Relatório - A7-0066/2010Relatório
A7-0066/2010

RELATÓRIO sobre uma nova agenda digital para a Europa: 2015.eu

25.3.2010 - (2009/2225(INI))

Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
Relatora de parecer: Pilar del Castillo Vera

Processo : 2009/2225(INI)
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A7-0066/2010
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A7-0066/2010
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre uma nova agenda digital para a Europa: 2015.eu

(2009/2225(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, intitulada "Relatório sobre a competitividade da Europa em matéria digital: Principais resultados da estratégia i2010 entre 2005 e 2009” (COM(2009)0390),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre o comércio electrónico transfronteiras entre empresas e consumidores na UE (COM(2009)0557);

–   Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Março de 2006 sobre uma Sociedade da Informação Europeia para o crescimento e o emprego1,

–   Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Fevereiro de 2007 sobre uma política comunitária em matéria de espectro de radiofrequências2,

–   Tendo em conta a sua Resolução de 19 de Junho de 2007 sobre a elaboração de uma política europeia da banda larga3,

–   Tendo em conta a sua Resolução de 21 de Junho de 2007 sobre a confiança dos consumidores no ambiente digital4,

–   Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e da Comissão da Cultura e da Educação (A7-0066/2010),

A. Considerando que as tecnologias da informação e da comunicação (TIC) invadiram praticamente todos os aspectos das nossas vidas e estão indissociavelmente ligadas ao nosso desejo de um economia próspera e competitiva, de preservação do nosso ambiente e de uma sociedade mais democrática, aberta e inclusiva,

B.  Considerando que a Europa deve desempenhar um papel de liderança na criação e aplicação das TIC, gerando valor acrescentado para os seus cidadãos e as suas empresas; que a utilização das TIC contribui para suportar os actuais desafios estruturais e conseguir um crescimento económico sustentável,

C. Considerando que a Europa só colherá os frutos desta revolução digital se todos os cidadãos da UE forem mobilizados e dotados dos meios necessários para participar plenamente na nova sociedade digital e se as pessoas forem colocadas no centro da acção política; considerando que esta revolução digital já não pode ser encarada como uma evolução do passado industrial, mas sobretudo como um processo de transformação radical,

D. Considerando que o desenvolvimento da sociedade digital deve ser inclusivo e acessível a todos os cidadãos da UE e deve ser apoiado por políticas eficazes tendo como objectivo reduzir o fosso digital na UE, oferecendo cibercompetências a mais cidadãos para aproveitarem plenamente as oportunidades oferecidas pelas TIC,

E.  Considerando que, embora a banda larga esteja disponível para mais de 90% da população da UE, a adesão ocorre apenas em 50% dos agregados familiares,

F.   Considerando que a existência de mercados de comunicações competitivos é importante para assegurar que os utilizadores obtêm o máximo benefício, em termos de escolha, de qualidade e de acessibilidade de preços,

G. Considerando que o potencial da Europa está indissociavelmente ligado às competências da sua população, da sua mão-de-obra e das suas organizações; que, sem qualificações, as tecnologias e infra-estruturas das TIC só poderão ter um valor acrescentado económico e social limitado,

H. Considerando que as TIC podem ser um instrumento viabilizador extremamente poderoso nos esforços de ajuda ao desenvolvimento positivo e sustentável em todo o mundo, assim como de combate à pobreza e às desigualdades sociais e económicas,

I.   Considerando que os cidadãos abster-se-ão de interagir, de manifestar livremente as suas opiniões e de efectuar transacções se não tiverem confiança suficiente no quadro jurídico do novo espaço digital; que a garantia e execução dos direitos fundamentais neste contexto é condição essencial para conquistar a confiança dos cidadãos; que a garantia da protecção dos direitos de propriedade intelectual (DPI) e dos restantes direitos é uma condição essencial para a confiança das empresas,

J.   Considerando que os cibercrimes, como o incitamento à prática de atentados terroristas, os actos criminosos assentes no ódio e a pornografia infantil, têm aumentado e estão a pôr em perigo indivíduos, incluindo crianças,

K. Considerando que as indústrias culturais e criativas europeias desempenham não só um papel essencial na promoção da diversidade cultural, do pluralismo dos meios de comunicação social e da democracia participativa na Europa, mas constituem também um importante motor do crescimento sustentável e da retoma económica na União Europeia, considerando que é conveniente prestar atenção especial às especificidades culturais e linguísticas no debate sobre a criação de um mercado único no sector dos conteúdos criativos,

L.  Considerando que a sociedade democrática europeia, a participação dos cidadãos no debate público e o acesso à informação, no mundo digital, dependem de um sector da imprensa vibrante e competitivo enquanto quarto pilar da democracia,

M. Considerando que a insuficiência de progressos em matéria de criação, de difusão e de utilização das TIC é responsável por um atraso no crescimento e na produtividade e que as jovens empresas com um forte potencial de crescimento e activas no domínio da inovação das TIC são fortemente pressionadas para criarem uma posição sustentável nos mercados,

N. Considerando que é imperativo que os sectores privado e público invistam em novas plataformas e em novos serviços inovadores, como, por exemplo, nebulosa computacional, saúde em linha, contadores inteligentes, etc.; considerando que o reforço do mercado único europeu aumentará o interesse nos investimentos na economia e nos mercados europeus e conduzirá à criação de novas economias de escala,

O. Considerando que ainda não conseguimos construir na Europa um mercado único digital dos serviços em linha e de comunicações e totalmente operacional; considerando que a livre circulação dos serviços digitais e do comércio electrónico transfronteiras é hoje seriamente prejudicada pela fragmentação normativa a nível nacional; considerando que as empresas e os serviços públicos europeus retirarão benefícios económicos e sociais da utilização de serviços e de aplicações de TIC,

P.  Considerando que, embora a Internet seja o canal retalhista em crescimento mais rápido, o fosso entre o comércio electrónico a nível nacional e a nível transfronteiras está a aumentar na EU; que a Comunicação da Comissão sobre o comércio electrónico transfronteiras entre empresas e consumidores na UE (COM(2009)0557) revela que existe um considerável potencial de economias para as empresas e os consumidores europeus no comércio electrónico transfronteiras,

1.  Convida a Comissão a apresentar uma proposta duma agenda digital ambiciosa e dum plano de acção global, que permitam à Europa avançar rumo a uma sociedade digital aberta e próspera que proporcione oportunidades económicas, sociais e culturais a todos os cidadãos europeus; propõe que esta nova agenda digital se chame “agenda 2015.eu” e se inspire no modelo da espiral virtuosa 2015.eu;

2.  Salienta a importância de manter os esforços no sentido de oferecer a todos os cidadãos e consumidores um acesso omnipresente e de alta velocidade à banda larga fixa e móvel, inclusivamente salvaguardando a concorrência em benefício dos consumidores; salienta que para isso é necessário adoptar políticas orientadas que promovam a concorrência e o investimento e inovação eficazes em infra-estruturas de acesso novas e melhoradas e a escolha dos consumidores na oferta de acesso equitativo e a preços competitivos para todos os cidadãos, independentemente da situação geográfica, garantindo assim que nenhum cidadão europeu será excluído;

3.  É de opinião que todos os agregados familiares da UE deveriam ter acesso à Internet de banda larga a um preço competitivo até 2013; insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem todos os instrumentos políticos disponíveis para concretizar o acesso de todos os cidadãos europeus à banda larga, incluindo a utilização dos Fundos Estruturais europeus e do dividendo digital, a fim de ampliar a cobertura e qualidade de banda larga móvel; além disso, pede aos Estados‑Membros que dêem um novo impulso à estratégia europeia de banda larga de alta velocidade, nomeadamente através da actualização dos objectivos nacionais em matéria de cobertura da banda larga de alta velocidade;

4.  Observa que as regras das ajudas de Estado encerram alguns pontos ambíguos que podem afectar os serviços de banda larga socialmente apoiados, nomeadamente no tocante à capacidade das autoridades públicas em consolidar as suas próprias necessidades de rede enquanto base para os novos investimentos; solicita à Comissão que aborde urgentemente estes problemas;

5.  Recorda que se deve prestar uma atenção particular às zonas rurais, às afectadas pela transição industrial e às que são vítimas de desvantagens naturais ou demográficas graves e permanentes, em particular, as regiões ultraperiféricas; considera que uma solução adequada para assegurar o fornecimento eficaz e o acesso à Internet de banda larga para os cidadãos destas regiões num período de tempo aceitável e a custo razoável poderá ser a utilização de tecnologias sem fios, incluindo a tecnologia de satélite, que possibilitam uma conectividade imediata e omnipresente à estrutura da Internet;

6.  Recorda que as obrigações de serviço universal correspondem aos serviços básicos de qualidade especificada a que todos os consumidores devem ter acesso a um preço a acessível, sem distorcerem o mercado e imporem encargos suplementares aos consumidores e operadores; exorta a Comissão a apresentar sem demora a sua revisão do serviço universal há muito aguardada;

7.  Assinala a importância de garantir aos utilizadores finais com deficiência um acesso de nível equivalente ao disponível para os outros utilizadores finais, conforme solicitado pelo Parlamento Europeu na sua revisão da Directiva relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores; solicita à Comissão que tenha as necessidades dos utilizadores com deficiência na máxima consideração na "agenda 2015.eu";

8.  Exorta a Comissão a realizar uma avaliação de impacto, com vista a analisar de que forma a portabilidade dos números pode ser instaurada à escala da UE;

9.  Sublinha a importância de manter a Europa como o continente líder mundial das comunicações móveis e assegurar que 75% dos assinantes dos serviços de comunicações móveis sejam utentes de banda larga com acesso a serviços de comunicações sem fios de alta velocidade até 2015;

10. Recorda a necessidade de acelerar a utilização harmonizada do espectro do dividendo digital de forma não discriminatória e sem comprometer os serviços de radiodifusão existentes e melhorados;

11. Insta a Comissão a abordar, através do Comité do Espectro de Radiofrequências, os requisitos práticos e técnicos necessários para assegurar a disponibilização atempada do espectro, com suficiente flexibilidade, a fim de possibilitar o desenvolvimento de novas tecnologias e de novos serviços, como a banda larga móvel; insta a Comissão a elaborar um relatório sobre a concorrência e a evolução do mercado;

12. Sublinha a necessidade de aprofundar a avaliação e a investigação no que respeita à interferência potencial entre utilizadores actuais e futuros do espectro, de forma a atenuar potenciais consequências negativas para os consumidores;

13. Considera que, com o aumento das taxas de acesso à Internet, os Estados-Membros devem ter como meta a ligação de 50% dos agregados familiares da UE a redes de muito alta velocidade até 2015 e de 100% até 2020, possibilitando uma experiência fiável e melhorada ao utilizador final, em conformidade com as expectativas e as necessidades dos consumidores; recorda que, para alcançar estes objectivos, um enquadramento político adequado é essencial para permitir o investimento privado e, ao mesmo tempo, salvaguardar a concorrência e impulsionar a capacidade de escolha dos consumidores;

14. Convida os Estados-Membros a transpor o novo quadro regulamentar das comunicações electrónicas antes do prazo estabelecido, a proceder à sua execução total e a mandatar os reguladores nacionais em conformidade; realça que o novo quadro regulamentar proporciona um ambiente regulamentar previsível e coerente que estimula o investimento e promove mercados competitivos para as redes, os produtos e os serviços de TIC, o que contribui para um mercado único melhorado para os serviços da sociedade da informação; insiste que quaisquer orientações relativas à aplicação do pacote das telecomunicações às redes de acesso de nova geração devem dar plena execução aos conceitos introduzidos nas directivas, com vista a fomentar a implantação destas redes;

15. Considera que é necessário aumentar a eficácia da coordenação reguladora, tornando o ORECE plenamente operacional no mais curto prazo possível;

16. Insta as partes interessadas a adoptarem modelos abertos para a implantação das redes de comunicações, a fim de ajudar a estimular a inovação e a impulsionar a procura;

17. Recorda a necessidade de transparência e de previsibilidade da regulamentação e insta a Comissão a continuar a integrar os princípios de "legislar melhor" na preparação de iniciativas legislativas e não legislativas, em particular por meio de avaliações de impacto orientadas e oportunas;

18. Recorda que a interoperabilidade e a acessibilidade estão interligadas e constituem as bases sobre as quais será construída uma sociedade da informação eficaz, a fim de que os produtos, as infra-estruturas e os serviços interoperem e os europeus possam aceder a serviços e dados, independentemente do software utilizado;

19. Insiste no facto de as competências digitais serem cruciais para uma sociedade digital inclusiva e de deverem ser oferecidas a todos os cidadãos da UE as competências digitais adequadas, bem como os incentivos para as desenvolver; realça que as competências digitais podem ajudar à inclusão na sociedade das pessoas mais desfavorecidas (isto é, os idosos e as pessoas com baixos rendimentos); insta a Comissão e os Estados-Membros a combaterem as disparidades entre os diferentes grupos da sociedade em termos de literacia digital - o chamado segundo fosso digital em formação; chama a atenção para o compromisso fundamental de reduzir para metade as lacunas que existem ao nível da literacia e das competências digitais até 2015;

20. Apela ao respeito pela transparência, acesso e igualdade de oportunidades na utilização de sistemas das TIC, com vista a melhorar a sua facilidade de utilização para o maior número possível de cidadãos europeus;

21. Salienta que todas as escolas do ensino primário e secundário devem ter ligações à Internet fiáveis e de qualidade antes de 2013 e ligações de alta velocidade antes de 2015 com o apoio da política regional e de coesão, quando for apropriado; realça que a formação nas TIC e o ciberensino (“e-learning”) devem tornar-se parte integrante das actividades de aprendizagem ao longo da vida, permitindo programas de educação e de formação melhorados e acessíveis;

22. Reconhece a importância do ciberensino como método de ensino adaptado às inovações das TIC, o que pode satisfazer as necessidades das pessoas que não têm acesso fácil aos métodos convencionais de ensino, mas acentua que a necessidade do intercâmbio de informações entre professores, alunos e outras partes interessadas constitui um requisito indispensável; é de opinião que o intercâmbio internacional também deve ser encorajado, para que os estabelecimentos de ensino possam recuperar o seu papel importante na promoção da compreensão entre os povos;

23. Recomenda que o conceito de literacia digital seja introduzido nos sistemas de ensino logo a partir do ensino pré-primário, em paralelo com as línguas estrangeiras, com o objectivo de produzir utilizadores experientes o mais cedo possível;

24. Assinala a importância de dotar os cidadãos da UE de competências digitais para os ajudar a explorar plenamente os benefícios da participação na sociedade digital; realça a necessidade de assegurar que o conhecimento, as aptidões, as competências e a criatividade da mão-de-obra europeia se encontram ao nível dos mais elevados padrões mundiais e são continuamente actualizados; considera que a literacia e competências digitais devem constituir aspectos centrais das políticas da UE, já que são o principal motor da sociedade da inovação da Europa;

25. Propõe o lançamento de um "Plano de acção para a inclusão e a literacia digital” aos níveis da UE e dos Estados-Membros, que inclua nomeadamente: oportunidades de formação específica em matéria de literacia digital para os desempregados e os grupos em risco de exclusão; incentivos a iniciativas do sector privado destinadas a oferecer formação para a obtenção de competências digitais a todos os trabalhadores; uma iniciativa à escala europeia "Seja inteligente na Internet!” para esclarecer todos os estudantes sobre a utilização segura das TCI e os serviços em linha, incluindo os que estão envolvidos na formação profissional e na aprendizagem ao longo da vida; e um sistema de certificação comum das TCI ao nível da UE;

26. Exorta os Estados-Membros a tomarem todas as medidas necessárias para inspirar os jovens profissionais a escolherem as TIC como carreira; insta os Estados-Membros, entretanto, a darem mais ênfase, nos programas nacionais do ensino primário, às disciplinas de ciências, como a matemática e a física; é de opinião que, uma vez que existe uma necessidade real e urgente de actuação para satisfazer a procura de competências em matéria de TIC, no curto a médio prazo, na Europa, será necessária uma base de dados melhorada para monitorizar as cibercompetências; insta as instituições da UE a tomarem medidas adicionais para criar essa base de dados;

27. Realça que todos os cidadãos da UE devem ser informados dos seus direitos e obrigações digitais básicos através de uma Carta Europeia dos direitos dos cidadãos e dos consumidores num ambiente digital; considera que essa carta deve consolidar o acervo comunitário - incluindo, em particular, os direitos dos utilizadores relativamente à protecção da privacidade, os utilizadores vulneráveis e os conteúdos digitais - e assegurar a interoperabilidade adequada; realça que os direitos no ambiente digital devem ser considerados no quadro global dos direitos fundamentais;

28. Está absolutamente persuadido de que a protecção da vida privada constitui um valor fundamental e que todos os utilizadores deveriam poder controlar os seus dados pessoais, incluindo o "direito a ser esquecido"; insta a Comissão a ter em conta, não só a protecção de dados e as questões de privacidade em si, mas especialmente as necessidades específicas dos menores e dos jovens adultos relativamente a estes assuntos; exorta a Comissão a apresentar uma proposta de adaptação da directiva relativa à protecção de dados ao actual ambiente digital;

29. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem mais medidas no sentido de melhorar a segurança digital, lutar contra a cibercriminalidade e o “spam”, aumentar a confiança dos utentes e garantir a segurança do ciberespaço da União Europeia contra todos os tipos de crimes e delitos; exorta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem e reforçarem eficazmente a cooperação internacional neste domínio; recorda aos Estados-Membros que quase metade deles ainda não ratificaram a Convenção sobre Cibercriminalidade do Conselho da Europa e insta todos os Estados‑Membros a ratificar e a aplicar essa Convenção;

30. Insta os Estados-Membros a tomarem medidas, com vista a assegurar que todos os cidadãos europeus possam ter uma identificação electrónica segura;

31. Insiste na defesa de uma Internet aberta, na qual os cidadãos tenham o direito e os utilizadores comerciais estejam em condições de aceder e difundir informação e de utilizar aplicações e serviços da sua escolha, conforme previsto no novo quadro regulamentar; exorta a Comissão, o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Electrónicas (ORECE) e as Autoridades Reguladoras Nacionais a promover as disposições relativas à "neutralidade da rede", a acompanhar de perto a sua aplicação e a informar o Parlamento Europeu até ao final de 2010; considera que a legislação da UE deve preservar a disposição relativa à mera transmissão (“mere conduit”), prevista na Directiva relativa ao comércio electrónico (2000/31/CE), que é essencial para permitir a concorrência livre e aberta no mercado digital;

32. Salienta que o pluralismo, a liberdade de imprensa e o respeito da diversidade cultural constituem os valores fundamentais e os objectivos finais da União Europeia; apela, por isso, à Comissão Europeia para que garanta que todas as políticas propostas pela UE cumpram estes valores e objectivos;

33. Congratula-se com a rápida aplicação da legislação relativa à itinerância; salienta a necessidade ulterior de uma vigilância constante dos preços dos serviços de itinerância na UE, incluindo os preços dos serviços de itinerância de dados; exorta o ORECE a efectuar uma análise independente sobre os métodos - que não a regulamentação dos preços - que podem ser usados para um mercado interno competitivo de itinerância; solicita à Comissão - com base na análise do ORECE e na sua própria revisão - que proponha, antes de 2013, uma solução a longo prazo para o problema da itinerância, a fim de garantir um mercado interno em bom funcionamento, adequado ao consumidor e competitivo que resulte na descida dos preços;

34. Realça que os serviços digitais podem contribuir para que a Europa explore cabalmente o mercado interno; solicita uma política eficaz para um mercado único digital na Europa, que torne os serviços públicos em linha na Europa mais competitivos, acessíveis, transfronteiras e transparentes e que proporcione o mais elevado nível possível de protecção dos consumidores e acabe com a discriminação territorial; convida as instituições da UE a remover os principais obstáculos regulamentares e administrativos às transacções transfronteiriças em linha até 2013; convida a Comissão a prosseguir a sua avaliação em curso do acervo comunitário aplicável ao mercado único digital e a propor uma medida legislativa específica que vise os principais entraves;

35. Solicita a realização de um estudo sobre a viabilidade de normas harmonizadas no seio da União Europeia, tendo em vista a promoção de um mercado comum para os serviços em linha ("nebulosa computacional") e o comércio electrónico;

36. Exorta a Comissão a estudar medidas destinadas a aumentar a transparência das condições do comércio transfronteiras em linha e a eficácia da execução e vias de recurso transfronteiras; sublinha que, para ser bem sucedido, o desenvolvimento do comércio em linha requer uma distribuição eficaz dos produtos e dos serviços, pelo que destaca a necessidade de uma aplicação rápida da terceira directiva postal (2008/06/CE);

37. Considera que os Estados-Membros devem garantir às empresas, em particular às PME, o necessário ambiente digital; exorta os Estados-Membros a estabelecerem “balcões únicos” para o IVA, a fim de facilitar o comércio electrónico transfronteiras para as PME e os empresários, e solicita à Comissão que apoie a ampla utilização de facturas electrónicas;

38. Insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem que, até 2015, pelo menos 50% dos contratos públicos se realizam através de meios electrónicos, conforme estabelecido pelo plano de acção acordado na Conferência Ministerial sobre administração em linha, que teve lugar em Manchester, em 2005;

39. É de opinião que, quase uma década depois da sua adopção, as directivas que formam o quadro jurídico da sociedade da informação parecem obsoletas devido à crescente complexidade do ambiente em linha, à utilização de novas tecnologias e ao facto de os dados relativos aos cidadãos da Europa serem cada vez mais frequentemente processados fora da Europa; entende que, embora haja problemas jurídicos que podem ser resolvidos com uma revisão periódica das directivas que os abordam, outras há que exigem uma revisão mais profunda e considera que é necessária a adopção de um quadro internacional para a protecção de dados;

40. Salienta o interesse que a digitalização dos serviços públicos (administração em linha) pode ter para os cidadãos e as empresas para permitir uma oferta mais eficaz e personalizada de serviços públicos; solicita aos Estados-Membros que usem os instrumentos das TIC para melhorar a transparência e o controlo da acção governativa e contribuam para uma democracia mais participativa que envolva todos os grupos socioeconómicos, sensibilize potenciais utilizadores e suscite confiança; convida os Estados-Membros a estabelecer planos nacionais de transição que incluam objectivos e medidas para que, em 2015, todos os serviços públicos se encontrem disponíveis em linha e acessíveis às pessoas com deficiência;

41. Sublinha a importância da banda larga para a saúde dos cidadãos europeus, pois permite a utilização de tecnologias da informação no domínio da saúde eficientes, melhorar a qualidade dos cuidados de saúde, alargar o alcance geográfico dos cuidados de saúde às zonas rurais, insulares, montanhosas e com baixa densidade populacional, facilitar o apoio ao domicílio e reduzir os tratamentos desnecessários e as transferências de doentes com custos elevados; recorda que a banda larga pode contribuir para a protecção dos cidadãos europeus, facilitando e promovendo a informação e os procedimentos em matéria de segurança pública, resposta a situações de catástrofe e medidas de recuperação;

42. Sublinha que as TIC são particularmente importantes para as pessoas com deficiência, dado que necessitam de assistência tecnológica para as suas actividades diárias de uma forma mais intensa do que as pessoas em geral; considera que é um direito das pessoas com deficiência participarem, em igualdade de circunstâncias, num rápido desenvolvimento dos produtos e serviços das novas tecnologias para poderem beneficiar de uma sociedade de informação inclusiva e sem barreiras;

43. Realça a necessidade de desenvolver uma "quinta liberdade" que possibilite a livre circulação dos conteúdos e dos conhecimentos e de estabelecer, até 2015, um quadro jurídico convergente e favorável aos consumidores para o acesso aos conteúdos digitais na Europa, a fim de melhorar a segurança para os consumidores e lograr um justo equilíbrio entre os direitos dos titulares de direitos e o acesso do público em geral aos conteúdos e ao conhecimento; exorta a UE - tendo em conta o ritmo do desenvolvimento tecnológico - a acelerar o debate sobre os direitos de autor e a analisar o impacto do título de direitos de autor da UE ao abrigo do artigo 118.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE, a fim de assegurar uma protecção uniforme dos direitos de propriedade intelectual na União, tanto tradicional como em linha;

44. Reconhece que as indústrias criativas e culturais da Europa, não só desempenham um papel essencial na promoção da diversidade cultural, do pluralismo dos meios de comunicação e da democracia participativa na Europa, mas são também um motor importante para o crescimento sustentável na Europa, desempenhando, assim, um papel decisivo no relançamento económico da UE; reconhece a necessidade de promover um ambiente que continue a incentivar a indústria criativa; insta, neste contexto, a Comissão, a implementar a Convenção da UNESCO sobre a Protecção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais em todas as iniciativas políticas relacionadas com a agenda digital;

45. Salienta que uma agenda digital europeia necessita de promover a produção e a difusão de conteúdos de alta qualidade e culturalmente diversificados na UE, a fim de incentivar todos os cidadãos da UE a adoptarem tecnologias digitais como a Internet, e de maximizar os benefícios culturais e sociais para cidadãos da UE decorrentes dessas tecnologias; recomenda que seja lançada uma campanha de informação a nível da UE, a fim de alcançar um maior nível de consciencialização, nomeadamente através do desenvolvimento e da difusão de conteúdos culturais digitais; convida a Comissão a examinar, no quadro do seu programa de trabalho legislativo, a possibilidade de permitir que os Estados-Membros apliquem uma taxa reduzida de IVA à distribuição de bens culturais em linha;

46. Realça que a Internet - que oferece muitas e novas oportunidades para a circulação dos conteúdos criativos e para o respectivo acesso - também coloca novos desafios para garantir a segurança do ciberespaço da União Europeia contra todos os tipos de crimes e delitos; observa que, por princípio, as sanções no domínio da execução dos direitos de autor devem visar os exploradores comerciais antes dos cidadãos individuais;

47. Considera que - à luz das novas tecnologias, dos novos meios de transmissão digitais e das mudanças no comportamento dos consumidores - é necessário que a UE promova políticas de oferta e pondere as possibilidades de desenvolver ainda mais as regras de licenciamento e compensação dos direitos de autor; solicita um sistema melhor, mais eficaz e mais coerente e transparente de gestão e compensação dos direitos relativos às obras musicais e audiovisuais, bem como uma maior transparência e concorrência entre os organismos de gestão colectiva dos direitos;

48. Sublinha que, na nova agenda digital, deve ser dada uma maior atenção à digitalização do património cultural único da Europa, bem como à melhoria do respectivo acesso por parte dos cidadãos; Insta os Estados‑Membros a prestarem apoio financeiro adequado à política de digitalização da UE, sem deixar de incentivar, tanto a Comissão, como os Estados‑Membros, a encontrarem soluções adequadas para os actuais obstáculos jurídicos;

49. Manifesta a sua profunda preocupação relativamente ao futuro da biblioteca digital europeia, a menos que ocorram mudanças radicais ao nível do formato digital da biblioteca e em termos de gestão, eficácia, praticabilidade, utilidade e mediatização massiva do projecto;

50. Considera que, a par da instalação coerente das TIC, é essencial promover a excelência da investigação sobre as TIC e fomentar o investimento público e privado numa investigação e inovação de alto risco, realizada em colaboração, na área das TIC; salienta que a Europa deveria estar na vanguarda do desenvolvimento das tecnologias para a Internet, da nebulosa computacional, dos ambientes inteligentes e dos supercomputadores e aplicações TIC com baixas emissões de carbono; propõe que o orçamento da UE para a investigação no domínio das TIC seja duplicado e que o orçamento para a adesão às TIC seja multiplicado por quatro nas próximas Perspectivas Financeiras;

51. Lamenta que, no que respeita ao acolhimento de pessoal universitário no domínio das TIC, à formação de novos investigadores nesta área e à criação de medidas que os incentivem a permanecer na Europa, continuemos a registar um atraso em relação aos principais mercados internacionais e a assistir a uma fuga de cérebros considerável devido ao facto de os EUA oferecerem melhores condições de trabalho ao pessoal universitário e aos investigadores; salienta que, para dar resposta a este problema, a Europa deve elaborar, em conjunto com as universidades e as empresas, um programa ambicioso de desenvolvimento de carreiras que contribua para a promoção do papel primordial da comunidade científica no âmbito da ampla estratégia de inovação no domínio das TIC a nível mundial;

52. Considera que, até 2015, todos os institutos e todas as infra-estruturas de investigação da Europa devem estar ligados por redes de transmissão de altíssima velocidade, que operem a um débito de gigabits por segundo, criando, assim, uma intranet da comunidade de investigação europeia;

53. Solicita um maior investimento na utilização de software de código aberto na UE;

54. Solicita novos investimentos na investigação, para melhorar a aplicação dos instrumentos digitais existentes, de molde a garantir o acesso de todos os cidadãos aos produtos culturais;

55. Está preocupado com a burocracia do programa-quadro da União Europeia; convida a Comissão a eliminar a burocracia, sem que tal ponha em causa o bom funcionamento do programa-quadro, revendo os respectivos processos e criando um conselho de utentes;

56. Convida a Comissão a avaliar, com os Estados-Membros, a maneira como as directivas 2004/17/CE e 2004/18/CE sobre os mercados públicos e a sua transposição apoiam a investigação e a inovação e, se for caso disso, a identificar as melhores práticas; convida a Comissão e os Estados-Membros a reflectirem sobre o desenvolvimento de índices relativos à inovação nos concursos públicos;

57. Recorda que a competitividade futura da Europa e a sua capacidade para recuperar da actual crise económica dependem largamente da sua capacidade de facilitar uma descolagem geral e efectiva das TIC nas empresas; recorda, todavia, que as PME ainda estão muito atrasadas em relação às grandes empresas e chama especialmente a atenção para as garantias que é necessário dar às micro e pequenas empresas para que não fiquem excluídas da evolução das TIC; pede aos Estados-Membros e à Comissão que reforcem as medidas de apoio às PME no que diz respeito à utilização de instrumentos TIC a fim de aumentar a sua produtividade;

58. Insta a Comissão a apresentar um plano no domínio digital, destinado a promover as oportunidades de negócio em linha, que tenha como principal objectivo oferecer alternativas às pessoas que ficaram recentemente desempregadas devido à crise financeira; considera que esta iniciativa deve consistir em disponibilizar software e hardware a preços acessíveis, assim como ligação à Internet e consultoria gratuitas;

59. Considera que a agenda 2015.eu deve ter por objectivo pôr as TIC ao serviço de uma economia com baixas emissões de carbono; solicita que a exploração das TIC cumpra os objectivos “20-20-20” da estratégia relativa às alterações climáticas; a este respeito, considera que a execução de mecanismos tais como as redes de energia inteligentes, os contadores inteligentes, a mobilidade inteligente, os automóveis inteligentes, a gestão inteligente dos recursos hídricos e os serviços de saúde em linha, deve fazer parte das iniciativas essenciais da agenda 2015.eu; assinala ainda que a pegada do sector das TIC deve ser reduzida para metade até 2015;

60. Considera que o comércio internacional deve pautar-se pelo princípio do comércio equitativo por forma a atingir um equilíbrio adequado entre a abertura dos mercados e a protecção legítima dos vários sectores da economia, conferindo-se especial atenção às condições laborais e sociais;

61. Considera que a apropriação da agenda 2015.eu por todos os níveis políticos e geográficos (EU, nível nacional e regional) no espírito de uma governação a vários níveis, bem como a sua visibilidade política, são condições prévias fundamentais para a sua efectiva aplicação; propõe, neste contexto, que sejam periodicamente organizadas cimeiras sobre a agenda digital, a fim de analisar os progressos ao nível da União Europeia e dos Estados-Membros e relançar a acção política;

62. Chama a atenção da Comissão particularmente para a necessidade de estabelecer objectivos e metas “smart” (específicos, mensuráveis, adequados, realistas e situados no tempo) e de adoptar um plano de acção que mobilize todos os instrumentos adequados da UE: financiamento, instrumentos jurídicos não vinculativos, medidas de aplicação e, se necessário, legislação específica em todos os domínios políticos pertinentes (isto é, comunicações electrónicas, educação, investigação, inovação e política de coesão); exorta a Comissão a efectuar uma revisão periódica dos resultados da estratégia 2015.eu com base num vasto conjunto de indicadores que permitam obter uma análise qualitativa do impacto ao nível económico e social; exorta a Comissão e os Estados-Membros a velar pela coordenação adequada entre os programas da UE e os programas nacionais e regionais neste domínio;

63. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão e aos Estados-Membros.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

As tecnologias da informação e da comunicação (TIC) invadiram praticamente todos os aspectos das nossas vidas. As TIC estão indissociavelmente ligadas ao nosso desejo de uma economia próspera e competitiva, da preservação do nosso ambiente e de uma sociedade mais democrática, aberta e inclusiva. As mudanças por que temos estado a passar já não podem ser encaradas como uma evolução do passado industrial; elas exigem uma transformação radical. Manter o statu quo não é, por isso, uma opção. A Europa só colherá os frutos desta revolução digital se todos os cidadãos forem mobilizados e dotados dos meios necessários para participar plenamente na nova sociedade digital.

Os domínios políticos e os factores determinantes identificados neste relatório formam um quadro político global para as TIC na UE nos próximos cinco anos e o relator propõe que ele se chame “agenda 2015.eu”. Esta agenda renovada pode ser graficamente representada como uma espiral virtuosa 2015.eu (vide Anexo). No centro da espiral está o ser humano (enquanto cidadão e consumidor). Cada pessoa deve ser dotada das competências necessárias e de um acesso omnipresente e de alta velocidade. Os cidadãos precisam também de um quadro jurídico claro que proteja os seus direitos e lhes ofereça a confiança e a segurança necessárias. Isto é essencial para que possam beneficiar da liberdade de acesso, sem obstáculos, aos serviços e conteúdos digitais em todo o mercado interno ("quinta liberdade'). Por último, os conhecimentos e as tecnologias são indispensáveis para sustentar a competitividade da nossa economia e uma sociedade mais próspera.

Este relatório destina-se a orientar e inspirar, nomeadamente a Comissão, na elaboração da proposta de estratégia e plano de acção globais para 2015, que mobilizem todos os instrumentos adequados da UE: financiamento, instrumentos jurídicos não vinculativos, medidas de aplicação e, se necessário, legislação específica.

I. participação dos cidadãos e dos consumidores

A Europa só colherá os frutos desta revolução digital se todos os cidadãos forem mobilizados e dotados dos meios necessários para participar plenamente na nova sociedade digital. Isto exige a confiança dos investidores, para que façam investimentos a longo prazo, a confiança dos governos, que avançarão mais decididamente para a administração em linha, e a confiança dos cidadãos na utilização dos serviços digitais.

1. Garantir um acesso omnipresente e de alta velocidade

Uma das condições prévias para a criação de uma sociedade do conhecimento europeia é que todos os utilizadores tenham acesso a redes de banda larga, com ou sem fios, resistentes e fiáveis. As tecnologias fixas e sem fios têm de estar largamente disponíveis e ser interoperáveis para permitir taxas de acesso à Internet sempre elevadas.

1.1 Ligação de toda a sociedade

Exige a aplicação de medidas que promovam o acesso equitativo e a preços competitivos de todas as comunidades, independentemente da situação geográfica, garantindo assim que nenhum cidadão europeu seja excluído. Uma sociedade totalmente ligada significa hoje também uma sociedade móvel. A economia das comunicações móveis depende muito do custo e da disponibilidade do espectro e é importante que o espectro nas bandas do dividendo digital seja disponibilizado o mais rapidamente possível, sem comprometer os actuais serviços de radiodifusão ou outros serviços.

Objectivos políticos:

· Acesso de todos os agregados familiares da UE à Internet de banda larga a preços competitivos em 2013.

· Manutenção da Europa como o continente líder mundial das comunicações móveis: 75% dos assinantes da rede móvel devem ser, em 2015, utilizadores de 3G (ou mais).

Acções políticas:

· Revisão pela Comissão das obrigações de serviço universal antes de 2010.

· Estratégia europeia para a banda larga de alta velocidade, incluindo uma revisão dos objectivos dos Estados-Membros (2010-2015).

· Acelerar a utilização harmonizada do dividendo digital (2010-2015) e apoiar a extensão da cobertura e a qualidade da banda larga aquando da sua atribuição.

1.2 Instalar a infra-estrutura da próxima geração

Os investimentos potencialmente necessários para a instalação de redes de alta velocidade em toda a UE são evidentemente elevados. As novas disposições do pacote de telecomunicações relacionado com o acesso NGA prevêem um ambiente regulamentar estável e previsível para estimular o investimento, salvaguardando, ao mesmo tempo, a concorrência e recompensando o risco.

Objectivos políticos:

· Em 2015, 50% dos agregados familiares da UE devem estar ligados a redes de alta velocidade.

Acções políticas:

· Rápida transposição do pacote das telecomunicações (antes de meados de 2011).

2. Competências digitais para uma sociedade digital inclusiva

O potencial da Europa reside nas competências da sua população, da sua mão-de-obra e das suas organizações. Sem uma infra-estrutura omnipresente, a utilização das TIC será sempre limitada e, sem competências, o valor económico e social que pode ser retirado dessa utilização será também forçosamente limitado. Se for ignorada, a falta de competências no domínio das TIC será o escolho que impedirá que a UE seja competitiva na economia global. As competências e os instrumentos requeridos dependerão das faixas etárias, mas a necessidade é grande em todos os grupos.

Objectivos políticos:

· Reduzir para metade os défices de literacia e competências digitais até 2015.

· Acesso à Internet de todas as escolas primárias e secundárias através de redes de alta velocidade até 2015;

· Formação de todos os estudantes do ensino primário e secundário sobre os riscos que a Internet comporta e sobre a sua utilização segura e responsável até 2012.

· Oportunidades de formação no domínio das TIC (2010-2015) para todos os adultos em idade activa).

Acções políticas:

· Plano de acção em prol da literacia e competências digitais (2010-2015) que preveja:

- Acções de formação específica em matéria de literacia digital (através, por exemplo, de vales) para grupos em risco de exclusão;

- Parcerias público-privadas e incentivos às iniciativas do sector privado que prevejam a formação de todos os trabalhadores.

- Iniciativa "Seja inteligente na Internet!” para familiarizar todos os estudantes com a utilização segura das TCI.

- Diploma europeu em TIC, no quadro do ensino normal, e um regime de certificação da UE para as competências digitais adquiridas fora do sistema de ensino oficial.

3. Direitos digitais

Quando não têm confiança num quadro jurídico, os cidadãos não interagem, não manifestam livremente as suas opiniões e não efectuam transacções. Só com cidadãos bem preparados e informados poderá a Europa aproveitar todo o potencial social e económico do novo ambiente em linha.

Os cidadãos devem ser esclarecidos sobre o impacto que o seu comportamento em linha pode ter para a sua vida privada e devem ter o direito de exigir a retirada dos seus dados pessoais, mesmo que esses dados tenham sido inicialmente obtidos com o seu consentimento. A luta contra a cibercriminalidade é outro grande desafio. A efectiva aplicação da legislação da UE neste campo é frequentemente obstruída por questões jurídicas transfronteiriças, como a questão da jurisdição competente ou da legislação aplicável.

Objectivos políticos:

· Informar todos os cidadãos dos seus direitos digitais básicos.

· Possibilidade de os utilizadores controlarem os seus dados pessoais ("direito a ser esquecido”);

Acções políticas:

· Carta dos direitos dos cidadãos e dos consumidores no ambiente digital até 2012.

· Ratificação da Convenção sobre Cibercriminalidade por todos os Estados-Membros.

II. Um mercado único digital aberto e competitivo

O bom funcionamento da economia digital é indispensável ao bom funcionamento de toda a economia da UE. Mas a livre circulação dos serviços digitais é hoje seriamente entravada pela fragmentação normativa a nível nacional. As empresas vêem-se confrontadas com inúmeros obstáculos às transacções transfronteiriças, sobretudo devido às diferentes regulamentações aplicáveis ao nível dos Estados-Membros em domínios como a protecção dos consumidores, o IVA, a reciclagem de equipamento eléctrico e electrónico, as regulamentações sobre produtos específicos e os pagamentos. Se estas questões não forem resolvidas, as empresas e os consumidores nunca aproveitarão todas as potencialidades da economia digital.

4. Aplicação efectiva do novo quadro regulamentar

Segundo especialistas na matéria, a fragmentação regulamentar do sector das telecomunicações custa às empresas europeias 20 mil milhões de euros por ano – factor custo que deveria ser eliminado o mais rapidamente possível através da aplicação efectiva das reformas e das novas regras.

Objectivos políticos:

· Criar um mercado das comunicações electrónicas totalmente concorrencial.

· Defender uma Internet aberta, na qual os cidadãos tenham o direito a aceder à informação, e a difundi-la, ou a utilizar aplicações e serviços da sua escolha;

Acções políticas:

· Transpor e aplicar o novo quadro regulamentar o mais rapidamente possível (antes de meados de 2011).

· O ORECE deve entrar em funcionamento o mais cedo possível.

· Aplicação uniforme das disposições relativas à “neutralidade da rede” nos Estados-Membros.

· Solução para o problema da itinerância antes de 2013, evitando a necessidade de perpetuar a regulamentação dos preços de retalho;

5. Dar novo impulso ao mercado dos serviços digitais

Ainda não conseguimos construir na Europa um mercado único dos serviços em linha totalmente operacional. Os números falam por si: só 7% das transacções feitas pelos consumidores europeus na Internet são transfronteiriças; só 35% da população da UE utilizaram serviços avançados de Internet nos últimos 3 meses.

5.1 Remover os obstáculos ao mercado dos serviços digitais

A fragmentação do mercado europeu, constituído por 500 milhões de consumidores, impede as economias de escala, prejudicando as empresas e os consumidores. O quadro jurídico da sociedade da informação da UE foi criado de forma fragmentada ao longo de sete anos (sobretudo entre 2000 e 2005), o que resultou numa série de directivas que cobrem uma ou várias áreas da sociedade da informação (directiva de 1995 sobre a protecção de dados, directiva de 1999 sobre a assinatura electrónica, directiva de 2000 sobre o comércio electrónico). Quase uma década depois da sua adopção, estas directivas parecem obsoletas devido à crescente complexidade do ambiente em linha. Embora as questões jurídicas levantadas por algumas directivas possam ser resolvidas com uma revisão periódica, outras há que exigem uma revisão mais profunda.

Objectivos políticos:

· Eliminar os principais obstáculos regulamentares às transacções transfronteiriças em linha até 2015;

· Possibilidade de, em 2015, todos os utilizadores móveis usarem o seu equipamento como porta-moedas móvel.

Acções políticas:

· Revisão do acervo comunitário aplicável ao mercado único em linha: painel dos obstáculos e medidas específicas para vencer os principais obstáculos.

· estabelecimento de normas e regras comuns à escala da UE para os pagamentos móveis (“m-cash”).

5.2 Digitalização dos serviços públicos

As ferramentas das TIC permitem maior empenhamento público, acesso alargado à informação pública e maior transparência. A mobilidade no mercado único pode ser reforçada se existirem serviços permanentes da administração pública em linha, que permitam criar e gerir empresas e estudar, trabalhar, residir e gozar a reforma em qualquer parte da União Europeia.

Objectivos políticos:

· Em 2015, todos os serviços públicos devem estar em linha e ser acessíveis por pessoas com deficiências;

· A pegada de carbono dos serviços públicos deve ser reduzida para metade até 2015.

Acções políticas:

· Elaboração de planos nacionais para a digitalização da administração pública, que incluam:

- Objectivo e medidas para colocar em linha os serviços da administração pública, da saúde e da educação até 2015 e promover a adesão dos cidadãos e das empresas.

6. Desenvolver a quinta liberdade: livre circulação dos conteúdos e dos conhecimentos

No que diz respeito à oferta de conteúdos digitais, a Europa não pode pretender ser o maior mercado do mundo, pois existem no seu seio 27 mercados distintos. Os fornecedores de conteúdos são confrontados com um sistema de licenciamento de cariz nacional e excessivamente complexo, que torna mais difícil a oferta pelas empresas digitais de conteúdos legais. Esta situação não só restringe a quantidade de conteúdos legais em linha, como também dificulta a criação de novos serviços de radiodifusão. São questões que se inscrevem num debate difícil e urgente, mas ilustram, em todo o caso, a necessidade de uma revisão profunda do statu quo dos direitos de autor em linha. Temos de acelerar este debate para garantir soluções sólidas, equilibradas e atractivas para os utilizadores e titulares de direitos.

Objectivos políticos:

· Estabelecer, até 2015, um quadro jurídico simples e favorável aos consumidores para aceder aos conteúdos digitais na Europa.

Acções políticas:

· Criação, até 2013, de um título de direitos de autor da UE com base no artigo 118 do Tratado sobre o Funcionamento da UE .

· Estabelecimento de normas e regras comuns à escala da UE para os métodos de pagamento em linha (“m-cash”) até 2012.

III. Uma economia e uma sociedade prósperas

É amplamente reconhecida a existência de uma relação directa entre o investimento nas TIC e o desempenho económico, na medida em que as TIC reforçam horizontalmente as capacidades de inovação de todos os sectores industriais, aumentam a produtividade e ajudam a optimizar a utilização dos recursos naturais. A capacidade de investigação e inovação é fundamental para desenvolver, controlar e assimilar as TIC e explorá-las em benefício da economia, da sociedade e da cultura.

7. Promover uma investigação e uma inovação de classe mundial

A inovação aberta exige uma interacção global ao longo de toda a cadeia de valor da investigação e uma cooperação mais fácil com os institutos de investigação fora da Europa. Neste contexto, a política de investigação e inovação no domínio das TIC deve promover a concentração de fundos públicos e privados e a sua orientação para áreas em que a Europa é ou pode vir a ser líder mundial. Os esforços de investigação não devem ser comprometidos pela burocracia dos programas de financiamento público.

Objectivos políticos:

· Colocar a Europa na vanguarda do desenvolvimento das tecnologias da Internet.

· Liderança tecnológica nas aplicações TIC com baixas emissões de carbono.

· Redução radical da burocracia do Programa-Quadro da UE.

Acções políticas:

· Duplicar o orçamento da UE consagrado às TIC nas próximas Perspectivas Financeiras e multiplicar por quatro o orçamento para a adopção das TIC.

· Desenvolver a parceria público-privada para a futura Internet.

· Rever os processos do Programa-Quadro para eliminar a burocracia e criar um conselho de utilizadores para garantir a convivialidade.

8. Apoiar a competitividade económica da UE

A futura competitividade da Europa e a sua capacidade de recuperar da actual crise económica dependem, em grande parte, da sua capacidade de facilitar a instalação em grande escala e efectiva das TIC nas empresas. As PME podem ser o principal motor da recuperação económica da Europa. Mas, no que toca aos instrumentos das TIC que servem para aumentar a produtividade, as PME ficam muito atrás das grandes empresas.

Objectivos políticos:

· Em 2015, a balança comercial da EU relativa aos produtos e serviços das TIC deve ser positiva.

· Em 2015, utilização de instrumentos avançados de gestão por 80% das PME.

Acções políticas:

· Promover a emergência e a utilização pelas PME de serviços através da Internet, como a nebulosa computacional ou os serviços sob a forma de software.

9. Integrar as TIC numa economia de baixas emissões de carbono

As TIC podem e devem desempenhar um papel importante na promoção de um consumo responsável de energia nas habitações, nos transportes, na produção de energia e na indústria transformadora. Os contadores inteligentes, as lâmpadas eficientes, a nebulosa computacional e o software distribuído podem transformar os padrões de utilização das fontes de energia.

Objectivos políticos:

· redução de 15% das emissões de CO2 em sectores-chave graças às TIC até 2020.

· Redução de 50% da pegada de carbono do sector das TIC até 2015.

· Comportamento dos consumidores mais eficiente em termos de energia: instalação de contadores inteligentes em 50% das habitações até 2015.

As acções políticas serão tema de um relatório de iniciativa à parte.

IV. Factores determinantes

Para que a agenda digital 2015.eu se transforme neste quadro estratégico e produza os resultados esperados, é necessária uma forte apropriação política e mecanismos de aplicação eficazes.

10. Liderança política

Governação e apropriação a vários níveis

A agenda 2015.eu só será eficaz se for “apropriada” por todos os níveis políticos e aplicada como responsabilidade partilhada aos níveis da UE, nacional e regional.

Visibilidade política

A organização de cimeiras sobre a agenda digital pode ajudar a analisar os progressos, reforçar o empenhamento dos actores envolvidos, melhorar a imagem do papel das TIC e renovar a dinâmica política.

11. Aplicação eficaz

Os objectivos e metas “smart”

Uma estratégia sem objectivos smart (específicos, mensuráveis, adequados, realistas e situados no tempo) não passa de uma declaração de intenções. Os Estados-Membros devem fixar objectivos “smart” nacionais correspondentes às suas diferentes situações.

Programa de acção e programa legislativo da UE

Os objectivos a prosseguir ao nível da UE deverão ser traduzidos num plano de acção e, se necessário, em legislação específica. Devem ser mobilizados todos os mecanismos de aplicação adequados e todos os instrumentos da EU.

Acompanhamento e avaliação comparativa

A Comissão e os Estados-Membros devem, todos os anos, comparar, avaliar e acompanhar sistematicamente os progressos obtidos por meio de um painel de avaliação 2015.eu.

ANEXO

A espiral virtuosa 2015.eu

Factores determinantes

PARECER da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (25.3.2010)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre uma nova agenda digital para a Europa: 2015.eu
(2009-/2225(INI))

Relatora de parecer: Róża Thun Und Hohenstein

SUGESTÕES

A Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

-    Tendo em conta a sua Resolução de 21 de Junho de 2007 sobre a confiança dos consumidores no ambiente digital1,

1.  Observa que as tecnologias da informação e das comunicações (TIC) devem ser disponibilizadas a todos os sectores da nossa sociedade, reconhecendo também que as TIC serão um factor essencial de impulso da produtividade e da competitividade económica no futuro e um elemento importante na consolidação de um mercado único em linha; considera que, para assegurar o êxito do mesmo, os consumidores e os cidadãos devem estar no centro da elaboração de uma agenda digital que deve ter por objectivo tornar a Europa um interveniente importante à escala global no domínio das TIC;

2.  Salienta a importância das indústrias de conteúdos criativos para a sociedade da informação, enquanto sector em rápido crescimento e dinâmico que contribui para o crescimento e o emprego;

3.  Exorta a Comissão a publicar um relatório anual sobre os progressos da aplicação de instrumentos políticos específicos nos Estados-Membros, como a banda larga, a info-inclusão, a saúde e a aprendizagem em linha e os negócios electrónicos (eBusiness), que indique a forma como estes instrumentos têm sido adaptados de forma inovadora, a fim de prestar um serviço aos consumidores que reflicta os avanços no sector das TIC, e a trabalhar no sentido de disponibilizar em linha ao consumidor o maior número possível de serviços públicos, reconhecendo simultaneamente também a necessidade de educar os cidadãos em toda a UE para explorar plenamente os benefícios das TIC;

4.  Congratula-se com a posição expressa pela Comissária Kroes segundo a qual a Agenda Digital só é legítima se o acesso pleno for garantido para os particulares e as pequenas empresas, e solicita à Comissão que apresente propostas específicas para lutar contra a fractura digital;

5.  Solicita à Comissão, em cooperação com os Estados-Membros, que expanda a sua política para a promoção da literacia digital, para que todos os cidadãos sejam capazes de utilizar as tecnologias em linha no seu dia-a-dia com o objectivo de desenvolver novas oportunidades sociais, económicas e empresariais;

6.  Congratula-se com a rápida aplicação da legislação relativa à itinerância; salienta a necessidade ulterior de uma vigilância constante dos preços dos serviços de itinerância na UE, incluindo os preços dos serviços de itinerância de dados, para garantir um mercado interno em bom funcionamento, adequado ao consumidor e competitivo;

7.  Salienta que a Comissão e os Estados-Membros deverão continuar a agir no sentido de melhorar a segurança digital, com o objectivo de informar os cidadãos sobre as formas de prevenir os riscos digitais e de reforçar a sua confiança em relação aos novos recursos tecnológicos;

8.  Sublinha a necessidade de superar os obstáculos ao comércio electrónico transfronteiras e aumentar a confiança dos consumidores através do desenvolvimento de uma política eficaz para um mercado único digital na Europa, tornando os serviços públicos em linha na Europa (como, por exemplo, entre outros serviços públicos em linha, serviços que têm por objecto livros, conteúdos audiovisuais e conteúdos musicais) mais competitivos, acessíveis, transnacionais e transparentes, respeitando as regras aplicáveis em matéria de direitos de autor e prevendo, ao mesmo tempo, o mais elevado nível possível de protecção dos consumidores e acabando com a discriminação territorial (por exemplo, com base no país de residência ou no país de emissão do cartão de crédito);

9.  Salienta a necessidade de lançar iniciativas nos Estados-Membros destinadas a melhorar as cibercompetências do público em geral; assinala a importância de dotar os cidadãos da UE de competências digitais para os ajudar a explorar plenamente os benefícios da presença em linha e da participação na sociedade digital; realça o potencial associado a este facto em termos de compras transfronteiras e de acesso a serviços digitais;

10. Reconhece a importância de uma Carta Europeia dos Direitos dos Utilizadores que clarifique os direitos e as obrigações dos consumidores da sociedade de informação; considera que esta carta deve incluir, designadamente, os direitos dos utilizadores relativamente aos conteúdos digitais e assegurar a interoperabilidade mínima (sobretudo entre as administrações públicas) e as respectivas normas básicas, especialmente no que se refere à protecção da privacidade e aos direitos dos utilizadores vulneráveis (por exemplo, melhorando o acesso das pessoas com deficiência às páginas Internet); salienta que uma Carta Europeia dos Direitos dos Utilizadores deve abranger também a propriedade intelectual dos autores, editores e fornecedores de conteúdos; salienta que uma Carta Europeia dos Direitos dos Utilizadores deve integrar também o quadro actual dos direitos de autor e lograr um justo equilíbrio entre os direitos dos titulares de direitos e o acesso do público em geral aos conteúdos (em particular, conteúdos criativos) e ao conhecimento; observa que, por princípio, as sanções no domínio dos direitos de autor devem visar os exploradores comerciais antes dos cidadãos individuais;

11. Realça que é essencial ter uma forma de abordagem global, quando se trata de desafios como a protecção de dados e a pirataria; incentiva, quanto a isto, uma estreita cooperação entre a UE e o Fórum sobre a Governação da Internet;

12. Realça a importância que uma agenda digital forte terá na realização do mercado interno, tanto na eliminação das barreiras administrativas e regulamentares ao comércio transfronteiras como no reforço da segurança e confiança nos serviços em linha; constata a fragmentação do mercado único dos serviços e produtos digitais; solicita, portanto, à Comissão que aborde o problema em torno desta lacuna digital, incluindo o reforço da eficácia em termos de execução e vias de recurso transfronteiras;

13. Observa que o quadro jurídico em que os Estados-Membros podem subvencionar um serviço universal se encontra agora completamente desactualizado; solicita à Comissão que apresente, sem demora, a sua há muito esperada revisão do serviço universal, para não retardar as novas iniciativas de estímulo à banda larga e ao acesso móvel de alto débito de dados;

14. Observa que as regras das ajudas de Estado encerram alguns pontos ambíguos que podem afectar os serviços de banda larga socialmente apoiados, nomeadamente no tocante à capacidade das autoridades públicas em consolidar as suas próprias necessidades de rede enquanto base para os novos investimentos; solicita à Comissão que aborde urgentemente estes problemas;

15. Assinala a importância de garantir aos utilizadores finais com deficiência um acesso de nível equivalente ao disponível para os outros utilizadores finais, conforme solicitado pelo Parlamento Europeu na sua revisão da Directiva relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores; solicita à Comissão que tenha as necessidades dos utilizadores com deficiência na máxima consideração na "agenda 2015.eu";

16. Salienta a necessidade de aplicar plenamente o novo quadro regulamentar das comunicações electrónicas para lograr mercados competitivos das redes, dos produtos e dos serviços de comunicações electrónicas, um ambiente saudável para os investimentos em novas tecnologias e um mercado único reforçado no domínio da sociedade da informação; salienta que uma regulamentação económica pró-competitiva só pode ser retirada quando estiverem criados mercados plenamente competitivos.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

23.2.2010

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

32

1

4

Deputados presentes no momento da votação final

Pablo Arias Echeverría, Adam Bielan, Cristian Silviu Buşoi, Lara Comi, Anna Maria Corazza Bildt, António Fernando Correia De Campos, Jürgen Creutzmann, Evelyne Gebhardt, Louis Grech, Malcolm Harbour, Iliana Ivanova, Philippe Juvin, Sandra Kalniete, Alan Kelly, Eija-Riitta Korhola, Edvard Kožušník, Kurt Lechner, Tiziano Motti, Zuzana Roithová, Heide Rühle, Matteo Salvini, Christel Schaldemose, Andreas Schwab, Laurence J.A.J. Stassen, Catherine Stihler, Kyriacos Triantaphyllides, Róża, Gräfin von Thun Und Hohenstein, Bernadette Vergnaud, Barbara Weiler

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Cornelis De Jong, Frank Engel, Anna Hedh, Morten Løkkegaard, Antonyia Parvanova, Konstantinos Poupakis, Oreste Rossi, Kerstin Westphal

PARECER da Comissão da Cultura e da Educação (23.2.2010)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre uma nova agenda digital para a Europa: 2015.eu
(2009/2225(INI))

Relatora de parecer: Cătălin Sorin Ivan

SUGESTÕES

A Comissão da Cultura e da Educação insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.   Regista as realizações congruentes da estratégia i2010, mas exorta a que, no âmbito da próxima estratégia, sejam visados objectivos mais ambiciosos e prioridades orientadas para os cidadãos, o que irá oferecer oportunidades quer económicas quer sociais e culturais a todos os cidadãos da UE;

2.   Solicita, por conseguinte, à Comissão que elabore uma definição abrangente de “agenda digital” e que a submeta a novos debates com o Parlamento e o Conselho, a fim de se chegar a um entendimento comum entre as instituições da UE sobre os principais objectivos e metas;

3.  Salienta que o pluralismo, a liberdade de imprensa e o respeito da diversidade cultural constituem os valores fundamentais e os objectivos finais da União Europeia; apela, por isso, à Comissão Europeia para que garanta que todas as políticas propostas pela UE cumpram estes valores e objectivos;

4.   Reconhece que as indústrias criativas e culturais da Europa, não só desempenham um papel essencial na promoção da diversidade cultural, do pluralismo dos meios de comunicação e da democracia participativa na Europa, mas são também um motor importante para o crescimento sustentável na Europa, desempenhando, assim, um papel decisivo no relançamento económico da UE; reconhece a necessidade de promover um ambiente que continue a incentivar a indústria criativa;

5.  Reconhece, por conseguinte, a necessidade urgente de uma definição clara da agenda digital, enquanto aspecto determinante da dimensão cultural europeia e do respectivo conteúdo; insta, neste contexto, a Comissão, a implementar a Convenção da UNESCO sobre a Protecção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais em todas as iniciativas políticas relacionadas com a agenda digital;

6.  Salienta que uma agenda digital europeia necessita de promover a produção e a difusão de conteúdos de alta qualidade e culturalmente diversificados na UE, a fim de incentivar todos os cidadãos da UE a adoptarem tecnologias digitais como a Internet, e de maximizar os benefícios culturais e sociais para cidadãos da UE decorrentes dessas tecnologias;

7.  Salienta que o dividendo digital é uma fonte valiosa do espectro, não só para o desenvolvimento económico, mas também social e cultural; insta a Comissão a reconhecer a importância de permitir a evolução de plataformas existentes altamente populares, como a televisão digital terrestre, e de facilitar o desenvolvimento de outras novas tecnologias;

8.  Apela a uma abordagem global e integrada a nível da UE, que promova, não só o investimento em novas redes e plataformas, mas que também se ocupe das garantias de transparência, do acesso e da disponibilidade universais, sem esquecer a segurança dos dispositivos e infra-estruturas de comunicação, e inclua uma política adequada de promoção da literacia mediática, incluindo a sensibilização para o uso de novas tecnologias;

9.  Salienta que uma abordagem abrangente, participativa e inclusiva no âmbito da agenda digital da UE depende, em grande medida, do acesso não discriminatório e da interoperabilidade eficaz de serviços para todos os cidadãos;

10. Sublinha a importância da protecção de dados no mundo digital e insta a Comissão a ter em conta, não só a protecção de dados e as questões de privacidade, em si, mas, em particular, as necessidades específicas dos menores e dos jovens adultos relativamente a estes assuntos;

11. Salienta que, para melhorar a competitividade digital, deve ser dada maior atenção ao nivelamento das diferenças regionais em termos de acesso às tecnologias da informação e à cobertura Internet de banda larga;

12. Sublinha que, na nova agenda digital, deve ser dada uma maior atenção à digitalização do património cultural único da Europa, bem como à melhoria do respectivo acesso por parte dos cidadãos;

13. Solicita novos investimentos na investigação, para melhor implementar os instrumentos digitais existentes, de molde a garantir o acesso de todos os cidadãos aos produtos culturais;

14. Recomenda que seja lançada uma campanha de informação a nível da UE, tendo em vista alcançar um maior nível de sensibilização, nomeadamente através do desenvolvimento e da difusão de conteúdos culturais digitais;

15. Insta os Estados‑Membros a prestarem apoio financeiro adequado à política de digitalização da UE, sem deixar de incentivar, tanto a Comissão, como os Estados‑Membros, a encontrarem soluções adequadas para os actuais obstáculos jurídicos;

16. Salienta que o portal Europeana é o instrumento adequado para permitir que os cidadãos acedam e melhorem os seus conhecimentos acerca do património cultural europeu;

17. Convida a Comissão, em particular, a desenvolver, como parte da agenda digital, um quadro moderno relativo aos direitos de autor, que tenha em conta a digitalização e a convergência dos meios de comunicação e incite o desenvolvimento da Internet, a qual oferece muitas e novas oportunidades para a circulação dos conteúdos criativos e para o respectivo acesso, mas que também apresenta riscos, por exemplo, sob a forma de pirataria de conteúdos protegidos por direitos de autor; apoia medidas mais eficazes para lutar contra a pirataria em linha e assegurar a protecção dos direitos de autor;

18. Salienta a necessidade de uma abordagem europeia equilibrada aos direitos de autor, que assegure o acesso dos cidadãos aos conteúdos criativos em linha sem comprometer a necessidade de uma protecção adequada dos direito que cabe aos autores, músicos e outros artistas a receberem rendimentos pelos seus trabalhos;

19. Apela ao respeito pela transparência, acesso e igualdade de oportunidades na utilização de sistemas das TIC, com vista a melhorar a sua facilidade de utilização para o maior número possível de cidadãos europeus;

20. Salienta a importância de implementar políticas e medidas de promoção da"literacia digital", para reduzir as barreiras à integração social e ao desenvolvimento pessoal numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida;

21. Destaca a importância do acesso de grupos sociais desfavorecidos (nomeadamente pessoas inactivas, pessoas com baixa escolaridade e idosos) às tecnologias digitais e às inovações das TIC, como meio de inclusão social e de combate à pobreza e às desigualdades crescentes; exorta a Comissão e os EstadosMembros, por conseguinte, a prosseguirem os programas específicos (como a info-inclusão) com o objectivo de facilitar o acesso destes grupos;

22. Recomenda que, no local de trabalho, seja prevista uma formação regular no domínio das TIC, com vista a desenvolver as competências digitais dos trabalhadores e, assim, melhorar a produtividade, bem como a garantir que ninguém seja excluído do mercado de trabalho por falta de competências, ou por dispor de competências limitadas, no domínio das TIC;

23. Recomenda que o conceito de literacia digital seja introduzido nos sistemas de ensino logo a partir do ensino pré-primário, em paralelo com as línguas estrangeiras, com o objectivo de produzir utilizadores experientes o mais cedo possível;

24. Salienta a importância de ensinar os utilizadores a lidarem com os recursos disponíveis na Internet; recorda, sobretudo, que os pais e educadores têm de contribuir para ajudar as crianças a utilizarem a Internet de forma segura;

25. Sublinha a importância de ensinar os alunos a utilizar os recursos em linha;

26. Reconhece a importância do ciberensino (“e-learning”) como método de ensino adaptado às inovações das TIC, o que pode satisfazer as necessidades das pessoas que não têm acesso fácil aos métodos convencionais de ensino, mas acentua que a necessidade do intercâmbio de informações entre professores, alunos e outras partes interessadas constitui um requisito indispensável. O intercâmbio internacional também deve ser encorajado, para que os estabelecimentos de ensino possam recuperar o seu papel importante na promoção da compreensão entre os povos;

27. Exorta a Comissão a ter em conta, nos seus próximos programas plurianuais para a juventude, a necessidade de que todos os jovens de todos os graus de ensino e, especialmente, na escola primária, se familiarizem com TIC de ponta.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

22.2.2010

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

30

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Maria Badia i Cutchet, Malika Benarab-Attou, Piotr Borys, Silvia Costa, Santiago Fisas Ayxela, Mary Honeyball, Cătălin Sorin Ivan, Petra Kammerevert, Morten Løkkegaard, Emma McClarkin, Marek Henryk Migalski, Katarína Neveďalová, Doris Pack, Chrysoula Paliadeli, Marie-Thérèse Sanchez-Schmid, Pál Schmitt, Marco Scurria, Timo Soini, Emil Stoyanov, Hannu Takkula, László Tőkés, Helga Trüpel, Gianni Vattimo, Sabine Verheyen, Milan Zver

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Ivo Belet, Nessa Childers, Nadja Hirsch, Seán Kelly, Catherine Soullie, Rui Tavares

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

18.3.2010

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

51

0

2

Deputados presentes no momento da votação final

Jean-Pierre Audy, Zigmantas Balčytis, Zoltán Balczó, Bendt Bendtsen, Jan Březina, Reinhard Bütikofer, Maria Da Graça Carvalho, Giles Chichester, Pilar del Castillo Vera, Lena Ek, Ioan Enciu, Adam Gierek, Norbert Glante, Fiona Hall, Jacky Hénin, Romana Jordan Cizelj, Sajjad Karim, Arturs Krišjānis Kariņš, Lena Kolarska-Bobińska, Judith A. Merkies, Angelika Niebler, Jaroslav Paška, Herbert Reul, Teresa Riera Madurell, Michèle Rivasi, Paul Rübig, Amalia Sartori, Francisco Sosa Wagner, Konrad Szymański, Britta Thomsen, Patrizia Toia, Evžen Tošenovský, Ioannis A. Tsoukalas, Claude Turmes, Marita Ulvskog, Vladimir Urutchev, Adina-Ioana Vălean, Kathleen Van Brempt, Alejo Vidal-Quadras, Henri Weber

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Lara Comi, António Fernando Correia De Campos, Ilda Figueiredo, Andrzej Grzyb, Jolanta Emilia Hibner, Oriol Junqueras Vies, Ivailo Kalfin, Marian-Jean Marinescu, Vladko Todorov Panayotov, Frédérique Ries, Silvia-Adriana Ţicău, Hermann Winkler

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Britta Reimers