RELATÓRIO sobre a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.° 6/2010 da União Europeia para o exercício de 2010,Secção II - Conselho Europeu e ConselhoSecção III - ComissãoSecção X - Serviço Europeu de Acção Externa
11.10.2010 - (13475/2010 – C7‑0262/2010 – 2010/2094(BUD))
Comissão dos Orçamentos
Relatores: Roberto Gualtieri, László Surján
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a posição do Conselho relativa ao projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2010 da União Europeia para o exercício de 2010, Secção II - Conselho Europeu e Conselho, Secção III - Comissão, Secção X - Serviço Europeu de Acção Externa
(13475/2010 – C7‑0262/2010 – 2010/2094(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente, o seu artigo 314.º, e o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o seu artigo 106.º-A,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[1], nomeadamente os seus artigos 37.º e 38.º,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, definitivamente aprovado em 17 de Dezembro de 2009[2],
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[3],
– Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.° 6/2010 da União Europeia para o exercício de 2010, apresentado pela Comissão em 17 de Junho de 2010 (COM(2010)0315),
– Tendo em conta a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2010, estabelecido pelo Conselho em 13 de Setembro de 2010 (13475/2010 – C7‑0262/2010),
– Tendo em conta os artigos 75.º-B e 75.º-E do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0283/2010),
A. Considerando que o presente orçamento é o terceiro e último acto de um conjunto de legislação necessária para implementar o acordo político e a subsequente Decisão do Conselho que estabelece o SEAE, sendo os dois outros uma modificação do Regulamento Financeiro e uma modificação do Estatuto dos Funcionários,
B. Considerando que o estabelecimento do SEAE tem que ser orientado pelos princípios da boa relação de custo/benefício, da neutralidade orçamental, da boa gestão e da eficiência de gestão, tendo, entretanto, plenamente em conta o impacto da crise económica sobre as finanças públicas e a necessidade de contenção orçamental,
C. Considerando também que têm de ser feitos todos os esforços para evitar a sobreposição e quaisquer possíveis conflitos de competências, particularmente porque tal conduziria, não só a políticas externas menos eficientes, mas também a uma utilização ineficaz de recursos orçamentais escassos,
D. Considerando que as necessidades para 2011 estão cobertas por uma carta rectificativa n.º 1/2010 para o orçamento de 2011, a qual será integrada no processo relativo ao orçamento geral para esse ano,
E. Considerando que o principal volume de recursos necessários será simplesmente transferido a partir da Secção Conselho Europeu e Conselho e da Secção Comissão, mas que também será requerido um montante limitado de novos recursos para pessoal em geral e pessoal contratual em particular,
F. Considerando que o presente projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2010 fará inscrever formalmente este ajustamento orçamental no orçamento de 2010, incluindo a criação de uma nova Secção X separada, como previsto no acordo político,
G. Considerando que os direitos do Parlamento em matéria de quitação devem ser salvaguardados,
H. Considerando que importa recordar, uma vez mais, que é crucial que a UE possa utilizar a totalidade dos seus instrumentos externos no âmbito de uma estrutura coerente, e que a provisão de recursos orçamentais em 2010 para estabelecer essa estrutura, na sua fase inicial, constitui a finalidade política do presente relatório,
I. Considerando que o Conselho aprovou a sua posição em 13 de Setembro de 2010,
1. Toma nota do projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2010;
2. Aprova sem alterações a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2010 e encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento rectificativo n.º 6/2010 definitivamente aprovado, assim como de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, assim como às outras instituições e órgãos interessados.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O acordo político sobre o SEAE e o estabelecimento da sua estrutura inicial são questões cruciais. A proposta de orçamento apresentada é, portanto, inteiramente apoiada em termos políticos.
Naturalmente que será ainda necessário examinar com mais pormenor a proposta "paralela" de uma carta rectificativa ao orçamento de 2011, talvez principalmente no que diz respeito ao quadro de pessoal em geral, incluindo a criação de lugares adicionais de alto nível, aos possíveis efeitos sobre os custos imobiliários e, por parte da comissão ou comissões competentes, quaisquer implicações ao nível da política externa.
Nesta fase de estabelecimento do novo serviço, consideram-se aceitáveis os 100 lugares para o quadro de pessoal aqui pedidos, assim como um montante global para 70 lugares adicionais de pessoal contratual. Com efeito, tal pode ser politicamente apoiado com base nos fundamentos estabelecidos pela Comissão.
Importa recordar que este é o terceiro e último acto legislativo que constitui o "pacote de implementação", na sequência do acordo político sobre o SEAE alcançado no início do Verão, sendo os outros dois uma modificação do Estatuto dos Funcionários e uma modificação do Regulamento Financeiro.
PARECER da Comissão dos Assuntos Constitucionais (4.10.2010)
dirigido à Comissão dos Orçamentos
sobre a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 6 ao orçamento geral de 2010 –mapa de receitas e de despesas por secção, Secção II – Conselho Europeu e Conselho, Secção III - Comissão, Secção X - Serviço Europeu para a Acção Externa
(13475/2010 - C7-0262/2010 - 2010/2094(BUD))
Relator de parecer: Guy Verhofstadt
SUGESTÕES
A Comissão dos Assuntos Constitucionais insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Recorda que o Parlamento Europeu tem a intenção de exercer plenamente as responsabilidades que lhe incumbem no que se refere tanto à elaboração como ao controlo da Política Externa e de Segurança Comum, responsabilidades reconhecidas pela Alta Representante na sua declaração sobre a responsabilidade política[1];
2. Aprova o presente orçamento rectificativo e recorda o disposto no artigo 4.º da Decisão 2010/427/UE do Conselho, de 26 de Julho de 2010, que estabelece a organização e o funcionamento do Serviço Europeu para a Acção Externa[2], bem como os compromissos assumidos pela Alta Representante na sua declaração perante a sessão plenária do Parlamento Europeu de 7 de Julho de 2010, sobre a organização de base da administração central do Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE);
3. Recorda que o SEAE deve dispor de uma autonomia orçamental que lhe permita levar a cabo as tarefas que lhe são confiadas pelos Tratados;
4. Recorda a sua intenção de exercer plenamente os direitos que lhe cabem no âmbito do processo orçamental, nomeadamente os relativos à quitação, tal como indicado no n.º 6 do artigo 8.º da Decisão 2010/427/UE;
5. Recorda as exigências formuladas pelo Parlamento Europeu ao longo de todo o processo de negociação que levou à criação do SEAE no sentido do estabelecimento de um serviço eficiente e eficaz que evite as duplicações; salienta que a criação do SEAE deverá permitir o desenvolvimento de sinergias que libertarão os meios necessários para lançar novas iniciativas sobre as quais o Parlamento Europeu deverá ser consultado;
6. Insiste em que as nomeações para os lugares de direcção sejam feitas com base nas competências dos candidatos, respeitando o equilíbrio e a representatividade dos diversos actores responsáveis pela condução da política externa da União;
7. Insiste igualmente em que o pessoal do SEAE seja nomeado com base no mérito, na competência e na excelência, e que provenha, numa proporção adequada, que respeite o equilíbrio geográfico e entre homens e mulheres, da Comissão, do Conselho e dos serviços diplomáticos nacionais, em plena conformidade com o artigo 6.º, n.ºs 6, 8 e 11 da Decisão 2010/427/UE.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
4.10.2010 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
15 1 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Andrew Henry William Brons, Carlo Casini, Andrew Duff, Zita Gurmai, Gerald Häfner, Ramón Jáuregui Atondo, Constance Le Grip, Morten Messerschmidt, Paulo Rangel, Algirdas Saudargas, György Schöpflin, Rafał Trzaskowski, Luis Yáñez-Barnuevo García |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Enrique Guerrero Salom, Alexandra Thein |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final |
Inés Ayala Sender |
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PARECER da Comissão do Controlo Orçamental (27.9.2010)
dirigido à Comissão dos Orçamentos
sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 6 ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010 – Mapa de receitas e despesas por secção, Secção II – Conselho Europeu e Conselho, Secção III – Comissão, Secção X – Serviço Europeu para a Acção Externa
(COM(2010)0315) – C7-0262/2010 – 2010/2094(BUD))
Relator de parecer: Zigmantas Balčytis
SUGESTÕES
A Comissão do Controlo Orçamental insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
A. Considerando que o Parlamento deveria dispor de poder de controlo sobre a política externa da União e a sua aplicação,
B. Considerando que o direito do Parlamento de dar quitação ao SEAE pela sua gestão financeira é crucial,
C. Considerando que a criação do SEAE deveria respeitar os princípios de neutralidade orçamental, de eficácia das despesas e de boa gestão financeira,
1. Congratula-se com a declaração da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre a responsabilidade política, que reforça o poder de controlo do Parlamento sobre a Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e a acção externa da UE;
2. Considera que é necessário garantir a autonomia orçamental, essencial para o correcto funcionamento do SEAE; considera, por conseguinte, que a criação de uma secção orçamental separada para o SEAE deve estar em consonância com a proposta da Comissão relativa à modificação do Regulamento Financeiro;
3. Insta a que seja feita uma clara distinção entre o orçamento administrativo do SEAE e o seu orçamento operacional, cuja gestão deverá continuar a ser levada a cabo sob a responsabilidade financeira da Comissão;
4. Recorda que o Parlamento deveria dispor, em relação ao orçamento do SEAE, do mesmo direito de quitação de que dispõe actualmente em relação ao orçamento da Comissão; considera, portanto, que o SEAE deve ser sujeito ao procedimento relativo à quitação previsto no artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e nos artigos 145.º e 147.º do Regulamento Financeiro;
5. Constata que é difícil atingir a neutralidade financeira na primeira fase de criação do SEAE; salienta, contudo, a importância de se evitar que as tarefas, funções e recursos do SEAE constituam uma duplicação em relação aos de outras estruturas, bem como de utilizar todos os meios disponíveis para garantir a eficácia das despesas;
6. Constata que o projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2010 ascende a 9 521 362 EUR; constata ainda que um montante de 1 583 972 euros se reporta à rubrica orçamental "Edifícios e despesas conexas das delegações «Relações externas» da União Europeia"; recorda que, nos termos do n.º 3 do artigo 179.º do Regulamento Financeiro, a autoridade orçamental deve ser informada sem demora de todos os projectos imobiliários com repercussões financeiras significativas no orçamento; chama a atenção para o facto de tal se aplicar também ao SEAE;
7. Considera que, por razões de ordem prática e no interesse da boa gestão financeira, é essencial atribuir ao auditor interno da Comissão competência geral também em relação ao SEAE.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
27.9.2010 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
21 1 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Marta Andreasen, Jean-Pierre Audy, Zigmantas Balčytis, Andrea Češková, Jorgo Chatzimarkakis, Andrea Cozzolino, Ryszard Czarnecki, Luigi de Magistris, Tamás Deutsch, Martin Ehrenhauser, Jens Geier, Ingeborg Gräßle, Ville Itälä, Cătălin Sorin Ivan, Jan Olbrycht, Crescenzio Rivellini, Christel Schaldemose, Theodoros Skylakakis, Bart Staes, Georgios Stavrakakis, Søren Bo Søndergaard |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Christofer Fjellner, Edit Herczog, Véronique Mathieu |
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RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
7.10.2010 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
38 2 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Damien Abad, Alexander Alvaro, Marta Andreasen, Reimer Böge, Jean-Luc Dehaene, Isabelle Durant, James Elles, Göran Färm, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazábal Rubial, Salvador Garriga Polledo, Jens Geier, Ivars Godmanis, Ingeborg Gräßle, Estelle Grelier, Carl Haglund, Lucas Hartong, Jutta Haug, Jiří Havel, Sidonia Elżbieta Jędrzejewska, Jan Kozłowski, Alain Lamassoure, Vladimír Maňka, Barbara Matera, Nadezhda Neynsky, Miguel Portas, Dominique Riquet, László Surján, Helga Trüpel, Angelika Werthmann, Jacek Włosowicz |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
François Alfonsi, Richard Ashworth, Maria Da Graça Carvalho, Frédéric Daerden, Roberto Gualtieri, Paul Rübig, Peter Šťastný, Georgios Stavrakakis |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final |
Jan Mulder |
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