RELATÓRIO sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2009 da União Europeia para o exercício de 2009
28.7.2009 - (11888/2009 – C7‑0098/2009 – 2009/2047(BUD))
Secção III – Comissão
Comissão dos Orçamentos
Relatora: Jutta Haug
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2009 da União Europeia para o exercício de 2009, Secção III – Comissão
(11888(2009)0288 – C7‑0098/2009 – 2009/2047(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 272.º do Tratado CE e o artigo 177.º do Tratado Euratom,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[1], nomeadamente os seus artigos 37.º e 38.º,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009, que foi definitivamente aprovado em 18 de Dezembro de 2008[2],
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[3],
– Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 6/2009 da União Europeia para o exercício de 2009, que a Comissão apresentou em 18 de Junho de 2009 (COM(2009)0288),
– Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2009/2009, que o Conselho elaborou em 13 de Julho de 2009 (11888/2009 – C7‑0098/2009),
– Tendo em conta o artigo 75.º e o Anexo IV do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0003/2009),
A. Considerando que o anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 6 para o exercício de 2009 abrange a revisão da previsão dos recursos próprios tradicionais, das bases IVA e RNB, a inscrição no orçamento das correcções pertinentes a favor do Reino Unido, bem como o seu financiamento, e a revisão do financiamento das reduções do RNB a favor dos Países Baixos e da Suécia em 2009,
B. Considerando que a finalidade do projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2009 é inscrever formalmente estes ajustamentos orçamentais no orçamento de 2009,
1. Aprova o projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2009 sem alterações;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 6 para o exercício de 2009 (APOR 6/2009) abrange a revisão da previsão dos recursos próprios tradicionais (ou seja, direitos aduaneiros e quotizações no sector do açúcar), das bases IVA e RNB, a inscrição no orçamento das correcções pertinentes a favor do Reino Unido, bem como o seu financiamento, e a revisão do financiamento das reduções do RNB a favor dos Países Baixos e da Suécia em 2009, o que implica uma modificação na repartição, entre os Estados-Membros, das contribuições para o orçamento da UE a título dos recursos próprios.
A revisão da previsão dos recursos próprios tradicionais e das bases IVA e RNB é eminentemente técnica e fornece ajustamentos baseados nas previsões económicas mais recentes, adoptadas numa reunião do Comité Consultivo dos Recursos Próprios.
A correcção dos desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido, a inscrever no APOR n.º 6/2009, refere-se a dois exercícios: 2005 e 2008. Dado que a correcção a favor do Reino Unido relativa a um determinado exercício é financiada no exercício seguinte, todos os 27 Estados-Membros participam no financiamento da correcção relativa a 2008. Contudo, o financiamento da correcção relativa a 2005 diz unicamente respeito aos 25 países que eram Estados-Membros em 2006.
As reduções brutas nos pagamentos RNB dos Países Baixos e da Suécia para 2009 foram fixadas no OR n.º 3/2009. Os montantes foram adaptados aos preços actuais, mediante a aplicação do deflacionador do PIB da UE expresso em euros, tal como disposto pela Comissão nas previsões económicas da Primavera de 2008, disponível aquando da elaboração do anteprojecto de orçamento de 2009. Os montantes brutos são de 665,8 milhões de euros para os Países Baixos e de 165,1 milhões de euros para a Suécia; estes montantes permanecem inalterados. As reduções devem ser financiadas por todos os Estados-Membros em função das respectivas quotas de RNB.
Posição da relatora
O APOR 6/2009 diz respeito ao sistema de recursos próprios. O sistema é eminentemente técnico e o seu método de cálculo é definido pormenorizadamente na legislação pertinente. Por conseguinte, a relatora recomenda que o APOR 6/2009 seja aprovado sem alterações.
PROCESSO
Título |
Projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2009 da União Europeia para o exercício de 2009, Secção III – Comissão |
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Referências |
11888/2009– C7-0098/2009 – 2009/2047(BUD) |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
BUDG0.0.0000
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Comissões encarregadas de emitir parecer Data de comunicação em sessão |
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Relator(es) Data de designação |
Jutta Haug 24.1.2008 |
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Relator(es) substituído(s) |
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Data de elaboração do projecto de orçamento rectificativo pelo Conselho |
13.7.2009 |
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Data de transmissão do projecto de orçamento rectificativo pelo Conselho |
21.7.2009 |
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Exame em comissão |
21.7.2009 |
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Data de aprovação |
21.7.2009 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
35
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Deputados presentes no momento da votação final |
Damien Abad, Reimer Böge, José Manuel Fernandes, Salvador Garriga Polledo, Ingeborg Gräßle, Monika Hohlmeier, Alain Lamassoure, Janusz Lewandowski, Francesca Balzani, Göran Färm, Eider Gardiazábal Rubial, Jutta Haug, Jiří Havel, Edit Herczog, Ivaylo Kalfin, Vladimír Maňka, Alexander Alvaro, Carl Christoffer Haglund, Anne E. Jensen, Sergej Kozlík, Lajos Bokros, Miguel Portas, Claudio Morganti |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Bendt Bendtsen, Pascale Gruny, Giovanni La Via, Paul Rübig, Theodor Dumitru Stolojan, Axel Voss, Frederic Daerden, Cătălin Sorin Ivan, Georgios Stavrakakis, Jutta Steinruck, Derek Vaughan, Riikka Manner |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
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Data de entrega |
28.7.2009 |
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Observações (dados disponíveis numa única língua) |
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