Relatório - A7-0078/2010Relatório
A7-0078/2010

RELATÓRIO sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Medicamentos para o exercício de 2008

26.3.2010 - (C7‑0189/2009 – 2009/2118(DEC))

Comissão do Controlo Orçamental
Relatora: Véronique Mathieu

Processo : 2009/2118(DEC)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0078/2010
Textos apresentados :
A7-0078/2010
Textos aprovados :

1. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Medicamentos para o exercício de 2008

(C7‑0189/2009 – 2009/2118(DEC))

O Parlamento Europeu,

–   Atendendo às contas finais da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2008,

–   Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2008, acompanhado das respostas da Agência[1],

–   Tendo em conta a recomendação do Conselho de 16 de Fevereiro de 2010 (5827/2010 – C7‑0061/2010),

–   Tendo em conta o artigo 276º do Tratado CE e o artigo 319º do Tratado FUE,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[2] nomeadamente o seu artigo 185.º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004[3], que institui a Agência Europeia de Medicamentos, nomeadamente o seu artigo 68.º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002[4], nomeadamente o artigo 94.º,

–   Tendo em conta o artigo 77.º e o Anexo VI do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0078/2010),

1.  Dá quitação ao Director Executivo da Agência Europeia de Medicamentos pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2008;

2.  Regista as suas observações na resolução subsequente;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Director Executivo da Agência Europeia de Medicamentos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

2. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o encerramento das contas da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2008

(C7‑0189/2009 – 2009/2118(DEC))

O Parlamento Europeu,

–   Atendendo às contas finais da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2008,

–   Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2008, acompanhado das respostas da Agência[5],

–   Tendo em conta a recomendação do Conselho de 16 de Fevereiro de 2010 (5827/2010 – C7‑0061/2010),

–   Tendo em conta o artigo 276.º do Tratado CE e o artigo 319.º do Tratado FUE,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[6] nomeadamente o seu artigo 185.º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004[7], que institui a Agência Europeia de Medicamentos, nomeadamente o seu artigo 68.º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002[8], nomeadamente o artigo 94.º,

–   Tendo em conta o artigo 77.º e o Anexo VI do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0078/2010),

1.  Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2008;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Director Executivo da Agência Europeia de Medicamentos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

3. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

que contém as observações que constituem parte integrante da sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Medicamentos para o exercício de 2008

(C7‑0189/2009 – 2009/2118(DEC))

O Parlamento Europeu,

–   Atendendo às contas finais da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2008,

–   Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2008, acompanhado das respostas da Agência[9],

–   Tendo em conta a recomendação do Conselho de 16 de Fevereiro de 2010 (5827/2010 – C7‑0061/2010),

–   Tendo em conta o artigo 276º do Tratado CE e o artigo 319º do Tratado FUE,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[10] nomeadamente o seu artigo 185.º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004[11], que institui a Agência Europeia dos Medicamentos, nomeadamente o seu artigo 68.º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002[12], nomeadamente o artigo 94.º,

–   Tendo em conta o artigo 77.º e o Anexo VI do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0078/2010),

A.  Considerando que o Tribunal de Contas afirma ter obtido uma garantia suficiente de que as contas anuais relativas ao exercício de 2008 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares,

B.  Considerando que, em 23 de Abril de 2009, o Parlamento deu quitação ao director executivo da Agência Europeia de Medicamentos pela execução do orçamento da Agência relativo ao exercício de 2007[13] e que, na sua resolução que acompanha a decisão de quitação, o Parlamento Europeu, inter alia, tomou nota:

– das insuficiências na gestão orçamental do programa de telemática,

– das insuficiências ao nível dos procedimentos de concurso,

– dos progressos no sentido de assegurar o cumprimento do regulamento relativo às taxas;

1. Regista que, em 2008, o orçamento da Agência se elevou a 182 900 000 euros, comparativamente aos 163 100 000 euros do ano anterior; assinala ainda que a contribuição comunitária recebida pela Agência ascendeu a 34 milhões de euros em 2008, tendo sido 2,4% mais baixa do que a de 2007;

Desempenho

2. Felicita a Agência por ter criado uma orçamentação sofisticada baseada em actividades e um controlo orientado para a satisfação dos clientes; toma igualmente nota do facto de a Agência se encontrar actualmente a analisar o funcionamento da sua estrutura de comités a fim de destacar as interacções à luz de um aumento do número de comités científicos e trabalhos científicos conexos;

Transição de dotações

3. Está preocupado com o facto de o Tribunal de Contas ter constatado que os montantes das dotações orçamentais objecto de transição e de anulação atingiram, respectivamente, 36 000 000 EUR (19,7 % do orçamento) e 9 700 000 EUR (5,3 % do orçamento); sublinha, como em exercícios anteriores, que o elevado nível de transições relativas às despesas de funcionamento (21 400 000 EUR) se deveu principalmente às despesas informáticas relativas à aplicação de um programa para regulamentação dos medicamentos; está, por isso, preocupado, porquanto esta situação, que dura há alguns anos, não respeita o princípio da anualidade;

Procedimentos de adjudicação de contratos

4. Solicita à Agência que melhore a qualidade dos seus procedimentos de concurso, a fim de pôr termo às insuficiências identificadas pelo Tribunal de Contas (como, por exemplo, em matéria de aplicação de métodos de avaliação no que respeita a critérios de preços e em matéria de justificações indispensáveis para a escolha dos procedimentos);

5. Observa que a Agência aplica há muito tempo uma política que consiste em celebrar contratos a prazo em moeda estrangeira, de modo a proteger uma parte do seu orçamento administrativo contra as flutuações desfavoráveis da taxa de câmbio da libra esterlina; espera que a Agência gira de forma prudente essas transacções; recomenda a criação de um grupo de trabalho encarregado de observar e acompanhar de perto a estratégia de cobertura;

Receitas provenientes de taxas

6. Sublinha que as taxas recebidas pelos serviços de avaliação constituem a principal fonte de receitas da Agência, ou seja 70,2 % das suas receitas totais em 2008; recorda, neste contexto, a importância do instrumento relativo às receitas afectadas, concebido para as agências cujas receitas provêm de taxas, para fazer face à evolução não previsível dos mercados;

7   Observa que a Agência comunicou receitas provenientes de juros no montante de 2 046 000 EUR em 2008; conclui, pelas demonstrações financeiras e pelo nível dos pagamentos de juros, que a Agência tem em permanência um saldo de caixa extremamente elevado; assinala que, em 31 de Dezembro de 2008, as reservas de tesouraria da Agência ascendiam a 41 887 000 EUR; solicita à Comissão que examine as possibilidades existentes para ajudar a garantir que as reservas de tesouraria sejam geridas inteiramente com base nas necessidades, em conformidade com n.º 5 do artigo 15.º do Regulamento (CE, Euratom ) n. º 2343/2002, e quais as mudanças de abordagem necessárias para manter permanentemente tão baixos quanto possível os saldos de caixa da Agência;

8. Observa que o quadro de pessoal autorizado previa 481 lugares para 2008, dos quais 469 foram providos até ao final do ano; regista que 41 elementos de apoio adicionais (auxiliares, contratuais, peritos nacionais destacados) foram recrutados em 2008, ascendendo assim o número total de efectivos a 587;

Auditoria interna

9. Reconhece que o serviço de auditoria interna da Comissão elaborou, no seu relatório de auditoria, uma recomendação crucial, relacionada com os conflitos de interesses dos peritos, e oito recomendações muito importantes nos domínios da documentação de conflitos de interesses do pessoal da Agência, bases de dados utilizadas para apoiar procedimentos administrativos para efeitos de avaliação e desenvolvimento de orientações para cumprimento e plena aplicação dessas orientações;

10. Saúda a Agência por ter adoptado um código de conduta que define princípios e orientações em matéria de independência e de confidencialidade aplicáveis à Mesa e aos Membros do Comité, aos peritos e ao pessoal da Agência;

oo   o

11. Para outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a decisão de quitação, remete para a sua Resolução de xx de Abril de 2010[14] sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.

23.2.2010

PARECER da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

dirigido à Comissão do Controlo Orçamental

sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Medicamentos para o exercício de 2008

(C7-0189/2009 – 2009/2118(DEC))

Relatora de parecer: Jutta Haug

SUGESTÕES

A Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar insta a Comissão do Controlo Orçamental, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Salienta o importante papel da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) na garantia da avaliação e supervisão dos medicamentos de uso humano ou veterinário; sublinha a importância das disposições específicas da EMA para as pequenas e médias empresas, que conduziram a facilidades financeiras e promoveram a inovação e o desenvolvimento de novos medicamentos;

2.  Regista que, em 2008, o orçamento da EMA se elevou a 182,9 milhões de euros, comparativamente a 163,1 milhões de euros no ano anterior; assinala ainda que a contribuição comunitária recebida pela Agência foi 2,4% inferior à de 2007, tendo essa contribuição ascendido a 34 milhões de euros em 2008;

3.  Salienta que os rendimentos provenientes das taxas pelos serviços de avaliação são a principal fonte de receitas da Agência, representando 70,2% da receita total de 2008; reitera, neste contexto, a importância do instrumento das receitas afectadas, o qual foi concebido para que as agências que dependem de taxas possam fazer face a evoluções imprevisíveis do mercado;

4.  Lamenta o elevado nível de transições, no montante de mais de 20 milhões de euros, que se deveu às despesas informáticas relativas à aplicação de um programa para regulamentação dos medicamentos que não respeita o princípio da anualidade; nestas circunstâncias, exorta a Agência a envidar todos os esforços para respeitar o Financeiro Regulamento, uma vez que esta situação relativa à informática já existe há alguns anos;

5.  Toma nota de que a Agência aplica há muito tempo uma política que consiste em celebrar contratos a prazo em moeda estrangeira, de modo a proteger uma parte do seu orçamento administrativo contra as flutuações desfavoráveis da taxa de câmbio da libra esterlina. espera que a Agência gira de forma prudente essas transacções; aconselha a criação de um grupo de trabalho encarregado de observar e acompanhar de perto a estratégia de cobertura;

6.  Observa que o quadro de pessoal autorizado previa 481 lugares para 2008, dos quais 469 foram providos até ao final do ano; regista que 41 elementos de apoio adicionais (auxiliares, contratuais, peritos nacionais destacados) foram recrutados em 2008, ascendendo assim o número total de efectivos a 587;

7.  Com base nos dados disponíveis, considera que deve ser dada quitação ao director executivo da Agência Europeia de Medicamentos pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2008.

RESULTADO FINAL DA VOTAÇÃO EM COMISSÃO

Data de aprovação

23.2.2010

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

42

0

1

Deputados presentes no momento da votação final

János Áder, Elena Oana Antonescu, Paolo Bartolozzi, Sandrine Bélier, Sergio Berlato, Milan Cabrnoch, Nessa Childers, Esther de Lange, Bas Eickhout, Edite Estrela, Elisabetta Gardini, Françoise Grossetête, Satu Hassi, Jolanta Emilia Hibner, Dan Jørgensen, Karin Kadenbach, Christa Klaß, Jo Leinen, Peter Liese, Kartika Tamara Liotard, Radvilė Morkūnaitė-Mikulėnienė, Vladko Todorov Panayotov, Gilles Pargneaux, Antonyia Parvanova, Sirpa Pietikäinen, Mario Pirillo, Vittorio Prodi, Frédérique Ries, Oreste Rossi, Daciana Octavia Sârbu, Carl Schlyter, Horst Schnellhardt, Richard Seeber, Theodoros Skylakakis, Bogusław Sonik, Catherine Soullie, Salvatore Tatarella, Anja Weisgerber, Åsa Westlund, Sabine Wils e Marina Yannakoudakis.

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Jutta Haug e Anna Záborská.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

23.3.2010

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

23

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Jean-Pierre Audy, Jorgo Chatzimarkakis, Ryszard Czarnecki, Luigi de Magistris, Tamás Deutsch, Martin Ehrenhauser, Jens Geier, Ingeborg Gräßle, Martin Häusling, Ville Itälä, Iliana Ivanova, Bogusław Liberadzki, Monica Luisa Macovei, Christel Schaldemose, Theodoros Skylakakis, Bart Staes, Georgios Stavrakakis e Søren Bo Søndergaard.

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Thijs Berman, Zuzana Brzobohatá, Esther de Lange, Christofer Fjellner, Salvador Garriga Polledo, Edit Herczog, Ivailo Kalfin, Véronique Mathieu, Olle Schmidt e Derek Vaughan.

  • [1]  JO C 304 de 15.12.2009, p. 27.
  • [2]  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
  • [3]  JO L 136 de 30.4.2004, p. 1.
  • [4]  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
  • [5]  JO C 304 de 15.12.2009, p. 27.
  • [6]  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
  • [7]  JO L 136 de 30.4.2004, p. 1.
  • [8]  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
  • [9]  JO C 304 de 15.12.2009, p. 27.
  • [10]  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
  • [11]  JO L 136 de 30.4.2004, p. 1.
  • [12]  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
  • [13]  JO L 255 de 26.9.2009, p. 117.
  • [14]  Textos aprovados, P7_TA-PROV(2010)...