RELATÓRIO que contém uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho referente à não proliferação de armas e ao futuro do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (TNP)
3.4.2009 - (2008/2324(INI))
Comissão dos Assuntos Externos
Relatora: Angelika Beer
PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU AO CONSELHO
referente à não proliferação de armas e ao futuro do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (TNP)
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta a proposta de recomendação ao Conselho apresentada por Annemie Neyts-Uyttebroeck, em nome do Grupo ALDE, e por Angelika Beer, em nome do Grupo Verts/ALE, referente à não proliferação de armas e ao futuro do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (TNP) (B6-0421/2008),
- Tendo em conta a próxima conferência de revisão do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares, que terá lugar em 2010,
- Tendo em conta as suas anteriores resoluções de 26 de Fevereiro de 2004[1], 10 de Março de 2005[2], 17 de Novembro de 2005[3] e 14 de Março de 2007[4] sobre não proliferação e desarmamento nuclear,
– Tendo em conta a sua resolução de 5 de Junho de 2008 sobre a execução da Estratégia Europeia de Segurança e a PESD[5],
- Tendo em conta a estratégia da União Europeia contra a proliferação das Armas de Destruição Maciça (ADM), adoptada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003,
– Tendo em conta a declaração do Conselho, de 8 de Dezembro de 2008, sobre o reforço da segurança internacional e, em particular, os seus números 6, 8 e 9, que expressam a "determinação (da UE) em lutar contra a proliferação de armas de destruição maciça e seus vectores",
– Tendo em conta o papel axial do Grupo de Fornecedores Nucleares (Nuclear Suppliers Group) no contexto da não-proliferação,
– Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança da ONU relativas às questões da não proliferação e do desarmamento nuclear, e especialmente a Resolução 1540 (2004),
– Tendo em conta o Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares, os Acordos de Salvaguardas Generalizadas e seus Protocolos Adicionais, a Convenção sobre a Protecção Física dos Materiais Nucleares e Instalações Nucleares, a Convenção Internacional para a Eliminação dos Actos de Terrorismo Nuclear, o Código de Conduta da Haia contra a Proliferação de Mísseis Balísticos e os tratados de redução dos arsenais de armas ofensivas estratégicas START I, que expira em 2009, e SORT,
- Tendo em conta o relatório sobre a execução da Estratégia Europeia de Segurança adoptado pelo Conselho Europeu em 11 de Dezembro de 2008,
- Tendo em conta o n.º 3 do artigo 114.º e o artigo 90.º do seu Regimento,
- Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0234/2009),
A. Realçando a necessidade de se reforçarem os três pilares do TNP, a saber, não proliferação, desarmamento e cooperação no domínio da utilização da energia nuclear para fins civis,
B. Seriamente preocupado com a ausência de progressos na consecução dos objectivos concretos fixados (tais como as chamadas "13 medidas práticas"[6]) para a prossecução dos fins do Tratado TNP, definidos nas anteriores conferências de revisão, particularmente gravosa numa conjuntura em que se perfilam ameaças provindas de uma pluralidade de quadrantes, incluindo a conjugação de um incremento da proliferação com o da procura de tecnologia nuclear e da sua disponibilidade, o elevado risco de apropriação dessa tecnologia e de material radioactivo por organizações criminosas e terroristas, e a relutância dos Estados detentores de armas nucleares signatários do TNP em reduzir ou eliminar os seus arsenais nucleares e em diminuir a sua adesão a uma doutrina militar centrada no conceito de dissuasão nuclear,
C. Considerando que a proliferação das armas de destruição maciça e respectivos vectores, tanto entre os Estados como entre agentes não estatais, representa uma das mais graves ameaças à estabilidade e à segurança internacionais,
D. Recordando o compromisso assumido pela UE de utilizar todos os instrumentos ao seu dispor para prevenir, dissuadir, suspender e, se possível, eliminar todos os programas de proliferação que causam preocupação à escala global, claramente expresso na Estratégia da UE contra a proliferação de ADM adoptada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003,
E. Realçando a necessidade de a UE intensificar os seus esforços para contrariar os fluxos e o financiamento da proliferação, sancionar os actos de proliferação e desenvolver medidas tendentes a impedir transferências incorpóreas de conhecimentos e saber-fazer por todos os meios disponíveis, incluindo tratados multilaterais e mecanismos de verificação, controlos das exportações com coordenação a nível nacional e internacional, programas cooperativos de contenção das ameaças e utilização de instrumentos políticos e económicos,
F. Encorajado pelas novas propostas de desarmamento que têm surgido, como as propugnadas por Henry Kissinger, George P. Shultz, William J. Perry e Sam Nunn, em Janeiro de 2007 e em Janeiro de 2008, e por campanhas como a "Zero Global", que advogam que uma das principais formas de prevenir a proliferação nuclear e garantir a segurança mundial é avançar com determinação no sentido da eliminação das armas nucleares,
G. Saudando, a este respeito, as iniciativas dos governos francês e britânico de redução dos seus arsenais nucleares,
H. Fortemente encorajado, em particular, por uma série de declarações de Barack Obama sobre a política nuclear dos EUA, em que o então Presidente eleito acentuou que os Estados Unidos lutarão por um mundo sem armas nucleares, e trabalhariam com a Rússia, no sentido de retirar os mísseis balísticos dos EUA e da Rússia do estatuto operacional de alerta máximo, e reduzir de modo drástico os arsenais americanos de armas e materiais nucleares, saudando a ratificação pelos EUA do Protocolo Adicional ao Acordo de Salvaguardas Generalizadas AIEA como uma medida positiva e criadora de confiança, saudando calorosamente a intenção do Presidente Obama de materializar a ratificação pelos EUA do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares,
I. Salientando a necessidade de uma coordenação estreita entre a União Europeia e os seus parceiros, com particular destaque para os Estados Unidos e a Rússia, com vista a revitalizar e reforçar o regime de não proliferação,
J. Salientando que o fortalecimento do TNP, enquanto pedra angular do regime global de não proliferação, se reveste de uma importância vital, e reconhecendo que uma acção de liderança política arrojada e a adopção progressiva de uma sucessão de medidas são urgentemente necessárias para reafirmar a validade do TNP e para reforçar os acordos, tratados e agências que compõem o actual regime de não proliferação e desarmamento, que inclui, em particular, o Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares e a Agência Internacional de Energia Atómica,
K. Saudando, neste contexto, a iniciativa conjunta anglo-norueguesa destinada a avaliar a exequibilidade de, e definir medidas processuais claras para, um eventual desmantelamento das armas nucleares e os inerentes métodos de verificação; reputando a dita iniciativa muito positiva para a UE, a NATO e outros intervenientes relevantes,
L. Tomando nota da carta sobre questões de desarmamento, com data de 5 de Dezembro de 2008, enviada pela Presidência francesa da UE ao Secretário-Geral das Nações Unidas Ban Ki-moon,
M. Saudando o discurso proferido em 9 de Dezembro de 2008 pelo Alto Representante da UE para a PESC, numa conferência subordinada ao tema "Paz e Desarmamento: Um Mundo sem Armas Nucleares", em que Javier Solana se regozijou com o facto de a questão do desarmamento nuclear ter voltado a ocupar um lugar cimeiro na agenda internacional e salientou a necessidade de a UE integrar a não proliferação no quadro das suas políticas globais,
N. Assinalando a generalização da introdução de "cláusulas de não proliferação" nos acordos concluídos desde 2003 entre a UE e países terceiros,
O. Tendo presentes as iniciativas de não proliferação e de desarmamento desenvolvidas fora do quadro da ONU que tiveram a adesão da UE, como a Iniciativa de Segurança contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça e a Iniciativa da Parceria Global do G8,
P. Saudando o facto de a Comissão ter o estatuto de observador no Grupo de Fornecedores Nucleares e na Conferência de Revisão do TNP, e de o Secretariado do Conselho ir participar igualmente na Conferência do TNP, integrado na delegação da CE ou da Presidência da UE,
1. Dirige as seguintes recomendações ao Conselho:
(a) Importa proceder à revisão e actualização da Posição Comum 2005/329/PESC do Conselho, de 25 de Abril de 2005, relativa à Conferência de Análise de 2005 entre as Partes no Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares[7], com vista a assegurar o êxito dos trabalhos da Conferência de Revisão do TNP que terá em lugar em 2010 e permitirá um reforço adicional dos três pilares do TNP;
(b) Urge intensificar os esforços tendentes a garantir a universalização e uma aplicação efectiva das normas e instrumentos de não proliferação, em particular mediante o aperfeiçoamento dos meios de verificação;
(c) Importa apoiar activamente, em cooperação com os seus parceiros, propostas concretas que visem colocar a produção, a utilização e o reprocessamento de todo o combustível nuclear sob o controlo da AIEA, incluindo a criação de um banco internacional de combustível nuclear; apoiar também outras iniciativas tendentes à multilateralização do ciclo do combustível nuclear que visa a utilização pacífica da energia nuclear, tendo em conta, neste contexto, que o Parlamento se congratula com a prontidão com que o Conselho e a Comissão se dispuseram a avançar com uma contribuição financeira de um máximo de 25 milhões de euros para a criação de um banco de combustível nuclear sob o controlo da AIEA e gostaria que este aspecto da Acção Comum fosse rapidamente aprovado,
(d) Urge apoiar novos esforços para reforçar o mandato da AIEA, incluindo a generalização dos protocolos adicionais aos Acordos de Salvaguardas da AIEA e a outras iniciativas destinadas a desenvolver medidas de criação de confiança; importa também garantir que essa organização disponha de recursos suficientes para desempenhar o seu mandato vital de velar pela segurança das actividades nucleares;
(e) Cumpre realizar progressos substanciais no âmbito da iniciativa da Parceria Global do G8, da Iniciativa de Segurança contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça e da Iniciativa Mundial de Redução das Ameaças, e porfiar no sentido da rápida entrada em vigor do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares;
(f) Impõe-se aprofundar o diálogo do Conselho com a nova Administração dos EUA e com todas as potências detentoras de armamento nuclear, com vista à prossecução de um programa comum visando a redução progressiva dos arsenais nucleares; há que apoiar, em particular, os passos dados pelos EUA e pela Rússia para uma redução substancial dos seus arsenais nucleares, nos termos acordados nos tratados START I e SORT; e exercer pressão no sentido da ratificação do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares e da renovação do acordo START;
(g) Importa desenvolver na Conferência de Revisão do TNP em 2010 estratégias que visem a criação de um consenso para a celebração de um tratado destinado a pôr fim à produção de material cindível para fins de armamento, em termos não discriminatórios, o que significa que esse tratado negociado deve estabelecer que a renúncia à produção do dito material para fins de armamento e o compromisso de desmantelar todas as instalações de produção para esses fins abranjam não apenas os Estados não detentores de armas nucleares ou os Estados que não são actualmente parte do TNP, mas também os cinco membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU, todos eles potências nucleares;
(h) Cabe apoiar em toda a linha o reforço e o aperfeiçoamento dos meios de verificação da conformidade com todos os instrumentos de não proliferação disponíveis;
(i) Urge solicitar a realização de um estudo de avaliação da eficácia da prática de introdução de cláusulas de não proliferação de armas de destruição maciça nos acordos celebrados entre a UE e Estados terceiros;
(j) Importa informar regularmente o Parlamento acerca de todas as reuniões de preparação da Conferência de Revisão do TNP programada para 2010 e ponderar devidamente os seus pontos de vista em matéria de não proliferação e de desarmamento relacionados com aquela;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho e, para informação, à Comissão, ao Secretário-Geral da ONU, ao Presidente da Conferência de Revisão em 2010 entre as Partes no TNP, aos parlamentos nacionais dos Estados‑Membros da UE, à Rede Interparlamentar para o Desarmamento Nuclear e aos Presidentes de Câmara pela Paz.
- [1] JO C 98 E de 23.04.04, p. 152.
- [2] JO C 320 E de 15.12.2005, p. 253.
- [3] JO C 280E de 18.11.2006, p.453.
- [4] JO C 301 E de 13.12.2007, p.146.
- [5] Textos aprovados, P6_TA(2008)0255.
- [6] Nações Unidas: 2000 Review Conference of the Parties to the Treaty on the Non-Proliferation of Nuclear Weapons, NPT/CONF.2000/28 (Parts I and II).
- [7] JO L 106 de 27.4.2005, p. 32.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Recomendação ao Conselho referente à não proliferação de armas e ao futuro do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (TNP)
O Parlamento Europeu tem vindo, há muitos anos, a desempenhar um papel de liderança na promoção de controlos rigorosos aplicáveis a determinados tipos de armas que são consideradas excessivamente perigosas ou cujos efeitos afectam tanto o pessoal militar como os civis. Assim, o Parlamento deu o seu pleno apoio a tratados internacionais como o Programa de Acção das Nações Unidas para Prevenir, Combater e Erradicar o Comércio Ilícito de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre, bem como tratados internacionais que proíbem as minas antipessoais, as munições de fragmentação, as armas químicas e as armas biológicas.
No que respeita às questões relacionadas com as armas nucleares, o Parlamento Europeu tem adoptado sistematicamente resoluções por ocasião de todas as conferências de revisão do TNP desde que este entrou em vigor em 1970, bem como de muitas das reuniões do Comité Preparatório das conferências de revisão do TNP. Todas estas resoluções visavam reforçar o TNP e a sua aplicação, e dirigir recomendações ao Conselho Europeu e aos Estados‑Membros.
A presente nota explica brevemente as principais características do TNP e descreve os resultados heterogéneos das conferências de revisão do TNP de 2000 e 2005. Refere as principais questões inscritas na ordem dos trabalhos da Conferência de Revisão do TNP de 2010 e sublinha que existe um novo clima internacional favorável à negociação diplomática de assuntos relacionados com o desarmamento nuclear. Em seguida, debruça-se sobre o conteúdo e antecedentes de duas propostas fundamentais: a Convenção sobre Armas Nucleares e o Protocolo Hiroxima-Nagasáqui. Argumenta-se que só a adopção de ambos estes instrumentos permitirá que a União Europeia e os Estados partes no TNP assegurem o êxito da Conferência de Revisão do TNP de 2010.
O TNP e os desafios que envolve
O Tratado de Não Proliferação Nuclear consiste essencialmente num acordo de base entre os Estados não possuidores de armas nucleares, que concordam em não adquirir armas nucleares e aceitam salvaguardas em relação às suas instalações nucleares, e os Estados possuidores de armas nucleares, que concordam em realizar negociações tendo em vista o desarmamento nuclear. Embora o TNP se tenha revelado relativamente eficaz quanto à prevenção da proliferação nuclear generalizada, não conseguiu garantir que os Estados possuidores de armas nucleares respeitem a sua obrigação de iniciar negociações tendo em vista o desarmamento, conforme estipulado no artigo VI do TNP. Além disso, embora no período pós-Guerra Fria os Estados possuidores de armas nucleares tenham adoptado medidas destinadas a reduzir os seus arsenais nucleares, alguns deles também iniciaram um processo de modernização das suas armas nucleares ou estão a pensar fazê-lo[1]. Alguns destes Estados perfilharam uma doutrina de dissuasão nuclear que prevê a utilização de uma política de primeiro ataque contra Estados que não possuem armas nucleares[2].
A ausência de progressos por parte dos Estados possuidores de armas nucleares no que respeita ao cumprimento das suas obrigações em matéria de desarmamento nuclear põe em causa o Tratado e, se não se procurar resolver adequadamente esta questão, alguns Estados poderão retirar-se do Tratado e criar uma capacidade de produção de armas nucleares. Depois da entrada em vigor do Tratado, a Índia, Israel e o Paquistão não o assinaram nem ratificaram, tendo fabricado armas nucleares. A Índia e o Paquistão sustentam que o TNP é discriminatório, na medida em que proíbe todos os Estados Partes, excepto os P5 (isto é, a China, França, Rússia, Reino Unido e Estados Unidos), de possuírem armas nucleares, exigindo que os Estados Partes, excepto os P5, aceitem salvaguardas no que respeita às suas instalações nucleares.
A Coreia do Norte ratificou efectivamente o Tratado, mas anunciou a sua retirada em 2003. O Irão está a construir instalações de enriquecimento de urânio que poderão dotar o país de capacidade de produção de armas nucleares se o Governo iraniano decidisse retirar-se do TNP e das salvaguardas acordadas para as suas instalações nucleares. A Índia, o Paquistão e a Coreia do Norte apoiam todos a ideia de um programa alargado e não discriminatório destinado a eliminar as armas nucleares no âmbito de uma Convenção sobre as Armas Nucleares (CAN).
É talvez compreensível que, durante a Guerra Fria, o confronto entre as superpotências não permitisse que se efectuassem progressos relativamente à obrigação de desarmamento nuclear prevista no TNP. Imediatamente após o fim da Guerra Fria, pareceram surgir novas oportunidades de desarmamento. Com efeito, conseguiram-se resultados diplomáticos significativos nas conferências de revisão do TNP de 1995 e 2000.
Em 1995, os Estados Partes concordaram em prorrogar o Tratado "indefinidamente" para além do seu período de vigência inicial de 25 anos, uma medida a que estavam associadas condições fundamentais, nomeadamente um compromisso de concluir um Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares até 1996, o lançamento de negociações sobre um tratado destinado a controlar os materiais cindíveis e diligências no sentido de assegurar o desarmamento nuclear total. Os Estados adoptaram igualmente uma resolução preconizando a criação de uma zona livre de armas nucleares no Médio Oriente.
Em 2000, os Estados Partes acordaram por consenso num conjunto de 13 medidas práticas destinadas a promover esforços progressivos tendo em vista a aplicação do artigo VI do TNP, o artigo que impõe aos Estados Partes a obrigação de proceder ao desarmamento nuclear. Aquelas medidas podem resumir-se da seguinte maneira: compromisso inequívoco por parte dos Estados possuidores de armas nucleares de proceder à eliminação total dos seus arsenais nucleares, medidas concretas estabelecidas de comum acordo tendo em vista uma maior redução do estado operacional dos sistemas de armas nucleares, adopção por parte de todos os Estados possuidores de armas nucleares de medidas susceptíveis de promover um desarmamento nuclear conducente à estabilidade internacional, aplicação do princípio da irreversibilidade ao desarmamento nuclear, e desenvolvimento das capacidades de verificação necessárias para garantir a conformidade com acordos de desarmamento nuclear, tendo em vista a consecução e manutenção de um mundo livre de armas nucleares.
No entanto, os progressos no que respeita à aplicação das medidas acordadas em 2000 têm sido reduzidos ou nulos. Na Conferência de Revisão do TNP de 2005, os Estados Partes tiveram grande dificuldade em elaborar uma ordem de trabalhos comum e não conseguiram chegar a acordo sobre um documento final, em grande medida devido a divergências entre os Estados não possuidores de armas nucleares e os Estados possuidores de armas nucleares. Os primeiros atribuíram sobretudo importância à necessidade de reforçar os esforços de não proliferação e da incidência em casos específicos de incumprimento real ou de suspeita de incumprimento das obrigações do Tratado em matéria de não proliferação. Os segundos destacaram a importância de respeitar e cumprir as obrigações em matéria de desarmamento. Acontecimentos à margem do processo de revisão impediram também que se realizassem progressos: houve a invasão do Iraque em 2003 - conduzida pelos Estados Unidos e pelo Reino Unido, e lançada a pretexto da posse de armas nucleares pelo Iraque -, o facto de não se ter conseguido fazer entrar em vigor Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares, a retirada dos Estados Unidos do Tratado sobre Mísseis Antibalísticos, bem como o facto de os Estados não terem iniciado negociações sobre um tratado destinado a proibir a produção de materiais cindíveis para armas nucleares.
Desde a Conferência de Revisão do TNP de 2005, as preocupações quanto à proliferação acentuaram-se devido à decisão da Coreia do Norte de realizar um ensaio nuclear, à suposta intenção do Irão de introduzir um programa reforçado de enriquecimento do urânio, ao facto de vários outros Estados (especialmente do Médio Oriente) terem anunciado a sua intenção de iniciar programas de produção de energia nuclear para fins civis, e à oposição continuada dos Estados possuidores de armas nucleares a respeitarem as obrigações em matéria de desarmamento nuclear.
Trabalho da Conferência de Revisão do TNP de 2010: quais os assuntos a submeter a discussão?
A próxima Conferência de Revisão terá lugar em Nova Iorque, em Abril-Maio de 2010. Foram realizadas reuniões do Comité Preparatório, abertas a todos os Estados Partes no TNP, em 2007 e 2008. O Comité Preparatório desta Conferência reunir-se-á pela terceira e última vez de 4 a 15 de Maio de 2009, em Nova Iorque. Entre os assuntos que estão actualmente a ser considerados no âmbito do processo de revisão incluem-se os seguintes:
· Cumprimento dos compromissos assumidos em 1995 e 2000 em matéria de desarmamento nuclear;
· Viabilização da resolução de 1995 sobre o Médio Oriente;
· Entrada em vigor do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares;
· Início das negociações sobre um tratado sobre materiais cindíveis;
· Melhoramento qualitativo e quantitativo de forças nucleares por parte dos Estados possuidores de armas nucleares;
· Universalização do Tratado;
· "Garantias negativas de segurança";
· Estabelecimento de novas zonas livres de armas nucleares;
· Acordos de partilha nuclear com países da NATO;
· Início de negociações tendo em vista uma convenção sobre armas nucleares e trabalho prático preparatório de apoio às mesmas;
· Os programas nucleares da Coreia do Norte, Irão e Síria;
· Estabelecimento de um mecanismo de informação para o desarmamento nuclear; e
· Criação de um secretariado permanente para o TNP.
A reunião do Comité Preparatório do TNP de 2009 (PrepCom TNP 2009) será a primeira reunião sobre o TNP a realizar-se com uma nova Administração americana e enquadra-se numa nova vaga de apoio político geral ao objectivo de um mundo livre de armas nucleares - que inclui declarações visionárias de antigos altos funcionários dos Estados possuidores de armas nucleares, parlamentares representativos de todo o leque político, líderes da sociedade civil, vencedores do Prémio Nobel e Presidentes de Câmara. Estas declarações realçam também a importância da ratificação, por todos os países, do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares, do Tratado de Redução de Armas Estratégicas (START I), que expiram em 2009, e do Tratado sobre Reduções de Armas Ofensivas Estratégicas (SORT).
Há, portanto, boas perspectivas de que o PrepCom TNP 2009 dê o seu apoio a um programa abrangente de desarmamento nuclear e que este venha a ser acordado na Conferência de Revisão do TNP de 2010. O programa deverá visar a consecução de um mundo livre de armas nucleares, objectivo a ser alcançado mediante uma convenção sobre as armas nucleares sob a forma de um amplo tratado ou de um pacote de acordos.
O Parlamento Europeu já realçou em muitas ocasiões a necessidade de proceder ao desarmamento nuclear, mais especificamente, no contexto das reuniões do Comité Preparatório da Conferência de Revisão do TNP de 2010[3]. Além disso, o PE sustentou na sua resolução de 10 de Março de 2005 que a UE deve apoiar a celebração de uma Convenção‑Modelo sobre as Armas Nucleares.[4]
O PE tem igualmente apoiado as iniciativas em matéria de desarmamento no âmbito da campanha internacional de Presidentes de Câmara. Na sua resolução de 10 de Março de 2005, afirma: "Renova o seu apoio à campanha internacional dos Presidentes de Câmara sobre o desarmamento nuclear, iniciada pelos Presidentes das Câmaras de Hiroxima e Nagasáqui, e recomenda à comunidade internacional que analise atentamente o «Projecto Visão 2020» da campanha, que insta à adopção de um programa calendarizado de eliminação de todas as armas nucleares"[5].
O que é a Convenção sobre Armas Nucleares e como surgiu?
A Convenção sobre Armas Nucleares é uma proposta de tratado internacional destinado a proibir a concepção, ensaio, produção, armazenamento, transferência, utilização e ameaça de utilização de armas nucleares, e promover a sua eliminação. A sua forma será semelhante à de convenções existentes que proíbem outras categorias de armas, tais como as armas biológicas, as armas químicas, as minas antipessoais e as munições de fragmentação.
A convenção-modelo[6] exigirá que os países que possuem armas nucleares as destruam de acordo com as seguintes etapas: retirada das armas nucleares do estado de alerta e dos locais de posicionamento operacional, remoção das ogivas dos veículos de lançamento, desactivação das ogivas nucleares mediante a remoção dos núcleos cindíveis e colocação do material cindível sob o controlo das Nações Unidas. Para além de tornar as armas nucleares ilegais, a convenção proibirá a produção de materiais cindíveis susceptíveis de serem utilizados na sua produção, nomeadamente urânio altamente enriquecido e plutónio recuperado.
Será constituída uma agência destinada a verificar se os países estão a respeitar as condições do tratado. Este organismo receberá relatórios de progresso dos Estados possuidores de armas nucleares, realizará inspecções a instalações de armas nucleares, procederá à recolha de informações através de fotografia via satélite e sensores remotos, e controlará a produção e transferência de materiais adequados para o fabrico de armas nucleares.
Antecedentes da Convenção sobre Armas Nucleares
A Assembleia Geral das Nações Unidas tem aprovado todos os anos desde 1996 uma resolução instando todos os países a cumprirem imediatamente a sua obrigação de desarmamento, nos termos formulados num parecer consultivo do Tribunal Internacional de Justiça de 1996, "iniciando negociações multilaterais tendo em vista a rápida celebração de uma convenção sobre as armas nucleares". Em 2007, 127 países votaram a favor da resolução, incluindo quatro que possuem armas nucleares: China, Índia, Paquistão e Coreia do Norte.
Em 1997, um consórcio de juristas, cientistas e peritos em questões de desarmamento e em negociação prepararam uma Convenção-Modelo sobre as Armas Nucleares, que foi apresentada ao Secretário-Geral das Nações Unidas como um projecto de texto para debate.
Em 2000, os governos da Costa Rica e da Malásia apresentaram um documento de trabalho às conferências de revisão do TNP, preconizando o início de negociações tendo em vista a celebração de uma Convenção sobre as Armas Nucleares (CAN) como forma mais eficaz de fazer cumprir a obrigação de desarmamento prevista no TNP e promover a universalização do TNP (já que a Índia e o Paquistão apoiam uma CAN, mas não o TNP, dado o carácter indiscriminado da sua actual formulação). A convenção-modelo foi preparada como um documento útil para ajudar nas negociações.
Em 2007, foi divulgada uma versão actualizada da convenção-modelo na primeira reunião do Comité Preparatório da Conferência de Revisão do TNP de 2010 (Viena, 30 de Abril a 11 de Maio de 2007).
Nessa ocasião, a Costa Rica apresentou novamente um documento de trabalho que tomava em consideração e reiterava os apelos de documentos de trabalho anteriores. Nesse documento de trabalho, afirmava-se que uma Convenção sobre as Armas Nucleares reforçaria os mecanismos e medidas existentes em matéria de não proliferação e desarmamento, tais como o TNP, as zonas livres de armas nucleares, o Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares, as salvaguardas da Agência Internacional de Energia Atómica, o Tratado sobre Forças Nucleares Intermédias (Tratado INF) e o Tratado de Redução de Armas Estratégicas (START). Em seguida, explora os mecanismos e medidas suplementares que serão necessários.
O documento de trabalho insta especificamente "os Estados Partes a iniciarem negociações multilaterais tendo em vista a celebração de uma convenção sobre as armas nucleares e convida os Estados que ainda não aderiram ao Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares a participarem nas negociações".[7] A fim de promover este processo, o documento de trabalho insta igualmente os Estados partes a iniciarem o trabalho preparatório para uma convenção sobre as armas nucleares, "examinando mais aprofundadamente os elementos jurídicos, técnicos e políticos necessários a uma convenção sobre as armas nucleares ou a um quadro de instrumentos".[8]
O documento reconhece que o desarmamento nuclear total é um processo complexo cuja realização exige uma série de medidas e mecanismos. Propõe, portanto, uma abordagem que conjuga um processo gradual com um processo abrangente. Segundo os seus autores, o que é importante é concentrar a atenção internacional em medidas concretas conducentes ao desarmamento nuclear e passíveis de concretização a curto prazo. É também vital considerar simultaneamente os requisitos de um regime abrangente de desarmamento nuclear, a fim de se formar uma ideia do destino final das medidas de desarmamento nuclear.
Em 24 de Outubro de 2008, num evento nas Nações Unidas organizado pelo EastWest Institute, o Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, anunciou que daria o seu apoio à CAN como primeiro ponto do seu plano de cinco pontos tendo em vista o desarmamento nuclear: "[Os Estados Partes no TNP] poderiam considerar a possibilidade de negociar uma convenção sobre as armas nucleares, apoiada por um forte sistema de verificação, tal como a ONU tem vindo a propor há muito. A pedido da Costa Rica e da Malásia, mandei distribuir a todos os Estados-Membros das Nações Unidas um projecto de texto da referida convenção, que constitui um bom ponto de partida".
O que é o Protocolo Hiroxima-Nagasáqui e qual a sua relação com a proposta de uma Convenção sobre as Armas Nucleares?
O Protocolo Hiroxima-Nagasáqui, promovido pelos Presidentes de Câmara pela Paz na segunda reunião do Comité Preparatório em Maio de 2008, tem três objectivos principais: em primeiro lugar, procurar assegurar que, na Conferência de Revisão de 2010, os Estados Partes no TNP se comprometam a iniciar negociações tendo em vista a celebração de uma Convenção sobre as Armas Nucleares; em segundo lugar, apelar à implementação de medidas acordadas anteriormente no domínio do desarmamento nuclear; em terceiro lugar, identificar as medidas que seria possível acordar desde já, antes do início das negociações ou durante as mesmas. Por outras palavras, o Protocolo Hiroxima-Nagasáqui preconiza esforços diplomáticos acelerados com vista a assegurar que sejam empreendidas acções destinadas a dar execução a propostas anteriores e a novas propostas sobre o desarmamento.
O Protocolo Hiroxima-Nagasáqui é constituído por três artigos:
O artigo I apela aos Estados com programas de armas nucleares que adoptem medidas susceptíveis de ser aplicadas rapidamente por um custo baixo ou nulo, mas que demonstrem a sua determinação em pôr termo à sua dependência das armas nucleares.
Os programas de aquisições devem ser suspendidos imediatamente, bem como as actividades de preparação para a utilização de armas nucleares. Como medida de precaução, todas as armas nucleares e materiais utilizáveis em armas nucleares devem ser armazenados em condições de segurança.
O artigo II determina que se iniciem negociações tendo em vista uma Convenção sobre as Armas Nucleares, com mecanismos de aferição claros, para que a Conferência de Revisão do TNP de 2015 possa avaliar os progressos em direcção à consecução de um mundo livre de armas nucleares em 2020.
O artigo III salienta que o Protocolo reforça o TNP e que não deve ser interpretado no sentido de reduzir de forma nenhuma as obrigações decorrentes do TNP para os Estados Partes.
Pretende-se que o Protocolo, que será apresentado na terceira reunião do Comité Preparatório, seja adoptado na Conferência de Revisão de 2010, seja como protocolo independente, seja como alteração ao Tratado. Uma vez adoptado, as Partes ficarão obrigadas a iniciar negociações imediatamente e a levá-las a bom termo, sem interrupções.
O Protocolo preconiza a criação de um Secretariado, a fim de facilitar as negociações. Não diz concretamente quando as negociações devem ficar concluídas, mas estabelece prazos de referência para a realização de certos aspectos do desarmamento nuclear em 2015 e 2020: suspensão, confirmada por verificação, das aquisições e de atitudes de ameaça na primeira daquelas datas, e eliminação das armas nucleares e infra-estruturas conexas e de reservas de materiais na segunda. Isto significa que as negociações necessitarão de ser concluídas antes de terminar o primeiro prazo de referência, caso se pretenda estabelecer outros prazos de referência até 2015. Os Presidentes da Câmara pela Paz escolheram o ano de 2020, porque os mecanismos existentes para o desmantelamento das armas nucleares poderiam conduzir à eliminação total daquelas armas se continuarem a funcionar ao ritmo a que têm estado a funcionar deste o fim da Guerra Fria (1991).
O Protocolo assume a posição de que os Estados possuidores de armas nucleares têm para com os Estados não possuidores de armas nucleares a obrigação de deixar de tirar partido da vantagem discriminatória que o TNP lhes confere, estabelecendo moratórias recíprocas no que respeita à aquisição de novas armas nucleares. O Protocolo preconiza ainda que as armas nucleares e os materiais susceptíveis de ser utilizados no fabrico de armas devem ser armazenados em condições seguras o mais brevemente possível. É igualmente essencial que os Estados possuidores de armas nucleares e organizações como a NATO declarem publicamente que não utilizarão as suas armas nucleares contra eventuais ataques com armas convencionais.
- [1] Por exemplo, o Secretário da Defesa Robert Gates sugeriu, em Outubro de 2008, que os Estados Unidos deviam modernizar o seu inventário de armas nucleares. 29 de Outubro de 2008, "Gates' nuclear warning", Los Angeles Times, p. A-8. Para o discurso original, veja-se Robert Gates: Nuclear Weapons and Deterrence in the 21st century. Carnegie Endowment for International Peace (28 de Outubro de 2008).
- [2] Ibid., George Perkovich e James N. Acton. (1 de Março de 2008), Chapter one: Establishing the Political Conditions to Enhance the Feasibility of Abolishing Nuclear Weapons, Adelphi Papers, Vol. 48, Routledge. (Veja-se, por exemplo, as pp. 18 a 21 sobre a questão da utilização preventiva de ataques nucleares.) David S. Yost (2006), "France's new nuclear doctrine", International Affairs, Vol. 82, N.º 4.
- [3] Textos aprovados, P6_TA(2008)0255.
- [4] 2 Resolução de 10 de Março de 2005 (ponto 10): "Insta a UE a não se poupar a esforços para celebrar a Convenção Modelo sobre Armas Nucleares, já depositada junto das Nações Unidas, a qual poderá fornecer um quadro para medidas a adoptar no âmbito de um processo de desarmamento legalmente vinculativo".
- [5] Resolução do Parlamento Europeu sobre a Conferência de Revisão do Tratado de Não Proliferação em 2005 - Armas nucleares na Coreia do Norte e no Irão (P6_TA(2005)0075, ponto 20).
- [6] NPT/Conf.2010/P.CI/WP17.
- [7] 3 Ibid., ponto 5.B.
- [8] 4 Ibid., ponto 5.C.
PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO (B6-0421/2008) (11.9.2008 )
apresentada nos termos do n.º 1 do artigo 114.º do Regimento
por Annemie Neyts-Uyttebroeck, em nome do Grupo ALDE, e Angelika Beer, em nome do Grupo Verts/ALE
referente à não proliferação de armas e ao futuro do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (TNP)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as Resoluções do Conselho de Segurança da ONU 1540 (2004) e 1673 (2006) sobre a não proliferação das armas de destruição maciça (ADM),
– Tendo em conta a execução da Estratégia Europeia de Segurança e, em particular, da estratégia da UE contra a proliferação de armas de destruição maciça, adoptada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o TNP,
– Tendo em conta o n.º 1 do artigo 114.º do seu Regimento,
A. Realçando o consenso existente no seio da União Europeia quanto à revitalização e reforço do TNP no período que antecede a próxima conferência de revisão do TNP, que terá lugar em 2010;
B. Considerando que, face à ameaça crescente de erosão do regime de não proliferação, é essencial restabelecer o consenso internacional quanto à necessidade urgente do desarmamento nuclear;
1. Dirige as seguintes recomendações ao Conselho:
a) Considera aconselhável que o Conselho se empenhe em prestar um contributo activo no processo de preparação da Conferência de Revisão do TNP em 2010;
b) Entende que seria de conceber uma estratégia de reforço do TNP, trabalhando em estreita cooperação com os Estados parceiros da NATO que não integram a UE;
c) Convém lançar as bases de uma Convenção sobre Armas Nucleares que incorpore e reforce os actuais instrumentos de não proliferação e desarmamento - incluindo o TNP, o Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares e a Agência Internacional de Energia Atómica - assim como os projectos de tratado de proibição da produção de materiais cindíveis e tratados continentais/regionais que criam zonas livres de armas nucleares;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho e, para informação, à Comissão, aos Estados-Membros, à Organização das Nações Unidas e aos parlamentos dos Estados Partes no Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
31.3.2009 |
|
|
|
||
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
40 5 3 |
||||
Deputados presentes no momento da votação final |
Sir Robert Atkins, Angelika Beer, Călin Cătălin Chiriţă, Véronique De Keyser, Jas Gawronski, Maciej Marian Giertych, Ana Maria Gomes, Richard Howitt, Anna Ibrisagic, Jelko Kacin, Helmut Kuhne, Vytautas Landsbergis, Johannes Lebech, Willy Meyer Pleite, Francisco José Millán Mon, Baroness Nicholson of Winterbourne, Raimon Obiols i Germà, Justas Vincas Paleckis, Ioan Mircea Paşcu, Béatrice Patrie, Alojz Peterle, Tobias Pflüger, João de Deus Pinheiro, Hubert Pirker, Pierre Pribetich, Libor Rouček, Flaviu Călin Rus, Katrin Saks, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Jacek Saryusz-Wolski, Hannes Swoboda, István Szent-Iványi, Inese Vaidere, Geoffrey Van Orden, Andrzej Wielowieyski, Jan Marinus Wiersma, Zbigniew Zaleski e Josef Zieleniec |
|||||
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Laima Liucija Andrikienė, Árpád Duka-Zólyomi, Milan Horáček, Gisela Kallenbach, Tunne Kelam, Jules Maaten, Erik Meijer, Nickolay Mladenov e Rihards Pīks |
|||||
Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
Brigitte Fouré |
|||||