Relatório - A7-0033/2009Relatório
A7-0033/2009

RELATÓRIO sobre a proposta alterada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho (versão codificada)

8.10.2009 - (COM(2009)0071 – C7‑0206/2009 – 2006/022(COD)) - ***I

Comissão dos Assuntos Jurídicos
Relatora: Lidia Joanna Geringer de Oedenberg
(Codificação – Artigo 86.º do Regimento)

Processo : 2006/0222(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0033/2009
Textos apresentados :
A7-0033/2009
Debates :
Textos aprovados :

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta alterada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho (versão codificada)

(COM(2009)0071 – C7‑0206/2009 – 2006/022(COD))

(Processo de co-decisão – codificação)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta alterada da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0664),

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e o n.º 2 do artigo 137.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7‑0206/2009),

–   Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos[1],

–   Tendo em conta os artigos 86.º e 55.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7‑0033/2009),

A. Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas,

1.  Aprova a proposta da Comissão, na redacção resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.

ANEXO: PARECER DO GRUPO DE TRABALHO CONSULTIVO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS DO PARLAMENTO EUROPEU, DO CONSELHO E DA COMISSÃO

 

 

 

GRUPO CONSULTIVO

DOS SERVIÇOS JURÍDICOS

Bruxelas, 28 de Abril de 2009

PARECER

                                      À ATENÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

                                                              DO CONSELHO

                                                              DA COMISSÃO

Proposta alterada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho (versão codificada)

COM(2009)0071 de 22.4.2009 – 2006/022(COD)

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 20 de Dezembro de 1994 - Método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos, e nomeadamente o seu ponto 4, o Grupo consultivo composto pelos serviços jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão realizou em 25 de Fevereiro e em 25 de Março de 2009 reuniões consagradas à apreciação, nomeadamente, da proposta supramencionada, apresentada pela Comissão.

Por ocasião da análise[1] da proposta alterada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que visa codificar a directiva 83/477/CEE do Conselho de 19 de Setembro de 1983 relativa à protecção sanitária dos trabalhadores expostos ao amianto durante o trabalho (segunda Directiva especial na acepção do artigo 8º da Directiva 80/1107/CEE), o Grupo verificou, de comum acordo, o seguinte:

1) O texto do considerando 11 deveria ser redigido do seguinte modo:" Embora ainda não tenha sido possível determinar o limite de exposição abaixo do qual o amianto não acarreta riscos de cancro, é necessário reduzir ao mínimo o valor-limite de exposição profissional dos trabalhadores ao amianto". Na caixa de referência que antecede este considerando, a referência ao considerando 6 da directiva 91/382/CEE deveria ser suprimida.

2) No artigo 22.º, o n.º 2 deveria ser suprimido.

Esta análise permitiu ao Grupo constatar de comum acordo que a proposta se cinge efectivamente a uma codificação pura e simples dos actos que dela são objecto, sem alterações substantivas.

C. PENNERA                                  J.-C. PIRIS                           C.F. DURAND           

Jurisconsulto                                     Jurisconsulto                          Director-Geral

  • [1]  O Grupo dispunha de 22 versões linguísticas da proposta e trabalhou com base na versão em língua francesa, versão original do documento de trabalho.

PROCESSO

Título

Protecção dos trabalhadores contra o amianto (Versão codificada)

Referências

COM(2009)0071 – C7-0206/2009 – COM(2006)0664 – C6-0384/2006 – 2006/0222(COD)

Data de apresentação ao PE

7.11.2006

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

JURI

7.10.2009

Relator(es)

       Data de designação

Lidia Joanna Geringer de Oedenberg

2.9.2009

 

 

Data de aprovação

6.10.2009

 

 

 

Data de entrega

9.10.2009