Relatório - A7-0178/2010Relatório
A7-0178/2010

RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

3.6.2010 - (COM(2010)0182 – C7‑0099/2010 – 2010/2060(BUD))

Comissão dos Orçamentos
Relatora: Barbara Matera

Processo : 2010/2060(BUD)
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A7-0178/2010
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A7-0178/2010
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

(COM(2010)0182 – C7‑0099/2010 – 2010/2060(BUD))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0182 – C7 0099/2010),

–   Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1] (IIA de 17 de Maio de 2006), nomeadamente o ponto 28,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[2] (Regulamento FEG),

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0178/2010),

A. Considerando que a União Europeia estabeleceu os instrumentos legislativos e orçamentais adequados para apoiar a reintegração no mercado de trabalho dos trabalhadores afectados pelas alterações na estrutura do comércio mundial e pelas consequências da crise económica e financeira,

B.  Considerando que a Comissão é obrigada a mobilizar o Fundo em conformidade com as disposições gerais estabelecidas pelo Regulamento Financeiro[3], assim como com as regras de execução aplicáveis a esta forma de execução do orçamento,

C. Considerando que 0,35 % do montante máximo anual do FEG pode ser disponibilizado anualmente para a assistência técnica, por iniciativa da Comissão, com vista a financiar o acompanhamento, as informações, a assistência técnica e administrativa, as auditorias, as actividades de controlo e avaliação necessárias à aplicação do Regulamento FEG, tal como previsto no n.º 1 do artigo 8.º do mesmo, incluindo o fornecimento de informações e orientações aos Estados Membros no tocante à utilização, ao acompanhamento e à avaliação do FEG, bem como a prestação de informações sobre a utilização do FEG aos parceiros sociais europeus e nacionais (artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento FEG),

D. Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento FEG, "Informação e divulgação", a Comissão deve criar um sítio web, disponível em todas as línguas comunitárias, que faculte informações sobre as candidaturas e realce o papel da autoridade orçamental,

E.  Considerando que, com base nos artigos mencionados, a Comissão solicitou a mobilização do FEG para cobrir as suas necessidades administrativas ligadas às actividades de preparação da avaliação intercalar do funcionamento do FEG, nomeadamente a realização de estudos sobre a aplicação do mesmo, a reintegração dos trabalhadores no mercado de trabalho, o desenvolvimento de redes entre os serviços dos Estados­Membros competentes no que respeita ao FEG e o intercâmbio de boas práticas, bem como à criação e actualização do sítio web, à disponibilização de formulários de candidatura e outros documentos em todas as línguas e às actividades audiovisuais, de acordo com a vontade do Parlamento de sensibilizar os cidadãos europeus para as acções da UE;

F.  Considerando que a candidatura cumpre os critérios de elegibilidade estabelecidos no Regulamento FEG,

1.  Solicita às instituições participantes no processo que façam os esforços necessários para acelerar a mobilização do FEG;

2.  Recorda o compromisso das instituições de assegurarem um procedimento simples e rápido de aprovação das decisões relativas à mobilização do FEG;

5.  Aprova a decisão anexa à presente resolução;

6.  Encarrega o Presidente de assinar a decisão juntamente com o Presidente do Conselho e de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

7.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, assim como o respectivo anexo, ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  JO C 139 de 14.06.06, p. 1.
  • [2]  JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.
  • [3]  JO L 248 de 16.09.02, p. 1.

ANEXO: DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de xx de Maio de 2010

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1], nomeadamente o ponto 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[2], nomeadamente o n.º 2 do artigo 8.º,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia[3],

Considerando o seguinte:

(1)      A criação do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) teve em vista prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos que sofrem as consequências de profundas mudanças estruturais dos padrões do comércio mundial e ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho.

(2)      O âmbito de aplicação do FEG foi alargado para as candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa da crise financeira e económica global.

(3)      O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do FEG dentro de um limite máximo anual de 500 milhões de EUR.

(4)      O Regulamento (CE) n.º 1927/2006 estabelece que 0,35 % do montante máximo anual do FEG pode ser disponibilizado anualmente para a assistência técnica, por iniciativa da Comissão. A Comissão propõe, por isso, a mobilização da quantia de 1 110 000 EUR.

(5)      O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de prestar assistência técnica por iniciativa da Comissão.

ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, é mobilizada uma quantia de 1 110 000 EUR de dotações de autorização e de pagamento a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).

Artigo 2.º

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu                            Pelo Conselho

O Presidente                                                 O Presidente

  • [1]               JO C 139 de 14.06.06, p. 1.
  • [2]               JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.
  • [3]               JO C […], […], p. […].

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

I. Antecedentes

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização foi criado para prestar assistência adicional aos trabalhadores afectados pelas consequências de mudanças importantes na estrutura do comércio internacional.

Em conformidade com o disposto no ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1], bem como no artigo 12.º do Regulamento n.º 1927/2006[2], o Fundo não pode exceder 500 milhões de euros provenientes de toda e qualquer margem disponível dentro do limite global de despesas do exercício precedente e/ou de dotações de pagamento anuladas dos dois exercícios precedentes, excepção feita às que são abrangidas pela categoria 1b. Os montantes adequados são inscritos no orçamento, a título de provisão, logo que tenham sido identificadas margens suficientes e/ou autorizações anuladas.

Relativamente ao procedimento para activar o Fundo, a Comissão, em caso de avaliação favorável de uma determinada candidatura, apresenta à autoridade orçamental uma proposta de mobilização do Fundo e, simultaneamente, o pedido de transferência correspondente. Paralelamente, poderá ser realizado um trílogo para chegar a acordo sobre a utilização do Fundo e os montantes requeridos. O trílogo pode ser de forma simplificada.

II. Situação actual: a proposta da Comissão

Em 24 de Abril de 2010, a Comissão adoptou uma nova proposta de decisão relativa à mobilização do FEG,

que diz respeito à mobilização de um montante global de 1 110 000 euros do Fundo destinado a cobrir a assistência técnica da Comissão. Em conformidade com o n.º 1 do artigo 8.º do regulamento, 0,35% do montante máximo anual do FEG pode ser disponibilizado anualmente para a assistência técnica, por iniciativa da Comissão. Um montante máximo de 1,75 milhões de euros pode ser utilizado anualmente para financiar as necessidades inerentes à aplicação do Fundo.

De acordo com a proposta da Comissão, o referido montante deverá cobrir as seguintes actividades: actividades para a avaliação intercalar do FEG (artigo 17.º) - estudos de acompanhamento e execução, criação de uma base de conhecimentos, troca de informações e experiências entre os Estados­Membros e os peritos e auditores da Comissão, desenvolvimento de redes, organização de reuniões do grupo de peritos de contacto do FEG, organização de seminários sobre a aplicação do Fundo, bem como actividades de informação e publicidade (artigo 9.º), desenvolvimento do sítio web do FEG e publicações em todas as línguas.

III. Financiamento:

Origem:           Autorizações:   40 02 43 - Rubrica orçamental da reserva do FEG

           Pagamentos:    04 02 20 - FSE - Assistência técnica operacional 2007-2013

Para:              DA e DP         04 01 04 14 - Despesas de gestão administrativa do FEG

Esta é a sexta candidatura ao FEG a ser examinada no âmbito do orçamento 2010. Até à data, 16 338 363 euros foram mobilizados a favor da Alemanha (Karmann) e da Lituânia (Snaige, construção de edifícios, fabrico de mobiliário e fabrico de artigos de vestuário).

O n.º 6 do artigo 12.º do Regulamento FEG estipula que, em 1 de Setembro, pelo menos um quarto do montante anual máximo atribuído ao FEG (125 milhões de EUR) deve permanecer disponível, a fim de cobrir necessidades que possam surgir até ao final do ano. Se a referida proposta for aprovada, será mobilizado um montante global de 17 448 363 euros, no âmbito do orçamento 2010, deixando por utilizar 482 551 637 euros.

IV. Procedimento

A Comissão apresentou um pedido de transferência[3] para permitir a inscrição de dotações da autorização e de pagamento no orçamento de 2009, tal como previsto no ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006.

O trílogo sobre a proposta de decisão de mobilização do FEG, apresentada pela Comissão, pode assumir a forma simplificada (troca de cartas), como previsto no n.º 5 do artigo 12.° da base jurídica, a menos que não haja acordo entre o Parlamento e o Conselho.

Segundo uma disposição interna, a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (EMPL) deverá ser associada ao procedimento, a fim de prestar um apoio e contributo construtivos à avaliação das candidaturas ao Fundo.

Após a sua avaliação, a EMPL emitiu o seu parecer sobre a mobilização do Fundo, tal como consta em anexo ao presente relatório.

A Declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, aprovada na reunião de concertação de 17 de Julho de 2008, confirmou a importância de garantir um procedimento rápido, com o devido respeito pelo Acordo Interinstitucional, para a aprovação de decisões de mobilização do Fundo.

  • [1]  JO C 139 de 14.06.06, p. 1.
  • [2]  JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.
  • [3]  DEC 10/2010 de 27 de Abril de 2010.

ANEXO: CARTA DA COMISSÃO DO EMPREGO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS

ES/sg

D(2010)27789

Senhor Alain Lamassoure

Presidente da Comissão dos Orçamentos

ASP 13E158

Assunto: Parecer sobre a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) para o processo FEG/2010/000 TA 2010 (COM(2010)0182 final)

Exm.º Senhor Presidente,

A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (EMPL) e o seu Grupo de Trabalho sobre o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização examinaram a mobilização deste Fundo para o processo FEG/2010/000 TA 2010 e aprovaram o seguinte parecer:

A EMPL e o seu Grupo de Trabalho sobre o FEG são favoráveis à mobilização do Fundo no que diz respeito à candidatura supramencionada. A este propósito, a Comissão EMPL formula algumas observações sem, contudo, pôr em causa a transferência dos pagamentos.

As deliberações da Comissão EMPL basearam-se nas seguintes considerações:

a)  Considerando que, em conformidade com o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006 que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, 0,35% do montante máximo anual do FEG (500 milhões de euros por ano) pode ser disponibilizado anualmente para a assistência técnica, por iniciativa da Comissão; sublinha o objectivo da referida assistência técnica - acompanhamento, informação, criação de uma base de conhecimentos, suporte administrativo e técnico e avaliação;

b)  Considerando que, por diversas vezes, o Grupo de Trabalho sobre o FEG da Comissão EMPL solicitou informações à Comissão sobre a eficácia das medidas propostas para os trabalhadores despedidos no que diz respeito à sua reintegração a longo prazo no mercado de trabalho e à transição para uma economia sustentável e baseada no conhecimento;

c)  Considerando que o Grupo de Trabalho sobre o FEG solicitou igualmente informações mais detalhadas sobre o cumprimento do artigo 7.º do Regulamento FEG em matéria de igualdade de tratamento entre mulheres e homens e de não-discriminação durante as várias fases de implementação das medidas propostas;

d)  Considerando que o Grupo de Trabalho sobre o FEG solicitou regularmente informações sobre se a despesa no âmbito do FEG recebe, ou não, particular atenção da Comissão no que se refere ao seu procedimento especial e que solicitou um relatório sobre os resultados das auditorias às candidaturas FEG de 2007 e 2008;

e)  Considerando que a falta de informação sobre a complementaridade entre o FEG e as medidas apoiadas por outros Fundos Estruturais e sobre as estruturas administrativas criadas nos Estados­Membros para gerir o cumprimento do artigo 6.º do Regulamento FEG motivaram debates frequentes com a Comissão sem, contudo, clarificar plenamente a situação.

Por conseguinte, a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar sobre a mobilização do Fundo para assistência técnica da Comissão:

1)  Regozija-se com o facto de mais de metade das dotações solicitadas virem a ser utilizadas para estudos e avaliações do financiamento de futuros processos que envolvam o FEG, mediante o acompanhamento da implementação, dos pontos fortes e fracos, retirando ensinamentos dos êxitos e para o futuro ou uma base de dados destinada à recolha de dados sobre questões transversais como a reintegração a longo prazo no mercado de trabalho ou a preparação da avaliação intercalar do FEG. Solicita à Comissão que informe o Parlamento sobre os critérios de selecção dos adjudicatários para estes estudos.

2)  Salienta que este tipo de dados é muito importante para os agentes políticos a todos os níveis e todas as partes interessadas, bem como para o desenvolvimento da futura concepção do FEG.

3)  Sublinha a importância da criação de redes e da troca de informações sobre o FEG; apoia, por conseguinte, o financiamento do Grupo de Peritos de Contacto do FEG nos Estados­Membros; sublinha ainda a importância de estabelecer contacto com todas as partes envolvidas nas candidaturas ao FEG, incluindo os parceiros sociais, a fim de criar o maior número possível de sinergias.

4)  Sublinha a importância da criação de redes e da troca de informações sobre o FEG; apoia, por conseguinte, o financiamento do Grupo de Peritos de Contacto do FEG nos Estados­Membros; solicita à Comissão que garanta intercâmbios regulares entre o Grupo de Trabalho sobre o FEG do Parlamento e o Grupo de Peritos; sublinha ainda a importância de estabelecer contacto com todas as partes envolvidas nas candidaturas ao FEG, incluindo os parceiros sociais, a fim de criar o maior número possível de sinergias.

5)  Saúda, em particular, a reunião programada com os auditores dos Estados­Membros que concedem apoio à auditoria no quadro deste processo orçamental complexo e especial.

6)  Congratula-se igualmente com o facto de a Comissão ter apresentado medidas objectivas e cuidadosamente seleccionadas que permitem ficar bem aquém do limiar previsto no Regulamento.

7)  Lamenta, contudo, que a assistência técnica não seja utilizada para medidas passíveis de contribuir para encurtar o processo de candidatura que a maioria das partes interessadas considera demasiado longo para um Fundo de emergência.

8)  Incentiva os Estados­Membros a utilizar as reuniões programadas para se familiarizarem com as possibilidades e as oportunidades proporcionadas pelo FEG aos trabalhadores em situação de despedimentos em massa e a utilizarem os Fundos disponíveis para apoiar os trabalhadores em causa.

9)  Incentiva ainda os Estados­Membros a tirar partido das possibilidades de intercâmbio das melhores práticas e a aprender, em particular, com os Estados­Membros que já tenham criado redes nacionais de informação sobre o FEG que envolvam parceiros sociais e partes interessadas a nível local, com vista à obtenção de uma boa estrutura de assistência logo que se iniciem os despedimentos em massa.

10)  Solicita à Comissão que avalie cuidadosamente a qualidade das medidas subscritas pelo FEG para garantir que os trabalhadores despedidos recebam assistência adequada da União Europeia.

(Fórmula de cortesia e assinatura)

Pervenche Berès

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

2.6.2010

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

26

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Marta Andreasen, Francesca Balzani, Lajos Bokros, Jean-Luc Dehaene, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazábal Rubial, Salvador Garriga Polledo, Jens Geier, Ivars Godmanis, Estelle Grelier, Carl Haglund, Jutta Haug, Sidonia Elżbieta Jędrzejewska, Jan Kozłowski, Alain Lamassoure, Vladimír Maňka, Miguel Portas, Dominique Riquet, László Surján, Derek Vaughan, Angelika Werthmann, Jacek Włosowicz

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Paul Rübig

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Peter Jahr, Andres Perello Rodriguez, Britta Reimers