base de dados de acesso aos mercados e a melhorar os mecanismos de resolução de litígios;
10. Incentiva a criação de programas destinados a desenvolver as relações comerciais entre a UE e a China, tais como o programa de formação de quadros superiores; convida a Comissão a reforçar a assistência técnica prestada à China, tendo em vista a aplicação das normas de segurança e de saúde e a melhoria da cooperação aduaneira.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
2.12.2008 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
30 0 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Gabriela Creţu, Mia De Vits, Janelly Fourtou, Evelyne Gebhardt, Martí Grau i Segú, Małgorzata Handzlik, Malcolm Harbour, Christopher Heaton-Harris, Anna Hedh, Edit Herczog, Eija-Riitta Korhola, Lasse Lehtinen, Toine Manders, Catiuscia Marini, Arlene McCarthy, Catherine Neris, Bill Newton Dunn, Zita Pleštinská, Zuzana Roithová, Heide Rühle, Leopold Józef Rutowicz, Christel Schaldemose, Andreas Schwab, Eva-Britt Svensson, Marianne Thyssen, Jacques Toubon, Barbara Weiler |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Emmanouil Angelakas, Brigitte Fouré, Joel Hasse Ferreira, Anja Weisgerber |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
Maddalena Calia |
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RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
20.1.2009 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
24 2 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Kader Arif, Francisco Assis, Carlos Carnero González, Daniel Caspary, Christofer Fjellner, Glyn Ford, Béla Glattfelder, Ignasi Guardans Cambó, Syed Kamall, Alain Lipietz, Caroline Lucas, Marusya Ivanova Lyubcheva, Erika Mann, Helmuth Markov, David Martin, Vural Öger, Georgios Papastamkos, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Peter Šťastný, Gianluca Susta, Iuliu Winkler, Corien Wortmann-Kool |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Ole Christensen, Dragoş Florin David, Guntars Krasts, Leopold Józef Rutowicz, Jürgen Schröder |
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