Relatório - A6-0042/2009Relatório
A6-0042/2009

RELATÓRIO sobre a complementaridade e a coordenação da política de coesão e das medidas de desenvolvimento rural

3.2.2009 - (2008/2100(INI))

Comissão do Desenvolvimento Regional
Relator: Wojciech Roszkowski

Processo : 2008/2100(INI)
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A6-0042/2009
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A6-0042/2009
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a complementaridade e a coordenação da política de coesão e das medidas de desenvolvimento rural

(2008/2100(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta os artigos 158.º e 159.º do Tratado UE,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e, designadamente, o seu artigo 9.º[1],

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)[2],

–   Tendo em conta a Decisão 2006/702/CE do Conselho, de 6 de Outubro de 2006 , relativa às orientações estratégicas comunitárias em matéria de coesão[3],

–   Tendo em conta a Decisão 2006/144/CE do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2006, relativa às orientações estratégicas comunitárias de desenvolvimento rural (período de programação 2007-2013)[4],

–   Tendo em conta a Agenda Territorial da União Europeia e o primeiro programa de acção para a aplicação da Agenda Territorial da União Europeia,

–   Tendo em conta os trabalhos da Comissão do Livro Verde sobre a Coesão Territorial,

–   Tendo em conta o estudo do Observatório em Rede do Ordenamento do Território Europeu (ORATE) intitulado "As Evoluções do Território – Cenários Territoriais para a Europa",

–   Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6‑0042/2008),

A. Considerando que o conceito de zona rural foi definido pela Organização para o Comércio e o Desenvolvimento Económico (OCDE), que nessa definição inclui características como a baixa densidade populacional e a inexistência de acesso aos serviços, e considerando que esta definição é utilizada pela Comissão para identificar e formular objectivos de desenvolvimento para essas regiões;

B.  Considerando que as zonas rurais da União Europeia apresentam disparidades consideráveis de um Estado-Membro para o outro e que, se em certas regiões e em certos Estados­Membros, estas zonas registaram um crescimento económico e demográfico, a população de muitas destas zonas rurais migra para as áreas urbanas ou procura oportunidades de reconversão, o que coloca imensos desafios às zonas rurais;

C. Considerando que as zonas rurais da União Europeia equivalem a cerca de 80% do seu território,

D. Considerando que as necessidades das zonas rurais intermédias, que se caracterizam por uma estrutura económica semelhante à das zonas urbanas adjacentes, são diferentes das de zonas predominantemente rurais, periféricas ou isoladas,

E.  Considerando que um dos objectivos da União consiste na promoção do progresso económico e social e de um elevado nível de emprego, e em concretizar um desenvolvimento equilibrado e sustentável,

F.  Considerando que a coesão económica, social e territorial da UE pode ser reforçada através do desenvolvimento económico e da promoção do emprego nas zonas rurais e nas zonas urbanas, bem como pela garantia da igualdade de acesso aos serviços públicos,

G. Considerando que a reforma da política estrutural para o período de 2007 a 2013 acarretou mudanças, quer no tocante à estrutura dos Fundos e dos princípios que regem a distribuição das ajudas concedidas a título desta política, quer no que diz respeito à criação do novo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), ligado à Política Agrícola Comum (PAC) mas distinto da política de coesão,

H. Considerando que os Programas Leader revelaram já no passado que o desenvolvimento rural pode ser incrementado com sucesso através de instrumentos de política regional,

I.   Considerando que o FEADER se reveste de uma importância crucial para garantir a complementaridade entre as actividades co-financiadas ao abrigo daquele Fundo e as co-financiadas ao abrigo dos Fundos Estruturais comunitários, ou seja, para o estabelecimento de uma coordenação adequada das ajudas provenientes dos diversos Fundos, em especial, do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), do Fundo de Coesão (FC) e Fundo Social Europeu (FSE), assegurando a sua mútua complementaridade

J.   Considerando que a criação do FEADER e a separação de meios destinados a objectivos do desenvolvimento rural da política de coesão e a perspectiva mais abrangente do desenvolvimento regional não podem propiciar a emergência de situações em que determinadas metas (como a defesa do ambiente, os transportes ou a educação, por exemplo) acabem por ser, ou objecto de duplicação, ou pura e simplesmente votadas ao abandono,

K. Considerando que a transferência permanente de recursos entre o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e o FEADER gera insegurança, na óptica do planeamento, tanto para os agricultores como os promotores de projectos de desenvolvimento rural,

L.  Considerando que, devido às restrições orçamentais, há, por um lado, o risco de que os meios disponíveis no âmbito do FEDER sejam em grande parte utilizados no reforço da competitividade económica que se encontra concentrada nos grandes centros urbanos ou nas regiões mais dinâmicas, quando os recursos do FEADER devem ser canalizados fundamentalmente para a melhoria da competitividade da agricultura, que continua a ser a principal força dinamizadora das zonas rurais, e igualmente para apoiar as actividades não agrícolas e o desenvolvimento das PME das zonas rurais, pelo que é necessária uma maior coordenação a fim de que não subsistam áreas sem qualquer cobertura,

M. Considerando que as PME, em particular as micro-empresas e as empresas artesanais, desempenham um papel fundamental na manutenção da vida económica e social das zonas rurais e na garantia da sua estabilidade,

N. Considerando que os objectivos da política de desenvolvimento rural não devem entrar em contradição com os objectivos de Lisboa, tanto mais que esse desenvolvimento se apoia em mecanismos de competitividade relativa (rentabilidade crescente combinada com custos relativamente baixos), em particular, nas indústrias locais de transformação agro-alimentar e no desenvolvimento de pequenas e médias empresas (PME) e de infra-estruturas e em serviços como o turismo, a educação ou a protecção do ambiente,

O. Considerando a conveniência de reconhecer a relação natural entre política agrícola e política de desenvolvimento rural e a respectiva complementaridade,

1.  Entende que os critérios tradicionalmente utilizados para distinguir as zonas rurais das zonas urbanas (menor densidade populacional, e nível de urbanização) podem não ser sempre suficientes, para dar uma imagem completa da situação; considera, por conseguinte, que deveria ser explorada a possibilidade de estudar critérios suplementares e convida a Comissão a apresentar uma análise e propostas concretas neste domínio;

2.  Considera que, tendo em conta a disparidades consideráveis que apresentam as zonas rurais da União Europeia, que representam cerca de 80% do território da UE, haverá toda a conveniência em adoptar uma abordagem adaptada e integrada para favorecer o desenvolvimento sustentável destas regiões, com vista a atenuar as diferenças existentes e a promover o dinamismo económico das zonas rurais e urbanas; salienta a necessidade de afectar os recursos suficientes para financiar estas acções;

3.  Recorda, neste contexto, que todas as regiões da União no seu conjunto, incluindo as zonas rurais e afastadas, devem, em princípio, beneficiar das mesmas possibilidades de desenvolvimento, a fim de evitar que se agrave ainda mais a exclusão territorial das zonas mais desfavorecidas;

4.  Salienta que, em muitas zonas rurais, as dificuldades de acesso aos serviços públicos, a falta de empregos e a pirâmide etária reduzem o potencial de desenvolvimento, em particular as possibilidades oferecidas aos jovens e às mulheres;

5.  Salienta que, em determinadas regiões, não existem alternativas a certas formas de produção agrícola, que deverão em muitos casos ser mantidas a todo o custo por razões de política ambiental e regional, em particular em regiões rurais afastadas ou montanhosas, afectadas pela desertificação;

6.  Recorda que o Conselho Europeu de Gotebörg de 15 e 16 de Junho de 2001, ampliou os objectivos de Lisboa, de modo a incluir os conceitos de sustentabilidade e coesão e que a política de desenvolvimento rural visa precisamente uma agricultura sustentável, a manutenção de actividades rurais não agrícolas, a valorização dos potenciais de desenvolvimento local, a protecção do ambiente, o ordenamento equilibrado dos territórios e o desenvolvimento das PME;

7.  Está igualmente convicto de que uma boa execução da política de desenvolvimento rural com vista a desenvolvimento sustentável das zonas rurais pressupõe que se tenha em conta os recursos naturais e as especificidades das regiões, incluindo a protecção, valorização e gestão do património rural assim como o desenvolvimento de laços e interacções com as zonas urbanas;

8.  Salienta igualmente a importância da avaliação dos sectores alternativos de actividade económica e das oportunidades que estes oferecem para a diversificação da actividade profissional da população;

9.  Considera que os desafios futuros com que se confronta o meio rural exigem uma política de desenvolvimento equilibrada que integre todos os agentes económicos e sociais, incluindo as pequenas empresas e as microempresas de produção e de serviços, tendo em conta o seu papel no desenvolvimento integrado dos territórios;

10. Considera que, no que respeita aos novos Estados­Membros, a política de desenvolvimento rural deve, nomeadamente, ter por objectivo melhorar o desempenho da agricultura e reduzir as diferenças de desenvolvimento económico existentes entre as zonas rurais e as zonas urbanas, incluindo mediante o apoio às actividades não agrícolas, objectivo que pode igualmente ser atingido através dos Fundos Estruturais;

11. Regozija-se com as ambições expressas na 2ª Conferência Europeia sobre o Desenvolvimento Rural, realizada em Salzburgo, em 2003, mas lamenta que os fundos atribuídos no âmbito do segundo pilar da PAC pelas últimas Perspectivas Financeiras tenham sofrido uma redução significativa, correndo o risco de ser ineficazes e criando uma divisão entre os agricultores e os habitantes das zonas rurais;

12. Salienta que é necessário elaborar uma estratégia coerente de desenvolvimento rural a longo prazo, a fim de facilitar a utilização mais eficaz e eficiente possível de todos os financiamentos disponíveis;

13. Exorta os Estados­Membros e as autoridades regionais a elaborarem, no âmbito da sua cooperação com a Comissão e em parceria com todas as autoridades competentes e órgãos representativos da sociedade civil, uma estratégia de desenvolvimento rural sustentável, transparente e de longo prazo, quer no plano nacional quer regional, a fim de se poder identificar claramente as prioridades e os objectivos em matéria de desenvolvimento rural e garantir a adaptação, coordenação e complementaridade das ajudas provenientes das diversas fontes de financiamento disponíveis;

14. Solicita à Comissão, aos Estados­Membros e às autoridades regionais que associem directamente as organizações representativas das PME, das micro-empresas e das empresas artesanais à identificação dessas prioridades, a fim de responder mais cabalmente às expectativas e necessidades dessas empresas;

15. Reconhece que a política de desenvolvimento rural desempenha um papel importantíssimo na focalização e resolução de problemas específicos nas zonas rurais, e acredita que a criação do FEADER para o segundo pilar da PAC constitui uma tentativa para conseguir uma abordagem flexível, estratégica, temática e integrada para fazer face à diversidade das situações e à dimensão dos desafios com que se deparam as zonas rurais da UE e para simplificar os procedimentos financeiros e de garantia de que os fundos se concentrem naquelas zonas;

16. Recorda que os Estados­Membros foram convidados a preparar, para o presente período programático, dois documentos estratégicos: um Plano Nacional de Estratégia para o Desenvolvimento Rural (FEADER) e um Quadro Estratégico Nacional de Referência para a política regional (Fundos Estruturais); recorda que os Estados­Membros foram convidados a mobilizar sinergias e a criar mecanismos operacionais de coordenação entre os vários fundos; lamenta, contudo, que neste processo tenha sido dada ênfase principalmente a assegurar a demarcação dos vários fundos e programas em vez de criar sinergias entre eles;

17. Considera que a eficiência da política de desenvolvimento rural só pode ser alcançada se as medidas aplicadas a título do FAEDER e a política de desenvolvimento regional forem coordenadas e complementares de modo a evitar duplos financiamentos e omissões; nota com preocupação a insuficiente coordenação entre essas acções no decurso do actual período programático nos Estados­Membros; convida portanto a Comissão a propor reformas com vista a assegurar uma melhor coordenação do planeamento e aplicação das medidas co-financiadas a título da política de coesão da PAC; reconhece que a reforma pós 2013 da PAC e dos fundos estruturais da UE será uma oportunidade para reavaliar a relação entre desenvolvimento rural, por um lado, e política agrícola e política de coesão, por outro;

18. Reconhece que o objectivo primordial da política de desenvolvimento rural continua a ser manter a população no espaço rural e garantir um nível de vida digno a essa população rural;

19. Considera que a abordagem, que consiste em separar o desenvolvimento rural da política de coesão com a criação do FEADER, deve ser seguida atentamente, a fim de avaliar o seu verdadeiro impacto no desenvolvimento das zonas rurais; assinala que o novo sistema foi criado em 2007 e que, portanto, ainda é muito cedo para tirar quaisquer conclusões no que diz respeito ao futuro desta política comunitária;

20. Recorda que uma das prioridades do desenvolvimento rural é propor medidas para evitar que as populações rurais abandonem a actividade agrícola mas contribuam, entre outros, para a promoção de novas estruturas competitivas, a produção de produtos biológicos, de alimentos e bebidas tradicionais de qualidade, por exemplo;

21. Observa com interesse que os eixos 3 e 4 (Leader) do segundo pilar da PAC (desenvolvimento rural), que representam 15% do total das despesas do FEADER, dizem respeito a actividades não agrícolas que se centram, sobretudo, na diversificação das economias rurais; considera que, dada a natureza das intervenções financiadas no âmbito destes eixos, semelhantes a algumas acções financiadas pelos fundos estruturais, existe um risco de sobreposição destas políticas;

22. Salienta, no entanto, a necessidade de ter principalmente em consideração as perspectivas da população envolvida nos trabalhos agrícolas, que deveria permanecer o núcleo das actividades de apoio desenvolvidas pela política de desenvolvimento rural;

23. Sublinha a importância do apoio aos jovens agricultores com vista à sua fixação nessas áreas, mesmo que não se dediquem exclusivamente à actividade agrícola, oferecendo incentivos para o desenvolvimento de outras actividades conexas, tais como o turismo rural e o reforço das PME na província;

24. Entende que os principais objectivos da política de desenvolvimento rural só podem ser atingidos se esta política receber fundos adequados que sejam utilizados em conformidade com as prioridades fixadas para as zonas rurais e que os fundos obtidos através da modulação devem ser redistribuídos às comunidades agrícolas activas;

25. Entende que a coordenação entre política estrutural e medidas relativas ao desenvolvimento rural permite a realização de projectos com maior valor europeu acrescentado; entrevê neste facto uma oportunidade para a valorização sustentável do espaço rural, por exemplo, através de medidas de natureza infra-estrutural ou destinadas a preservar o ambiente;

26. Solicita à Comissão que apresente dados e previsões precisas em relação à utilização do FEADER e dos Fundos Estruturais nas zonas rurais e que verifique se podem ser criadas sinergias entre o FEADER e os Fundos Estruturais em termos de financiamentos disponíveis nas regiões rurais;

27. Exorta a Comissão a verificar se os programas de política regional são passíveis de contribuir para proporcionar aos agricultores um rendimento com o qual possam contar, por exemplo, através da realização de actividades nos domínios da protecção da Natureza e do ambiente e da preservação da paisagem;

28. Salienta que os principais desafios em matéria de coesão continuam a ser o desenvolvimento sustentável, o rendimento "per capita", o acesso a bens e serviços públicos e o êxodo da população rural, e que, entre outras medidas, apoiar as actividades económicas nas zonas rurais constitui o meio mais eficaz para alcançar esses objectivos;

29. Solicita à Comissão e aos Estados­Membros que tenham sistematicamente em conta as zonas rurais nas políticas comunitárias e apoiem de forma adequada os projectos destinados a potenciar o capital humano, em particular através de oportunidades de formação para dos empresários agrícolas e não agrícolas nas zonas rurais, dedicando uma atenção particular às jovens mulheres que vivem nessas zonas com o objectivo de promover o emprego e criar postos de trabalho;

30. Sublinha que o desenvolvimento das zonas rurais exige que se dedique uma maior atenção e apoio à preservação das paisagens naturais e cultivadas, ao ecoturismo, à produção e utilização de energias renováveis e às iniciativas locais, como os programas de abastecimento local em alimentos de qualidade e os mercados locais de agricultores;

31. Sublinha o papel desempenhado pelas pequenas e médias empresas no desenvolvimento rural e a contribuição que elas dão à convergência nos planos regional e local; convida a Comissão, os Estados­Membros e as autoridades regionais e locais a darem ênfase ao reforço da competitividade apoiando também outros sectores produtivos bem como incentivando o espírito empresarial nas zonas rurais, designadamente, através da supressão dos obstáculos administrativos e jurídicos e de planeamento, e proporcionando infra-estruturas adequadas em matéria de TI e aumentando os incentivos à criação de novas actividades empresariais e a concederem um maior apoio às actividades não agrícolas, promovendo simultaneamente a diversificação económica nestas regiões;

32. Chama novamente a atenção do Conselho, da Comissão, dos Estados­Membros e das autoridades locais para o enorme desafio que constitui o provável desaparecimento de vários milhões de pequenas empresas em zonas rurais, o que terá um impacto considerável no emprego e, consequentemente, na estabilidade das zonas rurais; solicita que sejam tomadas todas as medidas, a todos os níveis, em estreita cooperação com os parceiros económicos e sociais;

33. Reconhece que as dificuldades ligadas à aplicação da política de desenvolvimento rural se ficam a dever às interferências entre as políticas sectoriais e a política de coesão territorial e entre as respectivas vertentes de cariz económico e social, aos numerosos modelos organizativos de repartição de competências e à coordenação das acções ao nível dos Estados­Membros; neste contexto, salienta mais uma vez a necessidade de criar sinergias entre o FEADER e dos Fundos Estruturais e de coesão e convida a Comissão a ajudar as autoridades nacionais, regionais e locais a perceberem as possibilidades ofertas por estes instrumentos financeiros; convida os Estados­Membros a garantirem o diálogo entre as autoridades de gestão de modo a criar sinergias entre as intervenções dos diferentes fundos e aumentar a sua eficácia;

34. Entende que a reforma do financiamento do desenvolvimento rural pressupõe que a Comissão proceda, antes de mais, à avaliação exaustiva de todas as políticas com impacto nas zonas rurais, nomeadamente da PAC e da Política regional, no quadro da política de coesão, e que depois seja definido um conjunto de boas práticas aplicáveis à política de desenvolvimento rural no seu todo;

35. Convida o Conselho a convocar uma sessão conjunta dos Ministros responsáveis pela agricultura e pela política regional para discutir sobre a melhor forma de coordenar a política de coesão e as medidas de desenvolvimento rural e a convidar os representantes órgãos consultivos da UE (Comité das Regiões e Comité Económico e Social) bem como as autoridades regionais e locais a participar nessa reunião;

36. Solicita que a Comissão crie, até 2011, e no quadro do "exame do estado de saúde" da PAC, um grupo de trabalho de alto nível que formule propostas no sentido de assegurar o futuro da economia rural e de todas as populações das zonas rurais após 2013;

37. Convida a Comissão a criar ou reforçar uma governação efectiva e uma parceria a todos os níveis, associando directamente todas as partes interessadas, incluindo as PME e as micro-empresas e os parceiros económicos e sociais, com vista a definir prioridades para a adopção de medidas mais adaptadas às necessidades de desenvolvimento das zonas rurais;

38. Toma nota de que o processo de desenvolvimento rural deve ser conciliado com os interesses das zonas suburbanas e estreitamente coordenado com a promoção do desenvolvimento urbano; realça ainda que as sinergias entre as políticas de desenvolvimento rural e urbano não são suficientes nem eficazes;

39. Reconhece o potencial da comunidade rural de contribuir positivamente para o meio ambiente através do empenho em actividades benéficas para o ambiente e do desenvolvimento de fontes de energia alternativas, como os biocombustíveis, especialmente tendo em conta os quatro novos desafios para o desenvolvimento rural enunciados nas orientações políticas no âmbito do "exame de saúde" da PAC, como a biodiversidade e as energias renováveis;

40. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente Resolução ao Conselho e à Comissão.

  • [1] JO L 210 de 31.7.2006, p. 25.
  • [2] JO L 277 de 21.10.2005, p. 1.
  • [3] JO L 291 de 21.10.2006, p. 11.
  • [4] JO L 55 de 25.2.2006, p. 20.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A reforma da política estrutural para o período de programação de 2007-2013 acarretou alterações ao nível da estrutura dos Fundos e dos princípios da atribuição de apoio a coberto desta política.

Uma importante alteração foi a criação do novo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) ligado à política agrícola comum (PAC).

Enquanto as Perspectivas Financeiras 2000-2006 associavam o financiamento do desenvolvimento rural aos Fundos Estruturais e à política de coesão, separando-o do financiamento da PAC, no novo quadro financeiro para 2007 2013 o FEADER faz parte das dotações ligadas à PAC, tendo sido, consequentemente, dissociado da política de coesão.

O objectivo dos legisladores, ao separar o FEADER dos outros Fundos Estruturais e ao associá-lo à PAC, foi facilitar a utilização deste tipo de financiamento, simplificando a adopção de uma abordagem integrada em zonas rurais.

Contudo, a chave para o êxito destas alterações foi a adequada coordenação do apoio ao abrigo dos vários fundos, em particular o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo de Coesão (FC) e o Fundo Social Europeu (FSE), e a sua complementaridade.

Na sequência da introdução destas alterações, coloca-se a questão de saber se esta separação deu efectivamente origem a uma utilização mais eficaz dos financiamentos disponíveis.

Ligar a política agrícola comum ao financiamento destinado ao desenvolvimento rural representa uma simplificação das disposições orçamentais, mas apenas na aparência. Na realidade, significa a separação de financiamentos não agrícolas do âmbito da política de coesão e de uma perspectiva mais ampla de desenvolvimento regional, tendo como resultado ou a duplicação de alguns objectivos (tais como a protecção e a educação ambientais), ou a sua omissão em ambos os domínios.

Existe, portanto, o risco de, face às limitações orçamentais existentes, o financiamento disponível no âmbito do FEDER ser utilizado em grande escala para incrementar a competitividade económica em centros urbanos de maiores dimensões, ou nas regiões mais dinâmicas, ao passo que o financiamento a título do FEADER se centrará na melhoria da competitividade agrícola.

Nesta situação, a atribuição de verbas para apoiar actividades não agrícolas e o desenvolvimento de PME em zonas rurais enquadrar-se-ia num espaço entre ambos os fundos e acabaria por não ser coberto por nenhum deles.

Poderia igualmente registar-se uma escassez de financiamentos para assegurar os serviços públicos básicos e investimento em infra-estruturas em zonas rurais, áreas para as quais se pressupõe que o Fundo de Coesão também contribui.

Neste contexto, torna‑se particularmente importante elaborar uma estratégia transparente de desenvolvimento rural a longo prazo aplicável a nível nacional e regional, de modo a permitir identificar claramente as prioridades e os objectivos de desenvolvimento rural, adaptando a estes as várias fontes de financiamento disponíveis.

No entanto, articular o segundo pilar com as medidas da política de coesão iria requerer uma estreita coordenação de actividades a nível nacional.

Acresce o facto de haver necessidade de examinar factores adicionais que têm influência no desenvolvimento e nos meios de financiar o desenvolvimento rural.

1.  O conceito de zona rural ainda não foi definido com precisão. Quer isto dizer que, ao falar-se de desenvolvimento rural, é essencial pensar no modo como as zonas rurais podem ser definidas em termos das suas características e dos seus objectivos de desenvolvimento.

     Tradicionalmente, as zonas rurais podiam ser diferenciadas das zonas urbanas através da sua densidade populacional mais baixa, diferente estrutura de emprego, menor nível de rendimentos e pior acesso a bens de carácter público. Sob o ponto de vista da coesão territorial, a menor densidade populacional não deveria constituir a característica decisiva.

     Um dos objectivos de desenvolvimento da União é a modernização das estruturas sociais, incluindo as estruturas de emprego. É possível melhorar a coesão territorial, bastando para tal alinhar as estruturas de emprego nas zonas rurais com as das zonas urbanas. Nesta perspectiva, o nível de rendimentos e o acesso a bens de carácter público continuam a ser os mais importantes desafios para a coesão territorial, podendo ser superados com a máxima eficácia através do apoio a actividades não agrícolas em comunidades rurais. No entanto, as medidas de desenvolvimento rural não deverão consumir recursos destinados a pagamentos directos aos agricultores.

2.  Nos próximos anos, esperam-se mudanças substanciais na Política Agrícola Comum da União Europeia. A primeira oportunidade para efectuar alterações poderia ser o "exame de saúde" da Política Agrícola Comum. Em anteriores discussões acerca da estrutura da PAC, tem predominado o ponto de vista de que este financiamento está a reforçar a diversificação da economia da UE, mas não consegue impulsionar a sua competitividade. No âmbito da actual política financeira da União Europeia, esta opinião é parcialmente justificada, mas, na realidade, tudo depende do modo como o financiamento da União é gasto. Os objectivos da política de desenvolvimento rural, em particular, não precisam de ser contrários às prioridades da Estratégia de Lisboa, desde que tal desenvolvimento se baseie na aplicação do mecanismo da competitividade relativa (melhor relação custo-benefício), em particular na transformação de produtos alimentares a nível local e no desenvolvimento de infra-estruturas e serviços, tais como o turismo, o ensino e a protecção ambiental.

3.  Relativamente ao FEADER, foram identificadas as seguintes prioridades para o período de 2007 a 2013: 1. aumento da competitividade dos sectores da agricultura e da silvicultura; 2. melhoria do ambiente e do espaço rural; 3.melhoria da qualidade de vida nas zonas rurais e incentivo à diversificação; 4. criação de capacidades locais com vista ao emprego e à diversificação (LEADER). Colocase, no entanto, a difícil questão de saber se o segundo pilar da PAC deve, ou não, permanecer um mecanismo "politicamente correcto" para apoio indirecto à agricultura. Deveria o financiamento ser também direccionado para beneficiários rurais fora do sector agrícola e para beneficiários que, embora permanecendo nas zonas rurais, saiam da agricultura para outros sectores de actividade? Será que a manutenção do desenvolvimento rural sob a alçada da PAC não vai privar os agricultores de anteriores métodos de financiamento da União?

4.  Um dos principais pomos de discórdia na discussão em torno da PAC vai ser o nível de pagamentos directos para a agricultura (primeiro pilar) e o nível de co-financiamento nacional, tendo em conta os esforços para preservar a natureza comunitária da PAC. Deverá ser tomada em consideração a proposta da Comissão no sentido de reduzir os pagamentos directos às grandes explorações agrícolas e de reforçar o segundo pilar da PAC, isto é, o desenvolvimento rural, para tal aumentando a taxa de modulação.

5.  As dificuldades na implementação da política de desenvolvimento rural são o resultado da separação das políticas sectoriais da política de coesão territorial e da separação entre os aspectos económicos e sociais de ambas as políticas. Isto explica o consequente realce dado até ao momento à partilha de competências em vez da coordenação das iniciativas. O objectivo da coordenação deve, porém, ser precisamente o de assegurar uma abordagem conjunta à utilização dos financiamentos. Em cada Estado‑Membro para Estado‑Membro há vários modelos para a coordenação das actividades relacionadas com a atribuição de financiamentos às medidas de desenvolvimento rural. É difícil argumentar que a solução de um determinado país possa servir como modelo para outros países. Dir‑se‑ia que a vontade política pode ser mais decisiva em termos de garantia de êxito do que esta ou aquela solução organizacional.

     Uma solução adequada poderia passar pelo recurso ao método aberto de coordenação neste aspecto da cooperação à escala comunitária.

Deve, no entanto, deixar-se claro que a política de desenvolvimento rural exerce uma enormíssima influência sobre a coesão territorial. Daí não parecer justificável separar as medidas de desenvolvimento rural da política de coesão e de desenvolvimento regional. Esta política tem melhor capacidade do que a PAC para proporcionar apoio relativamente a aspectos não agrícolas do desenvolvimento rural, tais como dar novas possibilidades de formação às pessoas, permitindo-lhes trabalhar em áreas mais produtivas da economia.

Todavia, a inclusão da política de desenvolvimento rural no âmbito da política de coesão e de desenvolvimento regional só será possível, se o desenvolvimento rural receber um financiamento adequado e se este for, por sua vez, utilizado de acordo com as prioridades estabelecidas para as zonas rurais.

PARECER DA COMISSÃO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL (11.9.2008)

destinado à Comissão do Desenvolvimento Regionalsobre a complementaridade e a coordenação da política de coesão com as medidas de desenvolvimento rural (2008/2100(INI))Relatora de parecer: Bernadette Bourzai

SUGESTÕES

A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural insta a Comissão do Desenvolvimento Regional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Considera que a orientação dos Fundos Estruturais para os objectivos da Estratégia de Lisboa, no que respeita ao período de programação de 2007-2013, deve ter em conta as especificidades das regiões, pois corre o risco de ser feita em detrimento dos objectivos de coesão territorial e de atenuação das disparidades regionais;

2.  Salienta que a política de desenvolvimento rural deve acompanhar e complementar as iniciativas da Política Agrícola Comum (PAC), tendo em conta os objectivos mais gerais desta, como o aumento da produção agrícola, o apoio ao rendimento dos agricultores, a estabilização dos mercados e a garantia do abastecimento e da suficiência alimentares;

3.  Salienta que as zonas rurais correm o risco de se adaptar dificilmente a esta nova orientação da política regional, devido às suas características próprias: uma população a envelhecer, os problemas de acesso decorrentes da insuficiência das redes de comunicação e de transporte, um êxodo rural persistente, níveis de qualificação menos elevados das populações rurais, a falta de infra-estruturas e de serviços públicos, as múltiplas actividades dos actores rurais, a falta de capacidade técnica para a montagem de projectos e de pólos de competência em que se agrupem empresas e estabelecimentos de ensino e investigação;

4.  Recorda, neste contexto, que todas as regiões da União no seu conjunto, incluindo as zonas rurais e afastadas, devem, em princípio, beneficiar das mesmas possibilidades de desenvolvimento, a fim de evitar que se agrave ainda mais a exclusão territorial das zonas mais desfavorecidas;

5.  Salienta que, em muitas zonas rurais, as dificuldades de acesso aos serviços públicos, a falta de empregos e a pirâmide etária reduzem o potencial de desenvolvimento, em particular as possibilidades oferecidas aos jovens e às mulheres;

6.  Salienta que, em determinadas regiões, não existem alternativas a certas formas de produção agrícola, que deverão em muitos casos ser mantidas a todo o custo por razões de política ambiental e regional, em particular em regiões rurais afastadas ou montanhosas, afectadas pela desertificação;

7.  Recorda que o Conselho Europeu de Gotemburgo, de 15 e 16 de Junho de 2001, ampliou os objectivos de Lisboa, de modo a incluir os conceitos de sustentabilidade e coesão, e que a política de desenvolvimento rural visa precisamente uma agricultura sustentável, a manutenção de actividades rurais não agrícolas, a valorização dos potenciais de desenvolvimento local, a protecção do ambiente, o ordenamento equilibrado dos territórios e o desenvolvimento das PME;

8.  Assinala que só poderá conseguir-se um desenvolvimento territorial sustentável e equilibrado se as interacções entre as zonas rurais e as zonas urbanas – por exemplo, nos domínios da formação, da integração, do abastecimento alimentar, do tratamento dos resíduos, do consumo de energia e da protecção do ambiente – se basearem numa representação equilibrada dos interesses das zonas rurais e urbanas; salienta ainda que, nesse sentido, se devem consagrar programas específicos às relações entre as zonas urbanas e as zonas rurais;

9.  Considera que os desafios com que se confronta o meio rural exigem uma política de desenvolvimento equilibrada que integre todos os agentes económicos e sociais, incluindo as pequenas empresas e as microempresas da produção e dos serviços, tendo em conta o seu papel no desenvolvimento integrado dos territórios;

10. Considera que, no que respeita aos novos Estados­Membros, a política de desenvolvimento rural deve, nomeadamente, ter por objectivo melhorar o desempenho da agricultura e reduzir as diferenças de desenvolvimento económico existentes entre as zonas rurais e as zonas urbanas, incluindo mediante o apoio às actividades não agrícolas, objectivo que pode igualmente ser atingido através dos Fundos Estruturais;

11. Considera que o papel da União Europeia consiste em facilitar, especialmente nos novos Estados­Membros, a reestruturação do sector agrícola, o desenvolvimento económico e social sustentável e uma relação equilibrada entre zonas rurais e zonas urbanas;

12. Regozija-se com as ambições expressas na 2ª Conferência Europeia sobre o Desenvolvimento Rural, que teve lugar em Salzburgo, em 2003, mas lamenta que os fundos atribuídos no âmbito do segundo pilar da PAC pelas últimas Perspectivas Financeiras tenham sofrido uma redução significativa, correndo o risco de ser ineficazes e criando uma divisão entre os agricultores e os habitantes das zonas rurais;

13. Considera que, nos novos Estados­Membros, a fim de permitir que consolidem as suas estruturas agrícolas, o segundo pilar não deve ser consolidado através da transferência de fundos afectados ao primeiro pilar, mas sim pela contribuição dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão para os programas de desenvolvimento rural;

14. Recomenda à Comissão que avalie todos os instrumentos utilizados na implementação e na execução financeira da programação dos fundos FEADER, FEDER e FSE por regiões, de forma a verificar se as zonas rurais se desenvolvem da forma mais eficaz possível aquando da atribuição das verbas;

15. Reitera o pedido do Parlamento de proceder a uma análise detalhada das vantagens para os diversos agentes económicos do meio rural, agrícolas e não agrícolas, bem como dos resultados obtidos, nomeadamente em matéria de criação ou de preservação de empregos; solicita de novo à Comissão que leve a cabo um estudo detalhado, região a região, que permita determinar as necessidades de apoio destes agentes, tendo em vista a definição de uma nova política rural assente em bases coerentes;

16. Considera que é necessário reforçar a governação e a parceria graças a uma melhor concertação entre os poderes públicos e o conjunto dos parceiros económicos e sociais a nível europeu, nacional e local para a definição, a aplicação e o acompanhamento das políticas rurais a nível local;

17. Propõe que, a partir do período de financiamento com início em 2014, sejam tomadas medidas no sentido de que os Fundos Estruturais se concentrem mais nos interesses das zonas rurais e que o financiamento no âmbito do segundo pilar da PAC não se limite ao sector agrícola, a fim de assegurar uma política integrada a favor das zonas rurais; assim, solicita o reforço das sinergias entre a PAC e a Política de Coesão; reconhece a necessidade de uma melhor coordenação entre estas duas políticas, a fim de favorecer as sinergias e as complementaridades entre a política regional e a política de desenvolvimento rural, permitindo assim uma realização completa e integrada dos seus objectivos;

18. Salienta que é necessário elaborar uma estratégia coerente de desenvolvimento rural a longo prazo, a fim de facilitar a utilização mais eficaz e eficiente possível de todos os financiamentos disponíveis;

19. Solicita que a Comissão crie, até 2011, e no quadro do "exame do estado de saúde" da PAC, um grupo de trabalho de alto nível que formule propostas no sentido de assegurar o futuro da economia rural e de todas as populações das zonas rurais após 2013.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

10.9.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

31

1

Deputados presentes no momento da votação final

Bernadette Bourzai, Niels Busk, Luis Manuel Capoulas Santos, Giuseppe Castiglione, Giovanna Corda, Albert Deß, Constantin Dumitriu, Michl Ebner, Ioannis Gklavakis, Lutz Goepel, Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf, Esther Herranz García, Lily Jacobs, Elisabeth Jeggle, Heinz Kindermann, Stéphane Le Foll, Mairead McGuinness, Rosa Miguélez Ramos, James Nicholson, Neil Parish, María Isabel Salinas García, Agnes Schierhuber, Willem Schuth, Alyn Smith, Andrzej Tomasz Zapałowski

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Katerina Batzeli, Gábor Harangozó, Astrid Lulling, Hans-Peter Mayer, Catherine Neris, Markus Pieper, Kyösti Virrankoski

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

20.1.2009

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

46

0

2

Deputados presentes no momento da votação final

Emmanouil Angelakas, Stavros Arnaoutakis, Elspeth Attwooll, Jean Marie Beaupuy, Rolf Berend, Jana Bobošíková, Victor Boştinaru, Wolfgang Bulfon, Giorgio Carollo, Antonio De Blasio, Gerardo Galeote, Iratxe García Pérez, Eugenijus Gentvilas, Monica Giuntini, Ambroise Guellec, Jim Higgins, Filiz Hakaeva Hyusmenova, Mieczysław Edmund Janowski, Rumiana Jeleva, Gisela Kallenbach, Tunne Kelam, Evgeni Kirilov, Miloš Koterec, Constanze Angela Krehl, Florencio Luque Aguilar, Jamila Madeira, Sérgio Marques, Yiannakis Matsis, Miroslav Mikolášik, James Nicholson, Jan Olbrycht, Maria Petre, Markus Pieper, Pierre Pribetich, Giovanni Robusti, Wojciech Roszkowski, Grażyna Staniszewska, Catherine Stihler, Andrzej Jan Szejna, Oldřich Vlasák, Vladimír Železný

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Domenico Antonio Basile, Brigitte Douay, Madeleine Jouye de Grandmaison, Zita Pleštinská, Samuli Pohjamo, Richard Seeber