RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um Protocolo que altera o Acordo sobre Transporte Marítimo entre a Comunidade Europeia e os seus EstadosMembros, por um lado, e o Governo da República Popular da China, por outro
27.7.2009 - (8127/2009 – 13698/2008 – C7‑0030/2009 – 2008/0133(CNS)) - *
Comissão dos Transportes e do Turismo
Relator: Brian Simpson
(Processo simplificado – N.º 1 do artigo 46.º do Regimento)
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um Protocolo que altera o Acordo sobre Transporte Marítimo entre a Comunidade Europeia e os seus EstadosMembros, por um lado, e o Governo da República Popular da China, por outro
(8127/2009 – 13698/2008 – C7‑0030/2009 – 2008/0133(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (8127/2009),
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2008)0405),
– Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (8127/2009),
– Tendo em conta o Protocolo que altera o Acordo sobre Transporte Marítimo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Governo da República Popular da China, por outro (13698/2009),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 80.º e o n.º 2, primeira frase do primeiro parágrafo, do artigo 300.º do Tratado CE,
– Tendo em conta o n.º 3, primeiro parágrafo, do artigo 300.º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7‑0030/2009),
– Tendo em conta o artigo 55.º, o n.º 8 do artigo 90.º e o n.º 1 do artigo 46.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7‑0002/2009),
1. Aprova a celebração do Protocolo que altera o Acordo;
2. Encarrega o seu presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos EstadosMembros e da República Popular da China.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A República da Bulgária e a Roménia aderiram à União Europeia em 1 de Janeiro de 2007. Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Acto relativo à adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia, a adesão destes dois países ao Acordo sobre Transporte Marítimo entre a Comunidade Europeia e os seus EstadosMembros, por um lado, e o Governo da República Popular da China, por outro, será acordada através da celebração de um protocolo que altera o Acordo em questão. Este protocolo deve ser celebrado pelo Conselho da União Europeia deliberando por unanimidade em nome dos EstadosMembros, mediante um procedimento simplificado previsto no referido n.º 2 do artigo 6.º do Acto de Adesão.
A Comissão e os representantes da China rubricaram o projecto de protocolo em 28 de Fevereiro de 2008, em Pequim.
O Protocolo prevê as necessárias adaptações técnicas e linguísticas do Acordo exigidas pela adesão dos dois novos EstadosMembros.
O Parlamento tem o direito de se pronunciar sobre este protocolo mediante a emissão de um parecer com base no processo de consulta, em conformidade com o n.º 8 do artigo 90.º sobre "Acordos internacionais" do seu Regimento, que reza o seguinte:
"Para a aprovação do parecer ou parecer favorável do Parlamento quanto à celebração, renovação ou alteração de acordos internacionais ou de protocolos financeiros celebrados pela Comunidade Europeia é necessária a maioria dos votos expressos. O Parlamento pronunciar‑se‑á mediante uma única votação, não sendo admissíveis alterações ao texto do acordo ou do protocolo."
O protocolo em questão foi assinado em Bruxelas, em 31 de Março de 2009.
Com base no que precede e tendo em conta o carácter técnico do documento em questão, o relator propõe que a Comissão TRAN emita um parecer favorável sobre a celebração do presente protocolo.
PROCESSO
Título |
Transportes marítimos entre a CE e a China |
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Referências |
08127/2009 – C7-0030/2009 – COM(2008)0405 – 2008/0133(CNS) |
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Data de consulta do PE |
6.5.2009 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
TRAN 14.7.2009 |
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Relator(es) Data de designação |
Brian Simpson 15.7.2009 |
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Processo simplificado - data da decisão |
9.7.2009 |
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Data de aprovação |
21.7.2009 |
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