Relatório - A7-0207/2010Relatório
A7-0207/2010

RELATÓRIO sobre o regime de importação na UE dos produtos da pesca e da aquicultura na perspectiva da futura reforma da PCP

24.6.2010 - (2009/2238(INI))

Comissão das Pescas
Relator: Alain Cadec


Processo : 2009/2238(INI)
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A7-0207/2010
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A7-0207/2010
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o regime de importação na UE dos produtos da pesca e da aquicultura na perspectiva da futura reforma da PCP

(2009/2238(INI))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982,

 Tendo em conta o Acordo, de 4 de Agosto de 1995, relativo à aplicação das disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982, respeitantes à conservação e à gestão das populações de peixes transzonais e das populações de peixes altamente migradores (o "Acordo de Nova Iorque"),

 Tendo em conta o Código de Conduta da Pesca Responsável da FAO, aprovado em 31 de Outubro de 1995,

 Tendo em conta a Declaração Final da Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, realizada em Joanesburgo de 26 de Agosto a 4 de Setembro de 2002,

 Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum das Pescas[1],

 Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 104/2000 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, que estabelece a organização comum de mercado dos produtos da pesca e da aquicultura[2],

 Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de Dezembro de 2007, sobre a OCM no sector dos produtos da pesca e da aquicultura[3],

 Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1005/2008 do Conselho, de 29 de Setembro de 2008, que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada[4],

–       Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009, relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE (rótulo ecológico da UE)[5],

 Tendo em conta o Livro Verde da Comissão intitulado "Reforma da política comum das pescas" (COM(2009)0163),

 Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de Fevereiro de 2010, sobre o Livro Verde da Comissão sobre o futuro da politica comum das pescas[6],

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Construir um futuro sustentável para a aquicultura: um novo ímpeto para a estratégia de desenvolvimento sustentável da aquicultura europeia" (COM(2009)0162),

 Tendo em conta a sua Resolução, de 17 Junho de 2010, sobre um novo ímpeto para a estratégia de desenvolvimento sustentável da aquicultura europeia[7],

 Tendo em conta o Acordo de Marraquexe, de 15 de Abril de 1994, que institui a Organização Mundial do Comércio,

 Tendo em conta a Declaração Ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC), adoptada em Doha em 14 de Novembro de 2001,

 Tendo em conta a Comunicação intitulada "Europa global: competir a nível mundial" (COM(2006)0567),

 Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de Maio de 2009, sobre as novas competências e responsabilidades do Parlamento na aplicação do Tratado de Lisboa[8],

 Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

 Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

 Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A7-0207/2010),

A.     Considerando a importância estratégica dos sectores da pesca e da aquicultura para o abastecimento da população e para o equilíbrio da balança alimentar dos diferentes Estados­Membros e da União Europeia no seu conjunto, bem como a contribuição considerável destes sectores para o bem-estar socioeconómico das comunidades costeiras, o desenvolvimento local, o emprego e a preservação das tradições culturais,

B.     Considerando que o peixe é um recurso natural que, se for objecto de uma gestão correcta, pode ser renovável e constituir uma fonte de alimento e emprego na UE e em todo o mundo, e que carece de ser salvaguardado a fim de evitar o esgotamento de unidades populacionais e dificuldades subsequentes ao nível das comunidades costeiras na UE e no estrangeiro; considerando, nesta óptica, a necessidade de reforçar a gestão eficaz das pescas, incluindo a dimensão e o impacto do comércio internacional sobre os recursos haliêuticos à escala mundial;

C.     Considerando a ambiciosa reforma da Política Comum das Pescas, iniciada pela Comissão Europeia com a aprovação do Livro Verde de 22 de Abril de 2009, visando rever a maior parte dos aspectos dessa política,

D.     Considerando igualmente a nova estratégia para o desenvolvimento sustentável da aquicultura europeia, definida pela Comissão Europeia na sua comunicação de 8 de Abril de 2009 (COM (2009)0162),

E.     Considerando os objectivos específicos que foram fixados para a gestão das pescas na Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável realizada em Joanesburgo em 2002, nomeadamente o de reduzir a exploração das unidades populacionais de peixes para um nível compatível com o rendimento máximo sustentável (RMS) até 2015,

F.     Considerando que a produção comunitária de produtos da pesca e da aquicultura (PPA) registou uma redução de cerca de 30 % nos últimos dez anos,

G.     Considerando que essa redução está ligada tanto à diminuição dos recursos haliêuticos nas águas europeias como às medidas aplicadas, a justo título, para limitar as capturas e assegurar a gestão sustentável dos recursos, tanto nas águas europeias como em todos as zonas em que são exercidas actividades de pesca por navios comunitários ao abrigo de acordos de parceria no domínio da pesca;

H.     Considerando que a pesca europeia representa menos de 6 % das capturas mundiais,

I.      Considerando que, muito embora o Livro Verde sobre a reforma da PCP apresente a perspectiva a longo prazo de uma possível modificação da tendência para a redução das capturas, as medidas radicais previstas para permitir a regeneração dos recursos (redução da capacidade das frotas, medidas de gestão mais vinculativas, reforço dos controlos, etc.) poderão, muito pelo contrário, acentuar essa tendência a curto e a médio prazo,

J.      Considerando, além disso, que apesar da nova estratégia definida na matéria, as múltiplas restrições impostas ao desenvolvimento da produção aquícola comunitária são de tal ordem que é improvável que esse desenvolvimento possa compensar significativamente, a curto e médio prazo, a tendência decrescente da produção do sector extractivo,

K.     Considerando que, neste contexto, é essencial promover ainda mais a produção europeia, em especial nos novos Estados­Membros com um potencial comprovado em matéria de produção aquícola,

L.     Considerando que, pelo contrário, a procura comunitária de PPA tende, de um modo geral, a aumentar na União Europeia, com uma dinâmica particularmente forte nos mercados dos novos Estados-Membros da Europa Central e Oriental, e que, sob o efeito de diversos factores, se espera um importante crescimento do consumo nos próximos vinte anos,

M.    Considerando que a União Europeia (12 milhões de toneladas e 55 mil milhões de euros em 2007) é já o maior mercado do mundo em matéria de PPA, à frente do Japão e dos Estados Unidos, que depende muito fortemente das importações provenientes de países terceiros, que cobrem mais de 60 % das necessidades, e que essa dependência tende ainda a agravar-se,

N.     Considerando que a questão das importações de PPA pela União Europeia e as condições em que as mesmas se realizam deve, consequentemente, ocupar uma posição absolutamente central em todas as análises das políticas conduzidas pela UE em matéria de pesca e de aquicultura, devendo ser objecto de uma atenção muito particular no âmbito das reformas em curso,

O.     Considerando que esta questão deve ser abordada sob todos os seus ângulos, comercial, ambiental, social, sanitário e de qualidade,

P.     Considerando que devido à pesca não selectiva e ao elevado nível de devoluções de certos produtos da pesca exportados para o mercado da UE, uma quantidade importante de peixe que poderia ser apta para consumo humano é desperdiçada,

Q.     Considerando que a reflexão a realizar deve visar nomeadamente a organização comum dos mercados (OCM) no sector dos PPA, cuja regulamentação actual se revela caduca em muitos aspectos, requerendo uma urgente revisão,

R.     Considerando que esta reflexão exige igualmente um exame crítico da política comercial comum, tal como aplicada neste sector específico, e da coerência das decisões adoptadas neste âmbito com a preservação de um sector das pescas europeu viável e responsável,

S.     Considerando que, apesar de os PPA serem ainda objecto de uma protecção aduaneira teórica a título da Pauta Aduaneira Comum um pouco superior à média para os produtos não agrícolas, essa protecção é, na prática, significativamente reduzida por diferentes isenções e reduções, autónomas ou convencionais, cuja aplicação faz com que as importações efectivamente sujeitas aos direitos NPF (aplicáveis por defeito) representem cerca de 5 % do total,

T.     Considerando que a política de abertura dos mercados comunitários às importações de PPA tende a prosseguir, tanto no plano multilateral, no âmbito das negociações na OMC e, designadamente, da vertente NAMA (acesso aos mercados não agrícolas) do ciclo de Doha, como no de uma série de negociações preferenciais em curso com todo o tipo de parceiros comerciais na Ásia, na América Latina, na América do Norte, na bacia mediterrânica, e com diferentes grupos de países ACP,

U.     Considerando, em especial, que a conclusão da vertente NAMA do ciclo de Doha, com base na actualmente prevista "fórmula suíça" com um coeficiente 8, teria por efeito que o nível máximo de direito aduaneiro aplicável aos PPA na UE passasse de 26 % para cerca de 6 %, e o nível médio de 12 % para cerca de 5 %,

V.     Considerando que tal decisão, para além de reduzir quase totalmente o efeito protector dos direitos ainda em vigor, privaria de toda a significação as preferências já concedidas ou em curso de negociação em benefício dos países em desenvolvimento, consumindo-as severamente, e ameaçaria os próprios alicerces dos mecanismos da OCM, permitindo a modulação do acesso ao mercado comunitário em função das necessidades da indústria europeia de transformação dos PPA (suspensões e contingentes pautais),

W.    Considerando que o requisito da coerência entre os objectivos da política de desenvolvimento da UE (erradicação da pobreza, desenvolvimento sustentável da pesca local) e a sua política comercial implica que os países em desenvolvimento sejam incentivados a exportar produtos da pesca com maior valor acrescentado, desde que o peixe provenha de pescarias bem geridas e sustentáveis e satisfaça as devidas condições sanitárias,

X.     Considerando igualmente a tendência verificada nos últimos anos, por parte dos negociadores comerciais da UE, para consentir mais facilmente derrogações às regras de origem preferencial tradicionalmente aplicadas aos PPA, tanto para os produtos de base (critérios de afectação dos navios) como para os produtos transformados (possibilidade de conservar a origem preferencial apesar da utilização de matérias-primas não originárias),

Y.     Considerando que um estudo da FAO demonstrou que, mesmo que o comércio internacional de produtos da pesca possa conduzir a uma maior segurança alimentar nos países em desenvolvimento, também originou um aumento das capturas, a fim de abastecer o mercado da exportação, o que pode agravar a depauperação das unidades populacionais, pelo que é necessário garantir que as pescarias sejam correctamente geridas e controladas a fim de evitar a depauperação dos recursos,

Z.     Considerando os interesses parcialmente divergentes dos produtores comunitários de PPA (pescadores e aquicultores), das indústrias de transformação, dos distribuidores, dos importadores e dos consumidores, que as políticas conduzidas a nível europeu deveriam esforçar-se por conciliar de forma eficaz e equilibrada,

AA.  Considerando a necessidade de garantir saídas comerciais adequadas para os produtores comunitários (pescadores e aquicultores) com base em preços suficientemente remuneradores, tendo em conta os custos, as limitações e os riscos associados à sua actividade,

AB.  Considerando a necessidade de garantir que os transformadores comunitários disponham de matérias-primas de qualidade uniforme, em quantidades suficientes e a preços estáveis ao longo do ano,

AC.  Considerando a necessidade de satisfazer a procura dos consumidores comunitários por produtos de boa qualidade a preços competitivos e de ter em conta a sua preocupação crescente de obter informações sobre as características, a origem e as condições de captura ou de produção desses produtos,

AD.  Considerando o impacto diferenciado das importações para o mercado comunitário em função das espécies, do grau de transformação dos produtos e dos circuitos de distribuição utilizados,

AE.   Considerando, por exemplo, que o efeito depressivo sobre os preços na primeira venda causado pela concorrência das importações parece ser mais sensível no caso das espécies industriais (destinadas à indústria transformadora) do que no caso das espécies não industriais,

CONSIDERAÇÕES GERAIS

1.      Deplora que o Livro Verde sobre o futuro da política comum das pescas poucas linhas dedique à questão das importações e que, com toda a evidência, subestime a importância de um tratamento apropriado desta questão para a credibilidade e o êxito da reforma;

2.      Verifica que a liberalização do acesso ao mercado comunitário para os PPA importados está já muito avançada, na sequência da política comercial que a UE conduziu ao logo dos últimos vinte anos;

3.      Verifica que a produção comunitária de PPA é nitidamente insuficiente para cobrir as necessidades da indústria transformadora e a procura crescente dos consumidores e que continuará a sê-lo; reconhece, por conseguinte, a necessidade de promover um consumo responsável, baseado na qualidade e sustentabilidade e não na quantidade, a necessidade de reforçar a gestão das pescas a fim de favorecer a recuperação das unidades populacionais e o facto de que as importações continuarão a desempenhar um importante papel no abastecimento do mercado comunitário;

4.      Reconhece que existe um limite máximo para a quantidade de peixe que pode ser capturado de uma forma sustentável, tanto para consumo humano como para fins industriais, o que significa que o abastecimento de peixe do mercado comunitário não pode aumentar até ao infinito;

5.      Insiste, porém, na necessidade imperiosa de assegurar a manutenção, na União Europeia, de sectores da pesca e da aquicultura ambientalmente sustentáveis e economicamente viáveis, inclusivamente na sua componente artesanal, harmoniosamente repartidos no seu litoral e contribuindo para a preservação da identidade cultural das regiões em questão, criadores de empregos ao todo o sector e fornecedores de alimentos seguros e de boa qualidade, o que implica que os pescadores possam obter um preço justo pelos seus produtos; sublinha, igualmente, que os trabalhadores do sector das pescas deveriam exercer a sua actividade em condições razoáveis e em conformidade com as convenções da OIT sobre a saúde e a segurança dos trabalhadores;

6.      Afirma que a liberalização dos mercados e a actual facilidade de exportação para o mercado comunitário de PPA estão a ter um considerável impacto negativo na economia local de algumas regiões, como é o caso das regiões ultraperiféricas, que não conseguem escoar os seus produtos;

CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS

Política comercial e aduaneira

7.      Considera que a União Europeia, sendo o importador mundial mais importante de produtos da pesca, é politicamente responsável, juntamente com os outros grandes países importadores de produtos da pesca, por garantir que as regras comerciais da OMC sejam conformes com as normas globais mais elevadas em matéria de conservação e gestão das pescas; para este efeito, convida a Comissão a garantir que o comércio equitativo, transparente e sustentável de produtos da pesca seja reforçado nos acordos comerciais bilaterais e multilaterais da UE;

8.      Considera que uma protecção pautal razoável é e deveria continuar a ser um importante e legítimo instrumento de regulação das importações à disposição do poder político; recorda que uma protecção pautal erga omnes representa todo o valor das preferências concedidas pela UE a determinados países, nomeadamente aos países em desenvolvimento; recorda que a eliminação desta protecção privaria os países beneficiários de preferências de todas as vantagens de que dispõem actualmente; recorda ainda que o carácter modulável desta protecção pautal é útil, pois a UE pode suspender a sua aplicação sempre que a produção comunitária de matérias-primas for insuficiente para assegurar o abastecimento correcto da sua indústria de transformação;

9.      Refuta, consequentemente, a visão, promovida através da política comercial actualmente conduzida, de um inelutável desaparecimento de todo o tipo de protecção pautal do sector dos PPA, à qual os produtores comunitários – pescadores, aquicultores e processadores – não teriam outra alternativa senão resignar-se;

10.    Considera que, tal como o sector agrícola, os sectores da pesca e da aquicultura são sectores estratégicos, multifuncionais, dependentes da conservação e da exploração sustentável de recursos naturais e muito vulneráveis em algumas das suas componentes, que se prestam mal a uma abordagem meramente mercantilista, baseada na interacção sem restrições das vantagens comparativas;

11.    Deplora que, contrariamente às negociações comerciais relativas aos produtos agrícolas, que são conduzidas pelo Comissário responsável pela Agricultura, as que dizem respeito aos PPA sejam consideradas negociações "não agrícolas" da competência do Comissário responsável pelo Comércio, para quem apenas constituem uma variável de ajustamento de uma problemática mais vasta;

12.    Solicita a transferência da competência para a condução das negociações comerciais relativas aos PPA do Comissário responsável pelo comércio internacional para o Comissário responsável pelas pescas e assuntos marítimos;

13.    Apela ao desenvolvimento, através de uma série de estudos e consultas, de uma visão clara e abrangente do mercado comunitário dos PPA, espécie por espécie, da evolução previsível da procura e da produção comunitária e das saídas comerciais susceptíveis de serem mantidas para esta última em condições de concorrência leal;

14.    Solicita igualmente que a Comissão proceda a uma avaliação mais fiável e precisa do impacto das importações de PPA no mercado comunitário, nomeadamente em matéria de preços, bem como à criação de um sistema de recolha e intercâmbio de dados destinado a facilitar esta avaliação;

15.    Exige que os PPA sejam tratados como produtos sensíveis para efeitos da aplicação da "fórmula suíça" no âmbito das negociações NAMA da Ronda de Doha, a fim de evitar a redução da protecção pautal de que alguns produtos ainda beneficiam a título da Pauta Aduaneira Comum e de assim preservar o valor das preferências concedidas a certos parceiros e a eficácia dos mecanismos da OCM;

16.    Recorda que, em conformidade com o ponto 47 da Declaração Ministerial de Doha, de 14 de Novembro de 2001, as negociações do ciclo em curso são conduzidas com base no princípio do Acordo Indivisível e que, enquanto a ronda não for concluída, a União Europeia pode rever a sua posição sobre alguns capítulos da mesma;

17.    Incentiva igualmente os negociadores comunitários na OMC a continuarem a recusar-se categoricamente a envolver a União Europeia em quaisquer iniciativas de liberalização plurilateral sectorial dos PPA;

18.    Insta a Comissão a exigir que a eventual conclusão de um acordo sobre as subvenções no sector da pesca que está a ser negociado na OMC, nomeadamente no que diz respeito às medidas de regulação do mercado, não coloque os produtores da UE numa situação de desvantagem concorrencial em relação aos fornecedores dos países terceiros; opõe-se, por princípio, a uma eventual aplicação separada e antecipada ("early harvest") de tal acordo, que deve continuar a ser indissociável dos outros elementos do ciclo de Doha;

19.    Convida os negociadores comunitários para as negociações bilaterais e regionais a exigirem mais sistematicamente contrapartidas efectivas às concessões comerciais concedidas aos países terceiros em matéria de importação de PPA, defendendo com determinação os interesses ofensivos da União Europeia neste sector, sempre estes que existam;

20.    Insiste na necessidade, para a União Europeia, de manter o controlo das preferências comerciais que concede a certos parceiros, exigindo a aplicação de regras de origem rigorosas, baseadas no conceito de produtos "inteiramente obtidos"; convida à prudência na concessão de eventuais derrogações aos critérios tradicionais de afectação dos navios para os produtos de base e exige a rejeição de quaisquer novos pedidos de derrogação em matéria de produtos transformados; considera que a regra dita de "no drawback" deveria ser sistematicamente aplicada e as possibilidades de cumulação limitadas;

21.    Insta a Comissão a melhorar, quantitativa e qualitativamente, a análise do impacto nos sectores da pesca e da aquicultura das preferências pautais concedidas a alguns países, nomeadamente em termos de rentabilidade das empresas e do emprego, tanto na UE como nos países beneficiários, em particular nos países ACP; salienta igualmente que estas avaliações devem produzir resultados devidamente quantificados e ter especialmente em conta as espécies sensíveis;

22.    Recorda a possibilidade de a indústria comunitária recorrer aos instrumentos de defesa comercial da UE em caso de dumping, subvenções ou aumento repentino e em larga escala das importações de certas categorias de PPA;

Aspectos ambientais, sociais, sanitários e qualitativos

23.    Considera que um dos objectivos essenciais da política comunitária em matéria de importação de PPA deve consistir em assegurar que os produtos importados cumpram os mesmos requisitos, em todos os domínios, que os que são impostos à produção comunitária; considera que tal objectivo corresponde a preocupações fundamentais de equidade, coerência e eficácia das medidas actualmente aplicadas neste sector ou previstas no âmbito da reforma; observa igualmente que o respeito pelos países terceiros das exigências impostas pela UE contribuirá para favorecer uma concorrência mais equitativa entre a produção na UE e a produção nos países terceiros, atendendo a que a produção de peixe de acordo com as normas comunitárias implica custos mais elevados para estes países;

24.    Teme que a entrada massiva de PPA no mercado comunitário, praticada num contexto de concorrência desleal, possa influenciar os hábitos alimentares dos europeus que, num período de crise económica generalizada, poderão ceder à tentação fácil de comprar produtos de menor preço e qualidade alimentar inferior;

25.    Considera que a intensificação dos esforços da União Europeia em matéria de conservação dos recursos e de sustentabilidade da pesca, no âmbito da PCP, é incomportável com a importação de PPA provenientes de países que intensificam os esforços de pesca sem preocupações com a durabilidade da mesma e visando, em exclusivo, o rendimento imediato;

26.    Salienta que a política comunitária de conservação dos recursos contribui, nomeadamente através de planos de recuperação e de gestão, para favorecer as importações de PPP provenientes de países terceiros e para lhes permitir substituir, de forma muitas vezes irreversível, a produção comunitária; solicita à Comissão que tenha este risco devidamente em conta na elaboração dos planos;

27.    Teme que, face à carência de uma política determinada na matéria, a atractividade considerável de um mercado comunitário dos PPA muito livremente acessível e caracterizado por uma procura em forte crescimento constitua, para esses países, um incitamento permanente à sobrepesca;

28.    Regozija-se com a recente entrada em vigor de uma regulamentação relativa à luta contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (pesca INN) que exige a certificação de todos os produtos comercializados no mercado comunitário; encoraja à aplicação rigorosa e eficaz dessa regulamentação, reconhecendo ao mesmo tempo a necessidade de ajudar muitos dos países em desenvolvimento a aplicar correctamente a regulamentação e a lutar contra a pesca ilegal; recorda, todavia, que se trata de uma exigência mínima que não é suficiente para garantir a sustentabilidade das pescarias de onde provêm os produtos em questão;

29.    É de opinião que, para além da aplicação da regulamentação comunitária no que diz respeito à pesca INN, deverá ser levado a cabo um controlo mais apertado a jusante do processo de comercialização deste tipo de pesca, nomeadamente através de auditorias mais rigorosas aos EstadosMembros e empresas suspeitos de efectuarem aprovisionamentos com produtos provenientes de pesca ilegal;

30.    Convida a Comissão a aplicar todos os instrumentos à sua disposição para garantir, da parte dos principais países exportadores de PPA para a UE, o respeito dos compromissos assumidos em Joanesburgo e a aplicação de políticas rigorosas em matéria de conservação dos recursos; encoraja-a a cooperar com esses países em todas as instâncias adequadas e, nomeadamente, no quadro das organizações regionais de gestão das pescas (ORGP);

31.    Considera, por outro lado, que a União Europeia deve reforçar esses compromissos a fim de garantir que todos os produtos exportados para a União Europeia sejam originários, sem excepção, de países que tenham ratificado as principais convenções internacionais sobre o direito do mar, nomeadamente a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e o Acordo sobre as populações de peixes transzonais e as populações de peixes altamente migradores, bem como de países que sejam membros de organizações regionais de pesca caso as exportações sejam provenientes de águas regulamentadas por uma destas organizações;

32.    Sublinha as graves dificuldades que afectam os pescadores, os aquicultores e os profissionais do sector da transformação da União Europeia face à concorrência de certos países terceiros devido ao custo muito inferior da mão-de-obra nesses países e às normas sociais menos exigentes neles aplicadas;

33.    Considera que o problema do "dumping social", igualmente presente em muitos outros sectores da economia, é particularmente agudo no sector dos PPA e, em especial, nas actividades de transformação, fortes utilizadoras de mão-de-obra;

34.    Convida a Comissão a aplicar todos os instrumentos à sua disposição para assegurar, no mínimo, o respeito, pelos principais países exportadores de PPA para a UE, das oito convenções da OIT sobre os direitos fundamentais do trabalho;

35.    Exige que todas as preferências comerciais concedidas pela UE relativamente aos PPA sejam sistematicamente acompanhadas de condicionalismos rigorosos, tanto em matéria ambiental como em matéria social; solicita igualmente que as disposições incluídas com essa finalidade nos acordos celebrados contenham mecanismos credíveis de controlo do respeito dos compromissos assumidos e de suspensão ou de revogação pura e simples das preferências, em caso de violação; solicita, no caso dos países em desenvolvimento, a criação de programas concebidos especificamente para assegurar uma assistência técnica e, se for caso disso, um apoio financeiro, a fim de ajudar esses países a respeitarem os seus compromissos ambientais e sociais;

36.    Insiste na importância da aplicação rigorosa, aos PPA importados, incluindo os alimentos para animais e as matérias-primas para alimentação animal, da legislação comunitária em matéria de normas e de controlos sanitários em todos os seus aspectos (segurança alimentar, rastreabilidade, prevenção), que são indispensáveis para a protecção dos consumidores; neste contexto, insta a Comissão a melhorar o seu programa de inspecções em países terceiros mediante o aperfeiçoamento das missões do Serviço Alimentar e Veterinário, nomeadamente através do aumento do número de estabelecimentos inspeccionados em cada missão, a fim de obter resultados mais adaptados à realidade do país terceiro;

37.    Apela à maior prudência no reconhecimento dos requisitos aplicados em certos países terceiros como sendo equivalentes aos da União Europeia, para fins de aplicação dessa legislação, e na validação das listas de países e estabelecimentos autorizados a exportar PPA para a UE; considera que a DG SANCO deve ter a possibilidade de retirar destas listas certos navios ou unidades de transformação que não respeitem as normas mínimas;

38.    Convida a uma grande vigilância relativamente a produtos de novas formas de aquicultura particularmente intensivas praticadas em certas regiões do mundo e a um exame crítico das técnicas e processos utilizados para aumentar a produtividade dessas explorações e dos seus eventuais efeitos no domínio da saúde, bem como do seu impacto social e ambiental;

39.    Exige que a intensidade e a frequência dos controlos operados a todos os níveis e, em especial, dos controlos nas fronteiras efectivamente harmonizados e transparentes, seja proporcional aos riscos que apresentam os produtos em causa, em função, nomeadamente, da sua natureza e da sua proveniência; convida os EstadosMembros a consagrar-lhes todos os recursos financeiros e humanos necessários;

Reforma da OCM

40.    Recorda as suas diferentes resoluções, aprovadas durante a 6.ª legislatura, convidando a Comissão a proceder com urgência a uma revisão ambiciosa da OCM dos produtos da pesca a fim de aumentar o seu contributo para a garantia do rendimento do sector, a estabilidade dos mercados, a melhoria da comercialização dos produtos da pesca e o aumento do seu valor acrescentado; deplora o atraso registado neste domínio; remete para as referidas resoluções sobre a questão de saber quais os grandes eixos de tal reforma;

41.    Insiste no facto de os novos mecanismos instituídos neste âmbito deverem ter absolutamente em conta a realidade incontornável que constitui a concorrência muito viva das importações de baixos custos resultantes de práticas que são prejudiciais para o ambiente ou que se aparentam a uma forma de dumping social e procurarem, todavia, garantir o escoamento normal da produção comunitária a preços suficientemente remuneradores;

Informação do consumidor

42.    Expressa a sua convicção de que os consumidores europeus fariam muitas vezes escolhas diferentes se dispusessem de uma informação mais correcta sobre a natureza real, a origem geográfica e as condições de produção, captura e qualidade dos produtos cuja venda é proposta;

43.    Salienta a urgência de instituir critérios de certificação e de rotulagem rigorosos e transparentes no que respeita à qualidade e à rastreabilidade dos produtos da pesca e da aquicultura europeias e de promover a introdução, o mais rapidamente possível, de um rótulo ecológico comunitário específico para esses produtos, a fim de pôr cobro à proliferação incontrolada dos sistemas privados de certificação;

44.    Considera que o processo de certificação e etiquetagem ecológicas dos produtos da pesca e da aquicultura deve ser transparente e de fácil compreensão para o consumidor e acessível a toda a fileira sem excepção, desde que sejam escrupulosamente cumpridos os critérios que servem de base à sua atribuição;

Aquicultura

45.    Salienta que os produtos da aquicultura representam uma percentagem crescente no conjunto das importações de PPA da União Europeia;

46.    Atribui este fenómeno a uma expansão considerável da produção da aquicultura em certas regiões do mundo nos últimos dez anos, enquanto a aquicultura comunitária, que representa apenas 2 % da produção mundial, atravessava um período de estagnação;

47.    Constata a existência de efeitos de substituição importantes, nos hábitos dos consumidores e na procura por parte das empresas de distribuição europeias, entre produtos frescos de origem comunitária e certos tipos de produtos aquícolas importados;

48.    Considera que uma política dinâmica de ajuda ao desenvolvimento de uma aquicultura comunitária sustentável, com um impacto ambiental reduzido, é uma das chaves de uma política que vise reduzir a dependência das importações no sector dos PPA, favorecer a actividade económica no seio da União Europeia e satisfazer uma procura em forte aumento através de uma oferta mais abundante e mais diversificada; salienta, neste contexto, a necessidade de apostar fortemente nas actividades de investigação e desenvolvimento no domínio dos produtos da aquicultura europeia;

49.    Remete, a este respeito, para a sua Resolução de 17 de Junho de 2010 sobre o tema "Um novo ímpeto para a estratégia de desenvolvimento sustentável da aquicultura europeia";

50.    Exorta a Comissão e os Estados-Membros a terem devidamente em conta as principais recomendações contidas no presente relatório nas suas propostas e decisões relativas à reforma da política comum das pescas;

51.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

No fim do ano transacto, o grupo político a que pertenço, e eu próprio, decidimos tomar a iniciativa deste relatório, tendo em conta a importância fundamental do assunto abordado e o carácter transversal das questões levantadas.

No passado mês de Fevereiro, a Comissão das Pescas do Parlamento Europeu aprovou uma resolução sobre o Livro Verde sobre a Reforma da PCP, com base num relatório da Deputada Maria do Céu Patrão Neves. A comissão prepara-se igualmente para votar sobre um projecto de relatório do Deputado Guido Milana sobre a nova estratégia para a aquicultura europeia. Pareceu-nos que estes dois importantes relatórios poderiam ser utilmente completados por um trabalho relativo a uma problemática particularmente determinante para o futuro dos sectores em causa.

A questão do regime de importação dos produtos da pesca e da aquicultura (PPA), isto é, das condições em que produtos de origem exterior à UE são admitidos no seu território, em complemento de, ou em concorrência com, os produtos provenientes da pesca e da aquicultura europeia, é, com efeito, uma questão de importância maior, incontornável em qualquer análise destes sectores particulares da economia europeia.

Os dados quantitativos não podem ser mais eloquentes:

· O mercado da UE, de cerca de 12 milhões de toneladas e 55 mil milhões de euros em 2007, é o primeiro mercado do mundo para os PPA, à frente dos do Japão e dos Estados Unidos.

· Em forte crescimento desde 2005, este mercado encontra-se cada vez mais dependente das importações, a tal ponto que a taxa de cobertura do consumo pela produção comunitária é hoje inferior a 40 %, ou seja, uma taxa de dependência das importações de mais de 60 %.

· As previsões de consumo indicam que a procura poderá ainda aumentar de aproximadamente 1 500 000 toneladas até 2030 e que esse aumento deverá ser coberto quase totalmente por importações suplementares.

É evidente que a produção comunitária não é e nunca será suficiente para satisfazer a procura, actual e futura. Esta dependência das importações abrange, de um segmento a outro do mercado (espécies, tipos de produtos, circuitos de distribuição), realidades complexas e diversificadas.

O facto é que esta situação preocupa legitimamente um certo número de actores do sector e foi essa preocupação que me esforcei por traduzir no presente projecto de relatório.

No plano metodológico, este trabalho levou-me a consultar um certo número de estudos e de dados disponíveis, nomeadamente, os estudos recentemente realizados por conta, por um lado, da Comissão e, por outro lado, do Parlamento Europeu. Dirigi, em seguida, pedidos de informação específicos a certas Direcções-Gerais da Comissão (DG TRADE e DG MARE) e encontrei-me com representantes dos serviços interessados.

Por outro lado, procedi a uma consulta informal de várias grandes organizações representativas, a nível europeu, dos pescadores e dos aquicultores, dos importadores e processadores, bem como da distribuição, mediante questionários adaptados a cada uma das categorias de operadores, e encontrei-me com algumas dessas organizações.

A audição organizada pela Comissão das Pescas no passado dia 8 de Abril, subordinada ao tema "Reforma da PCP: aspectos comerciais e organização do mercado", permitiu-me igualmente aprofundar a compreensão dos interesses das diferentes partes interessadas e ponderar a dificuldade de conciliar esses interesses.

Por último, como não podia deixar de ser, os debates, frequentemente vivos, com os meus colegas da Comissão das Pescas em, pelo menos, três ocasiões (primeira troca de pontos de vista, apresentação de um documento de trabalho e a audição já mencionada) permitiram enriquecer a minha visão pessoal graças ao contributo de perspectivas nacionais e de sensibilidades políticas diferentes das minhas. Esforcei-me por tê-las em conta no meu projecto de relatório.

Os grandes eixos deste projecto correspondem aos grandes temas emanados desses trabalhos, ou seja:

· as questões ligadas à política comercial comum como aplicada até hoje e actualmente conduzida em matéria de PPA e à coerência das decisões tomadas nesse âmbito com a manutenção de um sector europeu da pesca viável e responsável,

· a questão fundamental de saber se os PPA importados na UE em cada vez maior quantidade respondem verdadeiramente às mesmas exigências que as impostas à produção comunitária, nomeadamente nos planos ambiental, social, sanitário e de qualidade,

· a questão da urgência da reforma da organização comum dos mercados no sector dos PPA, cujos mecanismos, que datam de há uma dezena de anos, não parecem já adaptados aos novos desafios resultantes, designadamente, da supressão gradual dos direitos aduaneiros e da concorrência cada vez mais massiva das importações,

· a questão da informação do consumidor, em geral, e em particular, a de um rótulo ecológico europeu para os PPA.

A estes aspectos, acrescentei algumas considerações específicas sobre a aquicultura, a fim de salientar que o atraso registado pela UE na matéria, relativamente a outras regiões do mundo, é uma das causas da sua dependência crescente das importações, e de remeter para o relatório Milana no que respeita às medidas a aplicar para procurar colmatar esse atraso.

A perenidade da pesca europeia é um assunto que nos une. Este relatório apresenta, pois, as principais conclusões a que cheguei para atingir esse objectivo.

PARECER da Comissão do Comércio Internacional (2.6.2010)

dirigido à Comissão das Pescas

sobre o regime de importação para a UE dos produtos da pesca e da aquicultura na perspectiva da futura reforma da PCP
(2009/2238(INI))

Relator de parecer: Yannick Jadot

SUGESTÕES

A Comissão do Comércio Internacional insta a Comissão das Pescas, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Observa que o peixe é um recurso natural que, se for objecto de uma gestão correcta, pode ser renovável e constituir uma fonte de alimento e emprego na UE e em todo o mundo, e que carece de ser salvaguardado a fim de evitar o esgotamento de unidades populacionais e dificuldades subsequentes ao nível das comunidades costeiras na UE e no estrangeiro; reconhece neste aspecto a necessidade de reforçar a gestão eficaz das pescas, incluindo a dimensão e o impacto do comércio internacional sobre os recursos haliêuticos à escala mundial;

2.  Considera que a União Europeia, sendo o importador mundial mais importante de produtos da pesca, é politicamente co-responsável com os outros principais países importadores de produtos da pesca por garantir que as regras comerciais da OMC são conformes às normas globais o mais elevadas possível de conservação e gestão das pescas; para este efeito, convida a Comissão a garantir que o comércio equitativo, transparente e sustentável de produtos da pesca seja reforçado nos acordos comerciais bilaterais e multilaterais da UE;

3.  Convida a Comissão a articular-se com outros parceiros da OMC e da FAO a fim de desenvolver e promover normas ambientais e sociais a aplicar no comércio bilateral e multilateral, o que favoreceria a sustentabilidade e reduziria a pobreza no mundo;

4.  Salienta que o pescado não deve ser tratado como qualquer outro produto industrial, mas sim sujeito a regras comerciais específicas da OMC aplicáveis a produtos sensíveis permitindo impor medidas de salvaguarda e controlos;

5.  Convida a Comissão a reflectir sobre iniciativas comuns no quadro da OMC e da FAO para avaliar a oportunidade de deixar de submeter os produtos da pesca às normas NAMA aplicáveis aos produtos industriais a fim de facilitar o alinhamento do comércio dos produtos da pesca com os requisitos tipicamente aplicáveis aos géneros alimentícios e aos produtos sensíveis;

6.  Sublinha que todas as importações para a UE devem respeitar as mesmas normas sanitárias a que estão sujeitos os produtos da pesca produzidos na União Europeia;

7.  Apoia a regulamentação da UE em matéria de combate à pesca ilegal, a qual visa prevenir a entrada no mercado da UE de pescado capturado ilegalmente, reconhecendo ao mesmo tempo a necessidade de ajudar muitos dos países em desenvolvimento a aplicar correctamente a regulamentação e a lutar contra a pesca ilegal.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

1.6.2010

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

23

0

2

Deputados presentes no momento da votação final

William (The Earl of) Dartmouth, Kader Arif, David Campbell Bannerman, Daniel Caspary, Harlem Désir, Christofer Fjellner, Joe Higgins, Yannick Jadot, Metin Kazak, David Martin, Vital Moreira, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Tokia Saïfi, Helmut Scholz, Peter Šťastný, Gianluca Susta, Iuliu Winkler, Jan Zahradil, Pablo Zalba Bidegain

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Josefa Andrés Barea, Catherine Bearder, George Sabin Cutaş, Mário David, Béla Glattfelder, Salvatore Iacolino, Syed Kamall, Georgios Papastamkos, Michael Theurer

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

22.6.2010

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

20

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Josefa Andrés Barea, Kriton Arsenis, Alain Cadec, Carmen Fraga Estévez, Pat the Cope Gallagher, Carl Haglund, Guido Milana, Maria do Céu Patrão Neves, Britta Reimers, Ulrike Rodust, Catherine Trautmann, Jarosław Leszek Wałęsa

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Jean-Paul Besset, Luis Manuel Capoulas Santos, Gabriel Mato Adrover, Antolín Sánchez Presedo, Ioannis A. Tsoukalas

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Giovanni La Via, Maurice Ponga, Jacek Włosowicz