Relatório - A7-0272/2010Relatório
A7-0272/2010

RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

6.10.2010 - (COM(2010)0453 – C7‑0224/2010 – 2010/2165(BUD))

Comissão dos Orçamentos
Relatora: Barbara Matera

Processo : 2010/2165(BUD)
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A7-0272/2010
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A7-0272/2010
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

(COM(2010)0453 – C7‑0224/2010 – 2010/2165(BUD))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0453 – C7-0224/2010),

–   Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1] (IIA de 17 de Maio de 2006), em particular o ponto 28,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[2] (Regulamento FEG),

–   Tendo em conta a carta da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0272/2010),

A. Considerando que a União Europeia criou instrumentos legislativos e orçamentais específicos para prestar um apoio complementar aos trabalhadores afectados pelas consequências de importantes mudanças na estrutura do comércio mundial, bem como para os ajudar a reintegrar-se no mercado de trabalho,

B.  Considerando que o âmbito de aplicação do FEG foi alargado para as candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa da crise financeira e económica global,

C. Considerando que a assistência financeira da União a trabalhadores despedidos deve ser dinâmica e disponibilizada o mais rápida e eficazmente possível, de acordo com a declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão adoptada na reunião de concertação de 17 de Julho de 2008, e tendo em devida conta as disposições do AII de 17 de Maio de 2006 relativas à adopção de decisões de mobilização do FEG,

D. Considerando que a Espanha apresentou um pedido de assistência em virtude de 1429 casos de despedimento ocorridos em 23 empresas da divisão 29 (Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques) da NACE Rev. 2 na região NUTS II da Catalunha;

E.   Considerando que a candidatura cumpre os critérios de elegibilidade estabelecidos no Regulamento FEG,

1.  Solicita às instituições participantes no processo que façam os esforços necessários para acelerar a mobilização do FEG;

2.  Recorda o compromisso assumido pelas instituições no sentido de assegurarem um procedimento simples e rápido para a adopção das decisões relativas à mobilização do FEG, a fim de prestar, de uma só vez e de forma limitada no tempo, um apoio individual destinado a ajudar os trabalhadores afectados por despedimentos provocados pela globalização e pela crise económica e financeira; salienta o papel que o FEG pode desempenhar em prol da reintegração no mercado de trabalho dos trabalhadores despedidos;

3.  Salienta que, nos termos do artigo 6.º do Regulamento FEG, deve garantir-se que este Fundo apoie individualmente a reintegração dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho; reitera que a assistência do FEG não substitui as acções que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas, nem financia a reestruturação de empresas ou sectores;

4.  Observa que as informações disponibilizadas sobre o pacote coordenado de serviços personalizados a ser financiado pelo FEG incluem dados pormenorizados relativos à complementaridade com as acções financiadas pelos Fundos Estruturais; reitera o apelo para que uma avaliação comparativa destes dados seja igualmente apresentada nos seus relatórios anuais;

5.  Congratula-se com o facto de a Comissão, no contexto da mobilização do FEG, ter proposto uma fonte de dotações de pagamento alternativa aos recursos do Fundo Social Europeu não utilizados, dando seguimento às frequentes chamadas de atenção do Parlamento Europeu sobre o facto de o FEG ter sido criado como instrumento específico separado, com objectivos e prazos que lhe são próprios, e de, por conseguinte, ser necessário identificar rubricas orçamentais adequadas para a realização de transferências;

6.  Salienta que, neste caso, para possibilitar a mobilização do FEG, se procederá à transferência de dotações de pagamento de uma rubrica orçamental consagrada ao apoio às PME e à inovação; lamenta as graves deficiências da Comissão Europeia na aplicação dos programas-quadro em matéria de competitividade e inovação, em particular durante uma crise económica, em que a necessidade do referido apoio deverá acentuar-se de forma significativa;

7.  Relembra que o funcionamento e o valor acrescentado do FEG devem ser avaliados no contexto da avaliação geral dos programas e de diversos outros instrumentos criados pelo AII de 17 de Maio de 2006, no âmbito do processo de revisão intercalar do Quadro Financeiro Plurianual para 2007-2013;

8.  Acolhe com satisfação o novo formato da proposta da Comissão, que, na sua exposição de motivos, inclui informação clara e pormenorizada sobre a candidatura, analisa os critérios de elegibilidade e explica as razões que conduziram à sua aprovação, em conformidade com os pedidos formulados pelo Parlamento;

9.  Aprova a decisão anexa à presente resolução;

10. Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

11. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respectivo anexo ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
  • [2]  JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

ANEXO: DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de xxx

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(candidatura FEG/2010/002 ES/Cataluña automoción de Espanha)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1], nomeadamente o ponto 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[2] e, nomeadamente, o n.º 3 do seu artigo 12.º,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)      O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi instituído para prestar apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças na estrutura do comércio mundial decorrentes da globalização e a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho.

(2)      O âmbito de aplicação do FEG foi alargado para as candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa da crise financeira e económica global.

(3)      O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do FEG até um limite máximo anual de 500 milhões de EUR.

(4)      A Espanha apresentou uma candidatura de mobilização do FEG relativamente a despedimentos ocorridos em 23 empresas da divisão 29 («Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques») da NACE Rev. 2, numa única região de nível NUTS II, Catalunha (ES52), em 29 de Janeiro de 2010, tendo-a complementado com informações adicionais até 26 de Abril de 2010. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização da quantia de 2 752 935 EUR.

(5)      O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura apresentada pela Espanha,

ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, é mobilizada uma quantia de 2 752 935 EUR de dotações de autorização e de pagamentos ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).

Artigo 2.º

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas/Estrasburgo,

Pelo Parlamento Europeu                            Pelo Conselho

O Presidente                                                 O Presidente

  • [1]               JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
  • [2]               JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

I. Antecedentes

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização foi instituído para prestar um apoio complementar aos trabalhadores afectados pelas consequências de importantes mudanças na estrutura do comércio internacional.

Nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1] e do artigo 12.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006[2], o Fundo não pode exceder um montante máximo de 500 milhões de EUR, obtidos a partir da margem existente sob o limite máximo global de despesas do ano anterior e/ou de dotações de autorização anuladas dos dois anos precedentes, com exclusão das que dizem respeito à subcategoria 1b. Os montantes adequados são inscritos no orçamento como dotações provisionais assim que forem identificadas margens suficientes e/ou autorizações anuladas.

Relativamente ao procedimento para activar o Fundo, a Comissão, em caso de avaliação favorável de uma determinada candidatura, apresenta à autoridade orçamental uma proposta de mobilização do Fundo e, simultaneamente, o pedido de transferência correspondente. Paralelamente, poderá ser realizado um trílogo para chegar a acordo sobre a utilização do Fundo e os montantes requeridos. O trílogo pode assumir a forma simplificada.

II. Situação actual: a proposta da Comissão

Em 2 de Setembro de 2010, a Comissão aprovou três novas propostas de decisão sobre a mobilização do FEG a favor da Espanha, Portugal e Dinamarca, tendo em vista o apoio à reintegração dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho em consequência da crise económica e financeira mundial.

Esta é a décima quarta candidatura a ser examinada no âmbito do orçamento 2010 e refere-se à mobilização de um montante global de 2 752 935 EUR do FEG a favor da Espanha. A candidatura diz respeito a 1429 casos de despedimentos ocorridos em 23 empresas que operam na Divisão 29 da NACE Revisão 2 (Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques) na região NUTS II da Catalunha durante o período de referência de nove meses de 23.02.09 a 22.11.09.

A candidatura referente ao caso FEG/2010/002 ES/Cataluña automoción foi apresentada à Comissão em 29 de Janeiro de 2010 e complementada com informações adicionais recebidas em 26 de Abril de 2010. A candidatura baseou-se nos critérios de intervenção específicos estabelecidos no artigo 2.º, alínea b), do Regulamento FEG, que condicionam a intervenção à ocorrência de, pelo menos, 500 despedimentos, num período de referência de 9 meses, em empresas estabelecidas na mesma divisão da NACE Rev. 2, numa região ou em duas regiões contíguas ao nível NUTS II num Estado-Membro, e foi apresentada no prazo de 10 semanas fixado no artigo 5.º do mesmo regulamento.

A avaliação da Comissão baseou-se na avaliação da ligação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial ou a crise financeira e económica, a natureza imprevista desses despedimentos, a prova do número de despedimentos e cumprimento dos critérios do artigo 2.º, alínea b), a identificação das empresas que procederam aos despedimentos e dos trabalhadores seleccionados para assistência, da região afectada e das suas autoridades e outros agentes interessados, assim como o impacto esperado dos despedimentos no emprego local, regional ou nacional, do pacote coordenado de serviços personalizados a financiar, incluindo a sua complementaridade com as acções financiadas pelos Fundos Estruturais, as datas em que se iniciou ou se tenciona dar início às prestações de serviços personalizados aos trabalhadores atingidos, os procedimentos de consulta dos parceiros sociais, sistemas de gestão e controlo.

De acordo com avaliação da Comissão, a candidatura cumpre os critérios de elegibilidade estabelecidos pelo regulamento do FEG e recomenda à Autoridade Orçamental que aprove os pedidos.

A fim de mobilizar o Fundo, a Comissão apresentou à autoridade orçamental um pedido de transferência (DEC 22/2010), no valor total de 2 752 935 EUR, da reserva do FEG (40 02 43) em dotações de autorização, bem como da rubrica orçamental "Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação — Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação" (01 04 04) em dotações de pagamento, para as rubricas orçamentais do FEG (04 05 01).

Pela primeira vez, a Comissão identificou uma fonte alternativa de dotações de pagamento, que não as dotações do FSE não utilizadas, na sequência dos pedidos frequentemente reiterados pelo Parlamento Europeu.

O Acordo Interinstitucional permite a mobilização do FEG dentro de um limite máximo anual de 500 milhões de EUR.

O n.º 6 do artigo 12.º do Regulamento FEG estipula que, em 1 de Setembro, pelo menos um quarto do montante anual máximo atribuído ao FEG deve permanecer disponível, a fim de cobrir necessidades que possam surgir até ao final do ano.

Em 2010, a autoridade orçamental já aprovou oito propostas de mobilização do Fundo e uma transferência para fins de assistência técnica, num montante total de 20 991 554 EUR, deixando disponível um montante de 481 228 446 EUR.

III. Procedimento

A Comissão apresentou um pedido de transferência[3] para permitir a inscrição de dotações de autorização e de pagamento no orçamento de 2010, tal como previsto no ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006.

O trílogo sobre a proposta de decisão de mobilização do FEG, apresentada pela Comissão, pode assumir a forma simplificada (troca de cartas), como previsto no n.º 5 do artigo 12.° da base jurídica, a menos que não haja acordo entre o Parlamento e o Conselho.

Segundo uma disposição interna, a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (EMPL) deverá ser associada ao procedimento, a fim de prestar um apoio e um contributo construtivos à avaliação das candidaturas ao Fundo.

Após a sua avaliação, a Comissão EMPL do Parlamento Europeu emitiu o seu parecer sobre a mobilização do Fundo, tal como consta do anexo ao presente relatório.

A declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, adoptada na reunião de concertação de 17 de Julho de 2008, confirmou a importância de garantir um procedimento rápido, no pleno respeito do Acordo Interinstitucional, para a aprovação de decisões relativas à mobilização do Fundo.

  • [1]  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
  • [2]  JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.
  • [3]  DEC 22/2010 de ... 2010

ANEXO: CARTA DA COMISSÃO DO EMPREGO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS

ES/sg

D(2010)46645

Alain Lamassoure

Presidente da Comissão dos Orçamentos

ASP 13E158

Assunto: Parecer sobre a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) no que diz respeito à candidatura FEG/2010/002 ES/Cataluña automoción (COM(2010)453 final)

Senhor Presidente,

A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e o seu Grupo de Trabalho sobre o FEG procederam à apreciação da mobilização do FEG sobre o caso FEG/2010/002 ES/Cataluña e adoptaram o parecer que se segue.

A Comissão EMPL e o Grupo de Trabalho sobre o FEG são favoráveis à mobilização do Fundo no que diz respeito à presente candidatura. No entanto, a Comissão EMPL gostaria de formular algumas observações sobre o assunto sem, contudo, pôr em causa a transferência dos pagamentos.

As deliberações da Comissão EMPL basearam-se nos seguintes pressupostos:

A)  Considerando que a presente candidatura diz respeito a 2330 casos de despedimentos ocorridos em 23 empresas que operam na divisão 29 da NACE Rev. 2 (Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques) durante o período de referência de nove meses de 23 de Fevereiro e 22 de Novembro de 2009, em conformidade com o artigo 2.º, alínea b), do Regulamento FEG, e que, segundo os dados das autoridades espanholas o número de despedimentos no sector automóvel da Catalunha aumentou de -5,49% em 2007 para 157,21% em 2009.

B)  Considerando que, aparentemente, 901 ex-trabalhadores da Nissan incluídos na candidatura não beneficiarão do apoio no âmbito do FEG por beneficiarem das medidas do seu próprio plano social,

C)  Considerando que os despedimentos foram provocados pela crise financeira e económica que originou uma quebra súbita da procura de automóveis, em Espanha e em todo o mundo, que ocorreu a um ritmo sem precedentes.

D)  Considerando que o modelo empresarial na Catalunha caracteriza-se por uma presença elevada de microempresas, complementada por empresas que contam com mais de 250 trabalhadores,

E)  Considerando que cerca de 25% dos trabalhadores não têm formação escolar ou abandonaram o ensino escolar cedo e que mais de 40% dos trabalhadores apenas têm uma educação de nível básico,

F)  Considerando que 75% dos trabalhadores despedidos são homens e que cerca de 25% têm mais de 55 anos,

Por conseguinte, a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução sobre a candidatura espanhola que aprovar:

1.  Concorda com a Comissão relativamente ao facto de a candidatura respeitar os critérios para a determinação de uma contribuição financeira a título do Regulamento FEG;

2.  Solicita informações mais detalhadas sobre o plano social destinado aos trabalhadores da Nissan e sobre se prevê as mesmas oportunidades de formação que o pacote coordenado de serviços personalizados financiado pelo FEG;

3.  Solicita informação mais detalhada sobre as razões pelas quais 23% dos trabalhadores não serão incluídos no exercício de criação de perfis, uma vez que a participação nesta medida parece ser uma condição prévia necessária para aceder a qualquer outro serviço personalizado; gostaria de saber quais as medidas que serão oferecidas a estes trabalhadores em particular;

4.  Chama a atenção para os incentivos à recolocação que deverão incentivar os trabalhadores a encontrar novos empregos e a permanecer empregados durante seis meses consecutivos no mínimo; lamenta que os contratos de duração indeterminada não tenham sido expressamente excluídos;

5.  Relembra, neste contexto, a estratégia UE 2020 e o seu objectivo central de aumentar a taxa de emprego da população compreendida entre os 20 e os 64 anos de 69% para 75%, nomeadamente através de uma maior participação dos trabalhadores mais velhos, entre outros;

6.  Saúda o acordo entre as partes interessadas que proporciona aos trabalhadores uma perspectiva clara de emprego caso participem em acções de formação em qualificações profissionais específicas;

7.  Saúda as medidas de apoio de pares que deverão colocar os participantes em contacto com trabalhadores anteriormente desempregados que tiveram êxito na sua reinserção profissional e cujas experiências podem constituir um bom exemplo;

8.  Congratula-se com o facto de a Comissão propor fontes alternativas de dotações de pagamento, que não as dotações do FSE não utilizadas, de acordo com os pedidos frequentemente reiterados pelo Parlamento Europeu.

Com os melhores cumprimentos,

Pervenche Berès

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

5.10.2010

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

36

2

0

Deputados presentes no momento da votação final

Damien Abad, Alexander Alvaro, Reimer Böge, Lajos Bokros, Giovanni Collino, Andrea Cozzolino, Isabelle Durant, Göran Färm, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazábal Rubial, Salvador Garriga Polledo, Jens Geier, Ingeborg Gräßle, Estelle Grelier, Carl Haglund, Lucas Hartong, Jutta Haug, Jiří Havel, Sidonia Elżbieta Jędrzejewska, Anne E. Jensen, Ivailo Kalfin, Jan Kozłowski, Alain Lamassoure, Giovanni La Via, Barbara Matera, Claudio Morganti, Nadezhda Neynsky, Miguel Portas, Dominique Riquet, László Surján, Helga Trüpel, Angelika Werthmann, Jacek Włosowicz

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

François Alfonsi, Frédéric Daerden, Peter Šťastný, Georgios Stavrakakis

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Sabine Verheyen