Relatório - A7-0044/2009Relatório
A7-0044/2009

RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

5.11.2009 - (COM(2009)0515 – C7‑0208/2009 – 2009/2135(BUD))

Comissão dos Orçamentos
Relator: Reimer Böge


Processo : 2009/2135(BUD)
Ciclo de vida em sessão
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A7-0044/2009
Textos apresentados :
A7-0044/2009
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

(COM(2009)0515 – C7‑0208/2009 – 2009/2135(BUD))

O Parlamento Europeu,

– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2009)0515 – C7‑0208/2009),

– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1], (AII de 17 de Maio de 2006), nomeadamente o seu ponto 28,

– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[2] (Regulamento FEG),

– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7‑0044/2009),

A.       Considerando que a União Europeia estabeleceu os instrumentos legislativos e orçamentais adequados para prestar auxílio adicional a trabalhadores afectados pelas consequências de mudanças importantes na estrutura do comércio mundial e ajudar à sua reintegração no mercado de trabalho,

B.        Considerando que a assistência financeira da União a trabalhadores despedidos deve ser dinâmica e disponibilizada o mais rápida e eficientemente possível, em conformidade coma Declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão durante a reunião de concertação de 17 de Julho de 2008, e tendo em devida conta o AII de 17 de Maio de 2006 no que diz respeito à aprovação de decisões de mobilização do Fundo,

C.       Considerando que a Bélgica e a Irlanda apresentaram pedidos de assistência em virtude de casos de despedimentos que ocorreram, respectivamente, no sector têxtil, nas regiões belgas da Flandres Oriental, Flandres Ocidental[3] e Limburgo[4], e na indústria de produção de computadores, nos condados irlandeses de Limerick, Clare e North Tipperary, assim como na cidade de Limerick[5],

D.       Considerando que ambas as candidaturas cumpriam os critérios de elegibilidade estabelecidos no Regulamento FEG,

E.        Considerando que, no caso da candidatura irlandesa, a Comissão dos Assuntos Sociais e do Emprego solicitou informações adicionais à Comissão;

1.        Solicita às instituições participantes no processo que façam os esforços necessários para acelerar a mobilização do FEG;

2.        Recorda o compromisso das instituições de assegurarem um procedimento simples e rápido de aprovação das decisões relativas à mobilização do Fundo, a fim de prestar, de uma só vez e de forma limitada no tempo, um apoio individual destinado a ajudar os trabalhadores afectados por despedimentos provocados pela globalização;

3.        Salienta que a União Europeia deverá utilizar todos os seus meios para reagir às consequências da crise económica e financeira global; salienta que, neste contexto, o FEG pode desempenhar um papel crucial a favor da reintegração dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho;

4.        Salienta que, nos termos do artigo 6.° do Regulamento FEG, deverá garantir-se que este Fundo ajude individualmente os trabalhadores despedidos na procura de novo emprego; reitera que a assistência do FEG não substitui as acções que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas, nem financia a reestruturação de empresas ou de sectores;

5.        Chama a atenção da Comissão para o facto de que, no contexto da mobilização do FEG, não deve transferir sistematicamente dotações para pagamentos a partir do Fundo Social Europeu, uma vez que o FEG foi criado enquanto instrumento específico separado, com objectivos e prazos que lhe são próprios;

6.        Recorda que o funcionamento e o valor acrescentado do FEG devem ser avaliados no contexto da avaliação geral dos programas e diversos outros instrumentos criados pelo AII de 17 de Maio de 2006, no âmbito do processo de revisão do Quadro Financeiro Plurianual para 2007-2013;

7.        Nota que a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais examinou a proposta da Comissão e não colocou quaisquer objecções às candidaturas belgas, tendo embora solicitado esclarecimentos à Comissão sobre a candidatura irlandesa relativa ao caso Dell; chama a atenção, porém, para os n.ºs 1-6 do parecer desta comissão, anexo à presente resolução;

8.        Tenciona avaliar as consequências das respostas da Comissão antes de tomar a sua decisão definitiva, tanto quanto ao instrumento jurídico, como quanto ao instrumento orçamental;

9.        Espera que a Comissão tenha em boa conta as presentes dificuldades e, doravante, apresente as suas propostas de decisão sobre a mobilização do FEG em documentos separados, a saber, uma proposta de decisão para cada candidatura de um Estado‑Membro;

10.      Aprova a decisão anexa à presente resolução;

11.      Encarrega o Presidente de assinar a decisão juntamente com o Presidente do Conselho e de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

12.      Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, assim como o respectivo anexo ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
  • [2]  JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.
  • [3]  EFG/2009/004 BE/Oost en West Vlaanderen textiles
  • [4]  EFG/2009/005 BE/Limburg textiles
  • [5]  EFG/2009/008 IE/Dell

ANEXO: DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de xx de Outubro de 2009

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1] e, nomeadamente, o seu ponto 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[2] e, nomeadamente, o seu artigo 12.º, n.º 3,

Tendo em conta a proposta da Comissão[3],

Considerando o seguinte:

(1)       O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (a seguir designado «FEG») foi criado com vista a prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos que sofrem as consequências de importantes mudanças na estrutura do comércio mundial, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho.

(2)       O âmbito de aplicação do FEG foi alargado para as candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência da crise financeira e económica global.

(3)       O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do FEG dentro de um limite máximo anual de 500 milhões de EUR.

(4)       Em 5 de Maio 2009, a Bélgica apresentou duas candidaturas de mobilização do FEG relativamente aos despedimentos verificados no sector têxtil. Estas candidaturas obedecem aos requisitos para a determinação da contribuição financeira, em conformidade com o artigo 10.° do Regulamento (CE) n.° 1927/2006, pelo que a Comissão propõe a mobilização de uma quantia de 9 198 874 EUR.

(5)       Em 29 de Junho 2009, a Irlanda apresentou uma candidatura de mobilização do FEG relativamente aos despedimentos verificados no sector da indústria electrónica. Esta candidatura obedece aos requisitos para a determinação da contribuição financeira, em conformidade com o artigo 10.° do Regulamento (CE) n.° 1927/2006, pelo que a Comissão propõe a mobilização de uma quantia de 14 831 050 EUR.

(6)       O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira relativamente às candidaturas apresentadas pela Bélgica e pela Irlanda,

DECIDEM:

Artigo 1.º

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009, é mobilizada uma quantia de 24 029 924 EUR em dotações de autorização e de pagamento a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.

Artigo 2.º

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em […]

Pelo Parlamento Europeu                            Pelo Conselho

O Presidente                                                 O Presidente

  • [1]               JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
  • [2]               JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.
  • [3]               JO C […] de […], p. […].

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

I.         Antecedentes

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização foi criado para prestar assistência adicional aos trabalhadores afectados pelas consequências de mudanças importantes da estrutura do comércio internacional.

Nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1] e do artigo 12.° do Regulamento (CE) n.° 1927/2006[2], o Fundo não pode exceder um montante máximo de 500 milhões de euros, obtidos a partir da margem existente sob o limite máximo global de despesas do ano precedente e/ou de dotações para autorizações anuladas dos dois anos precedentes, com exclusão das que dizem respeito à subcategoria 1b. Os montantes adequados são inscritos no orçamento, a título de provisão, logo que tenham sido identificadas margens suficientes e/ou autorizações anuladas.

Relativamente ao procedimento para activar o Fundo, a Comissão, em caso de avaliação favorável de uma determinada candidatura, apresenta à autoridade orçamental uma proposta de mobilização do Fundo e, simultaneamente, o pedido de transferência correspondente. Paralelamente, poderá ser realizado um trílogo para chegar a acordo sobre a utilização do Fundo e os montantes requeridos. O trílogo pode ser de forma simplificada.

II.       Ponto da situação: a proposta da Comissão

A presente proposta diz respeito à mobilização de um montante global de 24.029.924 euros do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) a favor da Bélgica e da Irlanda, a fim de prestar assistência a trabalhadores despedidos, respectivamente, no sector têxtil na Bélgica e na indústria de produção de computadores na Irlanda.

Uma vez que ambas as candidaturas foram apresentadas após 1 de Maio de 2009, estas tiveram que ser avaliadas com base nas novas regras estabelecidas pelo Regulamento (CE) n.° 546/2009, de 18 de Junho de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.° 1927/2006, de 20.12.2006.

As candidaturas belgas baseiam-se na alínea b) do artigo 2.°: pelo menos 500 despedimentos num período de nove meses, em particular em pequenas ou médias empresas, numa divisão de nível 2 da NACE, numa região ou em duas regiões contíguas ao nível NUTS II.

A candidatura irlandesa baseia-se na alínea a) do artigo 2.°: pelo menos 500 despedimentos num período de quatro meses numa empresa de um Estado-Membro, incluindo-se neste número os trabalhadores despedidos de empresas suas fornecedoras ou produtoras a jusante.

As candidaturas belgas, EGF/2009/004/BE/Oost en West Vlaanderen textiles e EGF/2009/005/BE/Limbourg textiles, apresentadas à Comissão em 5 de Maio de 2009 e complementadas por informação adicional em 29 de Junho de 2009, dizem respeito a 2.199 despedimentos efectuados em 46 empresas do sector têxtil, todas localizadas em regiões de nível NUTS II da Flandres Ocidental e da Flandres Oriental, assim como numa região de nível NUTS II do Limburgo. As autoridades belgas solicitaram 9.198.874 euros ao Fundo.

A candidatura irlandesa, EGF/2009/008/IE/Dell, foi apresentada à Comissão em 29 de Junho de 2009 e complementada com informação adicional apresentada à Comissão no fim de Julho. Diz respeito a 2.840 despedimentos efectuados na empresa Dell-Ireland (região de nível NUTS III do Centro e Oeste da Irlanda que inclui os Condados de Limerick, Clare e North Tipperary, assim como a cidade de Limerick). Deste total, 2.400 pessoas despedidas são elegíveis para assistência.

A Irlanda solicitou 14.831.050 euros ao FEG.

A fim de mobilizar o Fundo, a Comissão apresentou à autoridade orçamental um pedido de transferência (DEC32/2009) por um montante global de 24.029.924 euros a partir da Reserva do FEG (40 02 43) em autorizações, assim como de rubricas do FSE (04 02 17 - FSE Convergência) em pagamentos para rubricas orçamentais do FEG (04 05 01) para autorizações e pagamentos.

O AII permite a mobilização do Fundo até um limite anual máximo de 500 milhões de euros. Está é a quarta proposta de mobilização do Fundo em 2009. Até agora, foram aceites para financiamento em 2009 três candidaturas, por um montante total de 13.077.700 euros a favor de Espanha, Portugal, Alemanha e assistência técnica da Comissão.

Nos termos do n.° 6 do artigo 12.° da base jurídica, em 1 de Setembro de cada ano, deverão permanecer ainda disponíveis 125 milhões de euros (25%), a fim de cobrir necessidades que possam ocorrer até ao fim do ano. Após a dedução do montante já autorizado em 2009, permanecem disponíveis 486.922.300 euros.

Resumo das candidaturas - orçamento de 2009

Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG):

 

 

 

 

 

Referência

 

Estado-Membro

Caso

 

Contribuição do FEG (€)

N.° de despedimentos

 

EGF/2008/004

Espanha

Indústria automóvel/Castela e Leão, e Aragão

2 694 300

1 082

SEC(2008)2986

Comissão

Assistência técnica

690 000

---

EGF/2008/005

Espanha

Têxteis / Catalunha

3 306 750

1 720

EGF/2009/001

Portugal

Têxteis / Norte - Centro

832 800

1 588

EGF/2009/002

Alemanha

Sector da telefonia móvel (Nokia)

5 553 850

1 316

EGF/2009/004

EGF/2009/005

Bélgica

 

 

Têxteis /

Região da Flandres Oriental e Ocidental, e Limburgo

9 198 874

2 199

EGF/2009/008

 

 

Irlanda

 

 

 

Indústria de produção de computadores/Região do centro e Oeste (Condados de Limerick, Clare, North Tipperary e cidade de Limerick)

14 831 050

2 400

 

 

TOTAL

Margens

37 107 624

462 892 376

 

N.B. O Fundo não pode exceder um montante máximo de 500 milhões de euros por ano

III. Procedimento

A Comissão apresentou um pedido de transferência[3] destinado a inscrever dotações para autorizações e para pagamentos específicos no orçamento de 2009, como requerido pelo ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006.

O trílogo sobre a proposta de decisão de mobilização do FEG, apresentada pela Comissão, pode assumir a forma simplificada (troca de cartas), como previsto no n.° 5 do artigo 12.° da base jurídica, a menos que não haja acordo entre o Parlamento e o Conselho.

Segundo uma disposição interna da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (EMPL), esta comissão deverá ser associada ao procedimento, a fim de prestar um apoio e contributo construtivos à implementação do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.

Após a avaliação dos pedidos, a EMPL emitiu o seu parecer sobre a mobilização do Fundo, tal como consta em anexo ao presente relatório.

A Declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, aprovada na reunião de concertação de 17 de Julho de 2008, confirmou a importância de garantir um procedimento rápido, com o devido respeito pelo Acordo Interinstitucional, para a aprovação de decisões de mobilização do Fundo.

  • [1]  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
  • [2]  JO C 406 de 30.12.2006, p. 1.
  • [3]  DEC 32/2009 de 18 de Setembro de 2009

PARECER DA COMISSÃO DO EMPREGO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS

ES/sg

D(2009)56200

                                                         Exm.º Senhor Alain Lamassoure

                                                       Presidente da Comissão dos Orçamentos

                                                                  ASP 13E158

Assunto: Parecer sobre a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) para os casos EGF/2009/004 BE/Oost en West Vlaanderen textiles, EGF/2009/005 BE/Limburg textiles e EGF/2009/008 IE/Dell (COM(2009)515 final)

Exm.º Senhor Presidente,

A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (EMPL), assim como o seu Grupo de Trabalho sobre o FEG, examinaram a mobilização deste Fundo relativamente aos casos EGF/2009/004 BE/Oost en West Vlaanderen textiles, EGF/2009/005 BE/Limburg textiles e EGF/2009/008 IE/Dell em 14 e 29 de Setembro, 20 de Outubro e 3-4 de Novembro de 2009.

Na sequência dessa apreciação desenvolvida, a EMPL aprovou o seguinte parecer:

Observação geral

Em primeiro lugar, a EMPL gostaria de salientar que a possibilidade de se agrupar em lotes as propostas de decisão de mobilização do Fundo (n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento FEG) prejudica o direito da autoridade orçamental de examinar cada candidatura com base no seu mérito próprio.

- Consequentemente, a EMPL solicita à Comissão que, doravante, apresente as propostas de autorização de dotações e os pedidos de transferência para a rubrica orçamental do FEG de forma separada para cada candidatura.

EGF/2009/004 BE/Oost en West Vlaanderen textiles, EGF/2009/005 BE/Limburg textiles

A EMPL e o seu Grupo de Trabalho sobre o FEG são favoráveis à mobilização do Fundo no que diz respeito aos pedidos belgas. Não obstante, a comissão apresenta algumas observações, mas sem que tal ponha em causa a transferência dos pagamentos.

As deliberações da EMPL basearam-se nas seguintes considerações:

- Considerando que estes são os primeiros pedidos apresentados ao abrigo do Regulamento 546/2009, que altera o Regulamento 1927/2006;

- Considerando que os cenários em matéria de competências apresentados no estudo sobre o sector dos têxteis, vestuário e calçado na União Europeia prevêem perdas consideráveis de postos de trabalho neste sector até 2020;

- Considerando que, no caso das situações em questão, não foram apresentadas informações pormenorizadas sobre a participação de outros Fundos Europeus,

A EMPL solicita à Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, que inclua as seguintes sugestões na sua proposta de resolução, no que diz respeito às candidaturas relativas aos casos belgas:

1.  Congratula-se com o bom exemplo de cooperação entre o Governo belga e os parceiros sociais para obter uma contribuição do FEG, e incentiva os outros Estados-Membros a estabelecerem delegações tripartidas para a elaboração e apresentação conjuntas das candidaturas;

2.  Manifesta-se profundamente preocupado com o impacto da crise financeira e económica sobre o sector têxtil europeu, já deteriorado pelos efeitos da globalização; considera que devem ser encontrados outros instrumentos, novos ou já existentes a nível europeu para reagir à redução prevista de postos de trabalho neste sector;

3.  Nota que, para completar a apresentação da situação, a Bélgica deveria apresentar informação adicional sobre as medidas tomadas para os trabalhadores despedidos nos sectores dos transportes, manutenção e restauração, na sequência das perdas de postos de trabalho na indústria têxtil.

EGF/2009/008 IE/Dell

A EMPL e o seu Grupo de Trabalho sobre o FEG são favoráveis à mobilização deste Fundo no que diz respeito à candidatura irlandesa.

A este respeito, a EMPL apresenta algumas observações, embora sem pôr em causa a transferência dos pagamentos.

As deliberações da EMPL basearam-se nas seguintes considerações:

- Tendo em conta a resposta dos Comissários Neelie Kroes e Vladimir Špidla à carta relativa ao pedido irlandês que lhes foi enviada pela Presidente da EMPL,

- Considerando que a candidatura não inclui qualquer informação sobre uma possível contribuição da Sociedade Dell ou dos Fundos Estruturais para medidas a favor dos trabalhadores despedidos,

- Considerando que a Comissão aprovou um auxílio ao investimento no montante de 54,5 milhões de euros a favor da Dell, para a instalação de uma nova unidade de produção na Polónia, quando a unidade de produção na Irlanda acabava precisamente de ser encerrada, e que, até agora, a Comissão não pôde provar a inexistência de qualquer relação entre ambos os factos,

- Considerando, portanto, que existe falta de clareza no que diz respeito à implantação da Dell na Polónia, aos despedimentos na Irlanda e à sua ligação com a crise financeira e económica,

- Considerando que a Dell está actualmente a adquirir um concorrente por 3,9 mil milhões de euros,

- Considerando que não foi esclarecido se a Dell recebeu auxílios estatais da Irlanda quando se implantou em Limerick.

- Considerando que não é claro se a Comissão verificou se a Polónia, a fim de evitar uma repetição desta estratégia empresarial, requereu garantias que comprovassem a realização de um investimento sustentável no seu território,

A EMPL solicita à Comissão dos Orçamentos competente quanto à matéria de fundo, que inclua as seguintes sugestões na sua proposta de resolução, no que diz respeito à candidatura relativa ao caso irlandês:

1.  Reconhece que o pedido irlandês cumpre na generalidade os critérios de intervenção estabelecidos no Regulamento 1927/2006, que institui o FEG, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento 546/2009, mas salienta que a implantação de uma nova unidade de produção na Polónia, quando a fábrica implantada na Irlanda acabava precisamente de ser encerrada, não pode ser considerada como uma consequência da crise financeira;

2.  Lamenta que a Comissão Europeia não tenha esclarecido em devida altura questões importantes ligadas a esta candidatura; não tenciona, porém, bloquear a candidatura por falta de cooperação da parte da Comissão Europeia, uma vez que pretende ajudar urgentemente os trabalhadores;

3.  Salienta que esta candidatura suscita dúvidas graves quanto à coerência do quadro da política industrial da União Europeia, o que afecta de muitas formas a implementação do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização;

4.  Lamenta que, devido a esse quadro, seja juridicamente possível mobilizar fundos do orçamento europeu - dotações não utilizadas do Fundo Social Europeu, neste caso - para atenuar as consequências da estratégia de uma empresa multinacional para os seus trabalhadores, enquanto, simultaneamente, recebe auxílios estatais de um Estado-membro para abrir uma nova unidade de produção, com o assentimento da Comissão Europeia;

5. Salienta que isto suscita questões de carácter mais geral sobre a própria concepção do FEG enquanto instrumento destinado a medidas pontuais a favor de trabalhadores adversamente afectados pela globalização, sublinha que vários casos do passado parecem indicar que os empregadores podem apoiar-se no FEG para assumir plenamente a responsabilidade sociais das empresas no que diz respeito aos seus próprios trabalhadores, isentando-as assim dos custos sociais pelo encerramento de fábricas e deslocalizações e imputando-os, pelo contrário, aos contribuintes europeus;

6.  Indica que o Parlamento tratará destas questões de carácter mais geral ao examinar a situação global da mobilização do FEG.

Observações sobre todas as candidaturas:

1.  Recorda à Comissão que o n.º 4 do artigo 12.º do Regulamento FEG exige que seja feita "prova do cumprimento dos critérios previstos nos artigos 2.º e 6.º". Neste contexto, os Membros manifestam-se insatisfeitos com a simples confirmação pela Bélgica de que as medidas propostas complementam outras acções co-financiadas pelos Fundos Estruturais.

2.  Recorda o seu pedido de informações mais pormenorizadas nas candidaturas sobre a implementação dos princípios da igualdade entre homens e mulheres e da não-discriminação no âmbito do FEG.

Com os nossos respeitosos cumprimentos,

Pervenche BerèsRESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

5.11.2009

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

35

4

0

Deputados presentes no momento da votação final

Alexander Alvaro, Marta Andreasen, Francesca Balzani, Reimer Böge, Lajos Bokros, Andrea Cozzolino, Göran Färm, Salvador Garriga Polledo, Jens Geier, Ivars Godmanis, Ingeborg Gräßle, Estelle Grelier, Carl Haglund, Jutta Haug, Jiří Havel, Monika Hohlmeier, Anne E. Jensen, Ivailo Kalfin, Sergej Kozlík, Alain Lamassoure, Janusz Lewandowski, Vladimír Maňka, Barbara Matera, Nadezhda Mihaylova, Claudio Morganti, Miguel Portas, Dominique Riquet, Sergio Paolo Francesco Silvestris, Helga Trüpel, Daniël van der Stoep, Angelika Werthmann

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

François Alfonsi, Frédéric Daerden, Gerben-Jan Gerbrandy, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Giovanni La Via, Paul Rübig, Georgios Stavrakakis, Theodor Dumitru Stolojan