Relatório - A6-0219/2009Relatório
A6-0219/2009

RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo sobre a aplicação da Convenção Alpina no domínio dos transportes (Protocolo «Transportes»)

2.4.2009 - (COM(2008)0895 – C6‑0073/2009 – 2008/0262(CNS)) - *

Comissão dos Transportes e do Turismo
Relator: Reinhard Rack

Processo : 2008/0262(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0219/2009
Textos apresentados :
A6-0219/2009
Debates :
Textos aprovados :

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo sobre a aplicação da Convenção Alpina no domínio dos transportes (Protocolo «Transportes»)

(COM(2008)0895 – C6‑0073/2009 – 2008/0262(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2008)0895),

–   Tendo em conta o artigo 71.º e o n.º 2, primeiro parágrafo, primeira frase, do artigo 300.º do Tratado CE,

–   Tendo em conta o n.º 3, primeiro parágrafo, do artigo 300.º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6‑0073/2009),

–   Tendo em conta o artigo 51.º e o n.º 7 do artigo 83.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6‑0219/2009),

1.  Aprova a conclusão do Protocolo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A região dos Alpes abrange um total de oito Estados, que procuram alcançar soluções comuns e estabelecer uma coordenação para esta região única e altamente sensível. Especialmente a resolução de problemas ambientais e a luta contra as alterações climáticas, que afectam particularmente esta região, exigem uma acção coordenada e transfronteiriça.

Com a entrada em vigor da Convenção Alpina, em 4 de Abril de 1998, foi emitido um sinal muito importante, que confirma que a protecção e a conservação desta região constituem um objectivo importante e urgente. A protecção da região dos Alpes exige especialmente uma política dos transportes comum norteada pelo objectivo da sustentabilidade. Neste contexto, foi aprovado, em 24-26 de Maio de 2000, o Protocolo sobre a aplicação da Convenção Alpina no domínio dos transportes (Protocolo "Transportes"), que prevê medidas concretas e um quadro jurídico para uma mobilidade compatível com o ambiente nos Alpes.

Todavia, o Protocolo "Transportes" não foi ainda ratificado por todos os Estados-Membros da Convenção Alpina. Passados quase dez anos sobre a sua aprovação, urge pôr termo a esta situação insatisfatória e velar por que o Protocolo entre em vigor em todos os Estados da região alpina.

O relator congratula-se expressamente com a proposta de ratificação do Protocolo "Transportes" pela Comunidade Europeia e salienta, uma vez mais, que a ratificação integral do Protocolo deve constituir uma prioridade. O assentimento do Parlamento à ratificação do Protocolo deve ser igualmente entendido como um convite aos Estados que não assinaram ainda o Protocolo a que avancem rapidamente com o processo de ratificação.

PROCESSO

Título

Protocolo de Aplicação da Convenção Alpina no domínio dos transportes (Protocolo relativo aos transportes)

Referências

COM(2008)0895 – C6-0073/2009 – 2008/0262(CNS)

Data de consulta do PE

24.2.2009

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

TRAN

9.3.2009

Comissões encarregadas de emitir parecer

       Data de comunicação em sessão

ENVI

9.3.2009

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer

       Data da decisão

ENVI

11.2.2009

 

 

 

Relator(es)

       Data de designação

Reinhard Rack

20.1.2009

 

 

Exame em comissão

16.3.2009

 

 

 

Data de aprovação

31.3.2009

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

35

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Gabriele Albertini, Inés Ayala Sender, Paolo Costa, Luis de Grandes Pascual, Petr Duchoň, Saïd El Khadraoui, Robert Evans, Emanuel Jardim Fernandes, Francesco Ferrari, Brigitte Fouré, Mathieu Grosch, Georg Jarzembowski, Stanisław Jałowiecki, Timothy Kirkhope, Jaromír Kohlíček, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Jörg Leichtfried, Eva Lichtenberger, Erik Meijer, Luís Queiró, Reinhard Rack, Ulrike Rodust, Gilles Savary, Brian Simpson, Renate Sommer, Dirk Sterckx, Ulrich Stockmann, Michel Teychenné, Yannick Vaugrenard, Armando Veneto, Roberts Zīle

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Elisabeth Jeggle, Anne E. Jensen, Marie Panayotopoulos-Cassiotou

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Elisabeth Schroedter

Data de entrega

2.4.2009