RELATÓRIO sobre a aplicação da legislação da UE em matéria de protecção da biodiversidade
25.8.2010 - (2009/2108(INI))
Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
Relatora: Esther de Lange
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a aplicação da legislação da UE em matéria de protecção da biodiversidade
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Travar a perda da biodiversidade até 2010 – e mais além: Preservar os serviços ecossistémicos para o bem-estar humano" (COM(2006)0216),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a avaliação intercalar da implementação do Plano de Acção comunitário sobre Biodiversidade (COM(2008)0864 final),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Opções para uma visão e um objectivo pós-2010 da UE em matéria de biodiversidade" (COM(2010)0004),
– Tendo em conta o relatório da Comissão sobre o estado de conservação dos tipos de habitats e das espécies, em conformidade com o artigo 17.º da Directiva Habitats (COM(2009)0358),
– Tendo em conta a Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens[1] (directiva "Aves") e a Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Janeiro de 2001[2], sobre a aplicação da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens[3] (directiva "Habitats"),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho "Ambiente", de 25 de Junho de 2009, sobre a avaliação intercalar da implementação do Plano de Acção comunitário sobre Biodiversidade e "Para uma estratégia da UE em matéria de espécies exóticas invasoras",
– Tendo em conta o Conselho informal realizado em 26 e 27 de Janeiro de 2010, em Madrid, que adoptou as denominadas "prioridades de Cibeles", e as conclusões do Conselho "Ambiente", de 15 de Março de 2010, sobre Biodiversidade pós-2010 – Visão da UE e visão mundial, objectivos e regime internacional de acesso e partilha dos benefícios (APB),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 25 e 26 de Março de 2010, em especial o ponto 14,
– Tendo em conta a sua Resolução de 22 de Maio de 2007 sobre como travar a perda de biodiversidade até 2010[4]
– Tendo em conta o Conselho Europeu de Gotemburgo de 2001, em que foi acordado o objectivo de travar a perda de biodiversidade na UE até 2010 no âmbito da Estratégia de Desenvolvimento Sustentável,
– Tendo em conta o Estudo da Economia dos Ecossistemas e da Biodiversidade (Study on The Economics of Ecosystems and Biodiversity, TEEB) (http://www.teebweb.org),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Por uma estratégia da UE em matéria de espécies invasivas" (COM(2008)0789),
– Tendo em conta o Livro Azul da UE sobre uma política marítima integrada para a União Europeia (COM(2007)0575 e SEC(2007)1278) e os preparativos em curso para a reforma da política comum das pescas,
– Tendo em conta as medidas destinadas a reforçar a conservação da natureza e a biodiversidade que fazem parte do "Exame de saúde da PAC" e as oportunidades oferecidas pela reforma da PAC actualmente em discussão,
– Tendo em conta o facto de as Nações Unidas terem declarado 2010 o Ano da Biodiversidade,
– Tendo em conta o resultado da 15.ª reunião da Conferência das Partes (COP15) à Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), realizada em Doha, Qatar, de 13 a 25 de Março de 2010,
– Tendo em conta a próxima 5.ª reunião da Conferência das Partes ou reunião das Partes no Protocolo de Cartagena sobre Bio-Segurança (COP-MOP 5) e a Conferência das Partes (COP 10) da Convenção das Nações Unidas sobre a Biodiversidade (CBD),
– Tendo em conta o Relatório n.º 4/2009 da Agência Europeia do Ambiente (EEA) sobre os progressos verificados na concretização do objectivo da UE para 2010 em matéria de biodiversidade, em particular o anexo “SEBI 2010 Biodiversity indicator” (Indicador de biodiversidade SEBI 2010),
– Tendo em conta o documento de orientação da Comissão intitulado "Orientações para a criação da Rede Natura 2000 no domínio marinho – Aplicação das Directivas Habitats e Aves" (Maio, 2007),
– Tendo em conta a estratégia UE 2020,
– Tendo em conta as Perspectivas Mundiais sobre a Biodiversidade das Nações Unidas,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão das Pescas e da Comissão das Petições (A7‑0241/2010),
A. Considerando que a legislação da UE deve ter um impacto na biodiversidade, a exemplo da Directiva-Quadro sobre a água (2000/60/CE) ou da Directiva-Quadro no domínio da política para o meio marinho (2008/56/CE),
B. Considerando que resulta claramente das comunicações da Comissão que a UE não vai cumprir o seu objectivo em matéria de biodiversidade para 2010,
C. Considerando que o "exame de saúde" das espécies e dos tipos de habitats protegidos ao abrigo da Directiva "Habitats" mostra que uma maioria de espécies e de tipos de habitats se encontram num estado de conservação desfavorável, que a taxa de extinção é preocupantemente elevada, tendo a taxa de biodiversidade tido, segundo algumas estimativas, uma redução de 30% nos últimos 40 anos, e que os vectores de perda excessiva de biodiversidade não mostram sinais de declínio; considerando que os habitats e as espécies de interesse europeu estão potencialmente ameaçados pelas alterações climáticas provocadas pela acção do homem, que os cientistas estimam que existem numerosas espécies não registadas, o que torna impossível avaliar plenamente a perda de biodiversidade,
D. Considerando que diversos factores impediram a UE de atingir o seu objectivo para 2010, nomeadamente a incapacidade de reconhecer e lidar com as causas da perda de biodiversidade, a aplicação incompleta da legislação, a integração incompleta e deficiente nas políticas sectoriais, os conhecimentos científicos insuficientes e as lacunas de informação, a ausência de vontade política, o financiamento insuficiente, a falta de instrumentos orientados eficazes adicionais para lidar com problemas específicos, como as espécies exóticas invasoras,
E. Considerando que a biodiversidade, enquanto capital natural mundial, é essencial para a existência da vida humana na Terra e, directa e indirectamente, através dos serviços ecossistémicos que fornece, para o bem-estar das sociedades; considerando que a biodiversidade desempenha um papel fundamental na luta global contra a fome e em prol da segurança alimentar; considerando que a conservação e utilização sustentável da biodiversidade é um pré-requisito para a atenuação das alterações climática e a adaptação às mesmas,
F. Considerando que a biodiversidade biológica é o suporte insubstituível no qual evoluiu a humanidade e que a sua perda, bem como a do património natural a ela associado, gera desequilíbrios e está na origem de perdas significativas a nível económico e de bem-estar, da mesma ordem de grandeza que os custos da inacção no que respeita às alterações climáticas,
G. Considerando que o estudo sobre a economia dos ecossistemas e da biodiversidade (TEEB) também confirma que a perda de biodiversidade está na origem de perdas significativas a nível económico e de bem-estar;
H. Considerando que um estudo recente do Eurobarómetro mostra que os cidadãos da UE desconhecem em grande medida o termo biodiversidade e as consequências da perda de biodiversidade,
I. Considerando que o desaparecimento de certas espécies pode romper a cadeia trófica imprescindível para a sobrevivência de outras espécies vegetais e animais cuja importância é indispensável para a produção alimentar, para a adaptação às condições climáticas, para a resistência a agentes externos e para a preservação de valores genéticos,
Observações gerais
1. Manifesta a sua séria preocupação com o rápido ritmo da perda da biodiversidade causada pelo Homem, que, a continuar como nas últimas décadas, nos deixará uma natureza extremamente empobrecida até 2050 e sublinha que os ecossistemas funcionais constituem um pré-requisito para a nossa subsistência;
2. Realça o facto de a biodiversidade ser o principal indicador de um bom estado ambiental;
3. Está ciente de que a incapacidade para travar a perda da biodiversidade é inaceitável, não só do ponto de vista ético, mas também numa perspectiva ecológica e económica, uma vez que esta priva as futuras gerações dos serviços ecossistémicos e dos aspectos de bem-estar de uma biodiversidade natural rica; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados‑Membros a melhorar a governação da biodiversidade e a observância da legislação aplicável nesta matéria ao nível das relações internas e externas;
4. Está, além disso, ciente de que a tripla crise da segurança alimentar, da perda de biodiversidade e das alterações climáticas requer uma abordagem coerente e uma futura estratégia da UE em matéria de biodiversidade plenamente integrada nas estratégias de luta contra a pobreza e a fome e de atenuação das alterações climáticas e adaptação às mesmas;
5. Reconhece que as ONG desempenham um papel importante na protecção da biodiversidade, contribuindo para o processo decisório, enquanto intervenientes no terreno, e sensibilizando o público;
6. Concorda, no entanto, com o relatório TEEB, segundo o qual há limitações metodológicas no que respeita à avaliação do valor económico da biodiversidade, o que não deve relegar para segundo plano os aspectos éticos e intergeracionais da conservação da biodiversidade;
7. Está seriamente preocupado com a falta de sentido de urgência em travar a perda de biodiversidade na agenda política internacional;
A UE e a biodiversidade
8. Lamenta que o objectivo da UE, acordado no Conselho Europeu de Gotemburgo em 2001, de travar a perda de biodiversidade até 2010, não tenha sido atingido e partilha a preocupação expressa por numerosos peticionários ao Parlamento Europeu;
9. Congratula-se com a Comunicação da Comissão sobre "Opções para uma visão e um objectivo pós-2010 da UE em matéria de biodiversidade";
10. Congratula-se ainda com as conclusões sobre a biodiversidade do Conselho "Ambiente" de 15 de Março de 2010, incluindo o novo objectivo central de travar a perda de biodiversidade e a degradação dos serviços ecossistémicos na UE até 2020 e proceder à sua recuperação na medida do possível, sem prejuízo das alterações naturais da biodiversidade, bem como com as conclusões do Conselho Europeu de 25 e 26 de Março de 2010, que confirmam a urgente necessidade de inverter a tendência contínua para a perda de biodiversidade e a degradação dos ecossistemas;
11. Considera que travar a perda da biodiversidade constitui o nível mínimo absoluto de ambição a concretizar até 2020;
12. Refere as importantes iniciativas em matéria de recuperação da biodiversidade e dos serviços ecossistémicos já em curso e considera que estas actividades de recuperação também podem fazer parte do objectivo central para 2020;
13. Considera que é necessária uma avaliação exaustiva do impacto ambiental, económico e social nos casos em que faltam dados;
14. Dado o carácter mundial da biodiversidade e dos serviços ecossistémicos e o seu papel crucial para a concretização dos objectivos de desenvolvimento sustentável, nomeadamente a redução da pobreza e da fome e a melhoria da saúde e do bem-estar do Homem, manifesta-se convicto de que a futura estratégia da UE também deve intensificar os esforços empreendidos pela UE a nível internacional para evitar a perda da biodiversidade, uma vez que estudos como o TEEB forneceram provas suficientes de que tal é viável e eficaz em termos de custos e, por conseguinte, contribuir de forma mais eficaz para atingir os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio até 2015;
15. Sublinha, além disso, que uma política de protecção e promoção da biodiversidade passa pela adopção de uma política europeia comum de luta contra as espécies exóticas invasoras e realça a ligação particularmente estreita que existe entre os corredores de transporte e a introdução em grande escala de espécies exóticas;
Natura 2000
16. Reconhece que a aplicação plena e correcta da legislação sobre a rede Natura 2000 desempenha um papel importante na concretização dos objectivos da UE em matéria de biodiversidade, alterações climáticas e desenvolvimento sustentável; neste contexto, considera urgente reforçar profundamente a cooperação futura com os utilizadores das terras no que respeita à aplicação da Natura 2000; realça que a iniciativa Natura 2000 já produziu alguns resultados notáveis;
17. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que implementem cabalmente o artigo 6.º da Directiva "Habitats";
18. Continua preocupado, independentemente dos resultados tangíveis e positivos no estado de conservação de diversas espécies, com a aplicação da legislação sobre a rede Natura 2000; exorta os Estados-Membros a atribuir a mais elevada prioridade à aplicação da rede Natura 2000;
19. Congratula-se com o facto de a rede Natura 2000 representar 18% do território da UE (em terra) e com os progressos efectuados na formulação de medidas de conservação ou planos de gestão; sente-se consternado com o facto de os Estados-Membros não terem respeitado os prazos estabelecidos nas directivas; por este motivo, exorta os Estados-Membros a adoptarem medidas urgentes com vista à aplicação integral das Directivas "Aves" e "Habitats";
20. Manifesta a sua preocupação com a falta de progressos no estabelecimento da rede Natura 2000 no ambiente marinho e pede à Comissão e aos Estados-Membros que acelerem os necessários procedimentos;
21. Insta a Comissão a adoptar um modelo de rede de zonas marinhas protegidas (ZMP) que permita conciliar a preservação do ambiente e a prática de uma pesca sustentável; convida a Comissão a prestar regularmente informações sobre os progressos efectuados pelos Estados-Membros no quadro da implementação das Directivas “Habitats” e “Aves”, em particular no que respeita ao estabelecimento da Rede Natura 2000 no meio marinho, uma vez que actualmente, menos de 10% das zonas protegidas são sítios marinhos, bem como sobre as obrigações de informação e controlo que incumbem aos Estados-Membros;
22. Salienta que as espécies e os habitats marinhos gozam de uma protecção inferior à das espécies e dos habitats terrestres na legislação da UE em sede de biodiversidade, razão pela qual insta a Comissão a examinar as deficiências da legislação em vigor e a sua implementação, bem como a desenvolver ZMP nas quais as actividades económicas, incluindo a pesca, sejam objecto de uma gestão reforçada baseada nos ecossistemas;
23. Assinala, ainda, que as várias convenções aplicáveis aos mares regionais que banham a UE, nomeadamente as Convenções OSPAR, HELCOM e de Barcelona, propiciam um importante enquadramento para a protecção dos ecossistemas marinhos;
24. Entende que os Estados-Membros devem poder tomar iniciativas tendentes a proteger a biodiversidade marinha que ultrapassem as acções requeridas por força da legislação da UE;
25. Relembra que o estabelecimento de uma rede Natura 2000 coerente requer a conservação dos elementos da paisagem que se revistam de maior importância para a fauna e a flora selvagens; por conseguinte, insta a Comissão e os Estados-Membros a empenharem-se activamente na conservação e no desenvolvimento da conectividade entre as zonas protegidas, independentemente de serem zonas terrestres ou marinhas ou zonas agrícolas de elevado valor natural;
26. Apoia as conclusões da Agência Europeia do Ambiente segundo as quais “o estado de conservação das espécies e dos habitats protegidos ao abrigo da Directiva Habitats da UE é preocupante” e não devemos “concentrar todos os nossos esforços na preservação de ilhas de biodiversidade, quando a natureza desaparece em todos os outros lugares”, opinião que é frequentemente expressa pelos cidadãos europeus nas suas petições ao Parlamento Europeu;
27. Recorda à Comissão e aos Estados-Membros que a Directiva relativa à estratégia marinha não limita a utilização de zonas marinhas protegidas à Rede Natura 2000, pelo que insta os Estados-Membros e a Comissão a terem em conta todas as zonas protegidas marinhas, bem como a desenvolverem ligações entre elas, incluindo as designadas ao abrigo das convenções marítimas regionais, visando a criação de uma rede coerente e abrangente;
28. Constata que é necessário um certo grau de subsidiariedade na legislação ambiental da UE, mas está preocupado com o facto de este grau de flexibilidade poder suscitar abusos por parte dos Estados-Membros ao aplicarem a mesma; lamenta as diferenças notórias entre Estados-Membros relativamente, por exemplo, ao "efeito externo" dos sítios Natura 2000, às isenções em bloco para determinadas "actividades existentes" ou à aplicação do princípio da precaução; solicita que quando forem constatadas diferenças tão notórias também seja averiguado se os Estados-Membros em questão estão a aplicar normas que hipotequem a concretização efectiva dos objectivos em matéria de biodiversidade visados;
29. Face a estas diferenças entre os Estados-Membros, convida a Comissão a providenciar uma melhor clarificação das directivas ou orientação sempre que necessário; tal clarificação ou orientação deve idealmente basear-se nas melhores práticas e ser por estas exemplificada;
30. Insta a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar a tomar nota das observações formuladas por peritos independentes no âmbito de um estudo sobre a aplicação da Directiva Habitats, realizado a pedido da Comissão das Petições, nomeadamente no que se refere à ausência de avaliação das opções alternativas aos projectos e dos efeitos cumulativos destes, bem como de uma gestão inadequada dos sítios e, quando são decididas medidas compensatórias, à ausência de verificação dessas medidas e ao facto de, muitas vezes, essas verificações serem realizadas tarde de mais, quando o são, e a tomar igualmente nota das outras propostas e recomendações contidas nesse relatório;
31. Salienta a importância da aplicação do princípio da precaução à legislação em matéria de biodiversidade, em conformidade com as decisões do Tribunal de Justiça;
32. Encoraja os Estados-Membros a assegurar que a qualidade das avaliações de impacto ambiental e das avaliações ambientais estratégicas é satisfatória no que diz respeito à biodiversidade, de modo a garantir uma aplicação correcta das disposições relativas à rede Natura 2000;
33. Reclama um reforço da Directiva relativa à avaliação do impacto ambiental e uma interpretação muito mais rigorosa dos seus objectivos, a fim de evitar perdas líquidas e, se possível, aumentar os ganhos em matéria de biodiversidade, e com vista a introduzir requisitos mais específicos visando uma supervisão contínua do impacto dos projectos sobre a biodiversidade e a eficácia das medidas de redução dos riscos, incluindo disposições adequadas que prevejam o acesso a estas informações e assegurem a aplicação da directiva;
34. Crê que uma melhor cooperação transfronteiriça poderia contribuir significativamente para a concretização dos objectivos Natura 2000;
35. Manifesta, além disso, a sua preocupação com a falta de cooperação transfronteiriça, o que pode levar a que áreas idênticas mereçam um tratamento diferente e salienta, nesse contexto, a utilidade de recorrer a instrumentos já existentes, como o instrumento jurídico do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT);
36. Insta a Comissão a concentrar-se mais nos serviços ecossistémicos na sua futura estratégia em matéria de biodiversidade e no contexto da rede Natura 2000, desenvolvendo e intensificando, ao mesmo tempo, os seus esforços no sentido de atingir um estado de conservação favorável das espécies e dos seus habitats;
Integração noutras políticas
37. Manifesta-se convicto de que a rede marinha e terrestre Natura 2000 não é o único instrumento da UE para a conservação da biodiversidade, mas que é necessária uma abordagem mais global para que a política da UE em matéria de biodiversidade seja bem sucedida;
38. Por conseguinte, exorta a Comissão a assegurar uma maior integração das questões relativas à biodiversidade noutras áreas políticas da UE – tais como agricultura, silvicultura, pescas, política regional e coesão, turismo, investigação e inovação – de modo a que se reforcem reciprocamente e a aumentar a coerência das políticas sectoriais e orçamentais da União Europeia; realça que existem enormes oportunidades – em particular, na PAC, na política regional e na PCP – para apostar mais na biodiversidade;
39. Destaca a conexão entre a gestão das águas e a biodiversidade como elemento essencial para a manutenção da vida e para o desenvolvimento sustentável;
40. Considera que os agricultores desempenham um papel essencial na concretização do objectivo da UE em matéria de biodiversidade; refere que, em 1992, se conferiu um impulso à integração da protecção da biodiversidade na Política Agrícola Comum (PAC) e que, posteriormente, a reforma de 2003 introduziu medidas como a condicionalidade, o pagamento único por exploração (dissociação) e o desenvolvimento rural, que trouxeram benefícios à biodiversidade;
41. Manifesta-se, no entanto, preocupado com a capacidade dos agricultores da UE para continuarem a produzir géneros alimentícios de alta qualidade a preços competitivos; considera que a reforma da PAC deve garantir uma compensação adequada dos agricultores da UE pelos seus esforços no sentido de alcançar o objectivo da UE em matéria de biodiversidade;
42. Salienta que as actividades agrícolas e silvícolas na Europa contribuíram substancialmente para a diversidade das espécies e biótopos e da paisagem agrícola, diversidade essa que, actualmente, necessita de ser protegida; por conseguinte, realça que, a longo prazo, a preservação da paisagem agrícola e da biodiversidade na UE só será possível através da actividade agrícola e silvícola;
43. Saúda as tentativas anteriores de fazer das considerações ambientais parte integrante da política agrícola comum (PAC), tais como a introdução de medidas agro-ambientais e de manutenção dos terrenos em boas condições agrícolas e ambientais; exorta a Comissão a utilizar a reforma da PAC como uma oportunidade para reforçar ainda mais esta tendência com vista à obtenção de uma agricultura totalmente sustentável na UE, cujo princípio orientador resida nos benefícios gerados para o ambiente, através, por exemplo, da introdução de remunerações para os serviços ecológicos ou o fornecimento de bens públicos bem definidos, incluindo a agricultura sustentável em áreas ecologicamente sensíveis, como os sítios Natura 2000, no sentido de garantir que as práticas agrícolas sustentáveis sejam financiadas no futuro, que o emprego de boas práticas seja adequadamente compensado e fomentado e que os agricultores não sejam prejudicados financeiramente ou de outro modo, criando deste modo as condições necessárias para que as explorações agrícolas continuem a contribuir para a preservação da biodiversidade no futuro;
44. Insta a Comissão a consagrar uma maior atenção ao cumprimento das disposições dos regulamentos e directivas da UE, em especial em matéria de conservação da biodiversidade;
45. Observa que, no âmbito da sua política agrícola, a União Europeia estabeleceu disposições ao abrigo da condicionalidade em matéria de conservação da biodiversidade; lamenta, no entanto, que não se verifique, em muitos casos, uma aplicação e um controlo da observância dessas disposições à escala da UE;
46. Está ciente de que a política de utilização dos solos constitui um outro factor crucial na conservação da natureza e insta a Comissão e os Estados-Membros a continuar a promover uma melhor integração dos critérios da biodiversidade nos processos de decisão, ao nível local e regional, em matéria de utilização dos solos e de política territorial, bem como de política regional e de coesão;
47. Salienta que a gestão das terras e a conservação da biodiversidade não são incompatíveis e que a gestão integrada das terras cria habitats para a biodiversidade;
48. Sublinha a importância de travar e inverter a redução da diversidade de espécies e variedades vegetais cultivadas, levando a uma erosão da base genética de que depende a alimentação humana e animal; defende a necessidade de promover a utilização de variedades agrícolas tradicionais específicas de determinadas regiões;
49. Tendo em conta o valor económico, social e ambiental da diversidade genética das plantas agrícolas e das unidades populacionais de gado, insta a Comissão a definir metas prioritárias específicas no intuito de travar a perda de diversidade genética e de espécies autóctones; solicita, além disso, a adopção de uma definição de "raças autóctones" e "raças não autóctones", bem como de medidas destinadas à sua conservação;
50. Considera que a PAC deve recompensar os agricultores que fornecem serviços ecossistémicos suplementares em favor da preservação da biodiversidade, mediante um pagamento directo à superfície complementar financiado pela União Europeia; reitera o seu pedido de uma condicionalidade "bónus", que atribua aos agricultores pontos "bónus" por acções implementadas em prol da biodiversidade para além das que são próprias das obrigações inerentes às boas condicionalidades agro-ambientais;
51. Constata os resultados positivos alcançados no âmbito da política do ambiente, nomeadamente a introdução da gestão integrada de pragas e a nova legislação da UE no domínio dos pesticidas, que possibilita uma protecção especial das plantas contra os organismos nocivos, protegendo os organismos benéficos;
52. Saúda a reforma da política comum das pescas actualmente em preparação e exorta a Comissão a integrar os critérios da biodiversidade nas suas futuras propostas legislativas; além disso, insiste em que, como uma possível alternativa à pesca, devem ser desenvolvidos modelos sustentáveis de aquacultura de acordo com as linhas propostas pela Comissão na sua Comunicação "Construir um futuro sustentável para a aquicultura" (COM(2009)0162) e tomando em consideração a posição expressa pelo Parlamento Europeu na sua resolução de 17 de Julho de 2010;
53. Declara que os principais instrumentos de consecução dos objectivos em matéria de biodiversidade no ambiente marinho são, a par das Directivas “Habitats” e “Aves”, a Directiva-Quadro "Água" aplicável às águas costeiras e a Directiva-Quadro "Estratégia Marinha" aplicável a todas as águas marinhas;
54. Considera que a redução das devoluções deve constituir um objectivo primordial da PCP e solicita à Comissão que identifique as causas das devoluções e elabore soluções específicas para cada pescaria, nomeadamente mediante a criação de quotas multi‑específicas ou de biomassa, através da selectividade dos aparelhos e artes de pesca, como sejam a generalização da malha quadrada e a gestão espacial das unidades populacionais de peixes;
55. Considera que as organizações regionais de gestão da pesca são responsáveis pela gestão das pescas e garantes da pesca responsável em alto mar; sustenta ser, por conseguinte, essencial reforçar os seus poderes, designadamente no tocante aos controlos e sanções dissuasivas, e entende que incumbe, em primeiro lugar, às ORGP a gestão das unidades populacionais de determinadas espécies marinhas de importância comercial, bem como a imposição do recurso aos certificados de captura;
56. Destaca a necessidade de promover acções no domínio da gestão integrada das zonas costeiras (GIZC) e do ordenamento do espaço marítimo (OEM), uma vez que estes podem representar importantes elementos de uma abordagem ecossistémica participativa, que assegure a conservação e a gestão sustentável dos recursos marinhos e costeiros e respeite os processos naturais e a capacidade de carga dos ecossistemas;
57. Tendo em conta a perda de biodiversidade aquática e a degradação dos ecossistemas de águas doces, realça que é imperativo garantir a plena aplicação da Directiva-Quadro "Água" e insiste na necessidade de incluir a temática do declínio da biodiversidade no plano de gestão da bacia hidrográfica;
58. Insta os Estados-Membros a conceberem a sua política florestal de uma forma que tenha plenamente em conta o papel das florestas enquanto reserva de biodiversidade, bem como as suas características de fixação do carbono, de purificação do ar e de lazer para os nossos cidadãos;
59. Congratula-se com a Comunicação da Comissão intitulada "Enfrentar os desafios da desflorestação e da degradação florestal para combater as alterações climáticas e a perda de biodiversidade" (COM(2008)0645 final), na qual é formulado o objectivo de deter a perda líquida de coberto florestal até 2030, o mais tardar;
60. Chama a atenção para o facto de o acréscimo na procura de agro-combustíveis e a consequente intensificação da pressão para a sua produção estar a ameaçar a biodiversidade, nomeadamente nos países em desenvolvimento, por via da degradação e reconversão de habitats e ecossistemas como zonas húmidas e florestas, entre outros;
61. Salienta a necessidade de aumentar o orçamento da investigação dedicado ao ambiente e à biodiversidade, ao abrigo do Oitavo Programa-Quadro, para que o mesmo esteja à altura das grandes necessidades e desafios colocados pela perda da biodiversidade e pelas alterações climáticas;
62. Observa que o ponto 8 das Conclusões do Conselho de 21 de Outubro de 2009 convida a Comissão a rever com urgência, sector por sector, as subvenções que têm um impacto negativo no ambiente; solicita à Comissão que dê imediatamente seguimento às referidas conclusões a fim de evitar o financiamento de medidas que tenham consequências negativas para a biodiversidade na Europa;
63. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que aproveitem a fase preparatória do desenvolvimento do Sétimo Programa de Acção Ambiental para antecipar e promover o debate, assim como medidas específicas, sobre a protecção da biodiversidade na UE;
Biodiversidade e alterações climáticas
64. Sublinha a importância vital da biodiversidade e da resiliência dos ecossistemas para a atenuação das alterações climáticas e adaptação às mesmas, tendo em conta o facto de os ecossistemas terrestres e marinhos absorverem actualmente cerca de metade das emissões antropogénicas de CO2;
65. Congratula-se com o apoio crescente a medidas relacionadas com as alterações climáticas das quais a biodiversidade também pode beneficiar, mas que não devem ter um impacto negativo no financiamento da biodiversidade enquanto tal;
66. Exorta a Comissão a garantir que as medidas adoptadas no contexto da atenuação das alterações climáticas e adaptação às mesmas não tenham efeitos adversos para a biodiversidade marinha e terrestre;
67. Realça que os solos desempenham um papel essencial na concretização dos objectivos da UE em matéria de biodiversidade; reconhece que a degradação do solo tem sobretudo causas e impactos locais e regionais, e que o princípio da subsidiariedade deve ser respeitado; exorta os Estados-Membros a cumprirem a sua obrigação de assegurar a qualidade dos terrenos e de os manter em boas condições;
Valor económico da biodiversidade
68. Recorda o papel essencial da pesca em matéria económica e social para o ordenamento do litoral e em matéria ambiental para os ecossistemas marinhos; sustenta que a PCP não deve impedir, mas, antes, facilitar a observância, por parte dos Estados-Membros, da legislação aplicável à biodiversidade, em particular no tocante à criação de adequadas medidas de protecção para sítios marinhos abrangidos pela Rede Natura 2000;
69. Reconhece o importante potencial de emprego que está associado às actividades acima mencionadas e ao desenvolvimento de uma economia sustentável e de uma infra-estrutura ecológica que, pela sua natureza, levam à criação de empregos locais (que não podem ser deslocados para países terceiros), contribuindo, assim, de um modo considerável, para a Estratégia UE 2020;
70. Além disso, está firmemente convicto de que o desenvolvimento económico sustentável e a conservação da natureza podem e devem ser indissociáveis; atribui especial atenção ao desenvolvimento do ecoturismo e do agro-turismo, uma área em que a relação entre o lazer e a preservação da natureza proporciona um reforço recíproco;
71. Salienta a importância da conservação da biodiversidade na aplicação da estratégia Europa 2020, não só pelo potencial de emprego que é susceptível de criar, mas também na medida em que contribui para a utilização eficaz e sustentável dos recursos; reconhece que os crescentes níveis de produção, comercialização e consumo de matérias-primas constituem uma das principais causas da perda de biodiversidade e, por conseguinte, solicita à Comissão e aos Estados-Membros que adoptem medidas destinadas a promover e a desenvolver políticas para a eficiência na utilização dos recursos e para um consumo e produção sustentáveis;
Financiamento
72. Regista as estimativas da Comissão referentes a 2004 de que a gestão da rede Natura 2000 custará 6,1 mil milhões de euros; assinala, no entanto, que de acordo com o relatório TEEB, os benefícios associados ao investimento na conservação da biodiversidade serão cem vezes superiores;
73. Lamenta, no entanto, o facto de a Comissão não ter disponibilizado fontes próprias de financiamento adicionais para a aplicação da Directiva relativa à rede Natura 2000 e de não existir uma discriminação clara dos montantes anuais efectivamente gastos na conservação da biodiversidade na UE e insiste em que os Estados-Membros e a Comissão cooperem com vista ao fornecimento de um quadro mais claro;
74. Advoga uma maior responsabilização comunitária pela salvaguarda dos valores naturais na Rede Natura 2000, nomeadamente ao nível do seu financiamento;
75. Saúda o aumento da despesa com o programa LIFE+ (um acréscimo de 8% no projecto de orçamento de 2011), mas sublinha que este instrumento continua a representar apenas uma parte muito pequena do orçamento da UE (0,2%); verifica, por outro lado, que as medidas de conservação financiadas pela UE nem sempre são mantidas quando conclui o financiamento comunitário; convida a Comissão a ter em maior consideração os diferentes factores pertinentes para a sustentabilidade dos projectos e a aplicar um acompanhamento sistemático dos projectos após o pagamento final;
76. Está ciente de que estão disponíveis verbas adicionais para a conservação da biodiversidade através de outros instrumentos, tais como os Fundos Estruturais e o Fundo de Desenvolvimento Rural, mas lamenta o uso limitado desta possibilidade pela maior parte dos Estados-Membros; recorda que o maior contributo para o financiamento das medidas de protecção da biodiversidade é actualmente disponibilizado através do FEADR;
77. Sem pretender antecipar os futuros debates e decisões relativamente ao novo quadro financeiro plurianual (a partir de 2014) e a revisão intercalar do actual quadro financeiro (2007-2013), parte do princípio de que, devido aos limites orçamentais, será mais urgente do que nunca alcançar um elevado valor acrescentado e uma maior eficiência das despesas europeias, incluindo no domínio da protecção da biodiversidade;
78. Por esta razão, sublinha a necessidade de se obter uma melhor percepção da eficiência das despesas relativas à protecção da biodiversidade, e apela à Comissão para que apresente exemplos de boas práticas em termos de eficiência e valor acrescentado;
79. Saúda a recomendação da IUCN no sentido de que sejam consagrados 0,3% do PIB às medidas nacionais de conservação da biodiversidade;
80. Regista com preocupação que, em diversos Estados-Membros, o número anual de projectos financiados ao abrigo do programa LIFE+ fica aquém da dotação indicativa; convida a Comissão a avaliar as causas desta subexecução propondo, se necessário, alterações ao regulamento do programa, nomeadamente no que respeita aos montantes de co-financiamento;
81. Manifesta-se convicto de que a despesa pública só por si é insuficiente para atingir o objectivo central da UE e sublinha a importância da responsabilidade empresarial de também tomar em consideração a biodiversidade; convida a Comissão a estudar os meios que permitam implementar políticas que encorajem positivamente os investimentos na preservação da biodiversidade e que desencorajem os investimentos que afectam a biodiversidade, tanto no sector público como no privado; a este respeito, congratula-se com o lançamento pela Comissão da Plataforma Empresas e Biodiversidade, uma iniciativa que visa envolver o sector privado na agenda relativa à protecção da biodiversidade;
82. Recomenda que seja introduzida uma maior flexibilidade das regras de acesso ao financiamento de projectos relacionados com a biodiversidade e que seja encorajado o recurso ao mesmo por parte do conjunto dos operadores;
83. Sublinha a necessidade de incorporar os riscos, os efeitos e os custos externos, tais como a preservação das terras agrícolas, os danos causados à biodiversidade ou as despesas efectuadas para apoiar a biodiversidade, no preço final dos produtos no mercado; salienta que, a longo prazo, este objectivo vai ao encontro dos interesses das empresas, caso pretendam continuar a ter acesso aos recursos naturais; insta a Comissão Europeia a publicar com a maior brevidade possível, e, em todo o caso, durante o ano de 2010, a Comunicação que anunciou sobre o financiamento futuro da rede Natura 2000, para que este aspecto possa ser examinado conjuntamente com a nova estratégia para a biodiversidade até 2020;
Bases de conhecimentos e de dados
84. Insiste na importância da contabilidade ambiental integrada para a análise da relação entre o ambiente e a economia ao nível europeu, nacional e regional para efeitos de avaliação do impacto dos padrões de produção e consumo sobre os recursos naturais, e solicita aos Estados-Membros que forneçam regularmente ao Eurostat e ao Parlamento Europeu os dados necessários;
85. Assinala que a investigação e o desenvolvimento são determinantes para preencher as actuais lacunas de conhecimento e assegurar uma monitorização regular da evolução da biodiversidade, assim como para a criação de instrumentos políticos para deter a perda de biodiversidade;
86. Congratula-se com o relatório de síntese 2001-2006 da Comissão sobre o estado de conservação dos tipos de habitats e das espécies na UE e com os progressos realizados pelos Estados-Membros na aplicação da legislação relativa à rede Natura 2000; lamenta, contudo, que o estado de conservação tenha sido classificado como "desconhecido" num elevado número de casos; exorta os Estados-Membros a melhorar a transmissão de informações e insta a AEA e a Comissão a garantir uma melhor fiabilidade e comparabilidade dos dados nos seus futuros relatórios;
87. Sublinha a necessidade de desenvolver uma referência clara, com base na qual a Comissão deverá definir (sub)objectivos realistas baseados em dados concretos; saúda, neste contexto, o nível de referência da biodiversidade da UE definido pela Agência Europeia do Ambiente; saúda igualmente o trabalho da Agência Europeia do Ambiente no que respeita ao Sistema de Informação sobre Biodiversidade para a Europa (BISE) e à definição do nível de referência da biodiversidade da UE, os quais constituem instrumentos de grande utilidade para a melhoria e o aperfeiçoamento das medidas políticas em matéria de biodiversidade e, em particular, para a elaboração do plano estratégico pela Comissão; realça que é conveniente utilizar os dados existentes em vez de insistir na recolha de novos dados;
88. Tendo em conta o actual desconhecimento do público em geral sobre a importância da biodiversidade, congratula-se com a campanha de informação da Comissão e exorta os Estados-Membros a intensificarem substancialmente os seus esforços de sensibilização;
Aspectos internacionais
89. Manifesta a sua preocupação com a não concretização e nem sequer aproximação do objectivo global de reduzir a taxa da perda de biodiversidade até 2010, definido na Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável de 2002, e também com as implicações da perda contínua de biodiversidade e da degradação dos ecossistemas para os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) e para o objectivo de 2015 da redução da pobreza e da fome e da melhoria da saúde e do bem-estar do Homem e insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem a integração da temática da biodiversidade nas iniciativas mundiais, tais como os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;
90. Saúda a Conferência das Partes na Convenção sobre a Biodiversidade que irá realizar-se em Nagoya, em Outubro de 2010, e insta a UE a enviar uma ampla delegação a esta conferência; sublinha que a UE deve definir uma posição forte e coerente ao mais alto nível; está, no entanto, preocupado com o facto de apenas poderem participar na conferência ministros do ambiente, atendendo a que, para alcançar progressos no que respeita à agenda mundial para a biodiversidade, é necessária uma abordagem transsectorial;
91. Insta a Comissão a apoiar a criação de uma plataforma intergovernamental para as políticas nos domínios da biodiversidade e da ciência dos serviços ecossistémicos, sob a égide do Programa das Nações Unidas para o Ambiente, e a contribuir para a criação dessa plataforma;
92. Subscreve a ideia, sugerida durante a sessão de Julho de 2008 sob a Presidência francesa, de criar redes como a Natura 2000 nos países e territórios ultramarinos e regiões ultraperiféricas da UE, os quais albergam alguns dos pontos nevrálgicos mais ricos em biodiversidade do planeta, e sublinha que é imperativo apoiar este projecto através de instrumentos políticos da UE, tais como a política de desenvolvimento;
93. Salienta que a desflorestação é responsável por um nível de emissões de CO2 mais elevado do que o sector dos transportes e que a conservação das florestas constitui um dos elementos essenciais para a conservação da biodiversidade e dos serviços ecossistémicos;
94. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a integrarem de forma efectiva a sustentabilidade ambiental nas suas relações com países terceiros, a par do respeito pelos direitos sociais, da garantia de protecção e participação das comunidades locais e das populações indígenas nos processos de decisão, em particular no que respeita aos usos do solo e à protecção da floresta, e a prosseguirem a "diplomacia ecológica"; exorta os Estados-Membros e a Comissão Europeia a garantir que o "plano de acção com 12 pontos em apoio dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio" prevê a integração do carácter imperativo da sustentabilidade ambiental em todos os domínios da cooperação para o desenvolvimento e acções externas, bem como uma intervenção financeira direccionada para a protecção da biodiversidade e dos sistemas ecossistémicos;
95. Sublinha que são necessários sistemas de financiamento inovadores a fim de promover o reconhecimento do valor (económico) da biodiversidade; incentiva os Estados-Membros e a Comissão a participarem num debate mundial sobre a necessidade e as eventuais modalidades de sistemas inovadores para o pagamento dos serviços ecossistémicos;
96. Insiste em que, nos acordos comerciais internacionais, a sustentabilidade dos produtos transaccionados constitui um elemento determinante; sublinha, a este respeito, a necessidade de incorporar em todos os futuros acordos da OMC "preocupações não comerciais", incluindo os métodos de produção e o respeito pela biodiversidade,
97. Lamenta profundamente o resultado decepcionante da Conferência CITES, onde os principais elementos do mandato da UE não foram concretizados, como a protecção das espécies marinhas de elevado interesse comercial;
98. Insta vivamente a Comissão e os Estados-Membros a aumentarem a rapidez e a eficácia do respectivo processo de decisão interno, a dedicarem mais recursos e mais tempo aos seus esforços diplomáticos face a países terceiros e a reforçarem as capacidades e as sinergias entre as convenções; considera que, uma vez que numerosas zonas protegidas Natura 2000 são directa ou indirectamente afectadas pela poluição e que os danos causados ao ambiente têm também origem fora da Europa, importa salientar a necessidade de incluir as normas ambientais europeias nos acordos de parceria com os países vizinhos;
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99. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
- [1] JO L 103 de 25.4.1979, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/105/CE (JO L 363 de 20.12.2006, p. 368).
- [2] JO C 262 de 18.9.2001, p. 132.
- [3] JO L 206 de 22.7.1992, p. 7. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/105/CE.
- [4] JO C 102E de 24.4.2008, p. 117.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
"Tudo o que é de valor é indefeso". Esta estrofe do poeta, pintor e fotógrafo neerlandês Lucebert (1924-1994) parece reproduzir, em poucas palavras, o grande desafio que se nos depara no domínio da biodiversidade.
Por um lado, a conservação da biodiversidade e dos ecossistemas e as medidas para conter a sua deterioração são de valor inestimável para a nossa sociedade. Travar a perda de biodiversidade não é apenas o nosso dever ético – o princípio da boa gestão obriga‑nos a manter o nosso planeta em condições que também lhe permitam sustentar as futuras gerações. Também faz sentido em termos ecológicos e económicos. Em termos ecológicos, a vasta gama de interacções entre as diversas componentes da biodiversidade torna o planeta habitável para todas as espécies, incluindo a espécie humana. Os "bens e serviços" proporcionados pelos ecossistemas incluem: o fornecimento de alimentos, combustível e fibras, a purificação do ar e da água, a decomposição de resíduos, a moderação das cheias, secas, temperaturas extremas e ventos fortes, a renovação da fertilidade do solo e a polinização das plantas. Portanto, também numa perspectiva económica, a protecção da biodiversidade é do nosso próprio interesse. Afinal de contas, os recursos biológicos são os pilares sobre os quais construímos civilizações. A perda de biodiversidade ameaça o nosso abastecimento alimentar, as nossas oportunidades de lazer e turismo, a nossa capacidade de lidar com as alterações climáticas e as nossas fontes de madeira, medicamentos e energia.
Por outro lado, parece que nos desligámos da natureza e estamos a lutar para encontrar este "valor da Natureza". Os nossos métodos de produção e o preço que pagamos por bens e serviços não têm em conta - ou só têm em conta de uma forma limitada - o custo da perda da biodiversidade ou da degradação do ecossistema. De igual modo, os serviços ou actividades que tentam travar a perda de biodiversidade e que mantêm ecossistemas valiosos não recebem, normalmente, uma justa recompensa. Embora a "atribuição de um preço" aos serviços ecossistémicos possa ser controversa, estudos recentes[1] parecem indicar que a perda de bem‑estar gerada pela perda da biodiversidade é actualmente de cerca de 50 mil milhões de euros por ano (pouco menos de 1% do PIB), aumentando para 14 biliões ou 7% do PIB anual estimado em 2050.
Situação de emergência
A perda de biodiversidade persiste a um ritmo alarmante. A nível mundial, estima‑se que a actual taxa global de extinção das espécies é 50 a 1000 vezes superior à taxa natural de fundo. Espera‑se que a taxa de perda acelere para um valor dez vezes superior até 2050. Na UE, 42% dos mamíferos, 43% das aves, 45% das borboletas, 30% dos anfíbios, 45% dos répteis e 52% dos peixes de água doce estão ameaçados de extinção. Na sua avaliação intercalar da implementação do Plano de Acção comunitário sobre Biodiversidade, em 2008, a Comissão referiu que 50% das espécies e até 80% dos habitats cuja conservação é de interesse europeu se encontram num estado de conservação desfavorável.
Travar a perda de biodiversidade e conservar ou recuperar ecossistemas resilientes é ainda mais importante face às alterações climáticas, tendo em conta o facto de que os ecossistemas terrestres e marinhos absorvem actualmente cerca de metade das emissões antropogénicas de CO2, o que os torna inestimáveis pela sua capacidade de fixação e armazenamento do carbono. Por outro lado, a degradação e a destruição de ecossistemas pode libertar volumes significativos de gases com efeito de estufa e há cada vez mais indícios de que a capacidade das reservas de carbono da Terra está a diminuir, devido ao aquecimento global e a outros factores de pressão. Por conseguinte, a manutenção dos ecossistemas é de importância vital para a atenuação das alterações climáticas e adaptação às mesmas.
Infelizmente, as iniciativas e acordos anteriores internacionais e europeus para travar a perda de biodiversidade e de ecossistemas não foram bem sucedidos. Em 1992, na sequência da Cimeira da Terra realizada no Rio, foi adoptada a Convenção sobre a Biodiversidade, a qual foi ratificada pela UE em 1993. Em 1998, a UE adoptou uma estratégia em matéria de biodiversidade com quatro planos de acção em matéria de biodiversidade que apresentou em 2001, relativos à conservação dos recursos naturais, agricultura, pescas, e cooperação económica e para o desenvolvimento. A natureza e a biodiversidade também são uma das quatro prioridades do sexto programa de acção ambiental da UE, juntamente com as alterações climáticas, a gestão de recursos e de resíduos e a saúde em relação ao ambiente. Em 2006, a Comissão deu a conhecer um plano de acção para travar a perda da biodiversidade, identificando quatro áreas prioritárias: biodiversidade na UE, a UE e a biodiversidade mundial, biodiversidade e alterações climáticas, e a base de conhecimentos. Apesar destas iniciativas, o objectivo da UE, acordado no Conselho Europeu de Gotemburgo, em 2001, de travar a perda de biodiversidade na UE até 2010 não foi, infelizmente, atingido.
Apesar desta situação de emergência, os cidadãos europeus não estão suficientemente informados sobre a perda de biodiversidade e as suas consequências negativas. De acordo com um inquérito do Eurobarómetro, de Abril de 2010, apenas 38% dos Europeus conhecem o conceito de "biodiversidade", sendo que 28% conhecem a palavra, mas não o seu significado. Uma maioria considera a perda de biodiversidade efectivamente grave, mas pensa que esta questão não o afecta pessoalmente. Apenas 17% dos inquiridos acredita que o declínio da biodiversidade já os atinge. Como principal razão para a falta de acções contra a perda de biodiversidade, os cidadãos apontam a falta de conhecimentos sobre as possibilidades de intervenção. Assim, é necessária uma campanha de sensibilização nesta matéria.
Instrumentos e políticas da UE
O instrumento mais importante a nível da UE para a protecção da biodiversidade e dos ecossistemas é a rede Natura 2000, uma rede de âmbito da UE de zonas de protecção da natureza estabelecida ao abrigo da Directiva "Habitats". É constituída pelas "zonas especiais de conservação" (ZEC) designadas pelos EstadosMembros ao abrigo da directiva "Habitats" (1992), e também inclui as "zonas de protecção especial" (ZPE) que estes designam ao abrigo da Directiva "Aves" (1979). O principal objectivo da rede Natura 2000 consiste em "contribuir para assegurar a biodiversidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens no território europeu dos EstadosMembros em que o Tratado é aplicável."[2] As medidas adoptadas ao abrigo da legislação relativa à rede Natura 2000 destinam‑se a "garantir a conservação ou o restabelecimento dos habitats naturais e das espécies selvagens de interesse comunitário num estado de conservação favorável", tendo em conta, simultaneamente "as exigências económicas, sociais e culturais, bem como as particularidades regionais e locais."[3] Apesar da actual ênfase colocada na conservação dos habitats e na protecção das espécies, poderá valer a pena considerar uma maior concentração na criação de ecossistemas resilientes, que possam reagir à pressão e fornecer serviços ecossistémicos valiosos.
De acordo com a prática corrente na política ambiental comunitária, estas directivas oferecem a necessária flexibilidade para a adaptação das medidas de execução à situação local. O que também é correcto, tendo em vista os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. Com efeito, importa evitar que as diferenças entre EstadosMembros sejam de tal forma relevantes que ponham em causa a eficácia das directivas. Assim, actualmente existem ainda diferenças consideráveis entre os EstadosMembros na rapidez da aplicação e na interpretação das directivas, nomeadamente no que se refere ao princípio da precaução, ao tratamento das actividades existentes e aos efeitos externos.
O tema da biodiversidade também entrou gradualmente noutras políticas para além da política europeia do ambiente, embora esta integração da biodiversidade noutros domínios seja ainda normalmente discreta, como na política europeia das pescas, que está neste momento a ser revista. Exemplos deste desenvolvimento são as medidas agro-ambientais e a obrigação de manter os terrenos em boas condições agrícolas e ambientais, no âmbito da política agrícola comum (PAC) e a atenção dada à biodiversidade no âmbito do Sétimo Programa‑Quadro de Investigação.
Uma vez que os agricultores gerem cerca de metade da massa terrestre europeia, desempenham um papel importante na protecção da biodiversidade. Deparam‑se, neste contexto, com um grande desafio: devido ao crescimento constante da população mundial e à prosperidade, a produção agrícola mundial deverá aumentar, e o sector agrícola deverá simultaneamente garantir a vitalidade do mundo rural e a protecção da biodiversidade. Numa política agrícola de futuro de sucesso, estes três elementos (produção alimentar, vitalidade do mundo rural e biodiversidade) devem ser complementares e não incompatíveis entre si.
Financiamento
Também como consequência desta abordagem normalmente sectorial da biodiversidade, o financiamento pelo orçamento comunitário das medidas dirigidas à biodiversidade e aos ecossistemas é muito fragmentado. O instrumento financeiro para o ambiente (LIFE) da UE, estabelecido em 1992 para apoiar a aplicação da política ambiental da União, tem desempenhado tradicionalmente um papel importante no financiamento da conservação da biodiversidade na UE, embora este constitua uma pequena proporção da despesa total da Comunidade. Outros fluxos financeiros são provenientes:
- da política agrícola comum: sobretudo as medidas agro-ambientais, que constituem um dos elementos mais importantes do apoio da UE à biodiversidade (financiadas através do FEADR);
- da política comum das pescas: medidas de protecção para o ambiente marinho (FEP)
- do desenvolvimento e coesão regionais (fundos estruturais, fundo de coesão)
- da política de investigação (Sétimo Programa-Quadro)
Por um lado, este financiamento fragmentado pode ter um efeito positivo, pelo facto de serem disponibilizadas várias fontes de financiamento. Por outro lado, o co-financiamento obrigatório e a "abordagem do menu de opção", por exemplo, da política rural e estrutural, podem levar a que só apliquem efectivamente estes recursos a favor da biodiversidade os EstadosMembros que fazem esta opção clara. Também neste domínio existem diferenças consideráveis entre os 27 EstadosMembros.
Sem prejuízo de um futuro debate sobre o novo quadro financeiro plurianual pós-2013, deverão ser encontrados outros mecanismos de financiamento, para além das fontes de financiamento públicas (subsídios). Um desafio importante refere‑se à internalização dos custos externos no preço final dos produtos.
Iniciativas futuras
Para travar a perda de biodiversidade e a degradação dos ecossistemas, foram propostas ou serão propostas este ano, Ano Internacional da Biodiversidade, novas iniciativas. De 18 a 29 de Outubro, realizar‑se‑á em Nagoya, Japão, a décima reunião da Conferência das Partes (COP 10) na Convenção sobre a Biodiversidade (CBD).
A nível europeu, a Comissão Europeia apresentou, em 19 de Janeiro, a sua comunicação "Opções para uma visão e um objectivo pós-2010 da UE em matéria de biodiversidade", que é actualmente objecto de consulta pública. As 4 opções políticas apresentadas pela Comissão são as seguintes:
1) Reduzir significativamente a taxa de perda de biodiversidade e de serviços ecossistémicos na UE até 2020;
2) Travar a perda de biodiversidade e de serviços ecossistémicos na UE até 2020;
3) Travar a perda de biodiversidade e de serviços ecossistémicos na UE até 2020 e proceder à sua recuperação na medida do possível;
4) Travar a perda de biodiversidade e de serviços ecossistémicos na UE até 2020, proceder à sua recuperação na medida do possível e intensificar a contribuição da UE para evitar a perda de biodiversidade a nível mundial
Espera‑se que esta comunicação e o resultado da consulta pública levem à publicação de uma proposta relativa a uma nova Estratégia da UE em matéria de biodiversidade, incluindo propostas legislativas, antes do fim do ano.
Além disso, o Conselho Europeu “Ambiente” de 15 de Março acordou um novo objectivo central: "Travar a perda de biodiversidade e de serviços ecossistémicos na UE até 2020, proceder à sua recuperação na medida do possível e intensificar a contribuição da UE para evitar a perda de biodiversidade a nível mundial."
O presente relatório de iniciativa pretende reflectir as prioridades do Parlamento Europeu na luta contra a perda da biodiversidade e a degradação do ecossistema.
- [1] O Estudo da Economia dos Ecossistemas e da Biodiversidade (Study on The Economics of Ecosystems and Biodiversity, TEEB), see http://www.teebweb.org/.
- [2] Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (Directiva "Habitats"), artigo 2.º.
- [3] Idem.
PARECER DA COMISSÃO DAS PESCAS (8.4.2010)
dirigido à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
sobre a aplicação da legislação da UE relativa à preservação da biodiversidade
(2009/2108(INI))
Relatora de parecer: Isabella Lövin
SUGESTÕES
A Comissão das Pescas insta a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Concorda com a opção apresentada pela Comissão de estabelecer um novo objectivo central para 2020, no intuito de “travar a perda de biodiversidade e de serviços ecossistémicos na UE até 2020, proceder à sua recuperação na medida do possível e intensificar a contribuição da UE para evitar a perda de biodiversidade a nível mundial”;
2. Salienta que se impõe pôr cobro à perda da biodiversidade, porquanto tal se revela de extrema importância para a sobrevivência das comunidades piscatórias negativamente afectadas pelo esgotamento dos recursos haliêuticos, induzido pela actividade antropogénica;
3. Considera que a protecção da biodiversidade marinha é essencial, uma vez que conduz a uma maior resiliência do ecossistema, pelo que contribui, inter alia, para atenuar os impactos das alterações climáticas;
4. Insta, por conseguinte, a Comissão a adoptar medidas especiais destinadas a proteger as espécies e os habitats marinhos mais vulneráveis às alterações climáticas, assegurando igualmente que as acções tomadas a bem da adaptação ou da redução do impacto das alterações climáticas não tenham efeitos adversos na biodiversidade marinha;
5. Insta a Comissão a adoptar um modelo de rede de zonas marinhas protegidas (ZMP) que permita conciliar a preservação do ambiente e a prática de uma pesca sustentável; exorta a Comissão a prestar regularmente informações sobre os progressos efectuados pelos Estados-Membros no quadro da implementação das Directivas “Habitats” e “Aves”, em particular no que respeita ao estabelecimento da Rede Natura 2000 no meio marinho, uma vez que ,actualmente, menos de 10% das zonas protegidas são sítios marinhos, bem como sobre as obrigações de informação e controlo que incumbem aos Estados-Membros;
6. Declara que os principais instrumentos de consecução dos objectivos em matéria de biodiversidade no ambiente marinho são, a par das Directivas “Habitats” e “Aves”, a Directiva-Quadro "Água" aplicável às águas costeiras e a Directiva-Quadro 2008/56 "Estratégia Marinha" aplicável a todas as águas marinhas;
7. Entende que os Estados-Membros devem poder tomar iniciativas tendentes a proteger a biodiversidade marinha que ultrapassem as acções requeridas por força da legislação da UE;
8. Considera que os esforços até à data envidados para minimizar e pôr termo às capturas acessórias de juvenis, espécies haliêuticas não-alvo, mamíferos marinhos, tartarugas e aves nas pescarias europeias têm sido, no seu todo, insuficientes;
9. Considera que a redução das devoluções deve constituir um objectivo primordial da PCP e solicita à Comissão que identifique as causas das devoluções e elabore soluções específicas para cada pescaria, nomeadamente mediante a criação de quotas multi‑específicas ou de biomassa, através da selectividade dos aparelhos e artes de pesca, como sejam a generalização da malha quadrada e a gestão espacial das unidades populacionais de peixes;
10. Recorda o papel essencial da pesca em matéria económica e social para o ordenamento do litoral e em matéria ambiental para os ecossistemas marinhos; sustenta que a PCP não deve impedir, mas, sim, facilitar a observância, por parte dos Estados-Membros, da legislação aplicável à biodiversidade, em particular no tocante à criação de adequadas medidas de protecção para sítios marinhos abrangidos pela Rede Natura 2000;
11. Salienta que as espécies e os habitats marinhos gozam de uma protecção inferior à das espécies e dos habitats terrestres na legislação da UE em sede de biodiversidade, razão pela qual insta a Comissão a examinar as deficiências da legislação em vigor e a sua implementação, bem como a desenvolver ZMP nas quais as actividades económicas, incluindo a pesca, sejam objecto de uma gestão reforçada baseada nos ecossistemas;
12. Assinala, ainda, que as várias convenções aplicáveis aos mares regionais que banham a UE, nomeadamente as Convenções OSPAR, HELCOM e de Barcelona, propiciam um importante enquadramento para a protecção dos ecossistemas marinhos;
13. Recorda à Comissão e aos Estados-Membros que a Directiva relativa à estratégia marinha não limita a utilização de zonas marinhas protegidas à Rede Natura 2000, pelo que insta os Estados-Membros e a Comissão a terem em conta todas as zonas protegidas marinhas, bem como a desenvolverem ligações entre elas, incluindo as designadas ao abrigo das convenções marítimas regionais, visando a criação de uma rede coerente e abrangente;
14. Realça que a manutenção da biodiversidade marinha constitui o principal indicador de um bom estado ambiental;
15. Salienta o potencial de melhorias práticas da gestão do meio marinho ora viabilizado pela Directiva-Quadro "Estratégia Marinha" aplicável a todas as águas marinhas, que introduz novos mecanismos que permitem uma melhor coordenação entre ZMP e as medidas em matéria de pesca;
16. Insta a Comissão a integrar em todas as políticas da UE que afectem a biodiversidade marinha a abordagem ecossistémica, já adoptada pela Directiva‑Quadro “Água” e pela Directiva-Quadro "Estratégia Marinha"; frisa, ainda, que os serviços ecossistémicos incluem a armazenagem e o sequestro de carbono por ecossistemas naturais, sem, contudo a eles se restringirem;
17. Destaca a necessidade de promover acções no domínio da Gestão Integrada das Zonas Costeiras (GIZC) e do Ordenamento do Espaço Marítimo (OEM), uma vez que estes podem representar importantes elementos de uma abordagem ecossistémica participativa, que assegure a conservação e a gestão sustentável dos recursos marinhos e costeiros e respeite os processos naturais e a capacidade de carga dos ecossistemas;
18. Considera que as organizações regionais de gestão da pesca são responsáveis pela gestão das pescas e garantes da pesca responsável em alto mar; sustenta ser, por conseguinte, essencial reforçar os seus poderes, designadamente no tocante aos controlos e sanções dissuasivas, e entende que incumbe, em primeiro lugar, às ORGP a gestão das unidades populacionais de determinadas espécies marinhas de importância comercial, bem como a imposição do recurso aos certificados de captura;
19. Exorta a Comissão a actuar com o maior nível de ambição possível, visando a restauração da biodiversidade e dos ecossistemas naturais no ambiente marinho mais vasto da União Europeia; salienta, além disso, que os esforços de restauração poderiam constituir uma importante fonte de emprego para as comunidades costeiras;
20. Insta a UE a velar por que a equidade seja salvaguardada a nível europeu e mundial, contemplando devidamente a opção política relativa ao pagamento de serviços ecossistémicos; assinala, por outro lado, a necessidade preservar e alargar o âmbito de aplicação do princípio do”poluidor-pagador”, bem como do princípio da recuperação dos custos totais;
21. Exorta a Comissão a ponderar a introdução de objectivos nacionais e sectoriais, visando reduzir os impactos na biodiversidade e a perda desta última;
22. Convida a Comissão a garantir que a sensibilização e a participação de todos os sectores da sociedade e do público, em geral, sejam incluídas na visão da União Europeia para a biodiversidade após 2010;
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
14.7.2010 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
55 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
János Áder, Kriton Arsenis, Pilar Ayuso, Paolo Bartolozzi, Sandrine Bélier, Sergio Berlato, Milan Cabrnoch, Martin Callanan, Nessa Childers, Bairbre de Brún, Esther de Lange, Anne Delvaux, Bas Eickhout, Jill Evans, Elisabetta Gardini, Gerben-Jan Gerbrandy, Julie Girling, Françoise Grossetête, Cristina Gutiérrez-Cortines, Satu Hassi, Jolanta Emilia Hibner, Karin Kadenbach, Christa Klaß, Holger Krahmer, Jo Leinen, Peter Liese, Linda McAvan, Radvilė Morkūnaitė-Mikulėnienė, Vladko Todorov Panayotov, Gilles Pargneaux, Vittorio Prodi, Frédérique Ries, Anna Rosbach, Oreste Rossi, Richard Seeber, Theodoros Skylakakis, Bogusław Sonik, Catherine Soullie, Glenis Willmott, Sabine Wils, Marina Yannakoudakis |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Marisa Matias, Miroslav Mikolášik, Bill Newton Dunn, Jaroslav Paška, Licia Ronzulli, Renate Sommer, Eleni Theocharous, Marianne Thyssen, Michail Tremopoulos, Giommaria Uggias, Thomas Ulmer, Marita Ulvskog, Kathleen Van Brempt, Peter van Dalen |
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PARECER DA COMISSÃO DAS PETIÇÕES (2.6.2010)
dirigido à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
sobre a aplicação da legislação da UE em matéria de protecção da biodiversidade
(2009/2108(INI))
Relator: Victor Boştinaru
SUGESTÕES
A Comissão das Petições insta a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Partilha a preocupação expressa por numerosos peticionários face à incapacidade da União Europeia de assegurar a aplicação eficaz do Plano de Acção para a Biodiversidade de 2010 e considera que isto se deve a uma série de factores importantes pelos quais as instituições europeias, nomeadamente a Comissão, e os EstadosMembros, incluindo as autoridades locais e regionais, são responsáveis;
2. Salienta a urgência de aplicar plenamente as Directivas Aves e Habitats, com o financiamento adequado, e de completar as vertentes marinha e terrestre da rede Natura 2000; a Directiva Aves e a Directiva Habitats formam a espinha dorsal da legislação da UE em matéria de conservação da natureza e, apesar dos atrasos consideráveis na sua aplicação, demonstraram ser capazes de inverter a tendência para a degradação das espécies e dos habitats ameaçados, quando plenamente aplicadas e financiadas;
3. Observa que, no âmbito dos debates no seio da comissão, é com frequência manifesta a falta de vontade da Comissão de impor a devida aplicação das directivas ambientais relacionadas com a preservação da biodiversidade, demonstrada pela atitude demissionária com que muitas vezes trata as petições dos cidadãos, pela sua relutância em abrir processos por infracção contra EstadosMembros e pelo seu não reconhecimento frequente do princípio de precaução para impedir a perda de biodiversidade;
4. Insta a Comissão Europeia a publicar com a maior brevidade possível, e, em todo o caso, durante o ano de 2010, a Comunicação que anunciou sobre o financiamento futuro da rede Natura 2000, para que este aspecto possa ser examinado conjuntamente com a nova estratégia para a biodiversidade até 2020;
5. Observa que felizmente existem casos em que a Comissão actuou na sequência de debates com a Comissão das Petições, nomeadamente no caso das petições sobre a proposta de traçado da Via Báltica, que previa inicialmente a destruição de zonas únicas de floresta virgem e cursos de água do Vale de Rospuda, proposta que foi anulada, tendo sido escolhido um traçado alternativo que respeita os sítios Natura 2000;
6. Cita exemplos de casos em que foram recebidas petições importantes, mas em relação às quais a Comissão das Petições ainda não conseguiu que a Comissão impusesse a devida aplicação de directivas comunitárias, a saber: o gasoduto Nord Stream do Mar Báltico, a propósito do qual o Parlamento aprovou um relatório importante sobre o potencial impacto no ambiente e em ecossistemas frágeis, e o impacto ambiental da urbanização maciça em Espanha, nomeadamente nas regiões costeiras e insulares;
7. Manifesta a sua preocupação pelo facto de, em muitos casos, a Comissão não ter actuado na pendência do que designa por decisões finais das autoridades dos EstadosMembros; verifica, no entanto, que quando essas “decisões finais” são tomadas, muitas vezes é tarde de mais para evitar danos irreparáveis ao ambiente local e as suas consequências negativas sobre a preservação e a protecção da biodiversidade e das espécies; observa, além disso, que a Comissão é demasiado branda no que se refere aos prazos em que os EstadosMembros deveriam ser obrigados a fornecer respostas sobre eventuais infracções relacionadas com questões ambientais e mostra-se demasiado reticente em efectuar as suas próprias avaliações objectivas;
8. Apoia as conclusões da Agência Europeia do Ambiente segundo as quais “o estado de conservação das espécies e dos habitats protegidos ao abrigo da Directiva Habitats da UE é preocupante” e não devemos “concentrar todos os nossos esforços na preservação de ilhas de biodiversidade, quando a natureza desaparece em todos os outros lugares”, opinião que é frequentemente expressa pelos cidadãos europeus nas suas petições ao Parlamento Europeu;
9. Reclama um reforço da directiva relativa à avaliação do impacto ambiental e uma interpretação muito mais rigorosa dos seus objectivos; observa por exemplo que, ao abrigo da referida directiva, os autores de grandes projectos de infra-estruturas procedem à avaliação do impacto ambiental de uma forma que muitas vezes carece de objectividade e não tem em conta as preocupações das comunidades locais e dos seus representantes eleitos quando procuram defender a biodiversidade; considera que é necessário um sistema europeu comum de acreditação de peritos;
10. Critica a tendência aparentemente crescente das autoridades políticas dos EstadosMembros para recusar o acesso a informações sobre o impacto ambiental dos projectos aos cidadãos em causa, o que é contrário à Convenção de Aarhus, incorporada na legislação comunitária;
11. Insta a Comissão do Ambiente a tomar nota das observações formuladas por peritos independentes no âmbito de um estudo sobre a aplicação da Directiva Habitats, realizado a pedido da Comissão das Petições, nomeadamente no que se refere à ausência de avaliação das opções alternativas aos projectos e dos efeitos cumulativos destes, bem como de uma gestão inadequada dos sítios e, quando são decididas medidas compensatórias, à ausência de verificação dessas medidas e ao facto de, muitas vezes, essas verificações serem realizadas tarde de mais, quando o são, e a tomar igualmente nota das outras propostas e recomendações contidas nesse relatório;
12. Apela a uma maior eficácia da cooperação transfronteiriça de forma a preservar a biodiversidade e ambiente em geral, em particular em regiões como o Danúbio e o seu delta, o Mar Negro, a região mediterrânica e as regiões bálticas, como preconizado pela Agência Europeia do Ambiente; considerando que numerosas zonas protegidas Natura 2000 são directa ou indirectamente afectadas pela poluição e que os danos causados ao ambiente têm também origem fora da Europa, importa salientar a necessidade de incluir as normas ambientais europeias nos acordos de parceria com os países vizinhos;
13. Considera que deveria incumbir às autoridades políticas dos EstadosMembros a responsabilidade de demonstrar como tencionam preservar o ambiente e a sua biodiversidade ao preverem a construção de novas infra-estruturas, e não aos cidadãos que, através das suas petições, reclamam a protecção dos direitos que lhes são conferidos pelas directivas;
14. Solicita que seja realizado um sério esforço para integrar a biodiversidade em todos os domínios pertinentes das políticas da UE, nomeadamente no contexto da reforma da política comum da pesca, da política agrícola comum e das novas perspectivas financeiras da União Europeia; considera que as Directivas AIA, AEIA, "Aves" e "Habitats" necessitam de novas orientações mais rigorosas para assegurar a sua aplicação correcta com base nas recomendações da comissão competente do Parlamento, com a qual a Comissão das Petições se prontifica a trabalhar a fim de garantir que as preocupações dos cidadãos se reflictam melhor nas futuras acções a favor do ambiente;
15. É de opinião que deve ser dada prioridade à aplicação integral e eficaz da legislação europeia em vigor no domínio do ambiente e da biodiversidade e a um empenhamento inequívoco na promoção dos seus objectivos; considera que, como se viu, devem ser introduzidas algumas melhorias, pelo que é essencial concentrar os esforços na sua aplicação e numa maior eficácia dos controlos.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
1.6.2010 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
23 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Margrete Auken, Elena Băsescu, Victor Boştinaru, Simon Busuttil, Michael Cashman, Bairbre de Brún, Pascale Gruny, Carlos José Iturgaiz Angulo, Peter Jahr, Lena Kolarska-Bobińska, Erminia Mazzoni, Willy Meyer, Mariya Nedelcheva, Nikolaos Salavrakos, Angelika Werthmann, Tatjana Ždanoka |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Pablo Arias Echeverría, Sandrine Bélier, Kinga Göncz, Marian Harkin, Axel Voss |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final |
Enrique Guerrero Salom, Andres Perello Rodriguez |
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RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
14.7.2010 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
55 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
János Áder, Kriton Arsenis, Pilar Ayuso, Paolo Bartolozzi, Sandrine Bélier, Sergio Berlato, Milan Cabrnoch, Martin Callanan, Nessa Childers, Bairbre de Brún, Esther de Lange, Anne Delvaux, Bas Eickhout, Jill Evans, Elisabetta Gardini, Gerben-Jan Gerbrandy, Julie Girling, Françoise Grossetête, Cristina Gutiérrez-Cortines, Satu Hassi, Jolanta Emilia Hibner, Karin Kadenbach, Christa Klaß, Holger Krahmer, Jo Leinen, Peter Liese, Linda McAvan, Radvilė Morkūnaitė-Mikulėnienė, Vladko Todorov Panayotov, Gilles Pargneaux, Vittorio Prodi, Frédérique Ries, Anna Rosbach, Oreste Rossi, Richard Seeber, Theodoros Skylakakis, Bogusław Sonik, Catherine Soullie, Glenis Willmott, Sabine Wils, Marina Yannakoudakis |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Marisa Matias, Miroslav Mikolášik, Bill Newton Dunn, Jaroslav Paška, Licia Ronzulli, Renate Sommer, Eleni Theocharous, Marianne Thyssen, Michail Tremopoulos, Giommaria Uggias, Thomas Ulmer, Marita Ulvskog, Kathleen Van Brempt, Peter van Dalen |
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