Relatório - A6-0073/2009Relatório
A6-0073/2009

RECOMENDAÇÃO referente à proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo Adicional ao Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados­Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia

24.2.2009 - (16447/2008 – COM(2008)0749 – C6‑0017/2009 – 2008/0212(AVC)) - ***

Comissão do Desenvolvimento
Relator: Josep Borrell Fontelles

Processo : 2008/0212(AVC)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0073/2009
Textos apresentados :
A6-0073/2009
Debates :
Textos aprovados :

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo Adicional ao Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados­Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia

(16447/2008 – COM(2008)0749 – C6‑0017/2009 – 2008/0212(AVC))

(Processo de parecer favorável)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta proposta de decisão do Conselho (16447/2008),

–   Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho, nos termos do n.º 3, segundo parágrafo, do artigo 300.º, conjugado com os artigos 310.º e n.º 2, parágrafo 1 do artigo 300.º do Tratado CE, (C6‑0017/2009),

–   Tendo em conta o artigo 75.º e o n.º 7 do artigo 83.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta a recomendação da Comissão do Desenvolvimento (A6‑0073/2009),

1.  Dá parecer favorável à conclusão do Acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A cooperação entre a União Europeia e a República da África do Sul está estabelecida no Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação (ACDC) e é regida pelo mesmo. A adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia, em 1 de Janeiro de 2007, implica a conclusão de um Protocolo Adicional ao ACDC, a fim de integrar estes dois Estados­Membros como Partes Contratantes do Acordo. No n.º 2 do artigo 6.º do Acto relativo às condições de adesão da República da Bulgária e da Roménia está previsto um processo simplificado para a adesão destes países ao ACDC, i. e., o Conselho pode concluir um Protocolo Adicional em nome dos Estados­Membros.

O ACDC propriamente dito, assim como todos os Protocolos Adicionais ou alterações ao Acordo requerem o parecer favorável do Parlamento Europeu. As modificações introduzidas no Acordo através do Protocolo Adicional apenas dizem respeito à inclusão da Bulgária e da Roménia em alguns artigos relativos às disposições institucionais e à inclusão das línguas búlgara e romena para efeitos do Acordo, e.g., para que as declarações nas facturas sejam também válidas em búlgaro e em romeno. Assim, o ACDC será igualmente autêntico em 32 línguas (as 22 línguas oficiais da UE e as 10 línguas oficiais da África do Sul, que não o inglês).

A Comissão reexaminou os contingentes pautais ao abrigo do ACDC com base no comércio tradicionalmente existente entre a Bulgária e a Roménia, por um lado, e a República da África do Sul, por outro lado. Uma vez que estas trocas comerciais tradicionais não foram consideradas significativas, foi considerado desnecessário adaptar os referidos contingentes pautais.

O Protocolo Adicional que inclui as supramencionadas alterações técnicas relativas à inclusão da Bulgária e da Roménia foi acordado com a República da África do Sul. Em 9 de Outubro de 2007, o Conselho adoptou uma decisão relativa à assinatura e à aplicação provisória do Protocolo. O Conselho, por carta de 13 de Janeiro de 2009, solicita agora o parecer favorável do Parlamento para a conclusão do Protocolo Adicional.

O relator considera que o referido Protocolo constitui um exercício puramente técnico, resultante da adesão da Bulgária e da Roménia, pelo que recomenda o parecer favorável do Parlamento.

PROCESSO

Título

Protocolo Adicional ao Acordo entre a CE e a República da África do Sul, a fim de ter em conta a adesão da Bulgária e da Roménia à UE

Referências

16447/2008 – C6-0017/2009 – COM(2008)07492008/0212(AVC)

Data de pedido de parecer favorável do PE

12.1.2009

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

DEVE

15.1.2009

Comissões encarregadas de emitir parecer

       Data de comunicação em sessão

INTA

15.1.2009

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer

       Data da decisão

INTA

20.1.2009

 

 

 

Relator(es)

       Data de designação

Josep Borrell Fontelles

21.1.2009

 

 

Exame em comissão

16.2.2009

 

 

 

Data de aprovação

17.2.2009

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

21

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Alessandro Battilocchio, Thijs Berman, Thierry Cornillet, Corina Creţu, Alexandra Dobolyi, Fernando Fernández Martín, Alain Hutchinson, Romana Jordan Cizelj, Filip Kaczmarek, Glenys Kinnock, Maria Martens, Gay Mitchell, José Javier Pomés Ruiz, José Ribeiro e Castro, Toomas Savi, Frithjof Schmidt, Jürgen Schröder, Feleknas Uca

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Miguel Angel Martínez Martínez, Manolis Mavrommatis, Gabriele Zimmer

Data de entrega

18.2.2009