RELATÓRIO sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2009/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao levantamento estatístico dos transportes marítimos de mercadorias e de passageiros
29.6.2010 - (COM(2010)0065 – C7‑0068/2010 – 2010/0041(COD)) - ***I
Comissão dos Transportes e do Turismo
Relator: Brian Simpson
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2009/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao levantamento estatístico dos transportes marítimos de mercadorias e de passageiros
(COM(2010)0065 – C7‑0068/2010 – 2010/0041(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0065),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 294.º e o n.º 1 do artigo 338.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0068/2010),
– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0217/2010),
1. Aprova em primeira leitura a posição a seguir indicada;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Alteração 1 Proposta de regulamento – acto modificativo Considerando 7-A (novo) | |||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||
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(7-A) A Comissão deve dispor de competências para adoptar actos delegados, em conformidade com o artigo 290.º do TFUE, no que se refere a determinadas normas de execução da Directiva 2009/42/CE. É particularmente importante que a Comissão proceda a consultas adequadas durante os trabalhos preparatórios, incluindo a nível de peritos. | ||||||||||||||||||||||||||||||
Justificação | |||||||||||||||||||||||||||||||
É proposto um conjunto de alterações com vista a adaptar as disposições relativas ao procedimento de regulamentação com controlo às novas regras sobre actos delegados introduzidas pelo Tratado de Lisboa. | |||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 2 Proposta de regulamento – acto modificativo Artigo 1 – ponto -1 (novo) Directiva 2009/42/CE Artigo 3 – n.º 4 – parágrafo 2 | |||||||||||||||||||||||||||||||
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Alteração 3 Proposta de regulamento – acto modificativo Artigo 1 – ponto -1-A (novo) Directiva 2009/42/CE Artigo 4 – n.º 1 – parágrafo 2 | |||||||||||||||||||||||||||||||
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Alteração 4 Proposta de regulamento – acto modificativo Artigo 1 – ponto -1-B (novo) Directiva 2009/42/CE Artigo 5 – n.º 3 | |||||||||||||||||||||||||||||||
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Alteração 5 Proposta de regulamento – acto modificativo Artigo 1 – ponto -1-C (novo) Directiva 2009/42/CE Artigo 10 – n.º 3 | |||||||||||||||||||||||||||||||
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Alteração 6 Proposta de regulamento – acto modificativo Artigo 1 – ponto -1-D (novo) Directiva 2009/42/CE Artigo 10-A (novo) | |||||||||||||||||||||||||||||||
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Justificação
A alteração oral visa uniformizar o texto com o de outros dossiês semelhantes tendo em conta as discussões em curso entre o Conselho e o Parlamento Europeu. Deve também facilitar um acordo rápido na primeira leitura.
Alteração 7 Proposta de regulamento – acto modificativo Artigo 1 – ponto -1-D (novo) Directiva 2009/42/CE Artigo 10-B (novo) | |||||||||||||||||||||||||||||||
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Alteração 8 Proposta de regulamento – acto modificativo Artigo 1 – ponto -1-D (novo) Directiva 2009/42/CE Artigo 10-C (novo) | |||||||||||||||||||||||||||||||
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Objectivos da proposta
O objectivo da presente proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho é alterar a Directiva 2009/42/CE, a fim de tornar obrigatória a recolha de dados por tipo de mercadorias para as estatísticas dos transportes marítimos. Actualmente, estes dados são recolhidos numa base voluntária por 18 Estados-Membros. Cinco Estados-Membros não possuem costa marítima e não fornecem dados em conformidade com a directiva. Na maior parte dos casos, a recolha dos dados relevantes não imporá qualquer encargo adicional aos respondentes, uma vez que os Estados-Membros em causa deverão poder compilar os dados utilizando as fontes de dados já existentes (documentos aduaneiros, por exemplo).
A recolha de dados por tipo de mercadorias é obrigatória para as estatísticas europeias dos transportes rodoviários, ferroviários e por vias navegáveis interiores.
As estatísticas europeias sobre todos os modos de transporte devem ser recolhidas de acordo com conceitos e normas comuns, no intuito de atingir a máxima comparabilidade possível entre modos de transporte. Mais concretamente, a existência de estatísticas completas e homogéneas por tipo de mercadorias para todos os modos de transporte disponibilizaria um quadro geral útil para apoiar e monitorizar a política de promoção da co-modalidade, ou seja, a possibilidade de combinação optimizada de diferentes modos de transporte na mesma cadeia de transportes e de modernização da logística do transporte de mercadorias.
A proposta deverá aplicar-se pela primeira vez aos dados de 2011.
Avaliação e recomendações do relator
O relator apoia a proposta da Comissão e não propõe alterações quanto ao conteúdo.
No entanto, visto que a Directiva 2009/42/CE alterada inclui disposições sobre o procedimento de regulamentação com controlo, o relator gostaria de chamar a atenção para a possibilidade de adaptar essas disposições às novas regras sobre actos delegados introduzidas pelo Tratado de Lisboa com o objectivo de reforçar os poderes do PE neste domínio. À luz do acima exposto e tendo em conta que a Comissão não tenciona apresentar uma proposta global que aborde a questão dos actos delegados a um nível mais horizontal, o relator submete, para apreciação, um conjunto de alterações relativas aos actos delegados.
PROCESSO
Título |
Modificação da Directiva 2009/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao levantamento estatístico dos transportes marítimos de mercadorias e de passageiros |
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Referências |
COM(2010)0065 – C7-0068/2010 – 2010/0041(COD) |
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Data de apresentação ao PE |
8.3.2010 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
TRAN 11.3.2010 |
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Relator(es) Data de designação |
Brian Simpson 22.3.2010 |
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Exame em comissão |
21.6.2010 |
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Data de aprovação |
22.6.2010 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
33 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Inés Ayala Sender, Georges Bach, Antonio Cancian, Luis de Grandes Pascual, Christine De Veyrac, Saïd El Khadraoui, Ismail Ertug, Jacqueline Foster, Mathieu Grosch, Jim Higgins, Ville Itälä, Georgios Koumoutsakos, Werner Kuhn, Jörg Leichtfried, Gesine Meissner, Hella Ranner, Vilja Savisaar, Brian Simpson, Keith Taylor, Silvia-Adriana Ţicău, Thomas Ulmer, Dominique Vlasto e Artur Zasada. |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Zigmantas Balčytis, Philip Bradbourn, Frieda Brepoels, Spyros Danellis, Jelko Kacin, Dominique Riquet, Alfreds Rubiks e Janusz Władysław Zemke. |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final |
Morten Løkkegaard e Traian Ungureanu. |
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Data de entrega |
29.6.2010 |
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