Relatório - A7-0143/2010Relatório
A7-0143/2010

RELATÓRIO sobre a revisão da política comunitária de inovação num mundo em mudança

6.5.2010 - (2009/2227(INI))

Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
Relator: Hermann Winkler

Processo : 2009/2227(INI)
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A7-0143/2010
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A7-0143/2010
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a revisão da política comunitária de inovação num mundo em mudança

(2009/2227(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Revisão da política comunitária de inovação num mundo em mudança" (COM(2009)0442),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada ""Preparar o futuro: conceber uma estratégia comum para as tecnologias facilitadoras essenciais na EU" (COM(2009)0512),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão "Uma nova parceria para a modernização das universidades: Fórum da UE para o Diálogo Universidades-Empresas" (COM(2009)0158) e a respectiva proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre o diálogo Universidades-Empresas,

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 4 de Dezembro de 2009, intituladas "Para uma Europa competitiva, inovadora e ecologicamente eficiente – contributo do Conselho Competitividade para a Agenda de Lisboa pós 2010",

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Alargar as fronteiras das TIC – uma estratégia de investigação sobre as tecnologias futuras e as tecnologias emergentes na Europa" (COM(2009)0184),

–   Tendo em conta a sua Resolução de 10 de Março de 2009 sobre o “Small Business Act”[1],

–   Tendo em conta a sua resolução de 22 de Maio de 2008 sobre a revisão intercalar da política industrial, uma contribuição para a Estratégia do Crescimento e do Emprego[2],

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.° 294/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2008, que estabelece o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia[3],

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados­Membros, reunidos no Conselho, de 22 de Maio de 2008, sobre a promoção da criatividade e inovação através da educação e formação[4],

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de Maio de 2007, sobre «O Conhecimento em Acção: uma Estratégia Alargada para a UE no domínio da Inovação”[5],

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de Julho de 2006, sobre "Implementar o Programa Comunitário de Lisboa: Mais Investigação e Inovação - Investir no Crescimento e no Emprego: Uma Abordagem Comum”[6],

–   Tendo em conta a Decisão n.º 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013)[7],

–   Tendo em conta a Decisão n.º 1639/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que institui um Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013)[8],

–   Tendo em conta a proposta da Comissão de um regulamento do Conselho relativo à patente comunitária (COM(2000)0412),

–   Tendo em conta o Quadro comunitário dos auxílios estatais à investigação e desenvolvimento e à inovação[9],

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada “Para uma Utilização mais Eficaz dos Incentivos Fiscais em favor da Investigação e do Desenvolvimento (I&D)” (COM(2006)0728),

–   Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão "Assessing Community innovation policies in the period 2005-2009" (Avaliação das políticas de inovação da Comunidade no período 2005-2009) (SEC(2009)1194),

–   Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão "Uma estratégia para a I&D e a Inovação no domínio das TIC na Europa: subir a parada" (SEC(2009)0116),

–   Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e o parecer da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A7‑143/2010),

A. Considerando que, na sua Comunicação "Revisão da política comunitária de inovação num mundo em mudança", a Comissão anunciou uma estratégia de inovação revista sob a forma de um plano de acção,

B.  Considerando que esta futura estratégia de inovação deve estar estreitamente ligada à Estratégia da UE para 2020,

C. Considerando que, na sua Comunicação "Alargar as fronteiras das TIC – uma estratégia de investigação sobre as tecnologias futuras e as tecnologias emergentes na Europa", a Comissão anunciou uma nova estratégia para a investigação sobre as tecnologias emergentes e futuras (TEF) com a adopção de iniciativas piloto,

D. Considerando que, ao traçar uma politica europeia de inovação, há que ter igualmente em conta as três vertentes do triângulo do conhecimento: investigação, inovação e formação,

E.  Considerando que a capacidade de inovação das empresas depende, em grande medida, da sua acessibilidade a recursos financeiros suficientes e que as restrições à concessão de crédito resultantes da actual crise económica ameaçam limitar seriamente a capacidade de inovação das empresas, em especial das pequenas e médias empresas (PME),

F.  Considerando que a inovação é o elemento-chave para vencer os desafios que se colocam actualmente a nível social e ambiental global e para a consecução dos objectivos políticos da estratégia da UE em domínios como a actividade empresarial, a competitividade, as alterações climáticas, o emprego, as modificações demográficas e uma sociedade de inclusão,

G. Considerando que a União Europeia não cumprirá os seus objectivos relativos à energia e ao clima para 2020, em especial o seu objectivo de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em 20%, aumentar a eficiência energética em 20% e atingir uma quota de pelo menos 20% de energia produzida a partir de fontes renováveis, sem acelerar o desenvolvimento e a aplicação generalizada de tecnologias energéticas limpas, sustentáveis e eficientes; considerando que a futura estratégia de inovação deve integrar completamente esta dimensão,

H. Considerando que a investigação sobre as tecnologias emergentes e futuras (como as tecnologias quânticas, as tecnologias TIC inspiradas da biologia e as nanotecnologias) favorece a inovação através do seu impacto sobre a competitividade a longo prazo e considerando que abre campos totalmente novos para a actividade económica, favorece as novas indústrias e as PME de alta tecnologia,

I.   Considerando que é essencial fomentar e desenvolver as tecnologias sustentáveis tendo em vista alcançar os objectivos da UE em matéria de clima e de energia, podendo a União Europeia daí extrair, igualmente, benefícios assinaláveis em termos de futuros postos de trabalho e crescimento económico,

J.   Considerando que a distribuição desigual de recursos escassos pode prejudicar a inovação; Considerando que a política da UE no que diz respeito às matérias-primas deve procurar eliminar os principais obstáculos a um acesso equitativo,

K. Considerando que, numa altura em que os recursos se tornam cada vez mais escassos, o fomento de tecnologias sustentáveis e eficazes do ponto de vista energético contribuirá para aumentar a segurança energética da UE,

L.  Considerando que a questão das modificações demográficas constitui um dos grandes desafios do futuro, que requer igualmente novas soluções tecnológicas,

M. Considerando que a UE deve reunir os seus recursos e reforçar as suas vantagens nos sectores industriais em que ainda detém uma boa posição concorrencial e assegurar condições globais de concorrência equitativas,

Uma estratégia de inovação abrangente

1.  Crê que há oportunidades para ligar de forma mais estreita a investigação e a inovação na Europa; solicita à Comissão e aos Estados­Membros que adoptem uma abordagem integrada da ciência e da inovação;

2.  Chama a atenção da Comissão da UE para o facto de que a futura política de inovação da UE deverá ser concebida numa perspectiva abrangente e que deverá essencialmente incluir todas as formas de inovação, isto é, não só as inovações tecnológicas (ao nível dos produtos e dos processos), como também as inovações administrativas e organizacionais, bem como sociais e laborais, incluindo novos modelos comerciais inovadores, assim como a inovação no domínio dos serviços e, simultaneamente, ter em conta as duas outras vertentes do triângulo do conhecimento (investigação e educação);

3.  Chama a atenção para o facto de a inovação representar primordialmente uma resposta às necessidades dos consumidores e do mercado; nesta perspectiva, solicita à Comissão que assegure um melhor reconhecimento do predomínio das exigências dos consumidores enquanto força motriz da inovação; Salienta que, a fim de fazer face ao surgimento de novas desigualdades sociais, as inovações deverão, no futuro, ser avaliadas não só pelo seu valor e económico e ecológico, mas também pela sua mais-valia social;

4.   Salienta que o apoio aos empresários enquanto força motriz da inovação na Europa é uma condição prévia necessária para o eficaz funcionamento de um mercado interno competitivo, baseado na eliminação dos entraves ao comércio e num elevado nível de protecção dos consumidores e de coesão social;

5.  Solicita à Comissão que defina indicadores ambiciosos de inovação centrados nos grandes desafios sociais e que ponha termo à actual fragmentação das diferentes iniciativas europeias;

6.  Apoia firmemente a constatação da Comissão de que as tecnologias facilitadoras essenciais e a investigação sobre as tecnologias futuras e as tecnologias emergentes constituem requisitos fundamentais para o reforço sustentável da competitividade global da UE; associa-se ao apelo que a Comissão lança aos Estados­Membros para que procurem um consenso quanto à importância da utilização das tecnologias facilitadoras essenciais na UE; realça, neste contexto, que tecnologias facilitadoras essenciais, como a microelectrónica, a nanoeletrónica, a fotónica, a biotecnologia e a nanotecnologia, e os novos materiais, bem como as novas e futuras tecnologias, podem oferecer um grande potencial de inovação e contribuir para a transição para um sistema económico baseado no conhecimento e com baixas emissões de CO2;

7.  Salienta que a inovação deve colocar o homem no centro e saúda os esforços desenvolvidos para intensificar o diálogo entre universidades e empresas, o que contribui efectivamente para o reforço da investigação e da inovação, facilita a utilização do conhecimento produzido nas universidades pelo sector privado, e para o enriquecimento dos programas académicos de modo a que correspondam às actuais necessidades sociais e empresariais;

8.  Assinala que as actuais tecnologias facilitadoras essenciais e as novas e futuras tecnologias têm de ser identificadas em cooperação com o sector económico a nível local, regional e nacional, incluindo as PME, tendo igualmente em consideração os objectivos económicos regionais; apela à UE para que assegure que seja tida em consideração a contribuição do proposto Grupo de Peritos de Alto Nível para a identificação, ratificação e implementação de medidas concretas a curto, médio e longo prazo em apoio dessas tecnologias;

9.  Congratula-se com estas medidas de inovação, enquanto complemento às estratégias industriais nacionais e a nível comunitário numa dimensão trans-sectorial, e insta a Comissão a prosseguir com esta abordagem;

10. Apela à Comissão e aos Estados­Membros para que combinem o surgimento de redes digitais da próxima geração e de redes inteligentes com actividades de inovação, para colher integralmente os seus benefícios; sublinha, neste contexto, que há que prever um financiamento suficiente, inclusive a partir dos Fundos Estruturais;

11. Sublinha que os investimentos em redes Internet de elevado débito e a ampla disseminação da banda larga constituem pressupostos de base para o reforço e a melhor difusão dos resultados da investigação e, por extensão, para a redução do fosso de inovação entre as regiões da UE;

12. Solicita à Comissão e aos Estados­Membros que reforcem as políticas de convergência no domínio da inovação a fim de reduzir as diferenças entre os Estados­Membros;

13. Apoia o facto de estar actualmente a ser preparado pela Comissão um “Acto Europeu da Inovação” a fim de avançar em direcção a uma estratégia de inovação mais coerente;

14. Salienta a importância da eco-inovação e do empreendedorismo verde, que podem desempenhar um papel decisivo, interligando a política para a inovação com importantes sectores chave para a UE e por em evidência importantes vantagens comparativas da economia europeia;

15. Sublinha a importância do papel desempenhado pela eco-inovação, especialmente no contexto do melhoramento da eficiência energética;

16. Sublinha o papel de relevo de que se revestem os clusters de inovação para a futura política de inovação da UE e sublinha o potencial que oferecem, em especial, os clusters do conhecimento; saúda as iniciativas de criação de zonas especiais de inovação e empreendedorismo junto das universidades, dos institutos de investigação, dos parques científicos e tecnológicos; solicita que seja investigada a possibilidade de criar um quadro único e simplificado de financiamento e funcionamento das novas zonas de inovação;

17. Salienta que é necessário prosseguir com o desenvolvimento dos clusters existentes através de acções concertadas entre a UE, os Estados­Membros e as regiões, de molde a estes estarem aptos a manter, e a expandir, a sua posição de liderança que pode, em parte, ser mundial;

18.  Realça, neste contexto, que a base de qualquer medida política relacionada com clusters deverá ter em conta as necessidades das empresas, nomeadamente das PME, especialmente das PME inovadoras, dado que a inovação é um factor importante para o reforço do empreendedorismo;

19. Convida os agentes nacionais e comunitários pertinentes a melhorarem as condições gerais para a cooperação transfronteiriça entre clusters;

20. Salienta que as PME desempenham um papel central como parceiros nas cadeias de criação de valores, bem como enquanto fontes independentes de produtos inovadores;

Reforço e concentração dos meios comunitários consagrados à inovação

21. Defende uma abordagem europeia reforçada do financiamento da inovação para evitar a actual fragmentação e a limitação ao curto prazo; defende que a disponibilização de meios financeiros suficientes constitui um elemento indispensável para o desenvolvimento da inovação, pelo que importa aumentar consideravelmente o orçamento da UE consagrado à inovação; exige que isto seja tomado em consideração aquando da revisão iminente do actual quadro financeiro e nas actividades de planeamento no âmbito das Perspectivas Financeiras 2014-2020; assinala, a este respeito, que as regras aplicáveis à elegibilidade para o financiamento da I&D no que respeita à I&D pré-industrial e/ou experimental deveriam ser revistas simultaneamente; exorta os Estados­Membros a aumentarem as suas verbas para I&D, de modo a permitir a concretização do objectivo estabelecido em Barcelona, em 2002, de gastar 3% do PIB em I&D até 2010; salienta a importância de, em tempos de crise económica, serem financiadas a investigação e a inovação, pois tal acabará por potenciar a criação de empregos; salienta a necessidade de reservar para a inovação uma percentagem maior dos programas de I&D;

22. Considera que as despesas comunitárias em investigação e inovação devem visar objectivos como a adopção de incentivos para a exploração comercial dos resultados da investigação, bem como a informação mais completa sobre as fontes e as possibilidades de financiamento; sublinha a importância de manter a transparência e a igualdade de oportunidades no acesso aos fundos, com base em propostas abertas para a investigação; solicita à Comissão e aos Estados­Membros que utilizem os Fundos Estruturais para incentivar a inovação em larga escala a nível da UE; salienta a necessidade de desenvolver regimes de financiamento à inovação social conferindo cada vez mais importância aos retornos sociais;

23. Salienta que, para além do reforço dos meios financeiros, é decisivo alcançar uma massa crítica; recomenda que se recorra para o efeito a concursos públicos e sublinha, em particular, que os recursos deverão fluir para onde houver o maior efeito de alavanca, como tecnologias de facilitação fundamentais e iniciativas exemplares para as tecnologias emergentes e futuras a fim de criar um "valor acrescentado para a Europa"; neste contexto, realça a necessidade de esgotar os efeitos de sinergia entre os programas-quadro de investigação e inovação e os Fundos Estruturais; sublinha, neste contexto, que os diferentes organismos que gerem o 7º PQ, o PCI e os Fundos Estruturais devem ter consciência das possibilidades que cada um destes instrumentos oferece; lamenta que continuem a não ser bem conhecidas as oportunidades existentes para sinergias no financiamento; apela às regiões e aos Estados­Membros para que intensifiquem os seus esforços para melhorar a comunicação neste domínio;

24. Acolhe favoravelmente a criação do Instituto Europeu da Inovação e Tecnologia (IET), que foi estabelecido para estimular e conseguir a inovação em termos de liderança mundial, juntando a educação superior, a investigação e as empresas em torno de um objectivo comum; salienta a contribuição e o importante papel que pode desempenhar o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia na prestação de incentivos para apoiar os programas de inovação; exorta a Comissão a elaborar de tal forma o orçamento do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia que assegure que o financiamento atribuído – juntamente com os fundos provenientes de outras fontes – possa conseguir a massa crítica necessária para satisfazer e investigar plenamente os desafios essenciais que as sociedades da UE enfrentam;

25. Salienta a necessidade de linhas de orientação que assegurem a distribuição competitiva dos financiamentos, a sua rápida absorção, bem como a instituição de prémios para os projectos que conseguem resultados económicos importantes e a curto prazo;

26. Sublinha que a Europa deve estar na ponta do desenvolvimento de tecnologias Internet e de aplicações TIC com baixas emissões de carbono; propõe que o orçamento de investigação da EU para as TIC duplique nas próximas Perspectivas Financeiras;

Melhorar a estrutura de governação dos programas

27. Sublinha que a política de inovação deve ser coordenada com outras políticas da UE e nacionais (incluindo as políticas industrial, ambiental e dos consumidores), tendo em conta que as abordagens identificadas devem ter flexibilidade suficiente para serem adaptadas às diferentes circunstâncias nacionais e regionais;

28. Lamenta que os esforços de simplificação dos instrumentos de investigação e inovação da União Europeia não tenham sido coroados de êxito e que os procedimentos continuem a ser demasiado complexos e demorados, factores que dificultam particularmente a participação das PME nestes programas;

29. Considera que, na perspectiva da convivialidade e da transparência, importa evitar a interferência entre programas de apoio, bem como a sua duplicação, resultantes da falta de coordenação entre os vários níveis de acção; exorta a Comissão a averiguar se é possível, no futuro, reunir os instrumentos de apoio às PME sob a responsabilidade principal duma direcção-geral, por exemplo, a DG “Empresas”; considera que isto facilitaria a sua concepção e ofereceria aos potenciais beneficiários um ponto de contacto único;

30. Apela à Comissão para que assegure que o quadro regulamentar da UE apoie a inovação, em vez de constituir uma barreira à mudança, e que haja uma cooperação efectiva entre os serviços internos e direcções-gerais em causa, com a ajuda de uma estrutura como a do grupo de trabalho previsto, a fim de considerar de forma coerente e global as questões da inovação; insiste em que o resultado deverá ser uma menor fragmentação dos instrumentos da política de inovação da União Europeia;

31.  Convida igualmente os Estados­Membros a coordenarem mais eficazmente as acções das entidades nacionais competentes interessadas;

32. Constata que os esforços envidados em comum pelos agentes da UE deverão ter por objectivo colmatar a lacuna existente entre investigação e inovação, bem como entre o estado de maturidade do mercado e a comercialização dos produtos; realça que os programas-quadro precisam de “interfaces” entre si ou da capacidade de ligação entre as medidas relativas à investigação e inovação para além dos limites dos programas;

33. Apela à Comissão para que estabeleça novos indicadores da inovação, que se adaptem melhor às economias de serviços cada vez mais baseadas no conhecimento, e que adapte os que já existem, para que o Painel da Inovação Europeu não se limite a fornecer uma análise comparativa da capacidade de inovação dos Estados­Membros, mas seja também capaz de identificar tanto os pontos fortes e as conquistas como as insuficiências das medidas de inovação da EU;

34. Salienta a importância da informação mais completa sobre as formas e fontes apropriadas de financiamento, bem como a importância da informação atempada sobre formas alternativas de financiamento, tais como os contratos de licença, para fazer com que as empresas estejam mais dispostas a investir;

Incentivar os financiamentos privados

35. Sublinha que há que fomentar não só os financiamentos públicos, como os financiamentos privados;

36. Sublinha a importância de uma maior harmonização do acesso aos fundos da UE para todos os participantes, a fim de melhorar a participação das PME nas estruturas de governação e nas actividades de iniciativas tecnológicas conjuntas;

37. Exorta a Comissão a apresentar, no contexto do Plano de Acção para a Inovação, instrumentos concretos susceptíveis de melhorar o acesso das empresas inovadoras ao financiamento; realça a necessidade imperiosa de tomar em consideração, neste contexto, as diferentes necessidades de financiamento e intensidades de inovação das empresas em diversas fases de fundação e crescimento;

38. Salienta a necessidade de criar condições que permitam uma maior disponibilização de capital de risco e de reforçar o Mecanismo de Financiamento da Partilha de Riscos (MFPR) do BEI; exorta a Comissão a averiguar que medidas podem ser tomadas para conseguir uma partilha de riscos aceitável para todos os agentes envolvidos, para assim estimular os investimentos privados no domínio da inovação;

39. Exorta os agentes nacionais e comunitários interessados a desenvolver instrumentos de financiamento para as PME, como micro-créditos, capitais de risco para pessoas que queiram investir em empresas inovadoras, "business angels"para financiar projectos empresariais de, por exemplo, jovens investigadores, empréstimos e garantias, bem como a criarem incentivos ao investimento (fiscais, financeiros, empresariais e administrativos) de modo a reduzir o risco de deslocalização de empresas devido a um quadro desfavorável para as ajudas estatais e a encorajar as empresas a empregar recursos humanos em actividades de investigação e inovação, assegurando dessa forma o desenvolvimento de novos produtos e serviços;

40. Sublinha a importância de prever uma atribuição mínima de fundos às PME nos concursos abertos publicados no quadro das iniciativas de investigação e inovação, na sequência do mesmo compromisso adoptado para o 7º PQ (15% dos recursos do programa de cooperação);

Reforçar as condições gerais para as empresas, nomeadamente para as PME

41. Exorta a Comissão a adaptar, em conformidade com os princípios do mercado interno, as regras comunitárias em vigor em matéria de auxílios estatais, de molde a se poder apoiar investimentos em novas tecnologias extremamente necessárias, a fim de assegurar a competitividade da UE a longo prazo e condições globais equitativas; em particular, insta o Conselho e a Comissão a integrarem completamente a iniciativa sobre as tecnologias facilitadoras essenciais neste contexto, revendo simultaneamente as regras comunitárias em vigor em matéria de auxílios estatais, permitindo assim aos Estados­Membros a criação de sistemas nacionais de estímulo à promoção das tecnologias facilitadoras essenciais;

42. Realça a importância de iniciativas tecnológicas conjuntas que satisfaçam alguns critérios em termos de dimensão e de estruturas de governação e de se efectuar uma avaliação periódica de impacto dessas iniciativas aprovadas em termos da sua contribuição para a competitividade da indústria europeia;

43. Congratula-se, neste contexto, com o facto de o Quadro comunitário dos auxílios estatais para a investigação, o desenvolvimento e a inovação ser objecto de revisão em 2010;

44. Considera que o fomento acrescido da inovação deve ser sempre acompanhado de uma redução das formalidades burocráticas para os requerentes; apela à Comissão para que elimine a burocracia, reorganizando os processos do Programa-Quadro e criando um conselho de utentes;

45. Convida os organismos comunitários competentes a melhorar, nomeadamente tendo em vista as PME, as condições gerais para a protecção da propriedade intelectual, principalmente das patentes, pois o seu custo e a sua qualidade são factores fundamentais da inovação;

46. Lamenta, neste contexto, a falta de um verdadeiro mercado interno da inovação na União Europeia e convida a Comissão e os Estados­Membros a coordenar esforços nesta área, nomeadamente no que diz respeito a um acordo a curto prazo sobre uma patente europeia e um sistema unificado de resolução de litígios em matéria de patentes, e salienta a importância da normalização para o desenvolvimento de produtos inovadores;

47. Recomenda a promoção de políticas modernas de PI que incentivem a inovação, como a partilha de patentes, plataformas comuns de patentes e licenças integrais de direitos;

48. Sublinha, neste contexto, a importância para a economia europeia de desenvolver uma patente comunitária favorável às PME, na linha das políticas da União sobre inovação;

49. Constata que a utilização de patentes como garantia para obter financiamentos bancários ganha cada vez mais importância, mas que os bancos – devido à sua falta de conhecimentos tecnológicos – frequentemente não podem avaliar correctamente o valor das patentes no âmbito da concessão de créditos; por isso, exorta a Comissão a averiguar se a UE poderia dar apoio no desenvolvimento de normas de avaliação;

50. Sublinha a importância dos programas de apoio à utilização de tecnologia e de pessoal de investigação pelas PME;

51. Realça que é imperioso considerar o triângulo do conhecimento – investigação‑inovação‑formação – como um todo; por este motivo, exige que não sejam reduzidos os investimentos na formação e formação contínua de trabalhadores qualificados, que são de importância decisiva tendo em conta a relevância da capacidade de inovação para a capacidade concorrencial da UE; destaca a necessidade de tornar mais apelativo o enquadramento dos investigadores e do seu pessoal qualificado, também no que respeita à sua mobilidade, para que a UE possa sobreviver na concorrência global; sublinha que tal deve também ser acompanhado pela melhoria das condições de trabalho dos investigadores do sexo feminino;

52. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  Textos Aprovados, P6_TA(2009)0100
  • [2]  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0226.
  • [3]  JO L 97 de 09.04.08, p. 1.
  • [4]  JO C 141 de 07.06.08, p. 17.
  • [5]  JO C 102E, de 24.4.2008, p. 455.
  • [6]  JO C 303E de 13.12.06, p. 640.
  • [7]  JO L 412 de 30.12.06, p. 1.
  • [8]  JO L 310 de 9.11.2006, p.15.
  • [9]  JO C 323 de 30.12.06, p. 1.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A Comunicação "Revisão da política comunitária de inovação num mundo em mudança", de 2 de Setembro de 2009, faz um esboço dos desenvolvimentos efectuados desde 2005 em matéria de política de inovação da UE e inclui igualmente domínios de acção para o futuro, que deverão ser retomados e concretizados no projectado "Plano de Acção para a Inovação".

O relator aguarda com expectativa esta proposta e espera, ao mesmo tempo, que o Plano de Acção europeu seja ambicioso e orientado para as empresas e o futuro. O presente relatório deverá contribuir para o processo de formação de opinião e fornecer marcos de referência à Comissão para o plano de acção.

O relatório está a ser elaborado numa altura em que a UE se deve dotar de uma nova estratégia susceptível de acelerar a transformação da Europa num espaço económico competitivo à escala global, assente no conhecimento, inovador e social, bem como sustentável.

Tanto a estratégia da EU para 2020 como o Plano de Acção para a Inovação devem proporcionar à UE os instrumentos necessários para fazer face aos grandes desafios com que se irá deparar no futuro em matéria social.

A transformação da economia europeia numa economia sustentável deve conduzir ao aumento da competitividade das empresas europeias. Por outro lado, dos desafios económicos e ambientais advirão novas oportunidades para as nossas economias.

Uma estratégia de inovação abrangente

O Plano de Acção para a Inovação deve visar todas as formas de inovação, tanto no sector público como no privado, a fim de incluir igualmente as inovações que não sejam do domínio tecnológico.

A fim de fazer face ao surgimento de novas desigualdades sociais, as inovações deverão, no futuro, ser avaliadas não só pelo seu valor ecológico e económico, mas também pela sua mais-valia social. O Leitmotiv da futura política deverá ser constituído pela mais-valia tecnológica da inovação e, nomeadamente, pela sua mais-valia social.

O relator corrobora o ponto de vista defendido pela Comissão na sua Comunicação, nomeadamente que as tecnologias facilitadoras essenciais se revestem de importância fundamental para a consecução dos objectivos supramencionados.

A concorrência a nível global entre locais de produção tem conduzido a uma deslocação crescente para países terceiros não só de determinadas instalações de produção, como também das respectivas capacidades de investigação e de desenvolvimento. Esta tendência coloca em perigo o próprio cerne da Europa enquanto pólo de instalação industrial, pelo que há que fazer face a esta ameaça fomentando, de forma coerente, os potenciais de inovação, antes que estes se tornem irreversíveis.

A par do objectivo da competitividade, a UE tem igualmente de enfrentar outros grandes desafios, nomeadamente sociais, como as alterações climáticas ou as modificações demográficas.

As tecnologias facilitadoras essenciais como a microelectrónica, a nanoeletrónica, a fotónica, a biotecnologia e a nanotecnologia, bem como novos materiais oferecem, neste contexto, um grande potencial de inovação, tanto ao nível dos processos como dos produtos. Em virtude do seu forte crescimento, as tecnologias facilitadoras essenciais têm um grande impacto sobre a competitividade, nomeadamente em domínios como as TIC, a química, o aprovisionamento energético (por exemplo, tecnologias CCS e de eficiência energética), a construção automóvel (em especial no domínio dos carros eléctricos), as técnicas médicas e a indústria dos semicondutores, bem como a indústria da aviação, que oferecem oportunidades para uma melhoria significativa da qualidade e da produtividade. À luz da complexidade da actividade económica e aos desenvolvimentos futuros, esta lista não consegue, naturalmente, ser exaustiva.

Neste contexto, as pequenas e médias empresas constituem parceiros importantes nas cadeias de criação de valor, nomeadamente enquanto fornecedores independentes de produtos inovadores, por exemplo no domínio das tecnologias ambientais e das energias renováveis. Graças à sua flexibilidade e proximidade do mercado, as PME conseguem propor um número particularmente elevado de produtos e serviços inovadores, constituindo, assim, o motor do progresso tecnológico.

Por isso convém não ignorar, neste contexto, as PME, devendo-se-lhes proporcionar condições gerais regulamentares adaptadas às suas necessidades.

Da mesma forma, segundo o relator, os clusters de inovação não têm sido objecto da atenção que merecem. Os clusters de craveira mundial, que em parte já existem na UE, devem ser activamente desenvolvidos, em cooperação com todos os níveis de acção, a fim de poderem manter o seu papel de liderança e, se possível, expandi-lo. Os clusters podem contribuir, em estreita parceria com as grandes e pequenas empresas, bem como com as universidades e outros institutos de investigação, para a criação de novos sectores com uma elevada importância socioeconómica e industrial, que, por sua vez, contribuirão para aumentar o potencial de atracção das regiões europeias. Por esta razão o relator considera fundamental que a estratégia de inovação revista da UE inclua medidas susceptíveis de fomentarem tanto os clusters existentes como a criação de novos clusters. Em especial, importa melhorar as condições-quadro para uma cooperação transfronteiriça entre clusters, nomeadamente através da divulgação das melhores práticas.

Reforço e concentração dos meios comunitários consagrados à inovação

Segundo declarações da Comissão, actualmente a percentagem do orçamento da União Europeia consagrada directamente a medidas inovadoras é inferior a 1%. À luz dos desafios sociais que se prevê, aos quais será preciso responder, esta percentagem não é suficiente, pelo que o relator solicita um reforço do orçamento da UE consagrado à inovação.

Isto deverá ser tido em consideração aquando dos trabalhos preparatórios no âmbito das Perspectivas Financeiras para 2014 - 2020, que terão início em finais deste ano.

Por outro lado, atendendo nomeadamente à crise financeira e às restrições à concessão de crédito, a disponibilização acrescida de recursos financeiros, tanto a nível comunitário como nacional, e a criação de instrumentos financeiros adaptados será decisiva para a capacidade de inovação das empresas.

De todas as formas, é imperativo fomentar a inovação de forma mais orientada para os objectivos, uma vez que a dispersão por vários objectivos e por um grande número de iniciativas comunitárias específicas não tem trazido os resultados desejados. Assim sendo, há que criar, e reforçar, as sinergias entre os instrumentos de apoio à inovação. Os fundos devem fluir para onde houver o maior efeito de alavanca, sendo que, neste contexto, o critério decisivo deve residir no "valor acrescentado para a Europa".

Melhorar a estrutura de governação dos programas

O relator considera que, para melhorar a eficácia da política de inovação, é necessário reforçar a coordenação dos vários instrumentos de apoio, melhorar a sua articulação e geri-los de forma mais estrita.

Da perspectiva do utente, a multiplicidade de agentes implicados a nível comunitário é igualmente contraproducente. Por outro lado, estes necessitam de informações claras sobre que instrumentos de apoio se encontram disponíveis em que nível e para que medidas.

Não deixa igualmente de ser necessário reforçar a coordenação entre os agentes a nível comunitário. A política de inovação deve constituir uma prioridade comunitária da Comissão, pelo que importa criar uma coordenação horizontal no seio desta instituição, de molde a assegurar uma cooperação estreita entre a DG Investigação e a DG Empresas. Isto reveste-se de interesse particular no contexto da distribuição de competências no interior da Comissão e da futura revisão dos programas-quadro.

Incentivar os financiamentos privados

A par dos apoios públicos há que incentivar e fomentar os investimentos privados. É precisamente o capital de risco que desempenha, nomeadamente numa primeira fase e na fase de expansão, um papel particular tendo em vista o êxito, não só das grandes empresas, aquando da criação de inovação. Se for concebido de forma correcta, o financiamento de capital de risco pode certamente constituir uma incitação à inovação, em complemento à concessão de apoios financeiros, inclusive para as pequenas empresas.

Reforçar as condições gerais para as empresas, nomeadamente para as PME

Não obstante a criação de um regulamento geral de isenção por categoria já tenha trazido simplificações, convém, aquando da próxima revisão do quadro das ajudas, reforçar o potencial de inovação destes instrumentos, inclusive no que respeita às inovações não tecnológicas.

No entanto, convém verificar se o actual regime de ajudas não constitui um obstáculo à nova estratégia de promoção das tecnologias facilitadoras essenciais. Assim, há que evitar que ocorra uma deslocalização de empresas na sequência das más condições gerais no domínio das ajudas.

Por outro lado, o relator considera que o reforço dos auxílios à inovação para as PME deve ser acompanhado da redução dos encargos burocráticos. Para além dos problemas de ordem linguística, amiúde os maiores problemas são constituídos pelos processos de candidatura que implicam muito pessoal e uma elevada taxa de erro, acrescendo-se-lhe o elevado risco financeiro. Por conseguinte, há que simplificar os processos de candidatura e reduzir os requisitos em matéria de notificação.

A protecção da propriedade intelectual reveste-se igualmente de importância fundamental para a capacidade de inovação. No entanto, as condições gerais para as empresas, tendo nomeadamente em consideração os custos previstos, ainda não são satisfatórias. A patente comunitária constitui, por outro lado, um passo importante nesse sentido, pelo que deve ser adoptada o mais rapidamente possível. No entanto, saliente-se neste contexto que, além disso, importa criar novos instrumentos susceptíveis de serem aplicados a breve trecho.

Por outro lado, à luz da importância que a capacidade de inovação assume para a competitividade da UE, os investimentos na formação inicial e na formação contínua de pessoal qualificado revestem-se de importância fundamental, pelo que não podem ser reduzidos. A UE deve fazer os possíveis para que o enquadramento para os investigadores e o seu pessoal qualificado seja suficientemente apelativo, nomeadamente no que toca à sua mobilidade, a fim de fazer face à concorrência global.

O triângulo do conhecimento constituído pela investigação, pela inovação e pela educação deve ser visto como um todo e não pode ser desagregado, correndo-se o risco de prejudicar a sustentabilidade da inovação e, consequentemente, a durabilidade da produção.

PARECER da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (18.3.2010)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre a política comunitária de inovação num mundo em mudança
(2009/2227(INI))

Relator de parecer: Mitro Repo

SUGESTÕES

A Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Salienta que o apoio aos empresários enquanto força motriz da inovação na Europa é uma condição prévia necessária para o eficaz funcionamento de um mercado interno competitivo, baseado na eliminação dos entraves ao comércio e num elevado nível de protecção dos consumidores e de coesão social;

2.  Lamenta, neste contexto, a falta de um verdadeiro mercado interno da inovação na União Europeia e convida a Comissão e os Estados­Membros a coordenar esforços nesta área, nomeadamente no que diz respeito a um acordo a curto prazo sobre uma patente europeia e um sistema unificado de resolução de litígios em matéria de patentes, e salienta a importância da normalização para o desenvolvimento de produtos inovadores;

3.  Salienta a importância de uma política da inovação com uma ampla base de apoio, que exija o investimento nas pessoas e nas competências, que tenha em conta as inovações produto da investigação, bem como estratégias de inovação orientadas para a procura; sublinha que a política de inovação da UE deve promover a inovação que vá ao encontro das necessidades dos utilizadores e da sociedade, bem como as mais recentes inovações em matéria de serviço;

4.  Sublinha a importância estratégica das tecnologias facilitadoras essenciais para a inovação em matéria de processos, produtos e serviços, bem como para a transição para uma economia baseada no conhecimento e com baixas emissões de CO2; apoia as linhas de orientação apresentadas pela Comissão na sua comunicação COM(2009)0512 tendo em vista o desenvolvimento de um quadro de política industrial para as tecnologias facilitadoras essenciais e associa-se ao apelo que a Comissão lança aos Estados­Membros para que procurem um consenso quanto à importância da utilização das tecnologias facilitadoras essenciais na UE;

5.  Sublinha que a política de inovação deve ser coordenada com outras políticas da UE e nacionais (incluindo as políticas industrial, ambiental e dos consumidores), tendo em conta que as abordagens identificadas devem ter flexibilidade suficiente para serem adaptadas às diferentes circunstâncias nacionais e regionais;

6.  Apela à Comissão para que estabeleça novos indicadores da inovação, nomeadamente relacionados com aspectos não tecnológicos, que se adaptam melhor às economias de serviços cada vez mais baseadas no conhecimento;

7.  Pede aos Estados­Membros que, complementarmente a medidas ligadas à oferta, utilizem os concursos públicos para encorajar a procura de produtos e serviços inovadores, melhorando simultaneamente a qualidade dos serviços públicos; salienta que as entidades adjudicantes devem incluir a inovação como um dos objectivos dos seus programas de aquisições;

8.  Chama a atenção para o facto de a inovação estar primordialmente vocacionada para responder às necessidades dos consumidores e do mercado; nesta perspectiva, solicita à Comissão que assegure um melhor reconhecimento do predomínio das exigências dos consumidores enquanto força motriz da inovação;

9.  Exorta os Estados­Membros a aumentar as verbas destinadas à I&D, de modo a permitir a concretização do objectivo estabelecido em Barcelona, em 2002, de consagrar 3% do PIB à I&D até 2010; salienta a importância de, em tempos de crise económica, se financiar a investigação e a inovação, pois, a longo prazo, tal acabará por potenciar a criação de empregos;

10.  Lamenta que os esforços de simplificação dos instrumentos de investigação e inovação da União Europeia não tenham sido coroados de êxito e que os procedimentos continuem a ser demasiado complexos e demorados, factores que dificultam particularmente a participação das PME nestes programas;

11.  Sublinha a necessidade de uma maior coordenação do trabalho dos Comissários envolvidos na política de inovação e domínios conexos de modo a diminuir a fragmentação dos instrumentos da política de inovação da União Europeia.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

17.3.2010

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

29

1

2

Deputados presentes no momento da votação final

Pablo Arias Echeverría, Cristian Silviu Buşoi, Lara Comi, António Fernando Correia De Campos, Jürgen Creutzmann, Christian Engström, Evelyne Gebhardt, Louis Grech, Małgorzata Handzlik, Malcolm Harbour, Philippe Juvin, Sandra Kalniete, Eija-Riitta Korhola, Kurt Lechner, Toine Manders, Gianni Pittella, Mitro Repo, Robert Rochefort, Zuzana Roithová, Heide Rühle, Christel Schaldemose, Andreas Schwab, Laurence J.A.J. Stassen, Catherine Stihler, Róża Gräfin Von Thun Und Hohenstein, Kyriacos Triantaphyllides, Bernadette Vergnaud

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Regina Bastos, Cornelis de Jong, Othmar Karas, Sylvana Rapti, Wim van de Camp

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

28.4.2010

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

48

0

3

Deputados presentes no momento da votação final

Jean-Pierre Audy, Zigmantas Balčytis, Bendt Bendtsen, Jan Březina, Reinhard Bütikofer, Maria Da Graça Carvalho, Giles Chichester, Christian Ehler, Lena Ek, Ioan Enciu, Gaston Franco, Adam Gierek, Norbert Glante, Fiona Hall, Jacky Hénin, Sajjad Karim, Arturs Krišjānis Kariņš, Philippe Lamberts, Bogdan Kazimierz Marcinkiewicz, Angelika Niebler, Jaroslav Paška, Aldo Patriciello, Anni Podimata, Miloslav Ransdorf, Herbert Reul, Teresa Riera Madurell, Jens Rohde, Paul Rübig, Amalia Sartori, Francisco Sosa Wagner, Konrad Szymański, Britta Thomsen, Patrizia Toia, Evžen Tošenovský, Niki Tzavela, Marita Ulvskog, Vladimir Urutchev, Adina-Ioana Vălean, Alejo Vidal-Quadras

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Matthias Groote, Rebecca Harms, Oriol Junqueras Vies, Ivailo Kalfin, Ivari Padar, Vladko Todorov Panayotov, Mario Pirillo, Vladimír Remek, Frédérique Ries, Theodoros Skylakakis, Silvia-Adriana Ţicău, Hermann Winkler