RELATÓRIO que contém uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho referente ao novo acordo UE-Rússia
16.3.2009 - (2008/2104(INI))
Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Janusz Onyszkiewicz
PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU AO CONSELHO
referente ao novo acordo UE-Rússia
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta a proposta de recomendação ao Conselho apresentada por Janusz Onyszkiewicz, em nome do Grupo ALDE, referente às relações entre a UE e a Rússia (B6-0373/2007),
- Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação (APC) entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação Russa, por outro[1], que entrou em vigor em 1 de Dezembro de 1997 e caducou em 2007, mas foi automaticamente prorrogado,
- Tendo em conta a decisão do Conselho de 26 de Maio de 2008 de iniciar negociações com a Federação da Rússia sobre um novo acordo, bem como o relançamento dessas negociações em Dezembro de 2008,
- Tendo em conta o objectivo da UE e da Rússia, definido na Declaração Conjunta emitida na sequência da Cimeira de S. Petersburgo, em 31 de Maio de 2003, de criação de um espaço económico comum, um espaço comum de liberdade, segurança e justiça, um espaço comum de cooperação em matéria de segurança externa e um espaço comum de investigação e educação, incluindo os aspectos culturais e os roteiros subsequentemente adoptados,
- Tendo em conta o Acordo de 2006 entre a Federação da Rússia e a Comunidade Europeia sobre a readmissão e a simplificação das formalidades de emissão de vistos,
– Tendo em conta a Carta Europeia da Energia, assinada em 17 de Dezembro de 1991, e o subsequente Tratado da Carta da Energia (TCE), que foi aberto a assinatura em 17 de Dezembro de 1994 e entrou em vigor em Abril de 1998, o qual é juridicamente vinculativo para todas as Partes Contratantes que ratificaram o TCE e para as que não se recusaram a aplicá-lo provisoriamente, enquanto se aguarda a sua entrada em vigor nos termos do n.º 2 do artigo 45.º, bem como o diálogo UE-Rússia em matéria de energia, instituído na Sexta Cimeira UE-Rússia realizada em Paris, em 30 de Outubro de 2000,
– Tendo em conta o Protocolo relativo à avaliação ambiental estratégica, anexo à Convenção sobre a Avaliação dos Impactos Ambientais num Contexto Transfronteiras, concluída em Espoo, no âmbito da UNECE, em 1991 ("Convenção Espoo"),
– Tendo em conta a sua resolução de 8 de Julho de 2008 sobre o impacto ambiental do projecto de construção, no Mar Báltico, do gasoduto de ligação da Rússia à Alemanha[2],
– Tendo em conta a interrupção sem precedentes do fornecimento de gás russo à União Europeia, em Janeiro de 2009,
- Tendo em conta as consultas UE-Rússia sobre direitos humanos e a ausência de resultados tangíveis,
– Tendo em conta a Convenção de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (CEDH) e respectivos protocolos,
- Tendo em conta as negociações em curso sobre a adesão da Federação da Rússia à Organização Mundial do Comércio (OMC),
- Tendo em conta as numerosas notícias credíveis veiculadas por organizações não governamentais (ONG) russas e internacionais sobre a persistência de graves violações dos direitos humanos na Rússia, os acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem referentes à Chechénia e o elevado número de processos ainda pendentes no Tribunal,
- Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Federação da Rússia, e, nomeadamente, as de 18 de Dezembro de 2008, sobre os ataques a defensores dos direitos humanos na Rússia e o julgamento do assassínio de Anna Politkovskaia[3], de 13 de Março de 2008, sobre a Rússia[4], de 10 de Maio de 2007, sobre a Cimeira UE-Rússia a realizar em Samara em 18 de Maio de 2007[5], de 19 de Junho de 2008, sobre a Cimeira UE-Rússia, de 26-27 de Junho de 2008, em Khanty-Mansiysk[6], de 25 de Outubro de 2006, sobre as relações UE-Rússia na sequência do assassinato da jornalista Anna Politkovskaya[7], de 14 de Novembro de 2007, sobre a Cimeira UE-Rússia[8], e de 13 de Dezembro de 2006, sobre a Cimeira UE-Rússia realizada em Helsínquia, em 24 de Novembro de 2006[9],
- Tendo em conta a sua Resolução de 26 de Maio de 2005 sobre as relações UE-Rússia[10],
- Tendo em conta a sua Resolução de 19 de Junho de 2007 sobre as relações económicas e comerciais da UE com a Rússia[11], que afirma que "a situação dos direitos humanos naquele país deveria constituir parte integrante da agenda política UE-Rússia" e que "a existência de uma cooperação económica eficaz e ampla entre a Rússia e a UE deve basear-se em elevados padrões de democracia e no princípio da economia de mercado",
- Tendo em conta a sua Resolução de 3 de Setembro de 2008 sobre a situação na Geórgia[12],
- Tendo em conta a sua Resolução de 26 de Setembro de 2007 subordinada ao tema “Rumo a uma política externa comum da energia”[13],
- Tendo em conta as suas resoluções de 17 de Janeiro de 2008 sobre uma abordagem de política regional[14] para o Mar Negro e sobre uma política comunitária mais eficaz para o Sul do Cáucaso: das promessas às acções[15],
- Tendo em conta a declaração conjunta do Conselho Permanente de Parceria UE-Rússia sobre liberdade, segurança e justiça de 22 de Novembro de 2007,
- Tendo em conta a declaração conjunta da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa e da Assembleia Parlamentar da OSCE sobre as eleições da Duma realizadas em 2 de Dezembro de 2007,
- Tendo em conta o n.º 3 do artigo 114.º e o n.º 5 do artigo 83.º do seu Regimento,
- Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0140/2009),
A. Considerando que as relações UE-Rússia revestem importância crucial para uma cooperação pragmática; que a Rússia é membro permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas, membro do G8, o terceiro maior parceiro comercial da UE, o quarto maior parceiro comercial da Zona Euro e um fornecedor de energia essencial para a UE; que a UE partilha com a Rússia não só interesses económicos e comerciais, mas também a responsabilidade por questões mundiais e questões relacionadas com a vizinhança europeia comum; que o reforço da cooperação e das boas relações de vizinhança entre a UE e a Rússia deveriam basear-se na confiança mútua e nos valores comuns da democracia, no respeito dos direitos humanos e do primado do direito, bem como na cooperação em matérias internacionais, assumindo, por conseguinte, uma importância fundamental para a estabilidade, a segurança e a prosperidade de toda a Europa; que as relações entre a UE e a Rússia devem basear-se no respeito mútuo, mas também no respeito de cada uma das partes pela soberania das nações que se encontram na sua vizinhança;
B. Considerando que a UE assenta em valores comuns, designadamente, a democracia, o respeito pelos direitos humanos e o primado do direito, e que o pleno respeito destes valores deve ser uma das principais prioridades na busca de uma cooperação reforçada com qualquer país terceiro,
C. Considerando que a cooperação entre a UE e a Rússia é benéfica para a estabilidade internacional; Paralelamente, igualmente que a Rússia tem a responsabilidade de contribuir para a estabilidade financeira e política e para um clima de segurança na Europa e no mundo, mediante, em particular, a adopção e manutenção de uma abordagem responsável e pacífica da vizinhança comum UE-Rússia; que a UE já participa com a Rússia relativamente ao Afeganistão, ao Médio Oriente e aos Balcãs, e na ONU, bem como na Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), no desenvolvimento de pontos de vista e abordagens comuns de outras questões fundamentais, como a segurança, a proliferação nuclear, o controlo de armamento, a luta contra o terrorismo, o tráfico de drogas e o crime organizado, as alterações climáticas e a crise económico-financeira mundial,
D. Considerando que o contra-ataque desproporcionado da Rússia, provocado pela entrada de tropas georgianas na Ossétia do Sul, a sua extensão a outros territórios da Geórgia com recurso a forças blindadas e à força aérea, bem como a acção militar registada na Abcásia sem qualquer provocação, que incluiu ataques e a ocupação de portos marítimos da Geórgia, a que se seguiu o reconhecimento dos dois enclaves separatistas da Ossétia do Sul e da Abcásia, põe em dúvida a disponibilidade da Rússia para construir, conjuntamente com a UE, um espaço comum de segurança na Europa; que o subsequente desenvolvimento da parceria da Europa com a Rússia tem de incluir um diálogo substancial em matéria de segurança, assente em compromissos de ambos os parceiros para com os seus valores partilhados, no respeito pelo direito internacional e pela integridade territorial, bem como pelos compromissos e obrigações decorrentes da Carta de Helsínquia,
E. Considerando que as negociações sobre um novo acordo visando reforçar a cooperação entre a UE e a Federação da Rússia de modo algum legitimam o actual status quo na Geórgia, sendo que a obrigação da Rússia de dar plena implementação aos acordos assinados em 12 de Agosto e 8 de Setembro de 2009 no respeitante ao conflito na Ossétia do Sul e na Abcásia mantêm a sua validade, uma vez que a sua observância destes acordos deveria ser uma condição sine qua non para concluir com êxito as conversações, juntamente com garantias tangíveis por parte da Rússia de que não recorrerá ao uso da força contra nenhum dos seus vizinhos,
F. Considerando que, em particular após os acontecimentos na Geórgia, as posições das partes sobre o Kosovo e a vizinhança comum se mantêm mais afastadas do que nunca,
G. Considerando que a conclusão de um acordo sobre a cooperação futura reveste extrema importância para o desenvolvimento e intensificação da cooperação entre ambas as partes; que a política da UE em relação à Rússia deve assentar nos princípios da unidade e da solidariedade, e que a UE deve ter uma abordagem comum e falar em uníssono, que os Estados-Membros da UE devem informar e consultar em devido tempo os demais Estados-Membros potencialmente implicados em acordos bilaterais ou em diferendos com a Rússia,
H. Considerando que o novo acordo geral, concebido para substituir o actual APC, deve representar uma melhoria qualitativa e reflectir toda a amplitude da cooperação, as novas realidades do século XXI, bem como o respeito dos princípios das relações internacionais, das normas democráticas e dos direitos humanos;
I. Considerando que as mais recentes eleições parlamentares e presidenciais na Rússia foram realizadas em condições que ficaram muito aquém dos padrões europeus no respeitante ao acesso de observadores eleitorais internacionais, à capacidade dos partidos da oposição de organizarem e apresentarem candidatos, à imparcialidade e independência dos meios de comunicação social e à neutralidade das Instituições públicas, o que conduziu a sérios desvios da Rússia em relação às suas obrigações na qualidade de membro do Conselho da Europa e da OSCE,
J. Considerando que a Federação da Rússia é membro do Conselho da Europa, tendo-se, por conseguinte, comprometido a prosseguir os objectivos do Conselho, nomeadamente, a promoção da democracia e o respeito pelos direitos humanos, bem como a consolidação da democracia e da estabilidade na Europa; que a UE deve defender com veemência o princípio de que o respeito do primado do direito e dos compromissos vigentes na referida organização é vital para o êxito da parceria UE‑Rússia,
K. Considerando que numerosos relatórios de ONG e peritos independentes revelam que a lei de 2006 aplicável às ONG e outras medidas adoptadas pelo Governo russo, incluindo a legislação contra o extremismo e a extensão do controlo do Estado sobre significativas secções dos meios de comunicação social, comprometem gravemente a liberdade de expressão e colocam obstáculos no domínio dos direitos humanos e às actividades da sociedade civil na Rússia,
L. Considerando que o persistente encarceramento de presos políticos e o tratamento reservado aos defensores dos direitos humanos contradizem o compromisso assumido pela Federação da Rússia no sentido de reforçar o primado do direito na Rússia e de pôr termo ao “niilismo jurídico”,
M. Considerando que a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa e toda uma série de organizações independentes de defesa dos direitos humanos levantaram sérias dúvidas a respeito do sistema judicial na Rússia, incluindo a falta de independência judicial, a recusa de julgamentos independentes a réus em processos politicamente controversos, o assédio e as perseguições de que são alvo os advogados de defesa e o ressurgimento dos julgamentos e da detenção dos presos políticos no sistema penal russo,
N. Considerando que a Federação da Rússia resistiu à adopção de medidas eficazes para pôr cobro aos persistentes abusos e impunidade dos crimes, apesar de o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), num número crescente de decisões, ter reconhecido ser a Rússia responsável por violações sistemáticas e graves dos direitos humanos, incluindo execuções extrajudiciais, tortura e desaparecimentos forçados,
O. Considerando que os princípios que regem as relações económicas e comerciais entre a UE e a Federação da Rússia devem ser a reciprocidade, a sustentabilidade, a transparência, a previsibilidade, a fiabilidade, a não discriminação e a boa governação; que o novo acordo deve ser juridicamente vinculativo e prever mecanismos claros de resolução de litígios,
P. Considerando que a recente crise do fornecimento de gás à União Europeia, que deixou milhões de cidadãos da Bulgária, da Eslováquia e de outras partes da UE sem aquecimento, nem água quente numa situação de temperaturas invernais negativas, suscita sérias preocupações quanto à fiabilidade dos fornecimentos russos de energia,
Q. Considerando que, em termos de segurança energética, as relações entre a UE e a Rússia propiciam um grande potencial para uma interdependência mútua, positiva e construtiva, desde que a parceria tenha por base o princípio da não discriminação e do tratamento equitativo e condições de mercado equitativas, como previsto no TCE; que a recente crise do gás comprovou a necessidade de adopção e observância de um conjunto de normas assentes, pelo menos, no actual TCE; que a existência de relações seguras em matéria energética entre a UE e a Rússia assenta igualmente na transparência do comércio de energia nos países de trânsito; que, em termos de segurança energética, as relações entre a UE e a Rússia oferecem um grande potencial para uma interdependência mútua, positiva e construtiva, desde que a parceria tenha por base o princípio da não discriminação e do tratamento equitativo e condições de mercado equitativas; que, na prática, as políticas energéticas da Rússia revelaram exemplos de abuso monopolista e coercivo, em particular a recusa de direitos de trânsito de países terceiros, as interrupções dos fornecimentos e a violação de direitos de propriedade,
R. Considerando que o Conselho Europeu de Bruxelas de 15-16 de Junho de 2006 recomendou que as negociações do Protocolo Europeu de Trânsito da Carta da Energia fossem concluídas e garantida a ratificação do TCE por todos os signatários da Carta e que, tendo especialmente em conta a recente crise do gás, a Comissão fosse convidada a estabelecer elementos para um acordo com a Rússia em matéria de energia, que complementasse o actual APC vinculativo ou no âmbito do novo APC; que o TCE já é juridicamente vinculativo para todos os Estados-Membros da UE e para a Rússia, enquanto parte signatária, nos termos do artigo 45.º,
S. Considerando que uma estreita colaboração no domínio da política energética e a definição de uma estratégia energética a longo prazo são condições prévias ao desenvolvimento equilibrado, tanto da economia da UE, como da economia russa,
T. Considerando que muito frequentemente a UE não conseguiu falar a uma só voz nas suas relações com a Rússia; que no Conselho deverá existir um mecanismo eficaz, do âmbito de responsabilidades do Alto Representante, que habilite os Estados-Membros a consultarem-se com suficiente antecedência sobre todas as questões bilaterais com a Rússia susceptíveis de ter repercussões noutros Estados-Membros e na UE no seu todo,
U. Considerando que a actual crise económica, que afecta profundamente tanto a Rússia como a UE, cria uma oportunidade para um novo começo nas relações bilaterais, com base numa melhor e mais franca compreensão mútua, que evite as suspeitas e deficiências do passado e proporcione a base para a definição e reforço dos autênticos valores partilhados,
1. Dirige as seguintes recomendações ao Conselho e à Comissão e solicita-lhes que as tomem em consideração ao levarem a cabo as negociações:
a) continuar a insistir num acordo amplo, abrangente e juridicamente vinculativo assente no compromisso partilhado em matéria de direitos humanos, que abranja todo o leque da cooperação entre as partes e represente um progresso relativamente ao actual APC, tanto em termos da profundidade dos compromissos, como no que se refere aos temas abrangidos; insistir em que o acordo inclua mecanismos de execução para as partes relevantes;
b) insistir no facto de a violação, pela Rússia, da soberania e da integridade territorial da Geórgia e o seu papel no litígio do gás em princípios de 2009 terem colocado em sério risco as relações entre a UE e a Rússia, bem como as negociações do novo acordo;
c) insistir em que as relações da UE com a Rússia devem assentar no respeito do primado do direito internacional e de todos os tratados e acordos vinculativos de que a Rússia e os Estados-Membros da UE são partes, incluindo a Carta das Nações Unidas, a CEDH e o TCE, bem como das normas e compromissos a que estão sujeitos os membros da OSCE e do Conselho da Europa;
d) instituir um mecanismo de consulta, sob a responsabilidade do Alto Representante, que habilite os Estados-Membros a consultarem-se mutuamente com suficiente antecedência sobre toda e qualquer questão bilateral – acordo ou litígio – com a Rússia, susceptível de afectar outro Estado-Membro ou a UE no seu conjunto, viabilizando, desse modo, a adopção pela UE de uma posição tão coerente quanto possível, e assegurando que as preocupações de todos os Estados-Membros sejam plenamente tidas em conta e impedindo um Estado-Membro de bloquear as negociações numa fase ulterior;
e) insistir no reforço do papel da Comissão Parlamentar de Cooperação no novo acordo, a fim de reforçar a dimensão parlamentar da cooperação entre a UE e a Rússia;
f) reiterar os compromissos que tanto os Estados-Membros da UE, como a Rússia assumiram a nível internacional, nomeadamente enquanto membros do Conselho da Europa e da OSCE, e manifestar ao Governo russo as preocupações existentes quanto à situação observada em matéria de direitos humanos e a cada vez menor margem de manobra deixada à a sociedade civil russa, exortando-o a respeitar a liberdade de expressão e associação através do alinhamento da legislação que rege a sociedade civil pelos compromissos europeus e internacionais da Rússia, bem como a tomar medidas rápidas e eficazes para promover um clima de trabalho favorável às organizações de defesa dos direitos humanos e organizações caritativas independentes operantes no domínio da promoção das relações culturais entre a Rússia e os Estados-Membros da UE e, ainda, a pôr termo à intimidação e assédio dos defensores dos direitos humanos, abstendo-se de adoptar medidas administrativas precipitadas contra essas organizações;
g) exortar o Governo russo a respeitar plenamente a liberdade dos meios de comunicação social e a garantir aos meios de comunicação social independentes condições políticas e económicas que lhes permitam funcionar normalmente; exortar o Governo russo a pôr termo à violência e perseguição permanentes perpetradas contra jornalistas;
h) manifestar o ponto de vista de que a consulta regular semestral UE-Rússia em matéria de direitos humanos não produziu resultados tangíveis desde a sua instituição, em 2005, e de que importa proceder à sua revisão, a fim de possibilitar um diálogo substancial orientado para os resultados sobre questões de direitos humanos na Rússia e na UE e a cooperação entre a UE e a Rússia sobre questões de direitos humanos nos fóruns internacionais;
i) insistir, por conseguinte, numa reforma completa das consultas UE-Rússia sobre direitos humanos, incluindo a instituição de um estatuto oficial para as ONG independentes da Rússia e da UE, a participação de funcionários de todos os departamentos relevantes do Governo russo e o fim da prática do Governo russo de emitir comunicados separados;
j) apelar às autoridades da Federação da Rússia para que garantam a existência e o desenvolvimento sustentável do estilo de vida, da cultura e da língua dos povos autóctones que vivem dentro das suas fronteiras;
k) solicitar ao Governo russo que execute plenamente as decisões do TEDH, que propiciam uma oportunidade para promover a responsabilidade pelos abusos passados e pôr termo às violações em curso;
l) assinalar que o programa de apoio aos compatriotas russos, apoiado pelas autoridades russas, não deve ser objecto de utilização abusiva como instrumento de reforço da influência política em certos Estados-Membros da UE;
m) continuar a apoiar a adesão da Rússia à OMC e apoiar progressos no plano da abertura da economia russa; considerar a plena observância das normas da OMC por parte da Rússia como condição prévia necessária e critério mínimo para a criação de um espaço de comércio livre entre a UE e a Rússia, que continua a constituir um objectivo a longo prazo;
n) solicitar, embora acolhendo favoravelmente as recentes mudanças, a introdução de outras melhorias na legislação e na respectiva aplicação no que respeita à protecção dos direitos de propriedade intelectual, industrial e comercial, a fim de aumentar a competitividade e tornar o clima de investimento mais atractivo, mediante a aproximação dos sistemas de regulamentação aos mais elevados padrões e normas internacionais; exortar as autoridades russas, na perspectiva e antes da futura adesão da Rússia à OMC, a alinharem a Parte IV do Código Civil Russo sobre os direitos de propriedade intelectual e as normas de execução pertinentes pelas regras da OMC e dos acordos internacionais, em particular do Acordo relativo aos Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (TRIPS), e a assegurarem a sua plena aplicação, de modo a que a contrafacção e a pirataria possam ser eficazmente combatidas;
o) insistir em que o TCE, enquanto Tratado em vigor juridicamente vinculativo para a Rússia e todos os Estados-Membros da UE, sirva de base para as relações no domínio da energia e em que os princípios do TCE e do respectivo Protocolo sobre o Trânsito sejam incorporados no novo acordo, reiterando, simultaneamente, o seu convite à Rússia para que reforce o seu empenho numa abordagem assente em regras, procedendo à ratificação do TCE e à assinatura e ratificação do Protocolo sobre o Trânsito, tendo em conta o parecer do Parlamento de que os parceiros devem ser livres de negociar uma formulação que vá além do TCE, relativamente à profundidade da cooperação e às áreas abrangidas, mas que o acordo em caso algum deve ser menos abrangente que o já subscrito pelas partes no âmbito do actual APC;
p) finalisar, no âmbito das negociações do novo acordo, as negociações relativas ao Protocolo sobre o Trânsito e exortar a Rússia a subscrevê-lo, a fim de criar um quadro jurídico que regulamente o trânsito dos fornecimentos de energia entre as partes, que dê sequência ao que já existe nos termos do TCE;
q) realçar a necessidade de avaliações adequadas do impacto ambiental de todos os projectos de infra-estruturas relacionados com a energia, de modo a garantir o cumprimento das normas internacionais de protecção do ambiente; exortar, a este respeito, a Rússia a ratificar a Convenção Espoo, bem como o respectivo Protocolo relativo à avaliação ambiental estratégica;
r) exortar a um reforço da capacidade de resposta à crise no âmbito do diálogo UE‑Rússia em matéria energética, visando o incremento da transparência, reciprocidade e segurança dos investimentos e o consequente reforço da segurança do aprovisionamento energético, e assinalar a necessidade de criação de mecanismos visando um sistema transparente assente em regras e de um mecanismo de resolução de litígios no domínio da energia;
s) chamar a atenção para o mecanismo de resolução de litígios contido no TCE, já assinado pela Rússia e pela Ucrânia;
t) estabelecer um código de conduta claro, que regule as relações entre a UE, a Rússia e os países pertencentes à vizinhança partilhada, que inclua disposições relativas ao respeito pela independência soberana de todos os Estados europeus, o empenho na resolução pacífica de litígios e a determinação em resolver os conflitos "congelados";
u) revalorizar o actual diálogo político, a fim de encorajar a discussão de “questões delicadas de segurança”, que frequentemente se encontram no âmago das divergências entre a UE e a Rússia, mas que afectam indubitavelmente a segurança europeia e mundial, acentuando a necessidade de controlo e redução do armamento a nível multilateral, bem como de regimes de não proliferação;
v) convidar o Governo russo a dar – conjuntamente com a UE e os outros membros do Grupo de Contacto para o Kosovo – um contributo positivo para encontrar uma solução política sustentável para o futuro do Kosovo e para o ulterior reforço da estabilidade dos Balcãs Ocidentais;
w) convidar o Governo russo a dar provas do seu empenho em definir, de modo construtivo e pacífico, conjuntamente com a União Europeia e a Geórgia, "as modalidades de segurança e estabilidade na Abcásia e na Ossétia do Sul", em conformidade com o Acordo de 8 de Agosto de 2008; exorta o Governo russo a dar garantias tangíveis de que a Rússia não recorrerá ao uso da força contra nenhum dos seus vizinhos;
x) manifestar ao Governo russo preocupação face à sua decisão de reconhecer como Estados soberanos a Abcásia e a Ossétia do Sul, de assinar acordos de cooperação e assistência militar com as autoridades de facto dessas duas províncias da Geórgia e de aí estabelecer bases militares, uma vez que essas medidas comprometem a integridade territorial da Geórgia, como salientado em todas as resoluções relevantes da ONU; exortar uma vez mais a Rússia a anular a sua decisão e sustentar que a Rússia não pode ser considerada como moderador imparcial no processo de paz; exortar o Governo russo a assegurar que seja facultado aos observadores da UE pleno acesso a todas as áreas afectadas pelo conflito, em conformidade com o mandato da Missão de Observação da UE;
y) insistir em que o objectivo de viagens isentas de visto para os cidadãos russos deve ser perseguido à luz do Regulamento (CE) n.º 539/2001[16], do Conselho, que prevê que a isenção da obrigação de visto deve ser sujeita a uma avaliação ponderada de diversos critérios atinentes, inter alia, à imigração ilegal, à ordem pública e à segurança, bem como às relações externas da UE com os países terceiros, tendo simultaneamente em conta as implicações da coerência regional e da reciprocidade, sem esquecer que as relações entre a UE e os países terceiros enumerados na lista branca se caracterizam por uma dimensão política especial, em que se prevê que esses países terceiros devem atingir um nível adequado em termos de valores democráticos e direitos fundamentais;
z) insistir em que a facilitação de vistos para estudantes, investigadores e homens de negócios deve constituir prioridade, a fim de promover contactos directos entre as populações; assinalar, no entanto, que toda e qualquer liberalização do regime de vistos relativamente à Rússia ficará condicionada a uma correspondente liberalização dos acordos de vistos com países da Política Europeia de Vizinhança, a fim de evitar discrepâncias;
a-A) solicitar, em conformidade com o acordo UE-Rússia sobre a facilitação de vistos de curta duração, um compromisso claro das autoridades russas de redução dos obstáculos burocráticos aplicados unilateralmente a todos os viajantes, como a necessidade de apresentar um convite e de se registar à chegada; recordar que as mudanças introduzidas nos últimos anos na regulamentação russa em matéria de vistos e o abandono da emissão de vistos de negócios de entrada múltipla podem ter consequências negativas para os negócios e as relações comerciais entre a UE e a Rússia; recordar igualmente a opinião do Parlamento de que a facilitação das viagens para os titulares de um passaporte russo se deve limitar apenas a residentes russos;
a-B) tratar urgentemente a questão do trânsito por Kaliningrado e dos problema de visto, prevendo, eventualmente, que todo o enclave de Kaliningrado seja abrangido pelo regime de tráfego local fronteiriço,
a-C) insistir em que as relações UE-Rússia assentem nos princípios dos mercados liberalizados e abertos e da reciprocidade dos direitos de investimento entre os parceiros, e exigir, por conseguinte, que, em troca de laços económicos estreitos e benéficos, o Governo russo garanta os direitos de propriedade dos investidores estrangeiros e reveja a Lei dos Sectores Estratégicos de 2008, que confere ao Estado russo amplos poderes discricionários relativamente aos investidores estrangeiros, enquanto que o mercado interno da UE é de acesso livre para os investidores russos; exigir que a lei sobre investimento em sectores estratégicos seja compatível com as actuais e futuras obrigações da Rússia no quadro da OMC e do actual APC;
a-D) exortar as autoridades russas, no âmbito das negociações de adesão à OMC em curso, a não suspenderem certos acordos já negociados e aprovados e a respeitarem plenamente o acordo UE-Rússia de 2004 sobre a adesão à OMC, mediante a eliminação de todas os ónus discriminatórios, em particular sobre a carga ferroviária, bem como a abolirem os direitos de exportação sobre a madeira não tratada;
a-E) convidar a Rússia a honrar o seu compromisso de eliminação gradual dos direitos de sobrevoo da Sibéria e a assinar o acordo alcançado sobre esta questão na Cimeira de Samara;
a-F) abordar com o Governo russo os seus planos de desenvolvimento de acordos de comércio livre com determinados países, o que pode afectar a criação de um espaço económico comum com a Rússia;
a-G) solicitar, embora acolhendo favoravelmente as recentes mudanças, a introdução de outras melhorias na legislação e na respectiva aplicação no que respeita à protecção dos direitos de propriedade intelectual, industrial e comercial, a fim de aumentar a competitividade e tornar o clima de investimento mais atractivo, mediante a aproximação dos sistemas regulamentares aos mais elevados padrões e normas internacionais; exorta as autoridades russas, na perspectiva e antes da futura da Rússia à OMC, a alinharem a Parte IV do seu Código Civil relativa aos direitos de propriedade intelectual e as regras de execução pertinentes pelas as regras da OMC e os acordos internacionais, em particular o Acordo relativo aos Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (TRIPS), e a assegurarem a sua plena aplicação, de modo a que a contrafacção e a pirataria possam ser eficazmente combatidas;
a-H) abordar com o Governo russo toda uma série de aspectos relacionados com o transporte marítimo, incluindo a passagem livre pelo estreito de Pilawa, a possibilidade de os navios da UE chegarem à Ásia contornando as regiões setentrionais do território russo e os potenciais riscos ambientais resultantes, inter alia, do crescimento do tráfego de petroleiros no Mar Báltico;
a-I) abordar com o Governo russo a questão do congestionamento na fronteira comum com a UE, o que continua a constituir um sério obstáculo às relações económicas e comerciais UE-Rússia;
a-J) solicitar à Federação da Rússia que coopere construtivamente com a UE com vista a resolver a questão do estatuto dos territórios em secessão, incluindo o da Transnístria, e a contribuir para o reforço da soberania do Governo moldavo, como condição sine qua non para a estabilidade de uma região fronteiriça fundamental da UE; assinalar que o progresso nesta matéria depende da retirada das tropas russas estacionadas na Moldávia, de acordo com a promessa feita pela Rússia, inter alia, na Cimeira da OSCE realizada em Istambul, em 1999;
a-K) solicitar, reconhecendo embora os aspectos positivos da intensificação da cooperação científica entre a UE e a Rússia, outras análises de grande alcance do impacto (em termos de segurança) da eventual associação da Rússia ao Sétimo Programa‑Quadro;
a-L) elaborar orientações informais sobre o modo como os princípios da solidariedade e da responsabilidade mútua poderão sustentar as relações UE-Rússia, com o objectivo de desenvolver uma política mais unida e coerente face à Rússia;
2. Solicita ao Conselho e à Comissão que mantenham o Parlamento e a sua Comissão dos Assuntos Externos regular e plenamente informado dos progressos das negociações, e recorda-lhes que o APC carece da aprovação do Parlamento;
3. Considera importante o reforço das obrigações jurídicas mútuas mediante a rápida conclusão do APC e adesão da Rússia à OMC;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho e à Comissão e, para informação, à Duma, bem como ao Governo e ao Presidente da Federação da Rússia.
- [1] JO L 327, de 28.11.1997, p. 1.
- [2] Textos aprovados, P6_TA(2008)0336.
- [3] Textos aprovados, P6_TA(2008)0642.
- [4] Textos aprovados, P6_TA(2008)0105.
- [5] JO C 76 E, de 27.3.2008, p. 95.
- [6] Textos aprovados, P6_TA(2008)0309.
- [7] JO C 313 E, de 20.12.2006, p. 271.
- [8] JO C 282 E, de 6.11.2008, p. 329.
- [9] JO C 317 E, de 23.12.2008, p. 474.
- [10] JO C 117 E, de 18.5.2006, p. 235.
- [11] JO C 146 E, de 12.6.2008, p. 95.
- [12] Textos aprovados, P6_TA(200)0396.
- [13] JO C 219 E, de 28.8.2008, p. 206.
- [14] JO C 41 E, de 19.2.2009, p. 64.
- [15] JO C 41 E, de 19.2.2009, p. 53.
- [16] Regulamento (CE) n.º 539/2001 do Conselho, de 15 de Março de 2001, que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista de países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (JO L 81, de 21.3.2001, p. 1).
PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO (B6-0373/2007) (1.10.2007)
nos termos do n.° 1 do art. 114.° do Regimento
por Janusz Onyszkiewicz, em nome do Grupo ALDE
sobre as relações entre a União Europeia e a Rússia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as negociações relativas a um novo Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e a Rússia,
– Tendo em conta as próximas eleições gerais de Dezembro de 2007 e as eleições presidenciais da Primavera de 2008 na Rússia,
– Tendo em conta os consideráveis desafios que se colocam às relações UE-Rússia e as crescentes tendências autoritárias que se manifestam, não só na Rússia, mas também no plano das suas relações externas,
– Tendo em conta o n.º 1 do artigo 114.º do seu Regimento,
A. Tendo em conta a enorme importância de que a Rússia se reveste para a estabilidade e prosperidade da Europa e do mundo,
B. Tendo em conta que a UE tem repetidamente salientado o seu empenho em lograr uma parceria estratégica com a Rússia assente em valores democráticos,
C. Tendo em conta a crescente necessidade de uma firme, robusta e abrangente política da UE para a Rússia,
1. Recomenda ao Conselho:
a) que continue a debruçar-se sobre uma solução para as questões comerciais que actualmente entravam o início das negociações sobre um novo Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e a Rússia;
(b) que defina uma estratégia clara sobre o modo de incrementar a aplicação, por parte da Rússia, de normas democráticas e o seu respeito dos valores fundamentais - os valores comuns que devem constituir a base de futuras relações;
c) que continue a laborar em prol da adesão da Rússia à OMC e da sua aceitação de normas modernas em matéria de investimento e empresarial como princípios orientadores num sector privado verdadeiramente independente;
d) que continue a diligenciar no sentido da adesão da Rússia à Carta da Energia e de um resultado positivo do processo de ratificação;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho e, para informação, à Comissão, aos Estados-Membros, à Duma e ao Governo da Rússia.
PARECER da Comissão do Comércio Internacional (17.7.2008)
dirigido à Comissão dos Assuntos Externos
sobre as relações entre a UE e a Rússia
(2008/2104(INI))
Relator de parecer: Eugenijus Maldeikis
SUGESTÕES
A Comissão do Comércio Internacional insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Assinala que as relações entre a UE e a Rússia encerram um enorme potencial económico, que ambas as partes beneficiariam de uma maior integração económica e de boas relações de vizinhança e que a cooperação entre a UE e a Rússia contributo de modo decisivo para garantir a estabilidade em todos os domínios de interesse comum e partilhado;
2. Assinala que a Rússia, com uma participação de 7,3% no comércio da UE, a Rússia é o terceiro mais importante parceiro comercial da UE, e que a UE, com uma participação de 52,9% no comércio da Rússia, é o principal parceiro comercial da Rússia;
3. Congratula-se com a conclusão de um mandato de negociação e considera que a conclusão de um novo acordo tem prioridade máxima; recorda que a UE e a Rússia devem procurar estabelecer uma parceria estrategicamente sustentável e duradoura assente em princípios partilhados, democracia e direitos humanos, bem como nos princípios da reciprocidade, transparência, previsibilidade, fiabilidade, não discriminação e actuação responsável por parte do Estado, e devem reforçar a sua cooperação, nomeadamente nos domínios energético e comercial;
4. Reitera a importância, para a UE e seus Estados Membros, de agirem em conjunto para desenvolverem uma posição uniforme e coerente relativamente às relações económicas e comerciais entre a UE e a Rússia, nomeadamente na questão sensível da energia, evitando qualquer abordagem unilateral e privilegiada, e de os acordos concluídos entre Estados‑Membros da UE e a Rússia contribuírem para satisfazer o objectivo global da segurança energética da UE;
5. Considera que o novo acordo deve rever, ide uma forma pragmática, os princípios e objectivos, bem como as finalidades, meios e políticas que definem as relações entre a UE e a Rússia, a fim de promover o primado do direito, os direitos humanos, o diálogo e os interesses mútuos;
6. Entende que, paralelamente às negociações com vista a um novo Acordo UE Rússia, a adesão da Rússia à OMC deverá continuar a constituir uma prioridade para a UE;
7. Entende que a futura adesão da Rússia à OMC reveste grande importância para as futuras relações económicas UE-Rússia, na medida em que abre o caminho a uma integração económica mais profunda entre a UE e a Rússia; insta a Comissão a visar o objectivo da negociação de um profundo e abrangente acordo de comércio livre na sequência da adesão da Rússia à OMC, que abranja todas as questões relevantes relacionadas com o comércio de mercadorias, serviços e investimentos, incluindo no domínio da energia, que desenvolva ainda mais os objectivos previamente definidos; exorta à incorporação de cláusulas sociais e ambientais em todos os acordos de comércio com a Rússia, incluindo a ratificação e aplicação das normas basilares da Organização Internacional do Trabalho;
8. Exorta a Rússia a encontrar soluções para as questões pendentes a debater nos quadros bilateral e multilateral, incluindo a implementação dos acordos bilaterais já alcançados, como o acordo com a CE de 21 de Maio de 2004, que conclui as negociações bilaterais relativas ao acesso ao mercado visando a adesão da Federação Russa à OMC;
9. Exorta as autoridades russas a melhorarem o clima de investimento e dos negócios e as condições de concorrência na Rússia; sublinha a importância, neste contexto, de promover condições-quadro não discriminatórias, transparentes e previsíveis, de aperfeiçoar a protecção do investimento estrangeiro em consonância com as normas da OCDE internacionalmente reconhecidas, de melhorar a legislação e a acção penal no âmbito da protecção dos direitos de propriedade intelectual, industrial e comercial e de reformar a Justiça, no intuito de assegurar uma genuína salvaguarda dos direitos de propriedade intelectual, bem como uma maior celeridade dos processos penais; solicita ao Governo russo que continue a simplificar, normalizar e automatizar os seus procedimentos aduaneiros;
10. Assinala que o estabelecimento e a actividade de empresas devem ser facilitados com base na reciprocidade; destaca que a UE se encontra aberta a investimentos russos, como o demonstra a forte presença de empresas russas, sobretudo nos sectores da energia e do aço; exorta, por conseguinte, a que seja concedido às empresas estrangeiras operantes no sector das matérias-primas o mesmo acesso que às empresas nacionais;
11. Recorda que as questões fundamentais pendentes que se revestem de importância para a UE dizem respeito aos direitos de exportação e aos direitos de utilização da infra-estrutura ferroviária, mas também à estabilidade e previsibilidade futuras do sistema; salienta a importância de que se reveste a expansão do comércio agrícola e alimentar entre a Rússia e a UE; frisa que devem registar-se progressos em ambas as partes em matéria de conformidade com os requisitos aplicáveis às normas racionalizadas e formalidades aduaneiras informatizadas, a fim de facilitar as trocas comerciais mútuas e o tráfego transfronteiras; realça a necessidade de a Rússia harmonizar os requisitos sanitários e fitossanitários no sector dos lacticínios, dos cereais e dos produtos cárneos.RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
15.7.2008 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
24 3 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Graham Booth, Daniel Caspary, Françoise Castex, Christofer Fjellner, Béla Glattfelder, Ignasi Guardans Cambó, Jacky Hénin, Syed Kamall, Caroline Lucas, Marusya Ivanova Lyubcheva, Erika Mann, Helmuth Markov, Georgios Papastamkos, Tokia Saïfi, Peter Šťastný, Robert Sturdy, Daniel Varela Suanzes-Carpegna, Iuliu Winkler, Corien Wortmann-Kool |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Jean-Pierre Audy, Eugenijus Maldeikis, Rovana Plumb, Salvador Domingo Sanz Palacio, Carl Schlyter, Zbigniew Zaleski |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
Emanuel Jardim Fernandes, Francesco Ferrari |
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PARECER da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (12.2.2008)
dirigido à Comissão dos Assuntos Externos
sobre as relações entre a União Europeia e a Rússia
(2008/2104(INI))
Relatora de parecer: Cristina Gutiérrez-Cortines
SUGESTÕES
A Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Salienta a necessidade, a consagrar no Novo Acordo de Parceria e de Cooperação actualmente em vias de negociação, de uma cooperação reforçada e de relações de boa vizinhança, no contexto de uma relação estratégica entre a União Europeia e a Rússia, fundada na estabilidade, na cooperação e nas boas práticas comerciais - no que respeita, nomeadamente, às questões da energia, da investigação e da inovação, do ambiente e da qualidade de vida;
2. Salienta a importância da democracia, dos direitos civis, humanos e das minorias étnicas, e da liberdade de expressão para o futuro da Rússia; solicita à Comissão Europeia que acautele a posição nuclear dos mesmos em qualquer futuro acordo com a Federação Russa;
3. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem que todas as empresas da União Europeia que têm relações comerciais com empresas da Federação Russa, ou que desenvolvem actividades no seu território, promovam os princípios e valores europeus;
4. Realça que a Rússia é um grande mercado dinâmico para os bens e serviços da UE, sendo numerosas as oportunidades de investimento ao longo da cadeia de valorização energética no sector russo da energia; sublinha; por isso, a grande importância de que se reveste, no contexto do diálogo estabelecido em matéria de energia e à luz de uma interdependência acrescida, a prossecução do reforço do diálogo com a Rússia sobre a questão da energia, uma vez que a Rússia fornece 25% dos aprovisionamentos em petróleo e em gás da União Europeia e que esta representa mais de 50% das exportações russas de petróleo e gás;
5. Salienta que a cooperação no domínio da energia deveria repousar nos princípios expressos no Tratado sobre a Carta da Energia – designadamente na segurança energética global, no equilíbrio de interesses entre países consumidores e países produtores, na reciprocidade em matéria de acesso a investimentos, aos mercados e às infra-estruturas – , bem como na não-discriminação, na transparência e na boa governação; solicita à Comissão que faça da ratificação, pela Rússia, do Tratado sobre a Carta da Energia um dos seus objectivos principais no quadro das negociações relativas ao Acordo de Parceria e de Cooperação; assinala, além disso, a necessidade de diligenciar no sentido da criação de um quadro normativo internacional que obrigue os produtores e os fornecedores de gás a garantirem aprovisionamentos fiáveis e previsíveis;
6. Insta a Rússia e a Ucrânia a cooperarem, visando lograr urgentemente uma solução justa e de longo prazo para os recentes litígios, que tiveram graves e substanciais efeitos negativos nos fornecimentos de gás à UE; assinala a necessidade de o Conselho e a Comissão prosseguirem os seus esforços de mediação entre ambas as partes, a fim de alcançar uma solução rápida; considera que o acesso à energia é um direito humano e que os fornecimentos de energia não devem ser utilizados como arma política;
7. Destaca, neste contexto, a necessidade de garantir o acesso a fontes de aprovisionamento energético diversificadas e de reforçar a segurança e a eficiência energéticas; sublinha a importância das regras da concorrência da UE como uma base para os investimentos e o comércio; sublinha a necessidade de utilizar o sector privado para garantir e manter o aprovisionamento energético; insta a Comissão e o Conselho a insistirem, no âmbito das suas negociações com a Rússia, na importância de que se reveste para a União Europeia o projecto de gasoduto Nabucco, bem como na sua oposição a todas as acções que possam comprometer a respectiva realização; considera que, na actual situação, se afigura vital para a EU acelerar os progressos na via da criação de todos os novos projectos de gasodutos, como sejam Nabucco, South Stream e TGI; salienta ser necessário que a UE inclua sólidas considerações sobre a segurança energética na sua abordagem das consequências do conflito Rússia-Geórgia de 2008;
8. Observa que a Rússia já aprovou uma lei federal sobre fontes de energia renováveis; convida a Federação Russa a apoiar o desenvolvimento sustentável e ecológico da sua própria indústria das energias renováveis e a fazer uso dos recursos ecologicamente sustentáveis de que dispõe;
9. Verifica que a exploração das reservas energéticas e as infra-estruturas correlatas terão um importante impacto no ambiente e nos habitantes locais; exorta a Comissão a solicitar à Rússia que continue a velar por que a exploração seja acompanhada de estudos de avaliação do impacto ambiental e de avaliação do impacto na população residente nas zonas visadas e que garanta o direito dessas pessoas a manterem as suas relações tradicionais com a terra; encoraja a Comissão a prosseguir a cooperação energética, a fim de garantir um aprovisionamento equitativo e acessível de energia às populações de ambas as Partes; convida a Federação Russa a garantir a observância das mais avançadas normas ambientais no quadro de todos os projectos em curso ou previstos no seu território nos sectores do petróleo e do gás;
10. Exorta a Comissão a cooperar com a Rússia no intuito de melhorar a gestão dos seus resíduos nucleares e a segurança nuclear; incentiva a Comissão a promover igualmente uma estreita cooperação com a Rússia em matéria de normas de segurança nuclear;
11. Sublinha que, durante as negociações entre a UE e a Rússia, deve ser dispensada especial atenção aos impactos ecológicos do gasoduto do norte europeu ("North Stream");
12. Apela à Comissão e aos Estados-Membros a que, em virtude do impacto das alterações climáticas e dos avultados custos inerentes à falta de acção, intensifiquem o diálogo com as autoridades da Federação Russa em preparação da Conferência de Copenhaga de 2009, a fim de negociar e celebrar um acordo pós-Quioto;
13. Convida a Rússia a desempenhar um papel activo em futuras negociações internacionais e a facilitar um acordo rápido até 2009, o mais tardar, no sentido de garantir a continuidade do mercado mundial do carbono;
14. Congratula-se com a participação da Federação Russa nos programas-quadro da União Europeia; considera que tal abre caminho à eficaz utilização e desenvolvimento dos principais recursos humanos e financeiros russos nos domínios da investigação, do desenvolvimento e da inovação, o que se revela vantajoso para a Europa e para a Rússia; exorta a Comissão a encontrar formas de incentivar os jovens investigadores e os jovens empresários da Federação Russa a participarem nos programas europeus de investigação e no programa Erasmus para jovens empresários;
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
12.2.2009 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
41 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Šarūnas Birutis, Jan Březina, Jerzy Buzek, Jorgo Chatzimarkakis, Giles Chichester, Dragoş Florin David, Pilar del Castillo Vera, Den Dover, Lena Ek, Nicole Fontaine, Adam Gierek, Norbert Glante, András Gyürk, Fiona Hall, David Hammerstein, Rebecca Harms, Ján Hudacký, Romana Jordan Cizelj, Pia Elda Locatelli, Eluned Morgan, Antonio Mussa, Angelika Niebler, Anni Podimata, Miloslav Ransdorf, Vladimír Remek, Herbert Reul, Teresa Riera Madurell, Paul Rübig, Andres Tarand, Britta Thomsen, Patrizia Toia, Catherine Trautmann, Nikolaos Vakalis, Alejo Vidal-Quadras, Dominique Vlasto |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Alexander Alvaro, Juan Fraile Cantón, Cristina Gutiérrez-Cortines, Eija-Riitta Korhola, John Purvis, Vladimir Urutchev |
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RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
9.3.2009 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
35 16 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Vittorio Agnoletto, Christopher Beazley, André Brie, Elmar Brok, Marco Cappato, Véronique De Keyser, Jas Gawronski, Ana Maria Gomes, Klaus Hänsch, Jelko Kacin, Ioannis Kasoulides, Metin Kazak, Maria Eleni Koppa, Johannes Lebech, Francisco José Millán Mon, Philippe Morillon, Pasqualina Napoletano, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Raimon Obiols i Germà, Janusz Onyszkiewicz, Ioan Mircea Paşcu, Alojz Peterle, Samuli Pohjamo, Bernd Posselt, Raül Romeva i Rueda, Christian Rovsing, Flaviu Călin Rus, Jacek Saryusz-Wolski, György Schöpflin, Hannes Swoboda, Konrad Szymański, Charles Tannock, Geoffrey Van Orden, Ari Vatanen, Marcello Vernola, Andrzej Wielowieyski, Jan Marinus Wiersma, Josef Zieleniec |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Giulietto Chiesa, Árpád Duka-Zólyomi, Glyn Ford, Marie Anne Isler Béguin, Gisela Kallenbach, Tunne Kelam, Evgeni Kirilov, Alexandru Nazare, Wojciech Roszkowski, Adrian Severin, Csaba Sándor Tabajdi |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
Mieczysław Edmund Janowski, Ewa Tomaszewska |
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