RELATÓRIO sobre o multilinguismo: uma mais-valia para a Europa e um compromisso comum
24.2.2009 - (2008/2225(INI))
Comissão da Cultura e da Educação
Relator: Vasco Graça Moura
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o multilinguismo: uma mais-valia para a Europa e um compromisso comum
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta os artigos 149º e 151º do Tratado CE,
– Tendo em conta os artigos 21º e 22º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,
– Tendo em conta a Convenção da UNESCO para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, de 2003,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de Setembro de 2008, intitulada "Multilinguismo: uma mais-valia para a Europa e um compromisso comum" (COM(2008)0566), bem como o documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha esta comunicação (SEC(2008)2443, SEC(2008)2444 e SEC(2008)2445),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de Abril de 2007, intitulada "Quadro para o inquérito europeu sobre competências linguísticas" (COM(2007)0184),
– Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão, de 5 de Novembro de 2007, intitulado "Relatório sobre a aplicação do Plano de Acção «Promover a aprendizagem das línguas e a diversidade linguística»" (COM(2007)0554), bem como o documento de trabalho dos serviços da Comissão que o acompanha (SEC(2007)1222),
– Tendo em conta a sua Resolução de 10 de Abril de 2008 sobre uma agenda europeia para a cultura num mundo globalizado[1],
– Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Novembro de 2006 sobre um novo quadro estratégico para o multilinguismo[2],
– Tendo em conta a sua Resolução de 27 de Abril de 2006 sobre a promoção do multilinguismo e da aprendizagem de línguas na União Europeia: Indicador Europeu de Competência Linguística[3],
– Tendo em conta a sua Resolução, de 4 de Setembro de 2003, que contém recomendações à Comissão sobre as línguas regionais e as línguas de menor difusão na Europa - as línguas das minorias no seio da UE - no contexto do alargamento e da diversidade cultural[4],
– Tendo em conta a Decisão n.º 1934/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, que designa 2001 Ano Europeu das Línguas[5],
– Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Barcelona de 15 e 16 de Março de 2002,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho "Educação, Juventude e Cultura", de 21 e 22 de Maio de 2008, especificamente as que dizem respeito ao multilinguismo,
– Tendo em conta as conclusões, de Novembro de 2008, do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a promoção da diversidade cultural e do diálogo intercultural nas relações externas da União e dos seus Estados-Membros[6],
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões sobre Multilinguismo, de 18-19 de Junho de 2008, e o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 18 de Setembro de 2008, sobre Multilinguismo[7],
– Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6‑0092/2008),
A. Considerando que a diversidade linguística e cultural marca significativamente a vida quotidiana dos cidadãos da União Europeia em resultado da penetração dos meios de comunicação, da crescente mobilidade, das migrações e do avanço da globalização,
B. Considerando que a aquisição de um leque de competências linguísticas é reputada da maior importância para todos os cidadãos da UE, porquanto os capacita para fruírem plenamente dos benefícios económicos, sociais e culturais da livre circulação dentro da União e nas relações desta com os países terceiros,
C. Considerando que o multilinguismo se reveste de relevância crescente, não só no contexto das relações entre os Estados-Membros, como também no quadro da coabitação nas nossas sociedades multiculturais e das políticas comuns da União Europeia,
D. Considerando a necessidade de que a avaliação do multilinguismo seja validada por instrumentos reconhecidos, como o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, e outros,
E. Considerando que algumas línguas europeias constituem uma ponte fundamental nas relações com os países terceiros, e também entre povos e nações das mais diversas regiões do mundo,
F. Considerando que a diversidade linguística é reconhecida como um direito de cidadania nos artigos 21.º e 22.º da Carta dos Direitos Fundamentais, e que o multilinguismo também deve ter por objectivo promover o respeito pela diversidade e pela tolerância, a fim de prevenir a emergência de situações de conflito, aberto ou latente, entre as diferentes comunidades linguísticas dos Estados-Membros,
1. Congratula-se com a apresentação da comunicação da Comissão sobre o multilinguismo e também com a atenção que a mesma mereceu da parte do Conselho;
2. Reitera as posições que tem tomado ao longo do tempo quanto ao multilinguismo e à diversidade cultural;
3. Insiste no reconhecimento da paridade entre as línguas oficiais da UE em todos os aspectos da actividade pública;
4. Considera que a diversidade linguística da Europa constitui uma importante mais-valia cultural e que seria errado que a União Europeia se restringisse a uma única língua principal;
5. Considera fundamental o papel das instituições da UE quanto ao respeito desse princípio de paridade linguística, tanto nas relações entre os Estados-Membros como no seio das próprias Instituições Europeias, mas também nas relações dos cidadãos da UE com as administrações nacionais e as instituições e os organismos internacionais;
6. Recorda que a relevância do multilinguismo não se esgota nos aspectos económicos e sociais, devendo também ser considerados os aspectos ligados à criação e à transmissão culturais e científicas, e os relativos à importância da tradução, tanto literária como técnica, na vida dos cidadãos e no desenvolvimento sustentado da UE; e, finalmente, mas de forma não menos importante, o papel desempenhado pelas línguas na formação e no reforço da identidade;
7. Salienta que o multilinguismo é uma questão transversal com grande impacto na vida dos cidadãos europeus; solicita, por conseguinte, também aos Estados-Membros que integrem o multilinguismo noutras políticas que não a política da educação, tais como a aprendizagem ao longo da vida, a inclusão social, o emprego, os meios de comunicação social e a investigação;
8. Considera da maior importância a criação de programas específicos de apoio à tradução e de redes de bases terminológicas multilingues;
9. Recorda que as tecnologias da informação e da comunicação devem ser utilizadas para promover o multilinguismo e sublinha, por conseguinte, a importância do papel e da utilização da norma internacional adequada (ISO 10646) – que permite a representação dos alfabetos de todas as línguas – nos sistemas administrativos e nos aos meios de comunicação social europeus e dos Estados-Membros;
10. Propõe a criação de um dia europeu do tradutor e do intérprete ou que se tenham em conta e valorizem estas profissões no Dia Europeu das Línguas, anualmente celebrado em 26 de Setembro;
11. Afirma ser essencial a salvaguarda da possibilidade de os pais e encarregados de educação escolherem a língua oficial em que deve processar-se a educação dos seus filhos nos países onde coexistem uma ou mais línguas oficiais e uma ou mais línguas regionais;
12. Adverte para o erro de promover uma língua à custa dos direitos dos falantes de outra ou utilizando qualquer forma de coerção ou discriminação que ignore ou infrinja estes direitos;
13. Sustenta que é essencial salvaguardar o multilinguismo nos países ou regiões em que coexistem duas ou mais línguas regionais e garantir que essas línguas são estudadas em todos os níveis de ensino;
14. Sublinha a importância de ser assegurada, nos Estados-Membros em cujos territórios coexistam várias línguas oficiais, a plena inteligibilidade interlinguística muito em especial nas áreas respeitantes aos idosos e aos sectores da justiça, da saúde, da administração e do emprego;
15. Encoraja a aprendizagem de uma segunda língua da União Europeia pelos funcionários que entram em contacto com os cidadãos de outros Estados-Membros no desempenho das suas funções;
16. Considera necessário e conveniente criar oportunidades de aprendizagem de línguas estrangeiras na idade adulta, através de programas de formação profissional e de aprendizagem ao longo da vida, tendo em vista a evolução pessoal e profissional;
17. Salienta a importância decisiva do ensino na língua materna, não apenas para o sucesso escolar em geral, mas ainda, e em particular, para a aquisição de competências satisfatórias noutras línguas, e congratula-se vivamente com a proposta da Comissão de promover a “língua materna mais duas línguas” no ensino; sublinha, por essa razão, que nenhuma criança em idade escolar deve ser privada do ensino na língua oficial do Estado;
18. Lamenta que a Comissão não tenha instituído, até à data, nem um programa plurianual para a diversidade linguística e a aprendizagem das línguas, nem uma agência europeia para a diversidade linguística e a aprendizagem das línguas, como era solicitado na supracitada Resolução, que o Parlamento aprovou por ampla maioria em 4 de Setembro de 2003;
19. Salienta igualmente a importância de uma boa aprendizagem da língua do país de acolhimento para a plena inclusão dos imigrantes e das suas famílias e realça que os governos nacionais devem promover eficazmente cursos de línguas específicos, sobretudo para as mulheres e as pessoas mais idosas; exorta os Estados-Membros a agirem de forma responsável em relação aos imigrantes, facultando-lhes os meios necessários para aprenderem a língua e a cultura do país de acolhimento, embora permitindo-lhes e encorajando-os, simultaneamente, a manterem a sua própria língua;
20. Recorda que, por tais razões, é essencial assegurar a qualidade do ensino e a formação dos professores nessa perspectiva;
21. Entende dever ser valorizada a aprendizagem de línguas na educação pré-escolar e, sobretudo, da língua nacional do país onde as crianças frequentam a escola;
22. Considera que, antes de começarem a frequentar a escola, as crianças devem, no seu próprio interesse, ser capazes de falar a língua do país onde vivem, a fim de não serem alvo de discriminação durante a sua educação ou formação subsequente e estarem aptas a participar em todas as actividades em situação de igualdade;
23. Sugere aos Estados-Membros que examinem a possibilidade de intercâmbio do pessoal docente de diversos níveis de ensino, com o objectivo de ensinarem diferentes matérias escolares em diferentes línguas, e considera que esta possibilidade pode ser explorada, em especial, nas regiões fronteiriças, aumentando deste modo a mobilidade dos trabalhadores e os conhecimentos linguísticos dos cidadãos;
24. Considera indispensável promover a mobilidade e os intercâmbios de professores e estudantes de línguas; sublinha que o fluxo de professores de línguas na União Europeia permitirá assegurar um contacto efectivo do maior número possível destes profissionais com o ambiente nativo das línguas que ensinam;
25. Insta a Comissão e os Estados-Membros a encorajarem a mobilidade profissional dos professores e a cooperação entre escolas e diferentes países na execução de projectos pedagógicos inovadores em termos tecnológicos e culturais;
26. Encoraja e apoia a introdução das línguas maternas minoritárias, autóctones e estrangeiras, sem carácter obrigatório, como oferta escolar e/ou actividade extracurricular aberta à comunidade;
27. Reafirma o seu empenho de longa data na promoção da aprendizagem de línguas, do multilinguismo e da diversidade linguística na União Europeia, incluindo as línguas regionais e minoritárias, dado tratar-se de mais-valias culturais, que cumpre salvaguardar e estimular; considera que o multilinguismo é essencial a uma eficaz comunicação e representa um meio para facilitar a compreensão entre os indivíduos e, por conseguinte, a aceitação da diversidade e das minorias;
28. Recomenda a inclusão do estudo opcional de uma terceira língua estrangeira nos currículos académicos dos Estados-Membros, a partir do ensino secundário;
29. Realça a importância do estudo das línguas dos países vizinhos como forma de facilitar as comunicações e de reforçar o entendimento mútuo na União Europeia, consolidando simultaneamente a Comunidade;
30. Recomenda que se preste apoio à aprendizagem das línguas das regiões e países vizinhos, especialmente nas regiões fronteiriças;
31. Reitera a importância de promover e apoiar o desenvolvimento de abordagens e modelos pedagógicos inovadores para o ensino das línguas, a fim de incentivar a aquisição de competências linguísticas, bem como a sensibilização e a motivação dos cidadãos;
32. Propõe que, em todos os níveis do ensino e independentemente do meio geográfico, existam professores qualificados de línguas estrangeiras, com certificação e prática de utilização das tecnologias da informação e da comunicação;
33. Recomenda que sejam ouvidas as federações e associações europeias de professores de línguas vivas quanto aos programas e metodologias a aplicar;
34. Insiste na importância das políticas de estímulo à leitura e à difusão da criação literária para a consecução desses objectivos;
35. Congratula-se com a intenção da Comissão de lançar campanhas de informação e sensibilização relativas aos benefícios da aprendizagem de línguas, recorrendo aos meios de comunicação social e às novas tecnologias; insta a Comissão a tirar partido das conclusões das consultas relativas à aprendizagem de línguas no caso dos filhos de migrantes e ao ensino da língua e cultura do país de origem no Estado-Membro de acolhimento;
36. Recomenda e incentiva o recurso às tecnologias da informação e da comunicação como ferramenta indispensável no ensino de línguas;
37. Reafirma a sua prioridade política no tocante à aquisição de competências linguísticas mediante a aprendizagem de outras línguas comunitárias, uma das quais deverá ser a língua de um país vizinho, e de uma “língua franca” internacional: considera que tal procedimento dotará os cidadãos de competências e qualificações para participarem na sociedade democrática em termos de cidadania activa, empregabilidade e conhecimento de outras culturas;
38. Sugere que seja também assegurada em termos satisfatórios a presença do multilinguismo nos meios de comunicação social e nos conteúdos disponibilizados na Internet, muito em especial na política de línguas de Europeana e de outros sites e portais ligados à União Europeia, em que deve ser observado integralmente o multilinguismo europeu, pelo menos no tocante às 23 línguas oficiais da União Europeia;
39. Apoia a legendagem dos programas de televisão nas línguas nacionais, em vez da dobragem e das vozes sobrepostas, a fim de facilitar a aprendizagem e a prática das línguas da UE e uma melhor compreensão do contexto cultural das produções audiovisuais;
40. Recomenda aos Estados-Membros que os programas televisivos, sobretudo os programas infantis, sejam legendados e não dobrados;
41. Incita a UE a retirar os dividendos inerentes às línguas europeias nas suas relações externas, e apela para que seja acarinhada essa mais-valia no estabelecimento do diálogo cultural e económico com o resto do mundo, para assim facilitar uma preponderância da UE na cena internacional e beneficiar países terceiros, no espírito da política de desenvolvimento promovida pela UE;
42. Entende que, no contexto da aprendizagem ao longo da vida, deveria ser dado apoio suficiente para ajudar os cidadãos de todas as faixas etárias a desenvolverem e aperfeiçoarem as suas competências linguísticas numa base permanente, dando-lhes estruturas adequadas de aprendizagem de línguas ou outras facilidades que visem uma mais fácil comunicação, incluindo a aprendizagem de línguas numa fase precoce da vida, com vista a melhorar a sua inclusão social, as perspectivas de emprego e o bem-estar;
43. Convida a Comissão e os Estados-Membros a promoverem medidas que facilitem a aprendizagem de línguas por parte das pessoas em situação desfavorecida e das pessoas que pertençam a minorias nacionais e dos migrantes, visando permitir-lhes aprenderem a língua ou as línguas do país e ou da região de acolhimento, por forma a alcançar a integração social e combater a exclusão social; salienta a necessidade de possibilitar aos migrantes a utilização da sua língua principal no desenvolvimento das suas competências linguísticas; exorta, assim, os Estados-Membros a encorajarem a utilização da língua principal dos indivíduos, bem como a aprendizagem da língua nacional ou das línguas nacionais;
44. Entende que deve ser reforçado o apoio à projecção internacional das línguas europeias no mundo, que constituem uma mais-valia do projecto europeu, pois são fundamentais nos laços linguísticos, históricos e culturais existentes entre a UE e os países terceiros, e num espírito de promoção dos valores democráticos nesses países;
45. Entende que deve ser facilitado às empresas europeias, muito em especial às PME, um suporte efectivo para a instrução e a utilização de línguas, fomentando assim o seu acesso aos mercados mundiais, nomeadamente aos mercados emergentes;
46. Chama, em particular, a atenção para os perigos eventualmente advenientes do fosso de comunicação entre pessoas de diferentes culturas, bem como da clivagem social entre povos multilingues e monolingues; chama a atenção para o facto de a falta de competências linguísticas continuar a constituir um sério obstáculo à integração social e à integração no mercado de trabalho dos trabalhadores não nacionais em muitos Estados‑Membros; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a adoptarem medidas tendentes a reduzir o fosso entre as pessoas multilingues, que dispõem de mais oportunidades na União Europeia, e as pessoas monolingues, que são excluídas de muitas oportunidades;
47. Considera que se deve dar apoio à aprendizagem de línguas de países terceiros, incluindo no interior da UE;
48. Realça a necessidade de utilizar as principais línguas internacionais nas zonas turísticas, e em especial nos pontos de informação dos turistas, nos sinais turísticos e na sinalização rodoviária;
49. Exige que os indicadores de competência linguística passem a abranger, no mais curto espaço de tempo, todas as línguas oficiais da UE, sem prejuízo da sua extensão a outras línguas faladas e estudadas na União Europeia;
50. Recomenda que a elaboração dos indicadores de competência linguística seja estendida ao grego clássico e ao latim, não apenas por se tratar de um património europeu comum da maior relevância civilizacional e cultural, mas ainda por a aprendizagem dessas línguas ser susceptível de facilitar novas aprendizagens e de desenvolver a reflexão metalinguística;
51. Chama a atenção para que, na recolha de dados, deverão ser elaborados testes sobre quatro competências linguísticas, a saber: compreensão da língua escrita, compreensão da língua falada, expressão escrita na língua e expressão oral na língua;
52. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços de promoção da cooperação entre Estados-Membros, mediante recurso ao método aberto de coordenação, a fim de facilitar o intercâmbio de experiências e boas práticas no domínio do multilinguismo, tendo em conta os benefícios económicos, por exemplo, nas empresas multilingues;
53. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Por mais de uma vez o Parlamento Europeu se debruçou sobre as questões atinentes ao multilinguismo, o que nos dispensa de grandes desenvolvimentos em sede de exposição de motivos.
O relator subscreve o ponto de vista da Comissão segundo o qual a diversidade linguística e cultural da União Europeia constitui uma enorme vantagem competitiva e relembra que os programas de ensino de línguas e de intercâmbio escolar e cultural, quer dentro quer fora da UE, devem ser inequivocamente apoiados.
Sendo a língua um factor de inclusão social, importa intensificar as políticas de apoio à tradução, tanto literária como técnica.
A União Europeia deve tirar pleno partido desta vantagem, sempre que possível através do diálogo estabelecido com as outras regiões do globo, tendo em atenção os particulares laços linguísticos, históricos e culturais existentes entre a UE e os países terceiros.
A promoção do multilinguismo depende também da produção audiovisual, das TIC e ainda dos novos padrões de acesso à cultura e à educação, nomeadamente através dos conteúdos on-line. Esta dinâmica moderna no domínio dos intercâmbios culturais facilita a aproximação natural dos povos e é também alimentada pelo multilinguismo.
Os indicadores de competência linguística devem passar a abranger, no mais curto espaço de tempo, todas as línguas oficiais da União Europeia, sem prejuízo da sua extensão a outras línguas faladas e estudadas no espaço europeu
O relator considera fundamental que o indicador de competência linguística abranja todas as línguas oficiais da União Europeia.
PARECER da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (11.2.2009)
dirigido à Comissão da Cultura e da Educação
sobre o multilinguismo: uma mais-valia para a Europa e um compromisso comum
(2008/2225(INI))
Relator de parecer: Csaba Sógor
SUGESTÕES
A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais insta a Comissão da Cultura e da Educação, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Salienta de novo o seu empenho de há longa data na promoção da aprendizagem de línguas, do multilinguismo e da diversidade linguística na União Europeia, incluindo as línguas regionais e minoritárias, dado tratar-se de mais-valias culturais, que cumpre salvaguardar e estimular; considera que o multilinguismo é essencial a uma eficaz comunicação e representa um meio para facilitar a compreensão entre os indivíduos e, por conseguinte, a aceitação da diversidade e das minorias;
2. Acolhe favoravelmente a referência feita pela Comissão na sua Comunicação de 18 de Setembro de 2008 intitulada "Multilinguismo: uma mais-valia para a Europa e um compromisso comum" (COM(2008)0566), à Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias, adoptada sob os auspícios do Conselho da Europa, em 1992, e exorta os Estados-Membros que ainda não tenham assinado ou ratificado a Carta a procederem nesse sentido;
3. Considera que a diversidade linguística é não só um elemento essencial do património cultural, mas também um dos aspectos cruciais da vida quotidiana dos cidadãos europeus, sendo igualmente um factor que contribui para a promoção de valores europeus fundamentais, como a tolerância e a compreensão, bem como para a criação de redes;
4. Salienta que o multilinguismo é uma questão transversal com grande impacto na vida dos cidadãos europeus; solicita, por conseguinte, também aos Estados-Membros que integrem o multilinguismo noutras políticas que não a política da educação, tais como a aprendizagem ao longo da vida, a inclusão social, o emprego, os meios de comunicação social e a investigação;
5. Entende que a aquisição de diferentes línguas, como as dos Estados-Membros vizinhos, deve ser encorajada; considera, além disso, desejável que os residentes das zonas fronteiriças ou as comunidades maioritárias/minoritárias que co-habitam aprendam a língua de cada uma delas, a fim de consolidar a integração social e cultural no âmbito da iniciativa Euregio e de facilitar a mobilidade transfronteiras dos trabalhadores;
6. Chama, em particular, a atenção para os perigos eventualmente advenientes do fosso de comunicação entre pessoas de diferentes culturas, bem como da clivagem social entre povos multilingues e monolingues; chama a atenção para o facto de a falta de competências linguísticas continuar a constituir um sério obstáculo à integração social e à integração no mercado de trabalho dos trabalhadores não nacionais em muitos Estados‑Membros; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a adoptarem medidas tendentes a reduzir o fosso entre as pessoas multilingues, que dispõem de mais oportunidades na União Europeia, e as pessoas monolingues, que são excluídas de muitas oportunidades;
7. Salienta que a proficiência a nível das competências linguísticas permite aos cidadãos tirarem partido da liberdade de residir e trabalhar num outro Estado-Membro, facilitando, assim, a sua mobilidade; exorta, neste contexto, a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços no sentido da consecução do objectivo de Barcelona, nomeadamente, habilitar os cidadãos para comunicarem em duas línguas, para além da sua língua materna;
8. Salienta a importância da formação contínua dos professores de línguas e de todos quantos participam no ensino de línguas, bem como das medidas de promoção da sua mobilidade tendo em vista melhorar as suas competências linguísticas e interculturais;
9. Entende que, no contexto da aprendizagem ao longo da vida, deveria ser dado apoio suficiente para ajudar os cidadãos de todas as faixas etárias a desenvolverem e aperfeiçoarem as suas competências linguísticas numa base permanente, dando-lhes estruturas adequadas de aprendizagem de línguas ou outras facilidades que visem uma mais fácil comunicação, incluindo a aprendizagem de línguas numa fase precoce da vida, com vista a melhorar a sua inclusão social, as perspectivas de emprego e o bem-estar;
10. Convida a Comissão e os Estados-Membros a promoverem medidas que facilitem a aprendizagem de línguas por parte das pessoas em situação desfavorecida e das pessoas que pertençam a minorias nacionais e migrantes, visando permitir-lhes aprenderem a língua ou as línguas do país e ou da região de acolhimento, por forma a alcançar a integração social e combater a exclusão social; salienta a necessidade de possibilitar aos migrantes a utilização da sua língua principal no desenvolvimento das suas competências linguísticas; exorta, assim, os Estados-Membros a encorajarem a utilização da língua principal dos indivíduos, bem como a aprendizagem da língua nacional ou das línguas nacionais;
11. Solicita aos Estados-Membros que criem mecanismos para que as comunidades e os prestadores de serviços locais respondam eficazmente às necessidades dos cidadãos que falam uma língua diferente da língua oficial ou das línguas oficiais, facilitando, assim, a sua inclusão no mercado de trabalho e na comunidade;
12. Insta a Comissão e os Estados-Membros a encorajarem a mobilidade profissional dos professores e a cooperação entre escolas e diferentes países na execução de projectos pedagógicos inovadores em termos tecnológicos e culturais;
13. Convida os Estados-Membros, com o apoio da Comissão, a promoverem uma melhor gestão da diversidade linguística nas empresas, nomeadamente através da criação de equipas de gestão com uma composição linguística mista a todos os níveis das empresas, e a encorajarem a implementação de programas de formação visando o desenvolvimento de competências de comunicação multilingues;
14. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços de promoção da cooperação entre Estados-Membros, mediante recurso ao método aberto de coordenação, a fim de facilitar o intercâmbio de experiências e boas práticas no domínio do multilinguismo, tendo em conta os benefícios económicos, por exemplo, nas empresas multilingues.
15. Congratula-se com a intenção da Comissão de lançar campanhas de informação e sensibilização relativas aos benefícios da aprendizagem de línguas, recorrendo aos meios de comunicação social e às novas tecnologias; insta a Comissão a tirar partido das conclusões das consultas relativas à aprendizagem de línguas no caso dos filhos de migrantes e ao ensino da língua e cultura do país de origem no Estado-Membro de acolhimento.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
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Data de aprovação |
11.2.2009 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
43 1 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Jan Andersson, Edit Bauer, Iles Braghetto, Philip Bushill-Matthews, Milan Cabrnoch, Alejandro Cercas, Ole Christensen, Luigi Cocilovo, Jean Louis Cottigny, Jan Cremers, Harald Ettl, Richard Falbr, Carlo Fatuzzo, Ilda Figueiredo, Joel Hasse Ferreira, Stephen Hughes, Karin Jöns, Ona Juknevičienė, Jean Lambert, Bernard Lehideux, Elizabeth Lynne, Thomas Mann, Jiří Maštálka, Maria Matsouka, Elisabeth Morin, Csaba Őry, Siiri Oviir, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Pier Antonio Panzeri, Rovana Plumb, Elisabeth Schroedter, José Albino Silva Peneda, Kathy Sinnott, Jean Spautz, Gabriele Stauner, Ewa Tomaszewska, Anne Van Lancker e Gabriele Zimmer |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Gabriela Creţu, Jamila Madeira, Adrian Manole, Ria Oomen-Ruijten, Csaba Sógor e Patrizia Toia |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
Pierre Jonckheer |
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RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
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Data de aprovação |
17.2.2009 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
20 3 8 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Maria Badia i Cutchet, Giovanni Berlinguer, Guy Bono, Nicodim Bulzesc, Marie-Hélène Descamps, Věra Flasarová, Milan Gaľa, Claire Gibault, Vasco Graça Moura, Lissy Gröner, Luis Herrero-Tejedor, Ruth Hieronymi, Ramona Nicole Mănescu, Adrian Manole, Manolis Mavrommatis, Ljudmila Novak, Doris Pack, Christa Prets, Karin Resetarits, Pál Schmitt, Hannu Takkula, Helga Trüpel, Thomas Wise |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Gyula Hegyi, Iosif Matula, Raimon Obiols i Germà, Christel Schaldemose, Nina Škottová, Ewa Tomaszewska, Jaroslav Zvěřina |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
Raül Romeva i Rueda, Alejo Vidal-Quadras |
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