RELATÓRIO sobre a proposta de Regulamento do Conselho que estabelece o regime de trocas aplicável a certas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas (codificação)
6.4.2009 - (COM(2008)0796 – C6‑0018/2009 – 2008/0226(CNS)) - *
Comissão dos Assuntos Jurídicos
Relatora: Lidia Joanna Geringer de Oedenberg
(Codificação – Artigo 80.º do Regimento)
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de Regulamento do Conselho que estabelece o regime de trocas aplicável a certas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas (codificação)
(COM(2008)0796 – C6‑0018/2009 – 2008/0226(CNS))
(Processo de consulta – codificação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2008)0796),
– Tendo em conta os artigos 37.º e 133.º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6‑0018/2009),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos[1],
– Tendo em conta os artigos 80.º e 51.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6‑0249/2009),
A. Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas,
1. Aprova a proposta da Comissão, na redacção resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
- [1] JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.
ANEXO: PARECER DO GRUPO CONSULTIVO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS DO PARLAMENTO EUROPEU, DO CONSELHO E DA COMISSÃO
GRUPO CONSULTIVO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS |
||
Bruxelas, 4 de Março de 2009
PARECER
À ATENÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
DO CONSELHO
DA COMISSÃO
Proposta de Regulamento do Conselho que estabelece o regime de trocas aplicável a certas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas
(COM(2008)0796 de 27.11.2008 – 2008/0226 (CNS)
Atento o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos, em particular o ponto 4, o Grupo Consultivo, composto pelos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, efectuou uma reunião em 11 de Dezembro de 2008, nomeadamente para analisar a proposta referida em epígrafe, apresentada pela Comissão.
Por ocasião da análise[1] da proposta de regulamento do Conselho pela qual se procede à codificação do Regulamento (CE) n.° 3448/93 do Conselho, de 6 de Dezembro de 1993, que
estabelece o regime de trocas aplicável a certas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas, o Grupo Consultivo verificou, de comum acordo, que, no considerando 13, se deveria proceder a uma adaptação da expressão “ou então”, de modo a que se leia simplesmente “ou”.
A análise efectuada permitiu, assim, ao Grupo Consultivo concluir, de comum acordo, que a proposta em apreço se cinge a uma codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas.
C. PENNERA J.-C. PIRIS C.F. DURAND Jurisconsulto
Jurisconsulto Director-Geral
- [1] O Grupo Consultivo dispôs de 23 versões linguísticas da proposta e trabalhou com base na versão francesa, versão linguística original do diploma em análise.
PROCESSO
Título |
Regime de trocas aplicável a certas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas (codificação) |
||||||
Referências |
COM(2008)0796 – C6-0018/2009 – 2008/0226(CNS) |
||||||
Data de consulta do PE |
12.1.2009 |
||||||
Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
JURI 15.1.2009 |
||||||
Relator(es) Data de designação |
Lidia Joanna Geringer de Oedenberg 3.11.2008 |
|
|
||||
Data de aprovação |
31.3.2009 |
|
|
|
|||