RELATÓRIO sobre o Livro Branco da Comissão intitulado: «Adaptação às alterações climáticas: para um quadro de acção europeu»
23.3.2010 - (2009/2152(INI))
Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
Relator: Vittorio Prodi
- PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
- EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
- PARECER da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
- PARECER da Comissão dos Transportes e do Turismo
- PARECER da Comissão do Desenvolvimento Regional
- PARECER da Comissão das Pescas
- PARECER da Comissão dos Assuntos Jurídicos
- RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o Livro Branco da Comissão intitulado: «Adaptação às alterações climáticas: para um quadro de acção europeu»
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Livro Branco da Comissão intitulado “Adaptação às alterações climáticas: para um quadro de acção europeu” (COM(2009)0147),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de Abril de 2008, sobre o Livro Verde da Comissão intitulado «Adaptação às alterações climáticas na Europa — possibilidades de acção da União Europeia»[1],
– Tendo em conta a sua Resolução, de 4 de Fevereiro de 2009, sobre "2050: O futuro começa hoje – Recomendações com vista a uma futura política integrada da UE sobre as alterações climáticas"[2],
– Tendo em conta a sua Resolução de 16 de Setembro de 2009 sobre os incêndios florestais do Verão de 2009[3],
– Tendo em conta a sua resolução de 25 de Novembro de 2009 sobre a Estratégia da UE para a Conferência de Copenhaga sobre as Alterações Climáticas (COP 15)[4],
– Tendo em conta a sua resolução de 10 de Fevereiro de 2010 sobre a Estratégia da UE para a Conferência de Copenhaga sobre as Alterações Climáticas (COP 15)[5],
– Tendo em conta a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (UNFCCC) e o Protocolo de Quioto, e os resultados da 15 ª Conferência das Partes da UNFCCC, em Copenhaga[6],
– Tendo em conta a Directiva 2009/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, que altera a Directiva 2003/87/CE a fim de melhorar e alargar o regime comunitário de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa[7],
– Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, bem como da Comissão das Pescas (A7-0057/2010),
A. Considerando que o aquecimento global e as alterações climáticas são reconhecidos como uma ameaça extremamente grave,
B. Considerando que as alterações climáticas terão repercussões significativas a nível ambiental, económico e social,
C. Considerando que, mesmo que o mundo consiga limitar e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, serão ainda necessários esforços de adaptação para lidar com os impactos inevitáveis,
D. Considerando que o objectivo de travar o aquecimento global em +2° C corresponde ainda a um cenário de aquecimento para a Europa, marcado por extremas mudanças climáticas regionais, e considerando que os compromissos actuais notificados à UNFCCC, se aplicados na prática, levariam o aquecimento até +3,5-4° C,
E. Considerando que os impactos das alterações climáticas irão afectar as regiões europeias de diferentes formas e com diferentes graus de severidade,
F. Considerando que, como sublinhado no Livro Branco da Comissão, a adaptação requer a solidariedade entre os Estados-Membros da UE para com as regiões desfavorecidas e as regiões mais afectadas pelas alterações climáticas,
G. Considerando que a Europa do Sul e a bacia do Mediterrâneo são duas áreas particularmente vulneráveis da Europa, que já hoje enfrentam a escassez de água, as secas e os incêndios florestais, e que pesquisas recentes indicam que é de esperar, no sul da Europa, uma redução de até 25% da produtividade das culturas até 2080[8],
H. Considerando que, de acordo com a “European Respiratory Society”, por cada grau Celsius de aumento da temperatura acima de um limiar específico numa determinada cidade, a mortalidade entre as pessoas com problemas respiratórios aumenta 6%,
I. Considerando a importância do capítulo"Dimensão externa e actividades em curso no âmbito da CQNUAC" do Livro Branco e a necessidade de que a UE fale a uma só voz para retomar a liderança da luta contra as alterações climáticas, contribuindo para criar uma nova "diplomacia do clima", tal como referido na Resolução do Parlamento Europeu de 10 de Fevereiro de 2010 sobre os resultados da Conferência de Copenhaga;
J. Considerando que os impactos das alterações climáticas sobre a economia, a sociedade e o ambiente em geral serão mais gravemente sentidos de forma indirecta, através da degradação dos serviços dos ecossistemas fundamentais para o bem-estar, pelo que a protecção dos ecossistemas deve constituir a base de uma estratégia de adaptação da UE,
K. Considerando que o aumento das temperaturas médias implica uma menor procura de petróleo e gás para aquecimento, mas aumenta o número de dias em que é necessário arrefecimento, o que pode acarretar uma maior procura de energia eléctrica,
L. Considerando que a legislação europeia em vigor, que regula directamente questões ambientais, deve proporcionar uma base coerente de reforço da capacidade da UE para enfrentar as consequências das alterações climáticas,
M. Considerando que as medidas adoptadas a nível europeu devem estabelecer e cumprir as normas mais elevadas no que se refere ao respeito do ambiente, tanto a curto como a longo prazo (incluindo a adaptação às alterações climáticas),
1. Congratula-se com o referido Livro Branco;
2. Concorda com o objectivo do proposto quadro de adaptação da UE, ou seja, reforçar a resiliência da UE para lidar com o impacto das alterações climáticas;
3. Acolhe favoravelmente a ênfase colocada pelo Livro Branco no aumento da resiliência de todos os ecossistemas, enquanto defesa essencial contra os impactos mais extremos das alterações climáticas; salienta ainda que os ecossistemas naturais são os mais importantes sumidouros de carbono da Terra, sequestrando 50% das emissões mundiais anuais de gases com efeito estufa e contribuindo para a mitigação e adaptação;
4. Destaca a importância da criação de planos nacionais de adaptação baseados num quadro comum europeu que permita que os Estados-Membros planeiem e comuniquem os seus esforços de adaptação; considera que esses planos devem incluir mapas de riscos e perigos que mostrem as infra-estruturas e instalações que poderão constituir um perigo para o ambiente ou para a saúde pública na eventualidade da ocorrência de condições climáticas adversas; requer que tais informações sejam postas à disposição do público e dos outros Estados-Membros;
5. Destaca a importância da integração da adaptação em todas as políticas da UE, especialmente na política agrícola comum, na política das pescas, na política florestal e na política de coesão, bem como na legislação sobre a avaliação do impacto ambiental, nas licenças de obras e nas normas de construção e de assegurar a coerência dessas medidas através de uma abordagem transversal intersectorial baseada na resiliência dos ecossistemas;
6. Salienta que, no que respeita às principais áreas de acção definidas no Livro Branco, devem ser definidas prioridades em função do prazo em que se espera que as diferentes consequências ocorram na Europa, a fim de canalizar os recursos disponíveis de forma mais eficaz;
Desenvolvimento da base de conhecimentos
7. Partilha a opinião da Comissão de que são necessários mais conhecimentos sobre os impactos das alterações climáticas, para que as informações resultantes de pesquisas possam ser divulgadas o mais amplamente possível e, consequentemente, possam ser desenvolvidas as medidas de adaptação adequadas;
8. Solicita à Comissão que desenvolva uma base de conhecimento sobre as consequências das alterações climáticas centrada especialmente na União Europeia, mas que além disso transmita estes conhecimentos aos países em desenvolvimento e aos países emergentes, de modo a que estes possam utilizá-los para conceber as suas próprias respostas às alterações climáticas e investir recursos de forma eficaz no combate às alterações climáticas;
9. Sublinha que os esforços de investigação devem ser reforçados no âmbito do actual Sétimo Programa‑Quadro e de futuros programas-quadro de investigação, a fim de colmatar as lacunas de conhecimento existentes em relação aos riscos (catástrofes relacionadas com o clima no passado e prováveis no futuro) e outros factores relevantes, como a evolução socioeconómica (actual e futura distribuição geográfica dos activos em risco) em locais específicos e em momentos específicos, e desenvolver modalidades e técnicas de avaliação dos custos e benefícios das medidas de adaptação aos impactos das alterações climáticas e suas respectivas contribuições para reduzir a exposição ou a vulnerabilidade aos riscos climáticos e considera que deve ser dada prioridade à realização de estudos e ao financiamento do desenvolvimento tecnológico nos países que incorrem em custos elevados para implementar as medidas de adaptação;
10. Dada a diversidade de cenários climáticos do território comunitário, considera urgente elaborar indicadores de vulnerabilidade e sublinha a necessidade de novos estudos sobre a modelização adequada a nível nacional, regional e local, bem como a necessidade de definir as capacidades de adaptação em todo o território da UE; insta, portanto, a Agência Europeia do Ambiente a produzir relatórios de análise dos riscos que as alterações climáticas representam para as regiões mais vulneráveis da Europa, identificando as necessidades, as dificuldades, os prazos, as oportunidades, os níveis políticos e as opções de adaptação, a fim de extrair orientações políticas sobre as práticas de adaptação e ajudar as entidades regionais e locais no desenvolvimento de estratégias sólidas de adaptação;
11. Recorda, contudo, que a incerteza quanto às suas consequências faz parte integrante do problema das alterações climáticas e que as decisões neste domínio deverão ser tomadas sem esperar por certezas científicas, em conformidade com o princípio da precaução;
12. Considera que é necessário consagrar recursos à investigação sobre o clima, que pode ser levada a cabo de forma mais eficaz a nível europeu e oferecerá uma base sólida para desenvolver políticas de adaptação às alterações climáticas;
13. Encoraja a Comissão a assegurar o acesso fácil a dados pormenorizados (incluindo metadados que descrevam as metodologias dos conjuntos de dados) por todas as partes interessadas, públicas e privadas; considera que os dados das alterações climáticas devem ser considerados como um bem público e, portanto, em consonância com o artigo 14.º da Directiva INSPIRE, ser disponibilizadas ao público gratuitamente ou a um custo que cubra o custo de manutenção de conjuntos de dados e dos serviços de dados correspondentes;
14. Salienta a necessidade de desenvolver uma rede de iniciativas locais e regionais de adaptação ao impacto das alterações climáticas e de compartilhar experiências em toda a Europa; assinala que a identificação das soluções de melhores práticas pode gerar um valor acrescentado para a estratégia da UE;
15. Salienta a pertinência de métodos de investigação participativa tais como os encorajados no âmbito do programa "Ciência na Sociedade" do 7.º Programa‑Quadro de investigação da UE, permitindo uma construção conjunta dos conhecimentos com as comunidades e as autoridades locais para determinar as melhores estratégias de adaptação ao nível regional e local e assegurar uma melhor difusão dos conhecimentos;
16. Acolhe favoravelmente a iniciativa do Livro Branco que visa criar um mecanismo de intercâmbio de informações; espera que esse mecanismo esteja operacional até 2011 e que sejam igualmente desenvolvidos, até essa data, modelos e instrumentos de previsão;
17. Considera que a Comissão deve assegurar que o Mecanismo de Intercâmbio (Clearing House Mechanism) seja desenvolvido como um portal que integre outros sistemas existentes como o Sistema de Informação Ambiental Partilhada (SEIS) e a Monitorização Global do Ambiente e da Segurança (GMES) e acrescente valor em termos de preparação da UE, dos Estados‑Membros e das partes interessadas para planear, financiar e implementar planos de adaptação adequados;
18. Sublinha a importância dos serviços via satélite, designadamente para as operações de salvamento na eventualidade da ocorrência de catástrofes naturais; convida todas as partes envolvidas a tornarem o sistema GMES plenamente operacional, logo que possível;
Integração da adaptação nas políticas da UE
Princípio geral
19. Salienta a importância da adopção de uma abordagem transversal baseada na resiliência dos ecossistemas, na protecção dos habitats e da biodiversidade, bem como nos serviços prestados pelos ecossistemas, e de assegurar a sinergia e a coerência das medidas a tomar ao nível de todas as políticas sectoriais envolvidas;
Água
20. Está particularmente preocupado com a água, um dos recursos primários do nosso planeta, dado que as alterações climáticas terão um impacto significativo sobre a quantidade e a qualidade da água, especialmente da água potável;
21. Salienta que a UE tem de gerir os seus recursos hídricos de forma mais eficaz através de uma dupla abordagem sustentável - reforço do potencial do recurso e redução activa da procura e do desperdício por parte da população - e das actividades socioeconómicas;
22. Salienta a importância da integração plena da adaptação nos planos de gestão das bacias hidrográficas de acordo com as orientações publicadas em 30 de Novembro de 2009;
23. Sublinha a importância de assegurar a aplicação activa da Directiva-Quadro “Água” (2000/60/CE)[9] e a eficácia dos planos de gestão das bacias hidrográficas, especialmente no caso das bacias hidrográficas transfronteiriças e em regiões em que a escassez de água atingirá um nível crítico e/ou a frequência de cheias está a aumentar;
24. Salienta a importância da aplicação da Directiva “Inundações”, que prevê um mecanismo abrangente para a avaliação e monitorização dos riscos de inundações devidas às alterações climáticas e para o desenvolvimento de abordagens de adaptação, bem como os benefícios que podem advir de um ambiente e de ecossistemas resilientes para o controlo e mitigação do impacto das inundações;
Agricultura e silvicultura
25. Salienta a necessidade de aumentar a resistência dos ecossistemas agrícolas mediante uma utilização mais sustentável dos recursos naturais, em especial da água e do solo, desencorajando activamente as práticas insustentáveis e a plantação de tipos de culturas que não são adequados por causa de seu consumo de água, e mediante um recurso acrescido à diversidade biológica intra-específica e inter‑específica ao nível das sementes e das raças animais;
26. Considera que a política agrícola comum tem um papel central a desempenhar no esforço de adaptação e que esta tem de desenvolver uma abordagem mais ecológica para a agricultura que proteja e reforce o rendimento da conservação da biodiversidade e outros serviços dos ecossistemas, incluindo a conservação do solo, a qualidade da água das cheias e a conectividade ecológica entre as paisagens, e que a adopção de práticas agrícolas sustentáveis trará importantes benefícios para a conservação dos solos, a gestão da água, a conservação da biodiversidade e a resiliência dos ecossistemas;
27. Salienta que as medidas europeias a favor da floresta deverão incluir uma dimensão de adaptação pois os ecossistemas florestais serão profundamente afectados pelas alterações climáticas e por riscos de incêndio acrescidos;
28. Congratula-se com as propostas da Comissão para actualizar a estratégia florestal da UE e insta a Comissão a lançar um debate sobre a protecção da floresta, logo que possível;
29. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a introduzirem medidas agro-florestais para a arborização dos países do Mediterrâneo como forma económica de fornecer serviços ecossistémicos básicos;
30. Manifesta a sua preocupação pelo facto de a Europa ter sido vítima, nos últimos anos, de incêndios que destruíram mais de 400 000 hectares de floresta por ano; observa que, com incêndios que ocorrem a essa escala, especialmente no Sul da Europa, as florestas não são capazes de se regenerar, o que tem graves consequências ecológicas e efeitos económicos e sociais; observa também que as condições meteorológicas invulgares experimentadas em 2007 provocaram o fenómeno dos megaincêndios, algo que é provável que volte a ocorrer com mais frequência nos próximos anos; observa ainda que o aquecimento global aumentará nos próximos 30 anos, pelo menos, o que afectará sobretudo determinadas regiões particularmente vulneráveis às alterações climáticas;
31. Insta a Comissão a, na sua proposta de um plano de acção da UE para a adaptação às alterações climáticas, dar prioridade à prevenção e ao combate às secas e incêndios florestais, com ênfase no Sul da Europa, tal como sugerido pelo Parlamento na sua resolução sobre os incêndios florestais no Verão de 2009[10];
32. Exorta a Comissão a apresentar recomendações sobre as modalidades de adaptação dos sistemas nacionais de protecção civil para fazer face ao impacto das alterações climáticas; em especial, insta a Comissão a tomar medidas para expandir a Reserva Táctica de Combate aos Incêndios Florestais da UE em termos de recursos e capacidades;
33. Recomenda à Comissão que elabore programas de investigação para estudar a reacção da floresta a condições de emissões acrescidas de CO2, de temperaturas mais elevadas e de seca;
34. Recomenda à Comissão que elabore programas de investigação para o desenvolvimento de novas técnicas de gestão florestal dos ecossistemas atingidos com vista às novas situações criadas pelas alterações climáticas;
Pescas
35. Exorta, por conseguinte, a que se considerem sistemas alternativos de gestão da pesca e de redução da capacidade de vários segmentos da frota europeia, com o objectivo de estabelecer práticas piscícolas e aquícolas sustentáveis;
36. Exorta a Comissão a levar a efeito estudos destinados a avaliar o fenómeno das algas verdes e respectivo impacto no sector da pesca; solicita igualmente a realização de um estudo sobre a forma como as alterações das correntes devidas ao aquecimento climático influenciam a migração de certas espécies marinhas;
37. Insta a Comissão a garantir que as Recomendações relativas à Gestão Integrada da Zona Costeira sejam reforçadas e implementadas no contexto mais geral da Política Marítima Integrada, associando todas as políticas sectoriais relativas ao mar e aos oceanos;
38. Exorta a Comissão a assegurar que a adaptação através da resiliência dos ecossistemas seja integrada na posição da Comunidade no contexto das negociações internacionais em matéria de pescas e ambiente marinho e, mais particularmente, no contexto dos Acordos de Parceria em matéria de Pescas e das ORP;
39. Solicita à Comissão que participe activamente na criação de um fundo "carbono azul" no contexto da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (UNFCC); salienta que esse fundo deve explorar mecanismos de financiamento e coordenação em matéria de protecção e gestão dos ecossistemas costeiros e marinhos e carbono dos oceanos, enquanto parte de uma estratégia global de planeamento marinho;
Solo
40. Considera que não só o solo tem um forte impacto em matéria de alterações climáticas, como também estas últimas podem, elas próprias, ocasionar uma grave degradação ou erosão do solo;
41. Reconhece que a degradação do solo tem sobretudo causas e impactos locais e regionais, e que o princípio da subsidiariedade deve ser, por conseguinte, respeitado; insta os Estados-Membros que não dispõem de legislação de protecção do solo a assumirem as suas responsabilidades;
Zonas costeiras e insulares
42. Considera que as zonas costeiras e insulares deveriam beneficiar de medidas de adaptação prioritárias dado que são particularmente vulneráveis aos efeitos das alterações climáticas, são densamente povoadas e concentram importantes centros económicos;
Políticas de saúde e sociais e políticas sociais
43. Sublinha que as políticas de adaptação às alterações climáticas devem ter a ambição de se tornar o motor do crescimento sustentável; salienta, ainda, que essas políticas podem e devem também ter a capacidade de criar empregos e proteger a justiça social, contribuindo assim para níveis mais elevados de emprego e ajudando a combater a pobreza e as desigualdades sociais;
44. Salienta que a dimensão social e de emprego das políticas de adaptação deve ser tida em conta na estratégia de recuperação da UE;
45. Refere que os ambiciosos planos de adaptação contribuirão para o desenvolvimento de empregos verdes na Europa, que permitirão avançar para uma economia sem carbono, pelo que exorta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem os esforços com vista a um crescimento económico mais sustentável em toda a Europa;
46. Salienta a necessidade de conceder às comunidades e aos grupos sociais mais desfavorecidos um apoio adequado no que diz respeito aos elevados custos das medidas de adaptação;
47. Congratula-se com as propostas da Comissão de desenvolver, até 2011, orientações e mecanismos de vigilância sobre o impacto das alterações climáticas na saúde; sublinha o crescente risco de propagação de doenças transmitidas por vectores, os graves impactos sobre a saúde respiratória e a necessidade de educar os cidadãos sobre as medidas preventivas eficazes recomendadas pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças;
48. Observa que os impactos das alterações climáticas atingirão provavelmente com mais dureza as comunidades mais desfavorecidas, as populações mais pobres e os grupos mais vulneráveis, por exemplo as crianças, os idosos e as pessoas já enfermas; considera essencial que as medidas de adaptação sejam tidas em consideração no contexto das desigualdades em termos de saúde e incentivem uma acção que promova benefícios complementares a nível da saúde;
49. Salienta a necessidade de reforçar os sistemas de vigilância e controlo das doenças dos animais;
50. Reconhece o papel que o sector da saúde desempenha na adaptação; insta a UE a apoiar medidas para reduzir a pegada de carbono do sector e para garantir o financiamento adequado das medidas de adaptação no sector da saúde;
Infra-estrutura
51. Sublinha a necessidade de garantir que a legislação existente sobre as autorizações industriais e a avaliação do impacto ambiental exija que qualquer infra-estrutura planeada ou actividade industrial autorizada tenha plenamente em conta as previsões para o futuro das condições climáticas e os riscos daí decorrentes, mantendo embora uma certa capacidade adaptativa; assinala que, em muitos casos, seria melhor não desenvolver zonas vulneráveis do que construir protecções contra os efeitos adversos do clima;
52. Salienta a necessidade de garantir que, como parte da avaliação de impacto ambiental, todas as licenças de construção, concessões, alterações na utilização dos solos, planos urbanísticos e, em termos genéricos, o planeamento territorial tenham em conta diferentes cenários de adaptação;
53. Exorta a Comissão a desenvolver, o mais rapidamente possível, metodologias para projectos de infra-estrutura resistentes às alterações climáticas;
54. Sugere que Comissão considere maneiras de encorajar um planeamento da ocupação dos solos apropriado (incluindo uma cartografia dos perigos/riscos) entre as possibilidades que pretende explorar em ligação com a avaliação do impacto climático do investimento público e privado;
55. Encoraja a Comissão a prosseguir com o seu plano de incluir os impactos das alterações climáticas nas normas de construção (tais como os Eurocódigos), a fim de aumentar a resistência dos edifícios situados em zonas de risco;
56. Considera que, do ponto de vista microclimático, há que proceder a uma maior impermeabilização dos solos nas zonas e nas cidades com uma acentuada densidade populacional;
Transportes
57. Lamenta a falta de atenção prestada pelo Livro Branco ao sector dos transportes, embora este seja responsável por 27% do total das emissões de gases com efeito de estufa e sejam necessárias medidas eficazes de adaptação;
58. Salienta a necessidade de que também o sector dos transportes constitua parte integrante da estratégia europeia em matéria de alterações climáticas e exorta a Comissão a apresentar, com a maior brevidade possível, um pacote europeu sobre clima e transportes;
59. Considera essencial apoiar a transferência modal, entendida como um dos instrumentos para a “descarbonização” dos transportes;
60. Salienta que todos os modos de transporte terão progressivamente de internalizar os respectivos custos externos de adaptação;
61. É de opinião que as implicações económicas, sociais e financeiras das necessárias medidas de adaptação no sector dos transportes, como sejam os efeitos da reorganização deste sector (designadamente, em consequência das transferências modais) continuam a não ser suficientemente conhecidas e antecipadas; solicita à Comissão que defina indicadores de vulnerabilidade e métodos de intercâmbio de melhores práticas para as diferentes componentes do sector (transportes ferroviários, rodoviários, aéreos e marítimos);
62. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que elaborem uma política eficaz em prol da mobilidade urbana que reduza o congestionamento de trânsito e a poluição nos grandes aglomerados urbanos através do desenvolvimento dos transportes públicos e da co-modalidade e da utilização de sistemas inteligentes de transporte;
63. Frisa ainda que é necessário conceder um apoio financeiro adequado aos projectos prioritários de RTE nos domínios ferroviário, marítimo e fluvial, no quadro da próxima programação financeira da UE (2014-2020), no intuito de promover uma política de transportes moderna e sustentável;
64. Sublinha que é necessário prosseguir o procedimento legislativo respeitante à Directiva “Eurovinheta”, no intuito de fomentar o processo de internalização dos custos externos, segundo o princípio do “poluidor-agador”, estabelecendo condições equitativas de concorrência entre os diferentes modos de transporte;
Energia
65. Sublinha que as alterações climáticas têm um impacto considerável no aprovisionamento energético e na procura de energia nos Estados-Membros da UE;
66. Insta a Comissão a empreender uma análise circunstanciada de futuros cenários em matéria de energia, tendo em conta o impacto das alterações climáticas nas infra-estruturas e na procura energética;
67. Exorta a Comissão a investigar se o potencial de produção de electricidade, tanto a partir de fontes de energia renováveis como de energia fóssil, sofrerá alterações provocadas pela mutação do clima e chama em especial a atenção para a capacidade limitada de arrefecimento das centrais térmicas e para as consequências daí advenientes;
68. Assinala, em relação ao arrefecimento dos reactores, os riscos particulares que se colocam à segurança das instalações nucleares durante as ondas de calor, um problema que pode ter impactos negativos potencialmente importantes nas águas limítrofes e implicações na segurança do fornecimento;
69. Assinala que condições meteorológicas extremas, como inundações e tempestades, podem danificar centrais eléctricas, postes de electricidade, subestações e cabinas eléctricas, ou provocar a suspensão temporária do seu funcionamento; entende que, por esse motivo, são necessárias redes de electricidade diversificadas e robustas que dêem resposta à necessidade acrescida de flexibilidade das redes, havendo, pois, que reforçar tanto as redes locais como as grandes redes internacionais de alta tensão;
70. Frisa que a utilização da energia nos edifícios sofrerá uma mudança devido às alterações climáticas e que o maior desafio consiste em acometer o problema do sobreaquecimento dos edifícios; entende que o arrefecimento natural e mecânico, o desempenho energético e um ordenamento do território bem concebido deverão desempenhar um importante papel nesta matéria;
71. Considera que, graças a políticas inteligentes em matéria de energia que promovam activamente as fontes de energia renováveis, a descentralização do aprovisionamento energético e a eficiência energética nos respectivos territórios, as regiões podem não só contribuir para combater os efeitos das alterações climáticas, como também criar oportunidades económicas e perspectivas para os seus cidadãos;
72. Salienta que as medidas de abastecimento energético e relativas ao acesso à energia devem ser definidas num contexto de solidariedade entre Estados-Membros, e que a UE deve contribuir para uma mudança da política global no sentido do reforço da eficiência energética e da promoção das fontes renováveis de energia;
73. Exorta os Estados-Membros a apresentarem, até 30 de Junho de 2010, planos de acção nacionais ambiciosos, vastos e realistas, de acordo com os modelos e parâmetros estabelecidos pela UE, assinalando que a procura, por parte de cada Estado-Membro, de energia proveniente de fontes renováveis se deve basear principalmente na produção nacional, e que o recurso ao mecanismo de transferências estatísticas de energia proveniente de fontes renováveis entre Estados-Membros só deve ter lugar quando for considerado absolutamente justificado;
74. Salienta que deve ser dada prioridade absoluta a medidas complementares de promoção da estratégia comunitária de apoio ao objectivo de aumento da eficiência energética em 20% até 2020; considera igualmente oportuno, no quadro da avaliação dos actuais programas de acção sobre eficiência energética, que se examine a possibilidade de tornar esse objectivo juridicamente vinculativo a nível comunitário;
Biodiversidade
75. Dado que a rede Natura 2000 constitui o pilar central dos esforços políticos da UE para manter os ecossistemas em condições climáticas em mudança, exige uma gestão activa dos sítios NATURA 2000 e outras paisagens importantes, com financiamento adequado por parte da UE e dos Estados‑Membros e com base numa estreita cooperação e consulta das comunidades locais, e salienta, além disso, a necessidade de orientações para garantir a interligação entre as áreas naturais; Salienta que, tal como se afirma na avaliação do impacto da Comissão (SEC(2008)2887) anexada à Comunicação da Comissão intitulada “Por uma estratégia da UE em matéria de espécies invasivas”, ainda há muito para aprender sobre a magnitude e as vias de introdução das espécies invasivas, o seu impacto nos ecossistemas e a forma como as alterações climáticas afectarão as invasões biológicas;
76. Salienta que a resiliência dos ecossistemas terrestres, bem como dos ecossistemas marinhos, depende, em última análise, da conservação da diversidade biológica;
77. Sublinha que a legislação da UE existente, tal como a Directiva-Quadro “Água”[11] e a Directiva‑Quadro "Estratégia Marinha"[12], pode ajudar a resolver a questão da resiliência dos ecossistemas na Europa, desde que os planos de gestão incorporem uma abordagem baseada nos ecossistemas; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que atribuam a maior prioridade possível à execução destas políticas;
78. Salienta a importância de se estudar o fenómeno da invasão dos ecossistemas europeus por espécies exógenas (por exemplo, espécies marinhas tropicais no Mediterrâneo) e de desenvolver políticas adequadas para o combater;
Ambiente urbano
79. Salienta o facto de as zonas urbanas na Europa acolherem quase 75% da população e de as alterações climáticas constituírem um factor adicional de impacto na qualidade de vida dos centros urbanos e das cidades; insta a AEA a realizar um estudo sobre o impacto previsível das alterações climáticas nos microclimas nas áreas urbanas (tendo em conta, por exemplo, o fenómeno da “ilha térmica” nos meios urbanos);
Migrações
80. Salienta que as alterações climáticas irão provavelmente induzir uma migração a grande escala, devido aos factores climáticos, a partir de regiões que já se encontram na origem dos fluxos de migração para a Europa (África, Médio Oriente, Ásia do Sul e Sudeste Asiático;
81. Salienta que as migrações devidas ao clima devem ser tidas em conta no planeamento a longo prazo da política de ajuda ao desenvolvimento, de modo a que possam ser tomadas medidas de prevenção em tempo útil e medidas humanitárias de resposta rápida nos países de origem;
Património cultural
82. Salienta a importância do desenvolvimento de medidas de adaptação que tenham em conta todos os aspectos do património cultural europeu;
Estrutura e governação
83. Salienta a necessidade de as autoridades locais e regionais serem reconhecidas como actores cruciais na luta contra os efeitos nocivos das alterações climáticas;
84. Sublinha a importância de contar com um nível adequado de intervenção, de integração intersectorial e de sustentação ambiental resiliente, a fim de maximizar a eficácia das medidas implementadas;
85. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a promover uma abordagem coordenada ao lidar com a adaptação para garantir a coesão territorial da UE;
86. Entende que devem ser tomadas medidas que conciliem acções economicamente inovadoras e sustentáveis com a protecção do ambiente natural e minimizem, deste modo, os conflitos entre interesses ecológicos e económicos, gerados por utilizações de índole diferente;
87. Insta a Comissão a agir relativamente às propostas de introdução de estratégias nacionais e regionais de adaptação obrigatórias;
88. Convida a Comissão a desenvolver uma abordagem abrangente sobre a participação do sector de seguros na consciencialização e partilha dos riscos;
89. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem as parcerias entre os sectores público e privado necessárias para o estabelecimento de um quadro de gestão dos riscos a longo prazo, sólido e eficaz, em matéria de clima (e que cubra todos os aspectos, da sensibilização para os riscos e da partilha dos mesmos à recuperação), com uma liderança forte por parte das autoridades públicas e o seu envolvimento;
90. Entende que as regiões ultraperiféricas, devido à sua situação especial - exposta no artigo 349.º do Tratado de Lisboa - e à sua situação geográfica em zonas intertropicais, são sensíveis às consequências das alterações climáticas e que, por esse motivo, deveriam merecer especial atenção por parte da Comissão; solicita, por conseguinte, à Comissão, que elabore um estudo de impacto e um plano de acção específico para as regiões ultraperiféricas e apoie o intercâmbio de informações e de boas práticas entre as autoridades locais dessas regiões e as autoridades regionais de países terceiros situados no respectivo enquadramento geográfico;
91. Solicita à Comissão que exerça plenamente os novos poderes que o Tratado de Lisboa lhe confere ao abrigo do artigo 260.º, de molde a cumprir o seu papel de guardiã dos Tratados;
Financiamento
92. Salienta que o orçamento da União não reflecte actualmente as prioridades da UE em matéria de políticas no domínio da adaptação às alterações climáticas;
93. Solicita à Comissão que, quando for efectuada a revisão do actual quadro financeiro plurianual, centre a sua atenção na capacidade do orçamento da UE para fazer face às alterações climáticas; salienta que o próximo quadro financeiro plurianual deve, em comparação com o actual, atribuir uma maior importância às alterações climáticas e, nomeadamente, às medidas de adaptação, garantindo a disponibilidade dos recursos necessários;
94. Solicita à Comissão que, no quadro da revisão do orçamento da UE e a fim de garantir que este aborde os impactos das alterações climáticas, proponha um procedimento de resistência às alterações climáticas;
95. Solicita que, no futuro, seja dada prioridade às alterações climáticas e, em especial, mediante a integração da estratégia de adaptação nas políticas da União Europeia;
96. Apela a que haja a maior preocupação em garantir que a avaliação dos efeitos das alterações climáticas constitua parte integrante do processo de aprovação de propostas de projectos financiados com fundos europeus nos domínios da eficiência energética, da gestão de resíduos e da criação de infra-estruturas;
97. Realça que se impõe integrar a prevenção das alterações climáticas e a protecção do ambiente nos objectivos de crescimento e de convergência cometidos à política de coesão da UE, sem que tal se substitua, porém, às missões tradicionais da política estrutural;
98. Insta a Comissão a apresentar, em conformidade com a estratégia de desenvolvimento sustentável da UE [13] e urgentemente, um roteiro para a reforma sectorial dos subsídios que tenham um impacto negativo considerável no ambiente, com vista a os eliminar gradualmente; salienta, além disso, que os recursos financeiros disponibilizados por esta reforma devem ser destinados aos esforços de adaptação e aos empregos verdes;
99. Frisa que os fundos disponibilizados em vários planos de recuperação económica também devem ser usados em investimentos no domínio da adaptação e que, em qualquer dos casos, devem ser avaliados do ponto de vista climático;
100. Salienta a necessidade de ter em conta o princípio da prevenção no quadro da adaptação às alterações climáticas; insta a Comissão a elaborar planos que impeçam que os custos gerados pelo malogro de medidas de adaptação recaiam na colectividade;
101. Apoia a Comissão ao instar o Conselho a reactivar o processo de revisão do Regulamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia, que permitirá fazer face aos prejuízos causados por catástrofes naturais ou provocadas pelo homem de uma forma mais eficaz, flexível e atempada;
102. Sublinha que uma parte substancial das receitas geradas pela venda em leilão das licenças de emissão de gases com efeito de estufa no âmbito do Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (RCLE UE), incluindo os leilões para a aviação e o transporte marítimo, deve ser reservada para permitir que os Estados‑Membros e os países em desenvolvimento se adaptem às alterações climáticas; considera que estas medidas devem apoiar igualmente modos de transporte sustentáveis a nível europeu, como sejam os transportes ferroviários; solicita que o financiamento já afectado do RCLE UE para fins de solidariedade e crescimento na Comunidade (receitas com origem em 10% da quantidade total de licenças de emissão para venda em leilão) seja distribuído entre os Estados-Membros com um menor nível de poder de compra, de forma equitativa entre as medidas de adaptação e de mitigação;
103. Solicita que a atribuição de fundos provenientes do RCLE e de outras fontes comunitárias para ajudar os Estados-Membros a adaptarem-se às alterações climáticas tenha em consideração a vulnerabilidade de cada Estado-Membro ou região às alterações climáticas;
104. Reconhece a responsabilidade histórica suportada pelos países industrializados no actual aumento das temperaturas globais; reitera as declarações constantes da sua resolução de 10 de Fevereiro de 2010, nomeadamente que os compromissos da UE para o financiamento de acções sobre o clima nos países em desenvolvimento devem ser novos e complementares da APD, bem como independentes dos processos orçamentais anuais nos Estados-Membros;
Dimensão externa
105. Reitera a necessidade de integrar medidas de adaptação em todas as políticas externas da UE, em conformidade com o ponto 8 do Acordo de Copenhaga;
106. Salienta que o valor dos serviços ecossistémicos e da resiliência é ainda mais significativo nos países menos desenvolvidos[14]; destaca que as políticas de adaptação ao clima e, em especial, as políticas consagradas à resiliência dos ecossistemas devem ser devidamente tomadas em conta em todas as negociações internacionais, nomeadamente nas negociações comerciais;
107. Está firmemente convicto de que a União Europeia deve manter e intensificar o seu papel de liderança na luta internacional contra o aquecimento global e considera que quaisquer dilações neste domínio virão aumentar o risco de ocorrência de efeitos ambientais, económicos e sociais adversos, sendo de molde a ocasionar custos mais elevados;
108. Salienta que, para o sucesso da aplicação do quadro de acção europeu para a adaptação, desempenhará um papel decisivo a sua integração como parte de um acordo mundial coerente e ambicioso, com objectivos juridicamente vinculativos, em matéria de combate às alterações climáticas, e que a UE deve assumir a liderança nesse sentido.
109. Solicita à Comissão que pondere o aumento dos fundos públicos atribuídos à cooperação internacional no futuro 8.° Programa-Quadro (PQ8) com:
a. os países desenvolvidos, a fim de incrementar a difusão de tecnologias renováveis;
b. os países em desenvolvimento para apoiar a sua luta contra as alterações climáticas, que afectam as regiões mais vulneráveis desses países, tendo sempre em devida conta as particularidades de cada região e tendo por objectivo o desenvolvimento económico e social das regiões dos países em desenvolvimento com as quais se desenvolve a cooperação internacional; e
c. os países terceiros vizinhos da UE, nos quais os efeitos das alterações climáticas sejam similares aos que se observam na União Europeia;
Grupo director para o impacto e a adaptação
110. Apoia a proposta da Comissão de criação de um grupo director para o impacto e a adaptação; frisa a importância de que esse grupo, além dos representantes nacionais, conte com a participação dos agentes regionais e locais; convida a Comissão a assegurar que este grupo inclua representantes do Parlamento na qualidade de observadores;
Relatório da Comissão sobre o avanço dos trabalhos
111. Exorta a Comissão a informar o Parlamento Europeu em 2012 sobre os progressos realizados na aplicação do referido Livro Branco;
0
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112. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.
- [1] JO C 247 E, 15.10.2009, p. 41.
- [2] Textos Aprovados, P6_TA(2009)0042.
- [3] Textos Aprovados, P7_TA(2009)0013.
- [4] Textos Aprovados, P7_TA(2009)0089.
- [5] Textos Aprovados, P7_TA(2010)0019.
- [6] UNFCCC Projecto de decisão -/CP.15, Acordo de Copenhaga, FCCC/CP/2009/L.7.
- [7] JO L 140 de 5.6.2009, p. 63.
- [8] Centro Comum de Investigação − Instituto de Prospectiva Tecnológica: ‘Impacts of climate change in agriculture in Europe. PESETA-Agriculture study’, EUR 24107 EN, 2009.
- [9] JO L 327 de 22.12.2000, p.1.
- [10] Textos Aprovados, P7_TA(2009)0013.
- [11] Directiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 2008, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política para o meio marinho (Directiva Quadro "Estratégia Marinha") (JO L 164 de 25.6.2008, p. 19).
- [12] Directiva 2008/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23.10.00, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água (JO L 327 de 22.12.00, p. 1).
- [13] Conselho da União Europeia, documento 10917/06, Revisão da Estratégia da UE para o Desenvolvimento Sustentável (EDS).
- [14] «Convenient solutions to an inconvenient truth: «TEEB Climate Issues Update», Setembro de 2009; «The Natural Fix? The role of ecosystems in climate mitigation», UNEP, 2009.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Os principais impactos das alterações climáticas podem ser resumidos como segue: menos dias de chuva, mas com precipitações mais intensas, diminuição do volume de neve e aumento dos períodos de seca.
Esse impacto afecta directamente a geografia do terreno: aumentam os processos de erosão e os riscos de inundações; Ao mesmo tempo a redução da queda de neve prejudica, por sua vez, a capacidade de recarga independente dos aquíferos subterrâneos. As práticas actuais de gestão da água fornecem uma importante demonstração da necessidade de adaptarmos a nossa abordagem da gestão dos recursos actuais. Quando cai, a água da chuva deve ser conservada o maior tempo possível e as massas de água devem ser adaptadas de modo a aumentar o tempo de retenção, devido ao aumento dos riscos associados às inundações. Os leitos de rio têm que ser geridos de forma adequada, sendo as cachoeiras que resultam dessa gestão aproveitadas para a geração de electricidade. As secas mais longas aumentam o risco de incêndios florestais. Neste caso, a adaptação consistirá em diminuir a carga de incêndio por desbaste da floresta o que, por sua vez, diminuirá a ocorrência e a velocidade dos focos de incêndio. Na verdade, uma contribuição importante para a capacidade de adaptação virá da exploração dos resíduos de biomassa agrícola e florestal. As medidas de adaptação são fundamentais para enfrentar os desafios dinâmicos das alterações climáticas, melhorando ao mesmo tempo a segurança e as capacidades de serviços da União Europeia. A adaptação em larga escala é uma tarefa fundamental, que nos permite melhorar os nossos actuais sistemas de gestão de emergências, através da combinação de observações por satélite e observações terrestres, para a previsão de eventos graves; a adaptação está ligada à atenuação, mas não se identifica com ela.
PARECER da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (Este Livro Branco, porém, é apenas um trabalho preparatório que visa facultar um quadro político geral a partir do qual podem ser posteriormente desenvolvidos os planos e as estratégias necessárias. Definido por esta intenção, o presente relatório de iniciativa não contém referências específicas em pormenor a uma série de áreas políticas, mas apresenta uma abordagem geral estratégica para aumentar a resistência da UE aos impactos das alterações climáticas. Quando forem elaborados os planos de intervenção específicos haverá certamente espaço para uma análise aprofundada, especialmente dos aspectos financeiros. O financiamento, de facto, apenas pode ser determinado quando existe uma ideia clara do que tem de ser alcançado. Os principais pontos de uma estratégia de adaptação global devem ser: ênfase na comunicação (recolha e distribuição de dados às redes nacionais e locais relevantes), incluindo uma clara compreensão da forma como os esforços de adaptação devem ser compartilhadas com base nas capacidades de adaptação nacionais, regionais e locais e na respectiva pegada territorial; insistência numa estrutura de boa governação para uma real eficácia das políticas; integração da política de adaptação às alterações climáticas em todas as outras políticas da UE. Para uma política tão importante como a adaptação, a dimensão territorial deve ser uma dimensão operacional, já não um objectivo. Por consequência, o problema crucial é a gestão do solo e o seu planeamento coerente. Em algumas sugestões ao Livro Branco foca-se a necessidade de abordar a relação entre a adaptação às alterações climáticas e a saúde humana e animal. Finalmente, o papel dos seguros terá de ser reavaliado, a fim de enfrentar riscos acrescidos, propondo novas formas de parcerias público-privadas.24.2.2010)
dirigido à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
sobre o Livro Branco da Comissão "Adaptação às alterações climáticas: para um quadro de acção europeu»
(2009/2152(INI))
Relator: Marisa Matias
SUGESTÕES
A Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia insta a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
A. Considerando que as alterações climáticas são um fenómeno global e têm um impacto desigual, quer entre as regiões do globo, quer entre os vários sectores afectados; considerando que até mesmo os aspectos socioeconómicos, os custos e os benefícios serão diferentes, tanto nos países em desenvolvimento como nos países mais desenvolvidos; considerando que a resposta às alterações climáticas tem, por conseguinte, de integrar medidas de adaptação, juntamente com estratégias para garantir uma via eficaz rumo a um desenvolvimento sustentável, através de planos de acção claros e abrangentes em todos os sectores em causa,
B. Considerando que a mitigação das causas das alterações climáticas, por um lado, e as medidas de adaptação tendentes a limitar o respectivo impacto, por outro, nem sempre podem ser separadas; considerando que iniciativas legislativas recentes da UE em matéria de rotulagem de pneus, rotulagem energética e rendimento energético dos edifícios, como parte do pacote sobre eficiência energética, desempenham um importante papel para a redução das emissões de CO2, e têm de ser também integradas em futuras intervenções relativas a novos padrões energéticos ao nível da UE,
C. Considerando que, segundo a Directiva RCLE-UE revista, os Estados--Membros devem destinar parte das receitas do RCLE, quer para medidas de mitigação, quer para medidas de adaptação,
D. Considerando que as alterações climáticas terão inevitavelmente um impacto na oferta energética, em aspectos externos da segurança energética da UE e na procura energética; considerando que as condições meteorológicas como precipitação intensa, aumento da temperatura, ondas de calor, secas, tempestades severas, inundações e incêndios podem causar interrupções significativas e danos nas infra-estruturas de abastecimento de energia, afectando por conseguinte directamente a produção, o transporte e a distribuição de energia aos respectivos consumidores finais,
E. Considerando que a diversificação das fontes e dos circuitos de distribuição da energia e dos fornecedores de energia é um instrumento importante para garantir a igualdade de acesso a um abastecimento adequado de energia, que seja ao mesmo tempo conforme com o objectivo da UE de reforçar a utilização de energia proveniente de fontes renováveis e de reduzir as emissões de CO2,
F. Considerando que a Comissão e os Estados-Membros devem integrar medidas de adaptação aquando da aplicação e modificação da legislação, de políticas e programas existentes e futuros,
1. Reconhece que fenómenos climáticos extremos, juntamente com a prevista subida do nível dos mares e com maiores variações de precipitação requerem novos projectos e medidas de adaptação para a respectiva consecução, em especial na agricultura e na gestão das bacias hidrográficas e de drenagem, inclusive dentro dos actuais sistemas de infra-estrutura, o que gerará custos operacionais elevados, mas, no entanto, suportáveis, já que são muito inferiores aos custos devidos à inacção a médio e a longo prazo; requer, porém, que a base científica dessas medidas respeite os critérios resultantes da climatologia, que preveja uma adequada revisão pelos pares e processos de avaliação, para além de uma constante actualização dos resultados de investigação de uma forma que seja transparente; exorta a Comissão e os Estados-Membros a fornecerem, no âmbito de um plano de acção nacional específico, informações sobre esses custos e a respectiva distribuição;
2. Observa que o desenvolvimento de infra-estruturas energéticas interligadas e a cobertura de banda larga a nível europeu promoveria a adequação em termos de uma construção de capacidades mais adaptativa e de uma melhor partilha de riscos;
3. Exorta a Comissão a prever uma avaliação exaustiva dos eventuais riscos colocados pelas alterações climáticas às infra-estruturas críticas, como redes de energia ou de telecomunicações, que são cruciais para o funcionamento do mercado interno;
4. Partilha o ponto de vista segundo o qual há que desenvolver o mais depressa possível metodologias para a avaliação climática de projectos de infra-estruturas;
5. Observa que, a fim de prevenir catástrofes, é necessário adoptar novas medidas em todos os sectores industriais, tais como um número acrescido de controlos em matéria de segurança, consumo ou produção de energia que ampliem as actuais normas harmonizadas relativas à construção, como Eurocódigos para autorizar a utilização de edifícios, incluindo os edifícios industriais, e que cumpram as disposições da Directiva 85/337/CEE, com a redacção que lhe foi conferida pela Directiva 97/11/CE, e da Directiva 2001/42/CE relativa à avaliação do impacto ambiental (AIA) e à avaliação ambiental estratégica (AAE);
6. Salienta que as medidas de abastecimento energético e relativas ao acesso à energia devem ser definidas num contexto de solidariedade entre Estados-Membros, e que a UE deve contribuir para uma mudança da política global no sentido do reforço da eficiência energética, e da promoção das fontes renováveis de energia; realça que a UE tem de garantir fontes de energia renováveis, de acordo com o calendário estabelecido na Directiva 2009/28/CE; exorta os Estados-Membros a apresentarem, até 30 de Junho de 2010, planos de acção nacionais ambiciosos, vastos e realistas, de acordo com os modelos e parâmetros estabelecidos pela UE, assinalando que a procura por parte de cada Estado-Membro de energia proveniente de fontes renováveis se deve basear principalmente na produção nacional, e que o recurso ao mecanismo de transferências estatísticas de energia proveniente de fontes renováveis entre Estados-Membros só deve ter lugar quando for considerado absolutamente justificado;
7. Salienta, paralelamente, que, neste contexto, deve ser dada prioridade absoluta a medidas complementares de promoção da estratégia comunitária de apoio ao objectivo de aumento da eficiência energética em 20% até 2020; considera igualmente oportuno, no quadro da avaliação dos actuais programas de acção sobre eficiência energética, que se examine a possibilidade de tornar esse objectivo legalmente vinculativo a nível comunitário;
8. Assinala que a UE e os Estados-Membros devem clarificar o montante da sua contribuição financeira para efeitos de cooperação tecnológica com os seus parceiros, à luz dos compromissos assumidos na Conferência de Copenhaga sobre as Alterações Climáticas em matéria de utilização das receitas provenientes dos leilões do RCLE e dos chamados financiamentos de arranque rápido, no intuito de reforçar os investimentos, tanto privados como públicos, em particular, em relação ao seu futuro Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética e Plano Nacional de Acção para as Energias Renováveis, e enaltece a comunicação da Comissão em que esta se compromete a aumentar de forma substancial os fundos destinados à investigação no domínio da energia, a fim de desenvolver uma economia energética sustentável;
9. Reconhece que as actuais alterações climáticas têm um impacto considerável no desenvolvimento económico e poderiam causar graves perturbações nas actividades económicas e sociais; considera que as medidas de adaptação económica, incluindo a transição para uma produção industrial mais sustentável, requerem ao mesmo tempo a disponibilização de fundos suficientes para medidas de adaptação e de mitigação, e que estas medidas não se devem limitar à utilização das receitas do regime do comércio de licenças de emissão — sem deixar de recordar o imperativo, ao abrigo da legislação vigente, de dedicar, pelo menos, 50% dessas receitas a medidas do foro climático, incluindo os esforços de adaptação, quer na UE, quer nos países em desenvolvimento —, mas que carecem de fundos inovadores adicionais, tanto de fontes públicas como privadas; frisa que os fundos disponibilizados em vários planos de recuperação económica também devem ser usados em investimentos no domínio da adaptação e que, em qualquer dos casos, devem ser avaliados do ponto de vista climático;
10. Considera que (também no que diz respeito às decisões em matéria de adaptação) o impacto num sector terá amiúde repercussões noutros sectores, pelo que pede à Comissão que tenha em conta essas interacções ao aplicar as medidas de adaptação;
11. Sublinha a necessidade de garantir que a legislação em vigor sobre licenciamento industrial e estudos de impacto ambiental tenha em conta os efeitos das alterações climáticas em todas as infra-estruturas ou actividades industriais que estejam previstas; salienta que, no caso das infra-estruturas energéticas, os impactos das alterações climáticas devem ser tidos em conta, tanto ao nível de cada um dos componentes das infra-estruturas, como também no plano dos sistemas energéticos à escala nacional e europeia;
12. Observa que as PME de múltiplos sectores são particularmente vulneráveis às alterações climáticas, encontrando-se amiúde insuficientemente preparadas para lhes fazer face; insta a Comissão a avaliar o estado de preparação das PME para as alterações climáticas, incluindo os regimes seguradores disponíveis, e a identificar os eventuais instrumentos que as ajudem a ultrapassar este problema;
13. Destaca a importância do estabelecimento de planos nacionais de adaptação baseados num quadro comum europeu, a fim de que os Estados-Membros planeiem e comuniquem os seus esforços de adaptação, incluindo os que dizem respeito aos sistemas e às políticas referentes à energia; considera que esses planos devem incluir mapas de risco sobre a energia e as instalações industriais que possam constituir um perigo para o ambiente ou para a saúde pública, na eventualidade da ocorrência de condições climáticas adversas; requer que tais informações sejam postas à disposição do público e dos outros Estados-Membros;
14. Solicita à Comissão que pondere o reforço dos fundos públicos atribuídos à cooperação internacional no futuro 8.° Programa-Quadro (PQ8) com:
a. os países desenvolvidos, a fim de incrementar a difusão de tecnologias renováveis,
b. os países em desenvolvimento, para apoiar a sua luta contra as alterações climáticas, que afectam as regiões mais vulneráveis desses países, sempre no respeito das particularidades de cada região e tendo por objectivo o desenvolvimento económico e social das regiões dos países em desenvolvimento com as quais se desenvolve a cooperação internacional;
c. os países terceiros vizinhos da UE, nos quais os efeitos das alterações climáticas sejam similares aos que se observam na União Europeia;
15. Releva a necessidade de aumentar os recursos financeiros para I&D em matéria de alterações climáticas; entende que, em particular devido à incerteza científica quanto ao horizonte temporal, à dimensão do problema e às regiões geográficas específicas e aos sectores produtivos que serão afectados pelas consequências das alterações climáticas na Europa, é necessário consagrar recursos à investigação sobre o clima, a qual se pode fazer da forma mais eficaz a nível europeu e constituir uma base estável para desenvolver políticas de adaptação às alterações climáticas; considera igualmente necessário financiar a iniciativa da Comissão para criar com os Estados Membros um sistema de informação ambiental integrado e partilhado à escala mundial, a fim de melhorar a disponibilidade dos dados sobre as alterações causadas ao ambiente, já que também outras medidas têm de ser tomadas em consideração, como um reforço considerável dos meios de financiamento para efeitos de mitigação e adaptação relacionadas com os programas e projectos de I&D;
16. Saúda a recente comunicação da Comissão sobre os investimentos no desenvolvimento de tecnologias com baixas emissões de carbono (Plano SET), que torna claro que as inovações tecnológicas necessárias para atingir os objectivos da política energética e climática da UE pressupõem a imediata coexistência de investimentos públicos e privados; assinala, igualmente que o roteiro da UE para o investimento nestas tecnologias deve dar prioridade às tecnologias das fontes de energia renovável e garantir a participação de todas as entidades do mercado, em particular as PME, nos projectos relativos à eficiência energética;
17. Sublinha a importância dos serviços via satélite para as operações de salvamento na eventualidade da ocorrência de catástrofes naturais; saúda, a este propósito, o rápido apoio prestado pelo Sistema de Monitorização Global do Ambiente e da Segurança (GMES) às autoridades da protecção civil após o dramático tremor de terra ocorrido no Haiti; apela a todos os parceiros envolvidos para que, logo que possível, tornem o sistema GMES plenamente operacional;
18. Salienta, neste contexto, a grande importância das iniciativas a nível local, como o repovoamento florestal e a florestação, a fim de participar activamente na luta contra as alterações climáticas, e chama a atenção para o importante papel do intercâmbio de informações sobre boas práticas e de campanhas de informação adequadas, como por exemplo sobre o modo como as zonas costeiras e montanhosas, as ilhas e as terras baixas se devem adaptar às alterações climáticas, em coordenação com as iniciativas mais amplas empreendidas pelas autoridades nacionais e pela UE, com vista a uma mais eficaz aplicação da legislação, das estratégias e dos programas comunitários neste domínio; paralelamente, assinala que as regiões periféricas podem prestar um contributo de relevo, por meio da produção descentralizada de energia, para uma melhor eficiência energética, através da redução das perdas da rede e de uma melhor gestão da procura;
19. Considera que, no intuito de desenvolver uma base de conhecimento adequado sobre a adaptação às alterações climáticas e impulsionar o desenvolvimento de tecnologias de adaptação, importa explorar plenamente toda a gama de iniciativas comunitárias existentes, como, por exemplo, a criação de Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI) para a mitigação das – e a adaptação às – alterações climáticas, sob os auspícios do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (IET);
20. Salienta que, para o sucesso da aplicação do quadro de acção europeu para a adaptação, desempenhará um papel decisivo a sua integração como parte de um acordo mundial coerente e ambicioso, com objectivos juridicamente vinculativos, em matéria de combate às alterações climáticas, e que a UE deve assumir a liderança nesse sentido.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
23.2.2010 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
43 3 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Jean-Pierre Audy, Zigmantas Balčytis, Zoltán Balczó, Ivo Belet, Bendt Bendtsen, Reinhard Bütikofer, Maria Da Graça Carvalho, Jorgo Chatzimarkakis, Giles Chichester, Pilar del Castillo Vera, Christian Ehler, Lena Ek, Ioan Enciu, Norbert Glante, Fiona Hall, Edit Herczog, Romana Jordan Cizelj, Arturs Krišjānis Kariņš, Lena Kolarska-Bobińska, Bogdan Kazimierz Marcinkiewicz, Marisa Matias, Judith A. Merkies, Angelika Niebler, Jaroslav Paška, Anni Podimata, Miloslav Ransdorf, Herbert Reul, Teresa Riera Madurell, Paul Rübig, Amalia Sartori, Francisco Sosa Wagner, Konrad Szymański, Britta Thomsen, Evžen Tošenovský, Ioannis A. Tsoukalas, Niki Tzavela, Vladimir Urutchev, Kathleen Van Brempt e Alejo Vidal-Quadras. |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
António Fernando Correia De Campos, Ilda Figueiredo, Yannick Jadot, Oriol Junqueras Vies, Ivailo Kalfin, Bernd Lange, Werner Langen, Alajos Mészáros, Tiziano Motti, Vladko Todorov Panayotov, Silvia-Adriana Ţicău e Hermann Winkler. |
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PARECER da Comissão dos Transportes e do Turismo (1.2.2010)
dirigido à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
sobre o Livro Branco da Comissão intitulado «Adaptação às alterações climáticas: para um quadro de acção europeu»
(2009/2152(INI))
Relator: Dominique Vlasto
SUGESTÕES
A Comissão dos Transportes e do Turismo insta a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
A. Considerando que o sector dos transportes é responsável por aproximadamente 27% das emissões de gases com efeito de estufa e que esta percentagem está em progressão,
B. Considerando que o Conselho Europeu de 8 e 9 de Março de 2007 aprovou o estabelecimento de um objectivo para a União Europeia que consiste em operar, até 2020, uma redução das emissões de gases com efeito de estufa relativamente aos níveis de 1990 da ordem de 20%, ou de 30% em caso de acordo internacional, e que este objectivo não pode ser atingido sem que seja aplicada ao sector dos transportes uma estratégia coerente com este objectivo,
C. Considerando que as alterações climáticas são uma realidade que resulta essencialmente da actividade humana, que o desafio consiste em reunir todos os agentes implicados para fazer um esforço global e sustentável em prol do clima que combine medidas de prevenção, de atenuação e de adaptação e que as políticas previstas para tanto devem ser sectoriais e trans-sectoriais,
1. Lamenta a escassa atenção concedida ao sector dos transportes no Livro Branco da Comissão intitulado "Adaptação às alterações climáticas: Um quadro de acção europeu" (COM(2009)0147) e faz votos por que o próximo Livro Branco sobre uma futura política comum de transportes até 2020 se centre na integração, no sector dos transportes, da adaptação às alterações climáticas e da atenuação das respectivas repercussões;
2. Chama a atenção para a insuficiência dos recursos orçamentais disponibilizados para o financiamento das medidas exigidas pelas alterações climáticas;
3. Convida a Comissão a propor, no quadro da sua segunda revisão das normas financeiras aplicáveis aos programas apoiados pela União Europeia, novas modalidades de financiamento e de investimento no domínio dos transportes, bem como instrumentos financeiros inovadores e integrados relativos à adaptação às alterações climáticas, que constituem uma condição essencial ao êxito das políticas europeias de transporte;
4. Sublinha que o esforço de adaptação do sector dos transportes face às alterações climáticas será particularmente gravoso e que são as empresas do sector a arcar, até agora, com as consequências desse esforço; considera, no entanto, que o esforço de adaptação do sector dos transportes e das suas empresas não pode ser simplesmente levado a cabo de forma autónoma, tendo nomeadamente em conta os desafios que representa para a competitividade do conjunto da economia europeia, devendo, por conseguinte, ser tido plenamente em conta na abordagem estratégica da adaptação, designadamente, por meio de acções destinadas a reforçar a resiliência do sector dos transportes;
5. É de opinião que as consequências económicas, sociais e financeiras da aplicação das medidas de luta contra as alterações climáticas no sector dos transportes continuam a ser insuficientemente conhecidas e antecipadas, à semelhança dos efeitos da reorganização deste sector (por exemplo, em consequência das transferências modais e das capacidades de transporte multimodais); sublinha que a Comissão deveria ampliar a recolha de dados relativos à evolução deste sector e definir os indicadores de vulnerabilidade e os métodos de intercâmbio de melhores práticas e experiências para as suas diferentes componentes (rodoviária, ferroviária, aérea e marítima);
6. Recorda a sua resolução, de 22 de Abril de 2009, relativa ao Livro Verde sobre o futuro da política das RTE-T, na qual se sublinha que as alterações climáticas e o desenvolvimento sustentável deveriam ser integrados na política de infra-estruturas para todos os modos de transporte, por forma a atingir os objectivos da UE em matéria de redução de emissões de CO2;
7. Considera oportuno que seja tomada em conta, na revisão do RTE- T, o facto de que os projectos devem poder adaptar-se e fazer face às consequências das alterações climáticas;
8. Salienta que a Comissão deveria avaliar a eficácia dos diferentes meios de transporte de mercadorias, bem como as formas de reforçar a intermodalidade entre os diferentes tipos de transporte urbanos, no contexto de um novo plano de mobilidade urbana sustentável na UE, alicerçado na adaptação das aglomerações aos efeitos das alterações climáticas;
9. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que elaborem uma política eficaz em prol da mobilidade urbana que reduza o congestionamento de trânsito e a poluição nos grandes aglomerados urbanos através do desenvolvimento dos transportes públicos, da plurimodalidade e da utilização de sistemas inteligentes de transporte;
10. Aprova as acções propostas para reforçar a resiliência da infra-estrutura física; sublinha que estas acções devem cobrir não somente a construção, mas também a manutenção das infra-estruturas, nomeadamente de transportes, e solicita à Comissão que incorpore, no programa de trabalho das agências comunitárias que operam no âmbito da segurança dos transportes, a necessidade de reavaliar as normas de segurança e as normas técnicas em função dos novos impactos climáticos;
11. Considera que as zonas montanhosas da União serão particularmente afectadas pelas alterações climáticas, que progridem com maior rapidez nestas regiões vulneráveis, com incidências sobre o emprego, a acessibilidade, a exploração dos solos, o turismo e as infra-estruturas que justificariam que, no presente Livro Branco, se tivessem previsto acções específicas para "reforçar a resiliência das zonas montanhosas"; sugere, por conseguinte, à Comissão que, à semelhança do que foi feito para as zonas costeiras e marinhas, elabore orientações comunitárias sobre a adaptação às alterações climáticas também para as zonas montanhosas, no contexto de uma política geral no tocante ao ordenamento do território face a este desafio, na sua qualidade de zonas geográficas particularmente sensíveis;
12. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que apliquem medidas específicas para proteger as zonas litorais e o meio marinho, no respeito pela politica marítima comum, que aborda de uma forma integrada o transporte marítimo, a protecção do meio marinho e a gestão e o desenvolvimento das zonas costeiras;
13. Solicita à Comissão que invista na investigação e na inovação tendo em vista adaptar os transportes e respectivas infra-estruturas aos efeitos das alterações climáticas e condições meteorológicas extremas, especialmente nas zonas costeiras e marítimas, nas regiões montanhosas e nas zonas sísmicas, em articulação com investigação que vise reduzir os factores das alterações climáticas, incluindo programas de veículos verdes, sistemas de transporte inteligentes e sistemas de gestão de tráfego;
14. Exorta a Comissão e os Estados Membros a promoverem e a apoiarem uma planificação integrada a longo prazo no que respeita às infra-estruturas de transporte e energéticas e ao ordenamento do território;
15. Solicita à Comissão que envide esforços, com a maior urgência, para melhorar e conhecimento e a observação dos efeitos climáticos através da Agência Europeia do Ambiente, do Centro Comum de Investigação e do Observatório Europeu da Seca, recorrendo sempre que possível às novas tecnologias de observação por satélite e aos sistemas inteligentes de transporte;
16. Solicita designadamente à Comissão que preste especial atenção aos registos cartográficos e à avaliação dos efeitos nas zonas de montanha e nas zonas costeiras onde, segundo as previsões, o aumento da temperatura e do nível do mar é de molde a ter efeitos nefastos consideráveis para o sector turístico de que estas zonas dependem em muito e que, se necessário, proponha a adopção das medidas que se impõem;
17. Considera que, no tocante aos instrumentos e financiamentos, as acções propostas no Livro Branco são muito vagas; solicita à Comissão que privilegie, para todos os modos de transporte, modalidades de financiamento consentâneas com o princípio do "poluidor-pagador"; solicita, por conseguinte, à Comissão que complemente o financiamento para a adaptação às alterações climáticas, mobilizando os Fundos Estruturais e algumas das dotações do Plano de Relançamento da Economia Europeia e dando prioridade ao financiamento das soluções para os desafios colocados pelas alterações climáticas nas próximas Perspectivas Financeiras para o período após 2013, a fim de contribuir para a emergência de um crescimento "verde" e sustentável, bem como para a criação de postos de trabalho e o acompanhamento dos actores do sector dos transportes e do turismo graças à inovação e à investigação; salienta que todos os modos de transporte terão progressivamente de internalizar os respectivos custos externos ligados às alterações climáticas;
18. Salienta que as políticas de transporte deveriam ser melhor integradas noutros domínios de acção, nomeadamente a segurança energética, o abastecimento de água, o ordenamento do território, o urbanismo e a saúde pública, a fim de lograr uma abordagem sistémica da adaptação às alterações climáticas;
19. Considera que o grupo director para o impacto e a adaptação às alterações climáticas poderia prever a participação de deputados ao Parlamento Europeu que trabalham nas comissões parlamentares competentes do Parlamento Europeu (Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e Comissão dos Transportes e do Turismo, nomeadamente).
20. Sublinha que o Tratado de Lisboa autoriza a Comissão a adoptar medidas de apoio ou de coordenação no domínio do turismo; solicita à Comissão que proponha medidas e acções que permitam definir uma estratégia de adaptação específica para o sector do turismo (melhoria dos conhecimentos sobre os efeitos das alterações climáticas, política de prevenção dos riscos e a adaptação às alterações que estes provocam, informação destinada aos consumidores, etc.);
21. Insiste na necessidade de facultar uma informação acessível, detalhada e completa ao grande público e aos actores do sector dos transportes e do turismo sobre as causas e os efeitos das alterações climáticas, bem como sobre as modificações que esses efeitos podem implicar para os modos de vida e de deslocação, os modelos de viagens, a organização desses sectores, a construção e manutenção das infra-estruturas e respectivos custos de utilização, o ordenamento do território ou o aprovisionamento em recursos naturais; salienta que é indispensável assegurar o financiamento adequado dessas campanhas de informação e contemplar a necessidade de adaptar as mensagens aos diversos Estados-Membros e às suas regiões.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
27.1.2010 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
31 0 2 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Margrete Auken, Georges Bach, Izaskun Bilbao Barandica, Antonio Cancian, Michael Cramer, Luis de Grandes Pascual, Christine De Veyrac, Saïd El Khadraoui, Jacqueline Foster, Mathieu Grosch, Dieter-Lebrecht Koch, Werner Kuhn, Jörg Leichtfried, Bogusław Liberadzki, Eva Lichtenberger, Gesine Meissner, Hella Ranner, Vilja Savisaar, Olga Sehnalová, Brian Simpson, Dirk Sterckx, Silvia-Adriana Ţicău, Giommaria Uggias, Thomas Ulmer, Peter van Dalen, Dominique Vlasto, Artur Zasada e Roberts Zīle. |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Philip Bradbourn, Petra Kammerevert, Guido Milana e Dominique Riquet. |
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Suplente(s) (n.º 2 do art. 187.º) presente(s) no momento da votação final |
Marco Scurria |
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PARECER da Comissão do Desenvolvimento Regional (1.2.2010)
dirigido à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
sobre o Livro Branco da Comissão intitulado «Adaptação às alterações climáticas: para um quadro de acção europeu»
(2009/2152(INI))
Relator: Salvatore Caronna
SUGESTÕES
A Comissão do Desenvolvimento Regional insta a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Considera que as alterações climáticas representam um desafio decisivo para a nossa época, e que as suas repercussões no ambiente, na saúde humana e no ordenamento do território são já evidentes, afectando a capacidade de todos os países para progredir na via do desenvolvimento sustentável;
2. Tendo em conta o Livro Branco da Comissão sobre a adaptação às alterações climáticas: para um quadro de acção europeu» salienta o facto de as alterações climáticas constituírem um desafio com forte impacto regional, que requer uma abordagem coordenada a nível da União Europeia que englobe as diferentes políticas comunitárias e os vários níveis de intervenção, europeu, nacional, regional e local; europeu, nacional, regional e local;
3. Considera que o impacto das alterações climáticas é heterogéneo, consoante os sectores em consideração e as regiões europeias, como revela o estudo da Comissão intitulado “Regiões 2020[1]”: as regiões mais sujeitas à influência das alterações climáticas são as que se situam na Europa do Sul e de Leste, sobretudo as regiões insulares e costeiras, as regiões ultraperiféricas e as zonas em que existe um elevado risco de escassez de água, com a ameaça concomitante de aumento das disparidades regionais, inclusive entre regiões do mesmo país;
4. Lamenta que, durante o actual período de programação (2007-2013), os Estados-Membros outorguem somente 3% (9 mil milhões de euros) do financiamento total a medidas em prol da eficiência energética e das energias renováveis, no quadro de programas operacionais, e que este investimento seja até mesmo inferior nos novos Estados-Membros, situando-se em 2,4%;
5. Reconhece a necessidade premente de reagir com prontidão ao aquecimento global, não só mediante a adopção de medidas juridicamente vinculativas, destinadas a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, como também através do lançamento de planos regionais e medidas proactivas de adaptação, por exemplo, acções generalizadas de reflorestação à escala europeia, nacional, regional e local, e ainda através da cooperação transfronteiriça, a fim de circunscrever os efeitos negativos de tal fenómeno;
6. Está firmemente convicto de que a União Europeia deve manter e intensificar o seu papel de liderança na luta internacional contra o aquecimento global e considera que quaisquer dilações neste domínio virão aumentar o risco de ocorrência de efeitos ambientais, económicos e sociais adversos, sendo de molde a ocasionar custos mais elevados;
7. Considera que, graças a políticas inteligentes em matéria de energia que promovam activamente as fontes de energia renováveis, a descentralização do aprovisionamento energético e a eficiência energética nos respectivos territórios, as regiões podem não só contribuir para combater os efeitos das alterações climáticas, como também criar oportunidades económicas e perspectivas para os seus cidadãos;
8. Salienta que os sectores de importância estratégica para as regiões geograficamente periféricas, como seja o sector agrícola, não deverão ter de suportar encargos excessivos a título do quadro das acções de adaptação às alterações climáticas, incorrendo no risco de hipotecar, por esta razão, o futuro das comunidades rurais sustentáveis;
9. Considera que apenas uma estreita cooperação a todos os níveis de governação (União Europeia, Estados-Membros e autoridades regionais e locais), aliada à cooperação e ao intercâmbio permanente de informações com os países vizinhos da UE, permitirá à União Europeia aplicar uma estratégia de transformação que culmine numa sociedade com um baixo nível de emissões de carbono;
10. Reconhece a necessidade de harmonizar as diferentes áreas de intervenção, quer associando plenamente as autoridades regionais e locais nas fases de concepção, elaboração e aplicação de estratégias e planos de acção nacionais de combate às alterações climáticas, quer beneficiando do planeamento estratégico regional, nele integrando todos os factores inerentes às alterações climáticas;
11. Reconhece, por conseguinte, a necessidade de garantir, por um lado, que a estratégia de adaptação seja integrada nas políticas da União Europeia, atribuindo particular importância à coordenação de acções e medidas no quadro das políticas agrícola, regional e ambiental da UE, e, por outro lado, que essas políticas sejam coerentes com a estratégia de adaptação; frisa o papel crucial que as autoridades regionais e locais desempenham e a necessidade de uma abordagem vertical, da base para o topo, que tenha em conta as diferenças entre habitats naturais na Europa, em perfeita consonância com o princípio da subsidiariedade; assiste-lhe a convicção de que as autoridades locais são as que se encontram em melhor posição para definir soluções políticas para as suas próprias necessidades;
12. Acolhe favoravelmente a iniciativa do Livro Branco que visa criar um mecanismo de intercâmbio de informações; espera que esse mecanismo fique operacional até 2011 e que sejam igualmente desenvolvidos até àquela data modelos e instrumentos de previsão; convida os Estados-Membros, bem como as autoridades regionais e locais a promoverem e a partilharem as suas práticas em todos os aspectos relativos às políticas de adaptação às alterações climáticas, nomeadamente no domínio da eficiência energética, da gestão dos resíduos e do desenvolvimento de infra-estruturas de transporte com baixo nível de emissões;
13. Recomenda a criação e o financiamento de uma plataforma de controlo das alterações climáticas como forma de apoio às autoridades regionais e locais no que respeita à aquisição e ao intercâmbio de boas práticas locais em matéria de clima;
14. Entende que as regiões ultraperiféricas, devido à sua situação especial - exposta no artigo 349.º do Tratado de Lisboa - e à sua situação geográfica em zonas intertropicais, são sensíveis às consequências das alterações climáticas e que, por esse motivo, deveriam merecer especial atenção por parte da Comissão; solicita, por conseguinte, à Comissão, que elabore um estudo de impacto e um plano de acção específico para as regiões ultraperiféricas e apoie o intercâmbio de informações e de boas práticas entre as autoridades locais dessas regiões e as autoridades regionais de países terceiros situados no respectivo enquadramento geográfico;
15. Considera que é essencial pôr em prática políticas, nomeadamente a nível regional e local, capazes de subordinar tanto o investimento público e privado como determinadas medidas administrativas (por exemplo, as licenças de construção e os planos urbanísticos) à realização de uma avaliação do impacto climático, a fim de incentivar os investimentos da UE em infra-estruturas de elevada qualidade ambiental; apela para que haja a maior preocupação em garantir que a avaliação dos efeitos das alterações climáticas constitua parte integrante do processo de aprovação de propostas de projectos financiados com fundos europeus nos domínios da eficiência energética, da gestão de resíduos e da criação de infra-estruturas;
16. Frisa que as regiões geograficamente periféricas, em particular as regiões costeiras, podem constituir fontes abundantes de energias renováveis, susceptíveis de facilitar a respectiva adaptação às alterações climáticas;
17. Considera que, do ponto de vista microclimático, há que proceder a uma maior impermeabilização dos solos nas zonas e nas cidades com uma acentuada densidade populacional;
18. Exorta a Comissão a utilizar a política de coesão para promover o desenvolvimento de recursos renováveis, com maiores sinergias entre as áreas da investigação e do desenvolvimento e a política de desenvolvimento regional, bem como a abolir todos os entraves administrativos à exploração de tais recursos;
19. Congratula-se com a iniciativa da Comissão de criar um grupo director para o impacto e a adaptação (IASG)), e requer um envolvimento pleno e activo das autoridades regionais e locais nos respectivos processos, em consonância com o princípio da subsidiariedade;
20. Reafirma que as medidas destinadas a atenuar os efeitos das alterações climáticas podem constituir uma oportunidade para definir um modelo de crescimento sustentável que, posteriormente, poderia ser adaptado a outros países extra-comunitários, e que a transição para uma economia sem emissões de carbono pode representar um avanço significativo em termos de criação de novos postos de trabalho;
21. Solicita à Comissão que inclua nas próximas Perspectivas Financeiras uma dotação adequada que permita pôr em prática, a todos os níveis de governação, políticas eficazes de adaptação às alterações climáticas; recomenda ainda aos Estados-Membros e às regiões que ponderem a possibilidade de utilizar os mecanismos facultados pelos fundos estruturais para levar a cabo projectos sustentáveis a mais longo prazo; frisa que o Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) existe para dar resposta a necessidades urgentes e expressar a solidariedade da UE com as regiões sinistradas;
22. Realça que se impõe integrar a prevenção das alterações climáticas e a protecção do ambiente nos objectivos de crescimento e de convergência cometidos à política de coesão da UE, sem que tal se substitua, porém, às missões tradicionais da política estrutural.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
25.1.2010 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
31 8 2 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
François Alfonsi, Luís Paulo Alves, Charalampos Angourakis, Jean-Paul Besset, Victor Boştinaru, Sophie Briard Auconie, Zuzana Brzobohatá, John Bufton, Alain Cadec, Salvatore Caronna, Ricardo Cortés Lastra, Tamás Deutsch, Rosa Estaràs Ferragut, Elie Hoarau, Seán Kelly, Evgeni Kirilov, Constanze Angela Krehl, Ramona Nicole Mănescu, Riikka Manner, Iosif Matula, Miroslav Mikolášik, Franz Obermayr, Jan Olbrycht, Wojciech Michał Olejniczak, Markus Pieper, Georgios Stavrakakis, Nuno Teixeira, Michael Theurer, Viktor Uspaskich, Lambert van Nistelrooij, Oldřich Vlasák, Kerstin Westphal, Hermann Winkler, Joachim Zeller |
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Suplente(s) (n.º 2 do art. 187.º) presente(s) no momento da votação final |
Vasilica Viorica Dăncilă, Ivars Godmanis, Karin Kadenbach, Veronica Lope Fontagné, Elisabeth Schroedter, Richard Seeber, Sabine Verheyen e Iuliu Winkler. |
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- [1] http://ec.europa.eu/regional_policy/sources/docoffic/working/regions2020/pdf/regions2020_en.pdf, (Novembro de 2008)
PARECER da Comissão das Pescas (05.03.2010)
dirigido à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
sobre o Livro Branco da Comissão intitulado «Adaptação às alterações climáticas: para um quadro de acção europeu»
(2009/2152(INI))
Relator: Kriton Arsenis
SUGESTÕES
A Comissão das Pescas insta a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Acolhe favoravelmente a ênfase colocada pelo Livro Branco no aumento da resiliência de todos os ecossistemas, enquanto defesa essencial contra os impactos mais extremos das alterações climáticas;
2. Reitera que os gases com efeito estufa de origem antropogénica têm amplos impactos na complexa dinâmica do ambiente marinho e que os ecossistemas marinhos, já sob pressão da poluição, insuficientemente regulamentada, e da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (IUU), estão igualmente a ser afectados por temperaturas mais elevadas, pelo aumento dos níveis da água do mar, por mudanças a nível da salinidade e acidificação, por eventuais alterações a nível da circulação das correntes oceânicas, bem como pela distribuição espacial dos organismos aquáticos vivos (peixes, moluscos, crustáceos, etc.) e pela sua propagação ao longo da coluna de água; recorda, ainda, que os modelos científicos prevêem novos aumentos da temperatura atmosférica e do nível médio da água do mar e que a forma mais eficaz de acometer as alterações climáticas é a redução das emissões de gases com efeito estufa;
3. Recorda que, no século passado, se verificou um aumento de 0,6°C da temperatura atmosférica e um aumento do nível médio da água do mar de 0,17 m, e que os modelos científicos utilizados para o estudo destas matérias prevêem que estes valores continuem a aumentar no decurso deste século;
4. Lembra que o potencial impacto das alterações climáticas poderá ter consequências devastadoras para alguns dos mares europeus mais fechados, como é o caso do Báltico; observa que alguns estudos científicos prevêem uma diminuição de 8 - 50% na salinidade da água e um aumento de 2-4°C da temperatura superficial da mesma, o que, a concretizarem-se estas previsões, poderia destruir grande parte da fauna e flora marinhas;
5. Recorda que a rápida diminuição de algumas populações piscícolas europeias decorrente das pressões exercidas pelo homem no ambiente marinho está a induzir a erosão da base económica e ecológica da pesca e a tornar os ecossistemas marinhos mais vulneráveis às alterações climáticas e, assim, menos capazes de adaptação[1]; assinala, ainda, que o sector da pesca deve adaptar-se às alterações climáticas, respeitando, embora, as dimensões económica, social e ambiental do desenvolvimento sustentável;
6. Assinala que as alterações climáticas, mercê da rápida diminuição da dimensão dos recifes de corais e do número de organismos calcários, das alterações observadas nos ciclos reprodutivos e nos rácios sexuais das espécies, bem com da acidificação do oceano daí decorrente, continuarão a pôr em perigo as populações piscícolas[2] e a reduzir a capacidade oceânica de absorção de CO2[3], aumentando, por seu turno, a taxa de concentração de CO2 na atmosfera e acelerando as alterações climáticas;
7. Observa igualmente que as alterações do nível do mar causarão danos extremos aos ecossistemas marinhos e intertidais, afectando sítios de elevada importância para a produção primária, a reprodução, o recrutamento e o refúgio de inúmeras espécies e prejudicando também, consequentemente, a actividade da pesca, da conquilicultura e da aquicultura, bem como a biodiversidade marinha; salienta igualmente que estes ecossistemas são também vulneráveis às alterações da salinidade e temperatura da água, agravadas pelas alterações climáticas;
8. Reafirma que as migrações de vários organismos marinhos (peixes, moluscos, crustáceos, etc.) de uma região biogeográfica para outra pode conduzir ao desaparecimento de algumas espécies autóctones e à invasão, numa dada região, de espécies aleígenes. Observa que estas variações são susceptíveis de ter importantes consequências para o sector das pescas, que poderá ter dificuldade em se adaptar a novas condições biológicas e económicas;
9. Assinala que as alterações climáticas terão implicações económicas potencialmente graves para a pesca industrial e de pequena escala europeia; exorta, por conseguinte, a que se considerem sistemas alternativos de gestão da pesca e de redução da capacidade de vários segmentos da frota europeia, com o objectivo de estabelecer práticas piscícolas e aquícolas sustentáveis, adaptadas às novas condições climáticas;
10. Salienta a especial vulnerabilidade dos portos de pesca e das instalações de aquicultura à subida do nível do mar, dado tratar-se de infra-estruturas presentes, em primeira linha, no litoral; salienta igualmente a sua relevância económica e social; insta, por conseguinte, a Comissão a tê-las especificamente em conta no âmbito das medidas de adaptação e de análise de risco e a prestar particular atenção aos custos económicos que a não adaptação às alterações climáticas poderá comportar para as referidas infra-estruturas;
11. Observa que as frotas de pesca costeira de pequena escala, nomeadamente as frotas artesanais, podem contribuir significativamente para a resiliência das comunidades costeiras, a adaptação às alterações climáticas e a segurança alimentar, desde que aplicadas práticas de pesca sustentáveis; observa que cumpre encorajar o investimento em equipamentos mais respeitadores do ambiente para todos os tipos de frota; reitera igualmente a importância da pesca para a coesão social e cultural das comunidades costeiras;
12. Lamenta que continue a ser raramente aplicada uma gestão integrada da zona costeira madura e funcional que envolva todos os níveis de governação relevantes[4]; insta a Comissão a garantir que as Recomendações relativas à Gestão Integrada da Zona Costeira[5] sejam actualizadas, reforçadas e implementadas no contexto mais geral da Política Marítima Integrada, associando todas as políticas sectoriais relativas ao mar e aos oceanos; salienta, ainda, a necessidade de um maior envolvimento dos sectores da pesca, da conquilicultura e da aquicultura neste processo, tendo em conta a importância destas actividades para as zonas costeiras;
13. Insta a Comissão a assegurar que as estratégias marinhas que aplicam à gestão das actividades humanas uma abordagem baseada no ecossistema sejam desenvolvidas e implementadas, a fim de alcançar um bom estado ambiental do ambiente marinho, como previsto na Directiva 2008/56/CE;
14. Exorta, nesta perspectiva, a Comissão a levar a efeito estudos destinados a avaliar o fenómeno das algas verdes e respectivo impacto no sector da pesca; solicita igualmente a realização de um estudo sobre a influência que as alterações das correntes devidas ao aquecimento climático têm na migração de certas espécies marinhas;
15. Convida a Comissão a conduzir trabalhos de investigação científica na área dos recursos haliêuticos dos mares boreais e a promover uma gestão sustentável da pesca na região, respeitando o princípio da precaução, advogando uma moratória sobre todas as novas pescarias no Árctico, na pendência de uma regulamentação adequada no âmbito das organizações regionais de pesca (ORP);
16. Salienta que a solução para as graves alterações climáticas a que actualmente assistimos deve assentar primordialmente na redução das emissões dos gases com efeito estufa e na protecção e expansão dos ecossistemas naturais, que são as mais importantes bacias de carbono da Terra, e que a resiliência dos ecossistemas marinhos e terrestres depende, tanto da preservação da diversidade biológica, como da manutenção de populações adequadas e respectivos habitats;
17. Exorta a Comissão a assegurar a concessão de financiamento adequado à protecção dos ecossistemas e de medidas compensatórias pelas perdas de rendimento sofridas pelos pescadores que estejam relacionadas com o clima;
18. Considera necessário garantir um adequado financiamento da investigação, que sustente as decisões políticas no domínio das alterações climáticas e das pescas e aquicultura; salienta que a investigação, bem como as medidas subsequentes, devem ter uma natureza multidisciplinar, que acometa todas as pressões exercidas sobre a pesca e a aquicultura incluindo a poluição costeira e de alto mar, os efluentes industriais e agrícolas, as alterações do curso dos rios, a dragagem de fundos, a actividade portuária, o transporte marítimo e o turismo, no contexto de uma abordagem integrada e assente nos ecossistemas;
19. Exorta a Comissão a assegurar que a adaptação através da resiliência dos ecossistemas seja integrada na posição da Comunidade nas negociações internacionais em matéria de pescas e ambiente marinho e, mais particularmente, nos Acordos de Parceria em matéria de Pescas;
20. Solicita à Comissão a participar activamente na criação de um fundo "carbono azul" no contexto da Convenção-quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC); salienta que esse fundo deve explorar mecanismos de financiamento e coordenação em matéria de protecção e gestão dos ecossistemas costeiros e marinhos e carbono dos oceanos, enquanto parte de uma estratégia global de planeamento marinho;
21. Salienta que a capacidade de adaptação do sector da pesca às flutuações de produtividade e recrutamento nas várias pescarias depende dos seguintes factores:
- ajustamento da capacidade de pesca à capacidade produtiva do recurso na sua fase menos produtiva,
- disponibilidade de recursos de pesca alternativos,
- investimento em tecnologias flexíveis, como navios "multi-usos" ou cadeias de processamento flexíveis,
- disponibilidade de actividades de subsistência alternativas à pesca durante os períodos de baixa produtividade[6];
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
23.2.2010 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
15 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Josefa Andrés Barea, Kriton Arsenis, Alain Cadec, João Ferreira, Carmen Fraga Estévez, Carl Haglund, Isabella Lövin, Guido Milana, Maria do Céu Patrão Neves, Crescenzio Rivellini, Ulrike Rodust, Struan Stevenson e Jarosław Leszek Wałęsa. |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Ole Christensen e Ioannis A. Tsoukalas. |
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- [1] Livro Verde – Reforma da Política Comum das Pescas (COM(2009)0163).
- [2] FAO, Technical paper 530 (2009) 'Climate change implications for fisheries and aquaculture'
- [3] A capacidade marinha de absorção de carbono diminuiu em 10% entre 2000 e 2007.
- [4] Comunicação da Comissão – Relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho: Avaliação da Gestão Integrada da Zona Costeira.
- [5] Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de Maio de 2002 relativa à execução da gestão integrada da zona costeira na Europa.
- [6] FAO (2007): "Adaptation to climate change in agriculture, forestry and fisheries: Perspective, framework and priorities".
PARECER da Comissão dos Assuntos Jurídicos (9.3.2010)
dirigido à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
sobre o Livro Branco da Comissão intitulado «Adaptação às alterações climáticas: para um quadro de acção europeu»
(2009/2152(INI))
Relator: Eva Lichtenberger
SUGESTÕES
A Comissão dos Assuntos Jurídicos insta a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
A. Considerando que a adaptação às alterações climáticas pode ter repercussões em todas as políticas da UE, exigindo, por conseguinte, dados fiáveis quanto ao âmbito e à dimensão das modificações necessárias,
B. Considerando que a legislação europeia em vigor, que regula directamente questões ambientais, deve proporcionar uma base coerente de reforço da capacidade da UE para enfrentar as consequências das alterações climáticas,
C. Considerando que as medidas adoptadas a nível europeu devem estabelecer e cumprir os padrões mais elevados no que se refere ao respeito do ambiente tanto a curto, como a longo prazo (incluindo a adaptação às alterações climáticas),
D. Considerando que a dimensão global das alterações climáticas, bem como as suas consequências sociais e económicas, devem obrigar a União Europeia a apoiar os países mais vulneráveis e menos desenvolvidos,
E. Considerando que os êxitos registados até à data, por alguns Estados-Membros, na redução dos gases com efeito de estufa têm de ser considerados aquando do estabelecimento de obrigações futuras,
1. Sublinha a necessidade de dados fiáveis, de fácil acesso e compreensão, relativos às alterações climáticas, ao seu impacto e a eventuais medidas de adaptação; apoia a proposta da Comissão de facilitar o intercâmbio de informações e de resultados de pesquisas através de um sistema informático e de uma base de dados adequados;
2. Salienta que o acervo comunitário existente em matéria de ambiente (como a directiva "Aves selvagens[1]", a directiva "Habitats[2]", a directiva-quadro "Água[3]" e a directiva "Inundações[4]") deve ser implementado de forma plena e coerente em toda a UE; acolhe com agrado a intenção da Comissão de definir rapidamente orientações, de modo a integrar as necessidades de adaptação na implementação do referido acervo; solicita à Comissão que exerça plenamente os novos poderes que o Tratado de Lisboa lhe confere ao abrigo do artigo 260.º, de molde a cumprir o seu papel de guardiã dos Tratados;
3. Considera que a responsabilidade de efectuar investimentos ecológicos deve ser partilhada por todos os Estados-Membros e partes interessadas; insta a Comissão a considerar a possibilidade de apresentar propostas adequadas de inclusão da adaptação às alterações climáticas na directiva relativa à avaliação do impacto ambiental[5] e na directiva relativa à avaliação ambiental estratégica[6]; sugere que a verificação da vertente climática seja integrada nos projectos de infra-estruturas financiados pela UE com a maior brevidade possível;
4. Considera ser necessário, tendo em conta o fracasso relativo da Cimeira de Copenhaga sobre as Alterações Climáticas, envidar esforços no sentido de assegurar o apoio necessário aos países em desenvolvimento face às suas exigências de adaptação, para além da ajuda pública ao desenvolvimento (APD) e do objectivo traçado de 0,7%;
5. Sublinha que as receitas geradas pela venda em leilão das licenças de emissão de gases com efeito de estufa no âmbito do Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (RCLE UE), incluindo os leilões para a aviação e o transporte marítimo, devem ser disponibilizadas para apoiar os Estados-Membros na adaptação às alterações climáticas em conformidade com o princípio da solidariedade;
6. Considera que a prioridade no âmbito do Sétimo Programa-Quadro, em vigor, e de futuros programas de investigação, deve ser a realização de estudos e o financiamento do desenvolvimento tecnológico nos países que incorram em custos elevados para implementar as medidas de adaptação;
7. Salienta a necessidade de conceder às comunidades e aos grupos sociais mais desfavorecidos um apoio adequado no que diz respeito aos elevados custos das medidas de adaptação;
8. Sublinha que os investimentos numa economia de baixas emissões e na promoção da eficiência energética e da produção ecológica não podem contribuir para agravar as discrepâncias de desenvolvimento entre Estados-Membros.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
8.3.2010 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
19 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Luigi Berlinguer, Sebastian Valentin Bodu, Françoise Castex, Marielle Gallo, Klaus-Heiner Lehne, Antonio Masip Hidalgo, Jiří Maštálka, Alajos Mészáros, Bernhard Rapkay, Evelyn Regner, Francesco Enrico Speroni, Alexandra Thein, Cecilia Wikström e Tadeusz Zwiefka. |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Sergio Gaetano Cofferati, Kurt Lechner, Eva Lichtenberger, Toine Manders e József Szájer. |
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- [1] Directiva 79/409/CEE do Conselho relativa à conservação das aves selvagens, JO L 103 de 25.4.1979, p. 1.
- [2] Directiva 92/43/CEE do Conselho relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e flora selvagens, JO L 206 de 22.7.1992, p. 7.
- [3] Directiva 2000/60/CE que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água, JO L 327 de 22.12.2000, p. 1.
- [4] Directiva 2007/60/CE relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações, JO L 288 de 6.11.2007, p. 27.
- [5] Directiva 85/337/CEE relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente, JO L 175 de 5.7.1985, p. 40, alterada pelas Directivas 97/11/CE e 2003/35/CE.
- [6] Directiva 2001/42/CE relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, JO L 197 de 21.7.2001. p. 30.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
16.3.2010 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
49 3 2 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Elena Oana Antonescu, Kriton Arsenis, Pilar Ayuso, Paolo Bartolozzi, Sergio Berlato, Nessa Childers, Chris Davies, Esther de Lange, Anne Delvaux, Bas Eickhout, Edite Estrela, Jill Evans, Karl-Heinz Florenz, Elisabetta Gardini, Gerben-Jan Gerbrandy, Julie Girling, Nick Griffin, Satu Hassi, Jolanta Emilia Hibner, Dan Jørgensen, Karin Kadenbach, Christa Klaß, Jo Leinen, Corinne Lepage, Peter Liese, Kartika Tamara Liotard, Linda McAvan, Radvilė Morkūnaitė-Mikulėnienė, Miroslav Ouzký, Vladko Todorov Panayotov, Antonyia Parvanova, Andres Perello Rodriguez, Pavel Poc, Vittorio Prodi, Anna Rosbach, Daciana Octavia Sârbu, Horst Schnellhardt, Richard Seeber, Theodoros Skylakakis, Bogusław Sonik, Anja Weisgerber, Åsa Westlund, Glenis Willmott, Sabine Wils e Marina Yannakoudakis. |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
João Ferreira, Christofer Fjellner, Matthias Groote, Judith A. Merkies, Michail Tremopoulos, Giommaria Uggias e Anna Záborská. |
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Suplente(s) (n.º 2 do art. 187.º) presente(s) no momento da votação final |
Dieter-Lebrecht Koch e Markus Pieper. |
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