Relatório - A7-0141/2010Relatório
A7-0141/2010

RELATÓRIO sobre competências essenciais para um mundo em evolução: aplicação do Programa de Trabalho "Educação e Formação para 2010"

5.5.2010 - (2010/2013(INI))

Comissão da Cultura e da Educação
Relatora: Maria Badia i Cutchet

Processo : 2010/2013(INI)
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A7-0141/2010
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A7-0141/2010
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre competências essenciais para um mundo em evolução: aplicação do Programa de Trabalho "Educação e Formação para 2010"

(2010/2013(INI))

O Parlamento Europeu,

–    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 25 de Novembro de 2009, intitulada "Competências essenciais para um mundo em evolução" (COM(2009)0640),

–    Tendo em conta as oito competências essenciais identificadas na Recomendação 2006/962/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, intitulada "Competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida – Quadro de referência europeu"[1],

–    Tendo em conta o programa de trabalho decenal "Educação e Formação para 2010", bem como os subsequentes relatórios intercalares conjuntos sobre os progressos realizados para a sua execução,

–    Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 15 de Novembro de 2007, sobre novas competências para novos empregos[2],

–    Tendo em conta o relatório do grupo de peritos sobre novas competências para novos empregos intitulado "Novas Competências para Novos Empregos: Acção imediata",

–    Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 12 de Maio de 2009, sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação ("EF 2020")[3],

–    Tendo em conta a sua Resolução, de 16 Janeiro de 2008, sobre Educação de adultos: nunca é tarde para aprender[4],

–    Tendo em conta a sua Resolução, de 18 de Dezembro de 2008, sobre a aprendizagem ao longo da vida ao serviço do conhecimento, da criatividade e da inovação - Aplicação do programa de trabalho "Educação e Formação para 2010"[5],

–    Tendo em conta o Quadro para a Cooperação Europeia no domínio da Juventude adoptado em Novembro de 2009,

–    Tendo em conta o Consenso Europeu relativo à Educação para o Desenvolvimento, um quadro estratégico elaborado por representantes das instituições da UE, dos Estados-Membros, da sociedade civil e de outras partes interessadas em Novembro de 2007,

–    Tendo em conta a avaliação exaustiva dos relatórios e desempenhos nacionais em função de um conjunto de indicadores e valores de referência (SEC(2009)1598 e SEC(2009)1616),

–    Tendo em conta os artigos 165.º e 166.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE,

–    Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–    Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A7-0141/2010),

A.  Considerando que o ensino e a formação de qualidade são essenciais para o desenvolvimento pessoal dos indivíduos, a igualdade e a luta contra a exclusão social e a pobreza, a cidadania activa e a coesão social,

B.   Considerando que constitui uma prioridade melhorar a qualidade do ensino e da formação para todos os estudantes, a fim de obter melhores resultados e competências, nomeadamente através de políticas novas e mais incisivas tendo em vista reforçar a oferta de formação,

C.  Considerando que, não obstante algumas melhorias dos resultados da União Europeia em matéria de ensino e formação, grande parte dos valores de referência estabelecidos para 2010 não serão alcançados; considerando, em particular, que os níveis das competências continuam a não ser adequados e que um terço da população europeia dispõe de habilitações académicas insuficientes,

D.  Considerando que, dez anos após o lançamento do Processo de Bolonha, a convergência pretendida entre os Estados-Membros relativamente ao ensino superior ainda não foi alcançada,

E.   Considerando que as políticas de ensino e de formação deverão permitir que todos os cidadãos, independentemente da sua idade, género, saúde, condições físicas, mentais e psíquicas e contexto linguístico, étnico, nacional, religioso e socioeconómico, adquiram, actualizem e desenvolvam as suas aptidões e competências,

F.   Considerando que a educação e a formação são elementos essenciais para que a implementação da agenda social renovada em favor das oportunidades, do acesso e da solidariedade seja coroada de êxito; considerando que a implementação dessa agenda contribuiria para a criação de mais e melhores postos de trabalho e daria a mais cidadãos europeus a oportunidade de afirmarem o seu potencial,

G.  Considerando que é necessário um esforço contínuo para garantir que as mulheres tenham igualdade de acesso ao ensino a todos os níveis e que as escolhas educativas não sejam predeterminadas por estereótipos baseados no género,

H.  Considerando que a aplicação integral das competências essenciais tem de ser objecto de novas acções políticas, tanto a nível europeu como nacional,

I.    Considerando que o maior desafio para a educação e a formação na Europa é a reforma da educação tendo em vista um sistema de educação holístico centrado na aprendizagem que prepare os jovens para serem cidadãos felizes e activos a nível global, prontos para integrar o mercado de trabalho,

J.    Considerando que a aplicação e o reforço das estratégias de aprendizagem ao longo da vida continuam a constituir um desafio de importância capital para muitos Estados-Membros; considerando, pois, que a tónica deverá ser colocada nomeadamente na globalidade do ciclo de vida, em vez de ser colocada em determinados sectores ou grupos,

K.  Considerando que os benefícios do investimento na educação são visíveis apenas a longo prazo e que há que evitar que a agenda política os ignore; considerando que devemos apelar à formulação de orientações da UE em matéria de qualidade dos sistemas de ensino e de formação, e que este domínio não deve ser alvo de restrições orçamentais ou, pelo menos, que os respectivos recursos sejam aumentados e não reduzidos, considerando, por conseguinte, que é necessário que a UE se dote de mecanismos orçamentais independentes da programação anual no domínio da formação e da educação,

L.   Considerando que o investimento na educação, na formação e na actualização e adaptação dos conhecimentos e competências de todos os cidadãos constitui uma condição prévia essencial para a saída da crise e para enfrentar os desafios a longo prazo da competitividade económica mundial, do emprego, da mobilização dos cidadãos e da inclusão social,

M.  Considerando que na UE mais de 80% dos professores do ensino primário e 97% dos professores do ensino pré-escolar são mulheres, ao passo que, no ensino secundário, essa percentagem é de apenas 60 % e que no ensino superior e na investigação esta percentagem é inferior a 40%,

N.  Considerando que os desafios com que se deparam os professores estão a aumentar devido à crescente complexidade e heterogeneidade do meio escolar, como, por exemplo, mudanças nas tecnologias da informação e da comunicação (TIC), restrições financeiras provocadas pela crise económica, alterações nas estruturas sociais e familiares, bem como o multiculturalismo,

O.  Considerando que, para fazer face a estes desafios cruciais, importará aplicar o quadro estratégico "EU 2020" para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação,

P.   Considerando que as competências digitais serão cada vez mais importantes para uma economia baseada no conhecimento e um mercado de trabalho em mutação na UE; considerando que essas competências proporcionam oportunidades para o relançamento económico, o estímulo do empreendedorismo e a melhoria do acesso ao emprego,

Q.  Considerando que o desporto é um dos meios mais eficazes para combater a dependência de determinadas substâncias (como o tabaco, o álcool e as drogas) e que os estudantes do ensino secundário e superior constituem um dos grupos sociais mais vulneráveis neste domínio; considerando que a participação dos estudantes do ensino secundário e superior em actividades desportivas depende essencialmente da existência de infra-estruturas de apoio adequadas,

1.   Congratula-se com a Comunicação supracitada da Comissão "Competências essenciais para um mundo em evolução";

2.   Toma nota de que, apesar dos progressos alcançados nos últimos anos, muitos cidadãos europeus ainda não dispõem de competências suficientes; salienta que um em sete jovens (dos 18 aos 24 anos) abandona a escola precocemente (6 milhões de abandonos na UE-27), um em cada quatro jovens de 15 anos de idade tem competências de leitura deficitárias e cerca de 77 milhões de pessoas (quase um terço da população europeia entre os 25 e os 64 anos) não têm qualificações formais ou têm qualificações formais baixas, que apenas um quarto tem qualificações de nível superior e que demasiados cidadãos europeus não possuem competências no domínio das TIC; sublinha que os níveis de competência continuam a ser muito baixos em toda a UE e manifesta a sua preocupação com o aumento do número de jovens que, aos 15 anos, não sabem ler correctamente (21,3% em 2000 e 24,1% em 2006);

3.   Solicita à Comissão que prossiga com o debate sobre as «Novas competências para novos empregos»; salienta que, até 2020, mais de 16 milhões de postos de trabalho exigirão qualificações de alto nível e mais de 4 milhões de empregos necessitarão de qualificações de nível médio, sendo que menos de 12 milhões de postos de trabalho exigirão qualificações de baixo nível; salienta que, até 2015, a grande maioria dos empregos, em todos os sectores, exigirá competências no domínio das TIC; apela a que este debate envolva todas as partes interessadas, incluindo professores, estudantes, organizações profissionais competentes, ONG e sindicatos pertinentes, partes interessadas da sociedade civil, nomeadamente associações de pais e alunos, bem como representantes do sector económico;

4.   Considera essencial implementar políticas que apostem no incremento da qualidade do ensino e da formação para todos os estudantes e realça que, para que os sistemas de formação europeus respondam ao desafio da competitividade global, é necessário aumentar as ofertas de formação disponibilizadas, que devem ser de nível superior e mais vastas, a fim de responderem à procura insistente por parte dos sectores profissionais e do mercado de trabalho;

5.   Considera que a aprendizagem de línguas é fundamental para facilitar o acesso dos jovens ao mercado de trabalho e fomentar a mobilidade e a igualdade de oportunidades;

6.   Exorta os Estados-Membros a avançarem com a elaboração do Quadro Europeu de Qualificações;

7.   Insta a que se dê atenção não só aos chamados novos "empregos verdes", como também aos "empregos brancos"; salienta que, até 2030, a percentagem de pessoas com idade superior a 65 anos face à do grupo etário dos 15-64 anos aumentará de 26% em 2008 para 38% em 2030; regista, por conseguinte, que vão ser cada vez mais necessárias políticas comuns para um envelhecimento activo, incidindo especialmente em medidas destinadas a promover a alfabetização e a renovação e actualização das competências essenciais em matéria de TIC, a fim de combater o fosso digital, causa cada vez mais frequente da exclusão social dos idosos;

8.   Observa que a Comunicação da Comissão sobre a UE 2020 sublinha que «a taxa de emprego das mulheres é particularmente baixa» (apenas 63% das mulheres trabalham, em comparação com 76% dos homens) e que «será necessário definir políticas que promovam a igualdade de género, a fim de melhorar as taxas de participação no mercado de trabalho»; por conseguinte, a política de educação e de formação deve ser direccionada para colmatar este fosso no mercado de trabalho, contribuindo assim para alcançar um crescimento sustentável e a coesão social; insiste na importância de uma educação não baseada no género desde a mais tenra idade;

9.   Apela a que se dê especial atenção à necessidade de facilitar a integração das pessoas com deficiência, independentemente da sua idade, na educação e na formação, em particular à verdadeira integração das crianças com deficiência, desde os primeiros anos de vida, nos estabelecimentos de ensino; sublinha a necessidade de investimentos adequados e de uma estratégia a longo prazo para remover todos os obstáculos na matéria;

10. Entende que toda as formas de educação devem fomentar a aquisição de competências em matéria de democracia, apoiando os conselhos de estudantes e permitindo que os estudantes assumam uma co-responsabilidade na sua educação, conforme consagrado na Carta dos Direitos dos Estudantes; apela, neste contexto, a um debate aprofundado na sociedade europeia sobre a função e o papel da educação e sugere que esse debate se realize no âmbito da Ágora dos Cidadãos Europeus;

11. Solicita à Comissão, aos Estados-Membros e às entidades patronais que, em estreita cooperação com os professores e formadores, incentivem o desenvolvimento das competências para as pessoas provenientes de meios desfavorecidos;

12. Reconhece que a globalização alterou profundamente as sociedades europeias e recomenda que a educação para o desenvolvimento/educação numa perspectiva global seja incluída em todos os tipos de formação, a fim de permitir que os cidadãos estejam aptos a responder às ameaças e aproveitem as oportunidades de um mundo em mutação;

13. Considera fundamental, em todos os níveis de ensino e de formação, assegurar a literacia digital e mediática e fornecer competências nas novas tecnologias, bem como ensinar todos os cidadãos a utilizarem tanto de forma virtuosa, como crítica as modernas formas de comunicação e os conteúdos dos meios de comunicação social; sublinha a extrema necessidade de melhorar as competências informáticas de todos os cidadãos europeus; frisa que a formação e a educação no domínio das TIC, tanto a nível nacional como europeu, são uma necessidade, dada a importância crescente destas competências num mercado de trabalho em mutação;

14. Realça a importância de apoios suficientes e de elevada qualidade ao desenvolvimento das competências dos professores e da introdução de novas formas de organização da aprendizagem em ambientes escolares atractivos;

15. Sublinha a importância da educação artística, cultural e do desporto no ensino e na formação, bem como a necessidade de lhes reservar especial atenção não só ao longo dos níveis de ensino pré-escolar, primário e secundário, como ao longo de toda a vida; considera que, a par do desenvolvimento das competências profissionais e técnicas, a educação cultural e social faz parte integrante das políticas de educação e de formação, dado que permite aprofundar as habilitações não académicas, favorecendo assim a realização pessoal e a aquisição de competências de base;

16. Exorta os Estados-Membros a dotarem os estabelecimentos de ensino de recursos suficientes para a aquisição de equipamento desportivo e a reforçarem a cooperação entre o sector público e o privado neste domínio;

17. Solicita aos Estados-Membros que assegurem investimentos suficientes na educação, a fim de garantir a acessibilidade ao mercado de trabalho para todos;

18. Salienta a importância da utilização da História e da Língua como veículos para alcançar a integração social e cultural na Europa;

Ensino pré-escolar

19. Chama a atenção para a importância de um ensino pré-escolar de alta qualidade para a aquisição precoce de competências essenciais, nomeadamente a aptidão de as crianças comunicarem tanto na sua língua materna como na língua do respectivo país de acolhimento, e em especial para o apoio a crianças oriundas de meios desfavorecidos e com necessidades especiais (de aprendizagem) para combater a futura pobreza e exclusão social;

20. Chama a atenção para a importância de promover uma cultura da leitura a partir do ensino pré-escolar e de facultar o acesso aos livros a partir da idade pré-escolar;

21. Chama a atenção para a importância da educação na língua materna da pessoa, especialmente no caso de minorias tradicionais;

22. Assinala a importância do multilinguismo para a mobilidade, pelo que exorta os Estados-Membros a introduzirem a aprendizagem de uma segunda língua numa fase inicial do ensino;

23. Assinala que é essencial implementar medidas de apoio pedagógico aos filhos dos imigrantes para facilitar a sua adaptação ao ambiente educativo e social do país de acolhimento;

24. Sublinha a necessidade de incentivar e apoiar acções destinadas a estimular a criatividade das crianças desde o início da vida, preparando assim melhor o caminho para uma cultura da inovação na Europa;

25. Chama a atenção para as metas de Barcelona, que visavam disponibilizar, até 2010, estruturas de acolhimento para um mínimo de 90% das crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade da escolaridade obrigatória e pelo menos 33% das crianças com menos de três anos e tornar as estruturas de acolhimento de crianças acessíveis ao maior número possível de pessoas;

Ensino básico e secundário

26. Sublinha a necessidade de aprofundar o desenvolvimento e de consolidar a aprendizagem de línguas no ensino básico e secundário, em especial no tocante às crianças de imigrantes, e a importância do ensino na língua materna no caso das minorias tradicionais;

27. Apoia a ideia de uma abordagem educacional que permita uma consulta mais regular e uma participação acrescida dos alunos na gestão do processo educativo, uma participação activa dos pais dos alunos na comunidade educativa e o desenvolvimento de relações de confiança entre alunos e professores, estimulando, assim, o espírito de iniciativa e a aquisição das competências sociais e cívicas indispensáveis para uma cidadania activa;

28. Realça a importância de integrar as novas tecnologias nos programas escolares como uma ferramenta essencial de aprendizagem num sistema de ensino moderno; apoia a ideia de que as crianças, desde a tenra idade e sob supervisão adequada, devem adquirir competências que lhes permitam utilizar de forma responsável e crítica os conteúdos dos meios de comunicação social e, nomeadamente, da Internet, e considera essencial sensibilizar as crianças para as questões relacionadas com a protecção da vida privada e dos dados pessoais e o respeito das regras em matéria de direitos de autor;

29. Considera que os progressos alcançados na adaptação dos currículos escolares às competências essenciais constituem um passo positivo, embora seja fundamental envidar mais esforços, nomeadamente através do reconhecimento e da certificação das competências adquiridas na formação não formal e informal, e apoiar a aquisição de competências essenciais por parte de jovens em risco de insucesso escolar e exclusão social;

30. Apela a que se promova a actividade física e desportiva nas escolas, bem como a criação de campeonatos escolares e a participação nos mesmos, o que permitirá melhorar a saúde, fomentar a integração e ajudar no desenvolvimento de valores que contribuirão para a criação de padrões de comportamento positivos;

31. Defende a educação e a formação para as crianças de famílias migrantes, salientando o grande contributo da educação para uma integração bem-sucedida dos migrantes na sociedade europeia;

32. Solicita uma estratégia global para a aquisição de competências essenciais, começando pela reforma dos currículos escolares e incluindo o apoio à formação contínua e ao desenvolvimento profissional dos professores, criando assim um grupo educacional bem treinado; considera que há que oferecer incentivos aos professores, a fim de permitir que melhorem os seus métodos de ensino e se concentrem no seu desenvolvimento profissional;

33. Exorta os Estados-Membros a introduzirem novos caminhos e materiais nas escolas de ensino geral para permitir que os jovens que sofrem de uma das mais frequentes dificuldades de aprendizagem - nomeadamente a dislexia - terminem os seus estudos com sucesso, não obstante a sua dificuldade de aprendizagem;

34. Salienta a importância da educação integrada para evitar preconceitos sociais e discriminações e, assim, contribuir para a solidariedade social europeia;

Ensino superior

35. Insta a uma mobilidade acrescida entre as instituições de ensino superior, o mundo empresarial e o ensino e a formação profissionais (por exemplo, estudantes, professores, funcionários, formadores), de modo a promover a aprendizagem centrada nos estudantes e a aquisição de competências, como o espírito empresarial, os conhecimentos interculturais, o pensamento crítico e a criatividade, cada vez mais necessários no mercado de trabalho; neste sentido, considera que devem ser eliminados com urgência os obstáculos existentes na UE, prestando especial atenção aos entraves de ordem económica ou relacionados com o reconhecimento, a fim de melhorar a qualidade das experiências de mobilidade para todos os estudantes; apoia a garantia de qualidade do ensino superior como uma forma de reforçar a mobilidade para fins académicos e de investigação e como condição prévia para a igualdade de oportunidades no emprego para os cidadãos da UE;

36. Sublinha a importância de dotar todos os jovens com uma base sólida de competências elementares, fundamentais para favorecer a mobilidade ao longo da vida e para fazer face à evolução do mercado de trabalho e ao aparecimento de novas necessidades económicas e sociais;

37. Apela a que se fomentem programas de investigação tendo em vista fortalecer o «triângulo do conhecimento», indispensável para promover o crescimento e o emprego na União Europeia;

38. Solicita aos Estados-Membros que modernizem a agenda do ensino superior e, em particular, que coordenem os currículos com as necessidades do mercado de trabalho;

39. Exorta os estabelecimentos de ensino superior a modernizarem os seus cursos e, de um modo geral, a acelerarem o Processo de Bolonha;

40. Considera que as instituições de ensino superior devem tornar-se mais abertas e preparar-se para todo o tipo de estudantes, isto é, estudantes que não tenham seguido um percurso tradicional, estudantes com necessidades especiais e grupos desfavorecidos e considera que um dos meios mais úteis para atingir esse objectivo seria um sistema de bolsas dotadas com um bom financiamento, no âmbito do qual os jovens oriundos de famílias carenciadas poderiam ser encorajados a prosseguir os estudos; considera igualmente que devem ser criadas políticas específicas para garantir o direito fundamental à educação para todos, incluindo para os jovens com menos possibilidades financeiras e que, no futuro, seja estudado um critério de referência complexo para a igualdade no ensino superior, no contexto do quadro estratégico para a educação e a formação;

41. Relembra, neste contexto, as Conclusões do Conselho[6] de Maio de 2007 sobre os indicadores desenvolvidos para o acompanhamento da Plataforma de Acção de Pequim no domínio da educação e da formação de mulheres, em particular a investigação e o ensino superior; lamenta, no entanto, que estes indicadores não tenham sido totalmente tidos em consideração no controlo da aplicação do programa de trabalho "Educação e Formação 2010"; incentiva, a este respeito, a utilização destes indicadores como instrumento para acompanhar os progressos realizados tendo em vista a igualdade entre homens e mulheres em matéria de educação e formação;

42. Observa que, embora tenham sido realizados progressos relativamente ao acesso das mulheres ao ensino superior, as mulheres continuam sub-representadas nas disciplinas de matemática, ciências e tecnologia (apenas 32% dos licenciados são mulheres e 68% são homens); sublinha que a redução dos desequilíbrios entre os géneros nestes domínios contribuiria para diminuir a falta de competências que se verifica na EU nesses sectores;

43. Considera que a educação não formal é um domínio da educação complementar à educação formal e recomenda que seja tratada como tal na elaboração da política "Educação e Formação 2020";

44. Exorta a um investimento maior, mais eficaz e mais abrangente no ensino superior;

45. Exorta os Estados-Membros a fomentarem parcerias (a nível internacional, nacional, regional e local) entre instituições de ensino superior, universidades, centros de investigação e o mundo empresarial, bem como o investimento financeiro no ensino superior por parte do mundo empresarial;

46. Solicita aos Estados-Membros que atribuam os recursos necessários ao sector do ensino superior, para que o mesmo possa responder aos desafios globais e tornar-se um instrumento importante de relançamento económico e social na sequência da recente recessão;

47. Solicita aos Estados-Membros que apoiem, por meios legislativos, administrativos e financeiros, a educação na língua materna no caso das minorias;

Ensino e formação profissionais

48. Insiste que o ensino e a formação profissionais de elevada qualidade são fundamentais para fornecer novos profissionais e essenciais para a acção relativa às «novas competências para novos empregos», dando especial atenção ao alargamento da formação e da aprendizagem num contexto de trabalho, inclusivamente para jovens licenciados, com base em acordos entre universidades e empresas; considera, além disso, importante promover períodos de estudo e de estágio noutros países da União Europeia para os estudantes em formação profissional, tal como acontece com o programa Erasmus no âmbito universitário; apela a que se reforce o apoio à formação profissional, bem como o seu prestígio;

49. Salienta a necessidade de prosseguir com a modernização dos programas de formação profissional tendo em conta as competências essenciais, de forma a, por um lado, melhorar a sua qualidade e torná-los mais atractivos para os jovens e, por outro, torná-los mais adequados às necessidades emergentes do mercado de trabalho; considera que os programas de formação profissional devem melhorar as competências essenciais transversais;

50. Salienta a necessidade de adoptar, com base nas boas práticas existentes, um modelo de reconhecimento dos créditos de formação relacionados com as competências de cidadania para os jovens que participem em actividades de voluntariado e de serviço cívico promovidas por organizações sem fins lucrativos ou no âmbito da cooperação para o desenvolvimento;

51. Solicita uma melhor transição entre a formação e a qualificação profissional do ensino secundário para o ensino superior, garante de qualificações superiores;

52. Realça a dimensão da aprendizagem ao longo da vida constante da Recomendação sobre as competências essenciais e insiste em que, para atingir a sua aplicação integral, é necessário envidar mais progressos nos domínios do ensino e da formação profissional e da educação de adultos, nomeadamente através do reconhecimento legal do direito universal à formação ao longo da vida;

53. Salienta a importância do intercâmbio de informações e de boas práticas bem sucedidas entre os Estados-Membros no domínio da educação e da formação profissional;

Aprendizagem ao longo da vida

54. Apela a que se actue rapidamente no sentido de fazer face ao problema do crescente número de pessoas com baixos níveis de literacia na leitura, prestando um apoio especial às administrações locais, uma vez que são as mais facilmente acessíveis por parte do público; exorta os Estados­Membros e a Comissão a centrarem a sua atenção nos iliteratos, cujo número ainda é demasiado elevado, e a combaterem de forma resoluta este problema - nomeadamente quando diga respeito a adultos;

55. Manifesta a sua extrema preocupação com o aumento do número de jovens desempregados, em especial no contexto da actual crise económica; insta os Estados-Membros a garantirem a maior flexibilidade possível dos mercados de trabalho, de molde a garantir que os jovens consigam encontrar um trabalho e mudar de emprego com facilidade;

56. Salienta a necessidade de uma melhor inclusão dos professores no desenvolvimento dos quadros nacionais globais de certificação de qualificações e de um maior reconhecimento da educação anterior, incluindo a adquirida de maneira informal ou ocasional;

57. Observa que os objectivos fixados para quatro dos cinco valores de referência adoptados em 2003 não serão atingidos; insta a Comissão, os Estados-Membros, as autoridades regionais e locais e outros agentes a examinarem as causas e a tomarem as medidas necessárias para inverter esta situação;

58. Salienta a importância de um diálogo e de uma consulta estruturados e contínuos entre as pessoas que se encontram na fase final da educação e formação, os estabelecimentos de ensino superior e o mundo empresarial;

59. Apoia o objectivo de aumentar a participação dos adultos na aprendizagem ao longo da vida de 12,5% para 15% até 2020 e apela a acções adequadas nesse sentido; neste sentido, exorta as universidades a favorecerem um acesso mais amplo aos estudos, a diversificarem e aumentarem a população estudantil e a transformarem os programas de estudo, tornando-os mais atractivos para os adultos que retomam os estudos; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que tomem medidas ainda mais decisivas para apoiar e difundir os estabelecimentos de formação ao longo da vida, como por exemplo as denominadas «Escolas de segunda oportunidade»; solicita que a perspectiva da igualdade entre homens e mulheres seja tomada em consideração e promovida na aplicação das estratégias de aprendizagem ao longo da vida; chama a atenção para o facto de as universidades da terceira idade desempenharem um papel fundamental na aprendizagem ao longo da vida;

60. Constata que um dos principais obstáculos que se colocam aos adultos que pretendem aceder ao ensino e à formação é a falta de instalações de apoio para as respectivas famílias; por conseguinte, incita os Estados-Membros a criarem medidas de apoio que garantam a todos os estudantes e trabalhadores com responsabilidades familiares (por exemplo, crianças a cargo ou outros dependentes) a oportunidade de actualizarem e/ou reforçarem as suas aptidões e competências, com base nas boas práticas desenvolvidas neste domínio no âmbito da programação do Fundo Social Europeu, incluindo cheques para a prestação de serviços e a conciliação com a vida privada; considera que há que explorar, em particular, as possibilidades da aprendizagem em linha, dado esta permitir uma maior flexibilidade na conciliação da formação, do trabalho e da assistência à família;

61. Incentiva o Instituto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres a tomar medidas para melhorar a recolha e a análise de dados comparativos sobre a igualdade entre os géneros no domínio da educação e da formação e a garantir que as estatísticas sobre os indicadores pertinentes relacionados com a Plataforma de Acção de Pequim sejam disponibilizadas com rapidez e actualizadas regularmente;

62. Recomenda aos estabelecimentos de ensino e de formação que procedam a uma melhor divulgação dos seus programas abertos a adultos e que simplifiquem os processos administrativos que dão acesso a esses programas;

63. Solicita à Comissão que tenha plenamente em conta os conhecimentos especializados das partes interessadas e o seu papel na aplicação da Estratégia "Educação e Formação 2020";

64. Solicita à Comissão que inclua a educação não formal, o ensino e a formação profissionais e os estudantes escolarizados no futuro valor de referência "Mobilidade" na Estratégia "Educação e Formação 2020" e que retome o valor de referência do Processo de Bolonha sobre a mobilidade dos estudantes;

65. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

  • [1]  JO L 394 de 30.12.2006, p. 10.
  • [2]  JO C 290 de 04.12.07, p. 1.
  • [3]  JO C 119 de 28.05.09, p. 2.
  • [4]  JO C 41 E de 19.2.2009, p. 46.
  • [5]  JO C 45 E de 23.02.10, p. 33.
  • [6]  Documento do Conselho 9152/07.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Desde a adopção da Estratégia de Lisboa, em 2000, que as políticas no domínio do ensino e da formação na UE têm tido um ímpeto acrescido. O reconhecimento de que o ensino e a formação são essenciais para o êxito das futuras sociedade e economia do conhecimento deixou de ser um mito.

Os governos nacionais são responsáveis pelo ensino e pela formação; porém, certos desafios são comuns a todos os Estados-Membros (alterações demográficas, défice de competências da população activa, etc.). A alta qualidade do ensino (pré-escolar, básico, secundário e superior) e da formação é fundamental para o sucesso da Europa e o lançamento do programa de trabalho "Educação & Formação para 2010".

Todos sabemos que, apesar de algumas melhorias dos resultados da União Europeia em matéria de educação e formação, não se alcançará a maioria dos valores de referência estabelecidos para 2010. Este é o momento ideal para analisar e avaliar o que correu mal.

A Comunicação da Comissão:

O documento consiste num relatório sobre os progressos realizados a nível europeu em matéria de educação e formação no período de 2007-2009. Baseia-se numa avaliação exaustiva dos relatórios e desempenhos nacionais em função de um conjunto de indicadores e valores de referência, incidindo sobretudo na aplicação da recomendação de 2006 sobre as competências essenciais. O relatório toma também em consideração a evolução das estratégias nacionais de aprendizagem ao longo da vida, bem como as reformas empreendidas para tornar o ensino e a formação profissionais (EFP) mais aliciantes e adaptados às necessidades do mercado de trabalho e para modernizar o ensino superior.

Por fim, o relatório aborda os desafios recentemente identificados, nomeadamente os associados à iniciativa "Novas Competências para Novos Empregos".

Além de apresentar os progressos realizados e identificar os domínios em que é possível fazer mais, a Comunicação propõe igualmente uma série de medidas para fazer avançar os esforços empreendidos neste domínio.

Síntese da situação actual:

O projecto de relatório intercalar conjunto de 2010 aborda os progressos realizados nos últimos anos com vista à concretização dos objectivos em matéria de educação e formação:

· Integração das competências essenciais

- Realizaram-se progressos assinaláveis no que diz respeito aos programas escolares. As disciplinas tradicionais, como a língua materna, as línguas estrangeiras, a matemática ou as ciências, são hoje abordadas numa perspectiva mais intercurricular e com uma orientação crescente para as aplicações práticas.

- Certos países criaram estratégias ou planos de acção explícitos para aumentar os níveis das aptidões básicas, nomeadamente na leitura, na matemática e nas ciências.

- Foi identificado um número crescente de exemplos de promoção do espírito empresarial, tais como a criação de parcerias com empresas ou de mini-empresas geridas por estudantes.

· Desenvolvimento de estratégias para a aprendizagem ao longo da vida

- A maioria dos países da UE adoptou estratégias explícitas para a aprendizagem ao longo da vida e foram envidados esforços no sentido de flexibilizar os percursos de aprendizagem entre os diferentes sistemas de ensino.

- De igual modo, registaram-se progressos no desenvolvimento dos quadros nacionais de qualificações e na ligação destes últimos ao Quadro Europeu de Qualificações (QEQ)

· Ensino e formação profissionais

- A atractividade dos sistemas de EFP foi abordada no âmbito do processo de Copenhaga, e a maior parte dos países da UE deu prioridade à adopção do quadro de referência europeu de garantia da qualidade para o ensino e a formação profissionais (EFP)[1].

- A profissionalização dos professores e formadores de EFP tem merecido particular atenção e recorre-se cada vez mais à modularização para tornar o EFP mais flexível e adequá-lo às necessidades dos formandos e das empresas.

· Modernização do ensino superior

- Nos países da EU há uma consciência crescente de que o acesso ao ensino superior por parte de estudantes que não seguiram um percurso tradicional constitui um elemento fulcral para o êxito das estratégias da aprendizagem ao longo da vida, pelo que a maioria deles adoptou medidas destinadas a aumentar a participação dos estudantes com um estatuto socioeconómico mais baixo.

Observações da relatora e desafios futuros:

Embora sejam visíveis progressos, há ainda desafios que importa superar:

1 - Melhoria da abordagem assente nas competências

Apesar dos bons progressos alcançados na aplicação do quadro de competências essenciais[2], a Comunicação deu conta da necessidade de reforçar as atitudes construtivas em relação ao aprofundamento da aprendizagem, do pensamento crítico e da criatividade.

Confere-se especial importância ao desenvolvimento de competências essenciais transversais, tais como a competência digital, a capacidade de aprendizagem, as competências sociais e cívicas, o espírito empresarial e de iniciativa e a sensibilidade cultural.

Para esse fim, a Comunicação apontou diversas estratégias passíveis de execução, entre as quais o apoio ao desenvolvimento das competências dos professores, a actualização dos métodos de avaliação e a introdução de novas formas de organização da aprendizagem.

Outro aspecto que merece a atenção da relatora é a importância de um ensino pré-escolar de elevada qualidade enquanto pedra basilar da aquisição precoce de competências essenciais.

É extremamente importante dar ênfase ao desenvolvimento do EFP e da aprendizagem de adultos. No caso do EFP, a gama completa de competências essenciais não está totalmente abrangida. A título de exemplo, deve prestar-se maior atenção à comunicação em línguas estrangeiras e às competências essenciais transversais.

2 - Reforço das acções em prol da literacia e dos mais desfavorecidos

No que toca à literacia, observa-se uma deterioração dos resultados no domínio da leitura. São necessárias iniciativas mais eficazes a nível nacional, visto que a aquisição das outras competências essenciais depende sobremaneira da capacidade de leitura e interpretação. Quanto aos alunos desfavorecidos, a abordagem da personalização da aprendizagem é vista como um bom método.

3 - Melhor aplicação dos sistemas de aprendizagem ao longo da vida

O relatório revela que ainda há a necessidade de melhorar a coerência e a abrangência das estratégias neste domínio. Estas devem abranger períodos suficientemente longos, dar oportunidades a todos os grupos etários e ser objecto de revisão e aperfeiçoamento. São igualmente desejáveis um maior envolvimento das partes interessadas e uma cooperação mais adequada com outros domínios políticos.

4 - Modernização do EFP e do ensino superior

Tal como expõe a iniciativa "Novas competências para novos empregos", prevê-se que o desfasamento entre os níveis de competências e as exigências do mercado de trabalho se agrave até 2020, se, até lá, os sistemas de EFP não conseguirem dar uma resposta mais rápida e flexível ao crescimento previsto das necessidades em termos de qualificações e competências. Urge estreitar as relações com o mundo empresarial, sendo fundamental criar oportunidades mais atraentes em matéria de qualificação e de mobilidade para os formandos do EFP.

No que respeita ao ensino superior, o investimento, quer público, quer privado, permanece um desafio. Por outro lado, a existência de obstáculos estruturais e culturais faz com que as pessoas já inseridas no mundo do trabalho se sintam pouco motivadas para o ingresso no ensino superior.

5 - Ampliação da abordagem de parceria

A Comunicação realça a importância das parcerias entre as instituições de ensino e o mundo exterior, sobretudo o mundo do trabalho. Este modelo deve ser aplicado em todos os níveis: escolas, ensino superior, EFP e educação de adultos.

6 – Professores

A formação dos professores é tida como fundamental, sendo também necessário considerar o apoio à sua maior mobilidade.

A relatora solicita ainda um exercício de reflexão sobre o futuro dos professores (por exemplo, sobre o que devem ensinar).

7 – Outras observações

A relatora gostaria de aludir à importância do Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social (2010). De acordo com o inquérito Eurobarómetro sobre a pobreza e a exclusão social de 2009, as insuficiências ao nível do ensino, da formação e das competências estão entre as razões "pessoais" mais citadas como estando subjacentes à pobreza.

De igual modo, o Ano Europeu do Voluntariado (2011) permitirá que os participantes percebam que as actividades voluntárias, através do desenvolvimento de aptidões e competências sociais, constituem uma experiência de aprendizagem não formal enriquecedora e conducente à realização pessoal, dando também um forte contributo para o fortalecimento de valores comuns europeus, como a solidariedade e a coesão social. O voluntariado encerra um grande, mas ainda subexplorado, potencial para o desenvolvimento económico e social da Europa.

  • [1]  JO C 155, 8.7.2009, p. 1.
  • [2]  Competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida, JO L 394, 30.12.2006, p. 10.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

27.4.2010

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

26

1

2

Deputados presentes no momento da votação final

Maria Badia i Cutchet, Malika Benarab-Attou, Lothar Bisky, Piotr Borys, Santiago Fisas Ayxela, Mary Honeyball, Cătălin Sorin Ivan, Petra Kammerevert, Morten Løkkegaard, Emma McClarkin, Marek Henryk Migalski, Katarína Neveďalová, Doris Pack, Chrysoula Paliadeli, Marie-Thérèse Sanchez-Schmid, Marietje Schaake, Pál Schmitt, Marco Scurria, Timo Soini, Emil Stoyanov, Hannu Takkula, László Tőkés, Marie-Christine Vergiat, Milan Zver

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Liam Aylward, Ivo Belet, Oriol Junqueras Vies, Hans-Peter Martin, Iosif Matula

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Vicky Ford