Relatório - A6-0249/2009Relatório
A6-0249/2009

RELATÓRIO sobre a proposta de Regulamento do Conselho que estabelece o regime de trocas aplicável a certas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas (codificação)

6.4.2009 - (COM(2008)0796 – C6‑0018/2009 – 2008/0226(CNS)) - *

Comissão dos Assuntos Jurídicos
Relatora: Lidia Joanna Geringer de Oedenberg
(Codificação – Artigo 80.º do Regimento)

Processo : 2008/0226(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0249/2009
Textos apresentados :
A6-0249/2009
Debates :
Textos aprovados :

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de Regulamento do Conselho que estabelece o regime de trocas aplicável a certas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas (codificação)

(COM(2008)0796 – C6‑0018/2009 – 2008/0226(CNS))

(Processo de consulta – codificação)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2008)0796),

–   Tendo em conta os artigos 37.º e 133.º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6‑0018/2009),

–   Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos[1],

–   Tendo em conta os artigos 80.º e 51.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6‑0249/2009),

A. Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas,

1.  Aprova a proposta da Comissão, na redacção resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.

ANEXO: PARECER DO GRUPO CONSULTIVO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS DO PARLAMENTO EUROPEU, DO CONSELHO E DA COMISSÃO

 

 

 

GRUPO CONSULTIVO

DOS SERVIÇOS JURÍDICOS

Bruxelas, 4 de Março de 2009

PARECER

                                      À ATENÇÃO  DO PARLAMENTO EUROPEU

                                                              DO CONSELHO

                                                              DA COMISSÃO

Proposta de Regulamento do Conselho que estabelece o regime de trocas aplicável a certas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas

(COM(2008)0796 de 27.11.2008 – 2008/0226 (CNS)

Atento o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos, em particular o ponto 4, o Grupo Consultivo, composto pelos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, efectuou uma reunião em 11 de Dezembro de 2008, nomeadamente para analisar a proposta referida em epígrafe, apresentada pela Comissão.

Por ocasião da análise[1] da proposta de regulamento do Conselho pela qual se procede à codificação do Regulamento (CE) n.° 3448/93 do Conselho, de 6 de Dezembro de 1993, que

estabelece o regime de trocas aplicável a certas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas, o Grupo Consultivo verificou, de comum acordo, que, no considerando 13, se deveria proceder a uma adaptação da expressão “ou então”, de modo a que se leia simplesmente “ou”.

A análise efectuada permitiu, assim, ao Grupo Consultivo concluir, de comum acordo, que a proposta em apreço se cinge a uma codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas.

C. PENNERA                                  J.-C. PIRIS                           C.F. DURAND           Jurisconsulto

        Jurisconsulto      Director-Geral

  • [1]  O Grupo Consultivo dispôs de 23 versões linguísticas da proposta e trabalhou com base na versão francesa, versão linguística original do diploma em análise.

PROCESSO

Título

Regime de trocas aplicável a certas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas (codificação)

Referências

COM(2008)0796 – C6-0018/2009 – 2008/0226(CNS)

Data de consulta do PE

12.1.2009

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

JURI

15.1.2009

Relator(es)

       Data de designação

Lidia Joanna Geringer de Oedenberg

3.11.2008

 

 

Data de aprovação

31.3.2009