Relatório - A6-0090/2009Relatório
A6-0090/2009

RELATÓRIO sobre o desenvolvimento de um Espaço de Aviação Comum com Israel

23.2.2009 - (2008/2136(INI))

Comissão dos Transportes e do Turismo
Relator: Luca Romagnoli

Processo : 2008/2136(INI)
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A6-0090/2009
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A6-0090/2009
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o desenvolvimento de um Espaço de Aviação Comum com Israel

(2008/2136(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Desenvolver um Espaço de Aviação Comum com Israel" (COM(2007)0691),

–   Tendo em conta a sua Resolução de 17 de Janeiro de 2006 sobre o desenvolvimento da agenda da política externa comunitária no sector da aviação[1],

–   Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6‑0090/2009),

A. Considerando que a convergência dos regulamentos é uma condição prévia para o êxito da celebração de acordos gerais no domínio dos transportes aéreos, em especial em relação a regulamentos em matéria de protecção, segurança, concorrência, auxílios estatais, ambiente e dos direitos dos trabalhadores no emprego,

B.  Considerando que, ao negociar um acordo geral com Israel no domínio dos transportes aéreos, a Comissão tem de se valer do saber‑fazer e das informações obtidos junto de Estados­Membros e de outras partes interessadas e tem de os chamar a participar antes, durante e depois das negociações,

C. Considerando que Israel é o mais importante mercado da aviação no Médio Oriente, com um forte potencial de crescimento, tendo igualmente em conta a sua posição estratégica como ponte entre a Europa e o Médio Oriente e na rota para regiões mais afastadas,

1.  Congratula‑se com o início das negociações com Israel sobre um acordo geral no domínio dos transportes aéreos;

2.  Salienta a importância do acordo em termos da criação das condições necessárias para alargar o Espaço de Aviação Comum;

3.  Sublinha que o acordo não deverá limitar o nível de acesso ao mercado já alcançado nos acordos bilaterais existentes;

4.  Salienta que o acordo deve ser equilibrado em termos de acesso ao mercado e que para além disso é necessário que a abertura de mercados seja faseada, recíproca e sustentável;

5.  Sublinha que a abertura de mercados tem de obedecer sempre a uma convergência regulamentar no que se refere a aspectos que tenham a ver com protecção, segurança, ambiente, auxílios estatais e direito da concorrência, bem como aos direitos dos trabalhadores no emprego, e que o grau de liberalização tem de estar ligado ao grau de consecução de uma uniformização das regras aplicáveis nestes domínios;

6.  Reconhece que para rotas aéreas de grande e média distância, o sector da aviação constitui a forma de ligação mais rápida entre países, lugares e pessoas e continuará, no futuro, a ser o meio de transporte mais atraente em termos de rapidez e de custo;

7.  Reconhece a importante contribuição do sector da aviação para a criação de trabalho, tanto directa como indirectamente, em especial ligando lugares do mundo onde neste momento não está disponível nenhum outro meio de transporte competitivo; incentiva, todavia, a utilização e o desenvolvimento da intermodalidade e outros meios de transporte;

8.  Reconhece que o sector da aviação tem determinados efeitos ambientais negativos, em particular como fonte de ruído e por contribuir de forma significativa para emissões poluentes; considera, por conseguinte, essencial que o acordo abra a possibilidade de se tomarem medidas no âmbito da União Europeia com respeito a questões ambientais, a fim de mitigar o impacto exercido pela aviação sobre a água, a qualidade do ar e os níveis de ruído;

9.  Sublinha que o acordo deve prever normas rigorosas em matéria de protecção e segurança aéreas;

10.  Salienta que as negociações devem decorrer em estreita colaboração com os Estados­Membros, que dispõem do saber‑fazer e da experiência necessários para ajudar nessas negociações;

11.  Insta a Comissão a garantir que o Parlamento e todas as entidades interessadas pertinentes sejam cabalmente informados e consultados ao longo de todo o período das negociações;

12. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e aos parlamentos dos Estados­Membros.

  • [1]  JO C 287 E de 24.11.2006, p. 84.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

As negociações

Na sua comunicação sobre o Desenvolvimento de um Espaço de Aviação Comum com Israel, a Comissão Europeia propôs a negociação e a conclusão de um acordo geral sobre um espaço aberto da aviação com Israel e convidou o Conselho a autorizá‑la a iniciar as negociações relativas a esse acordo.

Em Abril de 2008, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com Israel em nome da Comunidade Europeia e dos seus Estados­Membros, dentro dos limites das respectivas competências, com vista ao estabelecimento de um acordo geral em matéria de transportes aéreos.

Após várias reuniões preparatórias, realizou‑se nos dias 9 e 10 de Dezembro de 2008, em Bruxelas, a primeira ronda de negociações entre a Comissão e Israel, na qual as partes chegaram a acordo sobre os grandes princípios de um futuro acordo geral, tais como a abertura gradual do mercado e a cooperação regulamentar. Identificaram igualmente assuntos específicos que exigem discussões mais aprofundadas, como sejam direitos de tráfego, faixas horárias, locação com tripulação, segurança, concorrência e a aplicação progressiva da convergência da regulamentação. A próxima ronda de negociações está marcada para o primeiro trimestre de 2009.

Os antecedentes das negociações

Israel é um parceiro importante para a UE no Médio Oriente e no contexto da Política Europeia de Vizinhança. As relações da UE com Israel regem‑se pela Parceria Euro‑Mediterrânica criada pelo Acordo de Associação UE‑Israel e pela dimensão regional do Processo de Barcelona. O Acordo de Associação inclui o objectivo de reforçar a cooperação no domínio dos transportes, prevê a cooperação regulamentar entre as partes, em especial nos domínios da segurança intrínseca e extrínseca da aviação, e fomenta a cooperação tecnológica e a investigação no sector dos transportes, incluindo a aviação.

Em Dezembro de 2004, ambas as partes ratificaram um Plano de Acção conjunto UE‑Israel no âmbito da PEV, de apoio a Israel na consecução do seu objectivo de maior integração nas estruturas económicas e sociais europeias. O Plano de Acção entrou em vigor em Abril de 2005. As prioridades indicadas no Plano de Acção são uma maior cooperação no domínio da aviação civil, de que faz parte a gestão do tráfego aéreo (participação no Céu Único Europeu), questões de segurança e também um acordo de reconhecimento mútuo sobre aeronavegabilidade e exploração das possibilidades de um acordo geral de aviação.

Para além disso, a Comissão Europeia realizou negociações horizontais com Israel com vista a resolver as questões jurídicas levantadas pelo Tribunal de Justiça Europeu nos processos "Open Skies" ("Céu Aberto"), tais como designação comunitária, tributação do combustível para a aviação e formação dos preços. O acordo negociado foi assinado em 9 de Dezembro de 2008 e o Parlamento será consultado em breve acerca da conclusão deste acordo horizontal. Por ocasião da assinatura do acordo horizontal, o lado israelita confirmou o seu empenho em negociar um acordo geral com a UE no domínio dos transportes aéreos.

O objectivo destas negociações é concluir um acordo geral relativo a um Espaço de Aviação Comum com Israel que conjugue a abertura do mercado com um processo paralelo de cooperação e/ou convergência regulamentar através do reconhecimento mútuo em áreas fundamentais da legislação da UE no domínio da aviação. Dessas áreas prioritárias fazem parte a segurança intrínseca e extrínseca da aviação, a protecção do ambiente e a aplicação das regras relativas aos auxílios estatais e à concorrência que tenham por objectivo garantir condições de concorrência equitativas e justas.

Israel é um dos maiores parceiros comerciais da União Europeia na região euromediterrânica. Está associado ao Programa‑Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico da Comunidade Europeia. A UE e Israel também rubricaram um acordo sobre a participação de Israel no Programa Galileo. Israel celebrou acordos bilaterais de serviços aéreos com 21 Estados­Membros, bem como com um número considerável de outros parceiros internacionais. Israel é igualmente um mercado de turismo crescente para a Europa, o que se traduz no aumento da procura de serviços aéreos.

Para as transportadoras comunitárias Israel é um mercado muito importante. Mais de metade do tráfego aéreo para/de Israel (5,5 milhões de passageiros em 2007) efectua‑se com Estados­Membros da UE. Israel é membro de longa data da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e signatário de outros acordos de aviação multilaterais. Leva muito a sério as suas obrigações no âmbito da OACI e apoia proactivamente a coerência e a qualidade da regulamentação internacional da aviação. Os transportes aéreos de Israel têm um historial de desempenho de sólida segurança intrínseca e o seu nível de segurança extrínseca na aviação é provavelmente o mais rigoroso do mundo. Israel está empenhado na protecção ambiental e, para além disso, o pessoal da sua companhia aérea dispõe de uma boa assistência social e demonstra um elevado nível de profissionalismo. O licenciamento das companhias aéreas decorre com grande rigor. Israel aplica elevadas normas ao funcionamento e regulamentação do seu transporte aéreo, contribuindo assim com uma base sólida para a convergência da regulamentação com o acervo da UE em matéria de aviação. A Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) e Israel já assinaram um acordo funcional que abrange certificações de aeronavegabilidade.

Os Estados­Membros e Israel têm negociado tradicionalmente acordos bilaterais de serviços aéreos de carácter restrito com um nível reduzido de abertura dos mercados e com condições comerciais limitadas para os operadores. Um acordo de aviação comunitário viria estabelecer a igualdade de condições de concorrência para todas as transportadoras aéreas comunitárias e israelitas e permitir que os passageiros em todos os Estados­Membros beneficiassem de condições idênticas e de uma concorrência acrescida entre transportadoras aéreas que poderá conduzir a serviços aéreos em maior número, mais baratos e de melhor qualidade entre a UE e Israel.

Compete à UE garantir a implementação de normas comuns compatíveis com as normas europeias nas suas relações económicas com os parceiros mediterrânicos. Isso só é possível através de um acordo geral negociado ao nível comunitário, que preveja a cooperação regulamentar ou, no mínimo, o reconhecimento mútuo das normas e procedimentos da aviação.

Com base no que atrás ficou exposto, o relator está convicto de que a negociação geral com Israel é um passo fundamental para a evolução das relações entre a UE e Israel no domínio da aviação e para o alargamento do Espaço Comum da Aviação em toda a Região Euromediterrânica. A conclusão do acordo terá como resultado oportunidades crescentes de desenvolvimento económico e social para as transportadoras aéreas e também para os passageiros.

Ao mesmo tempo, é necessário tratar do problema das consequências ambientais do aumento do tráfico e assegurar que haja igualdade de condições, e é também essencial garantir que haja um fluxo de informação contínuo entre a Comissão, os Estados­Membros, o Parlamento e as entidades interessadas.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

17.2.2009

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

34

1

3

Deputados presentes no momento da votação final

Gabriele Albertini, Etelka Barsi-Pataky, Paolo Costa, Michael Cramer, Luis de Grandes Pascual, Arūnas Degutis, Petr Duchoň, Saïd El Khadraoui, Emanuel Jardim Fernandes, Francesco Ferrari, Georg Jarzembowski, Stanisław Jałowiecki, Timothy Kirkhope, Jaromír Kohlíček, Sepp Kusstatscher, Jörg Leichtfried, Bogusław Liberadzki, Eva Lichtenberger, Marian-Jean Marinescu, Erik Meijer, Reinhard Rack, Ulrike Rodust, Luca Romagnoli, Brian Simpson, Renate Sommer, Dirk Sterckx, Ulrich Stockmann, Michel Teychenné, Silvia-Adriana Ţicău

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Zsolt László Becsey, Johannes Blokland, Philip Bradbourn, Luigi Cocilovo, Jas Gawronski, Pedro Guerreiro, Lily Jacobs, Rosa Miguélez Ramos, Corien Wortmann-Kool