RELATÓRIO sobre o estado das relações transatlânticas na sequência das eleições nos EUA
2.3.2009 - (2008/2199(INI))
Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Francisco José Millán Mon
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o estado das relações transatlânticas na sequência das eleições nos EUA
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as relações transatlânticas, e especialmente as suas duas resoluções de 1 de Junho de 2006[1], sobre a melhoria das relações entre a União Europeia e os Estados Unidos no quadro de um acordo de parceria transatlântica e sobre as relações económicas transatlânticas entre a União Europeia e os Estados Unidos, bem como a sua resolução de 25 de Abril de 2007, sobre as relações transatlânticas[2] e a mais recente de 5 de Junho de 2008, sobre a próxima Cimeira UE-EUA[3],
- Tendo em conta a Declaração Transatlântica sobre as relações UE-EUA de 1990 e a Nova Agenda Transatlântica (NAT) de 1995,
- Tendo em conta o resultado da Cimeira UE-EUA realizada em 10 de Junho de 2008, em Brdo,
- Tendo em conta as declarações comuns do 64.º Diálogo Transatlântico entre Legisladores, realizado em Maio de 2008, em Liubliana, e do 65.º Diálogo Transatlântico entre Legisladores, realizado em Dezembro de 2008, em Miami,
- Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 11 e 12 de Dezembro de 2008,
- Tendo em conta as declarações da Cimeira do Conselho do Atlântico Norte realizada em Bucareste, em 3 de Abril de 2008,
- Tendo em conta as suas resoluções sobre a abordagem adoptada pela UE, inter alia, em relação ao Médio Oriente, Afeganistão, Irão, Iraque, sobre a ONU e os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) e sobre a segurança energética,
- Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,
- Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0114/2009),
A. Considerando que a tomada de posse do novo Presidente dos Estados Unidos inaugura uma nova era na História americana, foi recebida com grandes expectativas no mundo e tem o potencial para conferir um novo impulso à parceria transatlântica,
B. Considerando que a União Europeia é um actor cada vez mais importante na cena mundial e que, assim que o Tratado de Lisboa entrar em vigor com os seus instrumentos em matéria de política externa, a UE será capaz de desempenhar um papel mais forte e mais coerente no plano internacional,
C. Considerando que, segundo as sondagens, a maioria dos europeus apoia a ideia de que a UE devia assumir um papel mais proeminente no mundo; que a maioria dos europeus e americanos entende que a UE e os Estados Unidos deviam enfrentar como parceiros as ameaças internacionais,
D. Considerando que muitos europeus esperam que a nova Administração americana adopte uma atitude mais cooperativa no plano internacional e reforce a parceria UE-EUA, baseada na compreensão e no respeito mútuos dos condicionalismos e prioridades de cada um dos parceiros,
E. Considerando que a parceria transatlântica deve permanecer uma pedra angular da actuação externa da UE,
F. Considerando que a parceria transatlântica assenta em valores fundamentais partilhados como a democracia, os direitos humanos, o Estado de direito e o multilateralismo, assim como em objectivos comuns, tais como economias abertas e integradas e desenvolvimento sustentável; considerando que esta base continua sólida, apesar de algumas diferenças nos últimos anos,
G. Considerando que a UE e os Estados Unidos desempenham papéis fulcrais na política e na economia a nível mundial e partilham a responsabilidade de promover a paz, o respeito pelos direitos humanos e a estabilidade e de enfrentar vários perigos e desafios globais, como a profunda crise financeira, a erradicação da pobreza e o cumprimento de outros ODM, as alterações climáticas, a segurança energética, o terrorismo e a proliferação nuclear,
H. Considerando que, num mundo cada vez mais global e complexo e em constante mudança, ambos os parceiros, UE e Estados Unidos, têm interesse em moldar em conjunto a situação internacional e enfrentar em uníssono ameaças e desafios comuns, tomando como base o direito internacional e as instituições multilaterais, especialmente o sistema da ONU, assim como em convidar outros parceiros a colaborar neste esforço,
I. Tomando conhecimento das conclusões da reunião informal do Conselho "Assuntos Gerais" da UE, de 8 de Janeiro de 2009, relativas aos domínios prioritários para a cooperação transatlântica durante a Presidência checa (cooperação económica e financeira, segurança energética, preparação da Conferência das Nações Unidas sobre as alterações climáticas e reforço do diálogo sobre o Médio Oriente, o Afeganistão e o Irão),
J. Considerando que é necessário associar os actores emergentes à responsabilidade pela ordem mundial, porque, tal como o candidato presidencial Barack Obama afirmou em Berlim, em Julho de 2008, "nenhuma nação, qualquer que seja a sua dimensão ou poder," pode responder sozinha aos desafios globais,
K. Considerando que, dada a importância das suas relações e responsabilidades pela ordem internacional e as mudanças que os dois parceiros e o mundo estão a atravessar, é necessário que a sua parceria assente numa base sólida e actual como um novo acordo de parceria,
L. Considerando que a parceria transatlântica e a NATO são indispensáveis à segurança colectiva,
M. Considerando que é necessário continuar o trabalho desenvolvido pelo Conselho Económico Transatlântico (CET) na prossecução do objectivo de um verdadeiro mercado transatlântico integrado; que é necessária uma liderança conjunta para levar a cabo uma reforma determinante das instituições económicas internacionais na actual crise,
N. Considerando que o produto interno bruto da UE e dos Estados Unidos representa mais de metade do PIB mundial; que os dois parceiros têm a maior parceria de investimento e comércio bilateral a nível mundial e que, segundo a Comissão, quase 14 milhões de empregos na UE e nos Estados Unidos dependem dos laços transatlânticos a nível do comércio e do investimento,
Questões institucionais bilaterais
1. Congratula Barack Obama pela sua eleição como presidente dos Estados Unidos da América; recorda o seu firme empenhamento em prol da parceria transatlântica, expresso no discurso que proferiu em Berlim, em Julho de 2008, no qual afirmou que "a América não tem um parceiro melhor do que a Europa" e acrescentou que chegou o momento de nos juntarmos para enfrentar os desafios do séc. XXI; reitera o seu convite ao Presidente Obama para discursar na sessão plenária do Parlamento Europeu na sua primeira visita oficial à Europa;
2. Exorta o Conselho, os Estados-Membros da UE e a Comissão a melhorarem a coordenação e a coerência da política da UE relativamente à nova administração dos EUA;
3. Está convencido de que as relações UE-EUA representam a parceria estratégica mais importante para a UE; acredita que uma acção coordenada entre a UE e os Estados Unidos para resolução das crises e dos desafios globais no respeito do direito internacional e do reforço do multilateralismo se reveste de uma importância fundamental para a comunidade internacional; exorta a Presidência checa do Conselho e a Comissão a elaborar, com a nova Administração americana, uma agenda comum de objectivos a curto e a longo prazo para uma estreita cooperação em matéria de assuntos bilaterais e de questões e conflitos de carácter mundial e regional;
4. Salienta que se devia também aproveitar a actual conjuntura para melhorar e renovar o quadro da relação transatlântica; insiste na necessidade de se substituir a NAT de 1995 por um novo Acordo de Parceria Transatlântica que confira uma base mais estável e mais moderna a esta relação;
5. Entende ser adequado iniciar a negociação do novo acordo, assim que o Tratado de Lisboa entrar em vigor, de forma a poder-se concluir o processo antes de 2012;
6. Está convicto de que o CET, como órgão responsável pelo aprofundamento da integração económica e cooperação legislativa, devia ser integrado no novo acordo; enaltece o facto de o CET ser assistido por várias partes interessadas, em que se incluem representantes das empresas, e solicita que seja atribuído um papel semelhante aos representantes do movimento sindical de cada lado do Atlântico;
7. Recomenda que se realizem cimeiras entre a UE e os Estados Unidos duas vezes por ano, de modo a dotar a parceria de um rumo estratégico e de dinâmica, e que os dois parceiros providenciem no sentido de supervisionarem adequadamente a implementação dos objectivos anteriormente referidos;
8. Entende que o novo acordo devia criar um órgão para uma consulta e coordenação sistemáticas de alto nível no que respeita à política externa e de segurança; recomenda que esse órgão seja presidido pelo Alto Representante/Vice-Presidente da Comissão, por parte da UE, e pelo Secretário de Estado americano, pelos EUA, e reúna pelo menos trimestralmente, sem prejuízo de eventuais contactos informais; sugere que este mecanismo se designe Conselho Político Transatlântico (CPT);
9. Reafirma que o novo acordo devia transformar o actual Diálogo Transatlântico entre Legisladores (DTL) numa assembleia transatlântica que sirva de fórum para o diálogo parlamentar, a identificação de objectivos e o controlo conjunto da implementação do acordo, e para a coordenação dos trabalhos do Parlamento Europeu e do Congresso norte‑americano sobre questões de interesse comum, incluindo uma cooperação estreita entre comissões parlamentares e relatores de ambas as partes; considera que esta assembleia devia reunir em plenário duas vezes por ano e ser composta, em partes iguais, por deputados do Parlamento Europeu e membros das duas câmaras do Congresso dos Estados Unidos; considera que esta assembleia poderia criar grupos de trabalho para preparar as sessões plenárias; reitera que se devia criar no seio desta assembleia um sistema recíproco de alerta precoce em matéria legislativa; considera que um comité directivo deve ser responsável pelo reforço da cooperação entre as comissões legislativas e os relatores do Parlamento Europeu e do Congresso dos EUA sobre legislação relevante para uma maior integração do mercado transatlântico, em particular, para o trabalho do TCE;
10. Considera que a assembleia transatlântica deverá ser mantida informada pelo CET e pelo CPT sobre as suas actividades, incluindo o direito de realizar audições com representantes desses conselhos, e deverá poder apresentar propostas a esses Conselhos e às cimeiras UE-EUA; solicita que, para além de reforçar o papel dos deputados no TEC, ambos os co-presidentes da assembleia sejam convidados a participar na sessão de abertura das reuniões de ambos os conselhos e das cimeiras UE-EUA;
11. Convida o Parlamento Europeu e o Congresso dos Estados Unidos a reflectir sobre a possibilidade de criar um gabinete de ligação do Congresso dos Estados Unidos em Bruxelas;
12. Convida o Secretário-Geral do Parlamento a proceder com a maior urgência à implementação da decisão da Mesa de 11 de Dezembro de 2006, sobre o envio para Washington de um funcionário para aí exercer o cargo de oficial de ligação;
13. Insiste nas vantagens de um programa comum de intercâmbio de pessoal e convida o Secretário-Geral do Parlamento a analisar com os funcionários da Câmara de Representantes e do Senado norte-americano a viabilidade de um memorando conjunto sobre os intercâmbios de pessoal semelhante ao que foi acordado entre o Parlamento e o Secretariado das Nações Unidas;
14. Salienta que a parceria transatlântica se deve apoiar num profundo entendimento e em laços mais estreitos entre as sociedades civis de ambas as partes; insiste na necessidade de aumentar o intercâmbio entre estudantes, académicos e outros actores da sociedade civil das duas partes, de forma a garantir que as gerações presentes e futuras alcancem um entendimento mútuo e continuem empenhadas nesta parceria; considera que esta iniciativa deverá ser apoiada pelo orçamento da EU para 2010 e pelos orçamentos das instituições norte-americanas pertinentes, de modo a garantir o seu desenvolvimento efectivo;
15. Congratula-se com a presença crescente de organizações de origem americana em Bruxelas e, em particular, com o seu empenhamento para com a União Europeia, as suas instituições e uma parceria reforçada UE-EUA; salienta que as organizações europeias devem demonstrar um empenhamento idêntico para operarem em Washington DC, a fim de aumentar a visibilidade da UE e das perspectivas europeias e transatlânticas sobre questões globais na comunidade política norte-americana; está consciente de que as instituições europeias são muitas vezes incapazes de igualar os recursos disponíveis para os seus homólogos americanos; sugere, por conseguinte, que o financiamento seja disponibilizado com carácter prioritário para os projectos estabelecidos por organizações europeias que visem reforçar a sensibilização e a compreensão das questões e das perspectivas europeias nos Estados Unidos;
16. Exorta a UE e os EUA a reforçar a sua cooperação no domínio da cultura e a continuar a encorajar e a promover os benefícios mútuos resultantes dos intercâmbios culturais;
17. Salienta a importância de uma cooperação mais estreita no que toca aos programas espaciais, em particular entre a AEE (Agência Espacial Europeia) e a NASA;
Desafios globais
18. Exorta ambos os parceiros a empenharem-se em prol de um multilateralismo eficaz, que envolva os actores emergentes num espírito de responsabilidade partilhada pela ordem mundial, pelo respeito do direito internacional e pelos problemas comuns; insiste em que a UE e os Estados Unidos intensifiquem os seus esforços para concretizar a Agenda de Reforma da ONU, incluindo a reforma do Conselho de Segurança da ONU e de outros fóruns multilaterais no quadro da arquitectura mundial;
19. Apela a ambos os parceiros para que promovam o respeito pelos direitos humanos no mundo como elemento essencial das suas políticas; salienta a necessidade de uma coordenação intensiva da diplomacia preventiva e para a gestão de crises, bem como na resposta de forma coordenada e eficiente a pandemias e emergências de cariz humanitário; insta a nova Administração americana a ratificar e a aderir ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional; reitera o seu apelo à abolição da pena de morte;
20. Exorta ambos os parceiros a contribuírem de forma decisiva para a consecução dos ODM, especialmente em África, não devendo essa consecução ser comprometida pela crise económica, bem como a analisarem possibilidades de realização de uma acção coordenada nessas áreas; insta ambos os parceiros a cumprirem a promessa de consagrarem 0,7% do PIB respectivo à cooperação para o desenvolvimento;
21. Exorta ambos os parceiros a liderarem conjuntamente os esforços multilaterais, iniciados na Conferência de Washington de 15 de Novembro de 2008, para resolver a actual crise financeira e económica e reformar o sistema financeiro internacional, o Banco Mundial e o FMI, com a participação das potências emergentes, resistindo simultaneamente ao proteccionismo e promovendo a conclusão bem sucedida da ronda de negociações de Doha da OMC;
22. Regozija-se com o forte empenho do novo Presidente americano em enfrentar as alterações climáticas; insta a UE e os Estados Unidos a assumirem a liderança e alcançarem um ambicioso acordo pós-2012 na Conferência de Copenhaga, prevista para 2009, que envolva todos os países importantes com emissões de gases e os leve a empenharem-se em objectivos vinculativos de médio e longo prazo;
23. Apela a uma cooperação mais estreita entre a UE e os Estados Unidos no sector da energia; recomenda que a coordenação eficiente das suas abordagens em relação aos países produtores e o reforço da diversidade de fontes de aprovisionamento, recursos e transportes sejam encarados como prioridade; defende uma cooperação científica e tecnológica mais estreita em matéria de energia e de eficiência energética;
24. Chama a atenção para o relatório do Conselho Nacional de Informação (NIC – National Intelligence Council) intitulado "Tendências mundiais para 2025: um mundo transformado" e, dada a necessidade de um pensamento estratégico de longo prazo para as questões políticas no seio das Instituições da UE, exorta as Presidências checa e sueca a envidarem esforços para estabelecerem um sistema de análise similar ao usado pelo NIC, a fim de identificar tendências de longo prazo na perspectiva da EU, em estreita colaboração com o Instituto de Estudos de Segurança da União Europeia (IES); está convicto de que esta medida irá facilitar o diálogo sobre as principais questões estratégicas com que se defronta a parceria transatlântica a longo prazo;
Questões regionais
25. Salienta a importância vital de uma resolução pacífica e justa do conflito no Médio Oriente e regozija-se com o facto de tal constituir uma das prioridades mais urgentes da nova Administração americana; solicita à Administração americana que coopere estreitamente com a UE e participe no Quarteto; saúda a rápida nomeação de George Mitchell como enviado especial dos EUA para o Médio Oriente; realça a necessidade de ambos os parceiros pugnarem por uma intensificação das negociações baseada no Roteiro e nos resultados da Conferência de Annapolis, tendo em vista uma solução que preveja a existência de dois Estados; exorta ambos os parceiros a cooperarem estreitamente a fim de tornar sólido e durável o actual cessar-fogo frágil em Gaza, envolvendo os actores regionais e contribuindo para a consecução dos outros objectivos constantes da Resolução 1860 do Conselho se Segurança das Nações Unidas, como sejam a ajuda humanitária de emergência para a população de Gaza, a prevenção do tráfico ilícito de armas e de munições e o levantamento do bloqueio a Gaza; exorta os parceiros transatlânticos a apoiarem os esforços atinentes à reconciliação inter‑palestiniana e salienta a importância de melhorar as condições de vida dos palestinianos, tanto na Cisjordânia como em Gaza, incluindo a reconstrução de Gaza;
26. Exorta a UE e os EUA a colaborarem na renovação de estratégias que visam promover os esforços de fortalecimento do respeito dos direitos humanos e da democracia no Médio Oriente, com base no seu poder económico e de influência na região;
27. Salienta que, no Afeganistão, estão em causa valores, a segurança e a credibilidade da comunidade transatlântica; exorta a UE, os Estados Unidos, a NATO e a ONU a apresentarem um novo plano estratégico comum que integre de uma forma abrangente as componentes do empenho internacional, de modo a aumentar a segurança em todas as regiões, reforçar o Governo e as instituições governamentais e locais afegãs e apoiar a construção da nação e a prosperidade, em estreita cooperação com os países vizinhos; considera que o objectivo último deve ser uma transferência gradual da responsabilidade pela segurança e estabilidade para as mãos das autoridades afegãs; recorda a resolução 1833 (2008) do Conselho de Segurança da ONU, que incentiva todas partes e grupos afegãos a encetarem de forma construtiva um diálogo político e evitarem o recurso à violência;
28. Exorta a UE e os Estados Unidos a desenvolverem uma estratégia conjunta para o Paquistão que vise o reforço das suas instituições democráticas, do Estado de direito e da capacidade do país para lutar contra o terrorismo, encorajando simultaneamente o Paquistão a assumir responsabilidades pela estabilidade da região, incluindo a segurança na fronteira afegã e o controlo governamental total das regiões fronteiriças e das regiões tribais do Paquistão; congratula-se com a nomeação de Richard Holbrooke como enviado especial único para a região do Paquistão e Afeganistão;
29. Salienta que o programa nuclear iraniano põe em risco o sistema de não-proliferação nuclear e a estabilidade na região e no mundo; apoia o objectivo, prosseguido conjuntamente por ambos os parceiros, de se encontrar uma solução negociada com o Irão, de acordo com a dupla estratégia de diálogo e sanções, e em coordenação com outros membros do Conselho de Segurança e com a Agência Internacional da Energia Atómica; considera que quaisquer iniciativas que um dos parceiros venha a lançar em relação ao Irão devem ser estreitamente coordenadas entre ambos num espírito de confiança e transparência; insta os parceiros transatlânticos a definirem, logo que possível, uma abordagem comum em relação ao Irão sem esperar que a questão tenha de ser abordada com carácter de urgência;
30. Congratula-se com a ratificação do Acordo EUA-Iraque sobre a presença de tropas americanas naquele país; salienta a disponibilidade da UE para continuar a ajudar a reconstrução do Iraque, sobretudo centrada no Estado de direito, no respeito pelos direitos humanos e na consolidação das instituições públicas, bem como apoiando o desenvolvimento económico e a reintegração do Iraque na economia mundial; exorta os parceiros a continuarem, através de esforços coordenados, a cooperar com o Governo do Iraque e a ONU para melhorar a estabilidade e a reconciliação nacional e contribuir para a unidade e independência do Iraque;
31. Exorta ambas as partes a coordenarem estreitamente as suas políticas em relação à Rússia; ciente da relevância deste país vizinho, da sua interdependência com a UE e do seu papel como actor fundamental a nível regional e global, salienta a importância do desenvolvimento de uma cooperação construtiva com a Rússia no que se refere a desafios, ameaças e oportunidades de interesse mútuo, incluindo questões de segurança, desarmamento e não proliferação, no respeito dos princípios democráticos, das normas em matéria de direitos humanos e do direito internacional; sublinha, neste contexto, a necessidade de reforçar a confiança mútua entre os parceiros transatlânticos e a Rússia e de intensificar a cooperação no âmbito do Conselho NATO-Rússia; exorta ambos os parceiros transatlânticos a coordenarem estreitamente a sua abordagem em relação a qualquer reforma da arquitectura europeia em matéria de segurança, respeitando simultaneamente os princípios da OSCE e preservando a coerência da NATO; considera que os desenvolvimentos nesta arquitectura, que inclui acordos internacionais como o Tratado sobre Forças Armadas Convencionais na Europa, devem ser abordados em diálogo com a Rússia e também com outros países terceiros pertencentes à OSCE;
32. Congratula-se com as declarações recentemente proferidas pelo vice-presidente dos EUA, Joe Biden, na Conferência Europeia de Segurança, em Munique, no sentido de que os EUA prosseguirão as consultas dos seus aliados da NATO e da Rússia sobre o sistema de defesa anti-míssil dos Estados Unidos e, ainda, de que a nova administração terá em conta os custos e a eficácia do sistema; regista alguns sinais emitidos pela Rússia no sentido de que irá suspender os planos de instalação de mísseis Iskander de curto alcance em Kaliningrado;
33. Convida a União Europeia e os Estados Unidos e desenvolverem uma estratégia comum relativamente aos 6 Estados da Europa de Leste (República da Moldávia, Ucrânia, Geórgia, Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia), no âmbito da de Política Europeia de Vizinhança, para chegar a resultados concretos e duradouros na implementação da nova Parceria Oriental e da Sinergia do Mar Negro;
34. Exorta ambos os parceiros a prestarem uma atenção especial à América Latina e, em particular às respectivas organizações regionais, coordenando os esforços para promover a consolidação da democracia, o respeito pelos direitos humanos, a boa governação, a luta contra a pobreza, o reforço da coesão social, as economias de mercado, o Estado de direito – incluindo a luta contra o crime organizado e o tráfico de estupefacientes – e o apoio à integração regional, bem como à cooperação em matéria de alterações climáticas;
35. Recomenda igualmente a promoção de uma abordagem comum em relação a outros grandes actores geopolíticos, como a China, a Índia ou o Japão, bem como em relação às várias crises e problemas existentes na África subsariana;
Defesa, controlo de armamentos e questões de segurança
36. Salienta a importância da NATO como pedra angular da segurança transatlântica; congratula-se com a decisão do Conselho Europeu de Dezembro de 2008 no sentido de se reforçar a parceria estratégica entre a UE e a NATO, e exorta ambos os parceiros a acelerarem a criação de um grupo de alto nível UE-NATO, a fim de melhorar a cooperação entre as duas organizações; sugere que se realizem debates sobre a importância de uma estratégia de segurança euro-atlântica comum que possa definir questões em matéria de segurança e de interesses;
37. Realça a crescente relevância da Política Europeia de Segurança e Defesa e a necessidade de continuar a melhorar as capacidades civis e militares da Europa; congratula-se com o reconhecimento, na Cimeira da NATO realizada em Bucareste, em Abril de 2008, do valor de uma capacidade europeia de defesa alargada para o reforço da segurança transatlântica;
38. Exorta a UE e os Estados Unidos a adoptarem uma estratégia comum em todos os fóruns internacionais, e sobretudo na ONU, para o desmantelamento de armas de destruição maciça e armamentos convencionais; exorta a nova Administração americana a retomar as negociações com a Rússia no domínio do controlo de armas e do desarmamento, alargando os actuais acordos bilaterais entre os dois países; salienta a necessidade de uma cooperação mais estreita para garantir o progresso na preparação da Conferência de Revisão do Tratado de Não-Proliferação em 2010; congratula-se com o compromisso assumido pelo novo Presidente americano de ratificar o Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares;
39. Salienta a importância do reforço da cooperação transatlântica na luta contra o terrorismo com base no pleno respeito do direito internacional e dos direitos humanos, assim como de se apoiar o papel da ONU no combate a esta ameaça; salienta a necessidade de uma estreita cooperação quando está em risco a vida de reféns;
40. Congratula-se com a decisão do Presidente norte-americano, Barack Obama, de encerrar o centro de detenção na Baía de Guantánamo, assim como com outras ordens executivas referentes a interrogatórios legais e instalações de detenção da CIA, e encoraja a administração dos EUA a encerrar quaisquer centros de detenção fora dos Estados Unidos que não sejam conformes com o direito internacional e a pôr termo, explicitamente, à sua política de extradições não judiciais; exorta os Estados-Membros, caso a administração dos EUA assim o solicite, a cooperar na procura de soluções, caso a caso, para a questão da aceitação de alguns dos prisioneiros de Guantánamo na UE, respeitando simultaneamente o dever de cooperação leal para a consulta recíproca sobre eventuais impactos na segurança pública em toda a UE;
41. Realça a importância de uma imediata entrada em vigor do Acordo UE-EUA sobre Auxílio Judiciário Mútuo e Extradição, e exorta os Estados-Membros que ainda o não ratificaram a fazerem-no assim que possível;
42. Salienta que a partilha de dados e de informação é um instrumento valioso na luta internacional contra o terrorismo e o crime transfronteiras, mas sublinha que esta se deve processar dentro do devido enquadramento legal, garantindo uma protecção adequada das liberdades civis, incluindo o direito à privacidade, e se deve basear num acordo internacional vinculativo, como acordado na Cimeira UE-EUA de 2008;
43. Congratula-se com o recente alargamento do programa de isenção de vistos a outros sete Estados-Membros da UE; apela, no entanto, uma vez mais aos Estados Unidos para que revoguem o regime de vistos para os restantes cinco Estados-Membros e tratem todos os cidadãos da UE de forma igual e com base na plena reciprocidade; solicita à Comissão que trate esta questão de forma prioritária com a nova Administração americana;
44. Entende que uma cooperação estreita entre a UE e os Estados Unidos no domínio da justiça e da administração interna é também necessária para criar gradualmente uma área transatlântica de liberdade, segurança e justiça;
Questões económicas e comerciais
45. Exorta os parceiros a tirarem plenamente partido das potencialidades do CET para se ultrapassar os obstáculos existentes à integração económica e se alcançar um mercado transatlântico único até 2015; solicita à Comissão Europeia, com base no estudo autorizado e financiado pelo Parlamento Europeu no seu orçamento de 2007, que elabore um roteiro detalhado dos obstáculos existentes que há que remover com o objectivo de cumprir a data prevista;
46. Salienta a importância de também utilizar o CET como quadro para a cooperação macroeconómica entre ambos os parceiros e do reforço da coordenação entre as instituições monetárias competentes;
47. Congratula-se com os progressos conseguidos nos últimos meses no âmbito da promoção da cooperação económica transatlântica; considera que a cooperação reforçada, especialmente em áreas como as do investimento, normas de contabilidade, questões regulamentares, segurança dos produtos importados e aplicação dos direitos de propriedade intelectual já deu origem a importantes avanços que devem ser prosseguidos;
48. Considera, ao mesmo tempo, que há que tornar a cooperação económica transatlântica mais responsável, transparente e previsível; calendários de reuniões, ordens do dia, roteiros e relatórios de progresso têm de ser acordados entre as principais partes interessadas o mais rapidamente possível e, posteriormente, publicados num sítio Web;
49. Considera que é grande o potencial de adopção de posições e iniciativas comuns dos Estados Unidos e da União Europeia em instâncias internacionais, tendo em conta a quantidade de interesses comerciais que têm em comum, como por exemplo um acesso livre de discriminação às matérias-primas no mercado mundial, a aplicação dos direitos de propriedade intelectual, ou uma harmonização global de patentes; sugere que é do interesse de ambas as partes explorar melhor esse potencial;
50. Manifestara-se apreensivo a respeito da nova lei norte-americana de incentivo inibidora do comércio; observa que foi alterada para estar em sintonia com as regras da OMC e reitera a necessidade absoluta de uma resposta mútua à crise actual em vez da adopção de medidas tendentes a isolar-nos;
51. Defende uma integração progressiva dos mercados financeiros mediante o reconhecimento mútuo acompanhado de alguma convergência dos actuais quadros reguladores e da concessão de isenções pontuais sempre que tal seja possível; lembra que o livre acesso aos mercados, a adequação das normas aos padrões mundiais, a sua aplicação uniforme e o diálogo constante com os actores do mercado são princípios básicos para o sucesso da integração; exorta as autoridades dos EUA e da UE a evitarem impor obstáculos ao investimento estrangeiro e adoptar uma legislação com efeitos extraterritoriais sem antes se consultarem e chegarem a acordo;
52. É partidário da supressão dos obstáculos que dificultam o investimento e a prestação de serviços financeiros transatlânticos e do reforço da integração dos mercados dos EUA e da UE, a fim de concorrerem de forma mais aguerrida com os mercados emergentes, na condição de ser criado um quadro de regras prudenciais satisfatório, de forma a evitar que uma crise surgida de um lado do Atlântico arraste consigo o outro lado;
53. Sublinha que, sem uma revisão paralela do quadro regulamentar e das normas de supervisão, a integração dos mercados de serviços financeiros enfraqueceria o exercício de um controlo efectivo por parte das autoridades competentes; solicita, em consequência, a adopção de normas que garantam a concorrência, assegurem uma maior transparência e um controlo efectivo dos produtos, das instituições e dos mercados e estabeleçam padrões comuns de gestão de riscos, na linha das decisões da Cimeira do G20 do passado mês de Novembro;
54. Reconhece que as autoridades de supervisão dos Estados Unidos avançaram na aplicação dos acordos de Basileia II aos grandes bancos, mas denuncia a persistência de desvios que carecem de correcção, já que impõem obrigações suplementares às filiais americanas dos bancos europeus que enfraquecem a sua posição concorrencial, subsistindo também algumas questões (holdings financeiras e bancos de pequena dimensão) que devem de ser esclarecidas quanto antes; encoraja, por conseguinte, o Congresso dos EUA a ponderar a possibilidade de criar uma estrutura de supervisão mais coerente nos sectores da banca e dos seguros, a fim de facilitar a coordenação entre a UE e os EUA;
55. Solicita uma maior cooperação entre os organismos de supervisão, a fim de vigiar a actividade das instituições transfronteiriças e prevenir as actuações de instituições domiciliadas em jurisdições opacas e não cooperantes, e exorta à eliminação dos paraísos fiscais;
56. Exorta as autoridades da UE e dos EUA a regularem as agências de notação de risco de crédito em função de princípios e métodos comuns de modo a restaurar a confiança nas notações e a garantir a sua solidez; recorda, porém, que a UE deve assegurar um quadro regulamentar próprio, já que a aplicação extraterritorial das normas aprovadas pela Securities and Exchange Commission dos EUA às agências norte-americanas que operam no mercado europeu não seria aceitável;
57. Concorda com a Comissão em que é necessário obrigar as instituições originadoras de créditos a reterem uma percentagem dos mesmos, o que as forçará a assumir parte dos riscos transferidos; espera que o assunto seja abordado no diálogo transatlântico para preservar a igualdade de condições a nível internacional e limitar os riscos sistémicos nos mercados financeiros mundiais; considera que é necessário adoptar um código deontológico para os fundos soberanos;
58. Exorta o novo Congresso a modificar a regulamentação dos EUA relativa à inspecção não intrusiva (scanning) de 100% da carga entrada no país, e insta o Congresso a trabalhar em estreita cooperação com a UE, a fim de garantir a aplicação de uma abordagem multidimensional baseada no risco real; realça que o comércio seguro é particularmente importante numa economia global cada vez mais integrada, mas considera que esta medida demasiado extensa representa uma possível nova barreira comercial, que impõe custos significativos aos operadores económicos, o que não trará qualquer benefício para a segurança das cadeias de fornecimento;
59. Considera que o CET poderia organizar de forma útil seminários sobre a questão da inspecção 100% não intrusiva (scanning) em Bruxelas e em Washington, a fim de favorecer uma compreensão mais profunda entre os legisladores da UE e dos EUA e de promover uma solução atempada e mutuamente aceitável para este problema;
60. Recomenda que a próxima reunião do CET pondere se seria conveniente integrar temas mais técnicos no âmbito do CET e se é essencial uma maior cooperação entre a UE e os EUA para alcançar um sistema exequível de comércio de direitos de emissão com fixação prévia de limites máximos ("cap and trade"); recomenda que os actuais padrões internacionais de referência comuns para as indústrias de elevada intensidade energética sejam desenvolvidos ou integrados no processo do CET;
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61. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Presidente e Congresso dos Estados Unidos da América.
- [1] JO C 298 E de 8.12.2006, pp. 226 e 235.
- [2] JO C 74 E de 20.3.2008, p. 670.
- [3] Textos aprovados, P6_TA(2008)0256.
PARECER da Comissão do Comércio Internacional (3.2.2009)
dirigido à Comissão dos Assuntos Externos
sobre o estado das relações transatlânticas na sequência das eleições nos EUA
(2008/2199(INI))
Relatora do parecer: Godelieve Quisthoudt-Rowohl
SUGESTÕES
A Comissão do Comércio Internacional insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Está convicta de que o Conselho Económico Transatlântico (CET) poderá constituir o mecanismo mais adequado para gerir a relação económica transatlântica e sublinha a necessidade de lhe dar continuidade, de o desenvolver e reforçar, por forma a alcançar o objectivo de um mercado transatlântico na sequência da mudança da administração nos Estados Unidos em Janeiro de 2009, e da nomeação de uma nova Comissão Europeia no final do ano;
2. Está convicta de que o Diálogo Transatlântico de Legisladores (DTL) entre o Parlamento Europeu e o Congresso americano já deu um importante contributo no sentido de uma melhor compreensão mútua em muitas questões de interesse comum, incluindo as relativas às relações económicas e ao comércio internacional; considera que, neste contexto, as recentes eleições para o Congresso, a par com as próximas eleições para o Parlamento Europeu, devem dar um novo impulso para melhorar e aprofundar esta relação;
3. Reconhece e aplaude os acordos existentes, que permitem às entidades interessadas fornecer um contributo ao CET a título consultivo, mas sublinha a necessidade de prever um papel mais formal para os legisladores da UE e dos EUA que, com os respectivos poderes executivos, partilham a responsabilidade de promulgação de muitas das decisões que necessitam de ser tomadas; acolhe favoravelmente, neste contexto, a recente iniciativa de alargar o DTL, de modo a incluir membros do Senado norte-americano, bem como a reacção positiva dos representantes da CE e dos EUA na reunião do CET de Dezembro, em Washington, aos apelos para uma maior integração de um DTL reforçado no processo do CET;
4. Considera, ao mesmo tempo, que há que tornar a cooperação económica transatlântica mais responsável, transparente e previsível; calendários de reuniões, ordens do dia, roteiros e relatórios de progresso têm de ser acordados entre as principais partes interessadas o mais rapidamente possível e, posteriormente, publicados num sítio Web;
5. Considera que é grande o potencial de adopção de posições e iniciativas comuns dos Estados Unidos e da União Europeia em instâncias internacionais, tendo em conta a quantidade dos interesses comerciais comuns, como por exemplo um acesso livre de discriminação às matérias-primas no mercado mundial, a aplicação dos direitos de propriedade intelectual, ou uma harmonização global de patentes; sugere que é do interesse de ambas as partes explorar melhor esse potencial;
6. Congratula-se com os progressos conseguidos nos últimos meses no âmbito da promoção da cooperação económica transatlântica; considera que a cooperação reforçada, especialmente em áreas como as do investimento, normas de contabilidade, questões regulamentares, segurança dos produtos importados e aplicação dos direitos de propriedade intelectual (DPI), já deu origem a importantes avanços, que importa prosseguir; considera que as actividades relacionadas com áreas sensíveis do comércio como, por exemplo, os cosméticos e a avicultura, devem ser objecto de debates preliminares e continuados entre os poderes executivos e legislativos;
7. Recorda que a União Europeia e os Estados Unidos devem, se possível, apresentar os seus interesses comuns em matéria de comércio a um nível multilateral; entende que o comércio e as preocupações políticas comuns situadas para além deste nível, na forma de interesses bilaterais, devem respeitar o direito dos países terceiros de dispor das suas próprias regulamentações;
8. Exorta o novo Congresso a modificar a regulamentação dos EUA relativa à inspecção não intrusiva (scanning) de 100% da carga entrada no país, e insta o Congresso a trabalhar em estreita cooperação com a UE, a fim de garantir a aplicação de uma abordagem multidimensional baseada no risco real; realça que o comércio seguro é particularmente importante numa economia global cada vez mais integrada, mas considera que esta medida demasiado extensa representa uma possível nova barreira comercial, que impõe custos significativos aos operadores económicos, o que não trará qualquer benefício para a segurança das cadeias de fornecimento;
9. Considera que o CET poderia organizar de forma útil seminários sobre a questão da inspecção 100% não intrusiva (scanning) em Bruxelas e em Washington, a fim de favorecer uma compreensão mais profunda entre os legisladores da UE e dos EUA e de promover uma solução atempada e mutuamente aceitável para este problema;
10. Considera que o novo Parlamento e o Congresso norte-americano deveriam proceder a uma revisão das negociações comerciais bilaterais com o propósito de obter uma maior harmonização nas suas partes significativas.
11. Assinala os efeitos positivos do acordo de comércio livre entre a União Europeia e o México. O comércio aumentou em 25 por cento desde a entrada em vigor do acordo e da ampla liberalização que lhe tem sido conferida por ambas as partes. Refere também o interesse mútuo do Canadá e da UE num acordo de livre comércio e, por isso, incentiva a Comissão e a nova Administração dos EUA a iniciarem negociações que viabilizem um acordo de comércio livre entre a União Europeia e a NAFTA.
12. Recomenda que a próxima reunião do CET discuta se seria conveniente integrar temas mais técnicos no âmbito do CET e se é essencial uma maior cooperação entre a UE e os EUA para alcançar um sistema exequível de comércio de direitos de emissão com fixação prévia de limites máximos ("cap and trade"); recomenda que os actuais padrões internacionais de referência comuns para as indústrias de elevada intensidade energética sejam desenvolvidos ou integrados no processo do CET;
13. Considera que o DTL, na sua próxima reunião em Abril de 2009 em Praga, deve avaliar o trabalho do CET e desenvolver um método de reforço da participação do DTL no processo do CET;
14. Manifesta-se apreensivo a respeito da nova lei dos EUA inibidora do comércio relativa ao "incentivo no valor de 819 mil milhões de dólares"; assinala que passos desta lei não parecem estar em sintonia com as regras da OMC e reitera a necessidade absoluta de uma resposta mútua à crise actual em vez da adopção de medidas tendentes a isolar-nos.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
2.2.2009 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
19 2 7 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Francisco Assis, Christofer Fjellner, Glyn Ford, Béla Glattfelder, Ģirts Valdis Kristovskis, Alain Lipietz, Marusya Ivanova Lyubcheva, Erika Mann, David Martin, Vural Öger, Georgios Papastamkos, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Tokia Saïfi, Peter Šťastný, Gianluca Susta, Corien Wortmann-Kool |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Jean-Pierre Audy, Javier Moreno Sánchez, Frithjof Schmidt, Hannu Takkula, Zbigniew Zaleski |
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Suplente(s) (n.º 2 do art. 178.º) presente(s) no momento da votação final |
Richard Corbett, Roselyne Lefrançois, Véronique Mathieu, Zita Pleštinská, Paul Rübig, Struan Stevenson, Anna Záborská |
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PARECER da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (5.2.2009)
dirigido à Comissão dos Assuntos Externos
sobre o estado das relações transatlânticas à vista das eleições nos EUA
(2008/2199(INI))
Relator de parecer: José Manuel García-Margallo y Marfil
SUGESTÕES
A Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Constata que o mercado transatlântico, embora sendo o espaço económico mais amplo e mas integrado do mundo, já não é o mais dinâmico, pelo que urge reforçar a parceria estratégica entre a UE e os EUA, a fim de melhorar a competitividade e eliminar os entraves ao comércio e ao investimento, em consonância com o estabelecido no Acordo‑Quadro para o Reforço da Integração Económica Transatlântica;
2. Constata também que a actual crise financeira resulta, entre outros factores, dos desequilíbrios macroeconómicos mundiais, o que torna aconselhável que o diálogo monetário entre a Comissão, as autoridades competentes dos Estados Unidos e as comissões encarregadas dos assuntos económicos do Parlamento Europeu e do Congresso dos EUA seja realizado antes e após as Cimeiras anuais EUA-UE;
3. Constata que a crise financeira demonstrou a relação estreita que existe entre os mercados financeiros dos Estados Unidos e os mercados financeiros da União Europeia, nomeadamente a falsidade da tese da independência dos sistemas, e preconiza um diálogo reforçado entre as autoridades respectivas, bem como a revisão dos quadros regulamentares e de supervisão;
4. Defende uma integração progressiva dos mercados mediante o reconhecimento mútuo acompanhado de alguma convergência dos actuais quadros reguladores e da concessão de isenções pontuais sempre que tal seja possível; lembra que o livre acesso aos mercados, a adequação das normas aos padrões mundiais, a sua aplicação uniforme e o diálogo constante com os actores do mercado são princípios básicos para o sucesso da integração; exorta as autoridades dos EUA e da UE a evitarem impor obstáculos ao investimento estrangeiro e uma legislação com efeitos extraterritoriais sem antes se consultarem e chegarem a acordo;
5. É partidária da supressão dos obstáculos que dificultam o investimento e a prestação de serviços financeiros transatlânticos e do reforço da integração dos mercados dos EUA e da UE, a fim de concorrerem de forma mais aguerrida com os mercados emergentes; na condição de ser criado um quadro de regras prudenciais satisfatório, de forma a evitar que uma crise surgida de um lado do Atlântico arraste consigo o outro lado;
6. Sublinha que, sem uma revisão paralela do quadro regulamentar e das normas de supervisão, a integração dos mercados de serviços financeiros enfraqueceria o exercício de um controlo efectivo por parte das autoridades competentes; solicita, em consequência, a adopção de normas que garantam a concorrência, assegurem uma maior transparência e um controlo efectivo dos produtos, das instituições e dos mercados e estabeleçam padrões comuns de gestão de riscos, na linha das decisões da Cimeira do G20 do passado mês de Novembro;
7. Reconhece que as autoridades de supervisão dos Estados Unidos avançaram na aplicação dos acordos de Basileia II aos grandes bancos, mas denuncia a persistência de desvios que carecem de correcção, já que impõem obrigações suplementares às filiais americanas dos bancos europeus que enfraquecem a sua posição concorrencial, subsistindo também alguns aspectos (holdings financeiras e bancos de pequena dimensão) que devem de ser esclarecidos quanto antes; encoraja, por conseguinte, o Congresso dos EUA a ponderar a possibilidade de criar uma estrutura de supervisão mais coerente nos sectores da banca e dos seguros a fim de dispor de um meio de coordenação mais simples entre a UE e os EUA;
8. Solicita uma maior cooperação entre os organismos de supervisão, a fim de vigiar a actividade das instituições transfronteiriças e prevenir as actuações de instituições domiciliadas em jurisdições opacas e não cooperantes, e exorta à eliminação dos paraísos fiscais;
9. Recorda que, embora a convergência das normas contabilísticas permita uma melhor informação dos investidores e facilite a supervisão, isso não é suficiente, pelo que a actual crise não deve servir de pretexto aos Estados Unidos para adiarem a plena adopção, a médio prazo, das normas internacionais de informação financeira (NIIF);
10. Exorta as autoridades da UE e dos EUA a regularem as agências de notação de risco de crédito em função de princípios e métodos comuns de modo a restaurar a confiança nas notações e a garantir a sua solidez; recorda, porém, que a UE deve assegurar um quadro regulamentar próprio, já que a aplicação extraterritorial das normas aprovadas pela Securities and Exchange Commission dos EUA às agências norte-americanas que operam no mercado europeu não seria aceitável;
11. Concorda com a Comissão em que é necessário obrigar as instituições originadoras de créditos a reterem uma percentagem dos mesmos, o que as forçará a assumir parte dos riscos transferidos; espera que o assunto seja abordado no diálogo transatlântico para preservar a igualdade de condições a nível internacional e limitar os riscos sistémicos nos mercados financeiros mundiais; considera que é necessário adoptar um Código Deontológico para os fundos soberanos;
12. Solicita a instituição de mecanismos de alerta precoce e de comités de crise que integrem na sua composição as autoridades competentes da UE e dos EUA, a fim de permitir a adopção atempada e em devida forma das medidas de emergência necessárias; realça a necessidade, relativamente às sugestões de convergências transatlânticas nas matérias visadas na presente resolução, de estabelecer um quadro de negociação que permita evitar a reprodução de factores análogos aos que conduziram à situação económica actual na qual uma crise dos EUA está a arrastar, na sua queda, a economia da UE;
13. Solicita que se proceda a uma reflexão conjunta sobre a reforma do Fundo Monetário Internacional e a reforma do Banco Mundial tendo em vista a apresentação de propostas comuns nos diferentes fóruns nos quais estas reformas são discutidas, de modo a proporcionar um mecanismo mundial eficaz de fiscalização financeira e solidariedade em épocas de crise;
14. Considera que deveria ser definido um quadro conjunto de acção UE-EUA no domínio dos investimentos em novas tecnologias limpas, já que tal estratégia não só permitiria fazer face ao problema das alterações climáticas como criaria, simultaneamente, novos empregos.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
2.2.2009 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
32 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Paolo Bartolozzi, Zsolt László Becsey, Pervenche Berès, Udo Bullmann, Jonathan Evans, Elisa Ferreira, José Manuel García-Margallo y Marfil, Jean-Paul Gauzès, Robert Goebbels, Louis Grech, Benoît Hamon, Gunnar Hökmark, Karsten Friedrich Hoppenstedt, Othmar Karas, Wolf Klinz, Andrea Losco, Astrid Lulling, Hans-Peter Martin, Gay Mitchell, Sirpa Pietikäinen, Heide Rühle, Eoin Ryan, Antolín Sánchez Presedo, Olle Schmidt, Peter Skinner, Margarita Starkevičiūtė, Ieke van den Burg |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Werner Langen, Thomas Mann, Bilyana Ilieva Raeva, Margaritis Schinas, Eva-Riitta Siitonen |
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RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
24.2.2009 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
44 1 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Vittorio Agnoletto, Angelika Beer, Bastiaan Belder, Elmar Brok, Marco Cappato, Philip Claeys, Maciej Marian Giertych, Ana Maria Gomes, Klaus Hänsch, Anna Ibrisagic, Maria Eleni Koppa, Vytautas Landsbergis, Francisco José Millán Mon, Pasqualina Napoletano, Janusz Onyszkiewicz, Justas Vincas Paleckis, Ioan Mircea Paşcu, João de Deus Pinheiro, Hubert Pirker, Pierre Pribetich, Flaviu Călin Rus, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Jacek Saryusz-Wolski, György Schöpflin, István Szent-Iványi, Charles Tannock, Geoffrey Van Orden, Andrzej Wielowieyski, Luis Yañez-Barnuevo García, Zbigniew Zaleski |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Maria Badia i Cutchet, Andrew Duff, James Elles, Pierre Jonckheer, Evgeni Kirilov, Alexandru Nazare, Antolín Sánchez Presedo, Adrian Severin, Jean Spautz |
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Suplente(s) (n.º 2 do art. 178.º) presente(s) no momento da votação final |
Carlos Coelho, Pilar del Castillo Vera, Cristina Gutiérrez-Cortines, Manolis Mavrommatis, José Javier Pomés Ruiz, José Ribeiro e Castro, Ewa Tomaszewska |
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