Relatório - A7-0028/2010Relatório
A7-0028/2010

RELATÓRIO sobre a “Europeana” – próximas etapas

3.3.2010 - (2009/2158(INI))

Comissão da Cultura e da Educação
Relatora: Helga Trüpel


Processo : 2009/2158(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0028/2010
Textos apresentados :
A7-0028/2010
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a "Europeana” – próximas etapas

(2009/2158(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 28 de Agosto de 2009, intitulada: "Europeana – próximas etapas" (COM (2009)0440),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 19 de Outubro de 2009, intitulada: "O direito de autor na economia do conhecimento" (COM(2009)0532),

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 20 de Novembro de 2008, relativas à biblioteca digital europeia EUROPEANA[1],

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de Agosto de 2008, intitulada: "O património cultural da Europa ao alcance de um clique – progressos na digitalização e acessibilidade em linha de material cultural e na preservação digital na EU” (COM(2008)0513),

–   Tendo em conta o relatório final, de 4 de Junho de 2008, do Grupo de Peritos de Alto Nível para as Bibliotecas Digitais – subgrupo Direitos de Autor – sobre a preservação digital, as obras órfãs e as obras esgotadas,

–   Tendo em conta o relatório final, de Maio de 2008, do Grupo de Peritos de Alto Nível para as Bibliotecas Digitais – subgrupo Parcerias Público-Privadas – sobre as parcerias público-privadas para a digitalização e a acessibilidade em linha do património cultural da Europa,

–   Tendo em conta a sua resolução de 27 de Setembro de 2007 intitulada: "i2010: Bibliotecas digitais"[2],

–   Tendo em conta a Recomendação 2006/585/CE da Comissão, de 24 de Agosto de 2006, sobre a digitalização e a acessibilidade em linha de material cultural e a preservação digital[3],

–   Tendo em conta a Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação[4],

–   Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 167.º,

–   Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0028/2010),

A. Considerando que, num ambiente digital, é fundamental garantir e simplificar o acesso universal ao património cultural europeu, bem como garantir a sua promoção e preservação para as gerações futuras, tanto na Europa como fora desta,

B. Considerando que, no quadro da digitalização dos materiais do património cultural europeu, uma política europeia no domínio cultural é essencial e dá conta de um forte empenho público, tanto da União Europeia, como dos seus Estados-Membros, em preservar, respeitar e promover a diversidade cultural,

C. Considerando que importa promover e tornar acessível, tão amplamente quanto possível, incluindo fora da Europa, a riqueza e a diversidade do património cultural europeu comum, e que os Estados-Membros e instituições culturais, nomeadamente as bibliotecas, têm um papel decisivo a desempenhar neste desígnio, tanto a nível nacional, como a nível regional e local,

D. Considerando que o património cultural europeu é amplamente composto de obras do domínio público, e que o acesso às mesmas deve, na medida do possível, ser facultado no mundo digital em formatos de elevada qualidade,

E. Considerando que o acesso à informação cultural e educativa deve ser uma prioridade, a fim de melhorar os padrões de educação e de vida;

F.  Considerando que é necessário estabelecer normas comuns aplicáveis à digitalização do património cultural europeu, e que um elevado número de obras digitalizadas actualmente detidas por várias bibliotecas não foram tornadas públicas, em virtude de incompatibilidades entre formatos digitais,

G. Considerando que, graças ao seu pessoal, as bibliotecas são as instituições mais qualificadas para supervisionar e gerir o processo de digitalização de obras,

H. Considerando que a biblioteca digital europeia não se deveria limitar a constituir uma colecção digital com instrumentos de gestão da informação, devendo, sim, consagrar-se ao desenvolvimento de uma série de recursos e capacidades técnicas para criar, investigar e utilizar a informação,

I.   Considerando que importa ter em conta o rápido desenvolvimento das novas tecnologias e as consequentes mudanças nas práticas culturais, bem como os projectos de digitalização fora da Europa,

J.   Considerando que é, por conseguinte, urgentemente necessário que os Estados-Membros intensifiquem os seus esforços, conjuguem forças e se dotem dos meios necessários para manter e encorajar o seu contributo para a Europeana, a fim de promover o perfil da Europa no mundo,

K. Considerando que, até à data, apenas uma ínfima parte do património cultural europeu foi digitalizada, que os Estados-Membros avançam a ritmos diferentes e que o financiamento público consagrado à digitalização em massa é insuficiente; que os Estados-Membros deveriam intensificar os seus esforços para acelerar o processo de digitalização das obras públicas e privadas,

L.  Considerando que a digitalização do património cultural e de materiais científicos europeus beneficiarão, nomeadamente, sectores como a educação, a ciência, a investigação, o turismo, o empreendedorismo, a inovação e os meios de comunicação social,

M. Considerando que a tecnologia digital constitui igualmente um instrumento notável, que permite às pessoas que se defrontam com obstáculos no acesso à cultura e, nomeadamente, às pessoas portadoras de deficiência, acederem ao património cultural europeu,

N. Considerando que a legislação em matéria de direito de autor apresenta divergências significativas entre os Estados-Membros da UE e que o estatuto de um grande número de obras, no que aos direitos de autor diz respeito, continua a ser incerto,

O. Considerando que é urgente agir para resolver a questão do “buraco negro digital” em que vegetam obras de grande valor cultural dos séculos XX e XXI; que toda e qualquer solução considerada deve ter devidamente em conta os interesses de todas as partes interessadas,

P. Considerando que deve ser considerada como órfã qualquer obra protegida e divulgada, cujo(s) titular(es) de direitos de autor ou de direitos conexos não pode(m) ser identificado(s) ou localizado(s), não obstante a realização de uma procura séria e bem documentada,

Q. Considerando a necessidade de dispor de mais informação sobre os progressos alcançados no trabalho levado a efeito pela Fundação "Biblioteca Digital Europeia",

R.  Considerando que cumpre conferir mais transparência às actividades da União Europeia,

Europeana – uma etapa fundamental na preservação e divulgação do património cultural da Europa

1.  Regozija-se com a inauguração e o desenvolvimento da Europeana - biblioteca, museu e arquivo em linha da Europa com conteúdos de alta qualidade -, enquanto ponto de acesso único, directo e multilingue ao património cultural europeu;

2.  Refere que o papel da biblioteca digital Europeana deveria consistir em proteger o património cultural europeu, a fim de oferecer às gerações vindouras a possibilidade de se constituírem uma memória colectiva europeia e evitar aos documentos mais frágeis as deteriorações decorrentes de uma constante utilização;

3.  Assinala que a biblioteca digital europeia, ao estar disponível para todos à distância, constitui uma ferramenta de democratização da cultura e permitirá, por conseguinte, o acesso de um público muito vasto a documentos do património europeu, raros ou antigos, cuja conservação dificulta a respectiva consulta;

4.  Salienta a importância de desenvolver a Europeana no sentido de a tornar num serviço plenamente operacional, com uma interface multilingue e características semânticas Web que preservem a elevada qualidade das obras, bem como o acesso universal aos dados;

(i) Metas e objectivos

5.  Exorta a que o espólio da Europeana atinja um mínimo de 15 milhões de diferentes objectos digitalizados até 2015;

6.  Deplora profundamente a disparidade das contribuições dos Estados-Membros para o conteúdo da Europeana, e insta-os, bem como a outras instituições culturais, a cooperarem estreitamente na digitalização das obras e a prosseguirem os seus esforços tendentes à elaboração de planos de digitalização a todos os níveis possíveis, evitando, assim, a duplicação de esforços, e a acelerarem o ritmo de digitalização dos conteúdos culturais, tendo em vista a consecução dos objectivos fixados (10 milhões de documentos em 2010);

7.  Assinala a necessidade de reflectir em vias que incitem as instituições culturais, logo que tenham elaborado um plano de digitalização, a celebrarem acordos com os titulares de direitos, a fim de tornar as obras acessíveis numa base multiterritorial, e a fomentarem o desenvolvimento de um ambiente competitivo com a participação das livrarias em linha, contribuindo, assim, para divulgar o património cultural europeu em todo o continente;

8.  Assinala que, até à data, só a França forneceu 47% do total de objectos digitalizados da Europeana e que é, por conseguinte, necessário ser consideravelmente mais activo no incentivo aos Estados-Membros para disponibilizarem contributos das suas bibliotecas nacionais e instituições culturais, a fim de viabilizar o pleno acesso de todos os europeus ao seu próprio património cultural;

9.  Incentiva a Comissão a ajudar a encontrar modos e meios que permitam chamar a atenção dos Estados-Membros para o facto de os utilizadores da Europeana procurarem obras de relevo disponíveis nas suas colecções nacionais, mas não através da Europeana;

(ii) Benefícios

10. Salienta os potenciais benefícios económicos decorrentes da digitalização, uma vez que os bens culturais digitalizados têm um importante impacto económico, especialmente nos sectores relacionados com a cultura, e estão na base da economia do conhecimento, tendo, embora, em conta que os bens culturais não são bens económicos como os demais e devem ser protegidos de uma mercantilização excessiva;

11. Salienta que a Europeana deve tornar-se num dos principais pontos de referência para fins de educação e investigação; considera que, se coerentemente integrada nos sistemas educativos, poderia aproximar mais os jovens europeus do seu património e conteúdos culturais, literários e científicos, tornar-se-ia numa área de convergência e contribuiria para a coesão transcultural na EU;

(iii) Acesso de todos

12. Salienta que a convivialidade, nomeadamente a clareza e a facilidade com que os conteúdos podem ser encontrados, devem constituir os critérios fundamentais na concepção do portal;

13. Assinala que, tendo em conta os benefícios do acesso de todos os cidadãos da UE à “Europeana”, a sua disponibilidade em todas as línguas oficiais deve ser considerada tão rapidamente quanto possível;

14. Salienta que o portal deve ter em conta as necessidades das pessoas portadoras de deficiência, que devem poder aceder plenamente ao conhecimento colectivo da Europa; incentiva, por conseguinte, os editores a disponibilizarem mais obras em formatos acessíveis às pessoas portadoras de deficiência; recomenda à Comissão que assegure a disponibilização de versões digitais especiais às pessoas portadoras de deficiência, nomeadamente leitura áudio, relativamente a um volume de conteúdo digital tão vasto quanto possível;

15. Salienta a importância da igualdade de acesso ao património cultural europeu comum e solicita, por conseguinte, aos Estados-Membros que removam os entraves intra-UE ao acesso a algumas partes do conteúdo da Europeana;

16. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem todas as medidas necessárias para evitar a criação de um fosso de conhecimento entre a Europa e os países não membros da UE e para garantir o pleno acesso dos europeus ao seu próprio património cultural em toda a sua diversidade, e facilitando o respectivo acesso para o mundo inteiro;

17. Solicita à Comissão que dê continuidade ao trabalho iniciado pelo Grupo de Peritos de Alto Nível, atendendo a que contribui para uma visão partilhada das bibliotecas digitais europeias e apoia soluções práticas para os aspectos fundamentais que afectam a acessibilidade dos bens culturais em linha; encoraja a criação de um espaço separado em linha sobre a Europeana, em que os utilizadores possam criar conteúdos;

18. Salienta que a Europeana deve tomar todas as medidas 'online' e 'off-line' para se autopromover entre os cidadãos da Europa, em particular os cidadãos envolvidos em actividades culturais nos sectores privado, público e educativo;

Mais e melhores conteúdos para a Europeana

19. Exorta os fornecedores de conteúdos a aumentarem a diversidade dos tipos de conteúdo destinados à Europeana, nomeadamente conteúdos áudio e vídeo, votando particular atenção às formas de expressão que pertencem a culturas orais e às que se deterioram facilmente, respeitando, embora, os direitos de propriedade intelectual, designadamente, os direitos dos autores e os dos artistas; salienta, neste contexto, a importância do respeito dos direitos morais, para proteger a integridade da obra e evitar todas as derivas possíveis (censura, modificação das obras, etc.);

20. Considera que a expressão livre e artística são valores europeus fundamentais; é seu entender que as instituições e os agregadores culturais não devem ser objecto de controlo ou censura no que respeita aos conteúdos culturais, literários e científicos europeus fornecidos à Europeana;

(i) Conteúdos do domínio público e acesso

21. É sua convicção que os conteúdos do domínio público no mundo analógico devem continuar a ser do domínio público no ambiente digital, mesmo após a mudança de formato;

22. Recorda que a política europeia de digitalização deve ter por principal objectivo a protecção do património cultural europeu e que, a este respeito, é importante garantir a não exclusividade das actividades de digitalização, para que estas não conduzam ao aparecimento de "novos direitos" derivados do processo de digitalização, como, por exemplo, a obrigação de pagar pela reutilização de obras do domínio público;

23. Recorda que a Europeana deve poder beneficiar dos acordos celebrados com outras bibliotecas no quadro de parcerias público-privadas e que, por conseguinte, as referidas bibliotecas devem receber uma cópia material dos ficheiros já digitalizados;

24. Refere que os ficheiros materiais de obras do domínio público digitalizadas no quadro de parcerias público-privadas devem permanecer propriedade da instituição pública parceira e que, se em caso de impossibilidade, as instituições culturais que relevam dos Estados‑Membros forem induzidas, no quadro de uma parceira público-privada, a concluir acordos de digitalização das obras do seu património nacional que incluam cláusulas de exclusividade, cumpre assegurar, antes de acesso ao portal da Europeana, que, quando da expiração das referidas cláusulas, os ficheiros digitalizados se tornem efectivamente propriedade das instituições;

25. Assinala que a biblioteca digital não deve derrogar ao seu objectivo primeiro, nomeadamente o de não deixar a difusão do saber na Internet ao cuidado de empresas comerciais privadas, a fim de evitar que a digitalização se traduza num controlo do património público europeu e dê lugar a uma nova privatização do domínio público;

26. Recomenda à Comissão que solicite aos fornecedores de conteúdos digitais que certifiquem os sítios Web referenciados pela “Europeana”;

27. Exorta as instituições culturais europeias que levam a cabo a digitalização do conteúdo das obras do seu domínio público que o disponibilizem através da Europeana e não restrinjam a sua disponibilidade ao território do respectivo país;

(ii) Direitos de autor, incluindo as obras órfãs

28. Salienta a necessidade de se encontrarem soluções para que a Europeana possa igualmente oferecer obras protegidas pelos direitos de autor, nomeadamente obras esgotadas e obras órfãs, com base numa abordagem sectorial e no respeito das normas que regem a propriedade intelectual e preservando os legítimos interesses dos titulares de direitos; entende que se poderiam favorecer soluções como o licenciamento colectivo alargado ou outras práticas colectivas de gestão;

29. Acolhe favoravelmente o lançamento, pela Comissão, do debate sobre a legislação da UE em matéria de direito de autor, que procura estabelecer um equilíbrio entre os titulares de direitos e os direitos dos consumidores num mundo globalmente conectado, no contexto da realidade 'online' - em rápida mudança - das novas tecnologias e das práticas sociais e culturais;

30. Exorta a Comissão e os Estados-Membros, no contexto do desenvolvimento da protecção do direito de autor na Europa, a adoptarem disposições legais tão uniformes e abrangentes quanto possível, destinadas a garantir que os processos de digitalização não comportem, de per se, qualquer direito de autor 'sui generis'; é seu entender que estas discussões devem igualmente incidir na questão de saber se devem ser introduzidas derrogações legais à digitalização de obras órfãs por parte de instituições públicas;

31. Frisa a importância assumida pelas obras órfãs - isto é, obras protegidas no âmbito do direito de autor, cujos titulares de direitos não podem ser identificados, apesar de diligências activas nesse sentido - e a necessidade de determinar com precisão o número e tipo de obras que se inscrevem nesta categoria, numa base sectorial, de modo a encontrar soluções apropriadas;

32. Exorta a Comissão, atendendo à sua Comunicação intitulada “O Direito de Autor na Economia do Conhecimento", de 19 de Outubro de 2009, a apresentar uma proposta legislativa sobre digitalização, preservação e divulgação de obras órfãs, que ponha cobro à actual incerteza jurídica, em conformidade com os requisitos de procura diligente e remuneração dos titulares de direitos;

33. Apoia a intenção da Comissão de estabelecer um sistema de compensação de direitos que seja simples e caracterizado por uma boa relação custo-eficácia para a digitalização das obras publicadas e respectiva disponibilização na Internet, trabalhando em estreita cooperação com todas as partes interessadas;

34. Louva e apoia, por conseguinte, iniciativas como o projecto ARROW[5], em que colaboram titulares de direitos e representantes de bibliotecas, atendendo, nomeadamente, a que estes procuram identificar os titulares de direitos e respectivos direitos, bem como clarificar o estatuto das obras do ponto de vista dos direitos, incluindo quando se trata de obras órfãs ou esgotadas;

35. Exorta a Comissão a desenvolver uma base de dados europeia de obras órfãs, entendendo-se por obras órfãs obras protegidas, cujos titulares de direitos são desconhecidos ou não podem ser localizados, não obstante a realização de uma de uma procura séria e bem documentada, que permita trocar informações sobre a titularidade de direitos e reduzir, assim, os custos inerentes à realização de diligências activas no sentido da identificação dos titulares de direitos;

36. Preconiza uma solução equilibrada a nível europeu para a digitalização e a divulgação de obras órfãs, começando por defini-las claramente, estabelecendo padrões comuns (nomeadamente no que se refere ao dever de diligência na procura dos seus autores) e resolvendo a questão da eventual violação dos direitos de autor no quadro da utilização de obras órfãs;

37. Assinala que cumpre encontrar uma solução para os documentos que se inserem na esfera da vida privada (correspondência, notas, fotografias, filmes) detidos por instituições culturais, mas que nunca foram publicados ou disponibilizados ao público e que suscitam problemas inerentes à protecção da vida privada e aos direitos morais;

(iii) Tecnologias

38. Salienta a necessidade de desenvolver tecnologias garantes da preservação digital sustentável e a longo prazo, da interoperabilidade dos sistemas de acesso aos conteúdos, de uma navegação e disponibilidade multilingues desses conteúdos, bem como um conjunto de normas unificadoras; congratula-se com a continuação do uso de 'software' de fonte aberta na constituição da colecção da Europeana;

39. Recomenda à Comissão que as cópias de salvaguarda de material digitalizado fornecido por instituições nacionais ou parceiros privados sejam mantidas em equipamento informático que seja propriedade dessas instituições ou parceiros;

40. Recomenda à Comissão e às instituições parceiras do sector privado que encontrem soluções TI – como formatos que só permitam a leitura e que protejam a cópia – para o material digitalizado disponível no sítio Web da Europeana, que seja sujeito a direitos de autor, e que a página de apresentação do ficheiro inclua uma ligação a uma página no sítio Web do fornecedor de conteúdos, em que o documento possa ser electronicamente descarregado nas condições definidas pelo fornecedor;

41. Recomenda à Comissão que insista num formato electrónico normalizado para os trabalhos digitalizados, a fim de assegurar a compatibilidade entre os documentos digitalizados e a interface e base de dados em linha;

42. Entende que conviria desenvolver um estudo das ferramentas Web 2.0, visando explorar os modos como os cidadãos podem (a longo prazo) contribuir com conteúdos para a Europeana, sem necessitarem do envolvimento de instituições culturais;

Questões de financiamento e governação

43. Realça a importância fundamental de que se reveste a criação de um modelo sustentável de financiamento e governação para a existência da Europeana a longo prazo e o carácter essencial do papel dos actores imediatos do processo de definição desse modelo de governação;

(i) Patrocínio e parcerias público-privadas

44. Salienta que, para fazer face aos elevados custos de digitalização e às pressões de tempo, é necessário desenvolver novos métodos de financiamento, como parcerias público‑privadas, na condição de estas respeitarem as regras da propriedade intelectual e da concorrência, favorecendo, simultaneamente, o acesso às obras através das instituições culturais e garantindo que os ficheiros digitalizados estejam livremente disponíveis, sem quaisquer limites temporais;

45. Frisa a importância assumida por uma abordagem concertada a nível europeu da questão dos termos e condições que regem as parcerias público-privadas e a necessidade de analisar aprofundadamente os acordos de parceria com os agentes privados em matéria de planos de digitalização, nomeadamente no que respeita ao período de vigência das cláusulas de exclusividade, à indexação e à referenciação, pelo motor de pesquisa, dos ficheiros digitalizados explorados pelas próprias bibliotecas, à continuidade do serviço, ao carácter não confidencial destes acordos e à qualidade da digitalização;

46. Salienta que a digitalização das obras das bibliotecas nacionais é fruto do investimento financeiro dos contribuintes através do pagamento de impostos; assinala, por conseguinte, que os acordos de parceria público-privada devem prever que a cópia da obra digitalizada pela parte privada da parceria por conta da biblioteca possa ser indexada por todos os motores de busca, a fim de permitir a consulta no sítio Web da biblioteca e não exclusivamente no sítio da empresa privada parceira;

47. Recorda que o envolvimento de parceiros privados no processo de digitalização não pode conduzir à criação de monopólios privados, que comprometeriam a diversidade cultural e o pluralismo, e que o respeito das regras da concorrência é uma condição prévia ao envolvimento de empresas privadas;

48. Salienta que o patrocínio constitui uma alternativa interessante para a Europeana, na medida em que oferece a oportunidade de financiar não só actividades de digitalização, mas também a gestão das remuneração do direito de autor no tocante às obras esgotadas, às obras órfãs e às obras sujeitas a direitos de autor, bem como a respectiva colocação em linha;

(ii) Apoio financeiro público e da UE

49. Salienta a necessidade de uma parte significativa do financiamento dever provir de contribuições públicas, nomeadamente de contribuições da EU, dos Estados-Membros e das organizações culturais, e propõe que o processo de digitalização seja interpretado com sendo parte da Estratégia de Lisboa e que seja criada uma rubrica orçamental separada no próximo Quadro Financeiro Plurianual, mas recomenda que o projecto continue a procurar fluxos de receitas, visando o auto-financiamento a mais longo prazo;

50. Salienta que apenas uma rubrica orçamental separada pode criar as condições necessárias para garantir que os fundos disponíveis sejam utilizados de modo transparente, rentável e conforme aos objectivos definidos;

51. Assinala que, até à data, apenas estão previstos 6,2 milhões de euros para o projecto Europeana para o período 2009-2011 a título do programa eContentplus;

52. Exorta a que o próximo Quadro Financeiro Plurianual preveja uma multiplicação do financiamento até ao momento colocado à disposição da Europeana;

53.      Assinala a necessidade de eliminar os entraves jurídicos a nível da EU, a fim de permitir às bibliotecas candidatarem-se a financiamento europeu para operações de digitalização;

54. Exorta os Estados-Membros e a Comissão a apresentarem ao Parlamento Europeu um relatório anual sobre as despesas efectuadas com a Europeana, bem com sobre os progressos registados;

55. Propõe que o Parlamento, em articulação com a Comissão, leve a efeito, já em 2011, uma análise das disposições aplicáveis ao financiamento da Europeana, tendo em vista encontrar um modelo de financiamento sustentável do projecto a partir de 2013; entende que a promoção de uma estrutura de financiamento público-privado optimizaria o potencial do sítio;

(iii) Informação e sensibilização

56. Propõe a organização de uma campanha de financiamento e de publicidade intitulada "Adira à Europeana", destinada a aumentar a sensibilização para esta questão e sua urgência, e recomenda que parte dos recursos atribuídos à Europeana sejam consagrados à promoção de uma biblioteca que contenha uma diversidade de obras tão vasta quanto possível em todos os suportes (texto, áudio, vídeo), devendo essa campanha ter por alvo um público tão vasto quanto possível;

57. Propõe que a campanha "Adira à Europeana" seja publicitada de modo criativo, ser levada a efeito no âmbito de parcerias público-privadas e do patrocínio, tendo principalmente por alvo os jovens, por exemplo por ocasião de manifestações desportivas internacionais ou no contexto de exposições de arte e concursos culturais;

58. Solicita à Comissão que lance uma campanha nos meios de comunicação social e em linha para popularizar o sítio “Europeana”, dirigindo o tráfego de servidores europeus para fontes “Europeana” como principal local de o acesso a dados sob forma digital, e encorajando os Estados-Membros e instituições culturais a fornecerem conteúdo a este sítio; exorta, simultaneamente, a uma campanha especial nos meios de comunicação social, tendo por alvo estudantes e professores a todos os níveis do ensino, centrada na utilização dos recursos digitais “Europeana” para fins educativos;

59.      È seu entender que essa campanha é muito semelhante ao tipo de acção já identificada como necessária para ultrapassar a clivagem digital que ainda existe na Europa, assegurando, assim, o acesso de todos à “Europeana” e a outros conteúdos e informações em linha e seus potenciais benefícios, independentemente da sua localização; recomenda que esta campanha e, nomeadamente, a potencial utilização da “Europeana” nas escolas se baseiem no entendimento de que o acesso a mais conteúdos e informação em linha não constitui um fim em si, devendo, por conseguinte, ser acompanhada de iniciativas que estimulem uma análise crítica dos conteúdos e informações em linha;

60. Solicita à Comissão que garanta que as campanhas de informação e actividades similares de sensibilização relativas a Europeana sejam canalizadas através das organizações de parceria relevantes nos Estados-Membros;

(iv) Governação

61. Regozija-se com o contributo prestado actualmente pela Fundação da Biblioteca Digital Europeia ao facilitar a realização de acordos formais entre museus, arquivos, arquivos audiovisuais e bibliotecas sobre as modalidades de cooperação em matéria de oferta e sustentabilidade do portal conjunto Europeana;

62. É sua convicção que as instituições culturais devem continuar a desempenhar um papel preponderante na governação do projecto Europeana, que deve ser tão democrática quanto possível; exorta-as, por outro lado, a colaborarem, a fim de precaver a duplicação da digitalização das obras e de racionalizar a utilização dos recursos;

63.      Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que melhorem a gestão do projecto e assegurem a designação de uma autoridade competente a nível nacional, para efeitos de gestão e monitorização do processo de digitalização, de sensibilização para o projecto Europeana entre as bibliotecas e os fornecedores de material cultural e de recolha de material digital existente directamente dos fornecedores, com o objectivo de o converter numa norma digital única, por forma a que os novos conteúdos possam ser imediatamente aditados à base de dados “Europeana”; é seu entender que, a longo prazo, se deverá considerar a hipótese de tornar prioritária a recolha de material digital existente produzido enquanto parte de projectos co-financiados pela União Europeia e de o acrescentar à biblioteca digital “Europeana”;

64. Propõe a realização de um concurso público tendo em vista coordenar a administração da “Europeana” tão eficazmente quanto possível, definindo objectivos claros e realistas e reavaliando, se necessário, a operação;

65.      Recomenda à Comissão que investigue a possibilidade de estabelecer um organismo europeu incumbido de coordenar o envolvimento das autoridades nacionais na monitorização do processo de digitalização, das remunerações dos autores a título dos direitos de autor e outras questões relevantes para o projecto “Europeana”;

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66. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

  • [1]  JO C 319, de 13.12.2008, p. 18
  • [2]  JO C 219 E, de 28.8.2008, p. 296
  • [3]  JO L 236, de 31.8.2006, p. 28
  • [4]  JO L 167, de 22.6.2001, p. 10
  • [5]  Registos acessíveis de informações sobre direitos e obras órfãs

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A Europeana[1] – biblioteca, museu e arquivo europeus em linha – abriu em Novembro de 2008 como parte da iniciativa da Comissão relativa a uma biblioteca digital: o objectivo desta iniciativa consiste em facultar o acesso universal via internet ao património cultural e científico europeu.

Actualmente, a Europeana oferece 6 milhões de obras digitalizadas, nomeadamente, livros, mapas, vídeos e fotografias. O objectivo estabelecido é o de alcançar 10 milhões de objectos até Junho de 2010, quando está previsto o lançamento de uma nova versão da Europeana. A segunda fase do projecto será marcada pelo lançamento, em 2011, de uma Europeana.eu plenamente operacional, que terá um carácter mais multilingue e contará com mais páginas web semânticas. O valor acrescentado para os utilizadores consiste no facto de a Europeana permitir encontrar informação nas suas línguas maternas.

A Europeana é financiada pelo programa eContentplus, pelo programa Competitividade e Inovação e por alguns Estados-Membros e instituições culturais.

A Fundação para a Biblioteca Digital Europeia foi criada com o objectivo de oferecer um acesso transsectorial ao património cultural europeu. A mesma procura facilitar acordos formais entre museus, arquivos, arquivos audiovisuais e bibliotecas sobre as modalidades de cooperação em matéria de oferta e sustentabilidade do portal conjunto Europeana. Tem igualmente por objectivo oferecer um quadro jurídico para a sua utilização pela UE para fins de financiamento e como ponto de partida para a gestão futura.

O sítio é gerido pelo Gabinete da Europeana, situado na Biblioteca Nacional dos Países Baixos. Mais de 1000 instituições culturais contribuem para os conteúdos da Europeana (directamente ou através de agregadores) e mais de 150 instituições estão a participar na sua rede de parceiros.

A Comissão debruça-se agora sobre a nova fase de desenvolvimento da Europeana. O objectivo consiste em garantir que a Europeana e as políticas subjacentes de digitalização, acessibilidade em linha e preservação digital proporcionem à cultura europeia uma visibilidade duradoura na Internet, tornando o nosso património cultural, comum e diversificado, numa parte integrante da infra-estrutura de informação da Europa no futuro.

Também foi feita uma consulta pública sobre o desenvolvimento ulterior da Europeana. A mesma incidiu, entre outras, sobre a forma de associar o sector privado ao futuro desenvolvimento da Europeana através de parcerias público-privadas e a forma de procurar, através da Europeana, conteúdos protegidos pelos direitos de autor.

O Parlamento Europeu, na sua resolução de 27 de Setembro de 2007, intitulada "i2010: biblioteca digital europeia", expressou o seu vivo apoio à ideia de criar uma biblioteca digital europeia sob a forma de ponto de acesso comum e multilingue ao património cultural europeu.

Agora que a Europeana se está a tornar uma realidade, é necessário um apoio político claro por parte do Parlamento Europeu, uma vez que a estabilidade e a qualidade deste projecto dependem da criação de um modelo sustentável de financiamento e gestão, da capacidade para encontrar soluções para a digitalização em massa de materiais protegidos pelos direitos de autor e pela sensibilização da opinião pública dos Estados-Membros para a importância deste esforço.

Principais questões em matéria de conteúdos

A digitalização de produtos culturais, incluindo os livros, é um trabalho vasto e dispendioso, que requer uma estreita colaboração entre os titulares de direitos, as instituições culturais e as empresas de TIC, assim como o sector público e privado.

A selecção dos conteúdos a digitalizar e a incluir na Europeana é determinada pelos Estados-Membros e respectivas instituições culturais, em conformidade com as suas políticas culturais e/ou de informação.

O contributo dos diversos Estados-Membros para a Europeana é muito díspar, quer no que se refere ao número de objectos, quer ao tipo de material. Só 5% de todos os livros digitalizados se encontram disponíveis na Europeana. Cerca de metade destes provêm de França. Prestam também um contributo de relevo a Alemanha (16%), os Países Baixos (8%) e o Reino Unido (8%). Os demais países têm um contributo igual ou inferior a 5%.

Tendo em conta a digitalização em massa que se verifica noutras partes do mundo, torna-se urgente um empenho mais sério no trabalho de digitalização em grande escala do património cultural europeu. Convém prestar especial atenção a obras que pela sua fragilidade possam desaparecer a breve prazo e, entre estas, o material audiovisual.

O objectivo inicial consistia numa focalização nas potencialidades oferecidas por material de textos não protegidos pelos direitos de autor. Por razões jurídicas, a Europeana não inclui, nem livros esgotados (cerca de 90% do acervo das bibliotecas nacionais), nem obras órfãs (estimadas em 10 a 20% das colecções nacionais abrangidas pelo direito de autor), cujos autores não podem ser identificados.

Ao mesmo tempo, torna-se claro que é necessário encontrar soluções sobre a forma de incluir material protegido pelos direitos de autor. Trata-se de algo particularmente importante para se evitar uma espécie de "buraco negro no século XX", ou seja, uma situação em que é possível encontrar na Internet grande quantidade de material cultural anterior a 1900, mas pouquíssimo do passado mais recente. Para tanto, impõe-se uma estreita colaboração entre instituições culturais e os titulares dos direitos de autor, no pleno respeito pela legislação em matéria de direitos de autor.

Existe um problema particularmente grave no que se refere às obras órfãs, isto é, aquelas em relação às quais é impossível ou muito difícil identificar os titulares dos direitos. A maioria dos Estados-Membros fez muito poucos progressos desde a publicação, em 2006, pela Comissão da Recomendação sobre a digitalização e conservação digital.

A questão das obras órfãs têm suscitado uma atenção crescente na sequência do resultado do processo de resolução do litígio relativo ao Google Book Search nos Estados Unidos, e que afecta muitas dessas obras. (Google Books é um projecto comercial desenvolvido por um dos mais importantes operadores do mercado de serviços Internet). Permite aos utilizadores visualizarem em linha livros do domínio público ou fragmentos de livros protegidos pelos direitos de autor através de uma busca com base em palavras-chave). Trata-se de um acordo entre a Google e a Associação de Editores Americanos e a Authors' Guild, para pôr fim a um litígio por violação dos direitos de autor. O acordo dos Estados Unidos apenas se aplica à exploração comercial de livros pelo Google nos Estados Unidos. Todavia, este facto poderá fazer com que se crie entre a Europa e os EUA um fosso em matéria de conhecimentos caso, na sequência desse acordo, os livros digitalizados de autores europeus apenas estejam disponíveis a partir do território dos EUA. O Google poderia acabar por se encontrar de facto numa posição de monopólio enquanto única fonte com poder na descoberta, distribuição e venda de livros.

A Comissão deve, por conseguinte, seguir atentamente o desenvolvimento desta situação. Devem ser tomadas todas as medidas necessárias para evitar um novo fosso digital e proteger os interesses comuns europeus a longo prazo. A abordagem europeia é diferente daquela que a Google Books seguiu, já que a Europeana é um serviço acessível à escala mundial, que procura oferecer conteúdos de elevada qualidade, no pleno respeito pela legislação em matéria de direitos de autor. É importante ter presente este facto quando se pretender encontrar soluções para os numerosos problemas que surgem relativamente à legislação em matéria de direitos de autor, que, por seu turno, difere bastante entre os Estados-Membros da UE.

Actualmente, iniciativas como a ARROW (registos acessíveis de informação sobre direitos e obras órfãs), um projecto que permite a qualquer utente verificar, através de uma interface desenvolvida a nível europeu, se uma obra, esgotada ou órfã, se encontra disponível e obter informações sobre os titulares dos direitos de autor, são ferramentas muito úteis, que facilitam o apuramento dos direitos das obras órfãs.

Os projectos de digitalização em curso na Europa evidenciam a emergência de um problema com materiais do domínio público após a mudança de formato. Afigura-se essencial que os livros do domínio público no mundo analógico permaneçam no domínio público no mundo digital e que possam ser fruídos por um público tão vasto quanto possível. Existe, na Europa, um vasto leque de abordagens que suscitam questões jurídicas sobre os direitos criados pela digitalização.

Entre os pontos problemáticos, no que se refere ao material do domínio público, está, por exemplo, a assumpção de um novo nível de direitos criados pela digitalização, a concessão de direitos exclusivos sobre obras do domínio público à empresa que executa a digitalização, assim como as limitações territoriais para aceder a conteúdos culturais susceptíveis de se agravarem durante o processo de digitalização.

Questões financeiras

O modelo de financiamento da biblioteca digital europeia evoluiu de um financiamento exclusivamente comunitário (até 2009 através do projecto EDL-net co-financiado pelo programa eContentplus) para um modelo cujo financiamento não provem unicamente da Comissão (através do programa para a competitividade e a inovação), mas também dos Estados-Membros, de algumas instituições culturais e do patrocínio do sector privado (de 2009 até finais de 2013).

Cumpre desenvolver novos métodos de financiamento, a fim de encontrar um modelo de financiamento sustentável a partir de 2013.

Uma das soluções consideradas consiste em passar do actual financiamento baseado em projectos para parcerias público-privadas e para contribuições mais estruturadas por parte das instituições públicas.

As parcerias público-privadas podem desenvolver-se de diversas formas, como o patrocínio privado, o pagamento dos links fornecidos pela Europeana, que remetem para conteúdos de organizações que cedem esses conteúdos mediante pagamento, bem como modelos de parceria mais avançados, envolvendo directamente o sector privado na gestão da Europeana e gerando receitas que permitiam o funcionamento do sítio. Tal deverá ser sempre feito com base em condições claras e em directrizes comuns.

Os modelos de financiamento público devem incluir tanto uma maior contribuição dos Estados-Membros como uma contribuição contínua da Comunidade após 2013.

Importaria, desde já, abordar o custo avultado do processo de digitalização massiva no âmbito da actual estratégia de Lisboa. Uma solução consistiria em cobrir parte dos custos de digitalização através da próxima geração de programas comunitários e ter isso em conta no próximo quadro financeiro plurianual. A actual recessão não pode servir de justificação para cortes no financiamento para a sociedade da informação, a digitalização e áreas conexas.

Afigura-se necessário organizar uma campanha adequada para o futuro financiamento, incluindo conferências para a recolha de fundos, a fim de sensibilizar a opinião pública para a Europeana e, de um modo geral, para o considerável volume de trabalho e os esforços necessários para alcançar progressos significativos no que diz respeito à actividade de digitalização em larga escala do património cultural europeu.

  • [1]  http://www.europeana.eu

PARECER da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (5.2.2010)

dirigido à Comissão da Cultura e da Educação

sobre a Europeana - os próximos passos
(2009/2158(INI))

Relatora: Ioan Enciu

SUGESTÕES

A Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia solicita à Comissão da Cultura e da Educação, competente quanto à matéria de fundo, que inclua as seguintes sugestões na sua proposta de resolução:

A. Considerando que o acesso à informação cultural e educativa deve ser uma prioridade a fim de melhorar os padrões de educação e de vida;

B. Considerando que largos números de trabalhos digitalizados actualmente detidos por diversas bibliotecas não foram disponibilizados ao público devido a incompatibilidades entre formatos digitais, e considerando que, graças ao seu pessoal, as bibliotecas são as instituições mais qualificadas para supervisionar e gerir o processo de digitalização de trabalhos,

1.   Recomenda à Comissão que a biblioteca virtual “Europeana” seja organizada como base de dados em linha, facilitando, assim, o acesso dos utilizadores através de um formato normalizado para o material digital, e melhorando a segurança dos trabalhos digitalizados, dado que a monitorização de uma base de dados única reduzirá os custos operacionais e de manutenção;

2.   Sublinha que, tendo em conta os benefícios para todos os cidadãos da UE de terem acesso à “Europeana”, a sua disponibilidade em todas as línguas oficiais deve ser considerada tão rapidamente quanto possível;

3.   Sublinha que as pessoas com deficiências devem ter os benefícios da tecnologia digital e gozar de um acesso facilitado à educação e informação, e encoraja os Estados-Membros a assegurar um acesso completo e gratuito aos conhecimentos colectivos da Europa através de formatos acessíveis e tecnologias adaptadas, a fim de garantir o acesso às pessoas com deficiência;

4.   Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que melhorem a gestão do projecto e assegurem que seja designada uma autoridade competente a nível nacional para efeitos de gestão e monitorização do processo de digitalização, para promover a consciencialização relativa ao projecto “Europeana” entre as bibliotecas e os fornecedores de material cultural e para recolher material digital existente directamente dos fornecedores com o objectivo de o converter numa norma digital única por forma a que os novos conteúdos possam imediatamente ser adicionados à base de dados “Europeana”; é seu entender que, a longo prazo, se deverá considerar a hipótese de tornar prioritária a recolecção de material digital existente produzido como parte de projectos co-financiados pela União Europeia acrescentando-o à biblioteca digital “Europeana”;

5.   Sugere a realização de um concurso público tendo em vista coordenar a administração da “Europeana” tão eficazmente quanto possível, definindo objectivos claros e realistas e reavaliando, se necessário, a operação;

6.   Recomenda à Comissão que solicite aos fornecedores de conteúdos digitais que certifiquem os sítios da rede referenciados pela “Europeana”;

7.   Solicita à Comissão que estabeleça regras para um procedimento normalizado de publicação de trabalhos e para a transmissão da sua versão digital aos arquivos nacionais ao mesmo tempo que o trabalho vai para a impressora, acrescentando os arquivos nacionais o conteúdo à base de dados “Europeana”, na base do respeito estrito pelos direitos de autor;

8.   Recomenda à Comissão que assegure o acesso livre de encargos a toda a informação cultural e educativa que consta da biblioteca “Europeana” para alunos, estudantes e professores das escolas secundárias, universidades e outras instituições de ensino, bem como a todas as pessoas que de boa fé se dediquem a estudos ou investigações, e que simultaneamente promova projectos de investigação e desenvolvimento que utilizem os recursos digitais “Europeana”, através do desenvolvimento e distribuição gratuita de projectos de aulas integrados, currículos e material informático educativo tanto para a educação formal quanto para a informal (ao longo da vida); é de opinião que a subsidiariedade não constitui um obstáculo a programas europeus que disponibilizem um montante máximo de informação científica e técnica ao sistema de ensino no seu conjunto e aos professores, estudantes e investigadores;

9.   Sublinha que a existência a longo prazo da “Europeana”dependerá de se escolherem modelos de financiamento e governação sustentáveis, e faz notar que as contribuições públicas devem constituir uma parte substancial do seu financiamento, mas que novos métodos de financiamento – como parcerias público-privadas – devem também ser tomados em consideração e desenvolvidos;

10.  Recomenda à Comissão que no futuro considere a opção de tornar obrigatório que todos os recursos digitais desenvolvidos ao abrigo de futuros projectos de investigação e desenvolvimento co-financiados pela União Europeia sejam submetidos à biblioteca digital”Europeana”, tendo em conta quaisquer restrições decorrentes de direitos de propriedade intelectual;

11.  Aponta para a necessidade de eliminar obstáculos jurídicos a nível da UE a fim de permitir às bibliotecas candidatarem-se ao financiamento europeu para operações de digitalização;

12.  Recomenda à Comissão que sejam também estabelecidas directrizes para assegurar um acesso a custos reduzidos aos conteúdos “Europeana” por qualquer outra pessoa que pretenda utilizá-los, independentemente do modelo de financiamento eventualmente seleccionado;

13.  Apela à Comissão e à actual administração baseada nos Países Baixos para que façam extensos melhoramentos técnicos e estéticos na “Europeana”, incluindo uma análise das dificuldades que implica identificar e assegurar fundos para permitir às bibliotecas executaram as necessárias operações de digitalização;

14. Solicita à Comissão que lance uma campanha nos meios de comunicação e em linha para popularizar o sítio “Europeana”, dirigindo o tráfego de servidores europeus para fontes “Europeana”, como principal localização para o acesso a dados sob forma digital, e encorajando os Estados-Membros e instituições culturais a fornecerem conteúdo a este sitio; defende simultaneamente uma campanha especial nos meios de comunicação tendo como alvo estudantes e professores a todos os níveis do ensino, centrando-se na utilização dos recursos digitais “Europeana” para propósitos educativos;

15.  É de parecer que essa campanha é muito semelhante ao tipo de acção já identificada como necessária a fim de ultrapassar o fosso digital que ainda existe na Europa, assegurando assim que todos tenham acesso à “Europeana” e outros conteúdos em linha e informações e seus potenciais benefícios, não importando onde se encontrem; recomenda que esta campanha, e em especial a utilização potencial da “Europeana” nas escolas, se baseie no entendimento de que o acesso a mais conteúdos e informação em linha não constitui um fim em si, devendo por conseguinte ser acompanhado por iniciativas que estimulem uma análise crítica dos conteúdos e informações em linha;

16.  Recomenda à Comissão que investigue a possibilidade de estabelecer um organismo europeu para coordenar a participação das autoridades nacionais na monitorização do processo de digitalização, dos pagamentos dos direitos de autor aos autores e outras questões relevantes para o projecto “Europeana”;

17.  Recomenda à Comissão que assegure a disponibilização de versões digitais especiais às pessoas com deficiências, como leitura áudio, relativamente a tanto conteúdo digital quanto possível;

18. Recomenda que a Comissão e as instituições parceiras no sector privado encontrem soluções TI – como formatos que só permitam a leitura e que protejam a cópia – para o material digitalizado disponível no sítio “Europeana” que seja objecto de direitos de autor, e que a página de apresentação do documento inclua uma ligação para uma página no sítio do fornecedor de conteúdo em que o documento possa ser electronicamente carregado nas condições estipuladas pelo fornecedor;

19. Recomenda à Comissão que insista num formato electrónico normalizado para os trabalhos digitalizados, de forma a assegurar que os documentos digitalizados sejam compatíveis com a interface e a base de dados em linha;

20. Recomenda à Comissão que as cópias de salvaguarda de material digitalizado fornecido por instituições nacionais ou parceiros privados sejam mantidas em equipamento pertencente a essas instituições ou parceiros.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

4.2.2010

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

50

0

1

Deputados presentes no momento da votação final

Jean-Pierre Audy, Zoltán Balczó, Bendt Bendtsen, Reinhard Bütikofer, Maria Da Graça Carvalho, Jorgo Chatzimarkakis, Giles Chichester, Pilar del Castillo Vera, Lena Ek, Ioan Enciu, Adam Gierek, Norbert Glante, Fiona Hall, Jacky Hénin, Edit Herczog, Arturs Krišjānis Kariņš, Philippe Lamberts, Bogdan Kazimierz Marcinkiewicz, Judith A. Merkies, Angelika Niebler, Jaroslav Paška, Miloslav Ransdorf, Herbert Reul, Teresa Riera Madurell, Michèle Rivasi, Paul Rübig, Amalia Sartori, Francisco Sosa Wagner, Konrad Szymański, Evžen Tošenovský, Ioannis A. Tsoukalas, Marita Ulvskog, Vladimir Urutchev, Adina-Ioana Vălean, Kathleen Van Brempt, Alejo Vidal-Quadras, Henri Weber

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

António Fernando Correia De Campos, Francesco De Angelis, Ilda Figueiredo, Françoise Grossetête, Andrzej Grzyb, Ivailo Kalfin, Paweł Robert Kowal, Werner Langen, Marian-Jean Marinescu, Alajos Mészáros, Vladko Todorov Panayotov, Peter Skinner, Hannu Takkula, Silvia-Adriana Ţicău

PARECER da Comissão dos Assuntos Jurídicos (29.1.2010)

dirigido à Comissão da Cultura e da Educação

sobre "Europeana - próximas etapas"
(2009/2158(INI)

Relatora: Marielle Gallo

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Jurídicos insta a Comissão da Cultura e da Educação, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.   Frisa a importância que assumem as obras órfãs - isto é, obras protegidas de que se desconhecem os detentores de direitos, não podendo estes ser identificados apesar de diligências activas nesse sentido - e a necessidade de determinar com exactidão o número e tipo de obras que se inscrevem nesta categoria, em cada um dos sectores, de modo a ponderar soluções adequadas;

2.   Insta a Comissão a apresentar uma proposta legislativa sobre digitalização, preservação e divulgação de obras órfãs que ponha cobro à actual insegurança jurídica, em observância das seguintes condições: realização de diligências activas no sentido de identificar os detentores de direitos e remuneração destes últimos;

3.   Exorta a Comissão a implementar uma base de dados europeia de obras órfãs que possibilite trocar informação sobre a titularidade de direitos e racionalizar os custos inerentes à realização de diligências activas neste sentido;

4.   Salienta que cumpre encontrar uma solução para os documentos que se inserem na esfera privada (correspondência, notas, fotografias ou filmes) e se acham em colecções das instituições culturais, mas que nunca foram alvo de publicação ou comunicação ao público, e que suscitam problemas inerentes à protecção da vida privada e ao direito moral;

5.   Insiste na necessidade de reflectir nas vias que incitem as instituições culturais a celebrarem acordos com os detentores de direitos em matéria de colocação das obras à disposição numa base multiterritorial e a fomentarem um ambiente competitivo com a participação das livrarias em linha, logo na fase de concepção do respectivo plano de digitalização, no intuito de facilitar a divulgação do património cultural em todo o território europeu;

6.   Salienta a importância da igualdade de acesso ao património cultural europeu comum e solicita, pois, aos Estados-Membros que levantem as barreiras internas na UE ao acesso a algumas partes do conteúdo de Europeana;

7.   Frisa a importância que assume uma abordagem concertada a nível europeu sobre a questão das condições das parcerias público-privadas e a necessidade de analisar circunstanciadamente os acordos de parceria com os agentes privados em matéria de planos de digitalização, nomeadamente no que respeita ao período de vigência das cláusulas de exclusividade, à indexação e à referenciação, pelo motor de pesquisa, dos ficheiros digitalizados explorados pelas próprias bibliotecas, à continuidade do serviço prestado, ao carácter não confidencial destes acordos e à qualidade da digitalização;

8.   Insta a Comissão a levar a efeito uma verdadeira campanha de informação do público sobre a existência da Europeana e os serviços que esta presta;

9.   Solicita à Comissão que garanta que as campanhas de informação e as actividades similares de sensibilização relativas a Europeana sejam canalizadas através de parcerias com as organizações pertinentes dos Estados-Membros;

10. Incentiva a Comissão a ajudar a encontrar meios de chamar a atenção dos Estados-Membros para o facto de os utilizadores de Europeana, ao procurarem obras importantes disponíveis nas suas colecções nacionais, não o fazerem através de Europeana.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

28.1.2010

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

22

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Raffaele Baldassarre, Sebastian Valentin Bodu, Christian Engström, Marielle Gallo, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Klaus-Heiner Lehne, Antonio Masip Hidalgo, Jiří Maštálka, Alajos Mészáros, Bernhard Rapkay, Evelyn Regner, Francesco Enrico Speroni, Alexandra Thein, Cecilia Wikström

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Piotr Borys, Sajjad Karim, Vytautas Landsbergis, Kurt Lechner, Eva Lichtenberger, Toine Manders, Arlene McCarthy, Angelika Niebler

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

22.2.2010

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

30

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Maria Badia i Cutchet, Malika Benarab-Attou, Piotr Borys, Silvia Costa, Santiago Fisas Ayxela, Mary Honeyball, Cătălin Sorin Ivan, Petra Kammerevert, Morten Løkkegaard, Emma McClarkin, Katarína Neveďalová, Doris Pack, Chrysoula Paliadeli, Marie-Thérèse Sanchez-Schmid, Pál Schmitt, Marco Scurria, Timo Soini, Emil Stoyanov, Hannu Takkula, László Tőkés, Helga Trüpel, Gianni Vattimo, Sabine Verheyen, Milan Zver

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Ivo Belet, Nessa Childers, Nadja Hirsch, Catherine Soullie, Rui Tavares

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Roger Helmer