RELATÓRIO sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos aparelhos a gás (versão codificada)
7.10.2009 - (COM(2007)0633 – C6‑0393/2007 – 2007/0225(COD)) - ***I
Comissão dos Assuntos Jurídicos
Relatora: Lidia Joanna Geringer de Oedenberg
(Codificação – Artigo 86.º do Regimento)
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos aparelhos a gás (versão codificada)
(COM(2007)0633 – C6‑0393/2007 – 2007/0225(COD))
(Processo de co-decisão – codificação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0633),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e o artigo 95.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0393/2007),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos,[1],
– Tendo em conta os artigos 86.º e 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0025/2009),
A. Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas,
1. Aprova a proposta da Comissão, na redacção resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
- [1] JO C 102, de 4.4.1996, p. 2
ANEXO: PARECER DO GRUPO CONSULTIVO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS DO PARLAMENTO EUROPEU, DO CONSELHO E DA COMISSÃO
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GRUPO CONSULTIVO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS |
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Bruxelas, 26 de Junho de 2009
PARECER
À ATENÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
DO CONSELHO
DA COMISSÃO
Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos aparelhos a gás (versão codificada)
COM(2007)0633 de 25.10.2007 – 2007/0225(COD)
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos, e, nomeadamente, o seu ponto 4, o Grupo Consultivo constituído por elementos dos serviços jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão reuniu-se em 31 de Outubro e 8 de Setembro e em 5 de Junho de 2009, a fim de analisar, entre outras, a proposta em epígrafe, apresentada pela Comissão,
Nas reuniões em referência[1], a análise da proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho pela qual se procede à codificação da Directiva 90/396/CEE do Conselho, de 29 de Junho de 1990, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos aparelhos a gás, levou o Grupo Consultivo a verificar, de comum acordo, o seguinte:
1) No n.º 2 do artigo 2.º, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redacção: "Os Estados-Membros comunicarão, em tempo útil, aos outros Estados-Membros e à Comissão todas as modificações relativas aos tipos de gás e às pressões de alimentação correspondentes utilizados nos seus territórios e comunicados em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Directiva 90/396/CEE".
2) A expressão “marcação CE” deveria ser substituída em todo o texto da proposta de codificação pela expressão “marcação CE de conformidade”.
Após ter procedido à análise do texto, o Grupo Consultivo verificou, de comum acordo, que a proposta se limita efectivamente a uma codificação pura e simples, sem alteração do conteúdo, dos actos que são objecto da mesma.
C. PENNERA J.-C. PIRIS L. ROMERO REQUENA
Jurisconsulto Jurisconsulto Director-Geral
- [1] O Grupo Consultivo dispunha de 22 versões linguísticas da proposta e trabalhou com base na versão inglesa, versão original do texto em discussão.
PROCESSO
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Título |
Aparelhos a gás (versão codificada) |
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Referências |
COM(2007)0633 – C6-0393/2007 – 2007/0225(COD) |
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Data de apresentação ao PE |
25.10.2007 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
JURI 13.11.2007 |
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Relator(es) Data de designação |
Lidia Joanna Geringer de Oedenberg 2.9.2009 |
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Data de aprovação |
6.10.2009 |
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