Relatório - A7-0025/2009Relatório
A7-0025/2009

RELATÓRIO sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos aparelhos a gás (versão codificada)

7.10.2009 - (COM(2007)0633 – C6‑0393/2007 – 2007/0225(COD)) - ***I

Comissão dos Assuntos Jurídicos
Relatora: Lidia Joanna Geringer de Oedenberg
(Codificação – Artigo 86.º do Regimento)

Processo : 2007/0225(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0025/2009
Textos apresentados :
A7-0025/2009
Debates :
Textos aprovados :

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos aparelhos a gás (versão codificada)

(COM(2007)0633 – C6‑0393/2007 – 2007/0225(COD))

(Processo de co-decisão – codificação)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0633),

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e o artigo 95.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0393/2007),

–   Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos,[1],

–   Tendo em conta os artigos 86.º e 55.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0025/2009),

A. Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas,

1.  Aprova a proposta da Comissão, na redacção resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  JO C 102, de 4.4.1996, p. 2

ANEXO: PARECER DO GRUPO CONSULTIVO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS DO PARLAMENTO EUROPEU, DO CONSELHO E DA COMISSÃO

 

 

 

GRUPO CONSULTIVO

DOS SERVIÇOS JURÍDICOS

Bruxelas, 26 de Junho de 2009

PARECER

                                      À ATENÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

                                                              DO CONSELHO

                                                              DA COMISSÃO

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos aparelhos a gás (versão codificada)

COM(2007)0633 de 25.10.2007 – 2007/0225(COD)

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos, e, nomeadamente, o seu ponto 4, o Grupo Consultivo constituído por elementos dos serviços jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão reuniu-se em 31 de Outubro e 8 de Setembro e em 5 de Junho de 2009, a fim de analisar, entre outras, a proposta em epígrafe, apresentada pela Comissão,

Nas reuniões em referência[1], a análise da proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho pela qual se procede à codificação da Directiva 90/396/CEE do Conselho, de 29 de Junho de 1990, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos aparelhos a gás, levou o Grupo Consultivo a verificar, de comum acordo, o seguinte:

1) No n.º 2 do artigo 2.º, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redacção: "Os Estados-Membros comunicarão, em tempo útil, aos outros Estados-Membros e à Comissão todas as modificações relativas aos tipos de gás e às pressões de alimentação correspondentes utilizados nos seus territórios e comunicados em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Directiva 90/396/CEE".

2) A expressão “marcação CE” deveria ser substituída em todo o texto da proposta de codificação pela expressão “marcação CE de conformidade”.

Após ter procedido à análise do texto, o Grupo Consultivo verificou, de comum acordo, que a proposta se limita efectivamente a uma codificação pura e simples, sem alteração do conteúdo, dos actos que são objecto da mesma.

C. PENNERA                                  J.-C. PIRIS                           L. ROMERO REQUENA

Jurisconsulto                                     Jurisconsulto                          Director-Geral

  • [1]               O Grupo Consultivo dispunha de 22 versões linguísticas da proposta e trabalhou com base na versão inglesa, versão original do texto em discussão.

PROCESSO

Título

Aparelhos a gás (versão codificada)

Referências

COM(2007)0633 – C6-0393/2007 – 2007/0225(COD)

Data de apresentação ao PE

25.10.2007

Comissão competente quanto ao fundo

Data de comunicação em sessão

JURI

13.11.2007

Relator(es)

Data de designação

Lidia Joanna Geringer de Oedenberg

2.9.2009

 

 

Data de aprovação

6.10.2009