Relatório - A7-0192/2010Relatório
A7-0192/2010

RELATÓRIO sobre a redução da pobreza e a criação de emprego nos países em desenvolvimento: a via a seguir

9.6.2010 - (2009/2171(INI))

Comissão do Desenvolvimento
Relatora: Eleni Theocharous

Processo : 2009/2171(INI)
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A7-0192/2010

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a redução da pobreza e a criação de emprego nos países em desenvolvimento: a via a seguir

(2009/2171(INI))

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas, de 8 de Setembro de 2000, que estabelece os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) como critérios definidos colectivamente pela comunidade internacional tendo em vista a eliminação da pobreza,

- Tendo em conta os compromissos assumidos pelo G8 na Cimeira de Gleneagles, em 2005, no que se refere ao volume da ajuda, à ajuda à África subsariana e à qualidade da ajuda,

- Tendo em conta a Declaração de Paris sobre a eficácia da ajuda, de 2 de Março de 2005, e as conclusões do Fórum de Alto Nível reunido em Acra, entre 2 e 4 de Setembro de 2008, sobre o seguimento dessa Declaração,

- Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Ajuda da UE: disponibilizar mais, melhor e mais rapidamente " (COM(2006)0087),

- Tendo em conta o relatório das Nações Unidas “Repensar a pobreza”: Relatório sobre a Situação Social Mundial em 2010"

- Tendo em conta os relatórios anuais do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a implementação da Declaração do Milénio,

- Tendo em conta a Declaração conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados­Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da União Europeia: “Consenso Europeu”[1], assinada em 20 de Dezembro de 2005,

- Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1905/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento (Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento - ICD))[2],

- Tendo em conta a Declaração de Abuja dos Chefes de Estado e de Governo africanos sobre o VIH/SIDA, a tuberculose e outras doenças infecciosas, de 27 de Abril de 2001,

- Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1889/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento financeiro para a promoção da democracia e dos direitos humanos a nível mundial[3],

- Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 21 de Junho de 2007 sobre "A promoção do emprego no âmbito da cooperação para o desenvolvimento da União",

- Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "O papel da União Europeia na promoção dos direitos humanos e da democratização nos países terceiros" (COM(2001)0252),

- Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada “Educação e Formação no contexto da redução da pobreza nos países em desenvolvimento” (COM(2002)0116),

- Tendo em conta a Resolução da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, de 3 de Dezembro de 2009, sobre a governação global e a reforma das instituições internacionais,

- Tendo em conta a Agenda do Trabalho Condigno da OIT e o Pacto Global sobre Emprego da OIT, adoptados por consenso global, em 19 de Junho de 2009, na Conferência Internacional do Trabalho,

- Tendo em conta o relatório da OIT "World of Work Report 2009: The Global Jobs Crisis and Beyond", publicado em Dezembro de 2009,

- Tendo em conta a sua Resolução de 24 de Março de 2009 sobre os contratos ODM[4],

- Tendo em conta a sua Resolução de 6 de Abril de 2006 sobre a eficácia da ajuda e a corrupção nos países em desenvolvimento[5],

- Tendo em conta a sua Resolução de 23 de Maio de 2007 intitulada "Promover um trabalho digno para todos”[6],

- Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Março de 2009 sobre a ajuda ao desenvolvimento concedida pela Comunidade Europeia aos serviços de saúde na África Subsaariana[7],

- Tendo em conta o estudo realizado em 2009 pela Megapesca Lda., intitulado "Avaliação geral da política relativa aos acordos de parceria de pescas",

- Tendo em conta as actuais reformas da Política Agrícola Comum e da Política Comum da Pesca,

- Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

- Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0192/2010),

A. Considerando que um crescimento económico sólido e sustentável num ambiente de estabilidade e adaptado às necessidades das empresas contribui para a criação de riqueza e postos de trabalho, sendo, assim, a via mais segura e sustentável para sair da pobreza,

B.  Considerando que a fome, a má nutrição e a exclusão de milhões de pessoas do acesso aos produtos alimentares e aos serviços públicos básicos são consequências das políticas económicas, agrícolas e comerciais a nível nacional e internacional,

C. Considerando que um enquadramento jurídico seguro e isento de corrupção é essencial para que as empresas prosperem,

D. Considerando que os Estados da UE15 se comprometeram a consagrar 0,7% do seu RNB em APD até 2015; que os actuais níveis de APD rondam os 0,4%,

E.  Considerando que a redução da pobreza e a coerência das políticas em matéria de desenvolvimento são agora obrigações consignadas no Tratado da UE,

F. Considerando que convém apoiar os países em desenvolvimento na sua vontade de lograr um máximo de valor acrescentado nos seus próprios países, o que implica uma estratégia de desenvolvimento industrial, que deve, porém, manter-se conforme aos imperativos do desenvolvimento sustentável e, em particular, à preservação do ambiente;

G. Considerando que nem os doadores da EU, nem os governos dos países em desenvolvimento estão a cumprir os seus indicadores de referência em matéria de investimento na saúde e na educação,

H. Considerando que o mundo em desenvolvimento se defronta com uma situação de escassez de pessoal de saúde qualificado, situação essa que urge acometer; que a falta de pessoal de saúde qualificado nos países em desenvolvimento constitui um dos factores de agravamento da fragilidade do sistema de saúde nos países em desenvolvimento, e que muitos trabalhadores qualificados dos sectores da saúde e outros sectores não estão a regressar aos seus países para beneficiarem as suas próprias comunidades, por motivos políticos e económicos,

I.   Considerando que a recente crise dos preços dos produtos alimentares veio pôr em destaque a constante importância da agricultura e da segurança alimentar para os países pobres,

J.   Considerando que 90% dos cidadãos da UE são favoráveis à cooperação para o desenvolvimento, apesar de a contracção da economia ameaçar enfraquecer este apoio,

K. Considerando que o G20 prometeu pôr fim aos paraísos fiscais,

L.  Considerando que a evasão fiscal e ilícitas as fugas de capital dos países em desenvolvimento representam várias vezes o valor da ajuda ao desenvolvimento,

M. Considerando que as remessas representam, para os países em desenvolvimento, entradas de capital de valor superior ao da APD,

N. Considerando que ascende actualmente a 2,7 mil milhões o número de pessoas sem acesso ao crédito,

O. Considerando que, para reduzir a pobreza, é necessário, não só gerar emprego, mas também criar postos de trabalho de qualidade,

P.  Considerando que os países mais pobres estão gravemente sub-representados nas instituições internacionais e nos fóruns mundiais,

Q. Considerando que está provado que os sistemas de protecção social constituem poderosos instrumentos de redução da pobreza e de coesão social, e que a maioria da população mundial não beneficia de uma adequada cobertura no domínio da protecção social,

I. Desafios para os países em desenvolvimento

Relativamente à economia

1.  Exorta os Governos dos países em desenvolvimento a diversificarem a sua economia através do desenvolvimento do sector transformador e a evitarem sobrecarregar as empresas – em especial as PME, motores do emprego e do crescimento – com uma burocracia excessiva;

2. Convida todos os países em desenvolvimento a subscreverem a Agenda do Trabalho Condigno da OIT e a iniciativa das Nações Unidas sobre a protecção social mínima, a fim de garantir normas laborais satisfatórias, elevados níveis de cobertura abrangente da protecção social que seja extensível às pessoas mais pobres e marginalizadas, e um genuíno diálogo social, e, nomeadamente, o recurso ao projecto de “elevada intensidade de mão-de–obra”;

3.  Salienta a importância de subscrever e implementar as várias convenções da OIT relativas às normas laborais internacionais, e recomenda a utilização das disposições da Resolução da OIT intitulada "Recuperar da crise: um Pacto Mundial para o Emprego";

4.  Solicita a implementação do direito a não ser vítima de trabalho forçado e, em particular, do trabalho infantil, sem excepção, porquanto, sem educação, as crianças estão condenadas a viver na pobreza;

5.  Exorta a particular uma ênfase na luta contra o trabalho infantil, a fim de, em seu lugar, criar postos de trabalho para os adultos e permitir que as crianças beneficiem de uma adequada educação;

6.  Insta os governos a conferirem prioridade ao apoio às necessidades sociais de base e a promoverem a protecção das crianças e das mulheres vulneráveis, duramente atingidas pela crise, bem como dos jovens em risco, dos trabalhadores não qualificados, dos que auferem baixos rendimentos e dos migrantes, dos trabalhadores rurais e das pessoas com capacidades diferenciadas;

7.  Recorda que as microempresas e as pequenas empresas, em particular as do sector agrícola, necessitam de financiamento adequado, para preservarem os postos de trabalho existentes e criarem novos postos de trabalho; encoraja os países em desenvolvimento a promoverem a poupança e o acesso ao crédito, através do microcrédito, dos micro-seguros e de agentes de crédito inovadores, designadamente estações de correio rurais ou microbancos;

8.  Exorta a UE a reconhecer o contributo da economia social (por exemplo, das cooperativas) para a criação de emprego e a promoção do trabalho condigno nos países em desenvolvimento, e a incluir a economia social nos programas de desenvolvimento e nas estratégias de cooperação da UE;

9.  Convida os países em desenvolvimento a alargarem a propriedade das terras entre os pobres e destituídos de qualquer propriedade, concedendo, por exemplo, aos ocupantes clandestinos dos bairros mais pobres os títulos de propriedade dos terrenos em que vivem;

10. Encoraja os países em desenvolvimento a diversificarem ao máximo as suas economias, de modo a deixarem de depender exclusivamente de um número muito limitado de produtos, nomeadamente dos produtos agrícolas para exportação;

11. Recorda aos países em desenvolvimento que importa respeitar as tradições locais de utilização comum das terras para fins agrícolas, a fim de facilitar e proteger a pequena agricultura existente;

12. Exorta os países em desenvolvimento a conferirem prioridade ao desenvolvimento do sector agrícola e à segurança alimentar no contexto da elaboração dos Documentos de Estratégia por País e Programas Indicativos Nacionais;

13. Recorda que a governação está contida na ideia de "Estado justo", um Estado garante da democracia e dos direitos dos cidadãos; é seu entender que o Estado justo é aquele que, por um lado, assegura as suas funções básicas, designadamente o acesso à justiça, à saúde, à educação e à administração, e, por outro lado, promove e protege os direitos da pessoa, bem como as respectivas liberdades fundamentais;

Relativamente à cidadania e à governação

14. Exorta todos os países em desenvolvimento a assinarem urgentemente a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e a aplicarem eficazmente as suas disposições; exorta igualmente os Estados-Membros e as empresas da UE a respeitarem a Convenção das Nações Unidas;

15. Entende que os Estados-Membros da UE devem servir de modelo aos países em desenvolvimento em termos de disciplina orçamental, cobrança de impostos e boa governação;

16. Considera que a acção anti-corrupção deve igualmente visar o sector privado, bem como reforçar a cooperação internacional, mediante, por exemplo, programas de intercâmbio de informações e recuperação de activos;

17. Insta todos os países em desenvolvimento a fomentarem a independência dos parlamentos, por forma a que sejam capazes de contribuir eficazmente para o aprofundamento da democracia, através do livre exercício das suas funções legislativa, orçamental e de controlo; assinala, ao mesmo tempo, a enorme importância de um sistema judicial independente e devidamente desenvolvido;

18. Encoraja os governos dos países em desenvolvimento a optimizarem o envolvimento das organizações da sociedade civil na formulação e controlo das políticas públicas;

19. Salienta que os parceiros sociais desempenham um papel importante no desenvolvimento económico e podem reforçar a coesão social, sendo, por conseguinte, oportuno incentivar a criação e consolidação das organizações representativas relevantes;

20. Exorta à implementação da liberdade de associação dos sindicatos e do direito à negociação colectiva, sem excepção, a fim de fazer cumprir, melhorar e defender condições de trabalho condignas;

21. Exorta todos os Estados que tenham promulgado legislação restritiva da liberdade das organizações da sociedade civil a revogarem essa legislação;

22. Exorta à aplicação do direito à não discriminação, ou seja, do direito a trabalhar e a receber um tratamento equitativo, independentemente do género, da origem étnica, da idade, da deficiência ou da orientação sexual, enquanto princípio fundamental na luta contra a pobreza;

23. Exorta a um reforço sensível do estatuto jurídico e social das mulheres, a fim de prevenir a discriminação e tirar partido do potencial contributo das mulheres para o desenvolvimento económico e social;

24. Apoia os países em desenvolvimento nos seus esforços de reforço e aprofundamento da integração regional através de zonas de comércio livre, comunidades económicas regionais, bancos de desenvolvimento regional, etc;

II. Desafios partilhados

25. Reitera o seu apelo a que os orçamentos nacionais dos países em desenvolvimento e a ajuda da UE ao desenvolvimento consagrem pelo menos 20% da sua despesa aos sectores da saúde e do ensino básico;

26. Apela a uma revisão das políticas de privatização, em especial no que respeita aos serviços públicos como a água, o saneamento básico e os serviços de interesse geral, e a uma reponderação do papel social dos Estados na governação do desenvolvimento, incluindo o papel das empresas públicas enquanto empregadores e prestadores de serviços sociais;

27. Chama a atenção para o papel crucial dos sistemas de protecção social, como mencionado no Pacto Mundial para o Emprego da OIT e na iniciativa das Nações Unidas relativa a uma plataforma em matéria de protecção social; exorta, por conseguinte, a uma maior ênfase nos sistemas de protecção social, a fim de prevenir o agravamento da pobreza e acometer as dificuldades sociais, contribuindo, simultaneamente, para a estabilização da economia e a manutenção e promoção da empregabilidade.

28. Requer o acesso livre e pleno de todos aos sistemas educativos, ou seja, ao ensino básico e superior, bem como ao ensino profissional, a fim de dotar a população local de trabalhadores qualificados;

29. Insiste em que tanto os países doadores como os países em desenvolvimento devem honrar os compromissos assumidos no que se refere à consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, até 2015;

30. Apoia as medidas, designadamente os subsídios salariais e as oportunidades de emprego e formação, que incentivem os cientistas locais e outros trabalhadores qualificados a permanecerem nas respectivas comunidades e aí exercerem a sua actividade, e que reforcem sistemas de saúde acessíveis a todos;

31. Apoia a criação de novos postos de trabalho nos países em desenvolvimento;

32. Apoia as medidas de investimento e desenvolvimento dos serviços públicos em geral, com o objectivo de criar postos de trabalho e de reforçar as capacidades do Estado, as infra‑estruturas e a coesão social, como referido no relatório das Nações Unidas intitulado "Repensar a pobreza";

33. Apela a que seja conferida maior ênfase aos cuidados práticos de saúde e ao esclarecimento da população quanto ao mérito dos tratamentos médicos, nomeadamente distribuindo analisadores de sangue e ministrando formação à população local sobre a utilização dos mesmos;

34. Salienta que o desenvolvimento dos recursos humanos é indispensável em qualquer estratégia de desenvolvimento e fundamental para a criação de postos de trabalho; convida a UE e os países em desenvolvimento a analisarem as necessidades de emprego e o mercado de trabalho, a elaborarem previsões e a preverem os grandes desafios envolvidos na adaptação da formação profissional ao emprego;

35. Considera que todas as estratégias de desenvolvimento devem votar particular atenção aos grupos mais vulneráveis e marginalizados, especialmente às mulheres, às crianças, aos idosos e às pessoas portadoras de deficiência;

36. Reputa indispensável a cobertura das necessidades básicas e considera, por conseguinte, particularmente prioritárias as acções de promoção da segurança alimentar e do acesso a água potável,

37. Realça o problema do trabalho infantil e reconhece que este constitui um dos principais obstáculos à concretização do ensino primário universal e à redução da pobreza e impede o crescimento saudável e a necessária educação destas crianças; apela, assim, à promoção da coordenação inter-agências e do alinhamento entre a ajuda à educação e a política em matéria de trabalho infantil, mediante o reforço dos mecanismos existentes, incluindo a Task Force Global sobre Trabalho Infantil e Educação; exorta, por fim, a comunidade internacional, todos os Estados interessados e a EU a comprometerem-se a envidar todos os esforços ao seu alcance para erradicar urgentemente o trabalho infantil e a adoptarem acções específicas;

38. Assinala a importância da igualdade de género para o êxito económico dos Estados, e exorta, por conseguinte, a que sejam envidados mais esforços para garantir a igualdade de género também a nível da economia;

39. Insiste em que os doadores e os países parceiros devem assegurar que a agricultura e, nomeadamente, as pequenas explorações e as pequenas e médias agro-indústrias ecológicas, ocupem um lugar de maior proeminência na agenda do desenvolvimento;

40. Salienta que a pequena agricultura baseada em meios de produção descentralizados, ecológicos e sustentáveis facilita a criação de postos de trabalho e o desenvolvimento sustentável, porquanto emprega, por hectare, mais trabalhadores do que as grandes explorações, sendo que os agricultores e trabalhadores gastam, pro rata, mais em produtos rurais não agrícolas com grande intensidade de mão-de-obra;

41. Exorta a um apoio mais eficaz à criação de emprego através da coordenação da política de emprego e das políticas macroeconómicas, tendo em conta que estas últimas não devem limitar‑se ao controlo da inflação e dos défices comerciais e orçamentais, mas também incidir na estabilidade da produção real, dos rendimentos e do emprego;

42. Apoia o investimento nos "empregos verdes" e na indústria verde, através, por exemplo, do desenvolvimento de sistemas de energias renováveis e da eficiência energética nos países pobres, incluindo a energia solar em benefício das comunidades locais, como forma de proporcionar fontes de energia sustentáveis e, ao mesmo tempo, criar postos de trabalho, protegendo, simultaneamente, o ambiente;

43. Exorta a um aumento da igualdade de acesso e de oportunidades de desenvolvimento de qualificações, formação profissional e ensino de qualidade; solicita a introdução de melhorias no acesso ao crédito (incluindo o micro-financiamento), a fim de incentivar a criação de postos de trabalho;

44. Aguarda com interesse o aumento da cooperação entre o Parlamento e os seus homólogos regionais nos países em desenvolvimento;

45. Salienta a importância da promoção de indicadores alternativos ao PIB, para aferir o progresso social nos países em desenvolvimento, nomeadamente à luz das propostas da Comissão sobre a Aferição do Desempenho Económico e do Progresso Social, presidida por Joseph Stiglitz;

46. Exorta a que as respostas à crise económica mundial sejam concebidas por país e região e incluam as medidas mencionadas no instrumento de política da Organização Internacional do Trabalho (OIT) intitulado "Pacto Global para o Emprego", a fim de facilitar o investimento nos sectores ecológicos, que empreguem um elevado número de pessoas, e nos sistemas de protecção social;

III. Desafios para os doadores

Relativamente à ajuda

47. Insta todos os países ricos, em especial os Estados-Membros da UE, a cumprirem as suas promessas em matéria de ajuda, isto é, de, pelo menos, 0,7% do RNB até 2015;

48. Exorta à adopção de uma definição de "pobreza" comum aos Estados-Membros, a fim de identificar os domínios de acção relevantes e os beneficiários elegíveis para ajuda ao desenvolvimento por parte da UE;

49. Salienta que os subsídios à exportação conduziram ao dumping dos produtos da UE nos mercados dos países em desenvolvimento e contribuíram para a destruição de postos de trabalho, destituindo de competitividade os produtos agrícolas locais, nomeadamente partes de frango congeladas, carne de porco, açúcar e tomate em conserva, e tornando os produtos industriais transformados economicamente inviáveis;

50. Entende que a coerência das políticas pode ser frutífera em termos de criação de postos de trabalho nos países em desenvolvimento; exorta, por conseguinte, a uma alteração das políticas externas da EU, dado terem estas um impacto directo nas economias dos países em desenvolvimento, devendo ser concebidas com o objectivo de apoiar as suas necessidades sustentáveis, a fim de combater a pobreza, garantir uma vida e um rendimento condignos, bem como a concretização dos direitos humanos fundamentais, incluindo os direitos sociais, económicos e ambientais;

51. exorta a um financiamento substancial visando combater os efeitos das alterações climáticas e da crise económica mundial nos países em desenvolvimento;

52. Apela a que o ensino básico e a saúde pública constituam a base das políticas de desenvolvimento e insiste em que a actual situação não pode justificar qualquer redução das despesas nacionais e da ajuda internacional a estes sectores;

53. Exorta a UE a honrar os seus compromissos em matéria de ajuda ao comércio;

54. Salienta que a UE deve rever as suas políticas de subsídios, especialmente no sector agrícola e em conformidade com as necessidades dos pequenos e médios agricultores da UE, para proporcionar condições comerciais equitativas relativamente aos países em desenvolvimento;

55. Exorta uma vez mais todos os doadores a aderirem mais empenhadamente à agenda relativa à eficácia da ajuda, nomeadamente no que diz respeito à coordenação e responsabilização dos doadores;

56. Insiste em que a Comissão assegure que a dimensão externa da actual reforma da Política Comum das Pescas seja integrada na política de desenvolvimento da UE, na medida em que as politicas nesse domínio estão directamente relacionadas com a subsistência da população dos países em desenvolvimento;

57. Assinala que, em muitos países, o sector das pescas é fundamental para o emprego e a segurança alimentar, pelo que todos os países em desenvolvimento devem ser elegíveis para apoio da UE ao sector, visando o desenvolvimento de uma indústria pesqueira própria sustentável, da investigação, do controlo e da concretização do combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, independentemente de qualquer acordo com a União Europeia em matéria de acesso às pescarias;

58. Salienta que o apoio sectorial da UE à indústria pesqueira nos países terceiros tem por objectivo o equipamento dos portos desses países com as infra-estruturas devidas, para facilitar o desembarque e a transformação do peixe, a nível local, tendo em vista a criação de criar novos postos de trabalho; exorta a Comissão a monitorizar e verificar a consecução destes objectivos e a conceder apoio financeiro e técnico susceptível de melhorar a capacidade do país terceiro de monitorizar a actividade pesqueira nas suas águas e apreender fisicamente os navios que se verifique cometerem infracções;

59. Insiste em que a UE simplifique a sua arquitectura da ajuda e procedimentos correlatos;

60. Exorta ao reforço da coordenação das políticas entre a Comissão e os Estados-Membros da UE, a fim de evitar que as diferentes acções tenham um impacto negativo na consecução dos ODM;

61. Espera que, uma vez que a coerência das políticas para o desenvolvimento constitui agora uma obrigação consagrada no Tratado, as políticas da UE em domínios como a agricultura, o comércio, a migração e as pescas não comprometam, de modo algum, os esforços de desenvolvimento; tenciona acompanhar de perto o cumprimento desta obrigação por parte da UE;

62. Convida os doadores a investirem de forma inteligente na educação para o desenvolvimento dos seus cidadãos;

63. Incentiva os países doadores a tirarem partido da presente crise para explorarem as possibilidades existentes em termos de fontes inovadoras e complementares de financiamento na perspectiva do desenvolvimento, bem como para identificaram novas fontes de financiamento que permitam aos países em desenvolvimento diversificarem as suas fontes de rendimento e implementarem programas de despesa eficazes, concretos e operacionais;

64. Exorta a Comissão e os Estados-Membros da UE a promoverem empresas sustentáveis que criem postos de trabalho condignos enquanto sector específico da cooperação para o desenvolvimento, em consonância com o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, de 2005, e a incentivarem a sua integração em sectores mais tradicionais da cooperação para o desenvolvimento, nomeadamente as infra-estruturas, o desenvolvimento rural, a governação e a assistência no domínio comercial;

Relativamente a novas fontes de financiamento

65. Insta os países do G20 a honrarem os compromissos no sentido de pôr fim aos paraísos fiscais, a conferirem mais rigor à supervisão dos mercados financeiros e a introduzirem o intercâmbio de informações em matéria fiscal; Observa, além disso, que o G20 deve incumbir o Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade de adoptar uma nova norma que inclua a apresentação de relatórios por país;

66. Convida o G20 e os Estados-Membros da UE a tomarem medidas no sentido de tornar as remessas menos dispendiosas e mais fáceis;

67. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem o apoio financeiro público a favor das micro-empresas e das pequenas empresas e dos agricultores dos países em desenvolvimento, incluindo no sector informal, como solicitado no Pacto Mundial para o Emprego da OIT, a fim de combater a pobreza e o desemprego;

Relativamente à criação de capacidade e à governação mundial

68. Insta a UE a orientar a sua ajuda no sentido de promover a criação de capacidade em domínios que beneficiem directamente o tecido económico dos países parceiros e que criem emprego, nomeadamente, desenvolvendo a sua capacidade produtiva, concebendo sistemas fiscais eficazes, combatendo a corrupção, reforçando as instituições e a sociedade civil, facilitando o acesso ao microcrédito e a outras fontes de financiamento, etc.;

69. Exorta a que todas as políticas de desenvolvimento da UE com impacto na criação de emprego e na redução da pobreza incidam em medidas que requeiram, por parte dos governos, da sociedade civil, das empresas, das fundações e das comunidades locais, a consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) até 2015;

70. Exorta a UE a canalizar a sua ajuda também para o desenvolvimento de sistemas de protecção social nos países em desenvolvimento, enquanto forma importante e eficaz de reduzir a pobreza;

71. Exorta a que seja conferida prioridade à educação, ao acompanhamento da situação dos jovens após a sua saída do sistema escolar, à formação profissional, à educação tecnológica, à formação específica, à aprendizagem ao longo da vida, ao acesso ao financiamento, à criação de estágios de elevada qualidade que melhorem as perspectivas de quantos os frequentam, à saúde e à segurança e aos incentivos à iniciativa empresarial, principalmente para as microempresas e as pequenas empresas, a fim de criar uma força de trabalho sustentável, colocando, assim, uma ênfase especial nos jovens, nos idosos, nas pessoas portadoras de deficiência e nas pessoas deslocadas, nas mulheres e quaisquer outros grupos marginalizados;

72. Entende que a UE deve ter em conta os direitos humanos e os critérios de governação no contexto da elaboração de acordos comerciais com os países em desenvolvimento e não deve hesitar em aplicar sanções quando os Estados não respeitem as suas obrigações em matéria de governação; recorda que os critérios de condicionalidade se aplicam, tanto ao Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), como ao Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD);

73. Exorta a UE a velar escrupulosamente pelo respeito da condicionalidade prevista no Acordo de Cotonou;

74. Salienta que tanto o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), como o Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD) devem observar os mesmos critérios de aplicação da condicionalidade;

75. Exorta a Comissão a promover, nos moldes e nos momentos adequados, a monitorização das cadeias de produção das empresas europeias que operam no exterior da UE, a fim de se certificar da eliminação da exploração do trabalho infantil e do respeito das normas laborais preconizadas nas Convenções da OIT, e a promover o acesso à educação, factor fundamental no combate à pobreza;

76. Exorta ao estabelecimento de uma rede fiável de relações estreitas entre as principais instituições e organizações governamentais e não governamentais operantes no domino da redução da pobreza em todos os países em desenvolvimento, com vista ao intercâmbio de pontos de vista e de experiências com a assistência da UE no contexto da formulação, execução e controlo;

77. Apoia a criação de bases de dados, tanto a nível nacional, como a nível da UE, para a recolha e comparação de dados de base relevantes em termos de pobreza nos países em desenvolvimento, como meio de facilitar e intensificar os esforços atinentes à redução da pobreza;

78. Salienta a necessidade de reforçar a coordenação existente entre as organizações internacionais e regionais, enquanto esforço adicional de apoio técnico à execução e monitorização de um Plano de Acção da UE em matéria de Redução da Pobreza;

79. Observa a necessidade de criar Grupos Consultivos sobre questões específicas, enquanto medida concreta e procedimento fiável de prestação de apoio técnico à consecução dos objectivos estabelecidos num Plano de Acção da UE em matéria de Redução da Pobreza nos países em desenvolvimento;

80. Anui à utilização de apoio orçamental apenas nos casos em que haja garantias absolutas de que os fundos chegarão aos destinatários pretendidos e cumprirão o seu objectivo inicial, e de que os beneficiários cumprem os critérios em matéria de direitos humanos e governação; aguarda com expectativa que uma avaliação e auditoria mais eficazes do apoio orçamental analisem se o objectivo é alcançado e se os governos dos países beneficiários observam os critérios supramencionados; exorta a Comissão a criar um painel de avaliação de base informática, sob o controlo do Parlamento Europeu, destinado a avaliar a eficiência da ajuda comunitária nos domínios da redução da pobreza, da educação e da criação de emprego, painel de avaliação esse assente no grau de consecução dos rácios financeiros e objectivos visados;

81. Exorta a Comissão a submeter ao Parlamento Europeu uma proposta coerente e credível em matéria de política pós-eleitoral da UE, que respeite a livre escolha da população do país em questão, e receia que a actual ausência de uma política pós-eleitoral coerente comprometa a credibilidade das Missões de Observação Eleitoral da UE;

82. Apoia uma representação mais democrática dos países em desenvolvimento nas instituições mundiais;

83. Convida as instituições financeiras internacionais a reverem as suas políticas de empréstimo, por forma a apoiarem os países em desenvolvimento nas suas opções de desenvolvimento económico democrático e sustentável, e a absterem-se de aplicar as condicionalidades prejudiciais que contribuíram para a crise financeira internacional;

84. Exorta a UE a tomar medidas concretas para pôr cobro aos abusos dos paraísos fiscais, à evasão fiscal e às fugas ilícitas de capitais dos países em desenvolvimento, e a permitir que esses recursos sejam investidos nos países em desenvolvimento;

85. Apela à celebração de um novo acordo financeiro mundial, de carácter vinculativo, por força do qual as empresas transnacionais sejam obrigadas a divulgar automaticamente os lucros obtidos e os impostos liquidados, país por país;

86. Insta a UE a apoiar a iniciativa das Nações Unidas sobre a protecção social mínima, destinada a alargar ou a implementar sistemas de protecção social sustentáveis nos países em desenvolvimento, garantindo, para o efeito, o reforço da coerência das políticas no domínio das relações externas e desenvolvendo uma comunicação sobre a protecção social no quadro da cooperação para o desenvolvimento, como sugerido nas Conclusões do Conselho sobre a promoção do emprego através da cooperação para o desenvolvimento da UE;

IV – Relativamente à educação

87. Partilha a opinião da Comissão segundo a qual ter um emprego é a melhor forma de evitar a pobreza e a exclusão social; entende que o combate ao défice de escolarização nos países em desenvolvimento é uma das estratégias mais eficazes para quebrar o ciclo da pobreza e do desemprego;

88. Congratula-se com a Iniciativa de Execução Acelerada "Educação para Todos", bem como com o apoio de princípio da Comissão à mesma; insta a Comissão a clarificar quais os montantes – e respectiva finalidade –actualmente disponibilizados aos países abrangidos por esta iniciativa, nomeadamente nos seguintes domínios:

- cuidados infantis e aprendizagem na primeira infância,

- ensino básico gratuito e obrigatório para todos,

- competências de aprendizagem e outras essenciais para jovens e adultos,

- alfabetização de adultos,

- igualdade de género;

- qualidade da educação;

89. Exorta a UE a introduzir programas de assistência aos pais em diversos domínios, nos casos em que a pobreza conduza a uma falta de conhecimentos em matéria de educação dos filhos, a fim de assegurar que sejam dadas oportunidades reais às crianças nos países em desenvolvimento;

90. Observa que a qualidade da saúde mental e física é não só uma questão de educação, formação e novas tecnologias da informação, mas também de acesso à água, aos alimentos e aos cuidados médicos, e que, nessa perspectiva, a UE deve dedicar mais atenção à disponibilização, a título gratuito, de materiais didácticos, refeições, transporte escolar e exames, no âmbito de projectos de ajuda abrangentes; reputa imperativo apelar a uma inter-relação clara entre os projectos escolares financiados pela UE e os programas em matéria alimentar e de saúde nos países em desenvolvimento;

91. Exorta a UE a concentrar os seus esforços na identificação dos ramos de actividade em que os países em desenvolvimento tenham uma vantagem concorrencial, de acordo com o que o estabelecimento de estágios em empresas destes sectores deve ser uma das principais prioridades da ajuda ao desenvolvimento por parte da UE;

92. Exorta a UE a proporcionar oportunidades educativas a estudantes do mundo em desenvolvimento, incentivando, porém, o seu regresso ao país de origem após a conclusão dos estudos, a fim de beneficiarem as suas próprias comunidades;

V. Acesso ao mercado

93. Frisa que aos países em desenvolvimento é dito que os seus produtos devem competir em mercado aberto, embora este mesmo princípio não se aplique frequentemente ao mundo desenvolvido;

94. Insta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem uma abordagem coerente, que respeite os princípios fundamentais do mercado livre e garanta a reciprocidade no domínio do comércio;

95. Assinala que muitos países em desenvolvimento, designadamente no que respeita ao sector agrícola, se caracterizam por economias de subsistência e que estas economias são frequentemente a única fonte de vida e de rendimento;

96. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros e à OIT.

PARECER da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (28.4.2010)

dirigido à Comissão do Desenvolvimento

sobre a redução da pobreza e a criação de emprego nos países em desenvolvimento: a via a seguir
(2009/2171(INI))

Relatora de parecer: Gabriele Zimmer

SUGESTÕES

A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais insta a Comissão do Desenvolvimento, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.   Frisa a importância de, tal como foi aprovado na Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Social, que teve lugar em Copenhaga, em 1995, promover uma definição mais ampla de pobreza que inclua a privação, a exclusão social e a não participação, assim como a noção de um modelo de desenvolvimento social, conforme foi proposto no relatório das Nações Unidas intitulado "Repensar a Pobreza - Relatório sobre a Situação Social Mundial em 2010";

2.   Sublinha a importância de promover indicadores alternativos ao PIB para aferir o progresso social nos países em desenvolvimento, nomeadamente à luz das propostas da Comissão sobre a Aferição do Desempenho Económico e do Progresso Social, presidida por Joseph Stiglitz;

3.   Solicita que as respostas à crise económica global sejam concebidas por país e região e que incluam as medidas mencionadas no instrumento de política da Organização Internacional do Trabalho (OIT) intitulado "Pacto Global para o Emprego", a fim de facilitar o investimento em sectores ecológicos, que empreguem um elevado número de pessoas, e em sistemas de protecção social;

4.   Solicita que todas as medidas de criação de emprego se baseiem na Agenda do Trabalho Digno, da OIT, de molde a facilitar uma distribuição equitativa dos benefícios gerados pelo crescimento económico;

5.   Sublinha que os parceiros sociais desempenham um papel importante no desenvolvimento económico e que podem reforçar a coesão social, sendo, por conseguinte, oportuno incentivar a criação e a consolidação das organizações pertinentes;

6.   Solicita a implementação da liberdade de associação para os sindicatos e do direito à negociação colectiva, sem excepção, a fim de fazer cumprir, melhorar e defender as condições de trabalho dignas;

7.   Solicita a aplicação do direito à não discriminação, ou seja, o direito a trabalhar e a receber um tratamento equitativo, independentemente do género, da origem étnica, da idade, de deficiência ou da orientação sexual, enquanto princípio fundamental da luta contra a pobreza;

8.   Solicita a implementação do direito a não ser vítima de trabalho forçado e, sobretudo, do trabalho infantil, sem excepção, tendo em conta que, sem instrução, as crianças estão condenadas a viver na pobreza;

9.   Solicita que seja dada uma ênfase especial à luta contra o trabalho infantil, a fim de, em seu lugar, criar postos de trabalho para os adultos e permitir que as crianças recebam uma formação escolar adequada;

10. Salienta que a pequena agricultura baseada em meios de produção descentralizados, ecológicos e sustentáveis contribui para a criação de postos de trabalho e o desenvolvimento sustentável, porquanto emprega por hectare mais trabalhadores do que as grandes explorações e os agricultores e trabalhadores gastam pro rata mais em produtos rurais não agrícolas com grande intensidade de mão-de-obra;

11. Recorda que as micro e as pequenas empresas, em particular as do sector agrícola, necessitam de financiamentos adequados como, por exemplo, microcréditos, a fim de preservar os postos de trabalho existentes e de criar novos postos de trabalho;

12. Exorta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a aumentar o apoio financeiro público a favor das micro e pequenas empresas e dos agricultores dos países em desenvolvimento, inclusive no sector informal, conforme solicitado pelo Pacto Mundial para o Emprego da OIT, a fim de combater a pobreza e o desemprego;

13. Solicita que seja dada prioridade à educação, acompanhando a situação dos jovens após a sua saída do sistema escolar, à formação profissional, à educação tecnológica, à formação específica, à aprendizagem ao longo da vida, ao acesso ao financiamento, à criação de estágios de qualidade que melhorem as perspectivas daqueles que os frequentam, à saúde e segurança e aos incentivos à iniciativa empresarial, principalmente para micro e pequenas empresas, a fim de criar uma força de trabalho sustentável, colocando, ao mesmo tempo, uma ênfase especial nos jovens, nos idosos, nos portadores de deficiência e nos deslocados, nas mulheres e noutros grupos marginalizados;

14. Solicita uma melhoria sensível do estatuto jurídico e social das mulheres, a fim de evitar as discriminações e de utilizar o potencial das mulheres para o desenvolvimento económico e social;

15. Solicita que todas as políticas de desenvolvimento da UE com impacto na criação de emprego e na redução da pobreza se centrem em medidas que requeiram, por parte dos governos, da sociedade civil, das empresas, das fundações e das comunidades locais, a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) até 2015;

16. Solicita o reforço da coordenação política entre a Comissão e os Estados-Membros da UE, para evitar que as diferentes acções políticas tenham um impacto negativo na realização dos ODM.

17. Incentiva os países doadores a utilizarem esta crise para estudarem em profundidade as possibilidades existentes em termos de fontes inovadoras e complementares de financiamento para o desenvolvimento, e para identificaram novas fontes de financiamento que permitam aos países em desenvolvimento diversificar as suas fontes de rendimento e implementarem programas de despesa eficazes, concretos e operacionais;

18. Incentiva os países em desenvolvimento a considerarem como elemento prioritário na formulação dos Documentos de Estratégia por País e nos Programas Indicativos Nacionais o desenvolvimento do sector agrícola e da segurança alimentar;

19. Insta os governos a darem prioridade ao apoio às necessidades sociais de base e a promoverem a protecção das crianças e mulheres vulneráveis, duramente atingidas pela crise, bem como dos jovens em risco, dos trabalhadores com baixos rendimentos, não qualificados e migrantes, dos trabalhadores rurais e das pessoas com aptidões diferenciadas;

20. Apela a que o ensino básico e a saúde pública estejam na base das políticas de desenvolvimento e sublinha que a actual situação não pode justificar uma redução das despesas nacionais e das ajudas internacionais a estes sectores;

21. Solicita um aumento da igualdade de oportunidades e de acesso ao desenvolvimento de qualificações, ao desenvolvimento de aptidões e ao ensino e formação de qualidade; solicita uma melhoria do acesso ao crédito (incluindo o microfinanciamento), a fim de incentivar a criação de postos de trabalho;

22. Insta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a promoverem, nos regimes destinados aos países em desenvolvimento, o modelo de actividade baseado na responsabilidade social das empresas (RSE) enquanto princípio juridicamente vinculativo para a integração de preocupações sociais e ambientais nas actividades económicas das empresas e na sua interacção com os subcontratantes e as partes interessadas;

23. Solicita um apoio mais eficaz a favor da criação de postos de trabalho através de uma coordenação da política de emprego e da política macroeconómica, considerando que esta última não deve limitar-se ao controlo da inflação e dos défices comerciais e orçamentais, mas que se concentra também na estabilidade da produção real, dos rendimentos e do emprego;

24. Apela a uma integração obrigatória, nos acordos comerciais, das normas da OIT em matéria de trabalho digno, bem como das normas ambientais;

25. Apela a uma revisão das políticas de privatização, em especial no que respeita aos serviços públicos como a água, o saneamento e os serviços de interesse geral, e a um reexame do papel social dos Estados na governação do desenvolvimento, incluindo o papel das empresas estatais, na qualidade de empregadores e de prestadores de serviços sociais;

26. Insta os Estados-Membros e a Comissão Europeia a trabalharem no sentido de uma interpretação diferente do artigo XXIV da OMC, por forma a permitir isentar da aplicação dos acordos comerciais, quando tal se justifique, os sectores manufactureiros vulneráveis e outros, e sublinha a necessidade de dar maior espaço aos factores especificamente nacionais para a competitividade nos mercados de exportação, como sejam as modalidades de emprego pré-comerciais, as políticas relativas ao sector social, os níveis de desenvolvimento social, os regimes de propriedade fundiária e as relações de poder rurais, as capacidades de exportação, as competências tecnológicas e a existência de mercados bem desenvolvidos;

27. Propõe que a Comissão Europeia, o Parlamento e os Estados-Membros verifiquem as possibilidades de liberalizar as importações de produtos agrícolas provenientes de países em desenvolvimento, sem manter acordos recíprocos de comércio livre que possam destruir os mercados regionais dos países em desenvolvimento;

28. Exorta a Comissão e os Estados-Membros da UE a promoverem empresas sustentáveis que criem postos de trabalho dignos enquanto sector específico da cooperação para o desenvolvimento, em consonância com o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, de 2005, e a incentivarem a sua integração em sectores mais tradicionais da cooperação para o desenvolvimento, como sejam as infra-estruturas, o desenvolvimento rural, a governação e a assistência no domínio comercial;

29. Chama a atenção para o papel crucial dos sistemas de protecção social, como mencionado no Pacto Mundial para o Emprego da OIT e na iniciativa das Nações Unidas relativa a uma plataforma em matéria de protecção social; apela, por conseguinte, a uma maior ênfase nos sistemas de protecção social, a fim de prevenir o agravamento da pobreza e de solucionar as dificuldades sociais, contribuindo ao mesmo tempo para estabilizar a economia e para manter e promover a empregabilidade.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

28.4.2010

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

43

0

1

Deputados presentes no momento da votação final

Regina Bastos, Edit Bauer, Jean-Luc Bennahmias, Pervenche Berès, Mara Bizzotto, David Casa, Alejandro Cercas, Ole Christensen, Sergio Gaetano Cofferati, Marije Cornelissen, Frédéric Daerden, Proinsias De Rossa, Sari Essayah, Pascale Gruny, Thomas Händel, Marian Harkin, Roger Helmer, Stephen Hughes, Liisa Jaakonsaari, Danuta Jazłowiecka, Ádám Kósa, Jean Lambert, Veronica Lope Fontagné, Olle Ludvigsson, Elizabeth Lynne, Thomas Mann, Elisabeth Morin-Chartier, Csaba Őry, Rovana Plumb, Konstantinos Poupakis, Sylvana Rapti, Licia Ronzulli, Elisabeth Schroedter, Jutta Steinruck e Traian Ungureanu.

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Raffaele Baldassarre, Kinga Göncz, Filiz Hakaeva Hyusmenova, Gesine Meissner, Ria Oomen-Ruijten, Csaba Sógor, Emilie Turunen e Gabriele Zimmer.

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

João Ferreira

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

10.5.2010

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

13

11

3

Deputados presentes no momento da votação final

Thijs Berman, Michael Cashman, Corina Creţu, Nirj Deva, Charles Goerens, Catherine Grèze, Enrique Guerrero Salom, András Gyürk, Eva Joly, Filip Kaczmarek, Franziska Keller, Gay Mitchell, Bill Newton Dunn, Maurice Ponga, David-Maria Sassoli, Birgit Schnieber-Jastram, Michèle Striffler, Alf Svensson, Eleni Theocharous, Frank Vanhecke, Anna Záborská, Iva Zanicchi, Gabriele Zimmer

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Fiona Hall, Wolf Klinz, Miguel Angel Martínez Martínez, Patrizia Toia