RELATÓRIO sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 9/2009 da União Europeia para o exercício de 2009, sismo em Itália, Secção III – Comissão
8.10.2009 - (00000/2009 - C7-0000/2009 - 2009/2087(BUD))
Comissão dos Orçamentos
Relatora: Jutta Haug
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o projecto de orçamento rectificativo n.° 9/2009 da União Europeia para o exercício de 2009, sismo em Itália, Secção III – Comissão
(00000/2009 - C7-0000/2009 - 2009/2087(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 272.º do Tratado CE e o artigo 177.º do Tratado Euratom,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[1], nomeadamente os seus artigos 37.º e 38.º,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009, tal como definitivamente aprovado em 18 de Dezembro de 2008[2],
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[3],
– Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 9/2009 da União Europeia para o exercício de 2009, apresentado pela Comissão em 28 de Agosto de 2009 (COM(2009)0448),
– Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.º 9/2009, que o Conselho estabeleceu em xxx de 2009 (00000/2009 – C7‑0000/2009),
– Tendo em conta o artigo 75.º e o anexo IV do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0023/2009)
A. Considerando que o anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 9 ao orçamento geral de 2009 abrange os seguintes aspectos:
– mobilização do Fundo de Solidariedade da UE num montante de 493,78 milhões de euros em dotações para autorizações e para pagamentos referentes aos efeitos do sismo que assolou a Itália em Abril de 2009,
– uma correspondente redução das dotações para pagamentos no montante de 493,78 milhões de euros a partir das seguintes rubricas orçamentais:
05 04 02 01 Conclusão do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, secção Orientação – Regiões do objectivo n.º 1 (2000-2006);
06 02 06 Programa Marco Polo II;
06 04 06 Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação - Programa "Energia Inteligente" - Europa;
06 06 01 02 Investigação relacionada com a energia — Empresa comum «Pilhas de combustível e hidrogénio (PCH)»;
06 06 02 01 Investigação relacionada com os transportes (incluindo a aeronáutica);
06 06 02 03 Empresa comum SESAR;
06 06 05 02 Conclusão do sexto programa-quadro CE (2003-2006);
07 03 07 LIFE+ (Instrumento financeiro para o ambiente — 2007-2013)
08 02 01 Cooperação – Saúde;
08 07 02 Cooperação – Transportes - Empresa comum "Clean Sky";
08 10 01 Ideias;
11 06 01 Conclusão do Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca (IFOP) — Objectivo n.º 1 (2000-2006)
e 11 06 04 Conclusão do Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca (IFOP) — extra Objectivo n.º 1 (2000-2006),
B. Considerando que a finalidade do projecto de orçamento rectificativo n.º 9/2009 é inscrever formalmente este ajustamento orçamental no orçamento de 2009,
1. Toma conhecimento do anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 9/2009, que é o quinto orçamento rectificativo unicamente consagrado ao Fundo de Solidariedade da UE, em conformidade com o pedido do Parlamento Europeu e do Conselho numa declaração conjunta aprovada durante o processo de concertação de 17 de Julho de 2008;
2. Aprova o projecto de orçamento rectificativo n.º 9/2009 sem alterações;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projecto de Justificação
Segundo o n.º 1 do artigo 37.º do Regulamento Financeiro, "em caso de circunstâncias inevitáveis, excepcionais ou imprevistas", a Comissão pode apresentar anteprojectos de orçamento rectificativo.
No que se refere aos diferentes elementos do projecto de orçamento rectificativo n.º 9/2009, a relatora tem a formular as observações que seguidamente se enunciam.
1. Mobilização do Fundo de Solidariedade da UE
Em 22 de Junho de 2009, a Comissão Europeia apresentou uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, com base no disposto no ponto 26 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006.
As condições de elegibilidade para o Fundo estão especificadas no ponto 26 do AII e no Regulamento (CE) n.º 2012/2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia. É importante notar que o objectivo do Fundo não é a compensação por danos privados, mas sim a reparação de infra-estruturas, sendo um instrumento de refinanciamento.
A decisão de mobilização é objecto de um relatório paralelo do Deputado Böge, que aprova a decisão. É de referir que, no exercício de 2009, o Fundo foi mobilizado uma vez a favor da Roménia (11,8 milhões de euros) e uma segunda vez a favor da França (109,4 milhões de euros).
A Comissão propõe a mobilização de um montante de 493, 78 milhões de euros em dotações para autorizações e pagamentos referentes aos efeitos de um sismo em Itália. Propõe-se a mobilização das dotações para pagamentos correspondentes a partir dos domínios de intervenção 05 Desenvolvimento agrícola e rural, 07 Ambiente, 08 Investigação e 11 Assuntos marítimos e pescas.
É oportuno recordar que, em 17 de Julho de 2008, por ocasião da conciliação, o Parlamento e o Conselho afirmaram numa declaração conjunta que acolhiam favoravelmente "o facto de a Comissão se ter comprometido a velar por que, doravante, qualquer anteprojecto de orçamento rectificativo que seja necessário para a mobilização do Fundo de Solidariedade se destine exclusivamente a esse fim".
Desde a referida declaração, este é o quinto orçamento rectificativo unicamente consagrado à mobilização do FSUE.
A relatora congratula-se com a proposta da Comissão, pois é consentânea com o compromisso assumido em 17 de Julho de 2008.
2. Financiamento
O orçamento total anual disponível para o Fundo de Solidariedade é de mil milhões de euros. Em 2009, foram já afectados 121,2 milhões de euros para pedidos anteriores, deixando disponíveis 878,8 milhões de euros.
Na medida em que a solidariedade constitui a justificação principal para a criação do Fundo, a Comissão entende que a ajuda do Fundo deveria ser progressiva. Tal significa, de acordo com a prática anterior, que a parte dos prejuízos que excede o limiar (0,6 % do RNB ou 3 mil milhões de euros a preços de 2002, sendo aplicada a quantia mais baixa) deve dar origem a uma intensidade de ajuda mais elevada do que a dos prejuízos abaixo do limiar. A taxa aplicada no passado para o cálculo das verbas relativas a catástrofes de grandes proporções eleva-se a 2,5 % dos prejuízos directos totais abaixo do limiar de mobilização do Fundo e a 6 % para os valores acima desses limiares. A metodologia para o cálculo da ajuda concedida ao abrigo do Fundo de Solidariedade foi estabelecida no relatório anual de 2002-2003 sobre o Fundo de Solidariedade e foi aprovada pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu.
Propõe-se que, neste caso, sejam aplicadas as mesmas percentagens e que sejam concedidas as seguintes quantias de ajuda:
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(EUR) |
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Prejuízos directos |
Quantia total da ajuda proposta |
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Sismo na região dos Abruzos (Itália) |
10 212 036 560 |
493 771 159
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Total |
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493 771 159 |
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Esta quantia de compensação deixará disponível para afectação no último trimestre do ano pelo menos 25% do Fundo de Solidariedade da União Europeia, tal como estabelecido no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 2012/2002.
Propõe-se a mobilização de dotações para pagamentos no montante de 493 771 159 euros a partir dos domínios de intervenção 05 Desenvolvimento agrícola e rural, 07 Ambiente, 08 Investigação e 11 Assuntos marítimos e pescas. As rubricas orçamentais afectadas são as seguintes:
05 04 02 01 Conclusão do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola,
Secção Orientação – Regiões do objectivo nº 1 (2000-2006) – EUR 70 110 359. De acordo com a Comissão, a reafectação é possível, na medida em que nenhum programa será encerrado em 2009 e as dotações para pagamentos disponíveis servirão unicamente para reembolsos até 95% dos montantes autorizados.
06 02 06 Programa Marco Polo II – EUR 23 000 000. De acordo com a Comissão, as necessidades em 2009 serão circunscritas a pagamentos de pré-financiamento e, como não serão devidos adiantamentos no decurso do exercício, os pré-financiamentos de 2009 apenas poderão absorver uma parte do montante adicional.
06 04 06 Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação - Programa "Energia Inteligente" - Europa – EUR 38 000 000. De acordo com a Comissão, 12 milhões de euros, ou seja 52% da dotação original, podem ser absorvidos.
06 06 01 02 Investigação relacionada com a energia — Empresa comum «Pilhas de combustível e hidrogénio (PCH)» – EUR 19 660 800. O convite foi lançado no início do mês de Julho, tendo a data de encerramento sido fixada em 15 de Outubro de 2009. Em consequência, não haverá pagamentos nesta rubrica orçamental em 2009.
06 06 02 01 Investigação relacionada com os transportes (incluindo a aeronáutica) – EUR 15 000 000. O convite à apresentação de propostas foi lançado em 2007, embora os contratos só tenham sido assinados no final de 2008, o que significa que não será possível efectuar a maior parte dos adiantamentos em 2009.
06 06 02 03 Empresa comum SESAR – EUR 10 000 000. A empresa SESAR é igualmente financiada por dotações do Eurocontrol, que já transferiu a sua contribuição em 2009, pelo que é necessário um montante mais reduzido a cargo do orçamento comunitário.
06 06 05 02 Conclusão do sexto programa-quadro CE (2003-2006) – EUR 35 000 000. A apresentação tardia de relatórios intercalares por alguns beneficiários gerou atrasos suplementares na execução integral desta rubrica orçamental.
07 03 07 LIFE+ (Instrumento financeiro para o ambiente — 2007-2013) EUR 110 000 000. A Comissão justifica a transferência de dotações a partir desta rubrica da seguinte forma: no decurso do processo orçamental de 2009, a autoridade orçamental aumentou a dotação do programa LIFE+, quer em dotações para autorizações (+29,3 milhões de euros), quer em dotações para pagamentos (+131 milhões de euros). Este sistema prevê o pagamento de 40% das autorizações (relativas a este convite à apresentação de propostas) no ano da sua assinatura, de 30% no momento em que for atingido um nível suficiente de despesas (geralmente entre o primeiro e o terceiro ano após a assinatura) e de 30% após a avaliação do relatório final (de três a seis anos ou mais após a assinatura). Consequentemente, o aumento das dotações para pagamentos não poderá ser executado em 2009.
08 02 01 Cooperação – Saúde – EUR 25 000 000. Devido aos atrasos nos processos de autorização, os pagamentos de pré-financiamento previstos para 2009 foram adiados para 2010. Em relação ao anteprojecto de orçamento (APO) de 2009, o calendário relativo ao convite à apresentação de propostas no âmbito do 7.º PQ Saúde 2009 foi ligeiramente mudado, visto que a aprovação do programa de trabalho 2009 Cooperação - Saúde foi adiada para o fim de Agosto de 2008. O calendário inicial (avaliação, orçamento global, negociação, autorização, assinatura de contratos e conclusão do pré-financiamento) foi, por isso, adiado. Assim sendo, as autorizações individuais e os pré-financiamentos serão em menor número em 2009. Poderão, por isso, ser disponibilizadas dotações para pagamentos.
08 07 02 Cooperação – Transportes - Empresa comum "Clean Sky"– EUR 22 000 000. O convite será lançado no terceiro ou quatro trimestre de 2009, o que significa que não existirá qualquer pagamento correspondente em 2009. Uma vez que o plano adoptado necessita de uma contribuição mais baixa do orçamento comunitário do que o previsto inicialmente, poderão ser mobilizados cerca de 22 milhões de euros.
08 10 01 Ideias – EUR 45 000 000. Trata-se do primeiro ano do programa Ideias relativamente ao qual são devidos adiantamentos. Com base nas primeiras declarações de custos recebidas, as previsões inicias foram revistas no sentido da baixa. Além disso, os atrasos nas avaliações vão traduzir-se em atrasos na assinatura das convenções de subvenção.
11 06 01 Conclusão do Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca (IFOP) — Objectivo n.º 1 (2000-2006) – EUR 16 000 000 e 11 06 04 Conclusão do Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca (IFOP) — extra Objectivo n.º 1 (2000-2006) – EUR 65 000 000. De acordo com a Comissão, estão disponíveis 81 milhões de euros em dotações para pagamentos para o período de programação 2000-2006, uma vez que, em relação a alguns programas operacionais, os pagamentos que podem ser efectuados antes do encerramento final atingiram o seu limite.
A relatora regista as observações formuladas na carta do presidente da Comissão do Desenvolvimento Regional ao presidente da Comissão dos Orçamentos, de 06/10/2009, dando o acordo da Comissão do Desenvolvimento Regional à proposta de mobilização da Comissão.
A relatora recomenda que o projecto de orçamento rectificativo n.º 9/2009 seja aprovado tal como é proposto.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
5.10.2009 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
29
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Deputados presentes no momento da votação final |
Damien Abad, Reimer Böge, Jean-Luc Dehaene, José Manuel Fernandes, Salvador Garriga Polledo, Monika Hohlmeier, Sidonia Elżbieta Jędrzejewska, Alain Lamassoure, Janusz Lewandowski, Barbara Matera, Nadezhda Mihaylova, László Surján, Francesca Balzani, Göran Färm, Jens Geier, Estelle Grelier, Jutta Haug, Jiří Havel, Vladimír Maňka, Ivars Godmanis, Carl Haglund, Anne E. Jensen, Sergej Kozlík, Lajos Bokros, James Elles, Angelika Werthmann, Marta Andreasen |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Giovanni La Via, Derek Vaughan |
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Suplente(s) (n.º 2 do art. 178.º) presente(s) no momento da votação final |
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